Imunidade parlamentar, também conhecida como imunidade legislativa, é um sistema no qual membros do parlamento ou da legislatura recebem imunidade jurídica, não podendo serem processados criminalmente. Antes de ser processado, é necessário que a imunidade seja removida, geralmente por um tribunal de justiça superior ou pelo próprio parlamento. Isso reduz a possibilidade de pressionar um membro do parlamento a mudar seu voto por medo de ser processado.
A Constituição Brasileira concede imunidade parlamentar a membros da Câmara dos Deputados e do Senado. No Brasil, isso não se aplica aos crimes cometidos antes da posse do deputado. Os membros do parlamento podem ser presos apenas por crimes cometidos em flagrante por um crime sem possibilidade de fiança. Essas prisões podem ser anuladas por uma votação no plenário da casa do Congresso Nacional a qual o parlamentar pertence.
O mandato de um parlamentar poderá ser impugnando ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder político, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas a casa respectiva, para que pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão.
Recebida a denuncia contra um Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência á Casa respectiva, que por iniciativa do partido político nela representado pelo voto da maioria dos seus membros, poderá, até a decisão final, sustentar o andamento da ação. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988.
Ou seja leitor (a). Os parlamentares eventualmente envolvidos nos atos golpistas de 08 de Janeiro, podem sim serem processados por abuso de poder político.
O mandato de um parlamentar poderá ser impugnando ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Os parlamentares que atentam contra o Estado Democrático, podem sim serem enquadrados por abuso de poder político, conforme afirma a Constituição Federal do Brasil de 1988.
Ou seja. A Constituição Federal do Brasil de 1988, não torna a imunidade parlamentar uma terra sem lei no país. A Imunidade parlamentar, não dá poderes da abuso de poder político e abuso de poder econômico.
Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre pessoas e povos. Muitas vezes toma a forma de ações sociais, práticas ou crenças, ou sistemas políticos que consideram que diferentes raças devem ser classificadas como inerentemente superiores ou inferiores com base em características, habilidades ou qualidades comuns herdadas. Também pode afirmar que os membros de diferentes raças devem ser tratados de forma distinta. Alguns consideram que qualquer suposição de que o comportamento de uma pessoa está ligado à sua categorização racial é inerentemente racista, não importando se a ação é intencionalmente prejudicial ou pejorativa, porque estereótipos necessariamente subordinam a identidade individual a identidade de grupo. Na sociologia e psicologia, algumas definições incluem apenas as formas conscientemente malignas de discriminação.
Não tenho formação em Direito. Também não tenho formação em Direito Constitucional. Londe disso leitor (a). Minha única formação acadêmica. É a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).
Contudo. As praticas de racismo. Parecem se enquadrar em abuso de poder político. E também abuso de poder econômico.
Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/pr/oeste-
E assim caminha a humanidade.
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