domingo, 16 de agosto de 2026

Guerra Comercial .

  Direito do Comércio Internacional 

Delimitação, características, autorregulação, 

harmonização e unificação jurídica e Direito Flexível

Leila Bijos é professora 

do Programa de 

Mestrado stricto 

sensu em Direito 

Internacional, 

Econômico e Tributário 

da Universidade 

Católica de Brasília.

João Rezende Almeida 

Oliveira é professor do 

Programa de Mestrado 

stricto sensu em 

Direito Internacional, 

Econômico e Tributário 

da Universidade 

Católica de Brasília.

Leonardo Garcia 

Barbosa é mestrando 

em Direito pela 

Universidade Católica 

de Brasília.

1. Introdução

O presente artigo trata dos temas introdutórios do Direito do Comércio Internacional. São examinadas: a delimitação do Direito do Comércio Internacional e suas perspectivas de abordagem; as características 

principais do Direito do Comércio Internacional, entre elas a pluralidade 

de participantes; a autorregulação do mercado em relação ao papel do 

Estado; os mecanismos de codificação internacional, de harmonização e 

unificação jurídica, tendo em vista um Direito do Comércio Internacional 

plurinacional; e os diferentes tipos de Direito Flexível.

2. Delimitação do Direito do Comércio Internacional

O Direito Econômico Internacional, do qual o Direito do Comércio 

Internacional é parte, é um ramo recente do Direito e tem-se desenvolvido acentuadamente nas últimas décadas. Ele envolve a organização dos 

intercâmbios econômicos e financeiros entre os Estados, com a presença 

de importantes organismos internacionais de cooperação econômica e 

Sumário

1. Introdução. 2. Delimitação do Direito do Comércio Internacional. 

3. Características principais do Direito do Comércio Internacional. 4. 

Autorregulação do comércio internacional. 5. Codificação internacional, 

harmonização e unificação jurídica. 6. Direito Flexível no âmbito do 

Direito do Comércio Internacional. 7. Conclusão.

250 Revista de Informação Legislativa

comercial, entre eles a Organização Mundial 

do Comércio (OMC), que representa relevante 

mecanismo de solução de controvérsias. Os 

limites à regulação do comércio internacional 

pelos Estados, estabelecidas nos acordos da 

OMC, favorecem as empresas ao garantir a 

previsibilidade e a equidade nos negócios internacionais (TIMM; RIBEIRO; ESTRELLA, 

2009, p. 110). O Direito Econômico Internacional também intervém na regulamentação 

do mercado internacional, institucionalizando 

princípios e diretrizes orientadoras, além de 

regras positivas e concretas. Como se verá, há 

uma dependência relevante entre o Direito do 

Comércio Internacional e o Direito Econômico 

Internacional, ainda que o Direito do Comércio 

Internacional manifeste de forma acentuada seu 

caráter privado.

Entre os setores de especial relevância para 

o Direito do Comércio Internacional, podemos 

destacar a proteção dos direitos de propriedade 

intelectual, a regulação das empresas transnacionais, as regras de contratação internacional 

em geral, especialmente os contratos de compra 

e venda internacional. Para que se compreenda o mercado internacional, é preciso que se 

estudem os seus instrumentos de proteção, 

principalmente as regras de livre concorrência, 

com destaque para as regras de autorregulação, 

que garantem a prevalência da autonomia da 

vontade.

Já existem algumas perspectivas para a abordagem do Direito do Comércio Internacional, 

entre elas a da lex mercatoria, a normativista, 

a do Direito especial em virtude de suas normas, a de codificação do Direito do Comércio 

Internacional e a que dá destaque ao conjunto 

de normas jurídicas que regem o comércio 

internacional.

A perspectiva da lex mercatoria enfatiza 

o caráter histórico do Direito do Comércio 

Internacional, ao destacar que ele é um Direito 

criado e elaborado pelos próprios comerciantes, 

sem a participação do Estado e fundado fortemente no princípio da autonomia da vontade. 

Os comerciantes formulam as regras e preveem 

mecanismos de solução de controvérsias consistentes na arbitragem comercial internacional.1

A lex mercatoria medieval surge num momento 

em que não havia a organização estatal responsável pela estruturação, controle e intervenção 

no comércio internacional, dado seu evidente 

interesse público e social. A lex mercatoria é caracterizada por seu caráter transnacional, pelos 

usos e costumes no comércio, pela utilização de 

tribunais arbitrais do comércio, pela informalidade e rapidez e, sobretudo, pela consideração 

da boa-fé na atividade comercial.

A perspectiva normativa reclama distinção 

entre atos civis e atos de comércio, incluindo a 

resolução de conflitos derivados de atividades 

comerciais no âmbito do Direito do Comércio 

Internacional. A caracterização do Direito do 

Comércio Internacional como uma espécie 

de Direito especial, por sua vez, esbarra na 

insuficiência de suas normas, muitas vezes não 

contando com regulamentação específica para 

diversas realidades.

A perspectiva de codificação do Direito 

do Comércio Internacional, levada a efeito 

por um órgão codificador da Organização das 

Nações Unidas (ONU), denominada United 

Nations Comission on International Trade Law

(Uncitral), responsável pela efetivação de um 

Direito uniforme, encontra dificuldades, pois 

seu desenvolvimento depende da elaboração 

legislativa de um único órgão, esquecendo-se 

dos problemas específicos surgidos nas mais 

diferentes localidades.

1 A Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de 

Comércio Internacional possui 92 Comitês Nacionais e 

opera em 127 países (WALD; LEMES, 2011, p. 13).

Ano 50 Número 197 jan./mar. 2013 251

A delimitação do Direito do Comércio Internacional implica considerá-lo um conjunto 

de normas oriundas do Estado, de tratados 

internacionais, de regramentos privados e de 

usos e costumes internacionais, aplicáveis ao 

comércio internacional praticado por entidades 

privadas localizadas em Estados diferentes.

3. Características principais do Direito 

do Comércio Internacional

A pluralidade de participantes é uma característica do Direito do Comércio Internacional. Os participantes da ordem comercial 

internacional são pessoas jurídicas denominadas empresas transnacionais, as empresas 

estatais de forte influência dos governos e as 

sociedades mercantis constituídas por tratados 

internacionais.

Outra característica do Direito do Comércio 

Internacional são os seus procedimentos de produção normativa. Ela é fortemente influenciada 

por fontes internacionais, especialmente as do 

Uncitral e da Câmara de Comércio Internacional de Paris. As regras internas e os usos e 

práticas mercantis são também fontes do Direito 

do Comércio Internacional.

A consolidação de usos e costumes do 

comércio internacional em documentos internacionais colabora para a institucionalização da 

lex mercatoria, de que é exemplo o Convênio 

de Viena de 1980 sobre a venda internacional 

de mercadorias.2

 Os usos e costumes internacionais, muitas vezes, afastam-se das regras 

internas do comércio internacional, evidenciando uma tendência desnacionalizadora 

do Direito do Comércio Internacional, sem 

afastar de todo o papel do Estado, característica da idade medieval. Comparativamente às 

2 A Convenção ainda não foi ratificada pelo Brasil 

(TIMM; RIBEIRO; ESTRELLA, 2009, p. 82).

ordens jurídicas nacionais, as regras de Direito 

do Comércio Internacional ainda apresentam 

muitas lacunas e são menos seguras, porque 

apresentam imperfeições decorrentes do seu 

desenvolvimento recente.

Uma das características do Direito do Comércio Internacional são as técnicas de regulamentação. São modestos ainda os empenhos a 

favor de uma unificação material da regulamentação das transações comerciais internacionais 

que supere a unificação de normas de conflito. 

As normas materiais de determinado tratado 

aplicam-se segundo os critérios de aplicação 

nele estabelecidos. No caso de lacunas, as 

soluções conflituais do Direito Internacional 

Privado desempenham papel relevante.

4. Autorregulação do comércio 

internacional

A autorregulação do comércio internacional 

tem desenvolvido respostas jurídicas concretas para as necessidades do mercado. Há um 

conjunto de normas cada vez mais numeroso 

à margem do Estado. O comércio, contudo, 

requer um marco institucional caso não se 

possa constituir determinado mercado somente 

mediante intrumentos econômicos, além da 

adequação em muitos casos de algumas formas 

de protecionismo. O livre mercado implica 

reorientação dos poderes públicos, que passa a 

ocupar-se de assegurar a livre concorrência e a 

adequada prestação dos serviços públicos por 

empresas privadas.

O equilíbrio entre o Estado e o mercado 

implica um mercado eficaz e produtivo e um 

Estado que não deve perder seu tradicional 

protagonismo. As recentes crises financeiras 

internacionais mostram o colapso de um 

comércio internacional sem Estado. A mundialização e a privatização na economia não 

geraram um sistema mundial autorregulado à 

252 Revista de Informação Legislativa

margem dos Estados. A soberania nacional e o papel do Estado como ator 

das relações internacionais, contudo, têm diminuído progressivamente. 

