terça-feira, 3 de outubro de 2023

Um remédio contra chacinas policiais em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.

 Estudo do Ipea revela mecanismos do viés racista na aplicação da legislação antidrogas. Especialmente céleres, essas ações judiciais têm menos provas e mais interpretações expansivas

Em tese, a lei é uma das grandes manifestações do princípio da igualdade no Estado Democrático de Direito. Todas as pessoas – seja qual for sua condição social, seu patrimônio, sua raça, seu credo, seu estado civil – estão submetidas à mesma lei. No entanto, muitas vezes, esse princípio republicano parece não valer na prática. No lugar de uma mesma lei para todos, observa-se a aplicação da lei influenciada por outros critérios, produzindo privilégios e discriminações. Os efeitos dessa interpretação desigual da lei são notórios em várias áreas. Muitas vezes, no entanto, não é fácil identificar as causas desse desvio. Como formalmente existe uma única lei para todos, a disparidade interpretativa nunca é admitida explicitamente.

Recentemente, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou, em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, um amplo estudo sobre o perfil das pessoas processadas e a produção de provas nas ações criminais por tráfico de drogas. Foram analisados mais de 5,1 mil processos.

Em primeiro lugar, os dados confirmam uma realidade conhecida. A maioria dos réus desses processos em tribunais estaduais é jovem (73,6% até 30 anos), com baixa escolaridade (68,4% cursaram até o ensino fundamental) e não brancos (68,7%).

Além disso, o estudo do Ipea analisou as características dos inquéritos e processos criminais relacionados ao crime de tráfico de drogas. E é aqui que se desvela a dinâmica da desigualdade e da seletividade no sistema penal.

Ao analisar as ações criminais por tráfico de drogas, o estudo identificou três constantes: (i) processos com baixa quantidade de provas, sem investigação aprofundada, (ii) tramitação do processo especialmente célere e (iii) fundamentação da abordagem policial em “atitudes suspeitas”. Para um jovem negro, o modo como anda, a mochila que leva nas costas ou a bermuda que veste podem significar ser suspeito de um crime.

Essas três constantes revelam um modo de proceder – envolvendo polícia, Ministério Público e Judiciário – propenso a condenar jovens negros. Sintomático é o caso, em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que um homem negro foi condenado em segunda instância por tráfico de drogas a uma pena de 7 anos e 11 meses em regime fechado por portar 1,53 grama de cocaína. No entanto, não se trata de uma exceção. Na maior parte dos processos em que houve flagrante de porte de drogas ilícitas, as quantidades eram ínfimas.

A pesquisa do Ipea fez uma análise semântica das decisões judiciais. Na maioria dos casos contra jovens negros, o suposto ato criminoso foi relatado pelas ações de guardar, possuir, transportar ou trazer consigo drogas. Em menor frequência, aparecem os verbos vender, fornecer, entregar, distribuir, adquirir, comprar e receber.

Além de tratar desigualmente as pessoas e ser fonte de erros processuais, o descuido na apuração e no enquadramento dos fatos é disfuncional. Pune-se severamente sem saber quem é quem no sistema de produção, transporte e comercialização da droga. “A fase de investigação tende a ser bastante célere, com duração aproximada de quinze dias”, diz o estudo. E, a confirmar a fragilidade probatória desses processos, em 93% dos casos as provas baseavam-se no depoimento dos agentes de segurança responsáveis pelo flagrante.

O crime de tráfico de drogas é punido com altas penas, o que custa caro aos cofres públicos, mas isso é feito às cegas, sem entender a cadeia do crime e, consequentemente, sem desmontá-la. O resultado é que, em vez de levar a uma diminuição da ocorrência do crime, a atuação do poder público produz encarceramento massivo e indiscriminado de jovens, em oferta abundante de mão de obra às organizações criminosas atuantes nos presídios.

É preciso pôr fim ao círculo vicioso do racismo. Além de corolário da dignidade humana, o respeito ao direito de todos é caminho para uma efetiva segurança pública e um sistema de Justiça minimamente funcional. O Editorial do Jornal Estado de São Paulo  na manhã de hoje.



Á voce que está me lendo eu digo Com os votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,  o placar está 5 a 1,  á favor a favor da descrminalização da macionha para fins recreativos. Caso o Supremo Tribunal Federal confirme a tendencia, o Brasil terá dado um passo, ainda que muito pequeno, contra a falida guerra contra as drogas , que paroduz anualmente, centenas de mortos pelo tráfico, assim como as centenas de mortos em chacinas policiais, como as chacinas policiais que aconetceram em São Paulo, na Bahia e no Rio de Janeiro. 

Aliás. Cabe ressaltar que as inúmeras chacinas policiais em comunidades, não reduzem o consumo dos entorpecentes.

Nos Estatdos Unidos, por exemplo, as ervas são legalizadas na capital Washington, em Nova York e na Califórnia . Em outros países na Europa, como Alemanha, Espanha e Portugal, o uso pessoal da cocaína, não é considerando um crime como consequencias penais.

No Uruguai, por exemplo, a maconha pode ser consumida pór moradores. Em outros países da América do Sul, como Argentina, Chile, Colombia, Costa Rica, Mexica e Peru, os usuários não são tratados como criminosos.

No Brasil. A discusssão é sobre o uso pessoal da maconha ser considerado um crime com consequencias penais.

O que aconteçe no Brasil, é que a imnesa maioria das batalhas do tráfico, sempre aconteçeram muito longe das classes médias altas. A maoirias dos mortos na batalha do tráfico, são negros e pobres, que são recrutados pelos chefes do tráfico. 

Evideentemente, os ricos também sentem a violencia. Entretanto, a violencia que chega aos ricos, não é nem sequer metade, do que os negros e pobres, são literalmente forçados a viver nas comunidades que vivem.

Em uma semana, já temos 16 mortos na chacina polivcial na favela do Guarujá, uma provavel vingança pela morte do soldado Patrick Batos Reis. Tamb´pem temos 19 mortos, em tres operações policiais em Salvador ( 04 mortos. Camçari (07 mortos) e Itaim 9 ( 08 mortos).

Na Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha no Rio de Janeiro (RJ), outros dez também foram mortos. O mesmo local, em Maio do ano passado, já havia tido outra chacina policial, com 23 mortos.

Talvez a saída para a atual violencia nas comunidades, talevz passe pela legalização e discriminalização da maconha para fins recreativos. O que talvez estrangularia os recuros milionários que chegam aos chefes do crime organizado.

Ourtros países ja avançaram na questão. Com uma política para reduzir as disputas sangrentas do crime organizado por territórios. No Brasil, milhões de jovens negros, continuam sendo mortos nas comunidades, em uma política antidrogas que ceifa milhões de jovens nas favelas Brasil afora.

Na criminalização da maconha. O Brasil mata milhões de jovens negros nas comunidades país afora. Gente considerada dispensável pelas nossas elites.

E assim caminha a humanidade..

Imagem : Potrtal UOL



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