sábado, 11 de julho de 2026

Corrupção politica .

   A corrupção política refere-se ao uso indevido de um cargo ou função pública para obter vantagens pessoais ou para terceiros, subvertendo o interesse público pelo privado. Esse fenômeno prejudica a sociedade de diversas formas, desviando recursos essenciais e minando a confiança nas instituições democráticas. 

O que é e Tipos

A corrupção política pode assumir várias formas, incluindo: 

Corrupção Ativa e Passiva: A ativa ocorre quando alguém oferece uma vantagem indevida a um funcionário público, enquanto a passiva ocorre quando o funcionário público solicita ou aceita tal vantagem.

Suborno: Pagamento ou presente oferecido para perverter o julgamento ou a conduta de uma pessoa em posição de confiança.

Tráfico de Influência: Uso da posição para influenciar decisões em benefício próprio ou de terceiros.

Financiamento Ilegal de Campanhas: Recebimento de recursos de fontes proibidas ou não declaradas para fins eleitorais.

Superfaturamento: Inflacionar artificialmente o custo de obras ou serviços públicos para desviar a diferença.

Nepotismo e Clientelismo: Favorecimento de parentes ou a troca de favores por apoio político, respectivamente. 

Impactos na Sociedade

Os impactos da corrupção política são profundos e abrangentes: 

Prejuízos Econômicos: Desvia recursos que deveriam ser aplicados em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança, resultando em serviços públicos de menor qualidade.

Aumento da Desigualdade Social: Concentra riqueza e poder nas mãos de poucos, ampliando a exclusão social.

Perda de Confiança Institucional: Corrói a fé da população nos líderes políticos, nas instituições governamentais e no sistema democrático como um todo.

Enfraquecimento da Democracia: Comprometer o poder de voto e de fala dos cidadãos, removendo recursos da arena pública para interesses privados.  Segundo a Jornalista, Mestre e Doutora Nadini de Almeida Lopes, no Oitavo e Ultimo Semestre da Habilitação em Jornalismo na Comunicação pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).

O Brasil tem um histórico de grandes escândalos de corrupção que tiveram forte impacto na política nacional, como o "Mensalão" e o "Petrolão" (ligado à Operação Lava Jato). Esses casos envolveram esquemas de grande escala para compra de apoio político e desvio de verbas de estatais, tornando a corrupção uma das principais preocupações apontadas pelos brasileiros

Confira o artigo dos autores Robert Bonifácio1 e Ednaldo Ribeiro.

Robert Bonifácio1 e Ednaldo Ribeiro2

 Corrupção e participação política no Brasil:

 diagnósticos e consequências 

Corruption and political participation:

 diagnosis and consequences 

Qual seria a relação entre a experiência com atos corruptos e o 

envolvimento em atividades participativas dos brasileiros? Essa é 

a questão que norteia o trabalho. Apesar de a literatura politóloga 

dedicar-se, apenas de forma marginal, à compreensão desse tipo de 

relação, entendemos que há indícios que apontam quase que exclu

sivamente para efeitos deletérios da corrupção no engajamento 

cívico. Como desenvolveremos adequadamente mais à frente, Hirs

chman (1983), por exemplo, considera que a decepção é o principal 

fator para o desengajamento político e que esta é causada pela 

percepção do alastramento da corrupção entre os agentes públicos. 

A corrupção funcionaria como um gatilho para a desafeição para 

com a política. Warren (2012), por sua vez, associa a corrupção à 

corrosão do caráter democrático, com consequência grave para o 

estoque de legitimidade do regime e para o interesse dos cidadãos 

no ativismo político. Em contextos claramente percebidos pelos 

indivíduos como dominados pela corrupção, a confiança esvai-se 

e, com ela, o engajamento psicológico necessário à participação 

(Verba, Schlozman e Brady, 1995). 

Apesar de alguns autores funcionalistas, como Huntin

gton (1968), defenderem a possibilidade de efeitos positivos da 

1  

É professor de ciência política na Universidade Federal de Goiás (UFG). E-mail: <rbonisilva@gmail.com>.

 2  É professor de ciência política na Universidade Estadual de Maringá (UEM) e no Programa 

de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Paraná (UFPR). E-mail: 

<ednaldoribeiro@icloud.com>.

 Revista Brasileira de Ciência Política, no 20. Brasília, maio - agosto de 2016, pp 7-42.

 DOI: http://dx.doi.org/10.1590/0103-335220162001

8

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 corrupção em contextos ditatoriais, por considerá-la um meio de 

superar as normas tradicionais e os regulamentos burocráticos que 

emperram o desenvolvimento econômico, sob o ponto de vista do 

comportamento cívico, não é fácil localizar na literatura especia

lizada a formulação de possíveis efeitos positivos da corrupção. 

Como exemplo, Doig e McIvor (1999) e Doig e Theobald (2000) 

sugerem que a alta taxa de percepção de corrupção relaciona-se ao 

baixo nível de confiança institucional, componente pouco favorável 

à estabilidade do sistema político. Seligson (2002), por sua vez, 

identifica, entre os experientes com atos corruptos, os mais baixos 

níveis de apoio ao regime político democrático, assim como os mais 

baixos níveis de confiança interpessoal. 

Objetivamos contribuir para o debate, investigando a relação 

entre um indicador de corrupção de nível individual – a experiência 

dos cidadãos com situações de pedido de propina por parte de algum 

agente público – e diversas modalidades de participação política. 

Desse modo, podemos analisar se a corrupção apresenta efeitos 

positivos ou negativos para o engajamento político no contexto 

brasileiro. Utilizamos como fonte exclusiva de dados o Barômetro 

das Américas, rodadas de 2007, 2008, 2010 e 2012.3

 Organizamos o trabalho da seguinte maneira: a seguir deba

temos o conceito de participação política, propomos indicadores e 

analisamos a sua multidimensionalidade. Posteriormente, tratamos 

das concepções de corrupção, descrevemos dados sobre o indicador 

e discutimos as contribuições da literatura especializada na relação 

entre corrupção e orientações políticas (atitudes e comportamento). 

A partir desses desenvolvimentos, construímos hipóteses e fazemos 

as análises empíricas relativas à relação entre corrupção e partici

pação política e à propensão à permissividade com corrupção entre 

os perfis sociais construídos. Ao final, fazemos breves considerações 

sobre virtudes e limitações dos resultados alcançados. 

3  

Agradecemos ao Latin American Public Opinion Project (Lapop) e a seus principais apoiadores – United 

States Agency for International Development (Usaid), Banco Interamericano de Desenvolvimento 

(BID) e Vanderbilt University – por tornar os dados disponíveis. 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 9

 Participação política: definição, indicadores e tipologia

 O debate sobre a participação política é polissêmico e extenso. 

Há, por exemplo, diversas visões acerca do ambiente em que o 

fenômeno desenvolve-se e a sua dimensionalidade, além do reper

tório das atividades participativas. Brady (1999) e Borba (2012) 

fazem adequados diagnósticos do debate e destacam que um dos 

poucos pontos consensuais é a consideração de que a participação 

é um comportamento, uma ação, e não uma atitude, que é algo 

imbuído de caráter subjetivo. 

Consideramos que a participação política refere-se a atividades 

exercidas por cidadãos, em diversas arenas, que objetivam influenciar 

as dinâmicas de poder. Logo, entendemos que participar significa 

tomar parte em algo (Fialho, 2008), que o fenômeno expressa-se por 

atividades e que pode se desenvolver em diversas arenas, buscando, 

de forma conflitiva ou cooperativa, influenciar a distribuição de 

poder (Reis, 2000). 

A partir dessa definição, é possível selecionar os indicadores 

empíricos, presentes no quadro 1. Antes, porém, devem ser feitas 

duas considerações. A primeira refere-se ao alcance da dinâmica 

participativa. Temos uma visão limitada a respeito, não incorpo

rando a concepção de que os seus resultados podem contribuir 

para uma mudança estrutural do Estado (Pizzorno, 1975). Isso se 

dá porque a ocorrência de movimentos revolucionários mostra-se 

pouco frequente ao longo da história, e o que buscamos estudar são 

os movimentos mais usuais. 

A segunda consideração recai sobre o associativismo. É recor

rente, em estudos da área, considerar a associação e a filiação a 

grupos e a movimentos como expressão de participação política. 

Isso faz sentido, já que um dos caminhos mais comuns para voca

lizar preferências e demandas dá-se por essa via. No entanto, é 

importante ter parcimônia na seleção destes grupos e movimentos. 

Grupos de igreja, de mulheres ou grêmios recreativos, por exemplo, 

podem ou não ter relação com questões políticas. O modo como 

essas variáveis estão descritas no questionário do Barômetro das 

Américas não possibilita a interpretação de que o engajamento 

10

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 a estes grupos está atrelado a questões políticas. Logo, por não 

possuírem um caráter político inequívoco, elas não são incluídas na 

lista de indicadores de participação. 

Quadro 1 – Indicadores de participação política

 Votar em eleições

 Candidatar-se a cargo político

 Doar dinheiro para partido político ou candidato

 Trabalhar para partido político ou candidato em campanha eleitoral

 Assistir a comícios políticos

 Tentar convencer as pessoas sobre a escolha do voto

 Usar/utilizar adesivos, bottons e bandeiras em campanha eleitoral

 Assistir a reuniões de partidos políticos

 Filiar-se a partido político

 Assistir a reuniões de conselhos governamentais

 Assistir a reuniões de orçamento participativo

 Assistir a audiências públicas

 Assistir a reuniões da Câmara de Vereadores e dos Deputados e do Senado Federal

 Buscar contato com atores políticos e/ou governamentais

 Realizar atividades de lobby com atores políticos e governamentais

 Participar de protestos e manifestações públicas

 Participar de greves

 Assinar petição e/ou abaixo-assinado

 Agir em prol de melhorias da comunidade

 Assistir a reuniões de associação de bairro

 Ser membro efetivo de associação de bairro

 Boicotar determinados produtos por questões políticas

 Comprar determinados produtos por questões políticas

 Bloquear estradas e ocupar prédios e terrenos por questões políticas

 Fonte: elaboração própria

 Elaboração própria.

 Nem todos esses indicadores estão presentes no banco de dados 

do Barômetro das Américas, sendo possível trabalharmos somente 

com 11 variáveis, descritas a seguir:

 1) Trabalhar em campanha eleitoral. 

2) Contatar deputados (estaduais e federais). 

3) Contatar atores políticos governamentais (ministérios e 

secretarias).

 4) Contatar atores políticos locais (prefeitos e autoridades militares).

 5) Contatar vereadores e atores governamentais locais. 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 11

 6) Agir para solução de problemas na comunidade em que se vive. 

7) Assistir a reuniões de associação de bairro. 

8) Assistir a reuniões de partido político. 

9) Tentar convencer outros sobre a escolha do voto. 

10) Participar de manifestações ou protestos públicos. 

11) Assinar petições.4

 O voto não está incluído no trabalho porque, apesar de enten

dermos o ato como participativo, em Bonifácio e Paulino (2015), 

há indicações de que os fatores explicativos do comparecimento 

eleitoral relacionam-se de forma substancialmente diferente das 

demais modalidades de participação política, sendo sugerida uma 

investigação específica para essa questão. 

Embora haja critérios de ordem teórica para sustentar que todas 

as variáveis elencadas anteriormente são indicadoras de partici

pação política, realizamos um tratamento empírico a respeito para 

averiguar se estas variáveis agrupam-se em uma única dimensão ou 

se podem ser discriminadas em diferentes tipos ou modalidades, 

assumindo um caráter multidimensional. Esse aspecto da parti

cipação política é investigado por diversos autores, sendo usual a 

utilização do teste de análise fatorial exploratória.5 

Na tabela 1, as colunas representam os resultados da análise 

fatorial exploratória para cada rodada de dados do Barômetro das 

Américas e as linhas comportam as atividades participativas. As 

cargas fatoriais em cada célula gerada pelo cruzamento de linhas e 

colunas indicam o maior valor para cada variável. Para as rodadas 

de 2007, 2008 e 2010, foram gerados três fatores, e para a rodada de 

2012, quatro. 

As quatro primeiras variáveis mostram-se agrupadas em um 

mesmo fator em todas as rodadas e são indicadoras de contato com 

atores políticos e governamentais. Essa modalidade de participação 

4  As variáveis são codificadas no questionário do Barômetro das Américas da seguinte maneira, 

respectivamente: CP2, CP4a, CP4, NP2, CP5, CP8, CP13, PP1, PROT1 (2007 e 2008)/PROT3 (2010 e 

2012) e PROT6. 

5  Originalmente, esse procedimento parte de uma matriz de correlação de Pearson, adequada 

quando as variáveis apresentam natureza contínua (Gorsuch, 1983). A solução foi aplicar uma 

correção policórica, ideal para manipular dados binários e categóricos nesse teste (Drasgow, 1998). 

12

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 que se caracteriza pelo contato direto entre representante(s) e repre

sentado(s), sem a presença de manifestações ou atos contestatórios, 

ou seja, de atividades que objetivam exercer pressão pública. Com 

base na redação das variáveis no questionário, não é possível saber 

se o contato ocorre de forma individual ou coletiva e tampouco a 

natureza das questões tratadas (se envolvem demandas legais ou 

criminosas).6

 As atividades de “ação em prol da comunidade” e “assistir reunião 

de associação de bairro” são constitutivas do ativismo comunitário, 

que denota atuação em questões políticas de abrangência exclusi

vamente local, que visam influenciar políticas e atores que cuidam 

de problemas da comunidade em que se vive. As maiores cargas 

estatísticas destes indicadores mostram-se agrupadas em um único 

fator nas três primeiras rodadas, havendo uma distorção desse 

padrão em 2012. 

O terceiro conjunto de variáveis – “trabalho em campanha elei

toral”, “convencer os outros sobre a escolha do voto” e “partici

pação em reuniões de partidos e movimentos políticos” – compõe 

a modalidade ativismo partidário e eleitoral, que se caracteriza pela 

tentativa de influenciar resultados eleitorais e por estar circunscrita 

a instituições e eventos oficiais. A formulação da variável sobre 

participação em reuniões de partidos e de movimentos políticos 

apresenta problemas, pois nos priva de distinguir o envolvimento 

dos brasileiros em cada uma dessas duas diferentes instituições. Os 

resultados destacados a seguir refletem esse problema de formu

lação: a variável compõe o fator sobre atividades partidárias e elei

torais nas rodadas de 2007 e 2012, mas também o fator de ativismo 

comunitário, nos anos de 2008 e 2010. Seguimos as indicações 

de estudos da área, como os de Verba, Nie e Kim (1987), Booth e 

Seligson (2009) e Bonifácio e Paulino (2015), que, em diferentes 

anos e contextos, arrolaram indicadores similares como relacio

nados ao ativismo partidário e eleitoral. 

6  Para mais detalhes, conferir a redação das variáveis CP2 CP4, CP4a e CP5 no questionário do 

Barômetro das Américas. 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 13

 Por fim, as pesquisas utilizadas contêm uma única pergunta 

genérica sobre o envolvimento dos cidadãos em atividades parti

cipativas contestatórias, o engajamento em protestos. Essa variável 

não se agrupa de forma satisfatória em nenhum dos fatores gerados, 

apresentando sempre baixo valor de carga estatística. Contudo, 

na rodada de 2012, é incorporada à variável sobre assinatura de 

petições e abaixo-assinados, que se agrupa com a variável indica

dora de participação em protestos em um fator à parte dos demais, 

com altas cargas estatísticas, constituindo, assim, uma modalidade 

específica de participação, intitulada ativismo de protesto. 

Esses resultados fortalecem ainda mais os achados de estudos 

como os de Verba, Nie e Kim (1987), Norris (2002), Booth e 

Seligson (2009) e Teorell, Torcal e Montero (2007), que asseveram 

a natureza multidimensional da participação política. Diante de 

tantas evidências sobre as diferentes modalidades ou tipos de parti

cipação política, consideramos inadequado concebê-la como um 

fenômeno uno, restrito ao ambiente governamental e eleitoral, 

como entende Milbrath (1965). O quadro 2 apresenta o nome da 

cada modalidade de participação política encontrado por meio da 

análise fatorial, assim como os seus indicadores.

 Quadro 2 – Modalidades de participação política e seus indicadores

 1) Ativismo comunitário: assistir a reuniões de associação de bairro e agir em prol de melhorias na comunidade. 

2) Contato com atores políticos e governamentais: contato com deputado estadual e federal, com ator po

lítico local, com ator governamental e com vereador e atores governamentais locais. 

3) Ativismo partidário e eleitoral: trabalho em campanha eleitoral, assistir a reuniões de par

tido político, tentar convencer os outros sobre a escolha do voto. 

4) Ativismo de protesto: participação em manifestações e protestos e assinatura de abaixo-assinado e petição.

 Elaboração própria.

Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro 14

 Tabela 1 – Análise fatorial exploratória com as variáveis sobre participação política

 2007 2008 2010 2012

 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 4

 Contato com deputados 0.822-- 0.698-- 0.565-- 0.758--

Contato com atores 

governamentais 0.712-- 0.623-- 0.504-- 0.716--

Contato com atores 

políticos locais 0.860-- 0.886-- 0.859-- 0.911--

Contato com vereadores 0.679-- 0.799-- 0.830-- 0.893--

Ação em prol da 

comunidade-- 0.367-0.522-- 0.518-0.316--

Assistir à reunião de 

associação de bairro-- 0.540-0.593-- 0.673---- 0.383

 Trabalho em 

campanha eleitoral-0.696---0.632-- 0.494-0.570--

 Assistir à reunião de 

partidos políticos e 

movimentos políticos-0.727-- 0.426-- 0.595-- 0.579--

 Convencer os outros 

sobre a escolha do voto-0.574---0.551-- 0.492-0.540--

 Participar de protestos-0.312-----0.347---0.672

Assinar petições e 

abaixo-assinados-----------0.696

KMO 0.805 0.719 0.749 0.709

 Alpha de Cronbach 0.611 0.524 0.533 0.589

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas, de autoria de Latin American Public Opinion Project (Lapop), disponível em: <www.

 LapopSurveys.org>.

 Elaboração própria.

 A tabela 2 apresenta o percentual de ativismo para cada moda

lidade de participação política, considerando todas as rodadas de 

dados.7 Apesar da considerável flutuação nos percentuais, podemos 

7  A seguir, os códigos das variáveis que constituem os índices presentes na tabela 2 e as respectivas 

categorias que indicam participação: PP2, CP2, CP4, CP4a, CP5 (rodada de 2007), NP2, PROT3 e 

PROT6: “Sim”/CP5 (rodadas de 2008, 2010 e 2012), CP8 e CP13: “uma vez por semana”, “uma ou 

duas vezes por mês” ou “uma ou duas vezes por ano”/PP1: “frequentemente”, “de vez em quando” 

ou “muito raramente”/PROT1 (rodadas de 2007 e 2008): “algumas vezes” ou “quase nunca”.

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências 15

 afirmar que a maior parte dos brasileiros não participa de quaisquer 

atividades relacionadas às quatro modalidades. Ademais, o percen

tual de cidadãos participativos decai de forma linear à medida que 

aumenta a quantidade de atividades participativas realizadas.8 

Tabela 2 – Frequência de participação política por modalidade, de 2007 a 2012 (%)

 Modalidades de participação política

 Nível de participação

 0 1 2 3 4 Total de participação

 2007

 Ativismo comunitário 64,7 26,9 8,4-- 35,3

 Ativismo partidário e eleitoral 55,3 32,0 9,8 2,9 44,7

 Contato com atores políticos e governamentais 73,6 14,6 6,7 3,9 1,2 28,4

 Ativismo de protesto 85,1 14,9---14,9

 2008

 Ativismo comunitário 54,4 32,5 13,1-- 45,6

 Ativismo partidário e eleitoral 47,3 39,1 10,6 3,0 52,7

 Contato com atores políticos e governamentais 68,3 15,6 9,6 4,8 1,7 31,7

 Ativismo de protesto 81,5 18,5---18,5

 2010

 Ativismo comunitário 69,9 22,8 7,3-- 30,1

 Ativismo partidário e eleitoral 53,9 34,5 9,9 1,7-46,1

 Contato com atores políticos e governamentais 77,5 12,5 7,7 1,7 0,6 22,5

 Ativismo de protesto 94,6 5,4---5,4

 2012

 Ativismo comunitário 68,5 24,6 6,9-- 31,5

 Ativismo partidário e eleitoral 54,6 35,0 8,0 2,4-45,4

 Contato com atores políticos e governamentais 81,5 8,0 6,8 2,7 1,0 18,5

 Ativismo de protesto 82,9 14,3 2,8-- 17,1

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas, de autoria de Latin American Public Opinion Project (Lapop), disponível em: <www.

 LapopSurveys.org>. Elaboração própria.

 8  Em duas variáveis, flutuações nos percentuais podem ser explicadas por mudanças na medida, 

com a alteração no período temporal contido nas categorias de resposta (CP5 e PROT1/PROT3). Por 

fim, cabe destacar que a inclusão da variável PROT6 em 2012 também contribui para a flutuação 

de percentuais referente à modalidade “ativismo de protesto”.

16

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 Corrupção: concepções e medidas 

A corrupção ocupa considerável atenção de cientistas de diversas 

áreas. A explicação para tamanho interesse reside na sua ubiqui

dade em sociedades complexas, asseveram Lipset e Lenz (2002). A 

corrupção mostra-se presente ininterruptamente desde a antigui

dade até a atualidade e sua manifestação não se restringe a deter

minados contextos institucionais e culturais. Talvez por conta de 

sua ubiquidade, Euben (1989) entende que a história conceitual da 

corrupção é incerta. Segundo o autor, o termo foi utilizado em dois 

contextos distintos: para fazer referência a uma atividade humana 

específica – como, por exemplo, o suborno –, ou em um sentido 

mais geral de destruição, devastação ou adulteração de um material 

orgânico. Desse modo, acreditamos que o vocábulo apresenta cono

tação negativa e é assimilado a noções de decadência, desintegração 

e degeneração. 

Para Filgueiras (2008), é um equívoco escrever sobre uma teoria 

política da corrupção, já que não há, na tradição do pensamento 

político ocidental, consenso a respeito de seu significado. Por isso, 

de acordo com o autor, não se pode falar em uma teoria política 

sobre o fenômeno, mas de diferentes abordagens a respeito. 

Sobre as abordagens, a visão de Heidenheimer, Johnston e 

Levine (1989) indica a existência de três tipos principais. Um grupo 

de cientistas, o mais numeroso, a compreende como estritamente 

relacionada à atuação de agentes públicos (Nye, 1967; Manzetti e 

Wilson, 2009). Outro grupo formula definições sobre a corrupção, 

ressaltando a natureza econômica do fenômeno (Rose-Ackerman, 

1999). E uma terceira corrente teórica entende a corrupção como 

um fenômeno contrário à ideia de interesse público (Filgueiras, 

2008; Seña, 1989; Calera, 1989; Valdés, 1995). Desse modo, a 

corrupção é apreendida sob três óticas distintas: 1) como ato infra

cional, que se opõe ou que transcende as leis e normas oficiais; 2) 

como um comportamento calculado, que beneficia o corruptor, 

dada as oportunidades específicas do contexto em que a ação se 

insere; e 3) como intimamente ligada ao sistema normativo vigente 

em cada sociedade, respectivamente. 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 17

 A partir dessas abordagens, é possível conceber diversos indi

cadores de corrupção a nível individual, mas utilizamos somente 

uma medida: a experiência do cidadão com situações de pedido de 

propina por algum agente.9 Especificamente, utilizamos somente as 

variáveis que questionam os entrevistados sobre pedido de suborno 

por policial ou por funcionário público.10 Temos motivos para 

seguir esse caminho. O primeiro é a qualidade da medida. Não se 

trata de percepções nem de valores, mas de convivência com atos 

corruptos. Desse modo, acreditamos que a medida que chamaremos 

de “experiência com corrupção” é a mais objetiva entre as exis

tentes. Esta medida está livre de influência de aspectos subjetivos, 

como a cobertura midiática e as preferências políticas, que podem 

enviesar a resposta dos cidadãos a questões sobre corrupção. Em 

segundo lugar, é importante destacar que a medida de experiência 

com corrupção capta práticas de corrupção de pequena monta, que 

são possíveis de serem vivenciadas com frequência por qualquer 

cidadão. Por fim, o estudo de Bonifácio e Paulino (2015) destaca 

que a experiência com corrupção é a medida que melhor distingue 

engajamento ou não engajamento em atividades participativas entre 

os cidadãos das Américas e do Caribe, sobrepondo-se a medidas 

como percepção de corrupção entre funcionários públicos e tole

rância à propina. 

Há, porém, um problema técnico com essa medida no Barômetro 

das Américas. Existem mais variáveis sobre situações de pedido de 

propina11 que as utilizadas, mas não as utilizamos por apresentarem 

excesso de casos ausentes (missing values). Estas variáveis são sempre 

precedidas por uma pergunta-filtro. Por exemplo, pergunta-se 

primeiramente ao entrevistado se ele acessou o serviço público de 

saúde no último ano. Apenas se a resposta for positiva, é perguntado 

9  Classificamos a medida como experiência com corrupção, em vez de vitimização por corrupção, 

como fazem Mitchell Seligson e parceiros em diversos trabalhos. Da maneira como estão redigidas, 

as questões só permitem ao entrevistado atestar o papel de vítima, mas é factível supor que 

parte dos respondentes exercem, na realidade, o papel de corruptor. A fim de evitar a posição do 

entrevistado como corruptor ou vítima, utilizamos o termo “experiência com corrupção”. 

10  Os códigos das variáveis no questionário do Barômetro das Américas são EXC2 e EXC6, respectivamente.

 11  Para informações detalhadas sobre essas variáveis, procurar pelos códigos EXC11, EXC13, EXC14, 

EXC15 e EXC16 no questionário do Barômetro das Américas. 

18

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 se, para ser atendido em um hospital ou posto de saúde, o entre

vistado teve que pagar propina. A maior parte dessas respostas é 

negativa; com isso, existe um grande percentual de valores ausentes 

em cada uma destas variáveis, o que torna a frequência de casos 

válidos diminuta, dificultando a análise dos dados. 

Conhecidas as virtudes e as limitações da medida de experiência 

com corrupção, destacamos a frequência e a flutuação percentual de 

cada variável relacionada (tabela 3). Os percentuais de experiência 

com corrupção mostram-se modestos, para todos os quatro indica

dores. É relativamente mais comum o pedido de suborno por parte 

dos policiais, variando entre 3,1% e 5,9% entre os quatro períodos 

temporais. Ademais, observamos certa constância nas frequên

cias, havendo somente leves flutuações nos percentuais entre as 

rodadas. Talvez isso se explique pela natureza objetiva da medida: 

uma vez que se atém a eventos e não eventos, é de se esperar que ela 

seja pouco afetada por questões usualmente atreladas à corrupção, 

como notícias negativas sobre governos e representantes políticos, 

insatisfações com a qualidade das políticas públicas e avaliações a 

respeito da situação econômica e da vida. 

Tabela 3 – Experiências com corrupção, de 2007 a 2012 (%)

 2007

 Pedido de suborno por autoridade policial

 2008

 2010

 4,8

 Pedido de suborno por funcionário público

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas.

 Elaboração própria.

 2,6

 3,1

 1,6

 5,9

 3,1

 2012

 4,3

 2,3

 Tendo em vista que nosso interesse é avaliar o impacto das 

experiências com corrupção, de um modo geral, no comporta

mento participativo dos brasileiros, em vez de conduzirmos testes 

envolvendo as variáveis relativas a cada uma dessas experiências, 

consideramos mais interessante reduzi-las a uma medida integrada. 

Tal procedimento também favorece a análise dos dados em testes 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 19

 inferenciais, por aumentar a quantidade de casos na variável desig

nada “experiência com corrupção”. 

Corrupção e orientações políticas 

Tendo como foco as orientações políticas individuais, enten

demos que estudos da área são quase consensuais ao indicarem 

os efeitos nocivos da corrupção para atitudes e comportamentos 

entendidos como cívicos. No campo normativo, os trabalhos de 

Hirschman (1983) e de Warren (2012) são referências para vislum

brarmos tais efeitos para o sistema político de uma forma geral. 

Hirschman (1983) busca, em aspectos sociopsicológicos, 

a explicação para o envolvimento cíclico do indivíduo em ativi

dades relacionadas às esferas pública (indivíduo identificado como 

“cidadão”) e privada (indivíduo identificado como “consumidor”). 

A corrupção é importante para entender o desengajamento do 

“cidadão” em atividades da esfera pública, relacionadas ao ativismo 

político. A percepção e a vivência com atos de corrupção ao longo 

do tempo potencializam a conformação e a consequente imersão 

do cidadão em atos corruptos. Tal movimento é compreendido 

pelo autor como um sintoma de mudança de preferência, com o 

indivíduo passando a priorizar interesses particulares via ganhos 

materiais advindos da corrupção. A persistente imersão em atos 

corruptos leva os indivíduos a pensarem que as atividades públicas 

são atividades vis por natureza e, assim, o que inicialmente era 

uma reação de descontentamento com a esfera pública, torna-se 

um determinante de descontentamento adicional e profundo que, 

por sua vez, prepara o terreno para mais corrupção. Ao final do 

processo, o espírito público é completamente eliminado. Nessas 

condições, a corrupção pode proporcionar ao “cidadão” uma rápida 

transição de volta ao seu papel de “consumidor”. 

Na perspectiva de Warren (2012), a corrupção mina os processos 

de natureza inclusiva da política, como a relação entre represen

tantes e representados, pois compromete o poder de voto e de 

fala dos indivíduos que almejam influenciar as decisões coletivas, 

removendo o poder e os recursos da arena pública para as relações 

20

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 parciais, particulares e privadas. Como consequência, tem-se o 

enfraquecimento da legitimidade democrática devido à exclusão 

de grande parte da população das decisões que a afeta. Ademais, 

a corrupção afeta a cultura democrática, destaca o autor. Se 

a corrupção alastra-se, perde-se paulatinamente a confiança no 

processo de tomada de decisões públicas – enxergando-o como 

não publicamente disponível e justificável – e, como consequência, 

é provável que os indivíduos tornem-se cada vez mais cínicos a 

respeito do discurso público e da deliberação. A partir dessas consi

derações, Warren sugere que a corrupção possibilita a diminuição 

do horizonte das ações coletivas, encolhendo o domínio da demo

cracia nesse campo.

 Hirschman (1983) e Warren (2012) destacam que o envolvi

mento do indivíduo com as práticas corruptas tem consequências 

negativas tanto para o caráter democrático do sistema político 

quanto para as atitudes e os comportamentos cívicos. Contudo, suas 

obras têm a limitação de serem essencialmente teóricas, norma

tivas, atemporais e sem delimitação de contexto.

 Já os estudos a seguir, para além de desenvolverem discussões 

teóricas, oferecem análises empíricas sobre o papel da experiência 

com corrupção nas atitudes políticas no contexto latino-americano. 

Em Zéphyr (2008) e Seligson (2001; 2002) há considerações 

uníssonas, no sentido de atestar a associação de experiência com a 

corrupção a baixos patamares de adesão ao regime político demo

crático. Utilizando dados do Barômetro das Américas de 2006, 

Zéphyr identifica que quanto maiores são os níveis de experiência 

com corrupção dos indivíduos, menores são suas taxas de adesão à 

democracia. No primeiro trabalho de Seligson, são utilizados dados 

de pesquisas de opinião da população nicaraguense de 1996 e 1998, 

a primeira conduzida anteriormente e a segunda após a realização 

de uma campanha nacional de conscientização contra a corrupção. 

Já no segundo trabalho, os dados são de pesquisas de opinião entre 

cidadãos bolivianos e paraguaios em 1998 e entre salvadorenhos e 

nicaraguenses em 1999. Em ambos os estudos, o autor encontra uma 

relação negativa entre experiência com corrupção e legitimidade 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 21

 democrática. No trabalho de 2002, Seligson também investiga os 

efeitos da experiência com corrupção na confiança interpessoal, 

fenômeno entendido como facilitador da formação de profundas e 

duráveis associações civis entre os indivíduos. Os efeitos negativos 

da corrupção mostram-se, mais uma vez, presentes: quanto mais 

experiência com corrupção, menos confiança interpessoal. 

Salinas e Booth (2011) conduzem a investigação no sentido de 

verificar o papel da experiência com corrupção em indicadores 

de civismo, tais como a adesão ao regime político democrático, o 

apoio ao direito de participação política e a tolerância em relação a 

formas contestatórias de expressão política. Os dados utilizados são 

do Barômetro das Américas, de 2010. Em todos os casos, os autores 

observaram associações negativas, concluindo que a corrupção é 

nociva ao civismo. 

Para Bohn (2012), a legitimidade dos regimes democráticos 

deriva do apoio em massa aos seus principais processos, tais como 

eleições livres e justas, liberdades e direitos institucionalizados e 

transparência e accountability nas instituições públicas. A manifes

tação da corrupção no ambiente democrático teria o potencial de 

viciar as interações entre indivíduo e estrutura, causando a dimi

nuição de confiança e de satisfação dos indivíduos com princípios 

e instituições democráticas. A partir dessas considerações, a autora 

direciona a sua investigação, analisando o papel da experiência com 

corrupção na satisfação dos cidadãos com a democracia realmente 

existente, com base em dados do Barômetro das Américas de 2010. 

Bohn identifica que quanto maiores são os níveis de experiência 

com corrupção, menor é a satisfação com a democracia. 

Todos os autores abordados anteriormente esclarecem que a 

proximidade do indivíduo com a corrupção torna-o menos susce

tível a expressar atitudes políticas congruentes com os princípios 

democráticos. Ou seja, a corrupção teria efeitos nocivos a uma 

cultura cívica. 

Entre os especialistas em comportamento político brasileiros e 

brasilianistas, a investigação usual é sobre os efeitos da corrupção 

no sucesso eleitoral de políticos envolvidos em escândalos de 

22

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 corrupção e nas escolhas eleitorais dos cidadãos.12 Os trabalhos de 

Hunter e Power (2007), Rennó (2008) e Rennó e Hoepers (2010) 

atêm-se ao contexto de 2006, marcado pela eleição presidencial que 

reelegeu Lula e pelo amplo noticiário a respeito do escândalo do 

“mensalão”. 

No primeiro trabalho, os autores identificam que os grupos 

de eleitores com menores e maiores recursos socioeconômicos 

diferenciam-se a respeito do nível de informação sobre corrupção 

e dos efeitos que os escândalos de corrupção possuem na decisão 

do voto. O primeiro grupo de eleitores é o menos informado sobre 

os escândalos de corrupção e o que menos leva esta informação e 

estes efeitos em consideração para a conformação da confiança no 

então presidente Lula e para a avaliação de seu governo. Sabendo 

ou não dos escândalos, este grupo de eleitores também tende a 

recompensar eleitoralmente Lula pelo desempenho positivo de seu 

governo nas políticas sociais e na condução da economia. Por outro 

lado, os mais escolarizados e informados mostram-se mais intole

rantes com os cidadãos vistos como corruptores: enquanto 40% dos 

analfabetos e 31% dos cidadãos que possuem até o Ensino Primário 

completo concordam com a frase “se alguém é eleito para um cargo 

público, deve usar o cargo como se fosse sua propriedade particular, 

em seu benefício”, essa concordância atinge apenas 5% dos cidadãos 

com Ensino Médio e 3% com Ensino Superior. 

Hunter e Power (2007) afirmam que os resultados corroboram 

duas teses da literatura especializada. Uma que indica que os elei

tores com maior acesso à informação são mais propensos a atuar 

de maneira punitiva em relação aos políticos, e outra que considera 

que os cidadãos com menor segurança econômica, no momento de 

se expressarem politicamente, priorizam suas necessidades básicas 

sobre outras questões, tais como ética e transparência, enquanto 

12  Moisés (2010) constitui-se uma exceção, ao analisar os efeitos da corrupção para a qualidade da 

democracia. Contudo, o autor traz poucos esclarecimentos a duas questões importantes: 1) não 

especifica o que entende por “rouba, mas faz”, tampouco relata os seus indicadores; e 2) em testes de 

regressão realizados, os resultados são relatados pelo autor, mas não mostrados ao longo do texto. 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 23

 cidadãos privilegiados tendem a enfatizar os valores pós-materia

listas em maior medida. 

Rennó e Hoepers (2010) investigam o voto estratégico punitivo 

na eleição presidencial de 2006. Especificamente, trata-se de iden

tificar eleitores comumente simpáticos à candidatura de Lula que 

não votaram nele no primeiro turno como forma de puni-lo pelo 

envolvimento de membros de seu partido político em escândalos 

de corrupção, mas que o apoiaram no segundo turno. Devido à 

alta sofisticação do voto estratégico punitivo, os autores verificam 

que apenas 4% dos eleitores tiveram tal tipo de comportamento. 

Contudo, essa pequena margem de eleitores mostrou-se decisiva 

para a ocorrência do segundo turno e para assegurar a vitória de 

Lula no turno final da eleição.

 Com base nesses resultados, Rennó e Hoepers (2010) consideram 

corroborada a hipótese central de que uma pequena, mas relevante, 

parcela do eleitorado brasileiro usou um tipo de voto estratégico 

diferenciado para a definição de suas escolhas eleitorais no pleito 

de 2006. Os eleitores de Heloísa Helena encaixam-se perfeitamente 

nesse perfil: eram antigos apoiadores de Lula, frustrados com o 

envolvimento de seu governo em escândalos de corrupção e que 

decidiram puni-lo no primeiro turno. Contudo, no segundo turno, 

com a possibilidade de praticarem o voto útil, levaram em consi

deração outros atributos do desempenho do governo para voltar a 

apoiar Lula.

 Já o foco de Rennó (2008) é a eleição para deputado federal em 

2006. O autor pesquisa as consequências do envolvimento de depu

tados federais em escândalos de corrupção para as suas chances de 

reeleição, supondo que este envolvimento possa manchar a repu

tação do deputado e ferir a lealdade que possui com os seus elei

tores. O autor segmenta os deputados da 52ª legislatura (2003-2006) 

entre envolvidos ou não com escândalos de corrupção e identifica 

que o primeiro grupo tem maiores taxas de tentativa de reeleição e 

de sucesso eleitoral, em comparação ao segundo grupo. Os testes 

de regressão realizados confirmam essas relações, mesmo levando 

24

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 em conta outros fatores explicativos, como quantidade de recurso 

concentrado (pork barrel) e gastos de campanha. 

Para Rennó (2008), esses resultados são indícios de que os elei

tores não são completamente alheios ao que os políticos fazem e 

punem aqueles que se envolvem em corrupção. Ainda assim, a alta 

despesa com campanha constitui-se um escudo importante para os 

políticos envolvidos em escândalos, no sentido em que é o único 

fator que aumenta as chances de sucesso eleitoral entre deputados 

com pecha de corruptos. 

Em Rennó e Ames (2014), o contexto enfocado são as eleições de 

2010. Eles investigam o quanto as discussões sobre o aborto e sobre 

os escândalos de corrupção, envolvendo uma ministra de governo 

próxima à candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presi

dência em 2010, a poucas semanas do primeiro turno, alteraram as 

intenções de voto. Os autores utilizam dados de pesquisa de painel 

com três pontos no tempo (abril, setembro e novembro) e observam 

que as discussões sobre o aborto pouco alteraram as preferências 

eleitorais entre os três principais candidatos à Presidência – Marina 

Silva, José Serra e Dilma Rousseff –, mas que os escândalos de 

corrupção tiveram um forte impacto. 

Rennó e Ames identificam as maiores alterações de intenção 

de voto na fase final de campanha, quando as duas questões desta

cadas anteriormente vieram à tona no embate eleitoral. Ademais, 

para eles não restam dúvidas de que a candidatura de Dilma foi 

negativamente afetada por escândalos de corrupção: parte dos elei

tores que consideravam a corrupção um problema nacional e que 

intencionavam votar em Dilma em setembro mudaram de opinião 

em novembro, na rodada de pesquisa que capta o voto declarado 

no primeiro turno. Os resultados destacados pelos autores indicam 

que a migração de maior parte deste voto foi de Dilma para Serra. 

Assim, afirmam que a questão da corrupção sobrepôs-se à do aborto 

como fator-chave para entender a incapacidade do PT de vencer as 

eleições no primeiro turno. Serra, que foi para o segundo turno das 

eleições, foi o mais beneficiado por esse processo.

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 25

 Os autores destacam que os dados longitudinais permitem 

explorar melhor as nuances da disputa eleitoral e afirmam que o 

“purgatório eleitoral” de Dilma (duas semanas anteriores à reali

zação do segundo turno) está muito mais relacionado à emergência 

de escândalos de corrupção do que à discussão sobre o aborto, 

fazendo com que sua candidatura fosse prejudicada, ao passo que a 

candidatura de Serra foi favorecida.

 Em consonância com os trabalhos que se atém ao contexto 

latino-americano, as investigações de Hunter e Power (2007) e 

de Rennó e parceiros (2008; 2010; 2014) sobre o caso brasileiro 

apontam que corrupção tem efeitos sobre as escolhas eleitorais dos 

brasileiros, embora estes efeitos sejam marginais e diferenciados 

entre os diferentes segmentos da população.

 Contudo, os escassos estudos sobre a relação entre corrupção e 

participação política concedem resultados dissonantes aos desta

cados anteriormente. Os trabalhos de Olsson (2014) e de Bonifácio 

e Paulino (2015) são exemplares. 

Em Olsson (2014), investiga-se a relação entre percepção de 

corrupção no serviço público e três tipos de participação política 

(comparecimento eleitoral e participação política institucionalizada 

e não institucionalizada) em 33 países – de regiões da Europa, da 

Ásia e da América Latina – na rodada de dados pertinente aos 

anos de 2003 a 2006 do International Social Survey Programme 

(ISSP). A autora observa que a associação negativa entre percepção 

de corrupção e participação política institucionalizada e não insti

tucionalizada só se mostra presente em modelos univariados. À 

medida que se adicionam variáveis nos modelos de regressão, esse 

efeito esfuma-se, identificando-se uma associação positiva de baixo 

patamar de intensidade e desprovida de significância estatística. Ou 

seja, não se observa qualquer padrão de associação entre percepção 

de corrupção e atividades participativas não eleitorais. Já para 

comparecimento eleitoral, observa-se uma clara tendência de asso

ciação negativa: quem percebe corrupção no serviço público tem 

menores níveis de presença em votações. 

26

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 Já o artigo de Bonifácio e Paulino (2015) atém-se à relação entre 

corrupção e participação política entre americanos e caribenhos. 

Utilizando dados do Barômetro das Américas, rodadas de 2006, 

2008, 2010 e 2012, os autores identificam que indivíduos com 

experiência com situações de pedidos de propina por policiais e 

funcionários públicos apresentam mais chances de engajamento 

em atividades participativas que os indivíduos que não possuem tal 

experiência. Esse resultado é válido para quatro das cinco moda

lidades de participação política analisadas: ativismo comunitário, 

ativismo partidário e eleitoral; contato com atores políticos e gover

namentais; e ativismo de protesto. Comparecimento eleitoral cons

titui-se uma exceção, sem padrão identificável. 

Os dois trabalhos contribuem para um problema de pesquisa 

pouco investigado e os resultados que alcançam vão em desencontro 

com a maior parte da literatura de comportamento político – parte 

dela anteriormente abordada –, que afirma a existência de asso

ciação negativa entre experiência com corrupção e atitudes políticas 

cívicas. Temos, portanto, contribuições com visões contraditórias 

acerca dos possíveis efeitos da proximidade com a corrupção sobre 

as orientações políticas individuais. Isso dificulta a construção de 

hipóteses, dado que essa tarefa é menos complexa quando se tem 

consenso da literatura especializada a respeito de uma relação. 

Apesar dos dilemas envolvidos, decidimos construir uma 

hipótese afinada com os dois últimos trabalhos abordados, por 

conta da proximidade de seu desenho de pesquisa com o nosso. 

Desse modo, hipotetizamos, para todas as modalidades de parti

cipação política, que: (H1) os indivíduos que possuem experiência 

com corrupção apresentam maiores chances de engajamento em 

atividades participativas que os indivíduos que não possuem tal tipo 

de experiência. 

Embora seja importante considerar a existência de diversas e 

contraditórias motivações para a adesão a cada uma das modalidades 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 27

 de participação política,13 não discriminamos diferentes hipóteses 

para cada uma delas porque não vislumbramos diferenças no 

processo de engajamento político, dado que ele é sempre volunta

rista e ativista. Ademais, os trabalhos que abordamos nesse tópico 

são claros, ao indicarem tanto um efeito nocivo quanto uma asso

ciação positiva da corrupção, com atitudes e participação políticas, 

respectivamente. Nesses dois conjuntos de trabalhos, quase todos 

indicam não haver qualquer evidência que diferencie a relação da 

corrupção com os diversos fenômenos investigados. Essas consi

derações servem-nos de referência para construirmos uma única 

hipótese acerca da relação entre corrupção e participação política.

 Permissividade à corrupção 

Embora seja necessário diagnosticar um possível padrão de 

associação entre corrupção e participação política nos contextos 

selecionados, isso não é suficiente. Também é essencial extrair 

algum significado dessa relação e identificar o grau de permissivi

dade à corrupção do brasileiro que alia experiência com corrupção 

e participação política. Especificamente, buscamos entender se a 

proximidade com atos corruptos e o simultâneo ativismo político 

levam esse indivíduo, por um lado, à busca de uma transformação 

da situação vigente, tendo como horizonte um cenário de probi

dade ou, por outro lado, se ele tende a relativizar a gravidade 

da corrupção, conformando-se com os atos corruptos. Ou seja, 

buscamos identificar se há uma predominância de indignação ou de 

resignação desse perfil social. 

A ideia de permissividade à corrupção remete a diversas atitudes 

favoráveis ou, pelo menos, não contrárias à manifestação de atos 

corruptos na sociedade. Como exemplo, podemos citar as consi

derações sobre o “rouba, mas faz” e sobre a compra de votos, o 

posicionamento em situações hipotéticas de pequenas corrupções, 

a tolerância ao pagamento de propina, entre outros. Todas essas 

13  Cabe ressaltar que nossa definição de participação política e a posterior análise de dados das 

atividades participativas têm como referência a finalidade do fenômeno, e não as motivações 

individuais que justificam a sua ocorrência. 

28

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 questões são abarcadas pelo Barômetro das Américas, mas apenas a 

última – tolerância ao pagamento de propina – é aplicada em todas 

as rodadas, permitindo comparações longitudinais. 

Dois possíveis cenários mostram-se os mais interessantes na 

análise da permissividade à corrupção do indivíduo que alia expe

riência com corrupção e participação política: a situação dele se 

mostrar o mais ou o menos tolerante ao pagamento de propina, 

em relação aos demais perfis. A análise é comparativa, tendo como 

referências os outros perfis sociais, que apresentam a interação das 

demais categorias de evento e não evento em relação à experiência 

com corrupção e participação política. 

Para a formulação de hipótese, baseamo-nos em resultados de 

estudos sobre os efeitos da corrupção em atitudes políticas. Desse 

modo, hipotetizamos, para todas as modalidades de participação 

política, que: (H2) o indivíduo que alia experiência com corrupção 

e ativismo político tem mais probabilidade de ser tolerante ao paga

mento de propina (mais permissivo à corrupção) que os demais 

indivíduos. 

Corrupção e participação política no Brasil: análise dos dados

 Construímos modelos de regressão logística bivariada tendo 

como variável a ser explicada cada uma das quatro modalidades de 

participação política, utilizando os dados de todas as rodadas. Reali

zamos modelos progressivos, que continham inicialmente apenas a 

variável binária experiência com corrupção,14 adicionando, em um 

segundo momento, as variáveis de controle, referentes às condições 

socioeconômicas dos entrevistados: sexo, idade, escolaridade e 

renda15 (tabela 4). 

Na coluna referente a cada modalidade de participação política 

há os números 1 e 2, que indicam o modelo inicial e o completo, 

14  É a única variável explicativa dos modelos construídos e tem natureza binária, sendo o valor 0, de 

não evento, usado como referência. 

15  A variável sobre sexo é nominal, ficando o feminino a referência. As demais variáveis sobre condições 

socioeconômicas são contínuas. 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 29

 respectivamente. Buscando uma leitura mais clara dos dados, 

optamos por usar o efeito percentual em vez da razão de chance.16 

Os resultados mostram uma clara uniformidade no que se refere 

aos efeitos da experiência com corrupção no ativismo político. 

Nos modelos inicial e completo de todas as rodadas de dados e 

modalidades de participação política, observa-se que os indivíduos 

com experiência com corrupção têm mais chances de se engajarem 

em atividades participativas, tendo como referência aqueles que 

não possuem tal tipo de experiência. Na quase totalidade dos casos, 

há significância estatística e o efeito percentual é de moderado a 

elevado patamar, apresentando valores acima de 40%. Ao longo 

da série temporal, os maiores valores sempre se concentram no 

ativismo de protesto. Por fim, cabe destacar que o mesmo padrão 

de associação positiva observado nos modelos de regressão inicial e 

completo indica a existência de uma relação robusta entre corrupção 

e participação política, afastando qualquer possibilidade de relação 

espúria. Todos esses resultados são fortes evidências para a corro

boração da primeira hipótese. Em período recente, há uma clara 

relação de sentido positivo entre corrupção e participação política 

no Brasil. 

Vamos além da identificação do padrão associativo na relação 

entre as medidas de corrupção e participação política e investi

gamos as suas consequências, analisando o quanto que o perfil que 

alia experiência com corrupção e ativismo político é permissivo à 

corrupção, atitude medida via tolerância ao pagamento de propina. 

Para tanto, foram realizados testes de valores preditos, que geram 

probabilidades de permissividade à corrupção para cada perfil 

social construído.17 

16  Os valores de efeito percentual são gerados a partir da aplicação da seguinte equação: Exp (B) – 1 * 100.

 17  Os perfis são construídos a partir da interação de categorias indicadoras de evento e não evento 

de experiência com corrupção e participação política. Assim, são quatro os perfis: experiência 

com corrupção e participação política; experiência com corrupção e não participação política; 

não experiência com corrupção e participação política; e não experiência com corrupção e não 

participação política. 

Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro 30

 Tabela 4 – Preditores de participação política, por modalidade e rodada (%)

 CAPG AC APE AP

 1 2 1 2 1 2 1 2

 2007

 Experiência com corrupção 93,1*** 121,3*** 75,0*** 74,5*** 141,1*** 121,1*** 326,8*** 249,8***

 Sexo masculino--21,6*-3,7-34,6***-40,9**

 Idade-0,3-1,4***-0,3-0,1

 Renda familiar--2,2-4,6--4,0-2,3

 Escolaridade--5,2-0,8-3,8***-13,0***

 Constante-67,0***-50,0***-50,0***-80,0***-25,0***-54,4***-86,0***-97,4***

 Qui-quadrado 7,9*** 19,5*** 6,2*** 22,7*** 15,0*** 27,5*** 33,2*** 78,0***

 Pseudo R² 0,006 0,015 0,004 0,015 0,009 0,017 0,035 0,082

 Log likehood -638,5-632,7-747,7-739,5-770,9-764,7-455,0-432,6

 2008

 Experiência com corrupção 22,7 25,9 47,2 52,3 78,2*** 70,6**--

 Sexo masculino--5,4--0,2-14,5--

 Idade-0,6-1,4***--0,8**--

 Renda familiar--1,6--8,6*-2,9--

 Escolaridade-0,5-0,7-4,5**--

 Constante-54,2***-64,0***-50,0***-65,5*** 7,7-4,5--

 Qui-quadrado 0,6 3,19 2,05 15,74*** 5,44*** 30,2***--

 Pseudo R² 0,0004 0,0021 0,0015 0,0125 0,0031 0,0184--

 Log likehood -809,6-745,3-676,9-622,4-885,4-803,8--

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências 31

 CAPG AC APE AP

 1 2 1 2 1 2 1 2

 2010

 Experiência com corrupção 49,2** 45,5** 41,3* 39,9* 84,9*** 70,9*** 113,4*** 91,0**

 Sexo masculino-5,5-14,7-22,3**-20,2

 Idade--0,1-0,8--0,1--1,7***

 Renda familiar--0,1--0,1--0,1-0,3

 Escolaridade-0,3--0,1-0,5-0,4

 Constante-71,0***-71,0***-73,8***-75,0***-7,7** 0,1-99,5***-90,0***

 Qui-quadrado 4,8** 8,4 2,7* 8,4 13,3*** 32,6*** 7,2*** 18,0***

 Pseudo R² 0,0019 0,0033 0,0013 0,0039 0,0044 0,0107 0,0067 0,0165

 Log likehood -1277,4-1275,6-1073,1-1070,3-1521,3-1511,7-544,0-538,6

 2012

 Experiência com corrupção 87,9** 105,3*** 89,0** 93,0** 116,2*** 92,4*** 111,7** 97,8**

 Sexo masculino--4,5-21,1-49,1***-4,1

 Idade-1,6***-1,7***-0,8**--0,5

 Renda familiar--4,7**--0,1--2,7--0,5

 Escolaridade-1,0-1,9-2,8-5,8**

 Constante-78,2***-81,8***-55,8***-81,4***-21,3***-50,0**-80,3***-86,0**

 Qui-quadrado 5,4** 23,8*** 7,2*** 25,8*** 10,8*** 27,5*** 7,6*** 18,8***

 Pseudo R² 0,0038 0,0174 0,0039 0,0147 0,0053 0,0143 0,0056 0,0145

 Log likehood -711,2-671,3-920,2-867,3-1008,6-948,3-677,2-641,7

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas, de autoria de Latin American Public Opinion Project (Lapop), disponível em: <www.

 LapopSurveys.org>.

 Elaboração própria.

 Notas:  * = p valor menor/igual a 0,10. 

** = p valor menor ou igual a 0,05.  

*** = p valor menor ou igual a 0,01.

 Obs.: CAPG = contato com atores políticos e governamentais; AC = ativismo comunitário; APE = ativismo partidário e eleitoral; AP 

= ativismo de protesto.

32

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 Ao contrário dos resultados sobre a relação entre corrupção 

e participação política, os resultados não são uniformes para a 

permissividade à corrupção. A partir dos dados contidos no 

gráfico 1 e na tabela 5, identificamos dois perfis mais permis

sivos: os perfis que aliam experiência com corrupção e não parti

cipação (“Exp*NPart”, área sombreada na tabela) e experiência 

com corrupção e participação (“Exp*Part”) praticamente dividem 

os casos de maior permissividade. Analisando por modalidade 

de participação política, observamos que o primeiro perfil citado 

tende a ser o mais permissivo à corrupção em contato com atores 

políticos e governamentais e em ativismo comunitário, sendo que 

o segundo perfil ocupa essa posição em relação ao ativismo parti

dário e eleitoral e ao ativismo de protesto. 

Quando o foco da análise é a menor permissividade à corrupção 

(gráfico 1 e tabela 6), o perfil que combina não experiência com 

corrupção e não participação política (“NExp*NPart”, áreas 

sombreadas na tabela) predomina, ocupando esse papel em dez dos 

15 casos possíveis. 

A maior limitação desses dados – melhor visualizados no 

Apêndice A – é a ausência de diferenciação probabilística quando se 

leva em conta a margem de erro. Porém, a identificação dos padrões 

de forma consistente ao longo dos anos é um contraponto e nos 

serve de referência para atestarmos a sua validade. 

Em suma, o conjunto desses resultados não corroboram a 

segunda hipótese. Não podemos afirmar que o indivíduo que possui 

como características a combinação de proximidade com corrupção 

e de ativismo político é o mais permissivo à corrupção, usando a 

tolerância ao pagamento de propina como indicador. 

Contudo, um padrão é claramente detectado: aqueles que possuem 

experiência com corrupção, independentemente de serem ou não 

politicamente participativos, são os mais permissivos à corrupção. 

Isto é, o posicionamento resignado e conformista encontra terreno 

fértil entre aqueles tocados pela corrupção, o que se constitui mais 

uma evidência nociva do fenômeno para o civismo.

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 33

 Tabela 5 – Síntese dos resultados para maior permissividade à corrupção

 Tolerância ao pagamento de propina

 2006

 CAPG

 AC

 APE

 Exp*NPart

 Exp*NPart

 2008

 Exp*NPart

 2010

 Exp*NPart

 Exp*NPart

 Exp*Part

 AP

 Exp*Part

 Exp*NPart

 NSA

 Exp*NPart

 Exp*Part

 Exp*Part

 2012

 Exp*Part

 Exp*NPart

 Exp*Part

 Exp*Part

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas, de autoria de Latin American Public Opinion Project (Lapop), disponível em: <www.

 LapopSurveys.org>.

 Elaboração própria.

 Obs.: Exp*NPart = experiência com corrupção e não participação política e Exp*Part = experiência com corrupção e participação política.

 Tabela 6 – Síntese dos resultados para menor permissividade à corrupção

 Tolerância ao pagamento de propina

 2006

 CAPG

 AC

 APE

 NExp*NPart

 NExp*NPart

 2008

 NExp*Part

 2010

 NExp*Part

 NExp*NPart

 NExp*NPart

 AP

 NExp*NPart

 NExp*NPart

 NSA

 NExp*Part

 NExp*NPart

 NExp*Part

 2012

 NExp*NPart

 NExp*Part

 NExp*NPart

 NExp*NPart

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas, de autoria de Latin American Public Opinion Project (Lapop), disponível em: <www.

 LapopSurveys.org>.

 Elaboração própria.

 Obs.: NExp*NPart = não experiência com corrupção e não participação política e NExp*Part = não experiência com corrupção e 

participação política.

34

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 Gráfico 1 – Permissividade à corrupção dos perfis sociais, em 2012 (em probabilidade)

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas, de autoria de Latin American Public Opinion Project (Lapop), disponível em: <www.

 LapopSurveys.org>.

 Elaboração própria.

 Obs.: 1 = não experiência e participação; 2 = experiência e não participação; 3 = não experiência e participação; e 4 = experiência 

e participação.

 Considerações finais

 Investigamos um problema de pesquisa ainda inédito para o 

contexto nacional e os resultados alcançados contribuem, de um 

lado, para confirmar determinadas tendências já identificadas por 

especialistas em outros contextos e períodos históricos e, de outro 

lado, para lançar luzes a novos achados inerentes à relação entre 

corrupção e participação política. 

A multidimensionalidade da participação política foi confir

mada para o caso brasileiro. É mais uma evidência, entre as várias 

já disponibilizadas por diversos outros autores, de que é descabida 

qualquer consideração que direcione as atividades participativas 

para um único alvo – os governos de diversas esferas   – e/ou que as 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 35

 aprisionem a uma arena específica – como a eleitoral. O estudo de 

Milbrath (1965), neste sentido, torna-se cada vez mais obsoleto. 

A natureza da relação entre corrupção e participação política 

assume os mesmos contornos do que foi identificado por Bonifácio 

e Paulino (2015), que se remetem ao contexto americano e cari

benho. Nesse caso, não se pode considerar o resultado como “mais 

do mesmo”, dada a escassa produção científica com esse desenho 

de pesquisa. Trata-se mais da confirmação de uma tendência ainda 

pouco conhecida pelos politólogos devido ao caráter incomum do 

desenho de pesquisa adotado. 

Destacamos a solidez do padrão associativo positivo entre expe

riência com corrupção e ativismo político. Tal como no estudo ante

riormente citado, diagnosticamos associações de direção invariável 

e propensões de moderada a alta magnitude entre as modalidades 

de participação e ao longo do período temporal analisado. Esse 

diagnóstico nos deixa convictos de que a relação entre corrupção e 

participação política no Brasil é robusta e está longe de se constituir 

uma mera espuriedade. 

A identificação da associação positiva entre corrupção e partici

pação política é de suma importância, mas o sucesso em conquistar 

esse resultado leva a uma indagação quase que imediata: qual a 

importância disso para refletirmos a respeito da qualidade da 

democracia e do civismo? A tentativa de responder com alguma 

propriedade a essa indagação dá-se via testes de valores preditos, 

que concedem a probabilidade de diferentes perfis sociais de serem 

tolerantes ao pagamento de propina, um indicador possível de 

permissividade à corrupção. 

O que se mostra bastante evidente é que vivenciar situações de 

pedido de propina por agentes públicos fomenta a resignação e o 

conformismo com atos corruptos. Os perfis que aliam experiência 

com corrupção e participação ou não participação política dividem 

os casos de maiores probabilidades de permissividade à corrupção. 

Em nenhum dos casos algum destes dois perfis mostram-se os 

menos permissivos à corrupção ou se aproximam dessa situação. 

36

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 A partir dessa verificação, o ensaio teórico de Hirschman (1983) 

parece-nos válido, embora não possamos operacionalizá-lo em 

sua plenitude. Sem dúvida, faltam peças a serem encaixadas no 

ciclo de participação proposto por esse autor (grande aconteci

mento político → imersão em atividades políticas → percepção de 

corrupção no setor público → decepção → retorno às atividades da 

vida privada), mas os resultados encontrados são evidências de que 

a convivência entre ativismo político e corrupção é possível e de que 

a proximidade com os atos corruptos, no mínimo, potencializa a 

resignação, formando uma massa de indivíduos conformados com 

a sua manifestação na sociedade. 

O aprofundamento das análises nessa questão impõe-se como 

necessidade para futuros estudos. Acreditamos que o tratamento 

dos dados que desenvolvemos tem grandes virtudes, por trabalhar 

com uma considerável gama de variáveis em quatro pontos no 

tempo, desenvolvendo um desenho de pesquisa ainda pouco explo

rado. Contudo, se o desejado for investigar com propriedade as 

minúcias da rede de relações entre corrupção e participação política 

e as suas consequências para a democracia, novas técnicas precisam 

ser empregadas. Referimo-nos aos experimentos e às técnicas quali

tativas, ferramentas as quais ainda somos desprovidos, mas um 

futuro manuseio possibilitará a ampliação dos horizontes dessa 

agenda de pesquisa. 

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 Apêndice A

 Tabela A1 – Resultados de testes para predição de tolerância ao pagamento de propina 

a partir de perfis sociais, de 2006 a 2012 (em probabilidade)

 2006

 CAPG

 (1) NExp*NPart

 (2) Exp*NPart

 (3) NExp* Part

 (4) Exp*Part

 (1) NExp*NPart

 (2) Exp*NPart

 (3) NExp* Part

 0. 082***

 0.343***

 0.088***

 0.219**

 CAPG

 0.120***

 0.257***

 AC

 0.089***

 0.312***

 0.090***

 0.282***

 0.071***

 0.288***

 0.112***

 0.334***

 2010

 AC

 2007

 APE

 AP

 0.088***

 0.259***

 0.099***

 0.389***

 CAPG

 0.121***

 0.365***

 AC

 0.100***

 APE

 AP

 0.116***

 0.407***

 0.115***

 0.318**

 0.159***

 0.382***

 0.422***

 0.140***

 0.398***

 2012

 APE

 0.116***

 0.106***

 AP

 0.119***

 CAPG

 0.064***

 AC

 0.087***

 APE

 0.064***

 0.260***

 0.108***

 (4) Exp*Part

 0.221**

 0.111***

 0.143***

 0.203***

 0.113***

 0.203***

 0.203***

 0.086***

 0.205**

 0.143***

 0.118***

 0.258**

 0.263**

 0.052**

 0.084

 0.157**

 0.087***

 0.170***----

 AP

 0.069***

 0.123***

 0.099***

 0.123***

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas, de autoria de Latin American Public Opinion Project (Lapop), disponível em: <www.

 LapopSurveys.org>.

 Elaboração própria.

 Notas:  * = p valor menor/igual a 0,10.  

** = p valor menor ou igual a 0,05.  

*** = p valor menor ou igual a 0,01.

 Obs.: 1.  CAPG = contato com atores políticos e governamentais; AC = ativismo comunitário; APE = ativismo partidário e eleitoral; 

AP = ativismo de protesto.

 2.  NExp*NPart = não experiência com corrupção e não participação política; Exp*NPart = experiência com corrupção e não 

participação política; NExp*Part = não experiência com corrupção e participação política; e Exp*Part = experiência com 

corrupção e participação política.

Resumo

 Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 41

 Investiga-se a relação entre corrupção e participação política no Brasil, 

a partir de análises sobre padrões de associação pertinentes e sobre a 

permissividade à corrupção de perfis sociais que combinam categorias 

de experiência com corrupção e de ativismo político. São realizadas 

discussões teóricas e análises empíricas, tendo como fonte exclusiva 

de dados o Barômetro das Américas, rodadas de dados de 2007, 2008, 

2010 e de 2012. Como principais resultados, verifica-se a natureza 

multidimensional da participação política, segmentada em quatro 

modalidades distintas. Também é destaque a inequívoca associação 

positiva entre experiência com corrupção e engajamento político. Por 

f

 im, identifica-se uma maior permissividade à corrupção (tolerância ao 

pagamento de propina) entre os indivíduos que possuem experiência 

com corrupção, independentemente dessa característica estar ou não 

acompanhada de ativismo político.

 Palavras-chave: corrupção; participação política; permissividade à 

corrupção; Brasil; Barômetro das Américas. 

42

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 Abstract 

The relationship between corruption and political participation in Brazil is 

investigated through analysis of patterns of association and permissiveness 

to the corruption of social profiles that combine categories of experience 

with corruption and political activism. Theoretical discussions and 

empirical analyzes are conducted using the 2007, 2008, 2010 and 2012 

rounds of the Americas Barometer as a data source. The main results are 

the multidimensional nature of political participation, segmented into four 

different modalities. The positive and unequivocal association between 

experience with corruption and political engagement is also highlighted. 

Finally, a greater permissiveness to corruption (tolerance for the payment 

of bribes) is identified among individuals who have experience with 

corruption, regardless of whether or not this characteristic is accompanied 

by political activism.

 Keywords: corruption; political participation; corruption permissiveness; 

Brazil; Americas Barometer.

 Recebido em 15 de setembro de 2015.

 Aprovado em 16 de junho de 2016. O artigo dos autores Robert Bonifácio1 e Ednaldo Ribeiro.

                                    . 

 O poder pode ter origens econômicas, ideológicas ou políticas. A política opera sobre as esferas econômica e ideológica, buscando exercer influência sobre a sociedade como um todo. 

O poder exercido através da política pode ser visto como legítimo quando há o consentimento das pessoas ou ilegítimo quando a força é usada sem concordância. 

Em resumo, a política sem o poder não se realiza, pois o poder é o instrumento central para a organização e gestão da vida em sociedade, garantindo que um grupo ou indivíduo tenha a capacidade de impor ou influenciar as ações de outros. . Segundo o Sociólgo, Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia, no Quarto Periodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).

Confira a dissertação do autor MANUEL FONTAINE CAMPOS

Natureza, origem e exercício do poder político 

MANUEL FONTAINE CAMPOS

 1 – A natureza do poder político. 

Falar sobre a natureza do poder político, implica tentar definir o que é 

o poder e, seguidamente, em que consiste o poder político.  

O poder é um daqueles conceitos de fácil compreensão mas de defini

ção complexa. Talvez por isso, foi, ao longo dos tempos, objecto das definições 

mais diversas. NORBERTO BOBBIO (1989: 232) distingue definições substan

cialistas, subjectivistas e relacionais do poder1, consoante o mesmo seja 

identificado com uma coisa que se usa para adquirir outros bens2, com a 

capacidade de um sujeito alcançar certos efeitos, ou com uma relação entre 

dois sujeitos que implica a possibilidade de um deles obter do outro um com

portamento determinado3.  

Uma definição mista, subjectiva e relacional, de poder social, é a de 

RUTH ZIMMERLING (2005: 141) que o define como «a capacidade de obter 

resultados desejados fazendo com que os outros se comportem como quere

mos»4. Como o poder político é subcategoria do poder social, essa definição é 

adequada à sua explicitação, embora seja igualmente aplicável a outras sub

categorias como as de poder económico e poder ideológico. O poder económico 

Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa. Comunicação 

apresentada no Curso de Ética e Política organizado pela Fundação Spes e que 

decorreu em Lisboa em 19 e 21 de Janeiro de 2009. 

1Naturalmente, são possíveis outras classificações. RUTH ZIMMERLING (2005: 33

74), por exemplo, distingue definições sociológicas, filosóficas e económicas do con

ceito de poder. 

2Assim, em 1651, THOMAS HOBBES define «o PODER de um homem» como «os 

meios que tem no presente para obter qualquer Bem aparente no futuro» – THOMAS 

HOBBES (1996: 62). 

3Veja-se a definição de poder de ROBERT DAHL, como «relação entre actores, no 

qual um induz os outros a agirem de um modo que de outra forma não agiriam» – 

apud NORBERTO BOBBIO (1989: 232). 

4Já MAX WEBER havia proposto uma definição mista de poder como «a capacidade 

de impor a sua própria vontade numa relação social, mesmo contra resistência» - 

apud RUTH ZIMMERLING (2005: 31). Sobre a definição de poder, cf., ainda, LUCAS 

PIRES (1998: 40).  

derivaria, numa perspectiva substancialista, da posse da riqueza. O poder 

ideológico, da detenção do saber. O poder político, como veremos, do uso da 

força5.  

É possível distinguir-se o poder social da influência social. Esta con

siste na «capacidade de afectar as crenças de outros, i. e., o seu conhecimen

to ou as suas opiniões sobre o que existe ou deveria existir»6. Assim, esta 

influência pode ser caracterizada como ideológica (científica, religiosa, lite

rária…). É claro que a existência de influência pode redundar, sobretudo se 

houver consciência da mesma pelo sujeito que influencia, em poder social. 

Será, então, poder ideológico. 

O poder político consiste, originariamente, na possibilidade de impor 

pela força, aos indivíduos membros de um grupo social (da cidade, ou polis), 

a adopção de um determinado comportamento. Quando, na passagem da 

Idade Média para a Idade Moderna, esse poder passou a ser exercido com 

exclusividade (monopólio da coerção legítima - WEBER), dando origem ao 

surgimento do Estado, recebeu o nome de soberania7. Na teoria geral do 

Estado, apesar de críticas diversas8, tende a aceitar-se que o Estado só exis

te quando estão reunidos três elementos: um povo, um território e um poder 

político soberano. O poder é soberano, na definição de JEAN BODIN, quando ésupremo a nível interno e independente a nível externo. 

O exercício da força física consiste, porém, numa ultima ratio, sendo 

primeiro utilizados outros meios: persuasão (propaganda), oferta de incenti

vos, ameaça de sanções… Deste modo, não ocorre frequentemente, para a 

maioria dos cidadãos de um Estado moderno, confrontarem-se com o exercí

cio efectivo da força física por parte do Estado. Tal pode ocorrer se esse cida

dão for detido, se os seus bens forem executados e retirados à força da sua 

5Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 236). 

6RUTH ZIMMERLING (2005: 141). 

7Caracterizando o poder político como o direito exclusivo de uso da força num 

determinado território, cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 234-235). Para uma aproxima

ção sintética ao conceito de Estado, cf. GOMES CANOTILHO (2002: 89-91).  

8Quanto a estas, cf. PAULO RANGEL (2002). 

posse, etc.9. Apesar de tudo, a possibilidade de exercício da força física confe

re credibilidade à actuação do poder público e, portanto, contribui decisiva

mente para a sua eficácia10. De realçar ainda que, como se vê, o Estado usa 

igualmente o poder económico e o poder ideológico, para além do poder espe

cificamente político. 

