Da Prisão Preventiva
Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.
Art. 313. A prisão preventiva poderá ser decretada:
I - nos crimes inafiançáveis;
II - nos crimes afiançáveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sôbre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;
III - nos crimes dolosos, embora afiançáveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado.
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições do art. 19, ns. I, II ou III do Código Penal.
Art. 315. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem".
O principal artigo do Código de Processo Penal (CPP) que regula a prisão preventiva é o artigo 312, que estabelece que ela pode ser decretada para garantir a ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, exigindo-se prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Além deste, outros artigos importantes são o 313 (requisitos específicos para a decretação) e o 315 (exigência de fundamentação da decisão).
Artigo 312 (FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA)
Condições:
A prisão preventiva só pode ser decretada se houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Motivos para a decretação:
Garantia da Ordem Pública: Para evitar que o acusado continue a cometer crimes.
Conveniência da Instrução Criminal: Para impedir que o acusado interfira na coleta de provas ou intimide testemunhas.
Assegurar a Aplicação da Lei Penal: Para garantir que o acusado não fuja e esteja presente para cumprir uma eventual pena.
Outros artigos relevantes
Artigo 313:
Define os casos específicos em que a prisão preventiva é cabível, como em crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, em casos de condenação anterior, crimes de violência doméstica ou quando há dúvida sobre a identidade civil do indivíduo.
Artigo 315:
Exige que a decisão que decreta a prisão preventiva seja sempre motivada, com a indicação de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida.
Artigo 316:
Prevê a possibilidade de revogação da prisão se os motivos que a justificaram deixarem de existir e a revisão obrigatória da medida a cada 90 dias. Segundo o meu livro sobre o Código Penal do Brasil. Da Supervisão Editorial Jair Lot Vieira. Da Editora Edipro.
Ao que tudo indica. Há indicio para a prisão preventiva do ex Presidente jair Bolsonaro (PL).
Confira a noticia na Folha de São Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/
E assim caminha a humanidade.
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