sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Negação da Politica .

 Uma emenda impositiva é um instrumento legislativo que garante a execução obrigatória de uma parte do orçamento público pelo Poder Executivo. Diferentemente das emendas que apenas indicam a alocação de recursos, a emenda impositiva torna essa destinação compulsória, ou seja, o Executivo é obrigado a realizar a despesa proposta pelo Legislativo. 

No Brasil, a obrigatoriedade das emendas parlamentares federais foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015. Estados e municípios também podem adotar o orçamento impositivo por meio de alterações em suas Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas Municipais. 

Como funciona

Indicação de verbas: Deputados, senadores e vereadores podem apresentar emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária anual (LOA). O valor que cada parlamentar pode indicar é definido em percentual da receita corrente líquida do ano anterior.

Execução obrigatória: Uma vez que a LOA é aprovada, o Poder Executivo (governo federal, estadual ou municipal) é obrigado a executar as despesas indicadas nas emendas. Isso reduz o poder de barganha do Executivo e fortalece a atuação do Legislativo.

Regras: Há limites e regras estabelecidas na legislação. Por exemplo, metade do valor das emendas impositivas individuais deve ser destinada à área da saúde. A execução pode ser direta, pelos órgãos públicos, ou indireta, por meio de convênios com entidades. 

Tipos de emendas impositivas

No nível federal, as emendas podem ser:

Individuais: Apresentadas por parlamentares individualmente.

De bancada: Apresentadas em conjunto pelos representantes de um estado.

De comissão: Propostas pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados e do Senado. 

Críticas e vantagens

A implementação das emendas impositivas gerou debates sobre o equilíbrio entre os poderes.

A obrigatoriedade das emendas desetabiliza  o presidencialismo de coalizão e fere  o princípio da separação de poderes, uma vez que o Legislativo passa a ter mais autonomia para alocar recursos do que tinha antes.

Defensores do mecanismo apontam que ele fortalece o Legislativo, garante a participação de minorias parlamentares na destinação de recursos e permite que os parlamentares atendam demandas específicas de suas bases eleitorais, principalmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura. 

Confira abaixo o artigo dos autores Antonio Carlos de Azevedo Sodré * 

Doutorando em Finanças, Massachusetts Institute of Technology, EUA.  e Maria Fernanda Colaço Alves 

Doutoranda em Administração Pública, UnB. 

Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União. 

Relação entre Emendas Parlamentares e Corrupção Municipal no 

Brasil: Estudo dos Relatórios do Programa de Fiscalização da 

Controladoria-Geral da União 

The relationship between amendments to the Federal Budget Law and municipal 

corruption in Brazil: evidence from reports of the Brazilian Internal Audit Agency 

Antonio Carlos de Azevedo Sodré * 

Doutorando em Finanças, Massachusetts Institute of Technology, EUA. 

Maria Fernanda Colaço Alves 

Doutoranda em Administração Pública, UnB. 

Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União. 

* Endereço: Antonio Carlos de Azevedo Sodré 

MIT Sloan School of Management, 50 Memorial Drive, E52-416, Cambridge, MA 02142. E-mail: sodre@mit.edu 

Copyright © 2010 RAC. Todos os direitos, inclusive de tradução, são reservados. É permitido citar 

parte de artigos sem autorização prévia desde que seja identificada a fonte. 

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 Relação entre Emendas Parlamentares e Corrupção Municipal no Brasil: Estudo dos Relatórios do Programa de 

Fiscalização da Controladoria-Geral da União 

RESUMO 

Estudos recentes sobre corrupção (Elliott, 2002; Klitgaard, 1988; Rose-Ackerman, 2002) indicam relação significativa 

entre transferência intergovernamental de recursos orçamentários via emendas parlamentares e incidentes de 

corrupção nas instâncias locais de governo. Quatro são as explicações, não excludentes, para a existência desta 

correlação: (i) aumento no ganho potencial do ato corrupto; (ii) aumento do poder discricionário local; (iii) aumento 

da pressão de rent-seekers e; (iv) conluio com corrupção federal. Utilizando dados do Programa de Fiscalização a 

partir de Sorteios Públicos da Controladoria-Geral da União, o presente trabalho busca estudar as relações existentes 

entre emendas parlamentares e os episódios de corrupção municipal no Brasil. A análise formal estatística, que utiliza 

uma série de variáveis de controle sociodemográficas e político-partidárias de interesse, sugere que, em média, 

municípios que recebem emendas parlamentares apresentam uma incidência 25% maior de episódios de corrupção. Os 

resultados indicam que os eventos de corrupção municipal se correlacionam mais com o fato de o município receber 

ou não emendas parlamentares (quantidade de emendas) e menos com o volume de recursos repassados. Neste 

sentido, o estudo apontaria as explicações (iii) e (iv) para a questão central da pesquisa.  

Palavras-Chave: corrupção; municípios; orçamento federal; emendas parlamentares.  

Abstract  

Previous studies on corruption (Elliott, 2002; Klitgaard, 1988; Rose-Ackerman, 2002) present the relationship 

between amendments and municipal corruption. Four nonexclusive explanations for the correlation are discussed: (i) 

the growing potential gains of corruption; (ii) the number of transactions under the control of the local government; 

(iii) the pressure from groups of private rent-seekers and; (iv) revenue transfers might be the result of collusion 

between local governments and federal congressmen. Using data from the Controladoria-Geral da União (Brazilian 

Internal Audit Agency) Anticorruption Program based on the random auditing of municipal government’s 

expenditures, we study the relationship between amendments to the Brazilian Federal Budget Law and municipal 

corruption. On average, after controlling for a series of socio-economic and political variables, cities granted with 

revenue transfers derived from amendments have corruption rates that are 25% higher than the rest of the sample. 

Although our empirical results indicate that the increase in corruption occurs when the municipalities receive 

extraordinary revenue transfers, corruption seems to be insensitive to the amount of resources transferred. Such 

findings give more support to explanations (iii) and (iv).  

Key words: corruption; municipalities; federal budget; budget amendments. 

RAC, Curitiba, v. 14, n. 3, art. 2, pp. 414-433, Mai./Jun. 2010                                                       

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Antonio Carlos de Azevedo Sodré, Maria Fernanda Colaço Alves 

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 INTRODUÇÃO 

O tema corrupção tem justificadamente permeado cada vez mais as discussões sobre políticas públicas no 

Brasil. Nos últimos anos, não faltaram episódios de escândalos políticos envolvendo graves suspeitas de 

desvio de recursos em detrimento do interesse público, causando sério descrédito da população em relação 

à atuação do Estado e sua capacidade de controlar a gestão da coisa pública. 

Tal tema deve, porém, ser analisado com cautela. A corrupção não é privativa do Brasil ou de países em 

desenvolvimento. Estudos recentes demonstram tratar-se de fenômeno decorrente, principalmente, de 

fragilidades institucionais, que prejudicam a accountability ou a efetividade do controle sobre a gestão 

pública.  

Este estudo tem por objetivo analisar uma destas fragilidades institucionais brasileiras: a insuficiência de 

controle sobre a aprovação e execução de emendas parlamentares do orçamento federal. Esta falha resulta 

em distorção de um dos principais instrumentos de descentralização de recursos aos governos locais e 

corrobora com a persistência da corrupção no país. 

Diversos episódios de escândalos recentes sugerem ligação entre transferências orçamentárias via 

emendas parlamentares e corrupção no Brasil. O escândalo dos chamados anões do orçamento foi um dos 

primeiros, após a promulgação da Constituição de 1988, a chamar a atenção para as fragilidades existentes 

na forma de confecção do orçamento federal por meio de emendas parlamentares. 

Em 1993, o então chefe da Comissão do Orçamento do Congresso Nacional denunciou esquema de 

corrupção que envolveu parlamentares acusados de incluir emendas no Orçamento da União para 

enriquecimento ilícito.  Por envolver, em sua maioria, parlamentares de pequena estatura, o escândalo ficou 

conhecido como anões do orçamento. As acusações incluíam o direcionamento de verbas para entidades 

filantrópicas ligadas a parentes e laranjas, e o recebimento de propina, por prefeituras e empreiteiras, para 

a inclusão de verbas orçamentárias para a realização de obras. As denúncias foram investigadas por 

Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Essa investigação resultou em seis parlamentares cassados, oito 

absolvidos e quatro que renunciaram ao mandato. 

Caso mais recente reforça como ainda são extremamente frágeis suas formas de controle. Descoberto pela 

Controladoria-Geral da União [CGU] em 2006, a máfia das ambulâncias, como ficou conhecida, contava 

com uma quadrilha que negociava com congressistas a liberação de emendas destinadas a Municípios 

específicos, cujos prefeitos já haviam sido aliciados pelo grupo, para compra de ambulâncias. Tendo 

recursos garantidos, licitações municipais eram fraudadas e os preços superfaturados, gerando ganhos 

ilícitos ao parlamentar federal, aos dirigentes municipais e às empresas prestadoras de serviço. A Comissão 

Parlamentar de Inquérito formada investigou mais de 90 parlamentares envolvidos.  

A despeito destes e outros diversos escândalos de corrupção brasileiros que poderiam ser citados, não há 

estabelecimento de uma relação precisa entre o fenômeno da corrupção e emendas parlamentares ao 

orçamento federal. A relação parece deixada ao campo da especulação e investigação de casos esporádicos, 

que são, muitas vezes, usados mais com intuito político-partidário do que como forma de aprimoramento da 

gestão pública. 

Este estudo procura responder às seguintes questões: Qual a real relação entre emendas parlamentares ao 

orçamento e corrupção no âmbito municipal? Governos locais que recebem emendas tendem a ter uma 

gestão mais corrupta, ou todos os Municípios têm gestões similares e simplesmente aqueles que receberam 

emendas tem suas práticas indevidas mais evidenciadas, quando a corrupção vira escândalo a ser noticiado 

nos meios de comunicação de massa? Caso haja relação entre os fenômenos, quais as explicações 

possíveis? 

Com base em amostra dos relatórios do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos da 

Controladoria-Geral da União [CGU], e utilizando estatísticas descritivas, teste de hipótese para diferenças 

RAC, Curitiba, v. 14, n. 3, art. 2, pp. 414-433, Mai./Jun. 2010                                                       

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 Relação entre Emendas Parlamentares e Corrupção Municipal no Brasil: Estudo dos Relatórios do Programa de 

Fiscalização da Controladoria-Geral da União 

de médias e análises de regressão, são analisadas as relações existentes entre emendas parlamentares e 

episódios de corrupção no âmbito municipal. 

A seção 2 apresenta os principais conceitos sobre corrupção. A seção 3 relaciona corrupção à gestão 

pública ineficiente e falta de accountability. A relação entre emendas parlamentares ao orçamento e o 

debate de quatro fatores que explicam, de forma não exaustiva, a relação entre corrupção e emendas são 

apresentados na seção 4. A escolha metodológica, os dados utilizados e os resultados da análise quantitativa 

são descritos nas seções 5 e 6 respectivamente. Por fim, a seção 7 apresenta as considerações finais do 

estudo. 

O FENÔMENO DA CORRUPÇÃO 

Usualmente entendida como abuso da função pública em benefício privado (Organização das Nações 

Unidas [ONU], 2003), ou ainda, séria violação de padrões ou expectativas associadas à administração 

pública (Johnston, 2002), a corrupção pública abrange atos como pagamento de obras com objeto 

inexistente, superfaturamentos, direcionamento de licitações, celebração de convênios irregulares, dentre 

muitas outras possibilidades. Seus custos mais graves não são necessariamente os subornos e propinas em 

si, mas as distorções decorrentes de negociações realizadas com recursos públicos que deixam em segundo 

plano o benefício social (Rose-Ackerman, 2002). 

Publicação recente do Índice de Percepção da Corrupção da organização Transparência Internacional, que 

avalia a percepção de empresários e analistas de governo quanto à existência e ao grau de corrupção em 

diversos países, demonstra que o Brasil está atrás de países com igual ou pior indicadores de atividade 

econômica, como Uruguai, Colômbia, Cuba, Costa Rica e África do Sul (Lambsdorff, 2005). Mesmo 

considerando as corretas alegações de que a percepção de corrupção é afetada pela intensificação de seu 

combate, a pesquisa reitera a gravidade do problema no país. 

Maior é esta gravidade quando se leva em conta que, quanto mais generalizada é a percepção de 

corrupção, maiores são os incentivos percebidos pelos indivíduos para se engajarem em atos corruptos 

(Cartier-Bresson, 1998). Além disso, ao favorecer os inescrupulosos e aqueles que dispõem de maior rede 

de contatos em detrimento daqueles que têm maior eficiência produtiva, a corrupção deforma os papéis 

alocativo e redistributivo do Estado, prejudicando sua legitimidade política (Rose-Ackerman, 2002). 

Mauro (1995) sugere uma correlação negativa entre crescimento econômico nacional e altos índices de 

corrupção e outras medidas de ineficiência governamental. Embora a relação causal seja de difícil 

estabelecimento, há consenso entre pesquisadores e governantes de que o controle da corrupção é de 

extrema importância no desenvolvimento político, econômico e social.   

Entretanto o mesmo consenso não se repete no que se refere a definições de políticas anticorrupção 

eficientes. Uma das causas deste fato está no pequeno número de pesquisas empíricas sobre o tema, capazes 

de dar clareza às causas e formas de manifestação da corrupção no país e, portanto, de melhor direcionar as 

políticas públicas sobre o assunto.  

Embora haja poucas pesquisas empíricas rigorosas sobre o tema (Jos, 1993), houve, nos últimos anos, 

desenvolvimento de trabalhos diversos em busca da aferição indireta do impacto da corrupção (Bardhan, 

1997). O avanço no refinamento dos estudos voltados ao marco teórico e às causas da corrupção, como foi 

desenvolvido por Treisman (2000), tem propiciado avanços no referencial para a reflexão sobre o impacto 

das estratégias desenvolvidas para sua prevenção e combate. 

No Brasil, ainda são raros os estudos empíricos sobre o tema, apesar da evolução recente. Ferraz e Finan 

(2008) mostram que prefeitos municipais corruptos têm menores chances de se reelegerem. Weber (2006) e 

Zambioni Filho e Litschig (2006) documentam uma correlação negativa entre corrupção municipal e 

presença de associações comunitárias e Poder Judiciário respectivamente. Nenhum destes estudos, todavia, 

aponta a possível causa da corrupção.  

RAC, Curitiba, v. 14, n. 3, art. 2, pp. 414-433, Mai./Jun. 2010                                                       

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Antonio Carlos de Azevedo Sodré, Maria Fernanda Colaço Alves 

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 CORRUPÇÃO E GESTÃO PÚBLICA INEFICIENTE 

Conceito correlato à corrupção, porém não idêntico, é o de irregularidades de gestão, isto é, o menosprezo 

das legislações pertinentes e das boas práticas administrativas. As constatações de irregularidade são 

apontadas nos relatórios de fiscalização da Controladoria-Geral da União em Municípios brasileiros. 

Dentre as irregularidades apontadas tem-se a comprovação de despesas com notas fiscais inidôneas, 

compras sem procedimento licitatório, realização de pagamentos indevidos, falta de controle dos 

beneficiários de programas sociais, pagamentos sem total realização do objeto, falta de divulgação de 

licitações e outros atos administrativos, falta de prestação de contas, entre muitas outras.    

Tais irregularidades indicam a falta de controle sobre os recursos recebidos e despendidos. Demonstram, 

neste sentido, deficiências de accountability ou responsabilização horizontal, realizada por meio de 

controles recíprocos entre os poderes; e accountability vertical, relacionada ao controle dos cidadãos. 

Significa, portanto, falta de controle dos cidadãos e do próprio governo sobre os atos públicos e, por 

consequência, dificuldade de responsabilização dos agentes ímprobos (O’Donnell, 1998, 2005). 

As deficiências podem ser decorrentes de disfunções gerenciais ou atos propriamente delituosos contra o 

erário público; ambos trazem prejuízo aos recursos públicos, mas diferenciam-se em relação à 

intencionalidade dos agentes. De qualquer forma, há que se perceber que a segunda hipótese raramente 

ocorre sem a primeira.  

De forma exemplificativa, parece possível que uma compra sem licitação seja realizada numa situação 

emergencial, em que a gestão municipal avalie como melhor opção não cumprir a legislação no caso 

específico, mas garantir o suprimento do produto com presteza, em benefício da população.  

Por outro lado, parece inteiramente factível também que a compra à revelia da legislação e, portanto, sem 

qualquer transparência ou prestação de contas satisfatória, se dê para beneficiar agentes públicos e 

privados, que negociam preços acima de mercado e desviam parte dos recursos para fins individuais. 

Assim, compreende-se que nem todas as irregularidades de gestão possam ser denominadas corrupção 

propriamente dita, ou seja, atos deliberados de fraude e desvio de recursos. No entanto as irregularidades 

apontam falta de controle adequado da administração dos recursos municipais e descaso das boas práticas 

de gestão. Este descaso ou ineficiência na gestão acobertam a corrupção e com ela coadunam, quando não a 

incitam, porquanto, dificultam a accountability e facilitam a ação de agentes corruptores. 

A falta de capacidade técnica das instâncias governamentais em promover uma gestão efetiva e bem 

controlada parece ainda mais evidente nas instâncias municipais, que possuem, em geral, quadro de 

servidores precário, ou seja, com menor capacitação e maior rotatividade. 

Não obstante esta dificuldade operacional, parece claro também que políticos eleitos e servidores 

ansiosos por aproveitar-se de recursos públicos de forma ilegal se utilizam da falta de capacidade gerencial 

do Município como instrumento facilitador de transações ilícitas.  

