Biodiversidade, ou diversidade biológica, pode ser definida como a variabilidade entre os seres vivos de todas as origens, a terrestre, a marinha e outros ecossistemas aquáticos, e os complexos ecológicos dos quais fazem parte. Essa variabilidade aparece apenas como resultado da natureza em si, sem sofrer intervenção humana. Assim, ela pode variar de acordo com as diferentes regiões ecológicas. Refere-se, portanto, à variedade de vida no planeta Terra, incluindo a variedade genética dentro das populações e espécies, a variedade de espécies da flora, da fauna, de fungos microscópicos e de micro-organismos
Pode-se compreender, do termo "conservação", a manutenção dos recursos que constituem a terra, bem como os seres vivos que a compõem, dentre eles, o homem. Difere-se da preservação (que exclui o fator humano para que seja possível a manutenção supracitada), considerando que o homem, principal responsável pela degradação do meio ambiente, é parte dele.
A diversidade biológica está presente em todo lugar: no meio dos desertos, nas tundras congeladas ou nas fontes de água sulfurosas.
A diversidade genética possibilitou a adaptação da vida nos mais diversos pontos do planeta. As plantas, por exemplo, estão na base dos ecossistemas.
Como elas florescem com mais intensidade nas áreas úmidas e quentes, a maior diversidade é detectada nos trópicos, como é o caso da Amazônia e sua excepcional vegetação.
Entre os especialistas, o Brasil é considerado o país da "megadiversidade": aproximadamente 20% das espécies conhecidas no mundo estão aqui. É bastante divulgado, por exemplo, o potencial terapêutico das plantas da Amazônia. De acordo com os dados do site WWF Brasil.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república
Ficou conhecida como "Constituição Cidadã", por ter sido concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil (1964–1985). É composta por 250 artigos, sendo a segunda maior constituição do mundo, depois da constituição da Índia. Não é permitido propor emendas que venham a suprimir as Cláusulas Pétreas da Constituição.
A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela estabelece o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi realizado um plebiscito para que o povo determinasse a forma de governo, entre monarquia e república, e o sistema de governo, podendo optar entre o presidencialismo e o parlamentarismo. Foram confirmados o regime republicano e o presidencialismo já existentes, junto com a tripartição dos poderes. A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal.
Todos tem um direito á um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao pode público e a coletividade o direito de defende-lo e preserva-lo para as presentes e as futuras gerações.
Para assegurara e efetividade deste direito, incumbe-se ao pode público.
01) Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o meio ecológico das espécies e ecossistemas.
02) Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades destinadas a pesquisa e manipulação de material genético.
03) Definir em todas as unidades da Federação espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
04) Exigir, na forma da lei, para instalação de obra. ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, á que se dará publicidade.
05) Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
06) Proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade. De acordo com as informações do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Deve se cumprir a Constituição Federal, nas plenas garantias da proteção ao meio ambiente.
O Congresso Nacional, adquiriu muito força que o Poder Executivo, por meio das emendas o orçamento secreto. O Congresso Nacional, ficou muito forte que o Poder Executivo, sendo extremamente acostumado a ter o total a absoluto controle de todo o orçamento público.
Diante de um Congresso Nacional muito mais forte do que o Poder Executivo, o Palácio do Planalto ficou completamente emparedado.
Autocracia tem o sentido, a partir da análise dos radicais gregos autos (por si próprio) e kratos (poder), de poder por si próprio. É uma forma de governo na qual há um único detentor do poder político-estatal, isto é, o poder está concentrado em um único governante. O governante tem controle absoluto em todos os níveis do Estado; as suas decisões não estão sujeitas a restrições legais externas nem a mecanismos regularizados de controlo popular (exceto talvez pela ameaça implícita de golpe de estado ou de insurreição em massa).
O Congresso Nacional, completamente autocrata, descumpre a Constituição Federal de 1988, no que diz respeito a proteção do meio ambiente.
Confira a noticia no IBGE.
E assim. Seguimos a triste realidade no Brasilhttps://agenciadenoticias.
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