sábado, 18 de abril de 2026

Necessário


Confira no link a seguir . https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!tit4.

Segundo a Constituição Federal de 1988, os poderes Executivo e Legislativo possuem funções típicas (suas tarefas principais) e atípicas (atividades secundárias para garantir o equilíbrio entre os poderes). 

Poder Executivo

Sua missão principal é a gestão do Estado e a aplicação das leis. 

Função Típica (Administrativa): Consiste em governar e administrar a máquina pública. Cabe ao Executivo implementar políticas públicas (saúde, educação, segurança), gerenciar o orçamento e realizar obras.


Atribuições Principais:

Sancionar (aprovar) ou vetar leis aprovadas pelo Legislativo.


Nomear e exonerar ministros de Estado.


Manter relações com estados estrangeiros.


Comandar as Forças Armadas.


Funções Atípicas: Legislar (ao editar Medidas Provisórias em casos urgentes) e julgar (ao decidir sobre recursos administrativos).7


Poder Legislativo

Sua missão principal é representar o povo e estabelecer as normas jurídicas. 

Função Típica (Legiferante e Fiscalizatória): Elaborar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo. A fiscalização é auxiliada pelos Tribunais de Contas.


Atribuições Principais:

Discutir e votar propostas de leis, emendas constitucionais e o orçamento anual.


Julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade (impeachment).


Aprovar tratados internacionais e autorizar declarações de guerra.


Funções Atípicas: Administrar (ao gerir seus próprios funcionários e estrutura interna) e julgar (processos internos e de impeachment). 


Poder Função Típica PrincipalQuem Exerce (Federal)ExecutivoAdministrar e aplicar a leiPresidente da RepúblicaLegislativoCriar leis e fiscalizarCongresso Nacional (Câmara e Senado) Segundo a Constituição no Senado Federal .                                           A harmonia entre os Poderes é um princípio fundamental do Estado brasileiro, estabelecido no Artigo 2º da Constituição Federal de 1988 , que define o Legislativo, o Executivo e o Judiciário como "independentes e harmônicos entre si". 

Diferente de uma separação estanque, essa harmonia pressupõe um equilíbrio dinâmico baseado em dois pilares:

Cooperação Institucional: Significa que os Poderes devem colaborar e manter uma cortesia para que o Estado funcione de forma eficiente, evitando paralisias institucionais.


Sistema de Freios e Contrapesos (Checks and Balances): A harmonia não exclui a fiscalização. Cada Poder possui mecanismos para limitar os excessos dos outros, garantindo que nenhum se sobreponha à vontade constitucional. Por exemplo:

Legislativo fiscaliza as contas do Executivo.


Judiciário pode anular atos ilegais dos outros dois Poderes.


Executivo tem o poder de veto sobre projetos de lei. 


Embora o texto constitucional busque a estabilidade, na prática, essa relação é frequentemente marcada por disputas . O que poder ser considerado natural . Em uma constituição de divisão de poderes . Que visa proteger liberdades individuais . Segundo a Constituição no Senado Federal .                           Que se estabeleca a  harmonia entre os Poderes . Confirma a Constituição .                                 Confira a notícia na Folha de São Paulo .         https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/04/lula-e-alcolumbre-se-reaproximam-e-congresso-sinaliza-contencao-de-atritos-com-governo.shtml.    E assim caminha a humanidade .          Imagem Folha de São Paulo .                                            



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