sábado, 8 de fevereiro de 2025

O código penal é claro.




DOS CRIMES CONTRA O ESTADO

DEMOCRÁTICO DE DIREITO


CAPÍTULO I

(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL


Atentado à soberania         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


§ 1º Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas no caput deste artigo.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


§ 2º Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Atentado à integridade nacional         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Espionagem         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-K. Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional:          (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


§ 1º Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


§ 2º Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


§ 3º Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos neste artigo mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


§ 4º Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


CAPÍTULO II

         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS


Abolição violenta do Estado Democrático de Direito         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Golpe de Estado         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


CAPÍTULO III

         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL


Interrupção do processo eleitoral         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


(VETADO)         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-O. (VETADO).         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Violência política         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


(VETADO)         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência) De acordo com o meu livro sobre o Código Penal Brasileiro. da Supervisão Editorial Jair Lot Vieira  .Da Editora Edipro. E também segundo o Site Oficial da Presidencia da República.

O Estado Democrático de Direito é um modelo de Estado que garante os direitos humanos e limita o poder do Estado. Nesse modelo, o poder do Estado emana do povo, que elege os governantes. 

O Estado Democrático de Direito é caracterizado por: 

Respeito aos direitos humanos fundamentais

Limitação do poder do Estado

Separação dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário

Participação popular nas decisões políticas

Justiça social

Igualdade

Legalidade

Segurança jurídica

No Brasil, o Estado Democrático de Direito está previsto na Constituição de 1988. 

O Código Penal . É claro no que diz que somente a tentativa de abolição do estado democrático de direito. Já configura crime.

Sem discussão  Fim.

Confira a noticia do Jornal Estado de São Paulo no UOL.Petistas criticam Hugo Motta após presidente da Câmara afirmar que 8/1 não foi golpe

E assim caminha a humanidade. 


Imagem ; Site Amaozon. 




 


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