Confira o tratado de extradição entre Brasil e Itália .https://www.planalto.gov.br/
A lei italiana sobre extradição baseia-se principalmente no Artigo 13 do Código Penal Italiano e nos Artigos 720 e seguintes do Código de Processo Penal Italiano, juntamente com a Constituição da República Italiana (Artigos 10 e 26) e tratados internacionais bilaterais e multilaterais.
Princípios e Normas Fundamentais
Constituição Italiana: Proíbe a extradição de um cidadão italiano, salvo se expressamente permitida por convenções internacionais, e nunca por crimes políticos.
Princípio da Dupla Incriminação: A extradição só é concedida se o fato que motiva o pedido for considerado crime tanto na Itália quanto no país solicitante.
Princípio da Especialidade: O indivíduo extraditado não pode ser julgado ou punido por um crime diferente daquele especificado no pedido de extradição.
Pena de Morte e Tratamentos Desumanos: A extradição não é concedida se houver risco de o indivíduo ser submetido à pena de morte, tortura ou tratamentos desumanos ou degradantes no país requerente.
Motivos Políticos: A extradição não é admitida para crimes políticos.
Procedimento (Extradição Passiva - Da Itália para o exterior)
Pedido Formal: O Estado estrangeiro envia um pedido de extradição formal ao Ministério da Justiça italiano.
Análise Preliminar: O Ministério da Justiça avalia o pedido. Se considerar que não deve ser rejeitado de imediato (por exemplo, por razões óbvias de inadmissibilidade), encaminha o processo ao Procurador-Geral da Corte de Apelação competente.
Fase Jurisdicional: A Corte de Apelação (Corte d'Appello) conduz um julgamento para verificar a presença dos requisitos legais e a conformidade com os princípios constitucionais e tratados aplicáveis. A decisão final sobre a concessão ou recusa da extradição é da Justiça italiana.
Decisão Política Final: Mesmo após o parecer favorável da Justiça, a decisão final de entrega do indivíduo é de responsabilidade do Ministro da Justiça, que tem poder discricionário, mas deve respeitar a decisão judicial negativa (se a extradição for negada judicialmente, o Ministro não pode concedê-la).
Tratados Internacionais
A aplicação da lei é fortemente influenciada por tratados bilaterais. Entre Brasil e Itália, por exemplo, existe um Tratado de Extradição (Decreto nº 863 de 1993 no Brasil), que estabelece as regras específicas para a cooperação entre os dois países.
Não houve mudanças recentes que alterassem a estrutura fundamental dessa legislação, que permanece baseada nos pilares do Código Penal de 1930 e da Constituição de 1947, atualizados e integrados por jurisprudência e tratados modernos. Segundo o Professor Luiz Regis Prado consultor jurídico em Direito Penal e Processual Penal
Confira a Constituição Itália no Senado Italiano.
Art.10
O ordenamento jurídico italiano adequa-se às
normas do direito internacional geralmente reco-
nhecidas.
A condição jurídica do estrangeiro é regulamen-
tada pela lei, em conformidade com as normas e
os tratados internacionais.
O estrangeiro, ao qual seja impedido no seu
país o efetivo exercício das liberdades democráti-
cas garantidas pela Constituição italiana, tem di-
reito de asilo no território da República, segundo
as condições estabelecidas pela lei.
Não é admitida a extradição de estrangeiros por
crimes políticos.
Art. 26
A extradição do cidadão somente pode ser per-
mitida quando expressamente prevista pelas con-
venções internacionais.
Em hipótese alguma pode ser admitida por cri-
mes políticos. Segundo a Constituição Italiana no Senado Italiano.
Há meios para o Brasil extraditar Carla Zambelli.
Confira a reportagem no UOL .https://noticias.uol.com.br/
E assim caminha a humanidade.
Imagem ; UOL
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