Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003) Proposições em tramitaçãoNormas correlatas
I – (Revogado) (Revogado por Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003)
II – (Revogado) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 13 de 21/08/1996) (Revogado por Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003)
III – (Revogado) (Revogado por Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003)
IV – (Revogado) (Revogado por Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003)
V – (Revogado) (Revogado por Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003)
VI – (Revogado) (Revogado por Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003)
VII – (Revogado) (Revogado por Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003)
VIII – (Revogado) (Revogado por Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003)
§ 1º (Revogado) (Revogado por Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003)
§ 2º (Revogado) (Revogado por Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003)
§ 3º (Revogado) (Revogado por Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003). Segundo o Senado Federal. O Sistema financeiro no Brasil regulamenta as estruturas de crédito , da circulação da moeda e a circulação de dinheiro no Brasil. O Texto Constitucional estabelece as diretrizes para a estrutura do sistema . O sistema financeiro nacional deve promover os interesses coletivos dos brasileiros e atender os interesses da sociedade. Devem haver leis complementares que dispõe da circulação de capital estrangeiro no Brásil . E também devem haver leis que regulamenta instituições financeiras . O caso deve sim ser investigado .Pois fere a constituição O .Banco Master (antigo Banco Máxima) encontra-se atualmente em um processo de liquidação extrajudicial decretado pelo Banco Central (BC) em 18 de novembro de 2025. A instituição faliu após a descoberta de um rombo estimado em R$ 52 bilhões, o que gerou o maior acionamento da história do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A atual situação se encontra em Liquidação e Prisões: O BC encerrou as atividades do banco devido a uma grave crise de liquidez e fraudes contábeis. O proprietário, Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero. Ele voltou a ser preso preventivamente em 4 de março de 2026 por suspeitas de lavagem de dinheiro e ameaças a jornalistas.Fraude dos CDBs: O banco atraía investidores oferecendo taxas de até 140% a 177% do CDI. Investigações apontam que a instituição forjava carteiras de crédito falsas para sustentar esses pagamentos, em uma dinâmica insustentável similar a um esquema de pirâmide.Impacto no Will Bank: O banco digital Will Bank, que pertencia ao conglomerado, também foi liquidado pelo BC em janeiro de 2026 após falhas operacionais e insolvência Escândalo Político e Judiciário: O caso alcançou o Supremo Tribunal Federal (STF) após o vazamento de mensagens do celular de Vorcaro citando pagamentos a empresas ligadas a familiares de ministros e diálogos com parlamentares O caso deve ser investigado . Mas sem viés político . E assim caminha a humanidade. Imagem Jornal Folha de São Paulo
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