quarta-feira, 8 de julho de 2026

Deveres constitucionais .



CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Acrescentado pela EC 104/19)

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Nova redação dada pela EC 19/98)


Redação original.
“Art. 144....
§ 1.º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Nova redação dada pela EC 19/98)

Redação original.
“Art. 144 ....
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Nova redação dada pela EC 19/98)


Redação original.
“Art. 144 ....
§ 2.º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.”§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Nova redação dada pela EC 19/98)

Redação original.
“Art. 144 .....
§ 3.º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais”.§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


§ 5º-A Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Acrescentado pela EC 104/19)


§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Nova redação dada pela EC 104/19)


Redação original.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Acrescentado pela EC 19/98)


§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Acrescentado pela EC 82/14)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. Segundo o Senado Federal .

A Polícia Federal (PF) é uma instituição policial brasileira, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Diferente das polícias estaduais, ela exerce o ciclo completo de polícia, atuando tanto na área ostensiva quanto na judiciária.

Sua função principal é apurar infrações contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União.

Principais Atribuições da PF

Combate ao crime organizado: Investigação de tráfico internacional de drogas, contrabando e lavagem de dinheiro.


Crimes financeiros e fazendários: Apuração de desvios de verbas públicas, fraudes previdenciárias e crimes contra o sistema financeiro.


Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras: Controle de entrada e saída de pessoas no território nacional.


Emissão de documentos: Órgão responsável pela emissão oficial de passaportes para cidadãos brasileiros.


Segurança privada: Registro, controle e fiscalização de empresas de segurança privada e armamentos. Segundo o Senado Federal . Que se cumpra os deveres constitucionais .Confira a notícia no Portal G1 da Rede Globo .https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/07/08/pf-faz-operacao-integrada-de-combate-ao-trafico-e-lavagem-de-dinheiro-em-14-estados.ghtml.                                                       Confira a notícia no Portal G1 da Rede Globo .https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/07/08/pf-faz-buscas-por-armas-na-casa-de-bolsonaro-diz-defesa.ghtml.       imagem do jornal o Globo .


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