Assumindo-se alta correlação entre as possíveis causas da corrupção e grande dificuldade de verificação a 

priori da intencionalidade do agente, assume-se que ambas as disfunções podem ser entendidas como 

eventos de corrupção no sentido amplo para fins deste estudo. 

Ainda assim, leve-se em consideração que, embora de forma lenta e gradual, as ferramentas de 

transparência, accountability e aprimoramento da gestão pública estão sendo cada vez mais difundidos não 

só no mundo (Pina & Torres, 2003), mas também no país (Loureiro, Teixeira, & Prado, 2008).  

Esta tendência talvez possibilite, daqui a alguns anos, a diferenciação mais clara de intenção entre 

Municípios que têm uma gestão ineficiente, mas procuram aprimorar-se, daqueles que não demonstram 

tanto interesse em tornar sua gestão eficiente e transparente, porque se utilizam da ineficiência como 

ferramenta, ou ao menos escudo, para a realização de ações ilegais em benefício privado. 

RAC, Curitiba, v. 14, n. 3, art. 2, pp. 414-433, Mai./Jun. 2010                                                       

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 Relação entre Emendas Parlamentares e Corrupção Municipal no Brasil: Estudo dos Relatórios do Programa de 

Fiscalização da Controladoria-Geral da União 

De qualquer forma, tanto os riscos de ineficiência da gestão quanto da má fé de agentes podem ser 

mitigados por meio da manutenção de controles efetivos. Entende-se por controle efetivo aquele que 

fornece razoável segurança de execução da política pública de forma ordenada, ética, econômica, eficiente 

e efetiva. Isto significa que a gestão pública deve ter sempre em vista o cumprimento dos requisitos de 

prestação de contas, cumprimento dos normativos aplicáveis e salvaguarda de recursos, evitando-se perdas 

ou desperdícios (International Organization of Supreme Audit Institutions [INTOSAI], 2004). 

CORRUPÇÃO E EMENDAS PARLAMENTARES 

Emendas parlamentares são transferências intergovernamentais, ou seja, descentralizações de recursos 

federais, acrescidas à Lei Orçamentária Anual por solicitações de parlamentares individuais, bancadas ou 

comissões. Trata-se de despesas federais: (i) não-vinculadas, ou seja, de finalidade não previamente 

determinada; (ii) extraordinárias, ou seja, que não constituem um fluxo contínuo e; (iii) voluntárias ou 

negociáveis, discricionárias (Secretaria do Tesouro Nacional [STN], 2006). 

Emendas parlamentares são, portanto, um instrumento constitucional (artigo 166, parágrafos 2º a 4º da 

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Constituição do Brasil, 2007)), que visa a inserir o 

Congresso Nacional nas discussões acerca do planejamento do orçamento federal e descentralizar 

voluntariamente recursos a instâncias locais com maior proximidade das demandas sociais. 

Entretanto há posições dissonantes em relação à pertinência do instrumento. Alguns defendem 

irrestritamente a existência de emendas parlamentares como parte legítima de um sistema de representação 

democrática, buscando evitar que o poder legislativo tenha papel meramente coadjuvante na definição da 

peça mais importante do planejamento federal. 

Outros ressaltam a necessidade de descentralização de recursos em si, uma vez que os Municípios 

brasileiros são, em última instância, os responsáveis pelo bem-estar e qualidade de vida da população que 

neles reside. Sobre eles recai uma ampla gama de demandas sociais que contrasta com a distribuição pouco 

descentralizada da arrecadação nacional, na qual os Municípios ficam com a menor parcela. Neste sentido, 

a obtenção de recursos complementares seria vital à gestão local.  

Por outro lado, há argumentos pela extinção das emendas parlamentares, justificados pela dificuldade de 

fiscalização e grande quantidade de escândalos sobre malversação dos recursos advindos de emendas nas 

últimas décadas. Pires (2005) estuda os incentivos ao uso de emendas parlamentares individuais no Brasil 

como moeda de troca de favores entre os poderes executivo e legislativo federais, muitas vezes em 

detrimento do interesse público.  

Posições mais moderadas entendem a importância do instrumento, tanto pela participação do Congresso 

no planejamento federal quanto pela necessidade de descentralização de recursos; no entanto defendem o 

aumento da transparência e do controle das emendas parlamentares. Não há consenso, porém, sobre a forma 

ou estrutura de controle necessária. 

Neste trabalho especula-se que uma das causas que contribuem para o aumento da corrupção é a 

existência de transferências de recursos financeiros federais na forma de emendas parlamentares sem o 

devido controle da sua gestão, configurando grave falha institucional.  

É sabida a existência de inúmeras formas de irregularidades e corrupção atreladas a emendas 

parlamentares, conforme episódios já ressaltados neste estudo. Pesquisa realizada por Fleischer e Manzeti e 

Blake sugere que, durante o mandato do presidente Collor de Mello, as comissões ilícitas derivadas de 

contratos públicos cresceram de 10 a 15% para 30 a 50% no país (Rose-Ackerman, 2002). Muito 

provavelmente boa parte destes contratos públicos derivou de emendas orçamentárias.   

Por outro lado, ao contrário do que possa transparecer, relacionar a questão da corrupção às emendas 

parlamentares para além da especulação não é um assunto trivial. Corrupção e escândalo são coisas 

RAC, Curitiba, v. 14, n. 3, art. 2, pp. 414-433, Mai./Jun. 2010                                                       

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 totalmente diferentes e ambas podem ocorrer uma na ausência da outra, muitas vezes com intuito politizado 

controverso (Johnston, 2002). 

A interface dos setores público e privado sucita diversas oportunidades de ganhos econômicos advindos 

de atos corruptos. Segundo Rose-Ackerman (2002), a incidência e o nível de corrupção dependem 

basicamente de três pontos principais: benefício potencial do ato para o transgressor, o risco de ser 

descoberto e punido e o poder relativo entre corruptores e corrompidos.  

Klitgaard (1988) resume bem o que considera aspectos-chave da corrupção: (i) monopólio, ou seja, baixa 

competição entre setor público e privado e mesmo dentro dos setores: competição política no público; 

competição econômica no privado; (ii) poder, entendido como o poder discricionário dado aos servidores 

públicos e políticos; (iii) prestação de contas, que se refere às formas de controle e fiscalização a que os 

atos de governo estão sujeitos.  

Unindo os conceitos de Rose-Ackerman (2002) e Klitgaard (1988), Elliott (2002) acrescenta ainda que a 

corrupção entre servidores públicos não elegíveis e agentes privados tende a ser menor do que quando 

envolve agentes políticos elegíveis. 

Assim, tomando por base estes estudos, foi possível identificar pelo menos quatro fatores causais, não 

excludentes entre si, que racionalizam uma estreita relação entre corrupção municipal e recebimento de 

recursos federais voluntários via emendas parlamentares, e que potencialmente apoiam os resultados 

empíricos apresentados neste estudo.  

Aumento no Ganho Potencial do Ato Corrupto 

Para determinada faixa de recursos envolvidos ou de quantidade de transações corruptas necessárias, o 

risco do negócio corrupto é o mesmo, visto que a probabilidade de ser pego e as possíveis punições podem 

ser pensadas como razoavelmente constantes.  

Em outras palavras, no Brasil, incrementos no ganho potencial do ato corrupto não são necessariamente 

acompanhados por um aumento da punição aos envolvidos caso o ato seja descoberto. Assim, um ato 

corrupto compensa mais quanto maior forem os recursos envolvidos e, portanto, maior a possibilidade de 

remuneração dos participantes. Além disso, a ampliação de recursos disponíveis pode aumentar o número 

de transações entre o setor público e o privado, ampliando a possibilidade de atos irregulares.  

Emendas parlamentares implicam recursos voluntários extras para os governos locais. Caso os gestores 

recebam estes recursos, mas não tenham a obrigação de manter o devido acompanhamento nem sofram 

ameaças críveis de que haverá fiscalização eficiente, estes verão aumentada em muito sua tentação à 

corrupção.  

Aumento do Poder Discricionário Local 

O recebimento de recursos extras gera aumento no poder discricionário do gestor. Afinal, este terá um 

montante maior para aplicar na compra de bens ou na contratação de serviços e terá que, 

discricionariamente, determinar quais serão os contratados, isto é, os receptores finais dos recursos federais. 

Grande parte dos Municípios brasileiros tem recursos humanos pouco qualificados e práticas ruins de 

gestão que não primam pela competência e pelo controle interno da administração. Desta feita, o aumento 

do poder discricionário, sem a devida assistência quanto à melhor forma de sua aplicação e sem o controle 

necessário, tende a gerar corrupção e ineficiência crescentes no governo local. 

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 Relação entre Emendas Parlamentares e Corrupção Municipal no Brasil: Estudo dos Relatórios do Programa de 

Fiscalização da Controladoria-Geral da União 

Aumento de Pressão de Rent-seekers 

O aumento de recursos municipais está associado a uma maior quantidade de bens e serviços a serem 

adquiridos para repasse à população, tais como a construção de uma escola ou a compra de equipamentos 

hospitalares. 

