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A Organização dos Poderes na Constituição Federal de 1988 (Título IV, arts. 44 a 135) estabelece a estrutura e o funcionamento dos órgãos que exercem a soberania estatal, baseando-se no princípio de que os poderes são independentes e harmônicos entre si.
O título está dividido em quatro capítulos principais:
1. Poder Legislativo (Arts. 44 a 75)
Exerce as funções de legislar (criar normas) e fiscalizar (controle contábil e financeiro).
Estrutura Bicameral: Composto pelo Congresso Nacional l, que se divide ente Camara dos Deputados . (representantes do povo) e Senado Federal (representantes dos Estados e do DF).
Processo Legislativo: Define as regras para a criação de emendas à Constituição, leis complementares e ordinárias, medidas provisórias, entre outros.
Fiscalização: Exercida com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
2. Poder Executivo (Arts. 76 a 91)
Chefia: Exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Atribuições: Incluem sancionar e vetar leis, manter relações com Estados estrangeiros e exercer o comando supremo das Forças Armadas.
Conselhos: Estabelece o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional como órgãos de consulta do Presidente.
3. Poder Judiciário (Arts. 92 a 126)
Responsável pela função jurisdicional, aplicando a lei a casos concretos para resolver conflitos.
Órgãos: Incluem o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais, além das justiças especializadas (Trabalho, Eleitoral e Militar).
Garantias: Magistrados possuem garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio para assegurar imparcialidade.
4. Funções Essenciais à Justiça (Arts. 127 a 135)
Instituições que não pertencem a nenhum dos três poderes, mas são indispensáveis para o funcionamento da justiça.
Ministerio Publico .: Defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
Advocacia Pública: Representação judicial e consultoria das unidades federativas.
Advocacia (Privada): O advogado é indispensável à administração da justiça.
Defensoria Pública . : Assistência jurídica gratuita aos necessitados.
No espectro político , as distinções entre
esquerda, direita e centro são essenciais em visões divergentes sobre igualdade social, economia e o papel do Estado.
1. Esquerda
Foca na promoção da igualdade social e na redução das desigualdades econômicas por meio da intervenção estatal.
Economia: Defende o fortalecimento de serviços públicos e programas de bem-estar social.
Pautas: Direitos das minorias, proteção ambiental e regulação do mercado.
Partidos no Brasil (Exemplos): O PT , PSOL e PCdoB.
2. Direita
Prioriza a liberdade individual, a preservação de tradições e a eficiência do mercado.
Economia: Apoia o livre mercado, a propriedade privada, o Estado reduzido e privatizações.
Pautas: Segurança pública rigorosa, conservadorismo nos costumes e mérito individual.
Partidos no Brasil (Exemplos): PL, Novo e Republicanos.
3. Centro
Posiciona-se como um equilíbrio entre as esses espectros , buscando conciliar o crescimento econômico e constitucionalidade .
Frequentemente atua como uma força de equilíbrio no Congresso, podendo apoiar governos de diferentes ideologias na governabilidade ou determinadas pautas .
Visa o Pragmatismo político, defesa da democracia liberal e reformas graduais.
Partidos no Brasil (Exemplos): MDB, PSD e União Brasil.
As articulações para as eleições presidenciais de 2026 mostram uma direita e centro-direita buscando união, enquanto a esquerda mantém sua base . Mas não dialoga fora da sua base social . A polarização acaba empurrando os partidos de centro para a neutralidade e o fisiologismo .
Vanguarda e conservadorismo
1. Conceitos Fundamentais
Vanguarda (Avant-garde): Originário do termo militar francês para "guarda avançada", refere-se a movimentos ou indivíduos que buscam o pioneirismo e a experimentação. Na arte, foca na ruptura com padrões estéticos estabelecidos para criar novas linguagens.
Conservadorismo: Uma filosofia social que prioriza a manutenção de instituições, costumes e valores tradicionais. Defende que mudanças devem ser graduais para não desestabilizar a ordem e a continuidade da civilização.
2. O Embate Histórico
A relação entre esses dois conceitos é frequentemente marcada pelo conflito, especialmente evidente em momentos de transição cultural:
Artes e Literatura: No Brasil, o modernismo da Semana de Arte Moderna de 1922 foi uma vanguarda que enfrentou forte resistência de críticos conservadores, que viam as novas formas como uma ameaça à "pureza" estética e cultural.
Política: Enquanto vanguardas políticas buscam a transformação revolucionária da sociedade, o pensamento conservador atua como uma força de estabilização e resistência a mudanças bruscas.
3. Convergências: A "Vanguarda Conservadora"
Embora pareçam excludentes, pesquisadores discutem fenômenos onde os dois conceitos se cruzam:
Estagnação da Inovação: Nas artes contemporâneas, o termo é usado para descrever obras que se dizem vanguardistas, mas que apenas repetem fórmulas de transgressão do passado, tornando-se, na prática, conservadoras por não proporem nada realmente novo.
Estratégia Política: Analistas apontam movimentos modernos que utilizam ferramentas típicas de vanguarda (como redes sociais e estéticas disruptivas) para promover pautas e valores profundamente conservadores ou saudosistas.
Ao que vemos . Teremos um Supremo Tribunal Federal de Vanguarda . E um Congresso Nacional Conservador . O que indica ventos turbulentos em 2027. E assim caminha a humanidade Imagem do Site Eduardo Cassanta .
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