A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) é uma legislação brasileira que impede que candidatos com condenações criminais ou improbidade administrativa, confirmadas por um órgão colegiado, concorram a cargos eletivos. A norma foi criada por iniciativa popular, com mais de 1,6 milhão de assinaturas, e visa coibir a candidatura de pessoas com histórico de corrupção e abuso de poder.
Em setembro e outubro de 2025, a legislação passou por uma importante atualização, com a sanção presidencial de mudanças que alteram a contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos.
O que mudou em 2025
Prazo de inelegibilidade: A principal mudança aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula é a alteração na contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos.
Contagem anterior: O prazo de oito anos era contado a partir do cumprimento da pena. Isso, na prática, poderia estender a inelegibilidade por mais de uma década.
Contagem atual: Com a nova redação, o prazo de oito anos passa a ser contado a partir do momento da condenação por um órgão colegiado. A mudança tem efeito retroativo, ou seja, políticos já condenados podem ter a inelegibilidade revista.
Vetos presidenciais: O presidente Lula impôs vetos a trechos do projeto, que foram posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional. Os principais pontos mantidos e vetados são:
Veto à retroatividade: O presidente vetou a retroatividade da nova contagem, o que foi derrubado pelo Congresso. A mudança passa a valer para condenações anteriores.
Veto à ampliação da inelegibilidade: Lula vetou trechos que ampliavam as hipóteses de inelegibilidade, que também foram derrubados.
Principais regras e critérios de inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa não afeta apenas os candidatos condenados, mas também quem exerce cargos ou funções públicas e é enquadrado em critérios específicos. Os principais critérios de inelegibilidade incluem:
Condenação por improbidade administrativa: Condenados por improbidade administrativa por órgão colegiado ficam inelegíveis por oito anos.
Condenação por crimes eleitorais: Condenados por crimes como corrupção eleitoral, compra de votos e abuso de poder econômico são inelegíveis.
Renúncia de mandato: Políticos que renunciarem a seus mandatos para escapar de processos de cassação ficam inelegíveis por oito anos.
Condenação por crimes comuns: Condenados por crimes comuns (contra o patrimônio público, a vida e a dignidade sexual) por órgão colegiado também são impedidos de concorrer.
Rejeição de contas: A rejeição de contas públicas por órgãos de fiscalização pode levar à inelegibilidade, a depender da gravidade e da interpretação judicial.
Observação: A Lei da Ficha Limpa continua em constante debate, e novas alterações e interpretações judiciais podem surgir. É importante acompanhar as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Confira o artigo do autor Carlos Moura (*)
Ficha limpa e soberania popular – Carlos Moura
Carlos Moura (*)
Em tempo de difíceis manifestações de apreço aos valores éticos e morais, especialmente na esfera política,
acabamos de assistir à plena validade da Lei nº 135, denominada Lei da Ficha Limpa. Proposta nascida da
sociedade civil, conforme o prescrito na Constituição Federal, foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada e
chancelada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de episódio que nos instiga a reflexões: a soberania popular
impõe-se quando a sociedade organizada intervém na sistemática do poder; os instrumentos legais do exercício da
cidadania, se utilizados com soberania, produzem benéficos resultados, no momento em que a tradicional
democracia representativa claudica. Tornam-se necessários gestos capazes de legitimarem a democracia direta,
mediante a adoção de mecanismos de poder forjados no seio da população.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), integrado por mais de 40 entidades da sociedade civil —
dentre as quais a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados do Brasil —, ao
decidir prestar um serviço ao país, no sentido do aprimoramento do processo eleitoral procurou uma temática
palatável a todos. Ou seja, impedir candidaturas de brasileiros com vida pregressa em descompasso com as boas
normas de convivência comunitária e em desalinho com os postulados legais. Entende-se que o postulante a
quaisquer cargos mediante sufrágio há de exibir a sua ficha limpa. E mais: se limpa quanto às prerrogativas
emanadas das leis, limpa, também, no que se refere à prática de bem servir à comunidade. Ao pleitear votos, o
candidato só é legítimo se tem provada sua vocação para o bem comum: trabalhos em prol da sociedade.
A Campanha da Ficha Limpa tornou possível aos que não possuem intimidade com o direito conhecerem e
entenderem expressões, até então cativas dos saberes de quem exerce funções atinentes aos temas jurídicos:
presunção de inocência, retroatividade das leis, elegibilidade e inelegibilidade, plebiscito, referendo, iniciativa e
soberania popular, prescrição, democracia representativa, direito adquirido, segurança jurídica, além de outras.
Possibilitou à sociedade conhecer a Justiça Eleitoral, sua composição, funcionamento e prerrogativas. Concorreu
para que houvesse o início de uma aproximação entre o Judiciário e a população, essa em busca de compreender
os meandros judicantes e na esfera — no caso da Ficha Limpa — de um despacho favorável. A Lei complementar
nº 135 tem, ainda, o poder de contribuir para a educação política de todos. A sociedade participou do processo do
início ao fim atenta às tramitações no Congresso e aos julgamentos na esfera judicial. Para tanto, destaca-se o
apoio da imprensa em geral, ontem e sempre.
Democracia e participação popular são anéis de uma mesma corrente. Há 10 anos entrou em vigor a Lei 9.840.
Testada nos pleitos anteriores, produziu efeitos benéficos posto que inúmeros candidatos tiveram o seu registro
anulado em vista de sentença judicial e perderam mandatos. As Leis 9.840 e 135 — frutos de iniciativa popular —
causam verdadeira resolução no arcabouço jurídico eleitoral e levam o eleitor a escolher com rigor o ente que pleiteia
o sagrado voto. O processo de educação política implica, ainda, o eleitor tornar-se fiscal das atividades do eleito no
Legislativo ou no Executivo. Cabe ao eleitor uma atitude vigilante quanto às ações daquele que recebeu uma
procuração para representá-lo. Não basta observar o desempenho, mas propor atividades e soluções para eventuais
problemas que possam existir em desfavor da sociedade.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral está ciente de que cumpriu com o seu papel e estuda outras
medidas destinadas ao aprimoramento da democracia em benefício dos cidadãos. Espera-se uma reforma política
ampla, que possa atingir os três poderes, na perspectiva de crescente valorização do desempenho de atividades
públicas que sejam republicanas. O bom desenvolvimento econômico do Estado deve sempre pôr-se a serviço de
todos os brasileiros, com ênfase nos mais empobrecidos e discriminados.
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Artigo do diretor do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra (CNIRC) da FCP, publicado no
Correio Braziliense no dia 12/03/2012. O artigo do autor Carlos Moura (*)
termo centro político se refere a uma posição ideológica que busca um meio-termo entre a esquerda e a direita em um espectro político. Caracteriza-se por uma postura pragmática e moderada, buscando conciliar elementos de ambas as ideologias em vez de adotar uma abordagem extremista.
Características do centro político
Equilíbrio: A filosofia do centro político se baseia no equilíbrio, evitando tanto o radicalismo de esquerda quanto o de direita.
Pragmatismo: O centro costuma focar em soluções práticas para problemas sociais e econômicos, em vez de seguir estritamente uma ideologia fixa.
Consenso: A busca por consensos e acordos é uma marca do centro, que tenta diminuir as tensões políticas.
Reformismo: Em vez de rupturas radicais, o centro político tende a apoiar reformas graduais no sistema.
Conciliação econômica: Combina políticas econômicas liberais, como o livre mercado, com políticas sociais que promovem a igualdade.
O "Centrão" brasileiro
É importante notar a diferença entre o conceito de centro político e o termo "Centrão" no Brasil.
Origem histórica: O "Centrão" surgiu durante a Assembleia Constituinte de 1987-1988.
