Dos Impostos da União
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I – importação de produtos estrangeiros;
II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III – renda e proventos de qualquer natureza;
IV – produtos industrializados;
V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI – propriedade territorial rural;
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar;
VIII – produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
§ 2º O imposto previsto no inciso III :
I – será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
II – não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho.
§ 3º O imposto previsto no inciso IV :
I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II – será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III – não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior;
IV – terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I – será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II – não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III – será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
§ 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I – trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II – setenta por cento para o Município de origem.
§ 6º O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo:
I – não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
II – incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;
III – não integrará sua própria base de cálculo;
IV – integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V;
V – poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
VI – terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;
VII – na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.
Art. 154. A União poderá instituir:
I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição ;
II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, e também com dados oficiais do Senado Federal.
O imposto sobre as grandes fortunas (IGF) é um tributo previsto na constituição brasileira de 1988, mas que, no entanto, ainda não foi regulamentado. Trata-se de um imposto federal, ou seja, leitor (a), de competência exclusiva da União para a sua instituição e aplicação (Constituição da República artigo 153) Entretanto, por ainda não ter sido regulamentado, não pode ser aplicado no Brasil.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020. Segundo o site oficial do Ministério da Educação.
A estratégia é distribuir os recursos pelo país, levando em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões — a complementação do dinheiro aplicado pela União é direcionada às regiões nas quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano. Ou seja, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação. Segundo o site oficial do Ministério da Educação.
A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim. O Ministério da Educação promove a capacitação dos integrantes dos conselhos. Segundo o site oficial do Ministério da Educação.
Desigualdade social, representa uma grande diferença no padrão de vida das pessoas dentro de uma sociedade. A desigualdade social, é uma diferença no acesso á bens, direitos e a qualidade de vida entre os integrantes de uma sociedade.
A desigualdade social se manifede diferentes formas, no âmbito econômico, no âmbito escolar, no âmbito profissional, no âmbito de gênero etc....
A desigualdade social, é gerada pela desigualdade econômica da concentração de renda no país. A concentração de renda gera diferenças no acesso a todos os bens econômicos disponíveis na qualidade de vida da população.
A desigualdade social, gera um fenômeno, aonde alguns poucos concentram toda a renda do país, tendo pleno acesso á todos os bens econômicos tão necessários á qualidade de vida. Na desigualdade social, uma grande maioria é excluída de todos os direitos aos bens econômicos tão necessários a qualidade de vida de uma pessoa.
Um país desigual, aonde apenas poucas pessoas, tem acesso a renda e a todos os bens econômicos tão necessários á qualidade de vida, também não irá prosperar de forma equitativa.
Alguns estudos, afirma que a desigualdade social é um fenômeno do capitalismo global. Pois o capitalismo se baseia na acumulação de capital e na propriedade privada.
O socialismo, tem como objetivo, abolir a propriedade privada dos meios de produção, fazendo que a propriedade pertença ao Estado. Contudo. As experiências socialistas fracassaram , pois acabou surgindo uma classe dirigente, que detinha maior privilégio do que as demais.
Investimentos em educação, em saúde e em moradias populares, devem ficar fora das despesas do novo arcabouço fiscal . Investimentos em educação, em saúde e em moradias populares, são uma forma de garantir uma redução de desigualdades.
Sendo assim. Os investimentos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), devem ficar fora das despesas do novo arcabouço fiscal.
O acesso aos investimentos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), são a forma de se garantir o acesso á educação, especialmente em um país tão desigual como o Brasil.
Se aplicado, o Imposto sobre as grandes fortunas, poderia aplicado no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb
Capitalismo é um sistema econômico que se baseia na propriedade privada, no lucro e no trabalho assalariado. Seu surgimento remonta à chamada Baixa Idade Média, com a consolidação da burguesia. O capitalismo já passou por diversas fases, sendo elas o capitalismo comercial, o industrial e o financeiro.
As características centrais deste sistema incluem, além da propriedade privada, a acumulação de capital, o trabalho assalariado, a troca voluntária, um sistema de preços e mercados competitivos. Em uma economia de mercado, a tomada de decisão e o investimento são determinados pelos proprietários dos fatores de produção nos mercados financeiros e de capitais, enquanto os preços e a distribuição de bens são principalmente determinados pela concorrência no mercado.
O imposto sobre grandes fortunas. Se aplicado. Iria colocar os freios no capitalismo predatório que temos no Brasil
Quando se pensa em Imposto sobre Grandes Fortunas é importante perceber que há equivalência em algum grau entre tributar fortunas e tributar a renda. Exemplo: suponha uma família com patrimônio muito elevado com vários imóveis. A renda proporcionada pelo aluguel desses imóveis é tributada pelo imposto de renda. Imagine que a renda de aluguéis resulte em um fator de 10% do valor desse patrimônio. O imposto sobre essa renda equivale de forma indireta a um imposto sobre a fortuna, pois atua da mesma forma que um Imposto sobre Grandes Fortunas ao impedir que o patrimônio cresça de forma acelerada ampliando a desigualdade de riqueza que resulta em desigualdade de oportunidades. No exemplo, citado, tributar essa renda, digamos em 10%, equivale a tributar esse patrimônio em 1%. Essa analogia do imposto de renda com o Imposto Sobre Grandes Fortunas será mais relevante quanto maior for a progressividade do sistema.
Mas se há essa equivalência matemática, porque existem Imposto Sobre Grandes Fortunas em países que também tributam a renda. Aqui também é importante recorrer a outro exemplo: suponha duas famílias com a mesma renda, mas com estoques de riqueza muito diferentes. Apesar de possuírem rendas iguais, a capacidade econômica dessas duas famílias é muito diferente. Por essa razão, o Imposto Sobre Grandes Fortunas funciona como um instrumento de tributação complementar aos demais instrumentos de tributação direta que existem para reduzir os níveis de desigualdade de renda e riqueza que criam muitos empecilhos para uma distribuição mais equânime das oportunidades.
É preciso modificar o Sistema Tributário Global. De forma que o bilionários deem sua contribuição á sociedade.
O Imposto sobre Grandes Fortunas. Deve ser aplicado em nível global. Para combater as desigualdades geradas pelos extremos climáticos.
Especialmente em países da América do Sul. Como o Brasil. Aonde temos uma elite cada vez mais rica. E os (as) trabalhadores (as) cada vez mais pobres.
Em encontro do G20 em São Paulo presidido pelo Brasil, Fernando Haddad, ministro da Fazenda, levantou o debate sobre um plano de tributação global ao afirmar que soluções efetivas para que os super-ricos paguem sua justa contribuição em impostos "dependem de contribuição internacional". Segundo o Portal G1 da Rede Globo
"Se unirmos esforços [...] poderemos continuar avançando e diminuir oportunidades para que um pequeno número de bilionários não continue tirando proveito de buracos no nosso sistema tributário para não pagar sua justa contribuição", afirmou. Segundo o Portal G1 da Rede Globo
Para André Roncaglia, professor de economia da Unifesp, "a possibilidade de tributar os mais ricos é uma possibilidade real". Segundo o Portal G1 da Rede Globo.
"Eu acho que ela tem todas as possibilidades de prosperar, a depender do grau de cooperação que os países né investirem nisso. [...] Eu quero frisar que esse processo de 'vamos tentar cercar a riqueza dos mais ricos, das grandes corporações', ele já tem 10 anos que, pelo menos, vem a acontecendo na forma de uma maior transparência bancária da parte dos paraísos fiscais." Segundo o Portal G1 da Rede Globo.
"Então, essa troca automática de informações, que já tem aí cerca de 10 anos funcionando, ela permite que a gente entenda pra onde vai a riqueza, como que as grandes corporações manipulam o sistemas tributários para pagar menos impostos sobre lucros." Segundo o Portal G1 da Rede Globo.
Roncaglia pontua ser "uma falácia do ponto de vista dos estudos empíricos". Segundo o Portal G1 da Rede Globo.
"Em geral, a riqueza que foge ela está associada a um imposto de grandes fortunas e mesmo assim a capacidade de fuga é muito limitada por um motivo que está associado ao fato de que metade da riqueza, em geral no Brasil, a gente pega os dados, é imóvel." Afirmou o especialista segundo o Portal G1 da Rede Globo.
No Mundo Inteiro. Os super ricos. Enriquecem cada vez mais. As custas das tragédias humanas causadas pelo aquecimento global.
Como á que vivemos no Estado do Rio Grande do Sul. Por exemplo.
Os super ricos. Não podem enriquecer as custas das catástrofes mundiais,
Sendo assim. Os super ricos. Devem dar sua contribuição para atenuar as consequências dos extremos cismáticos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário