quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Lamentável.

 Na manhã desta quinfa feira. Temos 712.769 óbitos confirmados . 38.850. 161 casos confirmados. Segundo os dados oficiais do Site Oficial do Ministério da Saúde. Em relação a Covid 19.

Seção II

DA SAÚDE

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e

econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário 

às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, 

nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita 

diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e 

constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços 

assistenciais;

III - participação da comunidade.

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da 

seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. 

(Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços 

públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela 

Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela 

Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o 

art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas 

que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se 

refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela 

Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela 

Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

I - os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito 

Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a

progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, 

estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.(Incluído pela Emenda Constitucional 

nº 29, de 2000)

§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e 

agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e 

complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda 

Constitucional nº 51, de 2006)

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente 

comunitário de saúde e agente de combate às endemias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 

2006) (Vide Medida provisória nº 297. de 2006) Regulamento

§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o 

servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às 

endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, 

para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, 

segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades 

filantrópicas e as sem fins lucrativos.

§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas 

com fins lucrativos.

§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à 

saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e 

substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e 

transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da 

produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como 

bebidas e águas para consumo humano;

VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e 

produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Segundo o autor Guilherme Pena de Moraes. No meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil.

A Social Democracia, foi um espectro político que se associou na Europa, principalmente após a segunda guerra mundial, quando todos os países afetados pelos efeitos da guerra, demandavam uma atenção maior do Estado.

A Social Democracia, na sua essencia, prioriza a distribuição de renda, por meio de acesso gratuito á todos os serviços públicos, tais como saúde, educação e previdencia. A Social Democracia, também prioriza uma política economica que venha a assistir as populações menos desassitidas. Contudo. A Social Democracia, também defende o direito a propriedade privada e o sistema representativo no estado.

A Social Democracia é um especrto político, pautado pelo ideiais de liberdade e igualdade. Entre os valores sociais democratas, está a defesa da justiça social, das liberdades individuais, da justiça social e da propriedade privada.

A Social Democracia, também é exercida pelo centro. Pois a Social Democracia também obresrvam que o crescimento economico viabilizado pelo investimento privado proporcionava o aumento na arrecadação do estado, o que o que permitiria o maior investimento social no país. Na visão da Social Democracia defendida por centristas, com a nacionalização das empresas, os investidores retirariam seus recursos e levariam para outros países.

A Social Democracia, defendida tem como base, ações  que deveriam reformar o capitalismo para aumentar a arrecadação do estado, em vez de reformar o socialismo. A Social Democracia defende as políticas de bem estar social no país, como uma forma de ganhos reais para  toda a população vigente.

A direita se recusa a discutir questões de gênero A direita é contra as cotas sociais na universidades A direita é mais defensora da produção em alta escala do que da proteção ambiental. O centro procura sintetizar as questões. O centro acredita em desenvolvimento econômico equilibrado com proteção ambiental.

A direita defende o papel do Estado Mínimo Sendo o Estado limitado á ordem pública. Dando preferencia para o mercado na coordenação da vida social.

A Direita. Principalmente a Direita Liberal. Defende uma educação técnica, com foco em profissões que sejam muito uteis a economia do país. A Direita defende a educação privada. Com distribuição de vouchers pelo Estado, para viabilizar o financiamento da educação das pessoas de baixa renda por meios da iniciativa privada.

A Direita defende o crescimento econômico sem que haja qualquer interferência do Estado na economia. A Direita acredita que o mercado deve funcionar livremente. Sem que haja intervenção do Estado.

A Direita foca na questão da inflação. A Direita acredita que as empresas devem atuar com pouca flexibilização Podem ter sua proteção com pouca legislação ambiental e com flexibilização das leis trabalhistas.

A Direita defende total corte de gastos públicos. Mas tende a ser mais simpática com gastos com a defesa e o setor militar.

Na Saúde. A Direita aceita o papel do Estado. Mas sendo voltado para o investimento privado na saúde.

A Esquerda prega a igualdade social, a distribuição re renda igualitária e a justiça social. A Esquerda acredita que é papel do Estado atuar no combate as desigualdades.

A esquerda foca em educação emancipatória contextualizando o ambiente que os alunos vivem A Esquerda acredita que a educação deve ser voltada para a cidadania e os valores humanos . A esquerda também defende o investimento na educação pública.

Com foco na questão social, a esquerda prega a regulação do sistema financeiro e uma intervenção maior do estado na economia . A esquerda tende a se preocupar mais com o desemprego.

Uma esquerda mais moderna. Tem foco no empreendedorismo. No Uruguai, governos de esquerda souberam aprimorar a facilidade para fazer negócios.

A esquerda aceita eventuais déficits fiscais. Para que se possa investir em saúde, moradia , educação e política sociais. Modelos como SUS. 

A  centro-direita no espectro político significa estar mais próximo das ideias e propostas políticas associadas à direita, mas sem adotar uma posição radical ou extremista. Geralmente, a  centro-direita defende a liberdade econômica, o livre mercado, a não  intervenção do Estado na economia, políticas fiscais mais conservadoras e uma postura mais tradicional em relação a temas sociais e culturais. Eles também costumam priorizar a segurança pública e a defesa dos valores da família.
A centro esquerda. Se situa entre o centro e a esquerda no campo político. A centro esquerda prega no equilíbrio entre liberdade econômica e individual com a justiça social em uma economia capitalista. 
O centro esquerda  acredita no papel do Estado na promoção do bem estar coletivo da população, na redução das desigualdade sociais e nas garantias dos serviços essenciais as pessoas. A centro esquerda apoia a proteção do meio ambiente, a questão social, a inclusão das minorias e a cooperação global e diplomática nas questões de ordem social.

Uma direita  democrática. Foi engolida por um bolsonarismo que causou centenas de mortes na pandemia da Covid 19.

Lamentável.


Imagem ; Site Canal Saúde. 





 

 
  

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