Natureza e ideologia: No contexto brasileiro, o termo se refere a um grupo de partidos que não se define por uma ideologia clara, mas sim por interesses de ocasião e pragmatismo político, geralmente negociando apoio ao governo em troca de cargos e recursos.
Representantes: Atualmente, partidos frequentemente associados a essa coalizão incluem Progressistas (PP), Republicanos e União Brasil.
Partidos de centro no Brasil
Embora o espectro político seja complexo e as alianças mudem com frequência, alguns partidos são frequentemente posicionados como de centro ou buscam essa identidade.
Partidos mais alinhados ao centro
Movimento Democrático Brasileiro (MDB): Um partido histórico que, ao longo de sua trajetória, transitou pelo centro e, por vezes, pela centro-direita.
Partido Social Democrático (PSD): Um partido mais recente, que costuma ocupar o espaço de centro e centro-direita no debate político.
União Brasil: Surgido da fusão entre PSL e DEM, o partido se posiciona como de centro-direita e é um dos maiores do Brasil.
Partidos próximos ao centro
Alguns partidos podem ser vistos como de centro-esquerda ou centro-direita, dependendo da aliança política:
Partido Democrático Trabalhista (PDT): Geralmente posicionado como centro-esquerda.
Partido Socialista Brasileiro (PSB): Também considerado de centro-esquerda.
Partido Verde (PV): Normalmente visto como centro-esquerda.
Os partidos de centro são aqueles que conciliam visões de igualdade, uma bandeira mais à esquerda, com preocupações como liberdade individual. Eles procuram conciliar visões pró-mercado e crescimento econômico com justiça social.
A esquerda acredita em uma educação que foque no contexto em que os alunos vivem. A esquerda acredita em uma educação voltada para a cidadania e os valores. O conservadorismo também foca em uma educação voltada para cidadania e valores. Mais nos valores antigos das familias tradicionais.
A esquerda prega o investimento na educação pública .
A esquerda prega a igualdade social. Uma intervenção do Estado na economia e maior regulação dos mercados financeiros. A esquerda tem uma maior preocupação com o desemprego. Uma esquerda mais moderna. Tem facilidade em garantir a facilidade para fazer negócios. Como vimos na América do Sul e nos países escandinavos.
A esquerda aceita déficits fiscais na contas públicas. Focando nos investimentos em Saúde, Educação , Moradia e Seguridade Social.
A esquerda acredita em uma saúde universal e gratuita para todos. Como o SUS.
A Direita defende o Estado Mínimo. Que se limite as questões da ordem pública. A Direita acredita que o mercado deve coordenar a vida social em qualquer pis no mundo.
Uma Direita Liberal. Defende uma educação técnica, focada em profissões que possam ser uteis a economia. A Direita liberal acredita em uma educação privada. Com vouchers para financiar a educação das pessoas de baixa renda.
Para a Direita o crescimento econômico deve funcionara sem qualquer intervenção do Estado na economia do país. Para a Direita, o mercado deve ter total liberdade, sem qualquer interferência do governo.
A Direita se preocupa com o controle da inflação , por meio da redução de gastos públicos. A Direita prega que as empresas não devem ser objeto de regulação por parte do Estado. Assim como a Direita prega uma flexibilização de leis trabalhistas e de leis ambientais.
A Direita foca no contenção dos gastos públicos. Mas tende a ser mais simpática com gastos com a defesa e com os militares.
A Direita prega que o Estado deve facilitar o investimento privado na Saúde.
Frequentemente está associado ao dogmatismo, ao fanatismo e à tentativas de imposição de estilos e modos de vida, bem como à negação radical de valores vigentes. O extremismo, unido ao unilateralismo, resulta em total fechamento ao diálogo e à negociação.
No seus casuísmos. Direita Centro e Esquerda Conforme seus projetos políticos. Sempre querem mudar a lei da ficha limpa.
Confira a noticia no UOL .https://noticias.uol.com.br/
E assim caminha a humanidade.
Imagem ; Site Oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
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