sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Triste Brasil.

  



A distinção entre os setores público e privado no Brasil é fundamental e se baseia em diferentes critérios, como os objetivos, a forma de atuação, o regime jurídico e a origem dos recursos. 

Setor público

O setor público engloba o Estado e suas instituições, que atuam para garantir o bem-estar coletivo e o interesse público. 

Características:

Objetivo: Promover o bem-estar social, prestar serviços essenciais e resolver problemas da sociedade, sem visar o lucro.

Regime jurídico: É regido pelo Direito Público, que impõe o princípio da legalidade estrita, ou seja, a administração pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza.

Ingresso: O acesso aos cargos e empregos públicos se dá, em regra, por concurso público, que busca garantir a isonomia e a seleção dos candidatos por mérito.

Recursos: É financiado principalmente por impostos e outras receitas obrigatórias, que são arrecadados da população.

Estabilidade: A maioria dos servidores públicos concursados tem estabilidade no emprego após o período probatório, o que os protege de demissões arbitrárias.

Controle: Está sujeito a controles mais rigorosos, como os do Tribunal de Contas, do Ministério Público e do Poder Legislativo, além do controle social. 

Exemplos:

Ministérios, autarquias e fundações públicas.

Serviços públicos de saúde (SUS), educação e segurança. 

Setor privado

O setor privado é composto por indivíduos e organizações que buscam a maximização do lucro e a satisfação de interesses individuais. 

Características:

Objetivo: Gerar lucro, aumentar a participação no mercado e impulsionar o crescimento do negócio.

Regime jurídico: É regulado pelo Direito Privado (Direito Civil, Empresarial, etc.), que permite fazer tudo o que a lei não proíbe, assegurando a autonomia da vontade das partes.

Ingresso: A contratação de funcionários ocorre de forma mais flexível, por meio de processos seletivos e recrutamento, com base em indicação ou desempenho.

Recursos: Os recursos vêm da venda de produtos ou serviços, ou de investimentos privados.

Estabilidade: Não há estabilidade no emprego, e a demissão pode ocorrer por diversos motivos, incluindo desempenho insatisfatório ou crises financeiras da empresa.

Controle: É fiscalizado principalmente pelo mercado (concorrência e demanda) e por leis trabalhistas e tributárias.  Segundo a Jornalista e Mestra Edilaine Heleodoro Felix, no Quarto Período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Confira abaixo o artigo da autora Tania Conceição Iglesias1 

1Doutora em Educação pela UNICAMP. Docente do Curso de Administração da 

Universidade Paranaense (UNIPAR), Paranavaí, PR, Brasil.

CONCEITOS DE PÚBLICO E 

PRIVADO: UM OLHAR SOB A 

LUZ DE HABERMAS, FREYRE 

E HOLANDA

 CONCEPTS OF PUBLIC AND PRIVATE: A LOOK FROM THE  

PERSPECTIVE OF HABERMAS, FREYRE AND HOLANDA

 CONCEPTOS DE LO PÚBLICO Y LO PRIVADO: UNA MIRADA  

BAJO LA LUZ DE HABERMAS, FREYRE Y HOLANDA 

Tania Conceição Iglesias1 

1Doutora em Educação pela UNICAMP. Docente do Curso de Administração da 

Universidade Paranaense (UNIPAR), Paranavaí, PR, Brasil.

 Resumo: O texto aborda o tema público e privado em sua relação com a política. Amparando

se nos estudos clássicos de Habermas, Freyre e Holanda sobre esfera pública, bem como a 

formação cultural brasileira, toma o processo histórico de construção de tais conceitos com 

o propósito de compreender as atuais formas de relacionamento entre o campo político e a 

sociedade. O trabalho ajuda a entender como foi instaurada a lógica do particular sobre o 

geral que assegura interesses privados nos setores políticos públicos no Brasil.

 Palavras-chave: Público: Privado; Estado.

 sectors in Brazil. 

Keywords: Public; Private; State.

 Abstract: The text addresses public and private issues related to Brazilian public politics. 

Supported by the classical studies of Habermas, Freyre and Holanda on the public sphere, 

and by Brazilian cultural development, it addresses the historical processes that led to the 

construction of these concepts, in order to achieve a better understanding of the relationship 

between the political field and civil society. This study aims to elucidate how the logic of 

individual-over-general was established, which assures private interests in the public political 

Resumen: El texto aborda el tema público y privado en su relación con la esfera política. 

Amparándose en los estudios clásicos de Habermas, Freyre y Holanda sobre “Esfera Pública” 

y sobre la formación cultural brasileña, toma el proceso histórico de construcción de tales 

conceptos con el propósito de comprender las actuales formas de relación entre el campo 

político y la sociedad. El trabajo ayuda a entender cómo se instauró la lógica de lo particular 

sobre lo general que asegura intereses privados en los sectores políticos públicos en Brasil.

 Palabras Clave:  Público; Privada; Estado.

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 Disponível em: www.univali.br/perioDicos

ISSN: 1984 -7114

 Introdução

 A relação entre o Estado e a sociedade, delimitada ao entendimento da 

indistinção entre as esferas pública e privada, é um tema constante no debate do campo 

político brasileiro. A falta de clareza dos seus limites conduz, consequentemente, ao 

questionamento das fronteiras conceituais que os separa e se constitui em elemento 

fundamental para a análise da atualidade, levando, pois, à necessidade de se estudar o 

padrão concreto do relacionamento entre o Estado, as instituições políticas e a sociedade, 

buscando nessas interfaces a compreensão de ações que se apresentam incongruentes, 

como entre muitos outros que se poderiam citar, a presença assegurada do ensino 

religioso na escola pública em um Estado constitucionalmente laico. Neste caso, um 

interesse evidentemente particular e subjetivo empreendido e justificado em nome da 

democratização, dita como processo permanente e inacabado rumo à concretização 

da soberania popular e em nome do direito à liberdade que, justamente, abona o seu 

contrário, a saber, o asseguramento da isenção do Estado nessa matéria.

 Compreender tais contradições é tarefa permanentemente ensejada, neste sentido, 

esse artigo objetiva contribuir com uma análise, à luz das ideias de Jürgen Habermas 

(1929 -), Gilberto Freyre (1900-1987) e Sérgio Buarque de Holanda (1902-1982), dos 

conceitos de público e privado, com o propósito de compreender a dificuldade no 

estabelecimento do limite de tais esferas no campo político no Brasil. Isso demanda 

entender a evolução do conceito de público e privado ao longo de sua formação cultural 

e histórica.

 A abordagem não pretende um mergulho na historiografia dos autores, apenas 

fazer uma releitura dos conceitos sob a orientação das suas contribuições intelectuais. 

Desse modo, tomar-se-á a concepção de esfera pública e privada em uma perspectiva 

sociológica, qual seja: esfera pública, como poder público, que “[...] deve seu atributo de 

ser público à sua tarefa de promover o bem público, o bem comum a todos os cidadãos” 

(HABERMAS, 1984, p. 14); e esfera privada como a sociedade civil, a qual as ações da 

esfera pública devem convergir. Para tal, serão usados os conceitos de Jürgen Habermas 

(1929 -89 anos), cuja abordagem se considera apropriada para o tratamento da questão. 

Para Habermas (1984), a ideia de uma esfera pública apossada e manipulada pelos 

diversos grupos sociais é colocada em questão. Para ele, a constatação da existência de 

uma concorrência pública entre os diferentes grupos organizados pela realização de seus 

interesses representa apenas a dimensão visível das disputas políticas nas sociedades 

contemporâneas. Na esfera pública política, mediante a teoria discursiva de Habermas, 

ocorrem dois processos concomitantes, quais sejam: o uso manipulativo do poder da 

mídia para obtenção de lealdades e, por outro lado, a geração comunicativa de poder 

legítimo. A imagem de espaço público nessa abordagem mostra que, para este, dirigem

se tanto visões de mundo - as interpretações e as reivindicações criadas no mundo da 

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 vida, a partir de relações comunicativas voltadas para o entendimento - quanto tentativas 

de concretizar interesses particularistas.

 Cabe, dessa forma, à esfera pública atuar como instância intermediadora entre os 

impulsos comunicativos gerados no mundo da vida, com os órgãos competentes que 

articulam institucionalmente o processo de formação da vontade política. A captação 

das interpretações e das reivindicações gestadas no mundo da vida, nos domínios da 

vida privada, é feita pela sociedade civil. A essa categoria ele entende as diferentes 

associações voluntárias que canalizam essas questões para a esfera pública política. 

Entretanto, o poder conferido à sociedade civil não pode estar associado à ideia de ter o 

Estado como sua corporificação institucional, ela deve se manter no campo da construção 

da soberania popular. Somente por meio da mediação dos processos institucionais de 

formação de opinião e da vontade política é que o poder da influência da sociedade 

civil deve chegar ao Estado, contribuindo para a introdução de impulsos geradores de 

alteração nos parâmetros constitucionais para a formação da vontade política e não para 

utilização do espaço público para a conquista de lealdades por entidades privadas. 

Dessa forma, amparando-se nos estudos de Habermas, principalmente “Mudança 

Estrutural na Esfera Pública”, buscar-se-á, primeiramente, entender como se deu o 

processo histórico de construção dos conceitos de público e privado nas relações sociais 

no Brasil.

 Desenvolvimento 

Público e Privado: Surgimento e Evolução

 A carência de delimitação dos conceitos de esfera pública e privada não é estática. 

Ela foi construída e requer, para sua análise, a busca da evolução histórica que as 

configurou. Habermas (1984) parte da dificuldade para entender o próprio termo devido 

à multiplicidade de significados que esse possui. Ele afirma que uma análise histórico

sociológica do termo ‘público’ e ‘esfera pública’ poderia canalizar as diversas camadas 

verbais históricas até seu conceito sociológico, e é a isso que se dedica o autor. Ele inicia 

por demonstrar os vários significados do termo “público”, mostrando que o conceito de 

esfera e opinião pública, como hoje é conhecido, surgiu no século XVIII. Sustenta que 

a palavra “publicité” começou a ser empregada contraposta à autoridade do Estado e 

da Igreja, aplicada à vida social e privada da burguesia, que abria seu caminho devido à 

expansão comercial e industrial, bem como a ampliação da mercantilização das coisas 

e das ideias. Dessa forma, o termo público “[...] pertence à ‘sociedade burguesa’ que, na 

mesma época, estabelece-se como o setor da troca de mercadorias e de um trabalho 

social conforme leis próprias” (HABERMAS, 1984, p.15).

 Entretanto, os conceitos de espaço público em contraposição ao espaço privado já 

são aplicados desde a antiguidade1, quando o espaço privado era o espaço doméstico, 

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 e o poder era exercido pelo dono da casa sobre as mulheres, filhos e escravos. A esfera 

pública política era vista como um reino de liberdade que se expressava em direitos 

iguais para todos os cidadãos, a participar diretamente nos assuntos políticos.

 Esse modelo da esfera pública helênica, tal como ele nos foi estilizadamente transmitido pela 

interpretação que os gregos deram de si mesmos, partilha, desde a Renascença, normativa – até os 

nossos dias. Não é a formação social que lhe é subjacente, mas o próprio modelo ideológico é que 

se manteve ao longo dos séculos. A sua continuidade, uma continuidade exatamente nos termos da 

história das idéias. Inicialmente, ao longo de toda a Idade Média, foram transmitidas as categorias de 

público e de privado nas definições do Direito Romano: a esfera pública como res pública. É verdade 

que eles só passam a ter novamente uma efetiva aplicação processual jurídica com o surgimento 

do estado moderno e com aquela esfera da sociedade civil separada dele. (HABERMAS, 1984, p.17).

 As características da dominação feudal das relações sociais e jurídicas da Idade 

Média restringiram o conceito de privado, que só assumiu alguma relevância com a 

ascensão social e econômica da burguesia renascentista, quando a esfera pública 

burguesa passou a ser entendida como a esfera das pessoas privadas reunidas por 

interesses comuns. Foi no movimento de desagregação dos poderes, ou seja, quando se 

dá a divisão entre elementos públicos e privados, que os poderes feudais da Igreja e a 

autoridade senhorial convertem-se em assunto privado.

 São bastante conhecidas as grandes tendências que se impõe até o final do século XVIII. Os poderes 

feudais, Igreja, realeza e nobreza – dos quais dependem diretamente as representatividades 

públicas – decompõem-se ao longo do processo de polarização; por fim, cindem-se em, de um 

lado, elementos privados e, do outro, em elementos públicos. A posição da Igreja modifica-se com 

a reforma; a ligação que ela representa com a autoridade divina, re-ligião, torna-se coisa privada. 

A assim chamada liberdade de crença assegurava historicamente a primeira esfera da autonomia 

privada; a própria Igreja continua a existir como uma corporação de Direito público entre outras. 

[...] Finalmente, dos estamentos desenvolve-se os elementos de dominação corporativa a órgãos do 

poder público, o parlamento (e, por outro lado, um poder judiciário); os elementos das corporações 

profissionais, à medida que são vigentes nas corporações urbanas e servem para operar certas 

distinções nos estamentos rurais, evoluem para a esfera da “sociedade burguesa”, que há de se 

contrapor ao Estado como genuíno setor da autonomia privada (HABERMAS, 1984, p. 24).

 Dessa forma, o burguês torna-se um homem privado e independente. Ao haver a 

separação e ao assumir como tarefa política principal a regulação social do território e 

dos negócios, o Estado começa também a delimitar os domínios da esfera pública e da 

esfera privada.

 Na sua origem, o termo público remete então à esfera da coletividade e ao exercício 

do poder, à sociedade dos iguais. Em contrapartida, o privado se relaciona com as esferas 

particulares, à sociedade dos desiguais. Porém, historicamente, essas relações sofreram 

significativas transformações. Com o tempo, estabelecem-se relações coercitivas entre o 

rei e os vassalos por meio da imposição de normas que definem o comportamento do 

súdito ou do cidadão e, como consequência, o espaço público deixa de ser a arena em 

que se dão as relações entre iguais, como ocorria na pólis grega, e passa a ser o espaço 

em que ocorrem as relações entre os desiguais, ou seja, o espaço em que o governo 

impõe regulações aos governados. 

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 Se o que regula as relações entre o Estado e a sociedade são as leis, o que regula 

as relações entre os participantes do mercado é o contrato e, nesse sentido, a esfera em 

que se dão as relações entre os iguais passa a ser a sociedade privada.

 É, pois, nesse contexto, que se inicia a associação entre Estado e conceito de 

público, que a partir daí passou a ser pensado como espaço da representação política, 

em que se dá a interação entre o governante e a sociedade e a dicotomia entre bens 

públicos e bens privados.

 Mas, para Habermas (1984), devido à ampliação da esfera pública, esse modelo 

construído ao longo do tempo já está há muito em decadência. Quanto mais ela se amplia, 

mais tem perdido força. “Entrementes, seus fundamentos sociais estão, no entanto, há 

cerca de um século novamente se diluindo; tendências à decadência da esfera pública 

não se deixam mais desconhecer” (HABERMAS, 1984, p. 17). Todavia, entende que a 

esfera pública, mesmo que hoje se apresente de forma confusa, ainda se constitui um 

importante princípio de ordenamento jurídico.

 Caso seja possível entender historicamente, em sua estrutura, a complexão do que hoje, de um 

modo tanto confuso, subsumimos sob o título de “esfera pública”, podemos então esperar, além 

de uma explicação sociológica do conceito, conseguir entender sistematicamente a nossa própria 

sociedade a partir de uma de suas categorias centrais (HABERMAS, 1984, p. 17).

 O autor entende que o embaralhamento das fronteiras entre público e privado deve

se, em parte, ao desenvolvimento econômico e social do século XIX2. Os acontecimentos 

desse século levaram a uma crescente intervenção do Estado na sociedade e na esfera 

privada como protetor e mediador de conflitos. O Estado, entre outras, entrou na 

sociedade privada, principalmente por meio da regulação no comércio, nas relações de 

trabalho e no ensino, identificando-se ainda mais com a esfera pública burguesa, porque 

essa categoria passou a intervir politicamente nas questões, impondo princípios e regras 

que deram origem, segundo Habermas (1984), ao Estado Liberal de Direito. “O Estado 

de Direito enquanto Estado burguês estabeleceu a esfera pública atuando politicamente 

como órgão do Estado para assegurar institucionalmente o vínculo entre a lei e a opinião 

pública” (HABERMAS, 1984, p. 101). A ideia da vinculação de toda a atividade do Estado 

a um poder normativo passa a ser legitimada mediante a opinião pública, eliminando 

a ideia de Estado como instrumento de dominação e autenticando o Estado de Direito.

 O Estado de Direito burguês, com cujo auxílio as pessoas privadas, segundo os critérios de sua opinião 

pública, deveriam traduzir dominação em razão, tende efetivamente a ser reduzido à sociedade civil 

burguesa, a ser de algum modo “confundido” com ela. Onde, porém, o estamento privado, enquanto 

tal “é levado a participar da coisa pública no poder legislativo”, a desorganização da sociedade 

burguesa deveria ter sua continuidade no Estado. Se o sistema antagônico das necessidades está 

fragmentado em interesses particulares, uma esfera pública das pessoas privadas politicamente 

ativas levaria a um opinar e querer inorgânico e ao mero poder da massa contra o Estado orgânico 

(HABERMAS, 1984, p. 144).

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 Assim, em uma sociedade na qual subsistem vários e diferentes privados, o poder 

público não pode atender apenas o interesse de uma pequena parcela. A construção 

de uma esfera pública se expressa em uma abrangente e complicada rede de interesses 

privados. Quando uma pequena parcela privada, em detrimento das demais, busca 

associar seus interesses particulares com o interesse público, universalizando para todos 

seus valores e cultura, dá-se a substituição do público pelo privado ou, especificamente, 

a privatização do público. Por outro lado, quando a esfera pública institucionaliza esses 

interesses particulares para toda a sociedade, está também tornando público o que é 

privado, gerando, dessa forma, a confusão entre essas duas esferas.

 Com a crescente complexidade da administração do Estado e da sociedade e com 

a transformação do Estado Liberal de Direito em Estado da Social Democracia, cresce 

também a necessidade de racionalização, que requer a mediação, que passa a constituir

se elemento fundamental entre as esferas do poder. “[...] o mandamento da ‘publicidade’ 

passa a ser estendido através dos órgãos do Estado a todas as organizações” (HABERMAS, 

1984, p. 269). O autor coloca em dúvida a efetividade do mandamento democrático 

dessa publicidade, ele questiona até que ponto é possível a racionalização da dominação 

política e do poder social pretendida pela social-democracia.

 Um antagonismo de interesses estruturalmente insuperável iria colocar limites muito estreitos a uma 

esfera pública organizada, na social-democracia [...] a relação do poder por pressões antagônicas 

exercidas de algum modo publicamente gera, na melhor das hipóteses, um precário equilíbrio de 

interesses, apoiados por constelações temporárias de poder, que fundamentalmente não dispõe 

da racionalidade de acordo com os padrões do interesse geral. [...] É bem aberta a luta entre um 

jornalismo crítico e a publicidade jornalística que é exercida apenas com fins manipulativos; a 

imposição de ‘publicidade’ dada pela social-democracia quanto ao exercício legítimo do poder e 

do equilíbrio entre os Poderes não é, de nenhum modo, segura nem garantida frente a publicidade 

estabelecida apenas com fins aclamativos (HABERMAS, 1984, p. 272-73).

 Não se percebe, nessas ideias de Habermas, uma distinção conceitual das fronteiras 

do público e do privado. A esfera pública, para ele, apresenta-se perpassando todos os 

níveis da sociedade e incorporando todos os discursos, visões de mundo e interpretações 

que adquirem visibilidade e expressão pública. O mérito político e normativo atribuído 

a tal esfera é a afirmação de uma, em vez de várias esferas públicas, cujos diferentes 

grupos constitutivos de uma sociedade plural e diversa formulam problemas e constroem 

soluções comuns. Portanto, na visão de Habermas (1984), a esfera pública conforma o 

contexto público comunicativo, cujos membros de uma comunidade política pluralizada 

constituem, além dos acordos em torno das regras que devem reger a vida comum, as 

condições de possibilidade da convivência e da tolerância.

 O Processo Brasileiro

 O tema esfera pública nos estudos da sociologia e da historiografia política brasileira 

tem sido tratado a partir de sua inexistência. Os estudos clássicos sobre o assunto 

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 apresentam a esfera privada de tal forma ampliada, que a lógica das relações pessoais 

e patriarcais são levadas para o plano público, condicionando os relacionamentos nessa 

esfera, promovendo a indistinção entre o público e privado.

 Existem clássicos estudos sobre a formação histórica e cultural brasileira3, não 

existindo, por essa razão, necessidade de reconstruir aqui o processo de colonização 

e desenvolvimento do país. O que interessa é entender a organização política e 

administrativa e as relações entre esfera pública e esfera privada dessa sociedade. 

Nesse sentido, contribui os estudos de Gilberto Freyre e de Sergio Buarque de Holanda, 

porque ambos, cada um à sua forma, buscaram, nos aspectos culturais, compreender 

a construção da nação brasileira e, por conseguinte, sua relação com a construção da 

esfera pública política, o que ajuda a atender as atuais formas de relacionamento entre 

o campo político e a sociedade.

 Freyre4 (1977) descreve os efeitos, no espaço político, da lógica do poder e da 

cultura política patriarcal. Ele busca essa categoria no regime senhorial rural, em que 

o patriarca rege a vida no campo e, por extensão, mantém uma fronteira política bem 

definida contra a intervenção do poder colonial. O poder patriarcal funciona como um 

poder soberano sob domínio senhorial. Ele é absoluto na administração da justiça da 

família e é exercido por homens maduros sobre os escravos, a população plebeia, a 

mulher e os filhos. No Brasil, segundo o autor, devido principalmente à grande distância 

social, esse regime chegou ao seu limite ortodoxo, tendo o senhor tomado para si até o 

domínio sobre a vida e a morte daqueles que viviam sobre o seu comando. 

A família, sob a forma patriarcal, ou tutelar, tem sido no Brasil uma dessas grandes forças permanentes. 

Em torno dela é que os principais acontecimentos brasileiros giraram durante quatro séculos; e 

não em torno dos reis e dos bispos, de chefes de Estado ou de chefes de Igreja. Tudo indica que 

a família entre nós não deixará completamente de ser a influência senão criadora, conservadora e 

disseminadora de valores, que foi na sua fase patriarcal. O personalismo do brasileiro vem de sua 

formação patriarcal ao mesmo tempo que cristã – um cristianismo colorido pelo islamismo e por 

outras formas africanas de religiosidade inseparáveis da situação familial da pessoa; e dificilmente 

desaparecerá de qualquer de nós. Como família patriarcal, ou poder tutelar, porém, a energia da 

família está quase extinta no Brasil; e sua missão bem ou mal cumprida. Suas sobrevivências terão, 

porém, vida longa e talvez eterna não tanto na paisagem quanto no caráter e na própria vida política 

do brasileiro (FREYRE, 1977).  

O poder patriarcal existe em um espaço bem definido. Trata-se de uma ordem 

simbólica, de um poder de produção da vida política que sustenta a soberania do campo 

sobre a cidade. A soberania da casa-grande sobre o sobrado, a Igreja e as instituições 

políticas. Enfim, o regime econômico rural privado articula a soberania do interesse 

privado sobre o público.

 Porém, segundo o autor, o patriarcalismo não foi absoluto. O poder jesuítico 

também foi capaz de criar, por meio da produção de subjetividades, desde os tempos 

coloniais, uma cultura política capaz de se contrapor a cultura política patriarcal, isto é, 

uma cultura capaz de substituir a cultura política patriarcal. 

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 Procuraram enfraquecer a autoridade do pater-famílias em duas de suas raízes mais poderosas [...]. 