A administração municipal passa então a ser pressionada pelo mercado ofertante destes bens e serviços, 

principalmente quando se trata de grandes organizações ofertantes, tais como grandes empresas 

empreiteiras. É possível que estas, sabendo da existência do repasse extraordinário de recursos, busquem 

cooptar a administração local para extrair renda ilícita. Por exemplo, uma das formas de pressão é o 

oferecimento de vantagens indevidas aos gestores locais para que determinada empresa vença a competição 

pelo fornecimento de determinado bem, ou para que o preço do serviço seja superfaturado etc. 

Há ainda outras razões para o pagamento de suborno: incluir determinada empresa no rol de habilitados a 

licitar, organizar especificações de produtos e serviços que favoreçam um fornecedor específico na 

licitação, autorizar cobrança de preços inflacionados dos usuários de serviços, diminuir os requisitos de 

qualidade e segurança do produto ou serviço prestado, dentre outras (Rose-Ackerman, 2002). 

Conluio com a Corrupção Federal 

Os recursos das emendas podem ser fruto de corrupção em âmbito federal. Neste caso, os parlamentares 

corruptos tenderão a escolher os Municípios que receberão emendas a partir da análise da gestão que tem 

maior propensão a participar do conluio (isto é, aceitar participar de esquema ilícito), seja porque a gestão 

local é sabidamente corrupta seja porque é despreparada. 

Exemplificativamente, quando um parlamentar coopta determinada empresa corruptora para executar 

uma obra em determinada localidade com recursos de emendas destinadas a um Município, é factível que 

esta administração local se deva coadunar com o ato corrupto praticado. Somente desta forma será possível 

garantir que tal empresa vencerá uma possível licitação.  

Tal empresa contratada poderia cobrar preços superfaturados, economizar em itens de qualidade, dentre 

outras possibilidades de atos ilícitos, de forma a retirar dali os recursos necessários para pagamento de 

propinas aos agentes públicos envolvidos. Isto somente seria possível com a anuência dos agentes 

municipais responsáveis pelo controle primário do repasse, seja porque estes deliberadamente concordam 

com o fato ou porque têm uma gestão pública falha que não é capaz de identificar o desvio iminente. 

ANÁLISE EMPÍRICA 

Este estudo investiga a relação entre emendas parlamentares e corrupção por meio de pesquisa empírica 

na qual foram analisados 240 Municípios. A indicação de grau de corrupção municipal, obtida por meio dos 

Relatórios de Fiscalização produzidos em 2006 e 2007 pelo Programa de Fiscalização a partir de Sorteios 

Públicos da CGU, foi comparada ao recebimento ou não de emendas parlamentares nos dois anos anteriores 

à fiscalização. A comparação foi realizada por meio da análise descritiva dos dados, de teste de hipótese 

para diferenças de médias e de análise de regressão. 

Os itens seguintes desta seção descrevem em detalhe os dados da corrupção municipal, recebimento de 

emendas parlamentares e outros dados relevantes.  

Dados sobre a corrupção municipal 

O programa de fiscalização da CGU, instituído em 2003, avalia a gestão de recursos públicos federais 

repassados a Municípios, evidenciando possíveis irregularidades de gestão e indícios de desvio de recursos 

RAC, Curitiba, v. 14, n. 3, art. 2, pp. 414-433, Mai./Jun. 2010                                                       

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422

 (CGU, 2006). A escolha dos Municípios é feita aleatoriamente por meio do mecanismo de sorteio utilizado 

pela Caixa Econômica Federal para loterias federais, eliminando possíveis vieses amostrais decorrentes de 

eventual ligação entre a execução de auditorias e o recebimento de emendas parlamentares. A cada evento 

de sorteio são identificados 60 Municípios com até 500 mil habitantes a serem fiscalizados.  

Nos municípios de até 20 mil habitantes são analisados os recursos relacionados a todas as áreas 

programáticas do governo, enquanto em Municípios entre 20 e 500 mil habitantes são analisadas as áreas de 

Educação, Assistência Social e Saúde, além de duas outras sorteadas em cada evento (CGU, 2006).  

Todas as informações referentes a repasses de verbas federais à localidade, além de informações sobre 

convênios firmados, denúncias recebidas e suspeitas de irregularidades apontadas pela mídia são levantadas 

previamente. As ações de fiscalização em campo (na localidade) duram em média uma semana; em geral, 

analisam recursos repassados nos dois últimos exercícios financeiros.  

Os analistas de finanças e controle da CGU, após levantamento junto à população local sobre indícios de 

práticas irregulares, iniciam a análise de convênios, licitações, notas fiscais de compras, inspeção física de 

obras realizadas, funcionamento de órgãos de controle tais como o Conselho de Educação, entrevistas do 

público beneficiário de alguns programas de governo, entre outras verificações (CGU, 2006). No final do 

processo, é produzido um Relatório de Fiscalização de cada Município, que contém todas as constatações 

de irregularidades encontradas.  

O fato de o universo do Programa de Fiscalização contemplar somente Municípios de pequeno e médio 

porte (até 500 mil habitantes) causa impacto positivo à pesquisa, visto que neste universo amostral o efeito 

renda das emendas parlamentares recebidas é maior e de mais fácil percepção. 

Para esta pesquisa foram analisados, na íntegra, os 240 Relatórios de Fiscalização produzidos pelos 20º, 

21º, 22º e 23º Sorteios realizados em 2006 e 2007. Relatórios anteriores não foram utilizados por conter 

metodologias diferentes de apresentação de medidas de corrupção, sem quantificação e tipificação de 

constatações, o que impossibilita uma análise comparativa.  

A quantidade de constatações de irregularidade, quantidade de problemas administrativos e a quantidade 

de problemas graves são utilizadas neste estudo como medida de corrupção na gestão municipal.  

Embora não haja diferenciação formalizada pela instituição de controle entre problemas administrativos e 

graves, a análise dos relatórios evidencia que problemas administrativos são aqueles em que resta bem 

evidenciado o descumprimento de obrigações legais quanto à formalização de processos, documentação de 

contratos e pagamentos etc., ou ainda problemas relacionados ao questionamento da eficiência 

administrativa. Em termos gerais, trata-se de problemas que devem ser sanados em prol da eficiência 

administrativa e como facilitador do controle, mas que não constituem casos de prejuízo ao erário.  

Já os problemas graves são aqueles que envolvem indícios de prejuízos e fraudes decorrentes de atos 

impróprios, tais como licitações forjadas, superfaturamento de despesas, objetos inexistentes etc.  

Como mostra a Tabela 1, em média, o número de constatações foi de 53,73 por município (mediana 

45,5), o número de problemas graves foi de 5,73 (mediana 2) e o número de problemas administrativos foi 

de 15,01 (mediana 9). 

RAC, Curitiba, v. 14, n. 3, art. 2, pp. 414-433, Mai./Jun. 2010                                                       

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Relação entre Emendas Parlamentares e Corrupção Municipal no Brasil: Estudo dos Relatórios do Programa de 

Fiscalização da Controladoria-Geral da União 

423

 Tabela 1 

 

Estatísticas Descritivas – Corrupção, Emendas Parlamentares e Índices Sócio-demográficos 

 

 Média Desvio

Padrão Mediana Mínimo Máximo 

Corrupção      

Constatações 

Problemas Graves 

Problemas Administrativos 

Recursos Federais Auditados (R$mil) 

53,75 

5,73 

15,01 

6.720,44 

34,04 

8,49 

16,64 

14.000,00 

45,5 

2.970,29 

52,67 

249 

47 

109 

171.000,00 

Emendas Parlamentares      

Recursos Autorizados (R$mil) 

Recursos Liquidados (R$mil) 

665,92 

492,21 

3.221,83 

2.127,16 

80,00 

20,00 

3.350,00 

1.930,00 

Variáveis Sociodemográficas      

População (milhares) 

Índice de Desenvolvimento Humano 

Índice de Desenvolvimento Humano (Educação) 

Índice de Desenvolvimento Humano (Longevidade) 

Índice de Gini 

Intensidade de Pobreza 

Percentual de Pobreza (%) 

Renda Per Capita (R$) 

26,75 

0,69 

0,78 

0,71 

0,56 

53,18 

48,86 

159,22 

60,68 

0,08 

0,09 

0,08 

0,06 

9,94 

22.34 

89,47 

10,04 

0,70 

0,79 

0,71 

0,56 

53,73 

50.33 

141,69 

7,95 

0,51 

0,58 

0,51 

0,43 

21,69 

8.34 

44,09 

461,53 

0,84 

0,94 

0,88 

0,73 

82,01 

86,97 

503,34 

Competições Políticas      

Percentual de Votos do Atual Prefeito nas Eleições 

de 2004 (1º. Turno) 54,76 11,81 53,21 29,53 100 

Nota. Fonte. Corrupção: fiscalizações de 03/2006 a 05/2007 (Controladoria-Geral da União. (2007). Relatórios de fiscalização de sorteios 

de municípios nº 742 a 964. [Relatório Técnico]. Brasília: Secretaria Federal de Controle Interno. Recuperado em 11 novembro, 2007, de 

http://www.cgu.gov.br/sorteios/index1.asp). Emendas parlamentares: emendas à LOA em 2004 a 2006, sob modalidade de aplicação 40 

(Senado Federal. (2008). LOA – 2005/2006/2007 – Execução de emendas por localidade. Brasília: Senado Federal. Recuperado em 5 

fevereiro, 2008, de http://www8.senado.gov.br/businessobjects/enterprise115/desktoplaunch/InfoView/main/headerPlus.do?objId=0). 

Índice de Desenvolvimento Humano: 2000 (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. (2003). Atlas do desenvolvimento 

humano no Brasil - Municipal 1991 e 2000. [Relatório Técnico]. Brasília: PNUD. Recuperado em 5 fevereiro, 2008, de 

http://www.pnud.org.br/atlas/tabelas/). População: 2000 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (2001). Censo demográfico 2000. 

[Relatório Técnico]. Rio de Janeiro: IBGE. Recuperado em 2 fevereiro, 2008, de http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1). 

Renda per capita: 2004 e demais variáveis sociodemográficas: 2003 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (2003) Mapa de 

pobreza e desigualdade – Municípios brasileiros – 2003. [Relatório Técnico]. Rio de Janeiro: IBGE. Recuperado em 2 fevereiro, 2008, de 

http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1). Competições Políticas (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (2004). 

Representação política – 2004. [Relatório Técnico]. Rio de Janeiro: IBGE. Recuperado em 2 fevereiro, 2008, 

http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1). 

A Figura 1 demonstra que 66% dos Municípios fiscalizados têm entre 20 e 50 constatações de corrupção, 

enquanto aqueles que receberam menos de 20 ou mais de 80 constatações não ultrapassam 15% dos casos. 

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Antonio Carlos de Azevedo Sodré, Maria Fernanda Colaço Alves 

424

 20

 15

 %

 10

 5

 0

 0

 40

 30

 %

 20

 10

 0

 50

 100

 150

 Problemas

 200

 250

 0

 50

 Problemas Administrativos

 100

 60

 40

 %

 20

 0

 0

 20

 40

 60

 Problemas Serios

 Figura 1. Histogramas – Variáveis: Medidas de Corrupção 

Fonte: Fiscalizações de 03/2006 a 05/2007 (Controladoria-Geral da União. (2007). Relatórios de fiscalização de sorteios de 

municípios nº 742 a 964. [Relatório Técnico]. Brasília: Secretaria Federal de Controle Interno. Recuperado em 11 novembro, 2007, 

de http://www.cgu.gov.br/sorteios/index1.asp). 

Grande parte das constatações, porém, não se encontra classificada entre problemas administrativos ou 

graves, porque a orientação do órgão de fiscalização é de que esta classificação somente deve ser indicada 

quando houver razoável certeza pelo auditor de tratar-se de um caso de irregularidade formal (problema 

administrativo), ou de fraude e desvio planejado (problema grave). 

Há, portanto, constatações que envolvem questões de falha institucional, constatações entendidas em 

princípio como mais significativas ou graves do que irregularidades formais (problemas administrativos) e 

menos graves do que atos dolosos contra a administração pública (problemas graves).   

A figura 1 demonstra que mais de 80% dos Municípios receberam entre 0 e 20 constatações de problemas 

administrativos e mais de 90% receberam entre 0 e 20 constatações de problemas graves. Logo, a 

distribuição das variáveis problemas graves e problemas administrativos na amostra é muito mais 

concentrada em valores abaixo de 20 do que a variável quantidade de constatações. Nota-se que 78 (32,5%) 

dos Municípios não tiveram nenhum problema grave identificado e 29 (7%) não apresentaram nenhum 

problema administrativo. Nenhum dos Municípios da amostra deixou de apresentar constatação de 

irregularidade.  

Dados sobre Emendas Parlamentares 

Os dados sobre a formulação e execução das emendas orçamentárias foram extraídos do Sistema Siga 

Brasil, disponibilizado pelo Senado Federal, que reúne informações de diversas bases de dados sobre 

planos e orçamentos públicos, incluindo o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo 

Federal [SIAFI]. 

São consideradas emendas parlamentares a municípios todas as emendas à LOA propostas por comissão, 

bancada ou parlamentares individuais aplicadas como transferências diretas a municípios (modalidade de 

aplicação 40). Constituem a amostra todas as emendas parlamentares autorizadas para os exercícios 

orçamentários de dois anos anteriores à fiscalização, pertencendo, portanto, ao período de análise  da CGU. 

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425

 Relação entre Emendas Parlamentares e Corrupção Municipal no Brasil: Estudo dos Relatórios do Programa de 

Fiscalização da Controladoria-Geral da União 

Para municípios sorteados em 2006, coletaram-se os dados de emendas referentes a 2004 e 2005. Para 

municípios sorteados em 2007, coletaram-se os mesmos dados referentes a 2005 e 2006.   

As emendas foram consideradas conforme dois diferentes status. O primeiro considera todas as emendas 

autorizadas na LOA. O segundo status exclui aquelas emendas autorizadas mas não executadas no 

orçamento, considerando para este fim a sua liquidação.  

Portanto a análise considera a variável valor autorizado das emendas como o montante da dotação 

efetivamente aprovado pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo. Já a variável valor liquidado 

considera o valor orçamentário comprometido, independentemente do valor autorizado inicialmente e de 

outros recursos destinados à mesma classificação funcional-programática. Neste último caso o intuito é 

diferenciar os valores aprovados daqueles recursos que potencialmente foram repassados à gestão 

municipal. 

Assim, entre os 240 Municípios da amostra, 120 (50%) receberam emendas (sob o status liquidado) em 

pelo menos um dos dois anos antes da fiscalização. Uma importante característica dos dados é que, em 

média, o valor dos recursos federais liquidados, via emenda nos dois anos anteriores ao sorteio, é 

relativamente pequeno em comparação com recursos federais auditados pela CGU. Como indicado na 

Tabela 1, enquanto a média dos recursos autorizados (liquidados) foi de R$ 665,92 mil (R$ 492,21 mil), a 

média dos recursos federais fiscalizados pelas auditorias atingiu R$ 6.720,44 mil. 

Considerando apenas as municipalidades que receberam pelo menos uma emenda no biênio anterior à 

fiscalização, os municípios receberam, em média, 3,72 emendas, no valor total médio de R$ 984,44, 

quantia correspondendo a aproximadamente R$ 30,65 por habitante. 

Outros Dados 

Em adição às variáveis de repasse de recursos via emenda parlamentar e de corrupção discutidas 

anteriormente, foi coletada uma série de variáveis sociodemográficas (Índice de Desenvolvimento Humano 

e seus componentes, intensidade de pobreza, percentual de pobres na população, Índice de Gini municipal e 

renda per capita) e variáveis relacionadas com o nível de competição político-partidária municipal 

(percentual de votos válidos recebidos pelo prefeito nas eleições de 2004 e partido do prefeito). A Tabela 1 

também mostra as estatísticas descritivas para as variáveis de controle coletadas. 

Estas variáveis são utilizadas nas análises de regressão discutidas a seguir para controlar fatores 

correlacionados com o recebimento de emendas parlamentares e o nível de corrupção. Por exemplo, seria 

natural que os congressistas buscassem alocar recursos federais via emendas parlamentares para localidades 

mais pobres e de menor desenvolvimento social. No entanto também é razoável pensar que Municípios com 

gestores corruptos tendam a ser mais pobres. Caso esta relação fosse desconsiderada nas análises, os 

resultados obtidos poderiam ser viesados. 

Da mesma maneira, pode-se conjecturar que um menor nível de competição municipal esteja relacionado 

com o nível de corrupção da gestão local. Quanto menor a ameaça de outros partidos ou grupos políticos ao 

atual prefeito, menor a pressão da oposição em fiscalizar os atos da administração municipal. 

Adicionalmente, se recursos federais, advindos de emendas no orçamento, potencialmente podem ajudar o 

grupo político atualmente detentor da administração municipal a manter-se no poder, então congressistas, 

de acordo com suas alianças locais, poderiam lutar para que emendas sejam enviadas para municípios nos 

quais a posição dos seus aliados políticos é constantemente ameaçada pela ação de grupos políticos rivais.  

RESULTADOS 

A análise estatística é baseada em testes de hipótese para diferença de médias e análises de regressão. A 

amostra foi dividida em 2 grupos. Em cada caso, a média e o desvio-padrão das variáveis número de 

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Antonio Carlos de Azevedo Sodré, Maria Fernanda Colaço Alves 426 

constatações, problemas administrativos e problemas graves de cada grupo foram estimados e o seguinte 

teste de hipóteses foi conduzido: 

 

0

 2 1 0

 = − = μ μ H vs. 

0

 2 1 1

 > − = μ μ H 

(1)

 no qual 

μ1é a média estimada do grupo 1 e 

μ2é média estimada do grupo 2. A estatística de teste é a t de 

Student com n-1 graus de liberdade (onde n é o número total de observações nos dois grupos).  

Primeiramente, a amostra foi dividida em Municípios que não receberam nenhuma emenda em 2004/05 

ou 2005/06 (Grupo 2) e Municípios que receberam pelo menos uma emenda em 2004/05 ou 2005/06 

(Grupo 1). A Tabela 2 mostra que Municípios que receberam emendas nos dois anos anteriores à 

fiscalização receberam, em média, 25% a mais de constatações, além de 49% a mais de problemas graves e 

26% a mais de constatações de problemas administrativos. 

Tabela 2 

Testes de Hipóteses e Estatísticas Descritivas: Municípios que Receberam Emendas vs. Municípios 

que não Receberam 

 

  

Média 

(desvio padrão) Mediana  

  

Total 

Municípios 

que receberam 

emendas 

Municípios que 

não receberam 

emendas 

Diferença de 

Médias Total    

Municípios 

que receberam 

emendas  

Municípios que 

não receberam 

emendas  

Número de 

Municípios 240 128 112 - 240 128 112 

Número de 

Constatações  

53,75 

(34,04) 

59,12 

 (36,57) 

47,63 

(29,88) 11,49*** 45,50 51,00 44,00 

Problemas 

Graves 

5,73 

(8,49) 

6,49 

(10,18) 

4,36 

(5,75) 2,58*** 2,00 2,50 2,00 

Problemas 

Administrativos 

15,01 

(16,25) 

16,66 

(18,42) 

13,13 

(14,20) 3,52** 9,00 9,00 9,0 

Nota. Fonte. Número de constatações, problemas graves e problemas administrativos: fiscalizações de 03/2006 a 05/2007 

(Controladoria-Geral da União. (2007). Relatórios de fiscalização de sorteios de municípios nº 742 a 964. [Relatório Técnico]. 

Brasília: Secretaria Federal de Controle Interno. Recuperado em 11 novembro, 2007 de http://www.cgu.gov.br/sorteios/index1.asp). 

Emendas parlamentares: emendas à LOA em 2004 a 2006, sob modalidade de aplicação 40 (Senado Federal. (2008). LOA – 

2005/2006/2007 – Execução de emendas por localidade. Brasília: Senado Federal. Recuperado em 5 fevereiro, 2008, de 

http://www8.senado.gov.br/businessobjects/enterprise115/desktoplaunch/InfoView/main/headerPlus.do?objId=0).  

Teste t de Hipótese para igualdade de médias: *** rejeita-se a hipótese nula de que as médias são iguais a 1% de significância, ** 

rejeita-se a hipótese nula de que as médias são iguais a 5% de significância e *rejeita-se a hipótese nula de que as médias são iguais 

a 10% de significância. 

Em Municípios que não receberam emendas foi observado, em média, 11,49 constatações, 3,52 

problemas administrativos e 2,56 problemas graves a menos que municípios que receberam pelo menos 

uma emenda. Para a variável quantidade de constatações e problemas graves, rejeita-se a hipótese nula de 

que as médias dos dois grupos são iguais com 99% de confiança e, no caso das constatações de problemas 

administrativos rejeita-se a mesma hipótese com 95% de confiança. 

A análise foi estendida para verificar se a quantidade de recursos recebidos afeta a propensão à corrupção. 

Ressalta-se que algumas explicações para a existência de relação entre recebimento de emendas e 

corrupção, em discussão neste trabalho, especialmente o aumento do poder discricionário local e o aumento 

da pressão de rent-seekers, casos relevantes, não são discrepantes com uma relação positiva entre recursos 

descentralizados via emendas e corrupção.  

RAC, Curitiba, v. 14, n. 3, art. 2, pp. 414-433, Mai./Jun. 2010                                                       www.anpad.org.br/rac 

Relação entre Emendas Parlamentares e Corrupção Municipal no Brasil: Estudo dos Relatórios do Programa de 

Fiscalização da Controladoria-Geral da União 

427

 Ao se definir o Grupo 1 como Municípios que receberam mais de uma emenda e Grupo 2 aqueles que 

receberam uma ou nenhuma emenda e efetuar o teste de hipótese para diferença de médias, a diferença de 

médias se mantém com pelo menos 5% de significância. 

Todavia, dividindo a amostra entre Municípios que recebem mais de R$ 224 mil em emendas (mediana 

da variável valor pago em emendas) como Grupo 2 e o resto da amostra como Grupo 1 e efetuando o teste 

de hipótese descrito em (1) para as variáveis de corrupção, os resultados para diferença de média não se 

mantém. O mesmo se repete ao delimitar como Grupo 2 os Municípios que receberam valores per capita de 

emendas acima de R$ 18,09 e como Grupo 1 o restante da amostra (Tabela 3).  

 

Tabela 3 

 

Testes de Hipóteses: Análise de Sensitividade 

 

 Média (desvio padrão) 

  Total Municípios 

que 

receberam 

mais de 1 

emenda 

Municípios 

que 

receberam 

 1 ou 0 

emendas 

Diferença 

de 

Médias 

Municípios 

que 

receberam 

mais de 

R$ 224 mil† 

em emendas

 Municípios 

que 

receberam 

menos de 

R$ 224 mil† 

em emendas

 Diferença 

de 

Médias 

Municípios 

que 

receberam 

mais de 

R$19,04± 

per capita 

em emendas 

Municípios 

que 

receberam 

menos de 

R$ 19,04± 

per capita 

em emendas

 Diferença 

de 

Médias 

Observações  240 84 156 - 60 180 - 61 179 - 

Número de 

Constatações  

53,75 

(34,04) 

60,38 

(38,09) 

50,19 

(31,19) 10,16** 62,02 

(42,48) 

51,00 

(30,36) 11,02* 59,72 

(41,46) 

51,72 

(30,98) 8,00 

Problemas 

Graves 

5,73 

(8,49) 

7,61 

(10,30) 

4,72 

(7,16) 2,88* 6,52 

(9,13) 

5,47 

(8,27) 1,04 5,82 

(8,68) 

5,70 

(8,44) 0,12 

Problemas 

Administrativos 

15,01 

(16,65) 

17,76 

(16,74) 

13,56 

(16,46) 4,23* 18,88 

(18,12) 

13,72 

(15,97) 4,23* 15,86 

(17,20) 

14,72 

(16,49) 0,94 

Nota. Fonte. Número de constatações, problemas graves e problemas administrativos:  fiscalizações de 03/2006 a 05/2007 

(Controladoria-Geral da União. (2007). Relatórios de fiscalização de sorteios de municípios nº 742 a 964. [Relatório Técnico]. 

Brasília: Secretaria Federal de Controle Interno. Recuperado em 11 novembro, 2007 de http://www.cgu.gov.br/sorteios/index1.asp). 

Emendas parlamentares: emendas à LOA em 2004 a 2006, sob modalidade de aplicação 40 (Senado Federal. (2008). LOA – 

2005/2006/2007 – Execução de emendas por localidade. Brasília: Senado Federal. Recuperado em 5 fevereiro, 2008, de 

http://www8.senado.gov.br/businessobjects/enterprise115/desktoplaunch/InfoView/main/headerPlus.do?objId=0). População: 2000 

(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (2001). Censo demográfico 2000. [Relatório Técnico]. Rio de Janeiro: IBGE. 

Recuperado em 2 fevereiro, 2008, de http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1). 

Teste t de Hipótese para igualdade de médias: *** rejeita-se a hipótese nula de que as médias são iguais a 1% de significância, ** 

rejeita-se a mesma hipótese nula a 5% de significância e *rejeita-se a mesma hipótese nula 10% de significância. † Valor mediano 

(± Valor mediano per capita) do repasse via emendas, considerando apenas os municípios que receberam pelo menos uma emenda. 

A análise de diferenças de médias indica que Municípios que recebem emendas parlamentares tendem a 

ter mais episódios de corrupção; todavia a quantidade de recursos liquidados não parece afetar 

significativamente o nível de corrupção. Tal conclusão é corroborada pela análise de regressão, que 

apresentamos abaixo. 

Para cada variável de corrupção (quantidade de constatações, problemas graves e problemas 

administrativos), estimou-se seguinte modelo de regressão linear, 

i i i i

 controles emenda corrupcao ε η α α + × + × + = 1 0

                                                                              (1) 

no qual corrupção equivale a uma das medidas de corrupção no Município i, emenda é uma medida 

associada ao recebimento de emendas pelo Município i e i

 ε é o componente aleatório. Utilizam-se duas 

medidas associadas ao recebimento de emendas: (i) uma variável categórica, que assume valor 1, se o 

Município recebeu pelo menos uma emenda no biênio anterior à fiscalização e 0 caso contrário e; (ii) a 

quantidade de recursos recebidos via emendas nos biênio anterior à fiscalização.  

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Antonio Carlos de Azevedo Sodré, Maria Fernanda Colaço Alves 428 

O coeficiente de interesse 1

 α é associado à variável de emenda. Quando a variável categórica assume 

valor 1 se o Município i recebeu emenda e 0 no caso contrário, 1

 α expressa a diferença no nível de 

corrupção médio, fixadas as outras variáveis independentes. Quando a variável de emenda utilizada é a 

quantidade de recursos recebidos (em R$ mil), 1

 α indica a variação quanto ao nível de corrupção médio, 

fixadas outras variáveis de controle, dado que um Município recebe R$1.000 a mais em emendas. 

Controles corresponde a um vetor de variáveis sociodemográficas e políticas a saber: (i) população; (ii) 

Índice de Desenvolvimento Humano (educação e longevidade); (iii) Índice de Gini; (iv) intensidade de 

pobreza; (v) percentual de pobres na população; (vi) renda per capita; (vii) percentual de votos válidos no 

primeiro turno das eleições do prefeito eleito; e (viii) um conjunto de variáveis categóricas, que assume 

valor 1, se o prefeito é de determinado partido e 0 caso contrário. Desta forma, controla-se para os 

principais fatores sociodemográficos e político-partidários que podem afetar simultaneamente o 

recebimento de emendas (ou o seu valor) e o nível de corrupção.  

A tabela 4 mostra os resultados dos modelos econométricos para a variável categórica de emenda. O 

coeficiente da variável de emendas na regressão com número de constatações como variável dependente é 

da ordem de 11,37, significativo a 1%. De fato, o tamanho do coeficiente é bastante próximo daquele 

achado no exercício de diferenças de média (11,49 – Tabela 2).  

 

Tabela 4 

Modelo de Regressão Linear – Variável Categórica de Recebimento de Emendas e Quantidade de 

Recursos Transferidos via Emenda Parlamentar 

 

  Variável Dependente Variável Dependente 

 Constatações 

(1) 

Problemas 

Administrativos

 (2) 

Problemas 

Graves 

(3) 

Constatações 

(4) 

Problemas 

Administrativos 

(5) 

Problemas 

Graves 

(6) 

Variável Categorica 

de recebimento de 

emendas (Colunas (1)

(3)) / Quantidade de 

Emendas Recebidas 

em R$ mil (Colunas 

(4)-(6)). 

11,37 

(4,41)*** 

2,68 

(1,18)** 

3,25 

(2,49) 

0,001 

(0,003) 

0,0001 

(0,0005) 

0,001 

(0,001) 

População (milhares) 0,14 

(0,10) 

0,02          

(0,02) 

0,05 

(0.04) 

0,13 

(0.09) 

0,02 

(0,02) 

0,03           

(0,05) 

IDH: Educação -36.42 

(46,46) 

3,46 

(12,07) 

10,22 

(26,08) -34,09 

(47,32) 

3,54 

(12,42) 

11,92 

(26,43) 

IDH: Longevidade 56,06 

(56,20) 

5,60 

(11,67) 

30,97 

(29,59) 

34,10 

(57,08) 

0,29 

(11,74) 

25,00 

(28,24) 

Índice de Gini 4,25 

(53.80) 

0,61 

(13,70) -14,12 

(29.13) 

15,88 

(54,26) 

3,45 

(13,72) -11,01 

(28,43) 

Intensidade de 

Pobreza 

0,03 

(0,24) 

0,02 

(0,07) 

0,10 

(0,12) 

0,09 

(0,22) 

0,03 

(0,07) 

0,13 

(0,12) 

Percentual de Pobres 

na População 

0,66 

(0,45) 

0,15 

(0,12) 

0,27 

(0,29) 

0,44 

(0,45) 

0,10 

(0,11) 

0,20 

(0,27) 

Continua 

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 Relação entre Emendas Parlamentares e Corrupção Municipal no Brasil: Estudo dos Relatórios do Programa de 

Fiscalização da Controladoria-Geral da União 

Tabela 4 (continuação) 

Variável Dependente 

Variável Dependente 

Constatações 

(1) 

Problemas 

Administrativos

 (2) 

Problemas 

Graves 

(3) 

Constatações 

(4) 

Problemas 

Administrativos 

(5) 

Renda Per Capita 

Percentual de Votos 

Válidos dos Prefeitos 

Eleitos no 1o. turno 

Dummies para 

Partido do Prefeito? 

R² 

Número de 

Observações 

0,02 

(0,09) 

0,27 

(0,18) 

0,26 

0,00 

(0,02) -0,06 

(0,05) 

0,18 

0,00 

(0,05) 

0,07 

(0,10) 

0,13 -0,02 

(0,09) 

0,26 

(0,17) 

Sim 

240 

0,24 -0,01 

(0,02) -0,06 

(0,05) 

0,16 

Problemas 

Graves 

(6) -0,01 

(0,05) 

0,05 

(0,06) 

0,13 

Nota. Fonte. Corrupção: fiscalizações de 03/2006 a 05/2007 (Controladoria-Geral da União. (2007). Relatórios de fiscalização de sorteios 

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*=significante a 10%, **=significante a 5%, ***=significante a 1%. Todas as regressões contém uma constante. Erros-padrões robustos a 

heterocedasticidade reportados entre parênteses. 

Isto indica que, mesmo controlando uma série de características municipais relevantes, Municípios que 

recebem emendas apresentam cerca de 25% a mais de constatações de irregularidade do que aqueles que 

não recebem recursos desta maneira. O coeficiente também é significativo estatisticamente para problemas 

graves; seu tamanho também é considerável. O mesmo não ocorre somente com problemas administrativos.  

Isto significa que os problemas administrativos, relativos a falhas formais menos graves, não parecem ter 

relação com o recebimento de emendas. Já os problemas graves e constatações de irregularidades em geral 

demonstram relação com o recebimento de emendas parlamentares. Finalmente, a mesma tabela mostra que 

não existe relação estatisticamente significante entre a quantidade de recursos recebidos via emenda 

parlamentar e corrupção nos Municípios analisados, conforme já sugerido pela análise de diferenças de 

média.  

Além disso, quando utilizamos como variável de emenda o volume de recursos liquidados, todos os 

coeficientes são bastante reduzidos. Por exemplo, o coeficiente de 0,0001 obtido na regressão com a 

variável dependente problemas graves indica que um aumento de R$ 1 milhão em emendas se associa, em 

média, ao crescimento no número de problemas em cerca de 0,1. 

De maneira geral, tanto os testes de hipótese como as análises de regressão indicam que existe uma 

relação entre o nível de corrupção municipal e o recebimento de emendas parlamentares. Todavia a 

corrupção não parece aumentar linearmente com a quantia recebida de emendas. 

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430

 Caso o aumento da corrupção fosse gerado pelo aumento no ganho potencial do ato corrupto ou pelo 

aumento do poder discricionário local seria esperado que não somente o recebimento, mas o volume da 

transferência, fosse correlacionado com o número de irregularidades. Desta forma, os resultados empíricos 

deste estudo dão maior suporte as outras duas hipóteses levantadas: conluio com a corrupção federal e ação 

de grupos privados rent-seekers. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Este estudo defende que uma das causas que contribuem para o aumento da corrupção é a existência de 

transferências de recursos financeiros federais na forma de emendas parlamentares sem o devido controle 

sobre sua gestão, configurando grave falha institucional. 

A análise empírica demonstra a existência de relação entre transferências intergovernamentais via 

emendas parlamentares e corrupção em Municípios brasileiros. Municípios que receberam recursos de 

emendas parlamentares apresentaram, em média, 25% mais episódios de corrupção. 

Embora o estudo não estabeleça, por meio das técnicas empregadas, uma relação causal entre emendas e 

corrupção, os resultados apontam a urgente e necessária ampliação da transparência e do controle sobre as 

aprovações e execuções de emendas parlamentares, sob pena de corroborar a persistência da corrupção no 

país e perpetuar a distorção de um dos principais instrumentos de descentralização de recursos aos governos 

locais. 

A inexistência de accountability ou controle efetivo, com consequente aplicação de penalidades, 

enfraquece o ideal democrático do governo, acirra o descrédito social em relação à atuação do governo e 

impacta na sua governabilidade. Além disso, ao favorecer inescrupulosos e aqueles que dispõem de maior 

rede de contatos, a corrupção deforma os papéis alocativo e redistributivo do Estado. 

Porém não há consenso, entre governantes ou estudiosos, quanto à melhor estratégia para combater esta 

situação. A análise das hipóteses explicativas apresentadas neste estudo, juntamente com os resultados 

empíricos, contribuem neste processo, uma vez que possibilitam uma avaliação de potencial efetividade das 

possíveis medidas a serem tomadas por meio da reflexão das hipóteses de relacionamento entre os fatores 

emenda e corrupção. 

Os dados demonstram que o aumento da corrupção parece estar mais relacionado ao fato de um 

Município receber alguma emenda do que ao valor total das emendas repassadas a ele, mesmo quando este 

valor é considerado em termos per capita. Isto corrobora o pressuposto de que embora as emendas 

influenciem o grau de corrupção da gestão local, elas, por si sós, não a explicam em sua totalidade. 

Adicionalmente, esta constatação possibilita analisar as hipóteses de relacionamento entre corrupção e 

emendas parlamentares.  

Dentre as quatro alternativas explicativas, não-excludentes entre si, de relacionamento entre emendas e 

corrupção, apresentadas neste estudo, os resultados empíricos parecem dar maior suporte a duas hipóteses 

explicativas levantadas: (iii) ação de grupos privados rent-seekers e (iv) conluio com a corrupção federal.  

Por exemplo, se supomos que o aumento da corrupção advém de conluio com a corrupção federal, isto é, 

do fato de parlamentares corruptos escolherem Municípios com uma administração corrupta ou facilmente 

corruptível para serem os receptores de emendas, o simples fato de um Município ser selecionado para 

receber uma emenda já seria suficiente para ser observado, em média, um maior índice de corrupção. Este 

resultado independeria do valor efetivamente repassado. 

Caso o aumento da corrupção fosse gerado (i) pelo aumento no ganho potencial do ato corrupto ou (ii) 

pelo aumento do poder discricionário local, seria esperado que não somente o recebimento, mas o volume 

da transferência fosse correlacionado com o número de irregularidades constatadas. 

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 Relação entre Emendas Parlamentares e Corrupção Municipal no Brasil: Estudo dos Relatórios do Programa de 

Fiscalização da Controladoria-Geral da União 

Não obstante não competir a este estudo uma análise aprofundada das estratégias de controle existentes 

ou cabíveis, cabe pelo menos ilustrar a utilização dos resultados encontrados neste estudo para avaliação 

das alternativas de controle das emendas parlamentares. Por exemplo, o aumento da transparência em 

relação ao processo de proposição e aprovação das emendas seria grande auxílio no combate à pressão dos 

grupos rent-seekers, que atuam por meio de lobby no Congresso, e na dissolução de corrupções articuladas 

em nível federal, pois exporiam os agentes públicos ao controle por um maior número de instituições.  

Outra estratégia de grande importância seria a fiscalização federal constante e concomitante da execução 

das emendas. Esta fiscalização deveria não somente analisar individualmente as emendas e seus 

instrumentos de execução, mas realizar cruzamentos de dados que permitissem a identificação de conluios 

por área de governo, tipo de gastos previstos, propositor da emenda no Congresso etc. 

A breve análise dos resultados do estudo tende a inferir que a alternativa de capacitação de agentes 

públicos municipais não ataca tão diretamente o problema da corrupção via emendas parlamentares como 

as alternativas descritas acima. Isto porque esta solução se relaciona mais fortemente às hipóteses i e ii, não 

corroboradas pela análise empírica. Porém deve-se considerar que o estudo é limitado pela dificuldade de 

diferenciação precisa entre irregularidades de gestão e corrupção propriamente dita, ou seja, de atribuição 

de intencionalidade aos agentes. Neste sentido, a capacitação para o aprimoramento da gestão local pode 

ser entendida como uma das alternativas mais importantes de combate à corrupção no âmbito de governo 

local. 

Não há estratégias única para o combate à corrupção, mesmo quando nos detemos num problema 

específico, como o caso da disvirtualização do instrumento de emendas parlamentares. Deter-se, porém, na 

análise pormenorizada de causas e relações com as estruturas e instituições de governo existentes facilita 

em muito a busca de alternativas com maior potencial de efetividade.  

Por fim, cabe destacar outras análises pertinentes relacionadas ao tema, mas que fogem ao escopo deste 

estudo. Estas podem ser entendidas como uma indicação de agenda de possíveis estudos futuros. A 

primeira, citada apenas superficialmente neste estudo, é a discussão dos programas de controle de recursos 

em relação ao impacto e efetividade alcançados, o que depende, conforme argumentado, de um estudo mais 

aprofundado sobre os mecanismos da corrupção.  

Outro estudo pertinente seria a superação da dificuldade de verificação da intencionalidade do agente, por 

meio de uma análise fenomenológica, de forma a separar constatações de má gestão pública daquelas de 

desvios e fraudes intencionais. 

Artigo recebido em 01.12.2008. Aprovado em 09.06.2009. 

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Doutorando em Finanças, Massachusetts Institute of Technology, EUA.  e Maria Fernanda Colaço Alves 

Doutoranda em Administração Pública, UnB. 

Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União. .

A "negação da política" se manifesta de diversas formas, representando a rejeição ou oposição aos mecanismos e valores tradicionais da política. Esse fenômeno, que tem impacto significativo nas democracias, pode envolver o negacionismo, a antipolítica e a apatia, e frequentemente se alimenta do ódio e da polarização.  Segundso a Jornalista, Mestra e Doutora Nadini de Almeida Lopes, no Oitavo e Ultimo Semestre da Habilitação em Jornaliamo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).

Negacionismo como negação da política

Uma das formas mais evidentes de negação da política é o negacionismo, que consiste na recusa de fatos e evidências científicas e históricas para fins políticos. Segundso a Jornalista, Mestra e Doutora Nadini de Almeida Lopes, no Oitavo e Ultimo Semestre da Habilitação em Jornaliamo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).


Negacionismo ambiental: Um exemplo é a negação das mudanças climáticas, que atua como uma estratégia para desmantelar políticas ambientais e democráticas.Segundso a Jornalista, Mestra e Doutora Nadini de Almeida Lopes, no Oitavo e Ultimo Semestre da Habilitação em Jornaliamo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).


Negacionismo histórico: Movimentos que negam eventos como o Holocausto ou fatos sobre ditaduras buscam distorcer a história para servir a uma agenda política específica. Segundso a Jornalista, Mestra e Doutora Nadini de Almeida Lopes, no Oitavo e Ultimo Semestre da Habilitação em Jornaliamo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).

A antipolítica descreve a desconfiança e oposição à política tradicional e às instituições democráticas, o que leva ao desinteresse e à abstenção. A apatia política, por sua vez, é a falta de interesse ou envolvimento na política. Segundso a Jornalista, Mestra e Doutora Nadini de Almeida Lopes, no Oitavo e Ultimo Semestre da Habilitação em Jornaliamo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).


Hostilidade e fanatismo: Em vez de se engajarem no diálogo e na construção coletiva, a negação da política pode gerar ódio e fanatismo, substituindo o debate por ataques pessoais e desqualificação do adversário. Segundso a Jornalista, Mestra e Doutora Nadini de Almeida Lopes, no Oitavo e Ultimo Semestre da Habilitação em Jornaliamo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).


Críticas às instituições: A antipolítica frequentemente se manifesta na hostilidade contra figuras públicas e instituições, como ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com a crença de que o sistema não funciona para os cidadãos. Segundso a Jornalista, Mestra e Doutora Nadini de Almeida Lopes, no Oitavo e Ultimo Semestre da Habilitação em Jornaliamo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).

A negação da política representa um risco à democracia, pois corrói a base do diálogo, da escuta e do respeito às diferenças, elementos essenciais para o funcionamento de um regime democrático. Segundso a Jornalista, Mestra e Doutora Nadini de Almeida Lopes, no Oitavo e Ultimo Semestre da Habilitação em Jornaliamo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).


Polarização popular: Quando o ódio e o medo de um grupo político prevalecem, a política se torna uma disputa de rejeição, prejudicando a legitimidade moral do debate e resultando em polarização.Segundso a Jornalista, Mestra e Doutora Nadini de Almeida Lopes, no Oitavo e Ultimo Semestre da Habilitação em Jornaliamo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).


Percepção de ilegitimidade: A negação da política pode levar à desconfiança de que o sistema político pode ser influenciado, o que desmotiva a participação e fomenta a alienação política. Segundso a Jornalista, Mestra e Doutora Nadini de Almeida Lopes, no Oitavo e Ultimo Semestre da Habilitação em Jornaliamo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).


Fragilidade do sistema: O enfraquecimento das instituições democráticas e o desmonte de políticas públicas, como as ambientais, demonstram como a negação da política pode abrir caminho para regimes autoritários. Segundso a Jornalista, Mestra e Doutora Nadini de Almeida Lopes, no Oitavo e Ultimo Semestre da Habilitação em Jornaliamo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).

Confira a noticia na Folha de São Paulo                      .https://www1.folha.uol.com.br/poder/2025/10/stf-abre-nova-fase-sobre-emendas-com-foco-em-deputados-estaduais-e-vereadores-diz-dino.shtml

E assim caminha a humanidade. 

Imagens ; Jornal Folha de São Paulo. 








 


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