quarta-feira, 7 de maio de 2025

Uma questão.

Quase um terço da população do País é analfabeta funcional, e só 23% têm altas habilidades digitais. Combinados, esses indicadores escancaram a tragédia brasileira

O porcentual de brasileiros de 15 a 64 anos na condição de analfabetos funcionais, termo aplicado a quem mesmo sabendo ler e escrever não consegue interpretar textos ou fazer contas mais complexas, segue em 29%, mesmo patamar de 2018, de acordo com o Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf), coordenado pela Ação Educativa e pela consultoria Conhecimento Social, em parceria com Fundação Itaú, Fundação Roberto Marinho, Instituto Unibanco, Unesco e Unicef.

Realizado entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025, o levantamento mostra ainda que entre os jovens de 15 a 29 anos o analfabetismo funcional piorou: era 14% em 2018 e subiu para 16% na leitura mais recente.

A pandemia de covid-19 aparece como uma das razões para a piora no indicador de analfabetismo funcional entre os jovens, já que, no necessário período de isolamento social, muitas pessoas deixaram de frequentar as escolas ou tiveram seu processo de aprendizagem comprometido.

É inegável que a pandemia fez com que várias conquistas humanas andassem para trás em escala global, como demonstram indicadores de crescimento econômico e de endividamento das nações. Mas, quando se olha a série histórica do Inaf mais atentamente, chama atenção o fato de o porcentual de analfabetos funcionais no País já vir estagnado desde muitos antes da pandemia.

Em 2001, o porcentual de brasileiros analfabetos funcionais era de 39%. O índice foi recuando lentamente até a marca de 27% em 2009, que se repetiu nos levantamentos de 2011 e 2015. Em 2018, subiu para os 29% que se repetiram na investigação mais recente.

Ou seja, mesmo antes de a pandemia prejudicar a educação mundo afora, o que ainda não foi superado em vários aspectos, a educação do brasileiro já era um problema.

Não é que não tenha havido avanços nos últimos anos, como demonstram a quase universalização do acesso ao ensino fundamental, bem como a expansão dos ensinos médio e superior. A qualidade, contudo, segue sendo um problema. Mais do que estar na escola, é preciso que esse acesso ocorra com qualidade. É inaceitável que praticamente um terço da população brasileira não tenha condições de interpretar um texto ou de efetuar contas mais complexas, inabilidades que comprometem o cotidiano dos analfabetos funcionais, bem como seu potencial de empregabilidade.

“Os indicadores apontam que estamos diante de um momento gravíssimo. É alarmante saber que apenas 10% da população brasileira seja considerada proficiente em leitura, escrita e matemática. Como enfrentar a desigualdade e ampliar a produtividade com uma população nessas condições?”, questiona o presidente da Fundação Itaú, Eduardo Saron.

Pois é esse o desafio que o Brasil tem diante de si, e que deveria mobilizar políticos, independentemente de matizes ideológicos, e gestores públicos, uma vez que a economia global é cada vez mais digital e demanda que os cidadãos não apenas dominem o básico do conhecimento tido como tradicional, como também sejam capazes de navegar pelo mundo digital e interagir com ferramentas de inteligência artificial de modo minimamente satisfatório.

Não bastasse o número de analfabetos funcionais ser alarmante, o lnaf também identificou que apenas um em cada quatro brasileiros entre 15 e 64 anos, ou 23% da população, tem nível considerado elevado de habilidade digital. Foi a primeira vez que o levantamento mediu o nível de alfabetização no contexto digital.

Atividades que parecem triviais para alguns, como fazer uma compra online, inscrever-se para um evento por meio de canais digitais ou procurar um filme em uma plataforma de streaming são desafiadoras para uma infinidade de brasileiros.

Além disso, fraudes como a do INSS expõem como é urgente ampliar o chamado letramento digital da população, já que a comunicação com prestadores de serviços e bancos, por exemplo, se dá cada vez mais por canais virtuais. O  Editorial do Jornal Estado de São Paulo.


 O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tributo previsto na Constituição brasileira de 1988, mas ainda não regulamentado. Trata-se de um imposto federal, ou seja, de competência exclusiva da União para sua instituição e aplicação (Constituição da República, artigo 153, inciso VII). Por ainda não ter sido regulamentado, não pode ser aplicado.


Uma pessoa com patrimônio considerado grande fortuna pagaria, sobre a totalidade de seus bens, uma alíquota de imposto. Em determinados projetos de lei apresentados no Senado Federal do Brasil, as alíquotas previstas são progressivas, ou seja, quanto maior o patrimônio, maior a porcentagem incidente sobre a base de cálculo.


É possível elencar, ao menos, quatro controvérsias em torno do IGF:


No Brasil, políticos, tributaristas e economistas divergem se o IGF é um instrumento eficaz de arrecadação ou de diminuição da concentração de renda e de riqueza.[nota 4]

Definir qualitativamente e quantitativamente o que é uma grande fortuna, algo que pode consistir mais do que o sentido coloquial de milionário.

