quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Meio ambiente .

 


Confira  o que diz a Constituição Federal no Senado Federal.

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

TÍTULO VIII


DA ORDEM SOCIAL

CAPÍTULO VI


DO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:


I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;Regulamentação


II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;Regulamentação


III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;Regulamentação


IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;Regulamentação


V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;Regulamentação


VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;


VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade; (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 123 de 14/07/2022)Regulamentação


VIII – manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam o art. 195, I, "b", IV e V, e o art. 239 e aos impostos a que se referem os arts. 155, II, e 156-A. (Incluído por Emenda Constitucional nº 123 de 14/07/2022) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023)


§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.


§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. (Decisão colegiada)Regulamentação


§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.


§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído por Emenda Constitucional nº 96 de 06/06/2017). Segundo o Senado Federal.

O meio ambiente na Constituição Federal (CF) é assegurado pelo Art. 225, que garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida. Ele impõe aos poderes públicos e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A CF também prevê mecanismos como estudos de impacto ambiental, a proteção da fauna e da flora, a educação ambiental e a obrigação de recuperar áreas degradadas. 

Principais pontos sobre o Art. 225 da CF:

Direito de todos: Garante que cada indivíduo tem direito a um meio ambiente equilibrado, que é um bem de uso comum. 

Dever de preservar: Atribui ao Poder Público e a todos os cidadãos o dever de defender e preservar o meio ambiente para o futuro. 

Proteção da diversidade: A Constituição busca preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar quem manipula material genético. 

Uso do solo: Determina a criação de espaços territoriais protegidos e o licenciamento ambiental para obras ou atividades que possam causar degradação, exigindo um estudo de impacto ambiental (EIA). 

Controle de substâncias: Prevê o controle de técnicas, métodos e substâncias que apresentem riscos ambientais. 

Educação ambiental: Promove a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública. 

Fauna e flora: A Constituição proíbe crueldade contra animais e atividades que ameaçam a função ecológica, a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade. 

Recuperação de áreas degradadas: Quem explorar recursos minerais é obrigado a recuperar o meio ambiente degradado. 

Patrimônio nacional: Reconhece a Floresta Amazônica, Mata Atlântica, entre outras áreas, como patrimônio nacional, cujo uso deve garantir a preservação. 

Conflito de competências: A competência para legislar sobre matéria ambiental é concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal. 

A direita e a centro-direita são posições ideológicas no espectro político que compartilham algumas ideias, mas se diferenciam pela intensidade e pela adesão a certas políticas. A principal diferença é que a centro-direita adota uma abordagem mais moderada, incorporando elementos de outras correntes, enquanto a direita tende a defender seus princípios de forma mais estrita. 

Direita

A direita política, que pode variar de moderada a extrema, prioriza a eficiência e aceita a desigualdade como um resultado natural da meritocracia e da competição. Entre suas características principais estão: 

Papel do Estado: Defende um governo menor, com menos interferência na economia e na vida social. É a favor da privatização, da redução de impostos e da desregulamentação para estimular a livre iniciativa.

Valores: Tende a ser conservadora em questões sociais, valorizando a tradição, a família e as instituições estabelecidas. Muitas vezes, apoia políticas que defendem a moralidade tradicional.

Economia: Acredita que o livre mercado e a iniciativa privada são os motores do progresso econômico. Enfatiza a eficiência e a competitividade como prioridades.

Subcategorias: Dentro da direita, existem correntes como o liberalismo conservador, que defende o livre mercado e o conservadorismo social, e a extrema-direita, que pode ser autoritária e ultranacionalista. 

Centro-direita

A centro-direita representa uma versão mais moderada e pragmática da direita, buscando um equilíbrio entre o livre mercado e as políticas de bem-estar social. Suas características incluem: 

Papel do Estado: Aceita um papel regulador do governo na economia para controlar monopólios e proteger a concorrência. Também pode apoiar um sistema de bem-estar social limitado, oferecendo serviços públicos como educação e saúde.

Valores: Pode ser mais flexível em questões sociais do que a direita tradicional. Embora compartilhe valores conservadores, tende a ser menos dogmática, buscando consensos e aceitando certas liberdades individuais.

Economia: Apoia o capitalismo e a economia de mercado, mas com uma abordagem mais regulada. Busca um equilíbrio entre a liberdade econômica e a justiça social.

Flexibilidade: Frequentemente, a centro-direita se alia a partidos de outras posições, buscando coalizões e soluções pragmáticas para governar. 

Exemplo de diferença

Uma das principais diferenças pode ser vista na política fiscal. Enquanto um político de direita pode defender cortes drásticos nos gastos públicos e impostos, a centro-direita pode apoiar uma redução mais moderada, mas ainda significativa, priorizando a estabilidade fiscal. Em pautas sociais, a centro-direita pode ser mais aberta a discutir direitos de minorias ou novas configurações familiares, enquanto a direita mais tradicional pode manter uma posição mais rígida. 

De maioria de Direita . O Congresso nega a necessidade de uma economia sustentável.

Lamentável.

Confira a noticia na Folha de São Paulo                     .https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2025/10/maioria-dos-brasileiros-quer-que-lula-proiba-exploracao-de-petroleo-na-foz-do-amazonas-diz-datafolha.shtml

E assim caminha a humanidade. 

Imagem ; Site Toda Matéria. 




 

E assim caminha a humanidade.


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