quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Alguns ajustes.

 Confira meu artigo. Diário de um Jornalista.: Uma observação.

DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:RegulamentaçãoProposições em tramitaçãoNormas correlatas


I – polícia federal;Proposições em tramitação


II – polícia rodoviária federal;Proposições em tramitação


III – polícia ferroviária federal;Proposições em tramitação


IV – polícias civis;Proposições em tramitação


V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.Proposições em tramitação


VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. (Incluído por Emenda Constitucional nº 104 de 04/12/2019)Proposições em tramitação


§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)RegulamentaçãoProposições em tramitação


I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)


IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.Proposições em tramitação


§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)Proposições em tramitação


§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)


§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.Proposições em tramitação


§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.Proposições em tramitação


§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 104 de 04/12/2019)Proposições em tramitação


§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 104 de 04/12/2019)Proposições em tramitação


§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.Proposições em tramitação


§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)Proposições em tramitação


§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído por Emenda Constitucional nº 82 de 16/07/2014)Proposições em tramitação


I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído por Emenda Constitucional nº 82 de 16/07/2014)Proposições em tramitação


II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído por Emenda Constitucional nº 82 de 16/07/2014)Proposições em tramitação. Segundo o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E também segundo dados oficiais do Senado Federal.

Cláusulas pétreas: Forma federativa de Estado; Voto direto, secreto, universal e periódico; Separação dos Poderes Direitos e garantias individuais.

O texto deve passar por ajustes . Pois pode ferir a autonomia dos Estados na Segurança Pública.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globo. https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/02/20/seguranca-lula-defende-atuacao-conjunta-com-estados-mas-diz-que-nao-vai-fazer-glo.ghtml.

E assim caminha a humanidade. 

Imagem ; Portal G1 da Rede Globo. 



 


 

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