Na intersecção entre o poder ideológico e o poder político encontra-se o 

poder jurídico. A evolução histórica implicou, pelo menos no mundo ociden

tal, que a soberania tivesse uma expressão jurídica: a possibilidade de adop

tar actos jurídicos de autoridade. Trata-se de declarações que produzem uma 

transformação na esfera jurídica dos destinatários (designadamente nos 

seus direitos e obrigações) sem necessidade do seu consentimento11. O Direi

to, na verdade, passa a ser usado como instrumento de exercício do poder 

político. Por outro lado, o Direito continha a virtualidade, que veio a ser 

aproveitada no seguimento das revoluções liberais, de impor limites ao exer

cício do poder. 

O poder político é, assim, um poder exercido sobre os elementos de um 

grupo social, implicando a possibilidade de manipulação da sua esfera jurí

dica, bem como de execução pela força das obrigações assim impostas, de 

forma a condicionar o comportamento desses indivíduos e, portanto, produ

zir resultados desejados pelos titulares do poder12. 

9Com exemplos impressivos do exercício da força sobre os indivíduos sujeitos ao 

poder de um Estado, cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1134-1136). 

10 Cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 68-69). 

11 Podem estar em causa normas ou actos não normativos. As normas jurídicas con

jugam as características da generalidade (os destinatários são definidos por recurso 

a categorias amplas) e abstracção (destina-se a regular situações futuras típicas). 

Os actos não normativos podem ser individuais, concretos, ou ambos. 

12 O poder político, desta forma, encontra-se na conjugação de um poder jurídico 

com um poder social fáctico. Neste sentido, REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 10-12 e 63) 

considera que o Direito e o Estado «fazem parte um do outro como as duas faces de 

uma medalha». No mesmo sentido, discutindo a relação entre o Estado e o Direito, 

cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1143-1146). ZIMMERLING (2005: 254-260, 266) verifi

ca três pontos de contacto particularmente relevantes entre o poder jurídico e o 

poder social fáctico: (i) por um lado, o objectivo do poder jurídico é o de condicionar 

(restringir) o exercício dos poderes sociais privados e, para tal, precisa de se tradu

zir num efectivo poder social público; (ii) por outro lado, a fundamentação do poder 

jurídico encontra-se em normas de competência, mas a fundamentação última des

tas, afastada a hipótese kelseneana da norma fundamental pressuposta, só pode 

encontrar-se na efectividade de aplicação dessas normas, que, em última instância, 2 – A origem do poder político. 

A questão da origem do poder político pode ser reconduzida a interro

gações múltiplas, relativas ao surgimento histórico desse poder, às funções 

que desempenha, à sua legitimidade ou à determinação sociológica dos gru

pos que verdadeiramente o exercem. 

Referir-nos-emos a duas questões: a da legitimidade e legitimação do 

poder político, e a da função desse poder13. 

a) A legitimação e a legitimidade do poder político. 

Rigorosamente, nenhum regime político, ainda que não democrático, 

pode subsistir duradouramente sem a obediência e, portanto, aceitação, da 

maior parte da população14. A relação de poder é sempre, de algum modo, 

consentida15. Esse consentimento pode exprimir-se em eleições ou, simples

mente, na não revolta contra um regime autocrático. A origem do poder polí

tico está, assim, em última instância, no consentimento (expresso ou tácito) 

dos destinatários do poder em serem governados. 

A sociologia procura explicar as razões dessa aceitação investigando o 

modo de legitimação do poder, o que levou WEBER a distinguir o poder tradi

depende da existência de um poder social fáctico; (iii) finalmente, o exercício do 

poder jurídico, e nomeadamente o conteúdo das normas, pode ser determinado por 

poderes sociais de facto (v.g., lóbis) distintos dos titulares formais daquele poder. É 

quanto a este último ponto que a autora salienta o papel, desempenhado pela 

influência social, de «correia de transmissão» entre o poder social de facto e o poder 

jurídico. 

13 Quanto ao surgimento histórico do poder político, nomeadamente a sua diferen

ciação institucional relativamente ao exercício de outras funções, e bem assim 

quanto ao surgimento do Estado na Idade Moderna como resultado de um processo 

de centralização, concentração, territorialização e institucionalização do poder polí

tico, cf. PAULO RANGEL (2002). A questão de saber se a categoria «Estado» só pode 

ser aplicada ao sistema político que emerge das ruínas da Idade Média é, no entan

to, controvertida. Para uma análise que parte de uma resposta negativa a essa 

questão, cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1156-1162). Discutindo a questão, cf. NOR

BERTO BOBBIO (1989: 223-231). 

14 Neste sentido, cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 70-71). 

15 A antropologia parece ter chegado à mesma conclusão. É essa a conclusão que se 

retira, nomeadamente, do estudo que Claude Lévi-Strauss fez sobre os índios Nam

bikwara: «o consentimento é […] a origem e o limite do poder» – cf. JEAN-PIERRE 

COT/JEAN-PIERRE MOUNIER (1974: 232). Sobre o estudo de Lévi-Strauss, cf., ainda, 

JOSÉ GIL (1989: 76-77). 

cional, o poder legal-racional e o poder carismático16. Tais razões são apre

sentadas como meramente explicativas – trata-se de descobrir porque é que 

o poder é aceite. Essas razões não implicam, assim, uma fundamentação 

normativa, axiológica, ética, do poder vigente. O que não impede que tais 

razões possam ser encaradas desse ponto de vista, que é o da legitimidade 

do poder17. 

Aqueles que procuram avaliar da legitimidade do poder político 

entendem que este deve ser eticamente justificado. Na verdade, a questão da 

legitimidade do poder político é diversa da da sua eficácia (de outro modo, 

parafraseando S. AGOSTINHO, o que diferenciaria o poder estatal do poder 

das máfias?). A ideia de legitimidade concretiza-se na formulação de um 

padrão normativo que serve para avaliar o poder político vigente. A questão 

é, agora, esta: deve o poder político ser aceite? Ou: o que justifica a as impo

sições desse poder?18 Assim, ao longo da história, foram sendo propostos 

diversos princípios normativos de justificação do poder: legitimidade divina 

(Deus) ou democrática (povo), dinástica (tradição) ou revolucionária (pro

gresso), ou da natureza (força ou razão)19. É conhecida, a este propósito, a 

afirmação de Aristóteles que descreve o homem como um «animal político», 

com o que desde logo se inculca a ideia da natural participação do ser 

humano na sociedade política e, correlativamente, natural submissão do 

homem aos ditames do poder político. Esta concepção é acolhida depois por 

autores cristãos como S. Agostinho e S. Tomás de Aquino. Concepção dife

rente é proposta por autores como Thomas Hobbes, Bento Espinoza, John 

Locke, Immanuel Kant e Jean-Jacques Rousseau: a da origem contratual da 

16 Sobre esta concepção, cf. JEAN-PIERRE COT/JEAN-PIERRE MOUNIER (1974: 235

249). 

17 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 243). Sobre a distinção entre o que chama de legi

timação ética (aquilo que referimos como legitimidade) e a legitimação sociológica, 

cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 70-71). 

18 Vejam-se, a este propósito, as palavras iniciais da obra Do Contrato Social, de 

Jean-Jacques Rousseau, em que o autor, de forma lapidar, apresenta como seu 

objectivo, não o de explicar o surgimento histórico do poder político, mas o de des

cobrir em que circunstâncias poderá o mesmo ser legítimo – JEAN-JACQUES ROUS

SEAU (1966: 41). 

19 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 239-242). 

sociedade política, que radica a submissão dos indivíduos ao poder do Estado 

num consentimento originário20. 

Do conceito de legitimidade resultou uma certa concepção da obriga

ção política, do dever de obedecer ao comando do poder político: só existirá se 

o mesmo for legítimo21 (embora, para S. TOMÁS DE AQUINO, o acto de desobe

diência esteja ainda condicionado a um cálculo quanto às suas consequên

cias). 

Deste modo, e conjugando os conceitos de legitimação e legitimidade, 

pode acontecer que um poder esteja legitimado mas não seja legítimo. Ou 

vice-versa. Assim, para um partidário da legitimidade democrática, o facto 

de num certo país existir uma ditadura que parece gozar da tolerância da 

população será sinal da sua legitimação, mas não da sua legitimidade. Veri

fica-se, também por este exemplo, o carácter fáctico e verificável da legiti

mação e o carácter normativo e contestável da legitimidade. 

Não se deve confundir legitimação e legitimidade democrática: esta 

diz respeito aos processos formais de designação dos titulares do poder, 

aquela à obediência concreta e generalizada dos destinatários do poder. No 

entanto, é evidente que um poder legítimo do ponto de vista democrático é, 

com grande probabilidade, um poder legitimado. Tal resulta de, desde logo, 

em circunstâncias de sufrágio universal, o voto poder ser interpretado, não 

só como intenção de designar os titulares do poder, mas também como acei

tação do poder a ser exercido. Por outro lado, o povo aceitará tão mais o 

poder político vigente quão mais o considerar legítimo. Ora, nos Estados 

democráticos, a ideia de legitimidade dominante na população tende a ser a 

ideia da legitimidade democrática do poder político. Nesses Estados, a legi

timação é afirmada na sujeição periódica a eleições do grupo que conjuntu

ralmente ocupa o poder e ainda nas sondagens com que se expressa a solidez 

do apoio popular. 

Por outro lado, nos Estados ocidentais contemporâneos, a legitimida

de não depende apenas da consagração de um procedimento democrático, 

20 Para uma apreciação crítica das concepções expostas, cf. FREITAS DO AMARAL 

(1983: 1162-1170). 

21 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 242). 

mas também do respeito de determinados princípios que asseguram o não 

abuso do poder e a protecção dos direitos dos cidadãos – daí que se fale em 

regimes liberais-democráticos. Estes princípios de legitimidade adquirem 

força jurídica vinculativa através da sua consagração em Constituições. 

b) A função do poder político 

Um ponto que não pode deixar de ser referido, a propósito da origem 

do poder político, é o do papel ou função desse poder22. Para que serve? O 

poder político existe, antes de mais, porque se verificou ser historicamente 

indispensável à imposição e manutenção da paz em sociedade. Um Estado 

que não consiga garantir um grau mínimo de segurança interna torna-se 

num «Estado falhado» e, portanto, deixa de existir como Estado. A garantia 

da paz é, assim, o primeiro fim do Estado23, no sentido de que é aquele fim 

cujo não cumprimento acarreta a própria destruição do Estado. 

Todos os Estado adoptaram, ainda, como fim a administração da jus

tiça em sociedade, provavelmente pela sua ligação estreita à manutenção da 

paz social. Na verdade, os tribunais e, depois, os tribunais do Estado, sur

gem historicamente como alternativa à realização da justiça «pelas próprias 

mãos». Não é difícil compreender como esta podia colocar em causa a ordem 

pública e, portanto, o fim primário do Estado. 

A garantia da paz interna e externa e a administração da justiça 

implicaram a instituição de serviços públicos policiais, militares, jurisdicio

nais e, ainda e compreensivelmente, fiscais. Ao longo da história os Estados 

não se ficaram por este «Estado mínimo», acabando por prosseguir fins adi

cionais diversos que se podem resumir na expressão «bem-estar»: os Estados 

tentam garantir o bem-estar dos governados24. É com a democratização do 

poder político, sobretudo, que esta tendência se acentua. 

Assim, uma das origens do poder político é esta: a existência de inte

resses públicos (ou «bens públicos») que exigem uma organização dotada do 

22 Não se confunda este sentido de função com aqueloutro em que se exprimem 

diversas formas de exercício do poder político (função legislativa, função executiva, 

função jurisdicional….). 

23 Neste sentido, cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 68). 

24 Cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1140-1143). 

monopólio da coerção legítima para poderem ser prosseguidos ou fornecidos. 

A legitimação dos Estados resulta, em parte, daqui: da capacidade demons

trada de proverem à satisfação desses interesses, ao fornecimento desses 

bens. Na verdade, tem de reconhecer-se que, em grande medida, a manuten

ção do apoio popular depende da eficácia da acção política na consecução dos 

interesses públicos ou, pelo menos, no convencimento da opinião pública 

desse facto. 

Deste modo, nos Estados ocidentais contemporâneos, a legitimação, 

em cada momento, do poder político em exercício depende, simultaneamen

te, da legitimidade e da eficácia do exercício do poder. O poder político legi

tima-se pela designação, directa ou indirecta, dos seus titulares através de 

eleições, pelo respeito dos princípios do Estado de Direito e pela garantia 

mínima da paz social, da administração da justiça e do bem-estar da popula

ção25 26. 

3 – O exercício do poder político 

Definimos poder político como o «poder exercido sobre os elementos de 

um grupo social, implicando a possibilidade de manipulação da sua esfera 

jurídica, bem como de execução pela força das obrigações assim impostas, de 

forma a condicionar o comportamento desses indivíduos e, portanto, produ

zir resultados desejados pelos titulares do poder». Dissemos que o Estado, 

para além do poder especificamente político, usa igualmente o poder econó

mico e o poder ideológico. Finalmente, afirmámos que «nos Estados ociden

tais contemporâneos, a legitimação, em cada momento, do poder político em 

exercício depende, simultaneamente, da legitimidade e da eficácia do exercí

cio do poder». 

As questões que se colocam seguidamente são as de saber quem exer

ce o poder politico e como é que o mesmo é exercido.  

25 Considerando que a justificação do Estado resulta da agregação de diferentes 

legitimidades (condição para o desenvolvimento da personalidade, ordem de protec

ção e paz, e legitimidade democrática), cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 150). 

26 Nos Estados federais e nas associações de Estados (como a União Europeia), a 

sua legitimidade depende, ainda, da representação dos interesses dos Estados fede

rados ou Estados-membros. 

a) Quem exerce o poder? 

O poder é exercido, naturalmente, pelos seus titulares. Mas quem são 

os titulares do poder político? A nossa Constituição afirma o princípio da 

soberania popular, do qual decorre que o povo é o detentor da soberania. 

Ora, a soberania é o poder político exercido com supremacia e independência 

sobre o povo contido num território. Assim, o povo é, ao mesmo tempo, sujei

to e súbdito do poder político, o que já tinha sido prognosticado por Rous

seau. Mesmo nos regimes não democráticos, o consentimento do povo é con

dição do exercício do poder. Isto se aceitarmos como boa a asserção de que, 

em geral, o poder político só é eficaz se obedecido e só é obedecido se for acei

te ou, pelo menos, tolerado, pelo povo. 

Mas a nossa Constituição afirma também o princípio da democracia 

representativa, com o que se quer significar que o poder é exercido, não 

directamente pelo povo (democracia directa), mas por seus representantes27. 

No nosso sistema, e reportando-nos agora apenas ao Estado, os representan

tes do povo exercem apenas parte do poder político. O povo só elege os depu

tados da Assembleia da República e o Presidente da República, sendo que os 

titulares dos outros órgãos de soberania (Governo e Tribunais) são nomea

dos. Os titulares dos órgãos de soberania são os políticos. Isto com a excep

ção dos titulares da maior parte dos tribunais, que exercem a magistratura 

no regime de carreira, e que podem ser assimilados, para este efeito, a fun

cionários públicos. Adicionalmente, como a função judicial é, normalmente, 

uma função de declaração da lei na resolução de litígios, de carácter executi

vo, é suficientemente diferente das funções exercidas (nomeadamente a fun

ção política, seja ela governativa ou legislativa) pelos outros órgãos de sobe

rania para legitimar um tratamento diferente. 

Este tratamento diferente não implica a conclusão de que os juízes 

não exercem o poder político. Os órgãos jurisdicionais e os órgãos adminis

trativos asseguram aquela parte fundamental do poder político que se con

27 É certo que os referendos (locais, regionais ou nacionais) estão previstos constitu

cionalmente, mas constituem a excepção, e não a regra, no exercício do poder. O 

mesmo se diga da hipótese em que, nas freguesias com pouca população, todos elei

tores são automaticamente membros da Assembleia de Freguesia.substancia na imposição pela força das determinações contidas em actos com 

valor jurídico. Ao fazerem-no, não efectuam nenhuma escolha política fun

damental, limitando-se normalmente a executar escolhas anteriores conti

das em actos legislativos ou em actos políticos. Por isso, para efeitos da aná

lise que empreendermos de seguida, vamos agrupá-los na categoria dos 

burocratas. Assim, enquanto os políticos exercem o poder político através 

do desempenho da função política (governativa ou legislativa), os burocratas 

exercem-no por intermédio da prática da função executiva (jurisdicional ou 

administrativa). 

Desta forma, o povo (nomeadamente os eleitores), os políticos e os 

burocratas participam no exercício do poder político. Questão diferente, e 

que não aprofundaremos para já, é a de saber quem é que possui poder eco

nómico ou ideológico, que possa ser exercido sobre os detentores do poder 

político, sejam eles os eleitores, os políticos ou os burocratas, e, dessa forma, 

possa condicionar o exercício do poder político. Pensamos em indivíduos ou 

grupos que pela sua influência social (científica, religiosa, artística, despor

tiva) conseguem modificar a mundividência dos detentores do poder político 

e, portanto, alterar a forma como agem, inclusive no exercício das suas fun

ções. Pensamos igualmente em grupos que, pelo seu poder económico, conse

guem produzir os mesmos efeitos. Assim, a titularidade jurídico-formal do 

poder político não corresponde necessariamente à sua detenção real. 

b) Como é o poder exercido? 

A questão relativa ao modo do exercício do poder pode ser objecto de 

uma resposta que faça o elenco dos actos nos quais o mesmo se concretiza: 

actos jurídicos e não jurídicos; e, quanto aos primeiros: leis constitucionais, 

convenções internacionais (tratados, acordos), leis ordinárias (lei, decreto

lei, decreto legislativo regional), regulamentos (decretos regulamentares, 

portarias), actos jurisdicionais (sentenças, acórdãos), actos administrativos 

(licenças, autorizações, subvenções), contratos administrativos, etc.. 

Mas a questão que nos parece mais interessante de abordar nesta 

sede é outra: quando os eleitores, os políticos e os burocratas exercem o 

10 

poder político, fazem-no tendo em vista o bem comum, ou o bem próprio? 

Este problema está ligado ao da legitimidade, mas também ao da legitima

ção do poder. Normalmente, entende-se que só é legítimo o poder exercido 

em prol do bem comum. Esta é concepção que remonta, pelo menos, a Platão 

e Aristóteles, na sua taxonomia das formas de governo, em que as corrompi

das são aquelas em que os governantes prosseguem o interesse próprio 

(tirania, oligarquia, democracia), e as virtuosas aquelas em que os mesmos 

prosseguem o interesse público (monarquia, aristocracia, república). 

Já por esse exemplo da antiguidade se percebe o simplismo de um 

entendimento da actuação das autoridades públicas que se bastasse com a 

asserção de que, sendo o fundamento filosófico e jurídico-positivo (constitu

cional) da sua existência a prossecução de interesses públicos, tais autorida

des, e nomeadamente os titulares de cargos públicos, efectivamente prosse

guem ou visam prosseguir esses interesses. Desse ponto de vista, pouco res

taria a acrescentar a uma análise que identificasse as formas mais adequa

das, em cada circunstância, de prossecução dos interesses públicos, e que 

permitiria preencher de conteúdo os actos jurídico-públicos formais atrás 

assinalados28. 

Um entendimento interessante e alternativo destas questões é forne

cido pela análise económica da actividade política. Iniciada pela escola da 

Public Choice29e continuada pela chamada Political Economy, trata-se de 

entender a actuação dos votantes, dos políticos e dos burocratas à luz dos 

mesmos pressupostos com que se procura compreender a actuação dos pro

dutores e consumidores no mercado. Nos diversos casos, os agentes são con

frontados com escolhas e actuam de forma a maximizar o interesse pró

prio30, respondendo a incentivos resultantes, nomeadamente, do contexto 

28 «Antes da entrada da escolha pública na arena, os economistas estava habituados 

a prescrever as acções que um ditador benevolente deveria adoptar quando […] 

encontrasse uma falha de mercado devida a externalidades, assimetrias de infor

mação, e coisas semelhantes» (t.n.) – cf. SUSANNE LOHMANN (2008). 

29 Sobre a relevância histórica desta escola, cf. EKELUND/HÉBERT (1997: 531-554). 

30 Cf. GORDON TULLOCK (2008). 

11 

legal-institucional31 32. Trata-se de pressupostos realistas, e que evitam, 

inclusivamente, assumir o carácter esquizofrénico da personalidade desses 

agentes: que, quando actuam no mercado, prosseguem «egoisticamente» o 

seu interesse próprio e, quando actuam politicamente, prosseguem «altruis

ticamente» o interesse público33. 

No que diz respeito aos eleitores, a presunção de que procuram maxi

mizar o interesse próprio quando votam, adicionada à consciência de que 

cada voto individual não é decisivo na determinação dos resultados eleito

rais, leva à conclusão de que os votantes não vão procurar estar muito bem 

informados quanto às questões que estão em jogo e que podem receber res

postas alternativas, consoante o sentido do voto popular no seu conjunto. 

Como diz ANTHONY DOWNS «[e]m geral, é irracional estar bem informado 

sobre a política porque os baixos rendimentos resultantes da informação 

simplesmente não justificam o seu custo em termos de tempo e outros recur

sos escassos» (t. n.)34.  

Ao mesmo tempo, os votantes estarão um pouco melhor (mas não mui

to) informados em duas circunstâncias: no que diz respeito a questões políti

cas relativas à sua ocupação profissional (ex.: política de justiça, no caso de 

advogados, juízes, etc.)35 e relativamente a questões em que estão envolvidos 

grupos de interesses (lóbis) que promovem propaganda sobre as mesmas. O 

mesmo efeito, algo atenuado, parece aplicável aos políticos quando actuam 

como votantes (o que sucede, por exemplo, com os membros de assembleias 

parlamentares) 36. 

31 Cf. BESLEY/PERSSON (2008). A Political Economy distingue-se da escola da Public 

Choice por recorrer, adicionalmente, à teoria macroeconómica das expectativas 

racionais e à teoria dos jogos. Sobre as raízes da Political Economy, cf. PERS

SON/TABELLINI (2000: 1-4). Note-se que a expressão Political Economy (que tradu

ziremos por Economia da Política) não pode ser confundida com o antigo termo 

Economia Política, relativo à ciência económica em geral, e que parece ter sido 

substituído no século XX pelo termo mais abrangente Economia (Economics) – cf. 

GROENEWEGEN (2008). 

32 Sobre a racionalidade e outros pressupostos da actuação dos agentes no “merca

do” político, cf. JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 13, 18, 20, 30-39). 

33 Cf. JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 20). 

34 ANTHONY DOWNS (1958: 258-259). 

35 Cf. ANTHONY DOWNS (1958: 258-259). 

36 Cf. GORDON TULLOCK (2008).

Quanto aos partidos em que os políticos estão agregados, parte-se do 

pressuposto que funcionam como empresas. De forma a atingir os seus fins 

privados, propõe as políticas necessárias à obtenção de mais votos, pois ape

nas dessa forma chegarão ao poder. Os políticos, como procuram ser eleitos, 

ou reeleitos, apresentam as respectivas propostas políticas ou votam num 

determinado sentido no parlamento tendo em conta aquilo que pensam que 

os eleitores vão recompensar, e não aquilo que efectivamente consideram 

mais adequado. Na medida em que os eleitores não estão bem informados 

quanto às questões em jogo, resultam daí políticas menos adequadas. De 

todo o modo, se entendermos que uma política democrática é aquela corres

pondente aos desejos dos eleitores, as políticas resultantes podem ser assim 

qualificadas37. 

Por outro lado, prosseguindo o seu interesse próprio, os políticos pro

curarão apropriar-se de rendimentos em detrimento dos eleitores (por 

exemplo, aumentando os seus vencimentos, incrementando o financiamento 

dos partidos, aceitando subornos, etc.), gerando o que a literatura económica 

apelida de agency problem38. A investigação teórica mais recente parece 

apontar no sentido de que a competição eleitoral introduz algum efeito dis

ciplinador sobre essa apropriação de rendimentos39. Ainda assim, tal inves

tigação, com algum apoio experimental, apoia a ideia de que as regras elei

torais vigentes condicionam a amplitude da apropriação do rendimento: ela 

é menor quanto maiores forem os círculos eleitorais (no sentido de serem 

eleitos mais representantes), e quando os eleitores podem escolher, a partir 

da lista de candidatos de um partido, aquele que preferem. Uma outra hipó

tese que encontra alguma corroboração empírica é a de que a separação de 

poderes, nomeadamente a separação entre o poder de aprovar impostos e o 

poder de decidir a realização de despesas (vigente nos regimes presidenciais, 

37 Cf. GORDON TULLOCK (2008). 

38 Este problema pode impedir, por exemplo, a adopção de políticas reformadoras, 

na medida em que as mesmas ponham em causa a apropriação de rendimentos 

pelos políticos que ocupam o poder – cf. SHARUN MUKAND (2008). 

39 Cf. PERSSON/TABELLINI (2000: 69). 

13 

por contraposição com os regimes parlamentares), diminui a apropriação de 

rendimentos, por criar conflitos de interesses entre políticos40. 

A Escola da Escolha Pública analisou de acordo com o mesmo método 

a actuação dos burocratas, mas por motivos de tempo não nos vamos referir 

a essa investigação. 

Uma das conclusões que se pode retirar do que se disse é a seguinte: é 

mais realista (no sentido de ser mais explicativa) a visão da política que par

te do princípio de que os seus intervenientes prosseguem interesses pró

prios, e não o interesse geral. Ao mesmo tempo, a moldura institucional em 

que esses intervenientes agem condiciona o seu comportamento, e pode pro

piciar que a prossecução do interesse próprio se faça, simultaneamente, em 

benefício do interesse geral. Nas palavras de TORSTEN PERSSON e GUIDO 

TABELLINI, «um desenho constitucional apropriado pode ajudar a alinhar os 

interesses de políticos oportunistas com os dos votantes»41. 

Colocámos há pouco a questão de saber quem é que possui poder eco

nómico ou ideológico, que possa ser exercido sobre os detentores do poder 

político, sejam eles os eleitores, os políticos ou os burocratas, e que, dessa 

forma, possa condicionar o exercício do poder político. Uma resposta clássica 

consiste na identificação dos grupos de pressão ou lóbis como detentores de 

influência e, logo, poder ideológico, e como detentores de poder económico. 

Ora, uma parte muito interessante da análise económica debruçou-se 

sobre a lógica da acção colectiva, em moldes a permitir perceber em que 

medida é que os lóbis são criados. MANCUR OLSON42 questionou a asserção 

intuitiva de que grupos de pessoas com interesses comuns se associam para 

prosseguir esses interesses. Nomeadamente, questionou se isso se verifica 

sempre, ou se é possível estabelecer diferenças entre grupos, de tal modo 

que se conclua que, nalguns casos, as pessoas se associam e procuram em 

40 Cf. BESLEY/PERSSON (2008), PERSSON/TABELLINI (2000: 226). 

41 Cf. PERSSON/TABELLINI (2000: 226). Era já esse o objectivo original dos cultores 

da Escolha Pública: a de descobrir «a constituição sob a qual as actividades do mer

cador político podem ser […] reconciliadas com os interesses de todos os membros 

do grupo social» – JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 23 e, ainda, 27). 

42 Cf. MANCUR OLSON (1971). Veja-se, ainda, MANCUR OLSON (2008). 

14 

grupo prosseguir o seu interesse colectivo e, noutros casos, tal não sucede. O 

problema, como se adivinha, é que quando um grupo se associa, pode consti

tuir-se em grupo de pressão, em lóbi. Os grupos que não se associam não 

exercem qualquer pressão, enquanto grupo, sobre o poder político. Natural

mente, resulta que os interesses dos grupos activos serão objecto de uma 

atenção superior do poder político e, até, da opinião pública (em virtude de 

actos de propaganda por parte do lóbis), e os interesses dos grupos passivos 

serão deixados para segundo plano43. Não se verifica, portanto, um equilí

brio entre grupos de interesses que permita a conclusão de que, no fim, 

ouvidos todos os interesses em presença, os políticos adoptam uma decisão 

ponderada, mais próxima do interesse público44. Por outro lado, o problema 

é agravado pelo facto de os grupos passivos ou desorganizados serem aque

les que agrupam mais pessoas. Na verdade, os lóbis são grupos constituídos, 

tendencialmente, por poucos elementos (p. ex.: associações industriais secto

riais45). Os grupos desorganizados incluem, nos exemplos de OLSON, os tra

balhadores rurais migrantes, os que executam trabalho intelectual («white

collar»), os contribuintes, os consumidores…46. 

Porque é que isto sucede? Porque é que os grandes grupos não se 

organizam e deixam, dessa forma, que os seus interesses sejam preteridos 

em favor dos interesses dos pequenos grupos? Porque é que estas minorias 

suplantam frequentemente essas maiorias? 47 

OLSON parte do princípio de que a decisão de cada indivíduo se asso

ciar com outros que façam parte do mesmo grupo é uma decisão racional, 

baseada num cálculo quanto às vantagens e inconvenientes dos dois termos 

43 OLSON fala dos «grupos esquecidos», que «sofrem em silêncio» – MANCUR OLSON 

(1971: 165). 

44 Referindo-se, por isso, ao resultado da luta política dos grupos sociais como assi

métrico, cf. MANCUR OLSON (1971: 127). 

45 OLSON realça o facto de a comunidade de negócios no seu conjunto não se encon

trar bem organizada, o que coincide com a sua teoria, visto que se trata de um gru

po muito grande. Esse facto permitiria explicar, p. ex., a existência de isenções fis

cais variadas e outros benefícios dirigidos a indústrias particulares, e o insucesso 

na adopção de medidas que beneficiam as empresas no seu conjunto – cf. MANCUR 

OLSON (1971: 141-148). 

46 Cf. MANCUR OLSON (1971: 166). 

47 Cf. MANCUR OLSON (1971: 128). 

15 

da alternativa: aderir ou não aderir à associação. O indivíduo aderirá se 

concluir que as vantagens superam os custos da participação48. Adicional

mente, o grupo organizado prossegue interesses do grupo no seu conjunto, 

objectivos comuns, e não interesses de apenas algum ou alguns membros. 

Utilizando o jargão económico, OLSON considera que a função de qualquer 

organização, maxime do Estado, é o fornecimento de bens públicos49. O pro

blema é que, quando o grupo organizado em associação (ex.: sindicato) forne

ce o bem público (ex.: a garantia de melhores condições de segurança no pos

to de trabalho), todos os elementos do grupo (os trabalhadores daquela 

empresa ou daquele sector de actividade) vão usufruir do mesmo, sejam ou 

não membros activos da associação (trabalhadores sindicalizados). Ora, se 

todos têm interesse no bem público, não há um interesse comum em pagar 

os custos do fornecimento desse bem (ex.: quotas do sindicato)50. Se está em 

causa um grupo pequeno, sucede muitas vezes que o custo em que tem de 

incorrer um elemento desse grupo é inferior ao benefício que resulta, para 

ele, do fornecimento do bem público. Assim, pode-se presumir que o bem 

público há-de ser fornecido, sem que o grupo se tenha sequer de organizar. 

Em grupos intermédios, em que nenhum indivíduo pode suportar a totalida

de do custo desse fornecimento, mas em que a contribuição de cada um para 

os custos não é negligenciável, o resultado é indeterminável, sendo que o 

fornecimento depende da constituição do grupo em organização. Mas quando 

48 OLSON (1971: 64-65) argumenta que as conclusões a que chega, pelo menos quan

to aos grupos grandes, se mantêm mesmo que não se assuma que os indivíduos 

prosseguem o seu interesse próprio. Basta assumir-se a racionalidade de compor

tamento dos indivíduos quando efectuam escolhas: a «teoria é geral, no sentido de 

que […] pode ser aplicada sempre que haja indivíduos racionais interessados num 

objectivo comum» – cf. MANCUR OLSON (1971: 159). No entanto, o próprio autor 

admite que a sua teoria pode não ser suficientemente explicativa quanto a grupos 

filantrópicos e grupos religiosos. 

49 Cf. MANCUR OLSON (1971: 7, 15). Os bens públicos caracterizam-se pela sua não 

exclusividade – é impossível restringir o respectivo uso àqueles dispostos a pagar 

para o efeito –, e não rivalidade – o respectivo uso por alguém não diminui a quan

tidade disponível para os restantes. Tais características impossibilitam o seu regu

lar fornecimento no mercado. Por isso, é indispensável o seu fornecimento por gru

pos organizados. Exemplos clássicos são os da defesa nacional, da radiodifusão ou 

da instalação de faróis na costa marítima. DAVID MYATT (2008) argumenta que a 

teoria de Olson não é válida para bens públicos puros, mas apenas para bens públi

cos em que haja alguma rivalidade. 

50 Cf. MANCUR OLSON (1971: 21). 

estão em causa grupos grandes, constituídos por muitos elementos, a contri

buição que pode ser dada por cada elemento é negligenciável, face à totali

dade do custo a suportar pelo grupo organizado, pelo que a sua saída não 

terá um efeito notável, nem provocará qualquer reacção. Assim, um indiví

duo que racionalmente maximize o interesse próprio, preferirá não partici

par activamente na organização do grupo, visto que deixa de ter o custo 

associado a essa participação, continuando a ter os benefícios que resultam 

do fornecimento do bem público. Só que daí resulta que o grupo não se vai 

organizar e, portanto, o bem público não vai ser fornecido51. 

A única forma de grupos grandes conseguirem organizar-se, para for

necer o bem público aos seus elementos, consiste em fornecer incentivos 

(negativos ou positivos) aos indivíduos para que se associem. Por exemplo, a 

existência de uma lei que imponha a inscrição na associação (e o respectivo 

pagamento de quotas) por todos os membros do grupo (como sucede com cer

tas classes profissionais). Ou a concessão pela associação de benefícios aos 

seus membros, de que os restantes elementos do grupo não possam benefi

ciar (ex.: os seguros de saúde oferecidos por certos sindicatos)52. Portanto, a 

explicação para a existência de grupos grandes efectivamente organizados 

está no facto de existirem estes incentivos adicionais. 

Mais uma vez, a aplicação do método da ciência económica a um 

fenómeno social demonstrou ter poder explicativo (as conclusões a que chega 

coincidem aproximadamente com a realidade existente). Ao mesmo tempo, 

alerta para formas de se ultrapassar desvantagens da situação existente, do 

ponto de vista democrático e da prossecução do interesse público, permitindo 

a formulação de recomendações, quer aos grupos grandes (para que se cons

tituam em organização, devem oferecer incentivos individuais aos seus 

membros), quer ao próprio Estado (se está interessado em que os grupos 

51 Cf. MANCUR OLSON (1971: 33-50). 

52 Cf. MANCUR OLSON (1971: 51). De notar que esses incentivos podem ser de natu

reza não económica: a pressão social, a moral individual. No entanto, deve também 

assinalar-se que esse tipo de incentivos, e sobretudo o primeiro, funcionam sobre

tudo nos pequenos grupos, o que constitui mais uma razão que permite compreen

der porque é que os mesmos se organizam e prosseguem os seus interesses, ao 

invés do grande grupo – cf. MANCUR OLSON (1971: 60-63).grandes se organizem, deve impor a inscrição obrigatória dos seus elementos 

como membros). 

Em geral, penso que podemos chegar a uma conclusão: o entendimen

to de que a política não obedece a determinados padrões éticos deve levar

nos a procurar as razões desse facto e, sobretudo, os remédios para o mesmo, 

não exclusivamente na consciência individual dos intervenientes, mas tam

bém nas estruturas constitucionais e legais que enformam a actuação dos 

mesmos. Acontece o mesmo com outros fenómenos sociais. Assim, podemos 

procurar a razão das mortes na estrada na falta de consciência cívica dos 

condutores. Mas verificamos que alterações efectuadas na infra-estrutura 

rodoviária resultam, por vezes, em acentuados decréscimos dos sinistros. O 

desafio é, assim, o de descobrir que alterações da estrutura político

institucional resultam no decréscimo da sinistralidade ética. 

18 

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Politica pode ser definida pela capacidade de influenciar ou controlar o comportamento de outros, e o exercício do poder a manifestação dessa capacidade. Essa relação abrange desde a gestão de instituições do Estado, como em democracias, até as dinâmicas de negociação e decisão em contextos mais amplos, como as relações sociais e familiares. O exercício do poder pode envolver diferentes formas de domínio e influência, variando a sua natureza e os seus objetivos, sendo a política o campo de disputa e administração desses poderes. 

pode ser entendida como o processo de tomada de decisões em sociedade, gestão e administração de estados, e a própria busca e exercício do pode

refere-se à capacidade de influenciar, controlar ou forçar outros a agir ou deixar de agir de determinada maneira, muitas vezes através do uso da força ou do domínio. 

O exercício do poder não se restringe a políticos ou ao Estado, mas ocorre em qualquer espaço onde há disputa por influência, como em uma casa, um parque ou no cenário internacional, onde os estados exercem a política de poder (Machtpolitik). 

A política se manifesta no ato de postular, influenciar ou determinar condutas de outros indivíduos e grupos, seja pela negociação, persuasão, ou coerção. 

Em regimes democráticos, o poder é legitimado pela população, o que confere à participação cidadã uma importância crucial nas decisões políticas. 

A política, ao mesmo tempo que pode ser a forma de alcançar o bem-estar social, também carrega as contradições da vida em sociedade e a disputa por poder, que envolve uma relação de mando e comando. 

O estilo de mando e a forma de exercer o poder influenciam diretamente a liberdade dos indivíduos e o tipo de igualdade que se pretende construir no Estado. 

O populismo é uma estratégia política que divide a sociedade entre o "povo virtuoso" e uma "elite corrupta"

. Em 2026, essa distinção continua sendo central no debate global e brasileiro, diferenciando-se pela definição de quem é esse "povo" e quem é o seu inimigo. 

Populismo de Esquerda

Definição do "Povo": Foca na classe trabalhadora, nos marginalizados e nos explorados pelo sistema capitalista.


Inimigo Eleito: A elite econômica, o sistema financeiro, as grandes corporações e a desigualdade.


Objetivo: Redirecionar o poder econômico e promover a justiça social através da intervenção estatal e políticas distributivas.


Cenário em 2026: No Brasil, o O Partido dos Trabalhadores  continua sendo a principal referência, com o governo buscando resgatar a popularidade através de agendas sociais focadas nas classes populares  para a disputa eleitoral em 2026.


Populismo de Direita

Definição do "Povo": Baseia-se em uma identidade cultural, nacional ou religiosa (frequentemente definida como a "maioria silenciosa").


Inimigo Eleito: Elites intelectuais e "cosmopolitas", o "sistema" (establishment) político, instituições como o Judiciário e, por vezes, minorias ou imigrantes.


Objetivo: Restaurar valores tradicionais e a ordem social, muitas vezes com um discurso antissistema e agenda de liberalismo econômico.


Cenário em 2026: A direita brasileira, liderada por figuras associadas ao Partido Liberal (PL), enfrenta o desafio de se reorganizar em meio a divisões internas, buscando uma candidatura competitiva que mantenha a base populista e conservadora forte para as eleições gerais de 2026


Os escândalos de corrupção e suspeitas de desvios investigados envolvendo a gestão de Jair Bolsonaro (PL) e integrantes do Partido Liberal (PL) reúnem esquemas em ministérios, fraudes contratuais e mau uso de recursos públicos. Embora o ex-presidente tenha sustentado um discurso anticorrupção, o governo acumulou severas frentes de investigação jurídica.

Abaixo estão detalhados os casos de maior repercussão:

Balcão de Negócios no Ministério da Educação (MEC)

O esquema: Suposta liberação prioritária de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) controladas por pastores evangélicos sem cargo público formal.


Desfecho: Operação da Polícia Federal que prendeu preventivamente o ex-ministro Milton Ribeiro em 2022 sob suspeita de corrupção passiva e tráfico de influência.


O caso do ouro: Um prefeito denunciou que um dos pastores cobrou propina em barras de ouro para intermediar a liberação de recursos do ministério.


Caso das Joias Sauditas

O esquema: Investigação sobre a apropriação e tentativa de venda ilegal de conjuntos de joias de altíssimo valor oferecidos pelo regime da Arábia Saudita à comitiva do governo brasileiro.


Indiciamento: A Polícia Federal indicou que bens pertencentes ao Estado foram desviados e comercializados no exterior. O relatório apontou que o ex-presidente teria recebido valores em espécie originários dessas vendas.


Fraudes na Compra de Vacinas (Covaxin)

O esquema: Denúncia surgida durante a CPI da Covid no Senado apontando irregularidades e superfaturamento no contrato de intenção de compra da vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde.


Irregularidade: Servidores da pasta relataram pressões atípicas para agilizar a liberação do contrato com indícios de notas fiscais fraudadas e valores acima do mercado. O contrato acabou cancelado após as revelações.


Orçamento Secreto e o "Tratoraço"

O esquema: Uso de emendas de relator (RP9) para repassar bilhões de reais a parlamentares aliados em troca de apoio político no Congresso Nacional.


Falta de transparência: O mecanismo impedia a identificação de qual deputado ou senador direcionava a verba. Um dos subcasos envolveu a compra de tratores com sobrepreço de até 259% (o "Tratoraço").


Fraudes na Combat Armor (PRF e Defesa)

O esquema: Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou fortes indícios de direcionamento de licitações, fraudes e pagamento de propina na compra de viaturas blindadas da empresa Combat Armor.


Envolvidos: Os contratos, firmados durante a gestão de Silvinei Vasques na Polícia Rodoviária Federal (PRF), renderam cerca de R$ 39 milhões de forma fraudulenta à empresa parceira.


Escândalos envolvendo Dirigentes do PL

Valdemar Costa Neto: O presidente nacional do PL enfrenta investigações sistemáticas que tangenciam o uso de recursos partidários e desvios públicos. Em julho de 2026, novas acusações de desvio de verbas ligadas a ex-servidores da Câmara voltaram a pressionar o partido.


Candidaturas Laranjas: O partido também enfrentou investigações da Justiça Eleitoral por suspeitas de uso fraudulento de cotas de gênero (candidaturas fictícias de mulheres) para desviar repasses do fundo eleitoral.


Rachadinhas e Evolução Patrimonial

O esquema: Desvio de salários de assessores em gabinetes da família Bolsonaro antes e durante o período presidencial (prática de "rachadinha").


Imóveis em dinheiro: Reportagens e investigações apontaram a compra de dezenas de imóveis por integrantes da família ao longo de anos com a utilização expressiva de dinheiro vivo, levantando suspeitas de lavagem de dinheiro. O Bolsonarismo vende apenas um populismo barato .

Imagem ;. Portal G1 da Rede Globo ..






 

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