Definir se o IGF deve recair apenas sobre pessoas físicas residentes ou também sobre pessoas jurídicas constituídas no Brasil e no exterior.

A instituição do IGF poderia incitar um aumento em fraudes de declaração emitidas por pessoas consideradas possuidoras de grandes fortunas com o intuito de "camuflar" sua real posição social e se esquivar da obrigatoriedade do recolhimento.

Os contendores do IGF argumentam que:


A tributação progressiva da renda pelo imposto de renda já é suficiente para impedir a acumulação desproporcional de riquezas.

O IGF estimula a evasão fiscal, pela não declaração ou sub-valoração de bens (bens imóveis e móveis, como joias e obras de arte).

O IGF seria iníquo ao tributar, de forma desigual, fortunas baseadas em bens de raiz (que podem ser sub-valorados) e fortunas baseadas em bens financeiros (quotas, ações, títulos, depósitos em bancos etc.), tributados, em regra, a valor de mercado.

O IGF estimula a elisão fiscal pela transferência de patrimônio de pessoas físicas a empresas constituídas no país[nota 5] ou em países de tributação mais favorecida.[nota 6][nota 7]

A incidência do IGF sobre pessoas jurídicas constituídas no Brasil ou no exterior desestimula o investimento.[nota 8]

O IGF, ao tributar a riqueza acumulada em vida, desestimula a poupança e o empreendedorismo.

O IGF constitui dupla tributação, pois a renda já teria sido tributada antes de ser considerada acumulada (patrimônio ou em sentido mais estrito riqueza).

O ITCMD constitui instrumento mais eficaz para evitar a concentração de renda e riqueza, sem desestimular o empreendedorismo, já que onera a transmissão gratuita de patrimônio entre gerações.[nota 9]

Os defensores do tributo argumentam que:


Apenas a tributação progressiva da renda é insuficiente para diminuir a atual concentração de riquezas, pois a tributação da renda não onera a riqueza que já foi acumulada ao longo dos períodos pregressos de baixa tributação sobre o patrimônio (IPVA, IPTU etc.) e sobre as transmissões gratuitas (ITCMD).

A evasão fiscal pode ser combatida com a informatização e integração das bases de dados dos cartórios de imóveis e o compartilhamento das bases de dados do IPTU pelos fiscos municipais.

A elisão fiscal e a incidência do tributo sobre pessoas jurídicas constituídas no Brasil podem ser evitada com diversas medidas distintas, entre elas:

Valoração patrimonial de cotas em sociedades limitadas ou sociedade por ações de capital fechado;

Vedação de que pessoas jurídicas sejam proprietárias de bens que não constituam estritamente fatores de produção, conforme a finalidade definida em seu contrato ou estatuto social; e

Obrigatoriedade de identificação das pessoas físicas controladoras das empresas remetentes ou destinatárias de fluxos de capitais externos, ainda que tal controle ocorra por pessoas jurídicas interpostas.

Fiscalização efetiva de preços de transferência entre pessoas jurídicas controladas e coligadas, ou seja, a compatibilidade entre custo da mercadoria e a respectiva cobertura cambial nas importações e exportações entre tais empresas, evitando-se assim eventual distribuição disfarçada de lucros;

O IGF, ao incidir apenas sobre as grandes fortunas em sentido estrito, não desestimula o empreendedor a buscar a fortuna ou tornar-se milionário.

O IGF não constitui dupla tributação, pois não representa mera tributação da renda, mas a tributação de uma falha de mercado ou externalidade negativa, qual seja, a grande fortuna. Nessa visão, a grande fortuna é considerada uma riqueza extraordinária, fato que merece tributação independente do patrimônio, considerado um fato ordinário.

O Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) no Brasil está sujeito a uma alíquota máxima de 8% (oito por cento) estabelecida por resolução do Senado Federal[18] e autoridades fiscais dos Estados têm dificuldade para detectar bens de raiz,[nota 10] certos bens móveis[nota 11] e bens financeiros.[nota 12][nota 13][nota 14]

Estimula a fraternidade entre os homens e a disputa apenas intelectual, além da possibilidade de melhorar o país em curto espaço de tempo.

Fiscalização mais efetiva.

Ricos são menos tributados que os pobres, no Brasil.

Dignidade (possibilidade de ser pleno mesmo que não se queira) - direitos humanos garantidos.

Confira meu artigo. Diário de um Jornalista.: Imposto para milionários.

Confira a reportagem na CNN Brasil.https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/com-imposto-sobre-super-ricos-brasil-arrecadaria-r-260-bi-por-ano-diz-estudo/.

Confira meu artigo.Diário de um Jornalista.: Imposto sobre as grandes fortunas.

O Imposto sobre Grandes Fortunas. Traria uma enorme qualidade ao Brasil.

Haveria dinheiro para se investir em educação. Algo fundamental no desenvolvimento do Brasil.

Passou da hora dos super ricos pagarem seus impostos.

E darem sua contribuição  para o desenvolvimento do Brasil.

,Mas é algo que infelizmente somente é viável em nível  global.

 

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE).









 



 
 





 



 

 

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