Mas não foi somente da religiosidade da família que encontraram os jesuítas o clima favorável a sua 

ação educativa, tanto mais eficaz, nessa atmosfera de servidão, quando no amparo e na força da 

Igreja, o escravo, a mulher e o filho deparavam um contrapeso aos excessos da autoridade doméstica 

e patriarcal, com que nenhum outro poder podia defrontar senão aquele em nome do qual falava o 

missionário. (AZEVEDO 1996, p. 504) 

O poder jesuítico colaborou como um exercício pedagógico, principalmente 

sobre os meninos para contrapor o poder patriarcal que foi, segundo Freyre (1977), 

agenciado por D. Pedro II para pôr um fim na tutela do senhor político. É verdade que 

os esforços dos jesuítas foram pela cristianização, porém o que Freyre tenta mostrar é 

que a autoridade e a influência cultural que os jesuítas exerceram ultrapassaram o poder 

espiritual, projetando-se em todos os domínios e colaborando com a implantação da 

cultura política formal no Brasil.

 Pedro II foi, entretanto o protetor do moço contra o velho, no conflito que caracterizou o seu reinado, 

entre o patriarcado rural e as novas gerações de bacharéis e doutores [...] devendo-se acrescentar 

a esse fato o dos moços representarem a nova ordem social e jurídica, que o imperador encarnava, 

contra os grandes interesses do patriarcado agrário, às vezes turbulento e separatista, antinacional 

e antijurídico (FREYRE, 1977, p. 82).

 Por meio das ideias de Freyre, é possível apreender como as regras do universo 

privado se tornaram válidas para a esfera pública, porque permitem visualizar como 

foi instaurada a lógica do particular sobre o geral, que predominou nas organizações 

das normas públicas, contribuindo, dessa forma, para a análise do atual quadro político 

brasileiro e para o favorecimento de interesses privados nos setores políticos públicos. 

Nessa mesma linha de pensamento, qual seja, o da busca da caracterização de 

uma identidade nacional que explique a formatação da esfera pública política brasileira, 

também contribuem as ideias de Sérgio Buarque de Holanda5. Para o autor, o Estado 

deveria simbolizar o triunfo do geral sobre o particular, do intelectual sobre o material. 

Para se constituir de forma expressiva e justa ele deve desprezar todas as particularidades 

e subjetividades, enfim deve ser impessoal e isento. Assim, o Estado não pode ser uma 

mera gradação da família, ao contrário, ele deve ser, nesse sentido, até a oposição a ela. 

O Estado não é uma ampliação do círculo familiar e, ainda menos, uma integração de certos 

agrupamentos, de certas vontades particularistas, de que a família é o melhor exemplo. Não existe, 

entre o círculo familiar e o Estado, uma gradação, mas antes uma descontinuidade e até uma 

oposição (HOLANDA, 1988, p. 101).

 Os entraves para a constituição do Estado democrático são, na visão do autor, a 

persistência do patriarcalismo e do ruralismo que criaram, devido às ações intimistas 

das ações sociais, a indistinção entre os domínios do público e do privado. Entende essa 

visão como uma das barreiras para a idealização de uma sociedade igualitária, porque 

a valorização da esfera familiar provoca a transformação da mesma em uma referência 

moral que acaba sendo transferida para a esfera do público. A família assegura a 

manutenção do íntimo, do particular e dessa forma:

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 O quadro do familiar torna-se, assim, tão poderoso e exigente, que sua sombra persegue os indivíduos 

mesmo fora do recinto doméstico. A entidade privada precede sempre, neles, a entidade pública. 

A nostalgia dessa organização compacta, única e intransferível, onde prevalecem necessariamente 

as preferências fundadas em laços afetivos, não podia deixar de marcar nossa sociedade, nossa 

vida pública, todas as nossas atividades. Representando, como já se notou acima, único setor onde 

o princípio de autoridade é indisputado, a família colonial fornecia a idéia mais normal do poder, 

da respeitabilidade, da obediência e da coerção entre os homens. O resultado era predominarem, 

em toda vida social, sentimentos próprios à comunidade doméstica, naturalmente particularista e 

antipolítica, uma invasão do público pelo privado, do Estado pela família (HOLANDA, 1998, p. 51).

 Assim, é na cultura personalista do brasileiro que Holanda vai buscar a categoria 

analítica para a compreensão da configuração da esfera pública. Para ele, no contexto 

brasileiro, a pessoa sempre espera ser reconhecida, sempre existe a perspectiva de que os 

casos sejam personalizados. Para isso, ele recorre à concepção de cordialidade brasileira6 

e desenvolve o conceito de homem cordial, trazendo essa expressão para o âmbito da 

análise da cultura política nacional.

 Já se disse, numa expressão feliz, que a contribuição brasileira para a civilização será de cordialidade – daremos ao mundo ‘o homem cordial’. A lhaneza no trato, a hospitalidade, a generosidade, virtudes 

tão gabadas por estrangeiros que nos visitam, representam, com efeito, um traço definido do caráter 

brasileiro, na medida, ao menos, em que permanece ativa e fecunda a influência ancestral dos padrões 

de convívio humano, informados no meio rural e patriarcal. Seria engano supor que essas atitudes 

possam significar ‘boas maneiras’ de civilidade. São, antes de tudo expressões legítimas de um 

fundo emotivo extremamente rico e transbordante. [...] Nossa forma ordinária de convívio social é, 

no fundo, justamente o contrário da polidez. [...] Além disso a polidez é, de algum modo, organização 

de defesa ante a sociedade. Detém-se na parte exterior, epidérmica do indivíduo, podendo mesmo 

servir, quando necessário, de peça de resistência. Equivale a um disfarce que permitirá a cada qual 

preservar intatas suas sensibilidades e suas emoções (HOLANDA, 1988, p. 106).

 O homem cordial é, dessa forma, o homem que coloca, acima de tudo, os laços 

de amizade, desprezando a universalidade dos direitos. Assim, o que o distingue não é a 

bondade, mas a conveniência. A construção desse homem é, segundo o autor, resultado 

da cultura personalista própria da sociedade brasileira e simboliza o predomínio das 

relações humanas mais simples e diretas, sugerindo um distanciamento essencial num 

mundo diferente do âmbito familiar. A cordialidade do brasileiro pode ser entendida 

como uma estratégia que fora naturalizada numa sociedade cuja esfera pública sempre 

permaneceu instável. 

É interessante a relação mostrada pelo autor entre o homem cordial e a religião. Ele 

afirma que no Brasil o sentimento religioso é totalmente dotado de caráter personalista, 

em que o indivíduo tem uma relação íntima com o seu santo. “[...] Todos, fidalgos e plebeus, 

querem estar em intimidade com as sagradas criaturas e o próprio Deus” (HOLANDA, 

1988, p. 110). Ele exemplifica essa relação mostrando a existência, em cada casa, de 

capelas particulares com seus altares, onde o culto aos santos era feito individualmente 

segundo a devoção de cada um aos seus eleitos. “O que representa semelhante atitude 

é uma transposição característica do domínio religioso desse horror as distâncias que 

parece constituir, ao menos até agora, o traço mais específico do espírito brasileiro” 

(HOLANDA, 1988, p. 110).

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 Disponível em: www.univali.br/perioDicos

ISSN: 1984 -7114

 Outra característica apontada pelo autor sobre a forma de ser do brasileiro é a 

vontade de mandar e a disposição para obedecer a ordens, decorrentes da sua formação 

paternalista. Porém, para ele, nem sempre essa obediência serviu como um princípio que 

sustentasse uma associação coletiva. Entende que a relação do brasileiro com o Estado 

ainda é muito servil e submissa. Assim, para o brasileiro, o Estado é uma entidade próxima, 

presente em todas as esferas privadas do indivíduo, mas ainda é visto como uma espécie 

de pai, de quem se deve esperar tudo, desde que se passe a respeitá-lo. Nesse sentido, o 

autor pensa que, no Brasil, não houve um desenvolvimento necessário de uma cidadania 

que pudesse promover e sustentar um Estado democrático, porque existe uma profunda 

incompatibilidade entre o ideário liberal impessoal e o caráter restrito dos sentimentos 

que se fundamentam em preferências.

 Na verdade, a ideologia impessoal do liberalismo democrático jamais se naturalizou entre nós. Só 

assimilamos efetivamente esses princípios até onde coincidiram com a negação pura e simples de 

uma autoridade incômoda, confirmando nosso instintivo horror às hierarquias e permitindo tratar 

com familiaridade os governantes. A democracia no Brasil foi sempre um lamentável mal-entendido. 

Uma aristocracia rural e semifeudal que importou e tratou de acomodá-la, onde fosse possível, aos 

seus direitos e privilégios (HOLANDA, 1988, p. 119).

 É importante frisar que se compreende que o autor não quis dizer, com essa 

afirmação, que a democracia no Brasil seja um empreendimento impossível. Mas que 

tem no exagerado apego às formas de convivência patrimonial, em que subsiste uma 

persistência das tradições na forma centralizada de poder, uma grande barreira a ser 

transposta. Para existir democracia, é preciso antes que se desenvolva uma cidadania 

capaz de promover um Estado Democrático. E onde existe uma supervalorização do 

âmbito familiar, este acaba provocando um esvaziamento público, porque se todos vivem 

voltados para si mesmos, as questões públicas passam a ser um problema secundário. 

A cidadania pressupõe, dessa forma, ultrapassar o individual. Porém os privilégios nas 

relações pessoais inibem as possibilidades da eficácia de um regime democrático, porque 

esse exige reconhecer que o indivíduo tem direitos e deveres universais que devem ser 

respeitados e reconhecidos.

 A democracia exige a existência de um espaço público em que sejam debatidos de 

forma pluralista os grandes problemas da atualidade. Um espaço onde se oponham e se 

respondam os discursos dos agentes políticos, sociais, religiosos, culturais e intelectuais que 

constituem uma sociedade para se formar um reconhecimento mútuo das legitimidades. 

Ele deve constituir o laço político que liga milhões de cidadãos anônimos, permitindo a 

participação efetiva na política. A esse espaço simbólico está ligada, inexoravelmente, a 

ideia de publicidade no sentido de midiatização, em que a informação produzida sobre 

a opinião pública torne-se condição básica do espaço público e, como diz Habermas 

(1984), da “democracia de massa”. A esfera pública conforma, assim, o contexto público 

comunicativo, no qual os membros de uma comunidade política plural constituem as 

condições de possibilidade da convivência e da tolerância mútua, que aceita acima de 

tudo a inclusão do outro.  

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 Um projeto democrático em uma sociedade pluralista, diversa e desigual como 

a brasileira deve assegurar que cada grupo tenha seu espaço de manifestação cultural. 

Acredita que:

 2002, p. 93).             

O liberalismo político representa uma resposta ao desafio do pluralismo. Sua preocupação 

central volta-se a um consenso fundamental que assegure liberdades iguais a todos os cidadãos, 

independentemente de sua origem cultural, convicção religiosa e maneira individual de conduzir 

a própria vida. O consenso que se almeja em torno de questões da justiça política não pode mais 

apoiar-se sobre um ethos que perpassa a sociedade como um todo e ao qual as pessoas habituaram 

pela tradição [...] Apesar da falta de um consenso substancial sobre os valores, calcados em uma 

imagem de mundo aceita pela sociedade como um todo, essas pessoas apelam ontem como hoje 

à convicções e normas morais, que cada um arroga devam ser partilhadas por todos (HABERMAS 

Para o autor, em sociedades tradicionais, a moral era parte integrante da imagem 

do mundo ontológica e tinha, por isso, grande aceitação, mas com o crescimento da 

autoridade epistêmica das ciências empíricas, a suposição recíproca de uma capacidade 

de julgamento moral que se observa cotidianamente exige uma explicação que não 

contesta o caráter racional de argumentos morais.

 Sob aspectos validativos subsiste uma incômoda assimetria entre concepção 

pública de justiça e as doutrinas não públicas. É contra intuitivo que uma concepção 

pública de justiça deva extrair sua autoridade moral de razões não públicas. Tudo o que é 

válido também tem de poder ser publicamente justificado. Enunciados válidos merecem 

reconhecimento geral a partir de razões comuns (HABERMAS, 2002, p.102).

 Porém, Habermas (2002, p. 96) questiona a possibilidade de um consenso em 

uma sociedade plural. “Pode surgir de razões vinculadas a cosmovisões em particular, 

cujo caráter público é reconhecido reciprocamente, um consenso que sirva de base a 

um uso público da razão por parte dos cidadãos de uma coletividade política?” O autor 

acredita que posicionamentos racionais não implicam o ponto de vista moral, e que nem 

imagens de mundo racionais venham torná-lo possível. Entretanto, também acredita que 

as pessoas só podem se convencer da validação de um conceito de justiça no contexto 

da sua própria imagem de mundo, não sendo provável que algum dia se chegue, dessa 

forma, a se firmar um consenso abrangente.

 Concepções políticas racionais que validam a precedência de valores políticos e que de tal forma 

também determinam que imagens de mundo religiosas e metafísicas podem ser consideradas 

racionais devem não apenas serem elaboradas sob um ponto de vista imparcial, mas também 

precisam ser aceitas sob um ponto de vista como esse. Tal ponto de vista transcende as perspectivas 

de participantes assumidas por cidadãos enredados no contexto de suas próprias visões de mundo. 

Por isso os cidadãos só podem continuar tendo a última palavra se participarem da “formulação 

dessas idéias” a partir de uma perspectiva mais ampla e subjetivamente partilhada, ou seja, se 

participarem dela sob o ponto de vista moral (HABERMAS, 2002, p. 113).

 Os juízos morais ganham independência em relação a contextos determinados 

por visões de mundo em particular e, por conseguinte, diferenciam-se esferas privadas 

e públicas, permitindo a liberdade de vida autêntica, porque a liberdade da pessoa une

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 se à liberdade de todos os outros. Em uma sociedade pluralista, as reivindicações que 

impliquem reflexos para as políticas públicas ou para as formas de regulação legal da 

vida coletiva só podem ser justificadas e legitimadas mediante a relevância para toda a 

coletividade. Porém,

 [...] esse papel de fiador não pode ser transferido dos planos da formação política da vontade e da 

comunicação pública ao substrato aparentemente natural de um povo pretensamente homogêneo. 

Por trás de uma fachada como essa, iria esconder-se apenas a cultura hegemônica de uma parcela 

dominadora da sociedade. Por razões históricas, subsiste em muitos países uma fusão de uma 

cultura de maioria com determinada cultura política geral que arroga a si mesma ser reconhecida 

por todos os cidadãos, independentemente da origem cultural de cada um. [...] O plano da cultura 

política partilhada precisa desacoplar-se do plano das subculturas e de suas identidades, cunhadas 

de uma maneira anterior à política. O anseio por uma coexistência sobre direitos iguais certamente 

sofre uma restrição segundo a qual as confissões e práticas a que se dispensa proteção não podem 

contradizer os princípios constitucionais vigentes (HABERMAS 2002, p. 135). 

Quando uma cultura majoritária impinge às minorias sua visão de mundo, 

demonstrando a falta de delimitação entre o público e o privado, isso fere diretamente 

a igualdade de direitos, o que remete a questões éticas, à medida que tal atitude toca o 

princípio de igualdade, ou seja, a integridade de formas de vida culturalmente diferentes. 

Essa questão soa mais grave quando se trata de matérias delicadas, como o Ensino de 

religião na escola pública, porque se trata de um universo de crença distribuído para 

todas as formas culturais apresentadas na sociedade, visto ser a escola pública um espaço 

altamente socializado, no qual convivem diversas formas de culturas.

 Para a questão, Habermas (2002) propõe a “ética da ação comunicativa”, que 

permitiria o surgimento de um espaço público de diálogo tecido racional e eticamente 

entre os atores da sociedade. Porém é interessante observar o que diz Marilena Chauí 

sobre a sociedade brasileira.

 [...] a sociedade brasileira sequer chegou aos princípios liberais da igualdade formal e das liberdades 

e muito menos aos ideais socialistas da igualdade econômica e social e da liberdade política e de 

pensamento. Sociedade sem cidadania, profundamente autoritária, onde as relações sociais são 

marcadas com o selo da hierarquia entre superiores e inferiores, mandantes e mandados, onde 

prevalecem relações de favor e de clientela, onde inexiste a prática política da representação e da 

participação, a sociedade brasileira sempre teve fascínio pelo populismo como forma da esfera 

pública da política (CHAUÍ, 2002, p. 387). 

Não resta dúvida de que a forma de criação e de desenvolvimento do Estado 

brasileiro seja um condicionante poderoso em relação à indistinção das esferas políticas 

públicas e privadas. Mas não se acredita que o autoritarismo paternalista brasileiro 

constitua um traço congênito e insuperável. 

Considerações Finais

 A complexidade da questão envolvida nesta discussão demonstra que é da 

superação desse padrão histórico, e de suas consequências, que depende o melhor 

funcionamento das instituições públicas no Brasil. 

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 Por hora, o que se percebe é a existência de pelo menos duas ações urgentes a 

serem empreendidas no sentido da superação da confusão entre o público e o privado 

no Brasil. Primeiro, é preciso que o Estado deixe definitivamente para trás o ranço 

patriarcal e autoritário, antinacional e antijurídico, como afirma Freyre (1977); e segundo, 

que a sociedade supere a identificação irreal entre liberdade e privatismo, ou como diz 

Holanda (1988), que deixe para trás os traços personalistas, abrindo mão de interesses 

particularistas tão marcantes nas relações sociais brasileiras.

 Nesse sentido, é possível vislumbrar por meio da perspectiva da teoria do discurso de 

Habermas que a esfera pública se mostra cada dia mais – devido aos fluxos comunicativos – capaz para atuar no sentido da consolidação de uma esfera pública democrática. Devido 

às influências nos processos decisórios que possuem os meios de comunicação críticos, 

esses podem se constituir um meio alternativo de formação de opinião, a partir de situações 

realmente captadas no mundo da vida e levadas para órbita da esfera pública. E que mesmo 

não fazendo cessar prontamente as pressões feudalizantes e intransparentes do espaço 

público, esses tendem a mover-se do entendimento encoberto de pleitos particulares para 

a disputa em torno da produção de consensos realmente majoritários acerca das questões 

que devem merecer tratamento público. 

Referências

 AZEVEDO, F. de. A Cultura Brasileira. 6. ed. Rio de Janeiro: UFRJ/UNB, 1996.

 CHAUÍ, M. Público, privado, despotismo. In. NOVAES, A. Ética. São Paulo: Companhia das 

Letras: Secretaria Municipal de Cultura, 1992. 

FREYRE, G. Sobrados e Mucambos: decadência do patriarcado rural e desenvolvimento do 

urbano.  5. ed. Rio de Janeiro: José Olympio; Brasília, INL, 1977.

 HABERMAS, J. Mudança Estrutural da Esfera Pública: Investigação quanto a uma categoria 

da sociedade burguesa. Trad. Flávio R. Kothe. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.

 ______. A Inclusão do outro: estudo de teoria política. Trad. George Sperber e Paulo Astor 

Soethe. São Paulo: Loyola, 2002.

 ______. Teoria da Adaptção. Trad. Luiz Repa. In: Folha de São Paulo, Caderno Mais, Domingo, 

5 de janeiro de 2003.

 HOLANDA, S. B. de. Raízes do Brasil. 20. ed. Rio de Janeiro: José Olímpio, 1988.

 Notas

 1 Cf. Habermas (1984, p.15), “Tratam-se de categorias de origem grega que nos foram 

transmitidas em sua versão romana. Na cidade-estado grega desenvolvida, a esfera da polis 

que é comum aos cidadãos livres (koiné) é rigorosamente separada da esfera do oikos, que 

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 é particular a cada indivíduo (idia). [...] A ordenação política baseia-se, como se sabe, na 

economia escravista em forma patrimonial. Os cidadãos estão efetivamente dispensados do 

trabalho produtivo; a participação na vida política depende, porém de sua autonomia privada 

como senhores da casa. A esfera privada está ligada a casa não só pelo nome (grego). [...] A 

posição na polis baseia-se, portanto na posição de déspota doméstico: sobre o abrigo de 

sua dominação, faz-se a produção da vida, o trabalho dos escravos, o serviço das mulheres, 

transcorrem o nascimento e a morte; o reino da necessidade e da transitoriedade permanece 

mergulhado nas sombras da esfera privada. Contraposta a ela, destaca-se a esfera pública - e 

isso era mais que evidente para os gregos - como o reino da liberdade da continuidade.

 2 Cf. Habermas, (1984, p. 107), “[...] a dimensão pública como princípio de organização 

de Estado de Direito burguês ainda era crível naquela fase do capitalismo. Se cada um, como 

podia parecer, tinha a possibilidade de se tornar um ‘cidadão burguês’, então só burgueses 

deveriam também ter acesso à esfera pública politicamente atuante, sem que, por isso, estes 

perdessem seu princípio. Pelo contrário, só proprietários estavam em condições de constituir 

um público que pudesse, legislativamente, defender os fundamentos da ordem da propriedade 

existente; só eles tinham, toda vez, interesses privados que automaticamente convergissem 

nos interesses comuns da defesa de uma sociedade civil como esfera privada. Com isso, só 

deles que se podia esperar uma representação efetiva do interesse geral, pois eles não tinham 

necessidade, para exercer o seu papel público, de sair de algum modo da existência privada. 

3 Entre outros nomes, que se dedicaram ao estudo da formação social brasileira, quer-se 

destacar o de Sérgio Buarque de Holanda, Fernando de Azevedo e Gilberto Freyre.

 4 Gilberto de Mello Freyre (1900-1987) foi o escritor brasileiro que recebeu as maiores 

distinções, o maior reconhecimento de universidades e instituições brasileiras e estrangeiras. 

Realizou uma vasta obra de interpretação da realidade brasileira, muito especialmente no 

entendimento das relações sociais na região nordestina, na qual o patriarcalismo rural e o 

paternalismo senhorial são faces dominantes da realidade. 

Entre suas obras mais importantes estão: Vida Social no Brasil nos Meados do Século XIX 

(1922), Casa-Grande & Senzala (1933), Sobrados e Mucambos (1936), Nordeste (1937), Açúcar 

(1939), Um Engenheiro Francês no Brasil (1940), Região e Tradição (1941), Sociologia (1945), 

Aventura e Rotina (1953), Ordem e Progresso (1959), Guia Prático, Histórico e sentimental da 

Cidade do Recife (1934), Além do Apenas Moderno (1973), Tempo Morto e Outros Tempos 

(1975), retratam a terra, a vida, as coisas, os animais e os fatos do cotidiano de luta pela 

organização de uma civilização nos trópicos.

 5 Sérgio Buarque de Holanda (1902-1982) foi historiador e um dos maiores intelectuais 

brasileiros. Entre suas obras mais famosas estão: “Raízes do Brasil” (1936), “Cobra de Vidro” 

(1944), “Caminhos e Fronteiras” (1957) e “Visão do Paraíso” (1959). 

6 Cf. Holanda, 1988, a expressão pertence a Ribeiro Couto. Ver nota p. O artigo da autora ania Conceição Iglesias1 

1Doutora em Educação pela UNICAMP. Docente do Curso de Administração da 

Universidade Paranaense (UNIPAR), Paranavaí, PR, Brasil.

O patrimonialismo é a forma de exercício do poder político em que a distinção entre as esferas pública e privada é inexistente ou muito tênue. Nesse sistema, o Estado é tratado como um bem pessoal, um "patrimônio" de quem está no poder, que o utiliza para atender a seus próprios interesses e aos de seu grupo, em vez de servir ao bem-comum. 

Retrato de um triste Brasil.

Confira a reportagem no UOL                                      .https://noticias.uol.com.br/colunas/natalia-portinari/2025/10/17/dono-de-postos-deputado-alvo-da-pf-enriqueceu-com-verba-de-prefeituras.htm

E assim caminha a humanidade    

Imagem ; Site Politize. 




 

 










 

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