Liberdade de expressão é um atributo da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos
Segundo o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
“ "Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
A liberdade de expressão é um princípio que apoia a liberdade de um indivíduo ou comunidade de articular as suas opiniões e ideias sem medo de retaliação, censura ou sanção legal. O direito à liberdade de expressão foi reconhecido como um direito humano na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no direito internacional dos direitos humanos pelas Nações Unidas. Muitos países têm leis constitucionais que protegem a liberdade de expressão.[6] Termos como liberdade de expressão, liberdade de expressão e liberdade de expressão são usados indistintamente no discurso político. No entanto, no sentido jurídico, a liberdade de expressão inclui qualquer atividade de procura, recepção e transmissão de informações ou ideias, independentemente do meio utilizado
A liberdade de expressão (de fala e de expressão), portanto, não pode ser reconhecida como absoluta, e as limitações ou limites comuns à liberdade de expressão estão relacionados com difamação, calúnia, obscenidade, pornografia, sedição, incitação ao crime, palavras incitadoras à violência, discurso de ódio, informações censuradas, violação de direitos autorais, segredos comerciais, rotulagem de alimentos, acordos de não divulgação, direito à privacidade, dignidade, direito ao esquecimento, segurança pública e perjúrio. As justificativas para tal incluem o princípio do dano, proposto por John Stuart Mill em seu livro "Sobre a Liberdade", o qual sugere que "o único propósito pelo qual o poder pode ser exercido legitimamente sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra a sua vontade, é evitar danos aos demais" De acordo com a jornalista, mestra e doutora Nadini de Almeida Lopes , no oitavo e ultimo periodo da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).
Ciro Gomes. Tem repetido os erros da liberdade de expressão como um direito absoluto.
Ciro Gomes. Foi condenado a indenizar em R$ 40 mil o site Diário do Centro do Mundo e o diretor da publicação, Kiko Nogueira, por dizer que eles são “picaretas que o PT contrata nas piores escolas do jornalismo brasileiro”. Na ocasião. Ciro Gomes foi condenado á se retratar publicamente.
Liberdade de Expressão. Não é um direito absoluto. Um erro que Ciro Gomes ainda insiste em cometer.
Confira a noticia no UOLhttps://noticias.uol.com.br/
E assim caminha a humanidade.
Imagem ; Portal UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário