Caro (a ) leitor (a ). Veja o texto da Constituição Federal do Brasil, no site oficial do Senado Federal, no link á seguirhttps://normas.leg.br/?urn=
O Estado Democrático de direito é definido juridicamente pelo respeito aos direitos humanos fundamentais. É um Estado no qual os direitos individuais, coletivos, sociais e políticos são garantidos através do direito constitucional.
No Estado Democrático de Direito a atuação do Estado é definida e limitada pela Constituição do país.
Os cidadãos, por sua vez, tem os direitos sociais e proteção jurídicas garantidos pelo Estado através dos governantes, que são escolhidos de forma democrática.
O poder dos governantes e a soberania estatal emanam do poder popular, através da escolha direta dos seus governantes através de eleições.
Os eleitos pelo voto popular. Respeitam as obrigações previstas no ordenamento juridico. Um governante, não pode tomar qualquer decisão que interfira nos direitos fundamentais de todos os cidadãos nativos no país.
Um governante não tem quaisquer poderes para tomar decisões que possam ferir as clausulas constitucionais que regem os direitos fundamentais.
A Constituição Federal de 1988 no Brasil, define o país sendo regido pelo Estado Democrático de Direito Um Estado no qual os governantes são escolhidos de forma democrática há cada quatro anos.
O Estado Brasileiro, deve garantir a igualdade social e todos os direitos fundamentais aos seus nativos. Independente sua orietação sexual, orientação política, cor, raça, etnia e religião. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil.
Indendentemente do seu espéctro político. Nenhum governante, tem poderes para atentar contra o Estado Democrático de Direito no Brasil.
Indendentemente do seu espéctro político. Nenhum governante, tem quaisquer poderes para atacar nossas eleições livres, secretas e periódicas no Brasil.
A Ordem dos Advogados no Brasil. Deve estar comprometida com o Estado Democrático de Direito no Brasil.
Simples assim.
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