As agências estatais independentes são criadas sem valoração ideológica 

e não têm legitimidade representativa alguma. As instituições privadas 

de classificação de risco atuam à margem do Estado e têm ganhado 

importância a cada dia. Os órgãos independentes do setor privado, 

como o International Accounting Standards Committee (IASC), tem 

criado normas uniformes para empresas e governos. Cada vez mais, a 

arbitragem comercial internacional é uma alternativa em relação aos 

tribunais estatais.

Os negociadores comerciais reconhecem a importância de incluir o 

setor empresarial, por meio de suas associações, no planejamento das 

negociações no sistema multilateral de comércio. O tempo de impacto 

entre a celebração do acordo internacional e seu impacto nos negócios 

cotidianos tem diminuído. As associações comerciais tomam a iniciativa 

de elaboração de instrumentos reguladores do comércio internacional 

com o objetivo de assegurar segurança em contraposição aos legisladores 

nacionais que dificultam a rapidez, a segurança e a confiança inerentes à 

atividade comercial, além de gerar incertezas.

A Câmara de Comércio Internacional (CCI), criada em 1919, é a 

manifestação mais evidente da sociedade de comerciantes. Ela é uma 

organização não governamental constituída de mais de sete mil membros 

de cento e trinta países. As regras e os procedimentos estabelecidos pela 

CCI são respeitados em milhões de transações efetuadas diariamente 

no comércio internacional, além de contar com uma importante corte 

internacional de arbitragem.

A resolução das disputas comerciais entre as empresas precisa ser 

adequada e rápida, em virtude da globalização da economia, do desenvolvimento do comércio internacional, do incremento dos investidores 

estrangeiros no País e da posição do Brasil no ranking das grandes potências (WALD; LEMES, 2011, p. 9).

A CCI canaliza propostas do setor empresarial perante os governos 

para que estes atuem nos fóruns internacionais, como nas rodadas de 

negociação da Organização Mundial do Comércio (OMC). Há um 

grande número de entidades representativas de setores da sociedade de 

comerciantes em diferentes âmbitos do comércio internacional.

A composição do comércio agrícola estrutura-se de acordo com o 

tipo dos bens envolvidos. Um dos principais mercados é o mercado 

internacional de operações a prazo de Londres. Nos transportes, uma 

associação se destaca: a International Federation of Freight Forwarders 

Associations. Além dela, ganha relevo no transporte aéreo a International 

Air Transport Association (IATA).

Ano 50 Número 197 jan./mar. 2013 253

No ramo industrial, uma das principais 

associações é a Eletronica and Metalworking 

Industries (Orgalime). No setor de construção, 

podemos apontar a Federation of Consulting 

Engineers (Fidic), responsável pela estandardização dos contratos internacionais de construção. As associações do setor financeiro é 

presidida pelo Institute of International Banking 

Law & Practice (Iiblp), ao lado da International 

Financial Services Association (IFSA).

5. Codificação internacional, 

harmonização e unificação jurídica

As leis nacionais necessitam de harmonização e unificação porque são inadequadas para 

os casos internacionais e há grande disparidade 

entre elas. A harmonização é mais flexível e 

comporta aproximação de conceitos jurídicos. 

A unificação requer um texto único para regular 

determinado aspecto do comércio internacional. A unificação garante maior segurança 

jurídica nas relações comerciais.

A realidade mostra que há substanciais 

discrepâncias entre as legislações nacionais. Por 

essa razão, a uniformidade do Direito Mercantil 

Internacional deve ser parcial e fragmentária, 

com a formulação de princípios gerais. É indiscutível a dialética entre as normas internas 

e as normas unificadoras. Ainda que o Direito 

uniforme ingresse em determinado Estado, as 

peculiaridades manifestam-se no momento da 

sua interpretação.

O processo de unificação internacional do 

Direito do Comércio Internacional apresenta 

características dos movimentos de mundialização e regionalização: a unificação coexiste 

com uma forte tendência em direção ao particularismo; a seleção de matérias para unificar 

é importante para evitar o fracasso de projetos 

ambiciosos de unificação; nem sempre é necessária a edição de um normativo modelo 

internacional, dada a tendência ao particularismo; e a unificação não é um valor abstrato, 

mas serve para oferecer solução adequada para 

os problemas.

A Resolução da ONU no

 2.102, de 20 de dezembro de 1965, define o Direito do Comércio 

Internacional considerando três elementos: os 

textos emanados da ONU contêm uma série 

fixa de operações, entre elas a compra e venda 

internacional de mercadorias; as normas são 

consideradas de Direito privado, dando-se 

ênfase ao caráter privatístico; e a uniformidade 

jurídica busca evitar o conflito de leis.

