Compra de votos se torna algo luni el para quem compra e quem vende votos segundo a lei eleitoral A compra de votos se caracteriza pela corrupção ativa e passiva na tentativa de influência o processo democrático a livre escolha dos eleitores . A compra de votos se caracteriza como crime no código eleitoral no seu artigo 29)9 . Que pune compra de votos com reclusão de 04 anos e pagamento de multa .
Confira abaixo a notícia no Portal G1 da Rede Globo .
Vereadora mais votada de cidade do PR tem diploma cassado por compra de votos de beneficiários de programas sociais
Priscilla Lorejan Melo de Assis (PSD) alegou que não tinha conhecimento sobre esquema, mas Justiça concluiu que ela sabia das condutas. Servidora do Cras também foi condenada por usar o cargo para favorecer candidatura. Vereadora informou que irá recorrer da decisão. Segundo o Portal G1:da Rede Globo
Por g1 PR e RPC Noroeste — Maringá
25/02/2026 12h50 Atualizado há 10 minutos
A vereadora Priscilla Lorejan Melo de Assis (PSD) de Moreira Sales, no centro-oeste do Paraná, foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PR).
A investigação apontou que ela participou de um esquema de compra de votos de beneficiários de programas sociais.
A sentença foi publicada na última sexta-feira (20) pela juíza eleitoral Maria Ângela Carobrez Franzini, que determinou que o diploma de Priscilla seja cassado e que ela fique inelegível por oito anos. Segundo o Portal G1 da Rede Globo .

Justiça cassa mandato de vereadora em Moreira Sales
A vereadora Priscilla Lorejan Melo de Assis (PSD) de Moreira Sales no centro-oeste do Paraná, foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PR). A investigação apontou que ela participou de um esquema de compra de votos de beneficiários de programas sociais.Segundo o Portal G1 da Rede Globo
A sentença foi publicada na última sexta-feira (20) pela juíza eleitoral Maria Ângela Carobrez Franzini, que determinou que o diploma de Priscilla seja cassado e que ela fique inelegível por oito anos. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.
Priscilla teve 674 votos e foi a vereadora mais votada nas eleições de 2024. Procurada, disse que "recebeu a decisão com tranquilidade e está recorrendo da decisão, pois não cometeu nenhum ilícito". Ela também declarou que "testemunhas do MP confirmaram que não receberam nenhum valor em espécie das mãos dela ou de outra pessoa". Segundo o Portal G1 da Rede Globo .
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que investigou o caso de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.
Durante o processo, também foram citados o prefeito e o vice-prefeito do município, mas ambos foram inocentados. A Justiça considerou que não ficou comprovado que eles tinham conhecimento do esquema de compra de votos. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.
Uma servidora do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) também foi identificada como parte do esquema. Tanto ela quanto Priscilla foram multadas em R$ 53.205 cada uma. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.
Priscilla Lorejan Melo de Assis (PSD) foi eleita com 674 votos, nas eleições municipais de 2024. — Foto: Redes sociais/Câmara Municipal de Moreira SalesComo o esquema funcionou
Segundo o MP, foi apurado que a servidora do Cras usou o cargo para favorecer a candidatura de Priscilla. Para isso, ela usou recursos financeiros não declarados na prestação de contas da campanha. Segundo o Portal G1 da Rede Globo .
"As investigações demonstraram que a servidora abordava eleitores, muitos deles beneficiários de programas de assistência social, e oferecia R$ 100 a pretexto de um suposto trabalho no dia da eleição, que consistia em votar nos candidatos indicados e realizar propaganda irregular, como 'boca de urna'", disse o MP.
Conforme a investigação, a servidora usava o acesso aos dados cadastrais dos beneficiários do Bolsa Família realizados pelo CRAS para recrutar eleitores em situação de vulnerabilidade social, além dos familiares deles. Segundo o Portal G1 da Rede Globo .
De acordo com a decisão, também foram oferecidas outras vantagens, como cestas básicas, combustível e pagamento de contas. Segundo o Portal G1 da Rede Globo .
A decisão do TRE considerou que a vereadora sabia de todas essas situações, apesar de ela ter afirmado não estar ciente sobre o esquema. Segundo o Portal G1 da Rede Globo .
A corrupção eleitoral é um dos crimes mais graves durante o período de eleições. O artigo 299 do Código Eleitoral brasileiro define essa prática como o ato de dar, oferecer, prometer ou receber, para si ou para outra pessoa, qualquer vantagem, como dinheiro, bens ou favores, em troca de votos. Segundo o Site Oficial do Tribunal Superior Eleitoral .
De acordo com a legislação, não é necessário que a vantagem seja efetivamente entregue ou recebida para configurar o crime. A simples promessa já caracteriza a corrupção eleitoral. Essa prática é punida com reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de multa que pode variar de cinco a quinze dias-multa. Segundo o Site Oficial do Tribunal Superior Eleitoral .
Além disso, tanto quem oferece quanto quem aceita a vantagem pode ser responsabilizado. Candidatas e candidatos envolvidos em corrupção eleitoral, além de responderem criminalmente, podem sofrer sanções eleitorais, como a cassação do registro ou diploma, conforme previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Segundo o Site Oficial do Tribunal Superior Eleitoral
A oferta ou promessa de bens e vantagens como cestas básicas, material de construção, emprego ou qualquer outro benefício configura uma tentativa de compra de votos, o que compromete a lisura do processo eleitoral. Por outro lado, promessas genéricas feitas em comícios ou propagandas eleitorais não são consideradas corrupção, desde que não visem eleitores ou eleitoras específicas em troca de votos. Segundo o Site Oficial do Tribunal Superior Eleitoral .
“É fundamental que a sociedade esteja atenta a essas práticas e colabore para manter a integridade do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral está disponível para receber denúncias de corrupção eleitoral por meio de seus canais de comunicação. Preservar a democracia e garantir que todo o processo eleitoral transcorra dentro da legalidade é dever de todos”, ressaltou a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Segundo o Site Oficial do Tribunal Superior Eleitoral ..O artigo 299 define como compra de votos qualquer ato de dar ou oferecer para si ou para outros , qualquer vantagem ilícita que possa influenciar o processo democrático . A compra de votos se define na corrupção ativa e passiva no sentido de beneficiar candidatura ou obter abstenção eleitoral . A compra de votos fica caracterizada independentemente da aceitação ou não da ofertai ilícita . A reclusão seria de 04 anos . Somada de pagamento de multa. A lei eleitoral pune quem compra e quem vende seu voto.
Aí que parece foi cumprida a lei eleitoral .
Imagem do Site Oficial do Ministério Público Federal .
E assim caminha a humanidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário