Confira a no Site Oficial da Presidência de República. https://www.planalto.gov.br/
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecido pela Lei nº 9.503/1997, é o conjunto de normas que regulamenta o trânsito no Brasil. Ele define atribuições de órgãos e autoridades de trânsito, estabelece normas de conduta para usuários das vias (incluindo pedestres e ciclistas), infrações e penalidades. O CTB visa garantir a segurança, fluidez e respeito ao meio ambiente no trânsito.
O CTB é a principal ferramenta para a organização e segurança do trânsito no Brasil, abrangendo diversos aspectos como:
Definição de normas e condutas:
Estabelece regras para condutores, pedestres e ciclistas, incluindo sinalização, equipamentos obrigatórios e procedimentos em diversas situações de trânsito.
Infrações e penalidades:
Define as infrações de trânsito e as respectivas penalidades, como multas, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outras medidas administrativas.
Atribuições dos órgãos de trânsito:
Determina as responsabilidades e competências de órgãos como o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), entre outros.
Segurança viária:
Estabelece diretrizes para engenharia de tráfego, sinalização e educação para o trânsito, com foco na prevenção de acidentes.
Proteção ao meio ambiente:
Aborda a importância da preservação ambiental no contexto do trânsito.
Em resumo, o CTB é um documento fundamental para garantir um trânsito mais seguro e eficiente no Brasil, buscando a proteção da vida e do meio ambiente. Segundo o Site Oficial da Presidência da República.
Não sou especialista em leis de transito. Sou Habilitado em Jornalismo na Comunicação Social. Mas nossa lei não necessitaria de aprimoramento ?
Motorista embriagado que atropelou e matou criança de 2 anos é condenado a mais de 15 anos de prisão em Montes Claros
Rhanna Rafaela Rodrigues Nunes foi atropelada a poucos metros de casa no bairro Camilo Prates, em março de 2022. Motorista era inabilitado e o teste do etilômetro apontou 0,78 miligramas por litro de ar expelido.
Por Marina Pereira, Jhullie Rodrigues, g1 Grande Minas
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O motorista que dirigia embriagado, atropelou e matou uma criança de dois anos em Montes Claros, em março de 2022, foi condenado a15 anos, seis meses e vinte dias de prisão em regime fechado.
A sessão do júri popular foi realizada no Fórum Gonçalves Chaves, nesta terça-feira (17), e a sentença foi lida no começo da noite.
Atropelamento aconteceu a poucos metros da casa onde a menina morava, no bairro Camilo Prates. Rhanna Rafaela Rodrigues Nunes estava acompanhada da avó e da bisavó, que recolhiam roupas secas em um varal improvisado em uma cerca, quando foi atingida pelo veículo

Foi condenado a mais de 15 anos de prisão o motorista que dirigia embriagado, atropelou e matou uma criança de dois anos em Montes Claros , em março de 2022. A sessão do júri popular foi realizada no Fórum Gonçalves Chaves, nesta terça-feira (17). Segundo o Portal G1 da Rede Globo
O atropelamento aconteceu a poucos metros da casa onde a menina morava, no bairro Camilo Prates. Rhanna Rafaela Rodrigues Nunes estava acompanhada da avó e da bisavó, que recolhiam roupas secas em um varal improvisado em uma cerca, quando foi atingida pelo veículo. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.
A criança chegou a ser socorrida com politraumatismo, mas morreu após receber atendimento médico. Na época, o motorista fez o teste do etilômetro, que apontou 0,78 miligramas por litro de ar expelido. Além disso, ele não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o Portal G1 da Rede Globo.
O julgamento teve início pela manhã, e a sentença foi lida no começo da noite. O réu, Francisco Pereira Gomes, foi condenado a 15 anos, seis meses e vinte dias de prisão em regime fechado por homicídio doloso qualificado. Segundo o Portal G1 da Rede Globo
“A promotoria [pediu] a condenação do réu nos termos da denúncia por homicídio doloso, não porque ele tinha intenção de matar, mas assumiu o risco de matar com duas qualificadoras: o recurso que dificultou a defesa da vítima e o perigo comum. Ele estava embriagado, estava com os faróis do carro desligado, a noite em um local escuro e não freou em nenhum momento. Ele estava com o carro desengrenado, e além disso não tinha CNH. Ele assumiu o resultado de matar aquela criança naquele local”, falou o promotor de Justiça Daniel Lessa . Segundo o Portal G1 da Rede Globo
Antes do encerramento da sessão, o advogado de defesa, Patrick Ramos, alegou, em entrevista à Inter TV, que o caso deveria ser tratado seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.
“O objetivo da defesa é realmente mostrar que uma fatalidade aconteceu. Nós temos o artigo 121 que fala sobre homicídio doloso, só que existe uma lei específica para o caso em comento que nós falamos do Código de Trânsito Brasileiro, que vem dizer que comete homicídio culposo aquele que dirige veículo embriagado. Para ter dolo eventual precisa ter outros requisitos, como por exemplo, estar tentando pegar um racha, em alta velocidade”. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.
O defensor informou ao g1, nesta quarta-feira (18), que pretende recorrer da decisão porque não considera que o julgamento foi condizente com as provas apresentadas no processo. Segundo o Portal G1 da Rede Globo
Os familiares da pequena Rhanna acompanharam o julgamento usando blusas com fotos da menina e se emocionaram após o resultado. Segundo o Portal G1 da Rede Globo
“Quatro anos de angústia, quatro anos de espera, e graças a Deus a Justiça se cumpriu. Nosso coração está aliviado. Não vai trazer ela de volta, mas só de saber que a morte dela não ficou impune é muito satisfatório pra nós. Que sirva de exemplo para as pessoas que quando forem beber, não dirijam porque foi uma vida ceifada aos dois anos”, falou a tia Ellen Teixeira. Segundo o Portal G1 da Rede Globo .
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