CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Acrescentado pela EC 104/19)
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Nova redação dada pela EC 19/98)
Redação original.
“Art. 144....
§ 1.º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Nova redação dada pela EC 19/98)
Redação original.
“Art. 144 ....
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Nova redação dada pela EC 19/98)
Redação original.
“Art. 144 ....
§ 2.º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.”§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Nova redação dada pela EC 19/98)
Redação original.
“Art. 144 .....
§ 3.º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais”.§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 5º-A Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Acrescentado pela EC 104/19)
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Nova redação dada pela EC 104/19)
Redação original.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Acrescentado pela EC 19/98)
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Acrescentado pela EC 82/14)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. Segundo o Senado Federal .
A Polícia Federal (PF) é a instituição policial do Brasil vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, exercendo as funções de polícia judiciária e administrativa da União.
Os principais serviços ao cidadão e informações essenciais sobre a corporação incluem:
Principais Serviços ao Cidadão
Passaporte: Emissão e renovação de passaporte no site do Portal da Polícia Federal.
Agendamento: Marcação de atendimento presencial pelo Agendamento de Passaportes da Polícia Federal .
Antecedentes Criminais: Emissão gratuita no portal de Certidões da Polícia Federal
Imigração: Serviços de regularização e autorização de residência para estrangeiros.
Armas: Controle do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e registro para CACs.
Atribuições Principais
Investigar infrações penais contra a ordem política e social.
Apurar crimes em detrimento de bens, serviços e interesses da União.
Combater o tráfico internacional de entorpecentes e o contrabando.
Exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.
Controlar a segurança privada no país.
Carreiras da Polícia Federal
Os ingressos ocorrem exclusivamente por concurso público organizado por bancas como o Cebraspe para cargos de nível superior:
Delegado de Polícia Federal
Perito Criminal Federal
Agente de Polícia Federal
Escrivão de Polícia Federal
Papiloscopista Federal Segundo o Senado Federal. Que se cumpra os deveres constitucionais
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