sábado, 23 de agosto de 2025

Crimes.

Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


        Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


        Coação no curso do processo


        Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:


        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


        Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.       (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021). Segundo o meu livro sobre o Código Penal Brasileiro, da Supervisão Editorial Jair Lot Vieira, da Editora Edipro.

No Código Penal Brasileiro, o crime específico de "obstrução de justiça" não existe com essa designação, mas a conduta é punida através de outros crimes, como a coação no curso do processo (Artigo 344 do Código Penal), que tipifica o ato de usar violência ou grave ameaça para impedir ou dificultar o andamento de um processo, e o embaraçar a investigação de infração penal (Artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/13), para casos relacionados à organização criminosa. 

No Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40): 

Artigo 344 (Coação no curso do processo): Prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem usa de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio contra o andamento de um processo.

Na Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13): Confira no Site Oficial da Presidência de República no link á seguir.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm.

Artigo 2º, § 1º: Criminaliza a conduta de quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de uma infração penal que envolva organização criminosa. A pena é a mesma do crime de organização criminosa, ou seja, reclusão de três a oito anos e multa. Segundo o Site Oficial da Presidência da República. 

Mais um crime para a família Bolsonaro. 

Confira a noticia na Folha de São Paulo.   https://www1.folha.uol.com.br/poder/2025/08/investigacao-que-indiciou-bolsonaro-pode-ser-desmembrada-e-atingir-entorno-do-ex-presidente.shtml.

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Folha de São Paulo. 







 

 

 

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