quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Maquinas partidárias globais.



 Republicanos e democratas nos EUA são os representantes dos partidos Republicano (Grand Old Party - GOP) e Democrata (Democratic Party). Os dois grupos configuram a polarização política que existe no país desde a época de sua independência, em 1776. Ao contrário do que muitos pensam, não há apenas esses dois partidos nos EUA, mas a forma como o sistema eleitoral funciona nesse país acaba fazendo com que os dois dominem a cena política.

Em suas origens, os republicanos e democratas mantinham posições bem distintas das atuais. Os republicanos defendiam o fim do sistema escravocrata e o estímulo à indústria, por exemplo. Seus representantes estavam concentrados no Norte do país. Já os democratas se concentravam no Sul, e defendiam o sistema escravocrata bem como a propriedade privada, entre outros pontos. Após a Guerra Civil Americana, no entanto, republicanos migraram para o Partido Democrata, que se alinhou mais ao campo progressista 

Republicanos e democratas são os grupos partidários que compõem a polaridade política dos Estados Unidos que existe desde a sua independência.

O Partido Republicano tem uma visão conservadora da organização pública, baseada em pontos como a defesa da propriedade privada e do porte de armas; bem como uma visão liberal da economia, defendendo o livre mercado, por exemplo.

O Partido Democrata tem uma visão progressista associada a uma esquerda democrática, defendo políticas sociais assistencialistas e movimentos de minorias, por exemplo

A origem dos republicanos esteve na independência dos EUA, em 1776. À época, os federalistas formaram o Partido Republicano, atrelado a lideranças políticas do Norte do país. Seus agentes defendiam questões como o fim do sistema escravagista.

A origem dos democratas se deu no Partido Republicano Jeffersoniano, que teve uma presença forte no Sul dos EUA. Tinham uma visão alinhada com a exploração econômica via sistema de escravidão e concentração agrária.

Após a Guerra Civil Americana (1861-1865), membros do Partido Republicano foram para o Partido Democrata, que passou a se posicionar mais à esquerda a partir da década de 1920.

O Partido Republicano tem um viés mais alinhado ao pensamento ao conservadorismo moderado ou liberal conservador. Nesse sentido, há, por parte dos republicanos, um apreço pelos princípios conservadores, como a defesa da propriedade privada, do porte de armas, do livre mercado e da livre concorrência. Nesse sentido, o Partido Republicano pode ser denominado de centro direita.

Já o Partido Democrata tem um viés associado à tradição da  centro esquerda democrática, que se diferencia da esquerda anticapitalista , com foco nas  políticas sociais assistencialistas, a intervenção do Estado l na economia,  com bandeiras de movimentos sociais, como a dos negros afro-americanos, a dos gays, a dos imigrantes latinos . Seno classificado como centro esquerda. 

As eleições presidenciais nos Estados Unidos decidem sobre o cargo do presidente e vice-presidente dos Estados Unidos. Trata-se de um sistema de eleição indireta em que os cidadãos dos Estados Unidos registrados para votar em um dos cinquenta estados americanos ou em Washington D.C., votam não diretamente para esses cargos, mas sim para membros do Colégio Eleitoral. Esse sistema de votação data de 1787, quando a Constituição dos EUA estava sendo elaborada, e era praticamente impossível a realização de uma votação popular nacional para eleger um presidente, por conta do tamanho do país e das dificuldades de comunicação.

Como há 538 delegados no total, um candidato precisa de pelo menos 270 para ser eleito. O que se traduz em metade dos 538 (ou 269) + 1 = 270 delegados a serem eleitos presidente dos Estados Unidos. Nas cédulas de votação, cada candidato a presidência leva junto do nome, o nome do vice-presidente e do partido afiliado. Segundo a Mestra e Historiadora Sandra Lima. No Primeiro Período da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

 Republicanos e democratas nos EUA são os representantes dos partidos Republicano (Grand Old Party - GOP) e Democrata (Democratic Party). Os partidos  configuram a polarização política que existe no país desde a época de sua independência, em 1776. Ao contrário do que muitos pensam, não há apenas esses dois partidos nos EUA, mas a forma como o sistema eleitoral funciona nesse país acaba fazendo com que os partidos dominem a cena politica.

Nas suas formas originais, Republicanos e Democratas matinham posições politicas muito distintas das que conhecmemos atualmente. Os republicanos defendiam o fim da ecravidão e o desenvolvimento da industria. Os Reçpublicanos ficavam concentrados no Norte dos Estados Unidos. Os Democratas defensdiam o sistema escravocrata e a propriedada privada. E ficavam concentrados no Sul dos Estados Unidos.

Com o fim da guerra civil americana. Os antigos membros do Partido Republicano migraram para o Partido democrata e se alinharam mais a esquerda.

Republicanos e democratas são os grupos partidários que compõem a polaridade política dos Estados Unidos que existe desde a sua independência.

A maquina partidária é a capacidade de influencia geopolítica, financeira e política, que um partido possui, não somente em termos de defender seu território político, como também aumentar sua influencia geopolítica, financeira e hierárquica dentro e fora de seu espectro político.

Na área  geopolítica, uma maquina partidária, as políticas territoriais na relação de poder e influencia dentro de seu espectro político, aonde se visa manter seu poder e influencia política dentro de um determinado seguimento. Uma maquina partidária, envolve no seu sentido geopolítico, o gerenciamento e expansão de poder e influencia de um determinado partido em um determinado espectro político.

Na área  hierárquica, uma maquina partidária é uma esfera de poder aonde um determinado partido administra e mantem sua hierarquia e influencia , em conjunto de expansão territorial, na administração governamental , aonde este partido se torna  a maior agremiação política dentro de um determinado espectro político.

Uma maquina partidária, na sua área hierárquica, garante a influencia absoluta de um determinado partido dentro do seu espectro político. Com uma maquina partidária, na sua área hierárquica, garante a influencia expansionista de um determinado partido, além das bases do seu espectro político.

No âmbito financeiro, uma maquina partidária, garante á um determinando partido, se sobrepor pelo poder econômico. Mantendo sua influencia geopolítica e hierárquica, uma maquina partidária, representa a concepção total na sua "natureza política", em uma clara manifestação da hierarquia econômica, política e territorial de um determinando partido, dentro e fora de seu espectro político. 

Uma maquina partidária, garante a "natureza política" de um determinado partido, no seu total e absoluto poder e influencia expansionista por meio do seu poder econômico, que se traduz na "natureza política", dentro e fora do seu espectro político, em uma influencia geopolítica, hierárquica e financeira, pelo "natureza política" do poder econômico que uma maquina partidária proporciona á um determinado partido político.

Uma maquina partidária, garante á um determinado político, a plena capacidade de estrutura e poder político, para se adaptar organicamente a qualquer mudança em uma sociedade.

Democratas e Republicanos, tem maquinas partidárias, que certamente estão entre as maiores do mundo. 


Confira abaixo,  artigo da autora SULLY ALVES DE SOUZA


PODER SOCIAL E PODER POLÍTICO 

SULLY ALVES DE SOUZA <> 

SV:\IÁRIO: 1. Introdução. 2. A ineUtabilidade do po

der. 3. Uma hipótese estrutural do poder. 4. A legi

timidade social c a ;urídica. 5. O carisma. 6. A 

efetividade do podcr. 7. Inadcquação cntre governo 

e idéia social. 8. O abuso ou o mau uso do poder. 9. 

Influências sôbrc o poder. 10. A limitação do poder 

político. 11. Uma conceituaçüo. 

l. 

Se há um elemento-chave ou um termo mágico, en

volvido em tàdas as noções de Ciência Política, êle é o 

poder. 

~Iesmo que se tenha de optar, no conceito de Ciência 

Política, entre Ciência do Poder ou Ciência do Estado, não 

se evitará a observação de que não pode haver Estado sem 

poder, de modo que em ambos os conceitos, êle figura ou 

como peça central ou como componente indispensável. 

Pode-se objetar que poder tem um significado dema

siado amplo ou não perfeitamente determinado, precisando 

ser adjetivado em alguns casos (poder social, poder político, 

poder das idéias), enquanto, em outros, dispensa qualitativos 

por significar simplesmente a fôrça ou o poderio, podendo, 

ainda, ser o próprio Estado, ou o govêrno, quando ganha a 

maiúscula e se transforma em O Poder. 

A essas objeções apresenta CATLIN (cf. Bibliografia - 1) 

o argumento de que "isso representa o início e não o fim do 

Professor do Departamento de Política (ICCH) da Universidade de Brasília. 

R. Cio pDl.. Rio de Janeiro, 3(1); 64-81, jan./mar. 1968 

-65

problema. . . A expressão tem de ser definida e usada com 

cautela". 

Entretanto, antes de chegarmos aos conceitos em tôrno 

da palavra, faz-se necessário expor algo de seu conteúdo e 

do que se passa em tôrno para sermos conduzidos ao seu 

significado. 

Aponte-se, desde logo, uma distinção entre dois tipos de 

poder: o social e o político, mencionados por G. BURDEAU (cf. 

Bibliografia - 2) como puissance (poder social), e pouvoir 

(poder político), ou por G. E. G. CATLIN (cf. Bibliogra

fia - 1), como potentia e potestas. 

É do último, o poder político, que queremos, principal

mente, tratar. 

2. 

Antes de irmos à estrutura, vamo-nos deter, um pou

co, no exame da necessidade ou da obrigatoriedade da exis

tência do poder em determinada sociedade, ou, em outras 

palavras, no problema de sabermos se há possibilidade de 

em um corpo social, deixar de existir o poder, e, conseqüen

temente, a autoridade, o mando, o govêrno, enfim. 

Salvo a exceção do anarquismo (no qual a ausência de 

govêrno não consegue ocultar um ideal poder pessoal, onde 

cada um governa a si próprio), parece evidente que não há 

sociedade (no sentido de "organização dinâmica de indiví

duos autoconscientes e que compartilham objetivos comuns 

e são, assim, capazes de ação conjugada") (cf. Bibliogra

fia - 3) sem chefia, sem que alguém tenha a fôrça do man

do. Ou, como diz LAPrERRE (cf. Bibliografia - 4): "fazer 

parte de um grupo implica em submissão a um poder, e to

dos pertencemos a um grupo, ou por adesão (sindicato, clu

be) ou por situação família, nação, classe social)". 

A par dessa submissão tácita, apontem-se outros aspec

tos que provàvelmente condicionam o homem à obediência, a 

um comando em defesa de seus próprios interêsses, como 

o sentimento de autoproteção que implica na submissão ao 

mais forte ou o desejo ou a necessidade de um contrôle su

j;meiro/março 1969 

- 66 

perior que possa prevenir a possível agressão dos outros 

indivíduos. 

Parece, também que as sociedades precisam de uma 

certa ordem, não importa qual seja, e que, individualmente, 

cada membro, ainda que queira ter a sua liberdade, precisa 

submeter-se a um poder porque "êle é uma condição de 

ordem e a liberdade não é possível senão dentro da ordem ... 

O poder deve introduzir na vida social a ordem e a justiça, 

ou mais exatamente, uma ordem e uma justiça ... " (cf. Bi

bliografia - 2 ) . 

Exatamente porque isso acontece não parece fácil ex

plicar, mas aceita-se como uma realidade a crença da hu

manidade no poder político, através do qual um homem ou 

um grupo menor (governantes) impõem uma ordem a um 

grupo maior (governados), que lhes prestam obediência, 

sendo êste um outro elemento, também de difícil explicação, 

mas "que é, certamente, uma inclinação natural do homem" 

( cf. Bibliografia - 2) . 

'3. 

Aceitando-se inicialmente, que o poder seja o meio 

que possibilita a execução de uma idéia (ainda que a de 

simples dominação), poderemos admitir que a sua forma

ção tenha como ponto de partida uma idéia individual a 

cujo serviço vai-se colocar uma força capaz de impulsioná-la 

para o exterior do indivíduo passando a ser uma idéia

fôrça. 

Não se trata, portanto, de qualquer idéia, mas de uma 

que demanda execução e que tenha dentro de si uma certa 

fôrça, ou, como diz BURDEAu em uma de suas imagens (cf. 

Bibliografia - 2), "o poder não é tanto uma força exterior 

que ficará a serviço de uma idéia, mas o poderio mesmo 

dessa idéia". 

Essa idéia individual transcende do indivíduo tradu

zindo-se em conduta. 

No campo social, essa conduta individual vem a produ

zir efeito quando entra em relação com a dos demais indi

víduos. 

Revista de Cit'ncia Política 

- 67

Assim, aquela idéia, nítida e unicamente individual, se 

espraia no corpo social, avoluma-se e passa a ser a chamada 

idéia coletiva, trazendo dentro de si toda a potencialidade 

das idéias individuais, que são o seu verdadeiro conteúdo, e 

mais uma força especial, decorrente da sua unidade e con

centração. 

Assentada esta idéia coletica (ressalvada a nomencla

tura, pois se aceita tratar-se de uma coleção de idéias indi

viduais) com a sua característica força de unidade, porém 

difusa, ficaria ela ineficiente se não fosse seguida de uma 

conduta coletiva, buscando a realização, objetivando, fi

nalmente, a satisfação da vontade social. 

Tal conduta social, por sua vez, ficaria dispersa e ine

ficaz se não se fixasse em pessoas capazes de aplicar a idéia 

mediante um exercício, segundo o esperado ou o planejado 

por aquêle corpo social. Se, nessa ocasião, surge o indivíduo 

ou o grupo que encarna a idéia e que promete a conduta es

perada, inspirando confiança na sua atuação, ocorre a sua 

investidura na posição de mando, individualiando-se, assim, 

aquela força que se formou e que vai atuar, através da pes

soa escolhida, segundo o seu livre arbítrio (se o poder não 

é institucionalizado e organizado) ou segundo uma ordem 

pré-estabelecida, com organicidade e a conseqüente limi

tação de ação, no caso contrário. 

O surgimento do indivíduo ou do grupo que vai gover

nar é a etapa final da manifestação do poder: "podem ser 

os mais fortes por causas físicas, intelectuais ou religiosas, 

mas governam porque são mais fortes, qualquer que seja a 

categoria a que pertençam." (cf. Bibliografia - 6) 

Dois aspectos devem ser notados neste ponto. Indiví

duo ou grupo escolhido trazem, dentro de si, por sua vez, al

gum ingrediente que leva os futuros subordinados à convic

ção de que êle é capa~ de cumprir o prometido. E essa a 

força a que se refere DUGUIT, que tanto pode ser um grande 

suporte militar ou político como um conjunto de condições 

pessoais que importam na garantia das realizações esperadas. 

jal1l"iro/mar~'o 1969 

-68

Êste último elemento da formação do poder, a sua in

dividualização, é elemento obrigatório, pois que sem êle não 

poderá haver poder político. Em verdade, não existe poder 

político anônimo: "há sempre homens atrás das instituições, 

uma cabeça sob a coroa". (cf. Bibliografia - 7) 

Mas note-se, também, que, quando se fala em indi

vidualização do poder como fase final de sua formação, o 

que queremos dizer, realmente, é que, já estando a sua for

mação completada, encontrou-se, finalmente, o instrumento 

humano de atuação. 

Em um corpo social de organização primária um indiví

duo poderá sintetizar o poder, pois êle, sozinho, sem o apoio 

de uma organização, poderá ter a capacidade de agir segun

do a idéia que lhe foi transmitida (da qual, obviamente, 

êle deve participar) e, sem outra barreira senão a do seu pró

prio arbítrio, executá-la. 

Entretanto, à proporção que aquêle corpo se desenvolve, 

o poder individualizado, não suportado por um razoável or

ganismo, tende ao enfraquecimento, pois o desenvolvimento 

político leva naturalmente à organização e à estruturação, 

com garantia da ordem e continuidade. 

Neste ponto ocorre o que é anotado por BURDEAU (cf. 

Bibliografia - 2) quando diz que "a consciência política dos 

governadores se recusa a admitir que tôda a organização 

social repouse sôbre a vontade de um só indivíduo" ou o 

que é mencionado por DUVERGER (cf. Bibliografia - 7) no 

sentido de que "a evolução geral do poder, nas sociedades 

desenvolvidas, tenderá à institucionalização, isto é, que se 

obedecerá mais e mais à função e não ao seu titular". 

Assim, se temos "uma estrutura social estabelecida se

gundo normas" (cf. Bibliografia - 4) ou, como diz MAC IVER, 

"uma forma de organização estabelecida na vida social por 

uma vontade comum" (cf. Bibliografia - 5) está presente, 

então, o último elemento, a institucionalização. Nesta hipó

tese, a figura do governante não é o govêrno, mas uma peça 

da organização. 

He\'ista de Ci,incia Política 

- 69

Chegamos, assim, à fase final da formação do poder, 

com a idéia coletiva sendo aplicada pelos governantes que o 

corpo social escolheu ou aceitou. Temos aí o poder em ação, 

os governantes podendo usar de sua fôrça para a obtenção 

dos resultados visados sem maiores extravasamentos de auto

ridade, porque o seu real poder político contém efetivo po

der social: "Não se manda porque se tem armas, tem-se ar

mas porque se manda". (cf. Bibliografia - 8) 

Veja-se aqui o aparecimento de uma nova figura, in

discutivelmente moderna no destaque, mas antiga no re

colhimento de sua necessidade, a institucionalização. É in

discutido, hoje, que a institucionalização e a organização são 

essenciais ao govêrno, isto é, o poder, para ser exercido sôbre 

um corpo social de algum desenvolvimento, precisa de um 

campo de atuação que, já sedimentada pela legitimação, se 

complete e fortifique pela organização. 

Esta breve exposição, como se viu, adotou uma seqüên

cia na descrição da formação do poder: idéia e conduta in

dividuais, idéia e conduta coletivas, resultando no poder 

social, que se institucionaliza e individualiza, passando a 

constituir o poder político. 

Note-se, entretanto, que, fazendo uma opção e partin

do da idéia individual, estamos, de um lado, fazendo uma 

opção e de outro, delimitando a seqüência da exposição, 

desde o início, sem pretendermos negar a realidade das in

fluências que sobre os indivíduos e, conseqüentemente, sôbre 

suas idéias, podem exercer o próprio ambiente social bem 

como o que possa decorrer da interação, da tradição ou dos 

costumes. Apenas pretendeu-se fixar o marco inicial para 

uma estrutura do poder. 

4. 

N a análise feita, o poder político institucionalizado 

recebeu a idéia coletiva e, dentro de sua organização, indi

vidualizou-se. O processo foi natural e a idéia é a original. 

Tem-se, assim, no estágio final, a pessoa desejada para a 

execução de idéia aceita, através da organização admitida. 

Assim, tôda a situação se beneficia do consenso social ("o 

janeiro/n-.arço 1969 

- 70

acôrdo mais ou menos completo que existe numa sociedade 

sôbre suas estruturas, sua hierarquia, sua orientação. .. a 

autoridade, o govêrno") (cf. Bibliografia - 7). É a legitimi

dade que, na sua noção sociológica, é "a qualidade que apre

senta um govêrno que corresponde à doutrina dominante". 

(cf. Bibliografia - 9) 

Claro que processos e idéias mudam com o tempo. "Os 

governados acreditam que devem obedecer ao poder esta

belecido de uma certa forma: antes ela decorria da here

ditariedade de: hoje ela deve decorrer da eleição". (Cf. Bi

bliografia - 2) 

Ou, como diz DU"ERGER: (Cf .Bibliografia - 9), "não 

há uma legitimidade, mas legitimidades, segundo os grupos 

sociais, os países, as épocas, etc.". 

Esta legitimidade, fruto do consenso, abrange dois pon

tos claros: a pessoa do governante e as idéias que êle aplica. 

Enquanto tal indivíduo fôr aceito pelo corpo social, êle 

é o legítimo governante. 

Enquanto tais idéias e crenças forem admitidas pelo 

corpo social, o governo que as aplica é legítimo. 

~las, tenha-se presente que essa legitimidade que de

corre, como já foi dito, da aceitação, pelo corpo social, do in

divíduo que, dentro de uma organização, vai aplicar a idéia 

ou a crença, é diversa de uma outra, que é a adequação à 

lei, importando na limitação que decorre da própira organi

zação, disciplinando a atuação do governante e evitando o 

seu arbítrio. 

A primeira é a legitimação social. A segunda é a legiti

mação jurídica. 

Como sempre, em se tratando de fenômenos humanos, 

podem ocorrer situações fronteiriças que façam balançar 

essa classificação, como a de um governante que, aplicando 

a idéia dominante entre, com o consentimento dos go"er

nados, a vulnerar a ordem jurídica estabelecida. Nessa hi

pótese, a transição para uma nova ordem jurídica se torna 

palpável. 

He"ista de Ciencia Política 

-71

Como pode parecer fora de tal quadro a situação dos 

soberanos não eleitos (a menção aos não eleitos decorre do 

fato de que há 2 (dois) países no mundo com reis eleitos e 

1 (um) com rei escolhido por cooptação), é oportuno colo

car, neste ponto, a classificação de ~lAX VVEBER (cf. Biblio

grafia - 10) quanto à origem da dominação que decorrer do 

poder e que êle conceitua como "a probabilidade de en

contrar obediência a um mandato de determinado conteúdo 

entre certas pessoas". 

Para o autor citado, o fundamento primário da legiti

midade de dominação política pode ser de caráter racional 

( eleição), tradicional (hereditariedade) ou carismático (in

fluência puramente pessoal). 

5. 

Mais adiante, tratando da inadequação entre o go

vêrno e a idéia social mencionaremos as hipóteses que se 

apresentam na situação. Acontece que entre a tranqüila si

tuação de legitimidade e essa inadequação (da pessoa do 

governante, ou da idéia que êle executa ou de ambos) algo 

existe que pode desfigurar os quadros puramente esquemáti

cos, com a sua tonica especificamente sociológica e seu en

foque inteiramente pessoal: o carisma. 

É de notar, pela sua singularidade, a figura do líder 

carismático, ou seja, "aquêle que possui uma extraordinária 

personalidade, em virtude da qual se o considera na posse 

de forças sobrenaturais ou sobrehumanas ou, pelo menos, ex

tracotidianas e incomuns". (cf. Bibliografia - 10) 

Se, por um lado, o govêrno carismático parece inverter 

os lados, já enumerados, da formação do poder, pois êle 

mesmo é que estaria legitimando o poder com o seu carisma, 

por outro lado, pode-se verificar que "a validade de fato da 

autoridade carismática descansa, por completo, sôbre o re

conhecimento, condicionado pela corroboração dos domi

nados. .. de onde se origina a freqüente consideração de 

que êste reconhecimento seja considerado como fundamen

to da legitimidade em vez de conseqüência da legitimidade" 

(cf. Bibliografia - 10) 

janeiro/março 1969 

- 72

De fato, se admitirmos que se trata de fenomeno intei

ramente peculiar, verificaremos que o que ocorre, nesta si

tuação, é que a sociedade admite o líder pela sua própria 

imagem, aceita-o tal como é, com tudo que êle possa carre

gar de positivo e de negativo - num juízo neutro - e mesmo 

que mudem, com o tempo, as suas idéias e crenças. 

I! claro que o fenômeno carismático importa numa re

gressão do processo pois aí a figura do govemante volta a 

ser o próprio govêmo. Não o Estado sou eu altaneiramente 

anunciado pelo govemante absolutista, mas o Estado é êle, 

fanàticamente admitido pelos govemados. Não importam as 

idéias, não preocupam os programas; todo o valor sociológico 

de tal adesão repousa na ilimitada confiança na figura hu

mana daquele que comanda. 

I! a sua personalidade excepcional e são as suas fôrças 

sobrenaturais que motivam e condicionam o consenso so

cial em relação à sua pessoa, que se faz objeto de uma con

fiança e de uma crença que podem beirar ou até mesmo 

atingir a adoração ou o fanatismo. 

6. 

Note-se que a legitimidade sociológica com a sua 

tônica consensual, é uma qualidade do govêmo, algo como a 

afirmação, pelo sorpo social, de sua validade. 

Trata-se de um fenomeno que se deve deduzir da ade

quação do govêmo (o grupo que comanda, as idéias e 

crenças que êle expressa, a conduta que êle mantém) com 

as idéias e as crenças dos govemados. 

Veja-se, entretanto, que êste fenomeno, nitidamente 

subjetivo, é diverso de um outro, objetivo, material, que é 

a existência real do poder político, que pode ser exercido 

efetivamente, mesmo quando se julgue que não esteja ocor

rendo aquilo que estamos chamando de legitimidade socio

lógica. 

Em determinado momento, pode caber a pergunta so

bre se determinado grupo govemante (que se suspeita que 

não seja legítimo) é o efetivo govêrno. 

He\'ista de Ci<~ncia Polítil-a 

- 73

N a esfera internacional, por exemplo, é preciso saber-se, 

às vêzes, se tal ou qual govêrno pode ser reconhecido, isto 

é, se pode manter relações com outros governos. 

Não se trata, então, de examinar a sua legitimidade so

ciológica, pois "o reconhecimento de um govêrno não signifi

ca que se reconhece a sua legitimidade ... ; o que se tem 

em vista é proclamar o órgão que, exercendo de fato a fun

ção governamental, se considera como competente para fa

lar em nome do Estado; ou melhor, é a efetividade do mesmo 

govêrno". (cf. Bibliografia - 11) 

Assim, um govêrno pode ser efetivo, ainda que não le

gítimo. Pode ser o real detentor do poder, ditando as re

gras e sendo obedecido, ainda que não tenha o beneplácito 

do consenso social. 

A inadequação que daí decorre é outro aspecto do que 

trataremos adiante. 

7. 

A não aceitação de qualquer dos dois elementos 

(idéia ou pessoa) leva ao desajuste entre o corpo social e o 

governante e conduz a uma destas hipóteses: a) o gover

nante trata de fortalecer a sua posição contra a nova idéia 

e, se bem sucedido, consegue manter-se no comando, já nes

ta altura, ilegitimamente; b) o governante adota a nova 

idéia e se legitima; c) o governante perde a sua posição 

para outro executor da nova idéia. 

O exemplo contido na alínea a apresenta uma evidente 

característica de excepcionalidade, de poder imposto, que 

o poderio das armas modernas poderá prolongar, mas que a 

realidade social da inconformação do corpo social e a con

seqüente ilegitimação do govêmo acaba por resolver pois "os 

casos do domínio político, submetendo, pela fôrça, uma co

letividade, portanto, não apoiado pela realidade social, tra

zem em si o germe de sua inevitável queda". (cf. Biblio

grafia - 8) 

No exemplo b, o governante se adaptou à nova idéia e 

o govêrno voltou a ficar adequado à vontade do corpo social, 

janeiro/março 1969 

- 74

que, por sua vez, passou, de nôvo, a admiti-lo; o governo tor

nou a ser representativo. 

No exemplo c a nova idéia gerou a conduta correspon

dente e se instalou, triunfante, no poder. 

Como em todo fato social, podem ocorrer nuances que 

não se ajustem precisamente aos simples enunciados acima. 

Por exemplo, o caso de um govêrno que se tenha instalado 

de forma irregular, em verdade não aceito inicialmente pelo 

corpo social, o qual, entretanto, venha mais tarde, a receber 

o batismo da legitimação social, ante a aceitação da sua con

duta (e, conseqüentemente, aceitação da idéia que se está 

executando) . 

Ou ainda um governo instalado à fôrça que, pela pro

longada atuação, tenha estiolado ou de tal maneira neutra

lizado as potencialidades de reação do corpo social que êste 

tenha entrado em franco absenteísmo, incapaz de dar fôrça a 

qualquer idéia de mudança do status quo, do qual tenha fi

cado irremediàvelmente impregnado. 

Tenha-se presente, entretanto, que uma simples opo

sição parcial não faz desaparecer a legitimidade: é necessá

rio que o poder em exercício seja contestado por uma fôrça 

suficientemente poderosa para que tal ocorra. Não há, é 

claro, uma maneira de se medir, com precisão, essa fôrça, 

que pode ser a idéia da maioria, entretanto não suficiente

mente apresentada para influenciar, como pode ser a da 

idéia da minoria com suficiente poder de influência. 

Pode acontecer, ainda, que, em dado momento, duas 

idéias ou crenças diversas se afirmam, ao mesmo tempo, em 

um mesmo país, aparentemente com a mesma fôrça; neste 

caso teremos um conflito de opiniões, uma crise de legitimi

dade, que só se resolverá com a vitória, algum dia, de uma 

idéia dominante. 

A mesma cTise de legitimidade pode ocorrer, também, 

nas grandes ruturas, nas sociedades pós-revolucionárias: 

" ... abolida a velha ordem e o conjunto de crenças que as 

justificavam, vem as perguntas: a quem se deve a lealdade 

e por que?". (cf. Bibliografia - 13) 

He\"ista de Ciencia Política 

- i.5 

8. 

Vimos, na primeira hipótese de inadequação (exer

cício de poder, à força, contra o grupo social) o caso típico 

de exercício ilegítimo. Seja por uma idéia puramente política 

de que o governante é obrigado a garantir o pôsto que lhe foi 

confiado, seja pela simples atitude personalista de não aban

donar o poder conquistado, o governante que se mantém 

no poder contra a vontade dos governados cobre uma faixa 

política de franca anormalidade. 

Desponta aí o gàsto pelo poder ou o que alguns autores 

chamam o poder pelo poder e outros, com maior generaliza

ção, os vícios do poder (cf. Bibliografia - 1). Não mais a 

convicção de defesa de uma idéia que êle, o governante, 

julga encarnar. Não mais o sentimento puro de obrigação 

de preservar o mandato que lhe foi confiado, julgando-o 

ainda válido. Simplesmente o encastelamento na posição 

conquistada como se ela fosse imutável e só a êle pudesse 

pertencer. 

A grande transformação que pode ser observada neste 

quadro, nitidamente patológico, é que o poder político, antes 

considerado como o meio de aplicar as idéias com tôda a 

força que os governados lhe emprestam, passa a ser, êle 

mesmo, a própria finalidade: "o o o sem dúvida, alguns ho

mens pretendem o poder como um fim ( e HOBBES cinica

mente acentuou isso) o o 

0"0 (cf. Bibliografia - 1) 

O governante, inebriado ou endoidecido, perde a me

dida das coisas, aliena-se da realidade e parte para a defesa 

de sua posição com toda a irracional agressividade necessá

ria para enfrentar a hostilidade que o cerca. Tal caminho, 

ou melhor, tal descaminho, leva fàcilmente ao absolutismo, 

à não conformação com as peias constitucionais. 

Além da perda do controle sobre os subordinados, o 

governante vai perdendo, também, o controle sobre si 

mesmo: "o o o o poder ilimitado do soberano conduz fàcil

mente a abusos da autoridade governamental e é tanto maior 

a probabilidade dêste abuso quanto mais sem contrôle está 

0"0 (cf. Bibliografia - 5) 

o soberano o o 

ial1eir()/Jl1ar~oo HJ69 

- 76

Mesmo desprezando-se tais extremos pode-se observar 

o que ocorre, rotineiramente, com os governos demorados, 

onde o mau uso do poder se faz freqüentemente sentir. 

É sabido que o tempo, por si só, desgasta o governante, 

faz-lhe perder a sensibilidade da legitimação, envolve-o 

nas malhas da rotina, da burocracia e da oligarquia. De 

ARISTÓTELES a MAQUIA VEL, da literatura política das revo

luções francesas e norte-americanas até os nossos dias, se 

vem afirmando e confirmando que o poder corrompe. Êle 

é portador e condutor do vírus de sua própria corrupção, 

que está acima das resistências humanas. Não é sem razão 

que o mais extenso mandato presidencial que se conhece - 8 anos - é aplicado em um único país. Mesmo neste caso, 

a reeleição - que, logicamente, deveria ser livre - está limi

tada, curiosamente, aliás, a períodos de 4 anos. No restante 

de nosso mundo, os mandatos presidenciais situam sua du

ração numa média de 5 a 6 anos. E em alguns países 

inclusive na América Latina - a simples tentativa de conti

nuísmo é falta muito grave. 

Isto se choca com a moderna administração, governa

mental ou não, que exige continuidade. Naquele curto pe

ríodo há que planejar, executar as tremendas tarefas do 

mundo moderno, cuidar da indispensável parte política, sem 

contar a perda de um certo tempo para a natural adaptação. 

Entretanto, tais considerações são postas em plano se

cundário ante a possibilidade de um mal maior, ° que decor

re da embriaguez do poder, considerado, na balança dos pio

res - como o mais perigoso dêles. 

Também não se incluem nestas considerações a possi

bilidade de o governante, mesmo acobertado com tôdas as 

legitimidades, não conseguir os meios necessários para go

vernar. Trata-se de causa estranha e superveniente, embora 

de extraordinária importância que pode levar o govêrno à im

potência e, mais tarde, à própria ilegitimidade, quando o 

corpo social estiver convencido de que o seu escolhido não 

tem a fôrça suficiente para obter tais meios e que o interêsse 

coletivo exige a sua substituição. 

Revista de Ciencia Política 

...,.., 

9. 

II 

Sôbre um govêrno, isto é, sôbre o poder efetivo, le

gítimo ou não, atuam fôrças de diversa natureza. 

Se, pela inadequação, êle não corresponde às idéias dos 

governados, faz-se presente, desde logo, a pressão da insatis

fação e do inconformismo que se traduz, a princípio, pela 

crítica e depois pela atuação mais forte visando à condução 

do comportamento do governante no rumo desejado. 

A pressão é um elemento normal no âmbito governa

mental. Venha ela de onde vier, justa ou injusta, oportuna 

ou não, um governante deve contar com ela e deve estar 

preparado para suportá-la, aceitando-a como uma natural 

busca de satisfações. A freqüente manifestação governamen

tal no sentido de "não ceder a pressões" pode ser entendida 

como um desabafo visando a demonstrar o pêso da autori

dade, essencial, sem dúvida, para garantir a boa ordem dos 

negócios do Estado, mas jamais pode ser aceita como uma 

atitude permanente de combate ou inaceitação. 

O fundamento ou a gênese das pressões, o que real

mente se visa com elas, são, é claro, elementos importantes 

na sua admissão e no seu atendimento. Mas é certo que se 

trata de elemento absolutamente l1fltural que não pode ge

rar, por si só, um comportamento governamental de alheia

mento ou reação. Ela é um processo normal visando à satis

fação de algum desejo ou aspiração ou interêsse, de sorte 

que, deflagrado o processo, o governante racionalmente terá 

que conhecê-la ou simplesmente desprezá-la, mas, neste ca

so, não por uma simples atitude de alheiamento mas por se 

ter convencido de que, naquela oportunidade e face ao que 

se pretende, essa deve ser a atitude a tomar. 

É claro que nem tôdas as pretensões são justas, nem to

dos os interêsses são defensáveis do ponto de vista do inte

rêsse público. É certo, por outro lado, que a defesa de certos 

interêsses, em certas ocasiões, pode vir fortemente lastrea

da pela fôrça política dos grupos que os defendem, o que 

pode levar a certa deformação na apreciação da justeza do 

interêsse defendido. 

janeiro/março 1969 

- 78

Um interesse essencialmente profissional de certa clas

se de grande prestígio político (prestígio junto ao poder ins

talado ou junto a um eleitorado poderoso) como o interesse 

de um grupo economico de peso, como um interesse de um 

grande grupo popular geram pressões dos mais diversos ti

pos, deflagrando um movimento ao qual o governo não po

de ficar alheio. 

N o decorrer da campanha ou do processo de pressão é 

natural que se manifestem forças contrárias ao interesse de

fendido e, então, quando o governo cede à pressão, reconhe

cendo-a (ou sendo, politicamente, forçado a atende-la) tem 

que enfrentar a nova pressão, a daqueles que não concordam 

com a satisfação daqueles interesses, numa permanente dia

lética entre satisfações e insatisfações que parece absoluta

mente normal numa sociedade humana. 

Governar, assim, não é apenas cumprir um programa 

pré-estabelecido ou executar uma idéia previamente fixa

da. É, inclusive, criar e inovar e, também, ter capacidade 

de adaptação a novas idéias, a novos conceitos, a novos 

comportamentos, tanto quanto possível com o ungimento do 

bom senso, com a percepção da oportunidade e da medida 

do interesse público nas ,decisões a tomar. 

10. 

Desde que tenha regras a observar e não seja 

a sua própria vontade o único limite de sua ação, o gover

nante se enquadra no feitio constitucional. 

Não importa, no caso, o tipo ou a forma de Constitui

ção, sequer saber-se se é escrita ou não. 

Existente a norma, consuetudinária ou expressa, resul

tado de pura tradição ou traduzida em letra de forma, em 

um ou vários documentos, está traçado o limite da atuação 

governamental. "Desde que o poder se apoie sôbre uma or

ganização, fica preso em suas próprias redes". (cf. Biblio

grafia - 12) 

Numa Constituição moderna existirão, certamente, ao 

menos estes títulos (ou seus significados): a) atribuições 

do governante; b) enumeração de direitos individuais; c) 

organização do Estado. 

- 79

o simples fato de serem enumeradas as atribuições do 

mandatário já importa no enquadramento da capacidade de 

sua ação em um certo esquema. O destaque da figura do 

governante, numa Constituição, legitimando a função, tem 

a contra-partida das atribuições e, conseqüentemente, das 

limitações. 

A enumeração constitucional dos direitos individuais 

impõe ao govêrno a obrigação de respeitá-los, o que impor

ta em parar a sua atuação nos limites de abrangência daque

les direitos fundamentais. 

Finalmente, a organização do Estado implica em que 

os podêres se mantenham dentro de suas respectivas esferas 

de competência. 

Entretanto, nem sempre são nítidas as fronteiras do 

procedimento constitucional. ~Iesmo respeitando-se o mo

mento histórico e buscando-se o verdadeiro entendimento 

para certos procedimentos, de acordo com a moda da oca

sião, momentos há em que se torna difícil, por exemplo, a 

classificação de um govêrno entre "arbitrário, ditatorial ou 

simplesmente forte". 

Veja-se, por exemplo, o que ocorre nos governos 

modernos com divisão de podêres e que se aceita como 

uma tendência de hoje: o fortalecimento do Executivo. Como 

todo o poder está dividido, geralmente, entre os chamados 

três podêres, o aumento das atribuições de um dêles importa 

logicamente no enfraquecimento ou na diminuição das atri

buições dos outros ou de um dêles. Não se pode dizer que 

isso seja ditatorial, se é a moda, ditada, posslvelmentte, pelo 

que se julga ser a necessidade do dia: maior rapidez nos 

trabalhos legislativos e no executar a lei, maior dinamismo 

na administração, etc. 

Tenha-se presente, ainda, que o tempo foi apagando as 

raízes da divisão ortodoxa dos podêres. Não é mais o abso

lutismo dos reis que preocupa mas sim os problemas do de

senvolvimento, educação, saúde, insatisfação social provo

cando crises e situações que exigem soluções inclusive de 

janeiro/março 1969 

- 80

autoridade, onde surge a questão da ressalva da liberdade 

individual, sediça pretensão humana cujos limites cada vez 

mais são ameaçados. 

11. 

Expostos, assim, sinteticamente, os componentes 

do poder e o que pode ocorrer na sua formação e no seu exer

cício, cabe agora uma apreciação e um arremate conceitual. 

Dependendo do ponto de vista de diversos autores, o 

poder é conceituado fixando-se a sua ênfase desde a fôrça 

das idéias ou das crenças até a simples mas efetiva forç'a de 

mando. 

Cabe aqui, por isso, uma referencia ao debate travado 

sôbre qual a verdadeira entre duas hipóteses do poder: 

~apacidade de exercer o mando ou o mando, propriamente 

dito? Também cabe uma apreciação sobre as nuances que 

aparecem entre as duas posições. Ou como diz CATLIN (cf. 

Bibliografia - 1): "é desejável indagar se o poder pode ser 

potencial, ou se, por sua natureza, deve ser sempre efetivo". 

Com efeito, para LESLIE LIPSON (cf. Bibliografia - 14), 

"poder é a capacidade de alcançar resultados através de 

ação planejada". 

Essa capacidade é apresentada como "possibilidade" por 

MAX WEBER (cf. Bibliografia - 10), como se vê dêste con

ceito: "poder é a possibilidade de impor a vontade própria 

dentro de uma relação social, mesmo contra a oposição e 

qualquer que seja o fundamento dessa probabilidade". 

Tal conceito sofreu a crítica de CATLlN (cf. Bibliogra

fia - 1) no sentido de que "o poder não é uma possibili

dade. .. mas uma potencialidade de ação efetiva". 

Veja-se como nos três conceitos não se exige que alguém 

tenha capacidade, possibilidade, probabilidade ou potencia

lidade para exercer a mando. O debate é pràticamente 

terminológico, pois as palavras citadas se aproximam ou se 

equivalem (quem é capaz de um certo mando, deve ter 

probabilidade e possibilidade de exercê-lo e potencialidade 

para tanto) . 

Revista de Ciência Política 

- 81 

Diferente parece o conceito de RECASÉNS SICHES: "fun

damentalmente o poder consiste no resultado efetivo das 

vontades, isto é, das condutas dos homens que integram o 

Estado". (cf. Bibliografia - 8) 

Verifique-se, entretanto, que êste resultado envolve dois 

aspectos que retratam o poder político e que permitem a sua 

conceituação: a) potencialidade e capacidade de ação efe

tiva sôbre a sociedade; b) a ação, propriamente dita. 

Evidentemente, o segundo aspecto decorre do primeiro. 

Mas não devemos confundir o poder político com o seu 

exercício. Aquêle envolve a potencialidade e êste a ação. Só 

age como governante quem tem poder e enquanto o tem. 

Assim, parece-nos que o conceito básico de CATLIN é o que 

mais se aproxima da realidade se completado pelo conceito 

de RECASÉNS SICHES, que situa a atuação: "poder político é 

a potencialidade de ação efetiva dos homens que integram 

o Estado". 

BIBLIOGRAFIA 

10 

11 

12 

CATLIN, C.E.C. Tratado de Política, Rio de Janeiro, Zahar, 1964. 

BURDEAU, C. Traité de la Science PoZitique, volume I, Lib. Cen de Droit, 

1949. 

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Estudios Políticos, 1957. 

13 LIPSET, Seymour Martin. American Society, Califórnia, Berkeley, 1961. 

14 

LIPSON, Leslie. Os Grandes Problemas da Ciência Política, Rio de Janeiro, 

Zahar, 1967. 

janeiro/março 1969. O artigo da autora SULLY ALVES DE SOUZA.

Maquiasn partidárias globais. Disputam o poder na maior economia do mundo.

Confira a noticia no UOL.           https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/10/01/eua-iniciam-shutdown-que-pode-cortar-servicos-essenciais-e-empregos.htm

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Site Guia do estudante. 



                


 


 

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