Do Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:Proposições em tramitação
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 23 de 02/09/1999)Proposições em tramitação
II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004)Proposições em tramitação
III – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:Proposições em tramitaçãoNormas correlatas
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição ;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;Proposições em tramitação
c) Governador de Território;
d) presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;Proposições em tramitação
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;Proposições em tramitação
IV – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;Proposições em tramitação
V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;Proposições em tramitação
VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;Proposições em tramitação
VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;Proposições em tramitação
VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;Proposições em tramitação
IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;Proposições em tramitação
X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;Proposições em tramitação
XI – aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;Proposições em tramitação
XII – elaborar seu regimento interno;
XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)
XIV – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003)
XV – avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído por Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003)Normas correlatas
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E também segundo dados oficiais do Senado Federal.
Confira a Legislação Federal. https://www25.senado.leg.br/
O Regimento Interno do Senado Federal (RISF) é um conjunto de normas que regulamentam a organização e o funcionamento do Senado.
O RISF estabelece:
As regras e formalidades para a elaboração, redação e consolidação das leis
As regras para a fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo
Os níveis hierárquicos e as competências das unidades do Senado
As relações internas e externas do Senado
As regras para o uso da palavra pelos senadores
As regras para as votações, como a ordem de votação e a apresentação de projetos
As regras para a eleição dos dirigentes do Senado
O RISF é uma norma jurídica que deve obedecer a princípios de natureza jurídica, lógica e de linguagem formal.
O RISF é um documento que pode ser consultado para compreender as regras que regem o processo legislativo no Senado.
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