EMENDA XI (1798)
O poder judiciário dos Estados Unidos não se entenderá como extensivo a qualquer demanda
baseada na lei ou na eqüidade, iniciada ou processada contra um dos Estados Unidos por
cidadãos de outro Estado, ou por cidadãos ou súditos de qualquer potência estrangeira.
EMENDA X
Os poderes não delegados aos Estados Unidos pela Constituição, nem por ela negados aos
Estados, são reservados aos Estados ou ao povo.
A forma de governo dos EUA é um presidencialismo federativo, com a divisão de poderes entre os três ramos: Executivo, Legislativo e Judiciário. A Constituição Americana, em especial a Décima Emenda, garante a divisão de poderes entre o governo federal e os estados.
A Constituição dos EUA estabelece uma república presidencialista, onde o presidente é eleito diretamente pelo povo e exerce o poder executivo.
A Constituição define a separação dos poderes em Executivo (presidente), Legislativo (Congresso) e Judiciário (Suprema Corte e tribunais federais).
A Décima Emenda estabelece o princípio do federalismo, onde o governo federal possui poderes limitados, e os poderes não delegados ao governo federal são reservados aos estados ou ao povo.
Eleições:
O sistema eleitoral americano, embora baseado no princípio de voto individual, tem características específicas que podem levar a resultados complexos, com a possibilidade de um candidato ganhar a eleição presidencial sem ter a maioria dos votos populares.
A Constituição estabelece um sistema de freios e contrapesos entre os poderes, onde cada ramo tem o poder de limitar o poder dos outros dois, garantindo uma forma de equilíbrio.
Em resumo, a Constituição Americana estabelece uma república presidencialista federativa, onde o poder é dividido entre o governo federal e os estados, com a separação dos poderes entre o Executivo, Legislativo e Judiciário, e um sistema de freios e contrapesos entre os ramos.
A Décima Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos (11th Amendment) estabelece que o poder judiciário federal não se estende a ações contra um estado por cidadãos de outro estado ou por cidadãos de um estado estrangeiro. Em outras palavras, esta emenda limita a jurisdição dos tribunais federais em relação a ações contra estados.
A Décima Primeira Emenda foi criada para limitar a capacidade dos tribunais federais de processar um estado por cidadãos de outro estado ou de um país estrangeiro.
A emenda desempenha um papel importante na proteção da soberania dos estados, impedindo que sejam processados em tribunais federais por cidadãos de outros estados ou países. Segundo o Site Oficial da Universidade Federal de Londrina.
Não sou especialista em Direito Constitucional. Mas não sei como ficarão certas coisas nos Estados Unidos, com relação a Donald Trump.
Confira a reportagem no UOL. https://noticias.uol.com.br/
E assim caminha a humanidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário