sexta-feira, 10 de julho de 2026

Histórico .

   O poder pode ter origens econômicas, ideológicas ou políticas. A política opera sobre as esferas econômica e ideológica, buscando exercer influência sobre a sociedade como um todo. 

O poder exercido através da política pode ser visto como legítimo quando há o consentimento das pessoas ou ilegítimo quando a força é usada sem concordância. 

Em resumo, a política sem o poder não se realiza, pois o poder é o instrumento central para a organização e gestão da vida em sociedade, garantindo que um grupo ou indivíduo tenha a capacidade de impor ou influenciar as ações de outros. . Segundo o Sociólgo, Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia, no Quarto Periodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).

Confira a dissertação do autor MANUEL FONTAINE CAMPOS

Natureza, origem e exercício do poder político 

MANUEL FONTAINE CAMPOS

 1 – A natureza do poder político. 

Falar sobre a natureza do poder político, implica tentar definir o que é 

o poder e, seguidamente, em que consiste o poder político.  

O poder é um daqueles conceitos de fácil compreensão mas de defini

ção complexa. Talvez por isso, foi, ao longo dos tempos, objecto das definições 

mais diversas. NORBERTO BOBBIO (1989: 232) distingue definições substan

cialistas, subjectivistas e relacionais do poder1, consoante o mesmo seja 

identificado com uma coisa que se usa para adquirir outros bens2, com a 

capacidade de um sujeito alcançar certos efeitos, ou com uma relação entre 

dois sujeitos que implica a possibilidade de um deles obter do outro um com

portamento determinado3.  

Uma definição mista, subjectiva e relacional, de poder social, é a de 

RUTH ZIMMERLING (2005: 141) que o define como «a capacidade de obter 

resultados desejados fazendo com que os outros se comportem como quere

mos»4. Como o poder político é subcategoria do poder social, essa definição é 

adequada à sua explicitação, embora seja igualmente aplicável a outras sub

categorias como as de poder económico e poder ideológico. O poder económico 

Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa. Comunicação 

apresentada no Curso de Ética e Política organizado pela Fundação Spes e que 

decorreu em Lisboa em 19 e 21 de Janeiro de 2009. 

1Naturalmente, são possíveis outras classificações. RUTH ZIMMERLING (2005: 33

74), por exemplo, distingue definições sociológicas, filosóficas e económicas do con

ceito de poder. 

2Assim, em 1651, THOMAS HOBBES define «o PODER de um homem» como «os 

meios que tem no presente para obter qualquer Bem aparente no futuro» – THOMAS 

HOBBES (1996: 62). 

3Veja-se a definição de poder de ROBERT DAHL, como «relação entre actores, no 

qual um induz os outros a agirem de um modo que de outra forma não agiriam» – 

apud NORBERTO BOBBIO (1989: 232). 

4Já MAX WEBER havia proposto uma definição mista de poder como «a capacidade 

de impor a sua própria vontade numa relação social, mesmo contra resistência» - 

apud RUTH ZIMMERLING (2005: 31). Sobre a definição de poder, cf., ainda, LUCAS 

PIRES (1998: 40).  

derivaria, numa perspectiva substancialista, da posse da riqueza. O poder 

ideológico, da detenção do saber. O poder político, como veremos, do uso da 

força5.  

É possível distinguir-se o poder social da influência social. Esta con

siste na «capacidade de afectar as crenças de outros, i. e., o seu conhecimen

to ou as suas opiniões sobre o que existe ou deveria existir»6. Assim, esta 

influência pode ser caracterizada como ideológica (científica, religiosa, lite

rária…). É claro que a existência de influência pode redundar, sobretudo se 

houver consciência da mesma pelo sujeito que influencia, em poder social. 

Será, então, poder ideológico. 

O poder político consiste, originariamente, na possibilidade de impor 

pela força, aos indivíduos membros de um grupo social (da cidade, ou polis), 

a adopção de um determinado comportamento. Quando, na passagem da 

Idade Média para a Idade Moderna, esse poder passou a ser exercido com 

exclusividade (monopólio da coerção legítima - WEBER), dando origem ao 

surgimento do Estado, recebeu o nome de soberania7. Na teoria geral do 

Estado, apesar de críticas diversas8, tende a aceitar-se que o Estado só exis

te quando estão reunidos três elementos: um povo, um território e um poder 

político soberano. O poder é soberano, na definição de JEAN BODIN, quando ésupremo a nível interno e independente a nível externo. 

O exercício da força física consiste, porém, numa ultima ratio, sendo 

primeiro utilizados outros meios: persuasão (propaganda), oferta de incenti

vos, ameaça de sanções… Deste modo, não ocorre frequentemente, para a 

maioria dos cidadãos de um Estado moderno, confrontarem-se com o exercí

cio efectivo da força física por parte do Estado. Tal pode ocorrer se esse cida

dão for detido, se os seus bens forem executados e retirados à força da sua 

5Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 236). 

6RUTH ZIMMERLING (2005: 141). 

7Caracterizando o poder político como o direito exclusivo de uso da força num 

determinado território, cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 234-235). Para uma aproxima

ção sintética ao conceito de Estado, cf. GOMES CANOTILHO (2002: 89-91).  

8Quanto a estas, cf. PAULO RANGEL (2002). 

posse, etc.9. Apesar de tudo, a possibilidade de exercício da força física confe

re credibilidade à actuação do poder público e, portanto, contribui decisiva

mente para a sua eficácia10. De realçar ainda que, como se vê, o Estado usa 

igualmente o poder económico e o poder ideológico, para além do poder espe

cificamente político. 

Na intersecção entre o poder ideológico e o poder político encontra-se o 

poder jurídico. A evolução histórica implicou, pelo menos no mundo ociden

tal, que a soberania tivesse uma expressão jurídica: a possibilidade de adop

tar actos jurídicos de autoridade. Trata-se de declarações que produzem uma 

transformação na esfera jurídica dos destinatários (designadamente nos 

seus direitos e obrigações) sem necessidade do seu consentimento11. O Direi

to, na verdade, passa a ser usado como instrumento de exercício do poder 

político. Por outro lado, o Direito continha a virtualidade, que veio a ser 

aproveitada no seguimento das revoluções liberais, de impor limites ao exer

cício do poder. 

O poder político é, assim, um poder exercido sobre os elementos de um 

grupo social, implicando a possibilidade de manipulação da sua esfera jurí

dica, bem como de execução pela força das obrigações assim impostas, de 

forma a condicionar o comportamento desses indivíduos e, portanto, produ

zir resultados desejados pelos titulares do poder12. 

9Com exemplos impressivos do exercício da força sobre os indivíduos sujeitos ao 

poder de um Estado, cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1134-1136). 

10 Cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 68-69). 

11 Podem estar em causa normas ou actos não normativos. As normas jurídicas con

jugam as características da generalidade (os destinatários são definidos por recurso 

a categorias amplas) e abstracção (destina-se a regular situações futuras típicas). 

Os actos não normativos podem ser individuais, concretos, ou ambos. 

12 O poder político, desta forma, encontra-se na conjugação de um poder jurídico 

com um poder social fáctico. Neste sentido, REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 10-12 e 63) 

considera que o Direito e o Estado «fazem parte um do outro como as duas faces de 

uma medalha». No mesmo sentido, discutindo a relação entre o Estado e o Direito, 

cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1143-1146). ZIMMERLING (2005: 254-260, 266) verifi

ca três pontos de contacto particularmente relevantes entre o poder jurídico e o 

poder social fáctico: (i) por um lado, o objectivo do poder jurídico é o de condicionar 

(restringir) o exercício dos poderes sociais privados e, para tal, precisa de se tradu

zir num efectivo poder social público; (ii) por outro lado, a fundamentação do poder 

jurídico encontra-se em normas de competência, mas a fundamentação última des

tas, afastada a hipótese kelseneana da norma fundamental pressuposta, só pode 

encontrar-se na efectividade de aplicação dessas normas, que, em última instância, 2 – A origem do poder político. 

A questão da origem do poder político pode ser reconduzida a interro

gações múltiplas, relativas ao surgimento histórico desse poder, às funções 

que desempenha, à sua legitimidade ou à determinação sociológica dos gru

pos que verdadeiramente o exercem. 

Referir-nos-emos a duas questões: a da legitimidade e legitimação do 

poder político, e a da função desse poder13. 

a) A legitimação e a legitimidade do poder político. 

Rigorosamente, nenhum regime político, ainda que não democrático, 

pode subsistir duradouramente sem a obediência e, portanto, aceitação, da 

maior parte da população14. A relação de poder é sempre, de algum modo, 

consentida15. Esse consentimento pode exprimir-se em eleições ou, simples

mente, na não revolta contra um regime autocrático. A origem do poder polí

tico está, assim, em última instância, no consentimento (expresso ou tácito) 

dos destinatários do poder em serem governados. 

A sociologia procura explicar as razões dessa aceitação investigando o 

modo de legitimação do poder, o que levou WEBER a distinguir o poder tradi

depende da existência de um poder social fáctico; (iii) finalmente, o exercício do 

poder jurídico, e nomeadamente o conteúdo das normas, pode ser determinado por 

poderes sociais de facto (v.g., lóbis) distintos dos titulares formais daquele poder. É 

quanto a este último ponto que a autora salienta o papel, desempenhado pela 

influência social, de «correia de transmissão» entre o poder social de facto e o poder 

jurídico. 

13 Quanto ao surgimento histórico do poder político, nomeadamente a sua diferen

ciação institucional relativamente ao exercício de outras funções, e bem assim 

quanto ao surgimento do Estado na Idade Moderna como resultado de um processo 

de centralização, concentração, territorialização e institucionalização do poder polí

tico, cf. PAULO RANGEL (2002). A questão de saber se a categoria «Estado» só pode 

ser aplicada ao sistema político que emerge das ruínas da Idade Média é, no entan

to, controvertida. Para uma análise que parte de uma resposta negativa a essa 

questão, cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1156-1162). Discutindo a questão, cf. NOR

BERTO BOBBIO (1989: 223-231). 

14 Neste sentido, cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 70-71). 

15 A antropologia parece ter chegado à mesma conclusão. É essa a conclusão que se 

retira, nomeadamente, do estudo que Claude Lévi-Strauss fez sobre os índios Nam

bikwara: «o consentimento é […] a origem e o limite do poder» – cf. JEAN-PIERRE 

COT/JEAN-PIERRE MOUNIER (1974: 232). Sobre o estudo de Lévi-Strauss, cf., ainda, 

JOSÉ GIL (1989: 76-77). 

cional, o poder legal-racional e o poder carismático16. Tais razões são apre

sentadas como meramente explicativas – trata-se de descobrir porque é que 

o poder é aceite. Essas razões não implicam, assim, uma fundamentação 

normativa, axiológica, ética, do poder vigente. O que não impede que tais 

razões possam ser encaradas desse ponto de vista, que é o da legitimidade 

do poder17. 

Aqueles que procuram avaliar da legitimidade do poder político 

entendem que este deve ser eticamente justificado. Na verdade, a questão da 

legitimidade do poder político é diversa da da sua eficácia (de outro modo, 

parafraseando S. AGOSTINHO, o que diferenciaria o poder estatal do poder 

das máfias?). A ideia de legitimidade concretiza-se na formulação de um 

padrão normativo que serve para avaliar o poder político vigente. A questão 

é, agora, esta: deve o poder político ser aceite? Ou: o que justifica a as impo

sições desse poder?18 Assim, ao longo da história, foram sendo propostos 

diversos princípios normativos de justificação do poder: legitimidade divina 

(Deus) ou democrática (povo), dinástica (tradição) ou revolucionária (pro

gresso), ou da natureza (força ou razão)19. É conhecida, a este propósito, a 

afirmação de Aristóteles que descreve o homem como um «animal político», 

com o que desde logo se inculca a ideia da natural participação do ser 

humano na sociedade política e, correlativamente, natural submissão do 

homem aos ditames do poder político. Esta concepção é acolhida depois por 

autores cristãos como S. Agostinho e S. Tomás de Aquino. Concepção dife

rente é proposta por autores como Thomas Hobbes, Bento Espinoza, John 

Locke, Immanuel Kant e Jean-Jacques Rousseau: a da origem contratual da 

16 Sobre esta concepção, cf. JEAN-PIERRE COT/JEAN-PIERRE MOUNIER (1974: 235

249). 

17 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 243). Sobre a distinção entre o que chama de legi

timação ética (aquilo que referimos como legitimidade) e a legitimação sociológica, 

cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 70-71). 

18 Vejam-se, a este propósito, as palavras iniciais da obra Do Contrato Social, de 

Jean-Jacques Rousseau, em que o autor, de forma lapidar, apresenta como seu 

objectivo, não o de explicar o surgimento histórico do poder político, mas o de des

cobrir em que circunstâncias poderá o mesmo ser legítimo – JEAN-JACQUES ROUS

SEAU (1966: 41). 

19 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 239-242). 

sociedade política, que radica a submissão dos indivíduos ao poder do Estado 

num consentimento originário20. 

Do conceito de legitimidade resultou uma certa concepção da obriga

ção política, do dever de obedecer ao comando do poder político: só existirá se 

o mesmo for legítimo21 (embora, para S. TOMÁS DE AQUINO, o acto de desobe

diência esteja ainda condicionado a um cálculo quanto às suas consequên

cias). 

Deste modo, e conjugando os conceitos de legitimação e legitimidade, 

pode acontecer que um poder esteja legitimado mas não seja legítimo. Ou 

vice-versa. Assim, para um partidário da legitimidade democrática, o facto 

de num certo país existir uma ditadura que parece gozar da tolerância da 

população será sinal da sua legitimação, mas não da sua legitimidade. Veri

fica-se, também por este exemplo, o carácter fáctico e verificável da legiti

mação e o carácter normativo e contestável da legitimidade. 

Não se deve confundir legitimação e legitimidade democrática: esta 

diz respeito aos processos formais de designação dos titulares do poder, 

aquela à obediência concreta e generalizada dos destinatários do poder. No 

entanto, é evidente que um poder legítimo do ponto de vista democrático é, 

com grande probabilidade, um poder legitimado. Tal resulta de, desde logo, 

em circunstâncias de sufrágio universal, o voto poder ser interpretado, não 

só como intenção de designar os titulares do poder, mas também como acei

tação do poder a ser exercido. Por outro lado, o povo aceitará tão mais o 

poder político vigente quão mais o considerar legítimo. Ora, nos Estados 

democráticos, a ideia de legitimidade dominante na população tende a ser a 

ideia da legitimidade democrática do poder político. Nesses Estados, a legi

timação é afirmada na sujeição periódica a eleições do grupo que conjuntu

ralmente ocupa o poder e ainda nas sondagens com que se expressa a solidez 

do apoio popular. 

Por outro lado, nos Estados ocidentais contemporâneos, a legitimida

de não depende apenas da consagração de um procedimento democrático, 

20 Para uma apreciação crítica das concepções expostas, cf. FREITAS DO AMARAL 

(1983: 1162-1170). 

21 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 242). 

mas também do respeito de determinados princípios que asseguram o não 

abuso do poder e a protecção dos direitos dos cidadãos – daí que se fale em 

regimes liberais-democráticos. Estes princípios de legitimidade adquirem 

força jurídica vinculativa através da sua consagração em Constituições. 

b) A função do poder político 

Um ponto que não pode deixar de ser referido, a propósito da origem 

do poder político, é o do papel ou função desse poder22. Para que serve? O 

poder político existe, antes de mais, porque se verificou ser historicamente 

indispensável à imposição e manutenção da paz em sociedade. Um Estado 

que não consiga garantir um grau mínimo de segurança interna torna-se 

num «Estado falhado» e, portanto, deixa de existir como Estado. A garantia 

da paz é, assim, o primeiro fim do Estado23, no sentido de que é aquele fim 

cujo não cumprimento acarreta a própria destruição do Estado. 

Todos os Estado adoptaram, ainda, como fim a administração da jus

tiça em sociedade, provavelmente pela sua ligação estreita à manutenção da 

paz social. Na verdade, os tribunais e, depois, os tribunais do Estado, sur

gem historicamente como alternativa à realização da justiça «pelas próprias 

mãos». Não é difícil compreender como esta podia colocar em causa a ordem 

pública e, portanto, o fim primário do Estado. 

A garantia da paz interna e externa e a administração da justiça 

implicaram a instituição de serviços públicos policiais, militares, jurisdicio

nais e, ainda e compreensivelmente, fiscais. Ao longo da história os Estados 

não se ficaram por este «Estado mínimo», acabando por prosseguir fins adi

cionais diversos que se podem resumir na expressão «bem-estar»: os Estados 

tentam garantir o bem-estar dos governados24. É com a democratização do 

poder político, sobretudo, que esta tendência se acentua. 

Assim, uma das origens do poder político é esta: a existência de inte

resses públicos (ou «bens públicos») que exigem uma organização dotada do 

22 Não se confunda este sentido de função com aqueloutro em que se exprimem 

diversas formas de exercício do poder político (função legislativa, função executiva, 

função jurisdicional….). 

23 Neste sentido, cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 68). 

24 Cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1140-1143). 

monopólio da coerção legítima para poderem ser prosseguidos ou fornecidos. 

A legitimação dos Estados resulta, em parte, daqui: da capacidade demons

trada de proverem à satisfação desses interesses, ao fornecimento desses 

bens. Na verdade, tem de reconhecer-se que, em grande medida, a manuten

ção do apoio popular depende da eficácia da acção política na consecução dos 

interesses públicos ou, pelo menos, no convencimento da opinião pública 

desse facto. 

Deste modo, nos Estados ocidentais contemporâneos, a legitimação, 

em cada momento, do poder político em exercício depende, simultaneamen

te, da legitimidade e da eficácia do exercício do poder. O poder político legi

tima-se pela designação, directa ou indirecta, dos seus titulares através de 

eleições, pelo respeito dos princípios do Estado de Direito e pela garantia 

mínima da paz social, da administração da justiça e do bem-estar da popula

ção25 26. 

3 – O exercício do poder político 

Definimos poder político como o «poder exercido sobre os elementos de 

um grupo social, implicando a possibilidade de manipulação da sua esfera 

jurídica, bem como de execução pela força das obrigações assim impostas, de 

forma a condicionar o comportamento desses indivíduos e, portanto, produ

zir resultados desejados pelos titulares do poder». Dissemos que o Estado, 

para além do poder especificamente político, usa igualmente o poder econó

mico e o poder ideológico. Finalmente, afirmámos que «nos Estados ociden

tais contemporâneos, a legitimação, em cada momento, do poder político em 

exercício depende, simultaneamente, da legitimidade e da eficácia do exercí

cio do poder». 

As questões que se colocam seguidamente são as de saber quem exer

ce o poder politico e como é que o mesmo é exercido.  

25 Considerando que a justificação do Estado resulta da agregação de diferentes 

legitimidades (condição para o desenvolvimento da personalidade, ordem de protec

ção e paz, e legitimidade democrática), cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 150). 

26 Nos Estados federais e nas associações de Estados (como a União Europeia), a 

sua legitimidade depende, ainda, da representação dos interesses dos Estados fede

rados ou Estados-membros. 

a) Quem exerce o poder? 

O poder é exercido, naturalmente, pelos seus titulares. Mas quem são 

os titulares do poder político? A nossa Constituição afirma o princípio da 

soberania popular, do qual decorre que o povo é o detentor da soberania. 

Ora, a soberania é o poder político exercido com supremacia e independência 

sobre o povo contido num território. Assim, o povo é, ao mesmo tempo, sujei

to e súbdito do poder político, o que já tinha sido prognosticado por Rous

seau. Mesmo nos regimes não democráticos, o consentimento do povo é con

dição do exercício do poder. Isto se aceitarmos como boa a asserção de que, 

em geral, o poder político só é eficaz se obedecido e só é obedecido se for acei

te ou, pelo menos, tolerado, pelo povo. 

Mas a nossa Constituição afirma também o princípio da democracia 

representativa, com o que se quer significar que o poder é exercido, não 

directamente pelo povo (democracia directa), mas por seus representantes27. 

No nosso sistema, e reportando-nos agora apenas ao Estado, os representan

tes do povo exercem apenas parte do poder político. O povo só elege os depu

tados da Assembleia da República e o Presidente da República, sendo que os 

titulares dos outros órgãos de soberania (Governo e Tribunais) são nomea

dos. Os titulares dos órgãos de soberania são os políticos. Isto com a excep

ção dos titulares da maior parte dos tribunais, que exercem a magistratura 

no regime de carreira, e que podem ser assimilados, para este efeito, a fun

cionários públicos. Adicionalmente, como a função judicial é, normalmente, 

uma função de declaração da lei na resolução de litígios, de carácter executi

vo, é suficientemente diferente das funções exercidas (nomeadamente a fun

ção política, seja ela governativa ou legislativa) pelos outros órgãos de sobe

rania para legitimar um tratamento diferente. 

Este tratamento diferente não implica a conclusão de que os juízes 

não exercem o poder político. Os órgãos jurisdicionais e os órgãos adminis

trativos asseguram aquela parte fundamental do poder político que se con

27 É certo que os referendos (locais, regionais ou nacionais) estão previstos constitu

cionalmente, mas constituem a excepção, e não a regra, no exercício do poder. O 

mesmo se diga da hipótese em que, nas freguesias com pouca população, todos elei

tores são automaticamente membros da Assembleia de Freguesia.substancia na imposição pela força das determinações contidas em actos com 

valor jurídico. Ao fazerem-no, não efectuam nenhuma escolha política fun

damental, limitando-se normalmente a executar escolhas anteriores conti

das em actos legislativos ou em actos políticos. Por isso, para efeitos da aná

lise que empreendermos de seguida, vamos agrupá-los na categoria dos 

burocratas. Assim, enquanto os políticos exercem o poder político através 

do desempenho da função política (governativa ou legislativa), os burocratas 

exercem-no por intermédio da prática da função executiva (jurisdicional ou 

administrativa). 

Desta forma, o povo (nomeadamente os eleitores), os políticos e os 

burocratas participam no exercício do poder político. Questão diferente, e 

que não aprofundaremos para já, é a de saber quem é que possui poder eco

nómico ou ideológico, que possa ser exercido sobre os detentores do poder 

político, sejam eles os eleitores, os políticos ou os burocratas, e, dessa forma, 

possa condicionar o exercício do poder político. Pensamos em indivíduos ou 

grupos que pela sua influência social (científica, religiosa, artística, despor

tiva) conseguem modificar a mundividência dos detentores do poder político 

e, portanto, alterar a forma como agem, inclusive no exercício das suas fun

ções. Pensamos igualmente em grupos que, pelo seu poder económico, conse

guem produzir os mesmos efeitos. Assim, a titularidade jurídico-formal do 

poder político não corresponde necessariamente à sua detenção real. 

b) Como é o poder exercido? 

A questão relativa ao modo do exercício do poder pode ser objecto de 

uma resposta que faça o elenco dos actos nos quais o mesmo se concretiza: 

actos jurídicos e não jurídicos; e, quanto aos primeiros: leis constitucionais, 

convenções internacionais (tratados, acordos), leis ordinárias (lei, decreto

lei, decreto legislativo regional), regulamentos (decretos regulamentares, 

portarias), actos jurisdicionais (sentenças, acórdãos), actos administrativos 

(licenças, autorizações, subvenções), contratos administrativos, etc.. 

Mas a questão que nos parece mais interessante de abordar nesta 

sede é outra: quando os eleitores, os políticos e os burocratas exercem o 

10 

poder político, fazem-no tendo em vista o bem comum, ou o bem próprio? 

Este problema está ligado ao da legitimidade, mas também ao da legitima

ção do poder. Normalmente, entende-se que só é legítimo o poder exercido 

em prol do bem comum. Esta é concepção que remonta, pelo menos, a Platão 

e Aristóteles, na sua taxonomia das formas de governo, em que as corrompi

das são aquelas em que os governantes prosseguem o interesse próprio 

(tirania, oligarquia, democracia), e as virtuosas aquelas em que os mesmos 

prosseguem o interesse público (monarquia, aristocracia, república). 

Já por esse exemplo da antiguidade se percebe o simplismo de um 

entendimento da actuação das autoridades públicas que se bastasse com a 

asserção de que, sendo o fundamento filosófico e jurídico-positivo (constitu

cional) da sua existência a prossecução de interesses públicos, tais autorida

des, e nomeadamente os titulares de cargos públicos, efectivamente prosse

guem ou visam prosseguir esses interesses. Desse ponto de vista, pouco res

taria a acrescentar a uma análise que identificasse as formas mais adequa

das, em cada circunstância, de prossecução dos interesses públicos, e que 

permitiria preencher de conteúdo os actos jurídico-públicos formais atrás 

assinalados28. 

Um entendimento interessante e alternativo destas questões é forne

cido pela análise económica da actividade política. Iniciada pela escola da 

Public Choice29e continuada pela chamada Political Economy, trata-se de 

entender a actuação dos votantes, dos políticos e dos burocratas à luz dos 

mesmos pressupostos com que se procura compreender a actuação dos pro

dutores e consumidores no mercado. Nos diversos casos, os agentes são con

frontados com escolhas e actuam de forma a maximizar o interesse pró

prio30, respondendo a incentivos resultantes, nomeadamente, do contexto 

28 «Antes da entrada da escolha pública na arena, os economistas estava habituados 

a prescrever as acções que um ditador benevolente deveria adoptar quando […] 

encontrasse uma falha de mercado devida a externalidades, assimetrias de infor

mação, e coisas semelhantes» (t.n.) – cf. SUSANNE LOHMANN (2008). 

29 Sobre a relevância histórica desta escola, cf. EKELUND/HÉBERT (1997: 531-554). 

30 Cf. GORDON TULLOCK (2008). 

11 

legal-institucional31 32. Trata-se de pressupostos realistas, e que evitam, 

inclusivamente, assumir o carácter esquizofrénico da personalidade desses 

agentes: que, quando actuam no mercado, prosseguem «egoisticamente» o 

seu interesse próprio e, quando actuam politicamente, prosseguem «altruis

ticamente» o interesse público33. 

No que diz respeito aos eleitores, a presunção de que procuram maxi

mizar o interesse próprio quando votam, adicionada à consciência de que 

cada voto individual não é decisivo na determinação dos resultados eleito

rais, leva à conclusão de que os votantes não vão procurar estar muito bem 

informados quanto às questões que estão em jogo e que podem receber res

postas alternativas, consoante o sentido do voto popular no seu conjunto. 

Como diz ANTHONY DOWNS «[e]m geral, é irracional estar bem informado 

sobre a política porque os baixos rendimentos resultantes da informação 

simplesmente não justificam o seu custo em termos de tempo e outros recur

sos escassos» (t. n.)34.  

Ao mesmo tempo, os votantes estarão um pouco melhor (mas não mui

to) informados em duas circunstâncias: no que diz respeito a questões políti

cas relativas à sua ocupação profissional (ex.: política de justiça, no caso de 

advogados, juízes, etc.)35 e relativamente a questões em que estão envolvidos 

grupos de interesses (lóbis) que promovem propaganda sobre as mesmas. O 

mesmo efeito, algo atenuado, parece aplicável aos políticos quando actuam 

como votantes (o que sucede, por exemplo, com os membros de assembleias 

parlamentares) 36. 

31 Cf. BESLEY/PERSSON (2008). A Political Economy distingue-se da escola da Public 

Choice por recorrer, adicionalmente, à teoria macroeconómica das expectativas 

racionais e à teoria dos jogos. Sobre as raízes da Political Economy, cf. PERS

SON/TABELLINI (2000: 1-4). Note-se que a expressão Political Economy (que tradu

ziremos por Economia da Política) não pode ser confundida com o antigo termo 

Economia Política, relativo à ciência económica em geral, e que parece ter sido 

substituído no século XX pelo termo mais abrangente Economia (Economics) – cf. 

GROENEWEGEN (2008). 

32 Sobre a racionalidade e outros pressupostos da actuação dos agentes no “merca

do” político, cf. JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 13, 18, 20, 30-39). 

33 Cf. JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 20). 

34 ANTHONY DOWNS (1958: 258-259). 

35 Cf. ANTHONY DOWNS (1958: 258-259). 

36 Cf. GORDON TULLOCK (2008).

Quanto aos partidos em que os políticos estão agregados, parte-se do 

pressuposto que funcionam como empresas. De forma a atingir os seus fins 

privados, propõe as políticas necessárias à obtenção de mais votos, pois ape

nas dessa forma chegarão ao poder. Os políticos, como procuram ser eleitos, 

ou reeleitos, apresentam as respectivas propostas políticas ou votam num 

determinado sentido no parlamento tendo em conta aquilo que pensam que 

os eleitores vão recompensar, e não aquilo que efectivamente consideram 

mais adequado. Na medida em que os eleitores não estão bem informados 

quanto às questões em jogo, resultam daí políticas menos adequadas. De 

todo o modo, se entendermos que uma política democrática é aquela corres

pondente aos desejos dos eleitores, as políticas resultantes podem ser assim 

qualificadas37. 

Por outro lado, prosseguindo o seu interesse próprio, os políticos pro

curarão apropriar-se de rendimentos em detrimento dos eleitores (por 

exemplo, aumentando os seus vencimentos, incrementando o financiamento 

dos partidos, aceitando subornos, etc.), gerando o que a literatura económica 

apelida de agency problem38. A investigação teórica mais recente parece 

apontar no sentido de que a competição eleitoral introduz algum efeito dis

ciplinador sobre essa apropriação de rendimentos39. Ainda assim, tal inves

tigação, com algum apoio experimental, apoia a ideia de que as regras elei

torais vigentes condicionam a amplitude da apropriação do rendimento: ela 

é menor quanto maiores forem os círculos eleitorais (no sentido de serem 

eleitos mais representantes), e quando os eleitores podem escolher, a partir 

da lista de candidatos de um partido, aquele que preferem. Uma outra hipó

tese que encontra alguma corroboração empírica é a de que a separação de 

poderes, nomeadamente a separação entre o poder de aprovar impostos e o 

poder de decidir a realização de despesas (vigente nos regimes presidenciais, 

37 Cf. GORDON TULLOCK (2008). 

38 Este problema pode impedir, por exemplo, a adopção de políticas reformadoras, 

na medida em que as mesmas ponham em causa a apropriação de rendimentos 

pelos políticos que ocupam o poder – cf. SHARUN MUKAND (2008). 

39 Cf. PERSSON/TABELLINI (2000: 69). 

13 

por contraposição com os regimes parlamentares), diminui a apropriação de 

rendimentos, por criar conflitos de interesses entre políticos40. 

A Escola da Escolha Pública analisou de acordo com o mesmo método 

a actuação dos burocratas, mas por motivos de tempo não nos vamos referir 

a essa investigação. 

Uma das conclusões que se pode retirar do que se disse é a seguinte: é 

mais realista (no sentido de ser mais explicativa) a visão da política que par

te do princípio de que os seus intervenientes prosseguem interesses pró

prios, e não o interesse geral. Ao mesmo tempo, a moldura institucional em 

que esses intervenientes agem condiciona o seu comportamento, e pode pro

piciar que a prossecução do interesse próprio se faça, simultaneamente, em 

benefício do interesse geral. Nas palavras de TORSTEN PERSSON e GUIDO 

TABELLINI, «um desenho constitucional apropriado pode ajudar a alinhar os 

interesses de políticos oportunistas com os dos votantes»41. 

Colocámos há pouco a questão de saber quem é que possui poder eco

nómico ou ideológico, que possa ser exercido sobre os detentores do poder 

político, sejam eles os eleitores, os políticos ou os burocratas, e que, dessa 

forma, possa condicionar o exercício do poder político. Uma resposta clássica 

consiste na identificação dos grupos de pressão ou lóbis como detentores de 

influência e, logo, poder ideológico, e como detentores de poder económico. 

Ora, uma parte muito interessante da análise económica debruçou-se 

sobre a lógica da acção colectiva, em moldes a permitir perceber em que 

medida é que os lóbis são criados. MANCUR OLSON42 questionou a asserção 

intuitiva de que grupos de pessoas com interesses comuns se associam para 

prosseguir esses interesses. Nomeadamente, questionou se isso se verifica 

sempre, ou se é possível estabelecer diferenças entre grupos, de tal modo 

que se conclua que, nalguns casos, as pessoas se associam e procuram em 

40 Cf. BESLEY/PERSSON (2008), PERSSON/TABELLINI (2000: 226). 

41 Cf. PERSSON/TABELLINI (2000: 226). Era já esse o objectivo original dos cultores 

da Escolha Pública: a de descobrir «a constituição sob a qual as actividades do mer

cador político podem ser […] reconciliadas com os interesses de todos os membros 

do grupo social» – JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 23 e, ainda, 27). 

42 Cf. MANCUR OLSON (1971). Veja-se, ainda, MANCUR OLSON (2008). 

14 

grupo prosseguir o seu interesse colectivo e, noutros casos, tal não sucede. O 

problema, como se adivinha, é que quando um grupo se associa, pode consti

tuir-se em grupo de pressão, em lóbi. Os grupos que não se associam não 

exercem qualquer pressão, enquanto grupo, sobre o poder político. Natural

mente, resulta que os interesses dos grupos activos serão objecto de uma 

atenção superior do poder político e, até, da opinião pública (em virtude de 

actos de propaganda por parte do lóbis), e os interesses dos grupos passivos 

serão deixados para segundo plano43. Não se verifica, portanto, um equilí

brio entre grupos de interesses que permita a conclusão de que, no fim, 

ouvidos todos os interesses em presença, os políticos adoptam uma decisão 

ponderada, mais próxima do interesse público44. Por outro lado, o problema 

é agravado pelo facto de os grupos passivos ou desorganizados serem aque

les que agrupam mais pessoas. Na verdade, os lóbis são grupos constituídos, 

tendencialmente, por poucos elementos (p. ex.: associações industriais secto

riais45). Os grupos desorganizados incluem, nos exemplos de OLSON, os tra

balhadores rurais migrantes, os que executam trabalho intelectual («white

collar»), os contribuintes, os consumidores…46. 

Porque é que isto sucede? Porque é que os grandes grupos não se 

organizam e deixam, dessa forma, que os seus interesses sejam preteridos 

em favor dos interesses dos pequenos grupos? Porque é que estas minorias 

suplantam frequentemente essas maiorias? 47 

OLSON parte do princípio de que a decisão de cada indivíduo se asso

ciar com outros que façam parte do mesmo grupo é uma decisão racional, 

baseada num cálculo quanto às vantagens e inconvenientes dos dois termos 

43 OLSON fala dos «grupos esquecidos», que «sofrem em silêncio» – MANCUR OLSON 

(1971: 165). 

44 Referindo-se, por isso, ao resultado da luta política dos grupos sociais como assi

métrico, cf. MANCUR OLSON (1971: 127). 

45 OLSON realça o facto de a comunidade de negócios no seu conjunto não se encon

trar bem organizada, o que coincide com a sua teoria, visto que se trata de um gru

po muito grande. Esse facto permitiria explicar, p. ex., a existência de isenções fis

cais variadas e outros benefícios dirigidos a indústrias particulares, e o insucesso 

na adopção de medidas que beneficiam as empresas no seu conjunto – cf. MANCUR 

OLSON (1971: 141-148). 

46 Cf. MANCUR OLSON (1971: 166). 

47 Cf. MANCUR OLSON (1971: 128). 

15 

da alternativa: aderir ou não aderir à associação. O indivíduo aderirá se 

concluir que as vantagens superam os custos da participação48. Adicional

mente, o grupo organizado prossegue interesses do grupo no seu conjunto, 

objectivos comuns, e não interesses de apenas algum ou alguns membros. 

Utilizando o jargão económico, OLSON considera que a função de qualquer 

organização, maxime do Estado, é o fornecimento de bens públicos49. O pro

blema é que, quando o grupo organizado em associação (ex.: sindicato) forne

ce o bem público (ex.: a garantia de melhores condições de segurança no pos

to de trabalho), todos os elementos do grupo (os trabalhadores daquela 

empresa ou daquele sector de actividade) vão usufruir do mesmo, sejam ou 

não membros activos da associação (trabalhadores sindicalizados). Ora, se 

todos têm interesse no bem público, não há um interesse comum em pagar 

os custos do fornecimento desse bem (ex.: quotas do sindicato)50. Se está em 

causa um grupo pequeno, sucede muitas vezes que o custo em que tem de 

incorrer um elemento desse grupo é inferior ao benefício que resulta, para 

ele, do fornecimento do bem público. Assim, pode-se presumir que o bem 

público há-de ser fornecido, sem que o grupo se tenha sequer de organizar. 

Em grupos intermédios, em que nenhum indivíduo pode suportar a totalida

de do custo desse fornecimento, mas em que a contribuição de cada um para 

os custos não é negligenciável, o resultado é indeterminável, sendo que o 

fornecimento depende da constituição do grupo em organização. Mas quando 

48 OLSON (1971: 64-65) argumenta que as conclusões a que chega, pelo menos quan

to aos grupos grandes, se mantêm mesmo que não se assuma que os indivíduos 

prosseguem o seu interesse próprio. Basta assumir-se a racionalidade de compor

tamento dos indivíduos quando efectuam escolhas: a «teoria é geral, no sentido de 

que […] pode ser aplicada sempre que haja indivíduos racionais interessados num 

objectivo comum» – cf. MANCUR OLSON (1971: 159). No entanto, o próprio autor 

admite que a sua teoria pode não ser suficientemente explicativa quanto a grupos 

filantrópicos e grupos religiosos. 

49 Cf. MANCUR OLSON (1971: 7, 15). Os bens públicos caracterizam-se pela sua não 

exclusividade – é impossível restringir o respectivo uso àqueles dispostos a pagar 

para o efeito –, e não rivalidade – o respectivo uso por alguém não diminui a quan

tidade disponível para os restantes. Tais características impossibilitam o seu regu

lar fornecimento no mercado. Por isso, é indispensável o seu fornecimento por gru

pos organizados. Exemplos clássicos são os da defesa nacional, da radiodifusão ou 

da instalação de faróis na costa marítima. DAVID MYATT (2008) argumenta que a 

teoria de Olson não é válida para bens públicos puros, mas apenas para bens públi

cos em que haja alguma rivalidade. 

50 Cf. MANCUR OLSON (1971: 21). 

estão em causa grupos grandes, constituídos por muitos elementos, a contri

buição que pode ser dada por cada elemento é negligenciável, face à totali

dade do custo a suportar pelo grupo organizado, pelo que a sua saída não 

terá um efeito notável, nem provocará qualquer reacção. Assim, um indiví

duo que racionalmente maximize o interesse próprio, preferirá não partici

par activamente na organização do grupo, visto que deixa de ter o custo 

associado a essa participação, continuando a ter os benefícios que resultam 

do fornecimento do bem público. Só que daí resulta que o grupo não se vai 

organizar e, portanto, o bem público não vai ser fornecido51. 

A única forma de grupos grandes conseguirem organizar-se, para for

necer o bem público aos seus elementos, consiste em fornecer incentivos 

(negativos ou positivos) aos indivíduos para que se associem. Por exemplo, a 

existência de uma lei que imponha a inscrição na associação (e o respectivo 

pagamento de quotas) por todos os membros do grupo (como sucede com cer

tas classes profissionais). Ou a concessão pela associação de benefícios aos 

seus membros, de que os restantes elementos do grupo não possam benefi

ciar (ex.: os seguros de saúde oferecidos por certos sindicatos)52. Portanto, a 

explicação para a existência de grupos grandes efectivamente organizados 

está no facto de existirem estes incentivos adicionais. 

Mais uma vez, a aplicação do método da ciência económica a um 

fenómeno social demonstrou ter poder explicativo (as conclusões a que chega 

coincidem aproximadamente com a realidade existente). Ao mesmo tempo, 

alerta para formas de se ultrapassar desvantagens da situação existente, do 

ponto de vista democrático e da prossecução do interesse público, permitindo 

a formulação de recomendações, quer aos grupos grandes (para que se cons

tituam em organização, devem oferecer incentivos individuais aos seus 

membros), quer ao próprio Estado (se está interessado em que os grupos 

51 Cf. MANCUR OLSON (1971: 33-50). 

52 Cf. MANCUR OLSON (1971: 51). De notar que esses incentivos podem ser de natu

reza não económica: a pressão social, a moral individual. No entanto, deve também 

assinalar-se que esse tipo de incentivos, e sobretudo o primeiro, funcionam sobre

tudo nos pequenos grupos, o que constitui mais uma razão que permite compreen

der porque é que os mesmos se organizam e prosseguem os seus interesses, ao 

invés do grande grupo – cf. MANCUR OLSON (1971: 60-63).grandes se organizem, deve impor a inscrição obrigatória dos seus elementos 

como membros). 

Em geral, penso que podemos chegar a uma conclusão: o entendimen

to de que a política não obedece a determinados padrões éticos deve levar

nos a procurar as razões desse facto e, sobretudo, os remédios para o mesmo, 

não exclusivamente na consciência individual dos intervenientes, mas tam

bém nas estruturas constitucionais e legais que enformam a actuação dos 

mesmos. Acontece o mesmo com outros fenómenos sociais. Assim, podemos 

procurar a razão das mortes na estrada na falta de consciência cívica dos 

condutores. Mas verificamos que alterações efectuadas na infra-estrutura 

rodoviária resultam, por vezes, em acentuados decréscimos dos sinistros. O 

desafio é, assim, o de descobrir que alterações da estrutura político

institucional resultam no decréscimo da sinistralidade ética. 

18 

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Politica pode ser definida pela capacidade de influenciar ou controlar o comportamento de outros, e o exercício do poder a manifestação dessa capacidade. Essa relação abrange desde a gestão de instituições do Estado, como em democracias, até as dinâmicas de negociação e decisão em contextos mais amplos, como as relações sociais e familiares. O exercício do poder pode envolver diferentes formas de domínio e influência, variando a sua natureza e os seus objetivos, sendo a política o campo de disputa e administração desses poderes. 

pode ser entendida como o processo de tomada de decisões em sociedade, gestão e administração de estados, e a própria busca e exercício do pode

refere-se à capacidade de influenciar, controlar ou forçar outros a agir ou deixar de agir de determinada maneira, muitas vezes através do uso da força ou do domínio. 

O exercício do poder não se restringe a políticos ou ao Estado, mas ocorre em qualquer espaço onde há disputa por influência, como em uma casa, um parque ou no cenário internacional, onde os estados exercem a política de poder (Machtpolitik). 

A política se manifesta no ato de postular, influenciar ou determinar condutas de outros indivíduos e grupos, seja pela negociação, persuasão, ou coerção. 

Em regimes democráticos, o poder é legitimado pela população, o que confere à participação cidadã uma importância crucial nas decisões políticas. 

A política, ao mesmo tempo que pode ser a forma de alcançar o bem-estar social, também carrega as contradições da vida em sociedade e a disputa por poder, que envolve uma relação de mando e comando. 

O estilo de mando e a forma de exercer o poder influenciam diretamente a liberdade dos indivíduos e o tipo de igualdade que se pretende construir no Estado. 

  

Misoginia e patriarcado são conceitos interligados, mas distintos. A misoginia, o ódio e a aversão às mulheres, é a atitude individual e ideológica, enquanto o patriarcado é o sistema social e estrutural que sustenta essa aversão. 

O que é patriarcado?

O patriarcado é um sistema social e cultural de dominação masculina que se manifesta em diferentes níveis da sociedade. 

Autoridade masculina: Historicamente, a figura masculina, principalmente a mais velha, exerce autoridade sobre a família e a sociedade.

Estruturas sociais: A dominação masculina se estende às instituições políticas, econômicas, religiosas e culturais.

Desigualdade de gênero: O sistema patriarcal perpetua a noção de que os papéis de gênero são biológicos e imutáveis, essencializando a diferença entre homens e mulheres para justificar a desigualdade.

Violência estrutural: A manutenção do patriarcado depende da violência, que pode se manifestar em diferentes formas de opressão contra as mulheres e outros grupos vulneráveis. 

O que é misoginia?

A misoginia é a aversão, o ódio ou o desprezo pelas mulheres, que se manifesta em comportamentos, discursos e práticas que as desvalorizam. 

Consequências práticas: A misoginia leva a consequências destrutivas, como feminicídios, humilhações, objetificação e outras formas de violência.

Atitude e ideologia: Diferente do patriarcado, que é uma estrutura social, a misoginia é a atitude específica de ódio. Enquanto o machismo promove a superioridade masculina, a misoginia é a aversão às mulheres.

Discurso de ódio: A misoginia também se manifesta em discursos de ódio contra mulheres, como os encontrados na internet.

Caráter social: A misoginia é um comportamento social, não se limitando a ações individuais, e é alimentada pela estrutura patriarcal. 

A relação entre misoginia e patriarcado

O patriarcado e a misoginia estão intrinsecamente ligados, com o primeiro sendo o sistema que sustenta a segunda. 

O sistema e a prática: O patriarcado é o sistema de poder que cria e normaliza a misoginia, que, por sua vez, é a prática desse ódio às mulheres.

Perpetuação da dominação: O sistema patriarcal naturaliza a desvalorização feminina ao longo da história, criando as condições para que o ódio às mulheres seja socialmente aceito e reproduzido.

Violência e controle: O patriarcado depende da violência para se sustentar, e a misoginia é a manifestação direta dessa violência contra as mulheres, que são alvos por serem mulheres. 

Confira o artigo dos autores Rodrigo Queiroz de Aguiar 

Faculdade Alfredo Nasser (UNIFAN)  e Márcia Cristina Hizim Pelá 

Faculdade Alfredo Nasser (UNIFAN) Na Revista Sapiencia.

ISOGYNY AND GENDER VIOLENCE: ORIGIN, FACTORS AND DAILY LIFE 

Rodrigo Queiroz de Aguiar 

Faculdade Alfredo Nasser (UNIFAN) 

rodrigoqueirozaguiar@gmail.com 

Márcia Cristina Hizim Pelá 

Faculdade Alfredo Nasser (UNIFAN) 

marciapela@unifan.edu.br 

_______________________________________________________________________________ 

Resumo: O presente trabalho é fruto de uma pesquisa realizada no programa de Programa 

Institucional Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC) da Faculdade Alfredo Nasser e tem como 

objetivo principal compreender qual a origem e os fatores que levam à violência de gênero. Para 

alcançar o objetivo proposto, será inicialmente analisada, por meio de estudos bibliográficos, a 

origem da misoginia e, posteriormente, por meio do levantamento de dados, as suas consequências 

na atualidade. Dentre os pontos a serem analisados e apresentados, destacam-se: os fatores 

históricos e socioculturais que levam à desigualdade entre gêneros; a relação entre o patriarcado e 

o assujeitamento da mulher; a associação entre a violência contra a mulher; a sua luta por 

transformações e liberdade no interior das relações sociais; e, por fim, a expansão de novos 

debates sobre as extensas formas de dominação de gênero.  

Palavras-chave: Misoginia, Origem, Fatores, Cotidiano.  

_______________________________________________________________________________ 

Abstract: The present work is the result of a research carried out in Voluntary Institutional 

Scientific Initiation Program (PIVIC) of Alfredo Nasser College. Its main objective is to 

understand the origin and the factors that lead to gender violence. To reach the proposed objective, 

the origin of misogyny will be initially analyzed through bibliographic studies and later, by data 

collection, its consequences nowadays. Among the points to be analyzed and presented, the 

following stand out: the historical and sociocultural factors that lead to gender inequality; the 

relationship between patriarchy and the subjection of women; the association between violence 

against women; their struggle for change and freedom within social relations; and, finally, the 

expansion of new debates on extensive forms of gender domination. 

Keywords: Misogyny, Origin, Factors, Everyday. 

_______________________________________________________________________________ 

Introdução  

A misoginia e a violência de gênero são temas que vem pautando os debates e o dia a 

dia dos sujeitos na sociedade contemporânea. Cotidianamente nos deparamos com manchetes 

nos meios de comunicação que expõem esta violência, consistente em desde agressões físicas 

Revista Sapiência: Sociedade, Saberes e Práticas Educacionais ISSN 2238-3565 

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MISOGINIA E VIOLÊNCIA DE GÊNERO... 

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Rodrigo Aguiar; Márcia Pelá 

e psicológicas até o feminicídio, denotando quão urgente é a compreensão dos fatores que 

levam a este comportamento humano que assola a sociedade contemporânea e desestrutura 

famílias, bem como o cotidiano de vida de milhares de mulheres.  

Tal compreensão, ao aclarar a origem e os fatores que levam a este fenômeno, poderá 

contribuir para que se possam desenvolver políticas públicas e ações, materiais e imateriais, 

de combate à violência da mulher, haja vista que, apesar das lutas travadas em âmbito público 

e privado, o número de agressões e feminicídio ainda vem crescendo a cada ano.  

Desse modo, a pesquisa abrange o presente e o passado, uma vez que é neste 

movimento dialético que é possível compreender o processo histórico do fenômeno em 

estudo. O presente, por ser o agora e o campo das experiências simultâneas. Nele também é 

possível levantar e acessar dados e discussões presentes nas ações e relações sociais 

cotidianas. Já o estudo do passado possibilita o acesso à origem desses problemas.  

Barca et al. (2010) contribuem com essa discussão ao dizerem que:  

A história é o espelho da realidade passada na qual o presente aponta para aprender 

algo sobre seu futuro. A consciência histórica deve ser conceituada como uma 

operação do intelecto humano para aprender algo neste sentido. A consciência 

histórica trata do passado como experiência, nos revela o tecido da mudança 

temporal dentro do qual estão presas as nossas vidas e as perspectivas futuras para as 

quais se dirige a mudança. (BARCA et al., 2010, p. 56-57). 

Este movimento dialético, entre presente-passado-presente, foi o alicerce para o 

aprimoramento das problematizações que norteiam a pesquisa, haja vista que a hipótese 

inicial era a de que a origem do processo de desigualdade entre os gêneros tem um passado 

longínquo. Nesse sentido, quais são as origens, os fatores e os meios que proporcionam a 

disseminação de uma “ideia” falaciosa da inferioridade da mulher? Como se configurou a 

submissão da mulher no período Medieval, nos campos sociocultural e econômico? Quais os 

principais componentes históricos que influenciam e configuram a violência de gênero na 

atualidade? Quais as relações entre a violência contra mulher e a sua luta emancipatória?  

Por isso, remontar às bases históricas para orientar-se quanto aos problemas que 

emergem no tempo presente (ou seja, tempo simultâneo) torna-se imprescindível à pesquisa e 

ao alcance dos objetivos propostos, quais sejam, compreender o processo e o movimento da 

mulher enquanto sujeito sócio-histórico, analisar a relação entre os processos de inferiorizarão 

da mulher e as lutas emancipacionistas e, por fim, compreender as consequências e a 

complexidade entre o processo sociocultural de inferiorização e a luta emancipatória com as 

reações misóginas, violentas e de feminicídio.  

Revista Sapiência: Sociedade, Saberes e Práticas Educacionais ISSN 2238-3565 

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Rodrigo Aguiar; Márcia Pelá 

É importante ressaltar que, já no início da pesquisa bibliográfica, nos deparamos com 

os traços da cultura oficial de invisibilidade frente às mulheres, haja vista que não há livros 

escritos por elas antes do século XX. Perrot (2005), em seus estudos sobre as mulheres no 

início da década de 1970, destaca esta ausência na narrativa historiográfica e afirma que as 

mulheres se veem nesse contexto de silêncio, em razão da desigualdade entre os sexos. 

Ressalva, ainda, que esta distorção de registro primário é agravado por um déficit de 

conservação de traços. Segundo a autora,  

Pouca coisa há nos arquivos públicos destinados aos atos da administração e do 

poder, onde as mulheres aparecem apenas quando perturbam a ordem, o que 

justamente elas fazem menos do que os homens, não em virtude de uma natureza 

rara, mas devido à sua hesitação também em dar queixa quando elas são as vítimas. 

Consequentemente, os arquivos de polícia e de justiça, infinitamente preciosos para 

o conhecimento do povo, homens e mulheres, devem ser analisados até na forma 

sexuada de seu abastecimento (PERROT, 2005, p. 12). 

Para contrapor a esta cultura masculinizada, que produz uma desigualdade entre o 

masculino e o feminino, é que se optou, como bases teóricas, pelas obras bibliográficas de 

Beauvoir (2016) e Scott (1988), que auxiliam na compreensão desta desigualdade entre os 

gêneros, bem como por interpretar os dados atuais sobre violência contra a mulher. 

O presente artigo divide-se em três partes a fim de discutir, em etapas, as origens da 

constituição da violência, da misoginia, da desigualdade entre os gêneros e das instituições 

que corroboram com todo esse movimento. No segundo tópico – a contemporaneidade – 

analisa-se como a cultura patriarcal resistia até chegar aos dias atuais, descreve-se a 

construção de gênero e os problemas a partir disto e, por fim, faz-se o levantamento de dados 

que busca desvelar a violência de gênero. Por fim, são analisados movimentos de resistências 

(sejam eles grupos sociais feministas e de homens em resistência) e interpretadas algumas 

correntes que se ampliaram na segunda metade do século XX sobre os modelos de opressão 

de gênero na sociedade.  

As origens e o processo de inferiorizarão das mulheres  

A misoginia é o prejuízo mais antigo do mundo e apresenta-se como um ódio ou 

aversão às mulheres, podendo manifestar-se de várias maneiras, incluindo a 

discriminação sexual, denegrição, violência e objetificação sexual das mulheres. 

Entre os diversos tipos de violências relacionadas diretamente ou indiretamente com 

o gênero feminino estão as agressões físicas, psicológicas, sexuais, mutilações, 

perseguições; culminando em alguns casos no feminicídio. À medida que as 

sociedades foram evoluindo, as formas discriminatórias contra a mulher se tornaram 

mais refinadas e nem por isso menos inadmissíveis do que na época da pedra 

lascada. O repúdio às mulheres, às vezes com seus contornos diferenciados, mais ou 

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menos ocultos ou disfarçados, persistem em situações de opressão de gênero, 

oriundas de um passado já bem remoto. (MOTERANI; CARVALHO, 2016, p. 167). 

A citação apregoa que a misoginia foi socialmente construída e está diretamente 

relacionada ao ódio, à violência, à opressão e à dominação contra tudo e todos que 

questionam a cultura do poder masculinizado. Contudo, é sabido que não existe o „fora do 

poder‟, mas uma relação de forças desiguais entre os diferentes grupos sociais. Logo, o grupo 

que detém os poderes econômicos, políticos e sociais tenta sobrepujar econômica, ideológica, 

social e culturalmente os grupos menos favorecidos, e estes, por sua vez, resistem e/ou 

(re)existem visando à inserção no sistema de forma equânime e/ou a transformação do próprio 

sistema.  

Desse modo, pode-se afirmar que a misoginia e as suas consequências são parte de um 

processo construído historicamente e que os problemas por ela ocasionados, além de terem 

contextos bastante amplos, também influenciam no avanço das transformações dos que 

buscam romper com esta construção histórica de subordinação e de violência contra a mulher. 

Beauvoir (2016) robustece esta argumentação ao dizer que, desde as primeiras 

organizações sociais humanas, já é possível detectar que a divisão social do trabalho1 entre 

homens e mulheres, nas funções produtivas e reprodutivas, é um dos fatores que corroboram 

para o processo de subordinação da mulher em detrimento do homem, uma vez que no 

processo de divisão social do trabalho e das funções cabia aos homens, como principal 

atividade, o trabalho produtivo (caça, pesca, entre outras atividades) e, por outro lado, tocava 

às mulheres o trabalho doméstico que, além de distanciá-la do trabalho produtivo, conduzia-a 

ao distanciamento das atuações públicas. Desse modo, pode-se dizer que inicia aí a 

desigualdade entre os gêneros.  

Nesse cenário, a transição da sociedade tribal para a Antiguidade representou o 

nascimento da família enquanto instituição nuclear, do patriarcado2, como principal forma de 

organização social, fato que estabelece o homem como o detentor de poder e, 

consequentemente, condiciona a mulher à submissão àquele, ao lar e a ficar cada vez mais 

apartada da vida pública. Na esteira desse processo organizacional e sociocultural da 

sociedade é que irão surgir e se consolidarem as instituições culturais e políticas que irão 

1A divisão social do trabalho é estabelecida entre sexo, função, material e intelectual e entre outras formas de 

divisão que visa à organização e sistematização que facilitam a produção de riquezas de uma sociedade. 

2É importante ressaltar que o patriarcado implica o poder com a figura do pai no poder, enquanto as mulheres 

são direcionadas à vida doméstica. Por outro lado, ela reproduziria esse status por meio da educação familiar; o 

processo do patriarcado, assim, pressupõe dominação do homem sobre a mulher. 

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garantir e perpetuar esta ordem material e ideológica, que tem o patriarcado como modelo de 

vida organizacional e social.  

Portanto, esta forma de vida, além de ser o modelo a ser seguido, também passa a 

fazer parte dos preceitos morais da sociedade e, por conseguinte, a ser defendido e difundido 

pelo discurso oficial. Este processo não irá acontecer de formar linear, contudo, é de tamanha 

significância e poder social que ainda hoje há herança do patriarcado em nossa sociedade e, 

apesar de ter havido algumas transformações, essa lógica organizacional continua a ser impor 

contra a ação da mulher em sua luta contra a desigualdade. Exemplo disso é que, na transição 

da Antiguidade para Idade Medieval, o patriarcado constituiu um processo de subordinação 

da mulher pelos vieses políticos, econômicos e culturais. 

No período medieval, que se constituía por meio do modelo de produção feudal, a 

subordinação e a dominação ficam mais evidentes nos campos econômicos e socioculturais, 

sendo que a primeira ganha maior destaque no campo econômico, pois somente os guerreiros 

recebiam terras, ou seja, os que detinham a propriedade eram homens que, por um laço 

recíproco com o Rei (suserano), prestavam serviço militar ou se tornavam soldados e/ou 

guerreiros. Ou seja, os homens eram os principais beneficiados com terras e poderes.  

Desse modo, salienta Beauvoir (2016, p. 137), “a mulher não poderia pretender um 

domínio feudal, uma vez que seria incapaz de defendê-lo”. Por outro lado, com as 

transformações no regime feudal, a propriedade feudal seria hereditária e patrimonial e, 

portanto, ainda de acordo com Beauvoir (2016, p. 137), “a mulher é o instrumento através do 

qual a propriedade se transmite, e não sua possuidora”. 

No campo cultural, a mulher será subjugada pela igreja católica que, ao ter um forte 

controle sobre as famílias e sobre o conhecimento a ser difundido, limitava sua vida sexual e 

pública, julgando-a como principal culpada pelos pecados da humanidade3. Portanto, o 

período medieval, em que se deu a construção da sociedade ocidental, levou à cultura 

tradicional, à divisão e à desigualdade estrutural da mulher na sociedade.  

A transição entre o período medieval e o sistema capitalista, embora apresentasse uma 

falsa ideia de liberdade das mulheres, traz no seu núcleo todos os problemas das sociedades 

anteriores: o conservadorismo, o patriarcado e a desigualdade entre homens e mulheres. Além 

disso, embora tenha havido a intensificação das lutas por igualdade e por melhores condições 

em busca de liberdade, mostrando um outro lado da modernidade, tais movimentos eram 

depreciados e reprimidos. 

3Ligado ao pecado original da bíblia entre Adão e Eva. 

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O novo (capitalismo em sua formação no século XIX), representado pela urbanidade4, 

estaria por vir, e, junto com ele, as mudanças nas relações sociais ocorreriam rapidamente, 

impactando todos inseridos em um mundo industrial histérico.  

Nesse contexto do novo, a estrutura de uma formação política, econômica e 

sociocultural conturbada e conservadora passa a se expressar no voto censitário, na dupla 

jornada de trabalho5 e na elevada carga horária nas indústrias e nas más condições de higiene 

das novas cidades que foram surgindo, o que aprofundou, ainda mais, a desigualdade de 

gêneros, uma vez que a mulher, além de se ver inserida nesse contexto de produção e 

exploração do trabalho, ainda era mantida sob a égide do patriarcado, sendo inferiorizada. 

Com tamanho desprivilégio, as lutas e resistências contra esse processo desigual acirraram-se.  

As resistências se intensificam, portanto, com o advento do capitalismo, quando as 

mulheres passam a se organizar em busca de emancipação e direitos diversos. O 

enfrentamento contínuo e crescente contra a sociedade tradicional e patriarcal passa a ocorrer – o que persiste até os dias atuais – por meio de ações parlamentares, protestos nas ruas, 

exposição na mídia e, até mesmo, no ambiente doméstico, com o intuito de buscar melhores 

condições em uma sociedade que se produz e reproduz a desigualdade.  

Embora sejam inegáveis alguns progressos ao longo dessa luta histórica – como a 

conquista do voto e de melhores condições de trabalho; a edição de leis que amparam a 

inserção de mais mulheres nas universidades e que buscam protegê-las da violência doméstica 

e pública –, a cultura patriarcal e violenta da sociedade como um todo ainda persiste, 

propiciando novas formas de resistência e de perpetuação dessa cultura.  

Acerca de toda a construção histórica da desigualdade e da violência acima descrita, é 

essencial chamar a atenção para a interpretação de textos da filósofa Simone de Beauvoir 

(2016) e de Perrot (2017) que buscam construir uma história da mulher e todo o processo na 

relação entre gêneros, seja abordando a desigualdade entre eles, seja tratando da violência e 

limitação presentes na vida da mulher, além de ressalvarem toda a transição entre diversos 

períodos da história que transferiram diferentes formas de machismo, patriarcado e misoginia.  

A relação de gênero na sociedade contemporânea e os gráficos sobre a violência 

4Êxodo em massa de pessoas do campo para as cidades.  

5Entende-se por dupla jornada de trabalho o externo e o doméstico.  

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A pesquisa nos orienta a refletir sobre o que motiva a violência e os altos índices de 

feminicídio, sendo importante, cada vez mais, compreender o processo que leva a este cenário 

desolador. A hipótese busca responder o porquê da misoginia e da extrema violência que leva, 

não raras vezes, à morte: a reação dos homens pela tentativa de ação revolucionária das 

mulheres em alcançar sua emancipação ou igualdade. 

A ação das mulheres vem de um longo processo histórico com lutas no interior da 

sociedade em busca da igualdade na estrutura do patriarcado, impondo e empreendendo 

resistências. A reação a este processo no âmbito doméstico pode traduzir-se em violência. 

Nesse sentido, a luta pela liberdade e o senso crítico possuem caráter revolucionário para as 

mulheres que combatem a autoridade, em busca de transformação.  

Vale destacar que a violência aqui tratada é a de gênero e doméstica, que pode ser 

relacionada a laços de intimidade pelas tradições culturais (patriarcado) e à desigualdade entre 

homem/mulher. Barus-Michel (2011) descreve alguns contornos dessa violência: 

A percepção da violência está associada com uma identificação do excesso da ação, 

ou seja, ela é sentida quando se ultrapassa limites, estabelecidos pelo social, cultural, 

histórico e/ou subjetivo. Seu fundamento é manifestar-se como excesso na 

afirmação do um todo poderoso que nega a alteridade (BARUS-MICHEL, 2011, p. 

21).  

Tais „tradições‟ reproduzem a desigualdade e reforçam esse processo de dominação e 

distinção do ser humano. A educação, nesse contexto, condiciona o humano no modo pelo 

qual ele vive; com efeito, é a partir da infância que estabelecemos nossos hábitos, valores e 

moral, e que se manifesta a cultura e se transportam valores de um ser para outro, 

demonstrando que a educação como prática social é um instrumento de disseminação da 

moral e cultura, no caso em debate, a moral burguesa e a cultura patriarcal.  

Nessa lógica, a educação, em especial a familiar, guia o garoto para ser o mais viril, 

aventureiro, competitivo e inteligente, enquanto as meninas são educadas para serem passivas, 

delicadas e dóceis, sem apresentar questionamentos e resistências. A divisão entre os sexos 

ainda é manifesta na infância por meio dos brinquedos, no caso das meninas, sempre 

relacionados a objetos domésticos e estéticos (casa de boneca, kit de maquiagens, “sobretudo 

de cor rosa”, bonecas, minieletrodomésticos, entre outros. Vascouto6 (2015) retrata bem a 

segmentação, já na infância, da escolha para brinquedos e sua causa:  

6VASCOUTO, Lara. Site nódeoito. Por que Brinquedos são Segmentados por Gênero (mas não deveriam)?. 04 

de ago. de 2015. Disponível em: <http://nodeoito.com/brinquedos-de-menina-e-de-menino/>. Acesso em: 15 

jan. 2020. 

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Meninos também sofrem com essas distinções. Porque em nossa sociedade machista 

ser como uma menina é tido como algo ruim (fazer coisas “como uma menina” é até 

xingamento), meninos que gostam de “coisas de menina” são vistos com 

desconfiança e escárnio. Por esse motivo, meninos ativamente buscam e pedem 

brinquedos “masculinos”, muito mais do que meninas pedem brinquedos 

“femininos” para seus pais. Essa assimetria já foi documentada em vários estudos e 

a explicação é sempre a mesma: o estigma de serem identificados como meninas faz 

com que os meninos evitem ao máximo qualquer coisa que os aproximem desse 

gênero. 

À vista disso, o modelo de educação propõe o desenvolvimento de uma sociedade 

dividida entre sexos e que essas relações se deem de forma desigual no núcleo social. 

Essa relação representa a construção de um ser a quem a a sociedade impõe 

determinados comportamentos, hierarquias e objetivos, conforme o sexo. Cada função é 

ordenada pela estrutura patriarcal e o desrespeito a esta hierarquia pode resultar em violência.  

Beauvoir defende muito bem essa ideia de construção cultural: “Ninguém nasce 

mulher: torna-se mulher”7, ou seja, a sociedade, ao impor à mulher cores, brinquedos, 

posições, moda, entre outros fatores, a constrói segundo o seu molde. A propósito, o conceito 

de gênero é primordial nesse contexto: 

O termo "gênero" torna-se, antes, uma maneira de indicar "construções culturais" – a 

criação inteiramente social de ideias sobre papéis adequados aos homens e às 

mulheres. Trata-se de uma forma de se referir às origens exclusivamente sociais das 

identidades subjetivas de homens e de mulheres. "Gênero" é, segundo essa 

definição, uma categoria social imposta sobre um corpo sexuado. Com a 

proliferação dos estudos sobre sexo e sexualidade, "gênero" tornou-se uma palavra 

particularmente útil, pois oferece um meio de distinguir a prática sexual dos papéis 

sexuais atribuídos às mulheres e aos homens (SCOTT, 1995, p. 75). 

Para além disto, durante todo o processo da infância é estabelecida uma separação, que 

impõe valores que no futuro irão se dividir e determinar quem domina e quem é dominado. 

Essa divisão se consolida, e aqueles que se propõem a desviar-se desse processo são 

hostilizados ou sofrem diante de frustrações severas que resultam na depressão e em outras 

doenças psíquicas. Nesse cenário, é primordial a exibição e compreensão dos dados colhidos 

acerca da violência contra as mulheres, a fim de se atingir o intuito principal da presente 

pesquisa.  

Os dados adiante apresentados foram divulgados em meios de comunicações e por 

grupos de estudos sobre a violência. A presente pesquisa concentra-se a partir do ano de 2009 

até 2019 e, ao constatar que tal problema ainda é presente na atualidade, aponta, também, que 

o processo de ruptura possui enormes dificuldades.  

7BEAUVOIR, 2016, p. 11. Ressalta-se que o termo “mulher” aqui se traduz na perspectiva cultural, e não 

biológica. 

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De início, o levantamento a ser apresentado compreende o período entre 2003-2013, 

exibindo os homicídios contra as mulheres. Em seguida, são considerados levantamentos 

realizados a partir de março de 2015 – quando o crime de feminicídio8 passou a ser previsto 

em lei, propiciando a classificação dos dados pelo crime praticado em razão da condição do 

sexo feminino – até 2018.  

Uma década antes, em 2006, com a introdução da lei Maria da Penha9, previa-se uma 

redução no número de ocorrências de violência contra as mulheres em todo o território 

nacional (Brasil). No entanto, tal expectativa não se concretizou, conforme apontam os dados 

do „Mapa da Violência 2015: Homicídios de Mulheres no Brasil‟, em que se observa um 

aumento de casos entre 2008 e 2013.  

A pesquisa detalha a taxa de ocorrência de homicídios de mulheres por 100 mil 

habitantes. Os números apontam 4.022 (em números) homicídios de mulheres por 100 mil 

habitantes em 2006. Em 2007, esse número apresenta certa baixa, caindo para 3.772. A 

tendência lógica seria a continuidade da queda desses números, devido ao advento da Lei 

Maria da Penha, como dito. No entanto, não é o que se viu: em 2008, o número vai para 4.023 

(4,2); em 2009, sobe para 4.260 (4,4); 2010 registra 4.465 (4,6) mortes; 2011, 4.512 (4.6); 

2012 fecha com 4.719 (4,8) assassinatos, e 2013, com 4.762 (4.8). Desse modo, constata-se 

que os números da violência contra a mulher cresceram exponencialmente. De acordo com o 

índice, o Brasil apresenta posição incômoda no ranque mundial: 

Com sua taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, o Brasil, num grupo de 83 

países com dados homogêneos, fornecidos pela Organização Mundial da Saúde, 

ocupa uma pouco recomendável 5ª posição, evidenciando que os índices locais 

excedem, em muito, os encontrados na maior parte dos países do mundo. 

Efetivamente, só El Salvador, Colômbia, Guatemala (três países latino-americanos) 

e a Federação Russa evidenciam taxas superiores às do Brasil. Mas as taxas do 

Brasil são muito superiores às de vários países tidos como civilizados: • 48 vezes 

mais homicídios femininos que o Reino Unido; • 24 vezes mais homicídios 

femininos que Irlanda ou Dinamarca; • 16 vezes mais homicídios femininos que 

Japão ou Escócia. Esse é um claro indicador que os índices do País são 

excessivamente elevados (WAISELFISZ 2015, p. 27).  

8Lei nº 13.104/2015, a Lei do Feminicídio, classificando-o como crime hediondo e agravado em situações 

específicas de vulnerabilidade (gravidez, menor de idade, na presença de filhos etc.). 

9Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e 

familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de 

Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e 

Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar 

contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras 

providências (WAISELFISZ, 2015, p. 7). 

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Figura 1. Evolução da taxas de homicídio contra mulheres (por 100 mil). Brasil. 2003/ 2013 

Fonte: Mapa da Violência (2015). Homicídio contra mulheres no Brasil.  

Figura 2. Crescimento % das taxas de homicídio contra mulheres (por 100 mil). Brasil. 2006/2013

 Fonte: Mapa da Violência (2015). Homicídio contra mulheres no Brasil.  

A média do estado de Goiás representou o terceiro no índice sobre homicídios contra 

as mulheres, ostentando um crescimento 73,9%, entre 2006-2013. Ainda segundo o Mapa da 

Violência (2015), Goiás possui uma média de 8,6% (taxa de homicídio por 100 mil 

habitantes), estando somente atrás de Espírito Santo, com 9,3%, e de Roraima, com 15,3%.  

Há a hipótese de que o aumento do número de homicídios contra mulheres após 2006 

teria se dado em virtude de uma reação à Lei Maria da Penha, editada no mesmo ano, o que 

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teria fomentado o ódio direcionado às mulheres. Por óbvio, esta razão, isoladamente, não 

explicaria a contento todo o contexto que envolve esse tipo de crime, mas apresenta um olhar 

que pode contribuir com o debate sobre o tema.  

Oliveira e Oliveira (2018), em matéria publicada pela Agência Senado, registram: 

Para o coordenador do Observatório [da Mulher contra a Violência], Henrique 

Marques Ribeiro, entender o porquê da variação é crucial para avaliar se o caminho 

que o Brasil percorre atualmente no combate ao problema é correto ou não. 

A política pública está falhando porque está aumentando a violência ou está tendo 

sucesso porque está identificando de forma mais clara o que é violência? 

Seja como for, no Brasil, menos de 10% dos municípios contam com delegacias 

especializadas de atendimento à mulher. O coordenador do Núcleo de Direitos 

Humanos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Thiago Pierobom, 

chama a atenção para outra constatação que considera significativa para a análise 

das redes de atendimento: segundo ele, um número expressivo de vítimas ainda tem 

receio de procurar ajuda institucional. (OLIVEIRA; OLIVEIRA, 2018). 

Assim, mudanças trazidas pela Lei do Feminicídio também podem ter contribuído para 

a identificação dos crimes praticados contra a mulher, expondo com mais propriedade 

números antes obscuros. Por certo, as razões que levam ao aumento dos números devem ser 

analisadas de forma cuidadosa, mas não se pode desconsiderar a possibilidade de reações à 

edição dessas novas leis.10  

Com efeito, em 9 de março de 2015, a citada lei alterou o artigo 121 do Código Penal 

brasileiro, que passou a prever o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, com 

o intuito de punir com mais rigor e, de efeito, diminuir as ocorrências desse tipo de crime, 

repita-se, praticado em virtude do gênero – redução esta que, aparentemente, não ocorreu, 

frisa-se. Os dados a seguir apresentam o resultado de pesquisa elaborada entre 2015 e 2019 

(após a edição da Lei do Feminicídio) pelo Núcleo de Estudos sobre a Violência, da 

Universidade de São Paulo (USP) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.  

Os gráficos são limitados devido ao fato de que, durante anos, houve problemas na 

falta de liberação dos casos por alguns estados e municípios. Apesar de o número de 

assassinatos contra a mulher ser alto e a investigação precária, os números observados são 

0,4% em 2015 (a cada 100 mil habitantes), 0,7% em 2016, 1,0% em 2017 e 1,1% em 2018. 

Os homicídios contra mulheres não enquadrados como feminicídios, entre 2017 e 2018, 

tiveram uma queda de 6,5% (2017 – 4.558, e 2018 – 4.254).  

10 Há de se ressaltar que o homicídio contra a mulher não é a única prática de violência a ser analisada: estupros, 

assédios, entre outros atos, podem fazer parte de um estudo futuro que venha a ratificar a desigualdade na 

relação de gênero.  

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Os dados levantados apresentam obstáculos para análise, pois, como dito, há estados 

que não apresentaram dados a respeito dessa temática. Por exemplo, em 2015, 12 estados não 

expuseram dados para pesquisa; em 2016, somente oito ficaram de fora; já em 2017, três 

deles não foram abarcados e, somente em 2018 é que aparecem todos os estados brasileiros. 

Figura 3. Dados do Núcleo de Estudos sobre a Violência 

Fonte: Universidade de São Paulo (USP) e Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2019). 

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A partir dos dados apresentados, é nítida a percepção de alterações/melhorias 

promovidas a partir da edição de leis que voltadas à defesa e proteção das vítimas de violência 

de gênero. Vale ressaltar que o que diferencia o homicídio comum contra as mulheres do 

feminicídio é, em especial, a relação afetiva ou parental, sempre envolvendo menosprezo ou 

discriminação em razão do gênero. Em outros termos, no feminicídio, a mulher tem a sua vida 

ceifada pelo fato de ser mulher, sendo este, portanto, um dos pressupostos do crime e que 

delimitam os contornos de pesquisas relacionadas ao tema. 

Ampliação do debate entre os modelos de opressão e movimento sociais 

O último tópico deste estudo revela as diversas formas de luta contra as inúmeras 

feições da repressão praticada contra mulheres em todo o país. O construto teórico sobre a 

temática vem-se ampliando em virtude do maior acesso de mulheres às universidades e do 

maior debate acerca da problemática no meio acadêmico para ambos os gêneros e, no campo 

da prática, grupos diversos – seja de representantes ou de feministas – associam-se para 

discutir e movimentar-se contra a estrutura que represente a repressão e dominação no interior 

das relações de gênero.  

Com efeito, no final do século XX e início do século XXI, emergem grupos e 

pesquisas dedicadas aos problemas de gênero e da identidade do sujeito contemporâneo, que 

se fundem, fazendo ampliar o cabedal teórico, a exemplo da análise de Hall (2004) sobre as 

identidades no período da pós-modernidade, tidas como fragmentadas e frustradas, 

construídas em um processo histórico de discursos e práticas antagônicas. Para além disso, há, 

ainda, a identidade tradicional, ancorada em conceitos dos cientistas sociais defendidos ao 

final do século XIX e início do século XX que, conforme crítica de Hall (2004), é apresentada 

como imutável e sem distinção interna, aplicando o termo “sem costura” (sem construções).  

Observa-se, ainda, que com o aumento da violência de gênero, os debates sobre o tema 

ampliaram-se, surgindo o conceito de interseccionalidade, advindo do Black Feminism, 

movimento voltado exclusivamente para as mulheres negras em países como Estados Unidos, 

onde o nível da desigualdade entre negros e brancos é latente, sobretudo entre mulheres 

negras e brancas. O conceito é novo e propõe diálogo e debates para compreender as 

identidades de modo mais amplo, sabendo-se, por outro lado, que tal conceito não tem a 

pretensão de tornar-se globalizante.  

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Nesse sentido, a partir das décadas de 1990 e 2000 os estudos sobre as discriminações 

raciais no núcleo da sociedade contemporânea ganharam força, além de abarcar os vários 

tipos de subordinações que se apresenta na sociedade.  

Sobre a violência e discriminação abordadas pelo conceito de gênero (relação entre 

masculinidade e feminilidade) e de interseccionalidade (opressão e discriminação racial), é 

possível dizer que:  

A interseccionalidade remete a uma teoria transdisciplinar que visa apreender a 

complexidade das identidades e das desigualdades sociais por intermédio de um 

enfoque integrado. Ela refuta o enclausuramento e a hierarquização dos grandes 

eixos da diferenciação social que são as categorias de sexo/gênero, classe, raça, 

etnicidade idade, deficiência e orientação sexual. O enfoque interseccional vai além 

do simples reconhecimento da multiplicidade dos sistemas de opressão que opera a 

partir dessas categorias e postula sua interação na produção e na reprodução das 

desigualdades sociais (BILGE, 2009 apud HIRATA, 2014, p. 62-63). 

De acordo com o marxista Karl Jensen (2014), os movimentos sociais são 

caracterizados por grupos sociais com necessidades comuns, inconformados com as 

condições de dominação e repressão na sociedade. E, de certo modo, organizam-se pelo fator 

em comum, ou seja, o movimento representado por mulher (mas que pode conter outros 

sujeitos) reivindicando melhores condições de vida e igualdade de acesso aos direitos sociais. 

Desse modo, de acordo com Jensen (2014), o movimento das mulheres, a título de exemplo, 

só pode surgir quando há uma relação social de opressão contra aquelas. O autor chama a 

atenção, ainda, para o objetivo dos movimentos sociais: o de provocar alterações, sempre com 

objetivos específicos.  

Nesse sentido, há o movimento feminista (sufragistas, ciberativistas, entre outros que 

lutam pela liberdade e igualdade de condições entre homens e mulheres) e os movimentos 

coletivos masculinos de prevenção à sua própria toxicidade, que buscam tratar o machismo 

em si (a cultura e o pensamento machistas) e fora de si (a ação machista).  

Dois importantes coletivos que surgem com esse propósito são o coletivo 

Ressignificação Masculinidade‟ e o Brotherhood11, que se reúnem para discutir e resistir 

semanalmente as práticas machistas reproduzidas propositadamente ou não.  

11 CHAVES, Thaís. Machistas em tratamento: os homens que combatem a masculinidade tóxica. 13 de jun. de 

2019. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/diversidade/machistas-em-tratamento-os-homens-que

combatem-a-masculinidade-toxica/>. Acesso em: 16 jan. 2020. 

Revista Sapiência: Sociedade, Saberes e Práticas Educacionais ISSN 2238-3565 

v.9, n.3, p.68-84 (2020) 

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CONSIDERAÇÕES FINAIS 

O primeiro tópico do presente estudo busca elucidar as origens e o desenvolvimento 

das relações desiguais entre os gêneros, evidenciando que essa desigualdade histórica afeta 

sobremodo a mulher. 

A pesquisa voltou-se, ainda, para a identificação de alguns problemas cotidianos, 

como, por exemplo, os que se referem à educação transmitida ainda com uma construção de 

gênero inferior ou superior, ou seja, com o nascimento de um indivíduo, há de imediato sua 

determinação de gênero representado a partir do sexo biológico. A sociedade, assim, já 

configura cada indivíduo com a representação de masculino e feminino e com sua função na 

sociedade, o que foi demonstrado no decorrer da pesquisa. Em virtude da dominação sobre 

um gênero específico (mulheres), foi possível levantar o problema da violência, chamando 

atenção para a legislação afeta ao tema e para os números de ocorrências que estampam a 

crescente quantidade de mulheres assassinadas no Brasil em decorrência do gênero e como é 

possível analisar a questão por meio da hipótese posta. 

Os dois tópicos, desse modo, trouxeram objetivos claros, quais sejam, o da construção 

histórica e sociológica que culminam na dominação e na construção de gênero na sociedade e, 

de efeito, na violência por elas ocasionadas. O último tópico propôs, de sua feita, uma análise 

acerca dos diversos movimentos que lutam contra essa desigualdade (contradição da 

repressão, dominação e da construção de gênero), tanto na prática quanto na teoria.  

O resultado da pesquisa apresentada abre um vasto caminho para estudos avançados. 

Por fim, conclui-se que o problema debatido não representa tão somente uma suposta 

“barreira” das mulheres em relação aos homens ou vice-versa, e sim uma distorção afeta ao 

ser humano que deve buscar, por meio da cultura, da educação e de novas formas de 

interação, romper com o autoritarismo na distinção e na relação entre sexos na sociedade.  

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13 

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tóxica. 

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feminicidio-tem-avancos-e

desafios#:~:text=O%20feminic%C3%ADdio%20qualifica%20o%20assassinato,morta%20por

 %20quest%C3%B5es%20de%20g%C3%AAnero.&text=A%20rigor%2C%20o%20feminic%

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em: 25 jul. 2019. 

___________________________________________________________________________ 

SOBRE O AUTOR E A AUTORA  

Rodrigo Queiroz de Aguiar 

Licenciado em História pela Faculdade Alfredo Nasser. 

Lattes: http://lattes.cnpq.br/4546551835500418 

Márcia Cristina Hizim Pelá 

Possui doutorado e mestrado em Geografia na área de concentração natureza e produção do espaço, 

pela Universidade Federal de Goiás. Licenciada em Pedagogia e Geografia, docente do ensino 

superior na Faculdade Alfredo Nasser (UNIFAN ), em Goiás/Brasil, Secretária Regional da SBPC

GO(2019-2021), presidente da ONG - Cultura, Cidade e Arte , coordenadora do Poli(s)íntese; grupo 

transdisciplinar de estudos e pesquisa em educação e cidades. Desenvolve pesquisas transdisciplinares 

em temáticas voltadas à Gestão Ambiental e Urbana, a Educação e à Geografia Urbana, mais 

especificamente sobre as relações dos poderes no processo de criação, planejamento e ocupação das 

cidades e na incidência das práticas socioculturais na formação e disputas territoriais. 

Lattes: http://lattes.cnpq.br/5697504564113299 

___________________________________________________________________________ 

Recebido para publicação em março de 2020. O artigo dos autores Rodrigo Queiroz de Aguiar 

Faculdade Alfredo Nasser (UNIFAN)  e Márcia Cristina Hizim Pelá 

Faculdade Alfredo Nasser (UNIFAN) .Na Revista Sapiencia.

Tenho criticas em relação ao Congresso Nacional. Mas tal lei foi um acerto histórico.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globo                      .https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/10/22/senado-aprova-projeto-que-define-misoginia-como-crime-e-o-equipara-a-racismo.ghtml.     A participação política das mulheres no Brasil é marcada por um longo processo de exclusão e sub-representação estrutural. Esse cenário é o resultado histórico da intersecção entre o patriarcado, o machismo e a misoginia.Abaixo estão os principais marcos e dinâmicas dessa evolução histórica.O Legado Colonial e o Patriarcado EstruturalCódigo Civil de 1916: Consolidou a submissão jurídica da mulher. A esposa era considerada "incapaz" e necessitava de autorização do marido para trabalhar, viajar ou abrir conta em banco.Espaço público vs. privado: O patriarcado tradicional moldou a sociedade brasileira dividindo os papéis por gênero. A política era vista como esfera exclusivamente masculina (pública), enquanto as mulheres eram restritas ao lar (privado).A Conquista do Voto e a Resistência MachistaCódigo Eleitoral de 1932: Garantiu o direito de voto às mulheres após décadas de mobilização sufragista, liderada por figuras como Bertha Lutz.Restrições iniciais: O voto feminino só se tornou obrigatório e universal, em igualdade de condições com os homens, na Constituição de 1946.Barreiras culturais: A permissão legal não se traduziu em aceitação cultural. Candidatas eram ridicularizadas pela imprensa e enfrentavam boicotes dentro dos próprios partidosA Ditadura Militar e a Redemocratização (1964–1988)Resistência feminina: Mulheres lideraram movimentos contra a carestia e pela anistia política durante o regime militar.Constituição de 1988: Conhecida como "Constituição Cidadã", igualou formalmente homens e mulheres em direitos e deveres. O lobby das deputadas federais (chamado de "Bancada do Batom") foi crucial para incluir pautas de igualdade de gênero.O Machismo Institucional e a Lei de CotasLei nº 9.504/1997: Estabeleceu que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.Candidaturas "laranjas": Para burlar a lei, partidos historicamente utilizam nomes de mulheres apenas para preencher a cota, sem repassar recursos financeiros ou tempo de TV, perpetuando o machismo institucional.Fundo Eleitoral: Apenas em 2018 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a destinação proporcional de no mínimo 30% dos recursos públicos de campanha para as candidatas.Violência Política de Gênero e Misoginia ContemporâneaLei nº 14.192/2021: Estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.Agressões verbais e estigma: Parlamentares e candidatas frequentemente enfrentam ataques misóginos focados em sua aparência, vida privada ou estabilidade emocional, táticas usadas para deslegitimar suas pautas , retirando as mulheres dos espaços de poderConfira a reportagem no UOL. https://noticias.uol.com.br/colunas/tiago-mali/2026/07/10/mulher-de-direita-no-congresso-apoia-politica-de-paridade-homem-rejeita.htm.    E assim caminha a humanidade          Imagem do UOL.




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