A harmonização e a uniformização podem ser um método eficaz de regulação das 

transações comerciais internacionais, mas 

elas não são suficientes, forçando a existência 

de dispositivos conflituais. A unificação do 

Direito do Comércio Internacional utiliza o 

método de contar com a autoridade do Estado, 

como a recepção de tratados internacionais 

ou a aceitação de leis-modelos, ou depender 

da vontade das partes, como o uso de termos 

de comércio.

Na atualidade, a codificação de leis utiliza 

a técnica do Direito Flexível, materializada em 

leis-modelos, recomendações ou resoluções 

dirigidas ao legislador interno. O Direito uniforme garante, como nenhum outro, a segurança 

jurídica e a previsibilidade dos operadores 

econômicos. O grau de coordenação pretendido 

define a escolha entre a harmonização normativa por meio de princípios reguladores ou a 

unificação propriamente dita.

É decisiva a distinção entre a unificação 

que abranja as relações de comércio internas 

e internacionais ou somente as internacionais, 

para fins de delimitação normativa. A técnica de 

codificação implica uma hábil seleção do tema e 

o estudo dos Direitos que se pretende unificar, 

acompanhado de um método apropriado para 

examinar as causas da diversidade legislativa. 

254 Revista de Informação Legislativa

Depois de finalizada a minuta da codificação, aprova-se o texto em uma 

conferência internacional.

O Direito uniforme tem utilizado preferencialmente o tratado internacional de caráter multilateral. A vantagem é proporcionar certeza 

sobre a matéria unificada; a desvantagem é a rigidez intrínseca de toda 

codificação e a dificuldade de adaptação a cada sistema jurídico nacional.

A uniformização por tratado internacional apresenta os seguintes 

problemas: um déficit democrático dos negociadores na conferência 

internacional; a unificação por tratado internacional prejudica a flexibilidade da lex mercatoria, pois permite aos Estados um maior controle 

sobre a criação do Direito; os interesses antagônicos resultam em textos 

ambíguos; a rigidez do texto pode convertê-lo em obsoleto em pouco 

tempo; a aplicação do texto em Estados federais é dificultada; os juízes 

têm dificuldades em assimilar o Direito unificado; e a sucessão de tratados dá lugar a conflitos de difícil solução quando há silêncio sobre como 

resolver conflitos entre os tratados.

A uniformização legislativa não supõe a uniformização de interpretação. No momento da elaboração do texto, nem sempre é possível eliminar 

problemas interpretativos, os quais aparecem na hora de aplicar a norma. 

A solução para os problemas interpretativos é a atribuição de competência 

a uma jurisdição internacional que decidiria sobre o sentido e o alcance 

dos termos do tratado. Essa jurisdição existe apenas em determinados 

círculos jurídicos, como a Comunidade Europeia. O remédio habitual 

tem sido a submissão da questão interpretativa à jurisdição do Estado 

que aplica o tratado. Há ainda a possibilidade de se recorrer a uma norma 

de conflito do tratado para que ela designe o ordenamento sob o qual se 

fará a interpretação.

6. Direito Flexível no âmbito do Direito do Comércio 

Internacional

O Direito Flexível é um conjunto normativo que carece de força vinculante e que exerce uma influência nos operadores jurídicos mediante 

normas de caráter dispositivo. Ele é composto de recomendações, códigos 

de conduta e princípios, influindo no desenvolvimento legislativo futuro 

e na atuação judicial. Ele também configura, perante o legislador, uma 

diretriz habilitante para a edição de uma norma e persegue um efeito 

dinamizador, abrindo novas áreas de expansão normativa. Além disso, os 

juízes podem utilizar o Direito Flexível para fundamentar uma decisão.

Um exemplo de utilização do Direito Flexível é a edição de lei-modelo. 

A lei-modelo é a norma adotada em uma conferência internacional que 

é recomendada para ser incorporada ao Direito interno. Ela não tem 

Ano 50 Número 197 jan./mar. 2013 255

um caráter obrigatório, nem mesmo há o dever de comunicar ao órgão 

codificador ou a outros Estados a sua incorporação, mas tem a função 

de inspirar a legislação interna.

A flexibilidade da lei-modelo permite aos Estados adaptar a norma a 

suas peculiaridades internas, sem a necessidade de aplicar as tradicionais 

reservas ao texto. Após a criação da lei-modelo, os Estados adaptam suas 

normas internas paulatinamente, sem sobressaltos. A Uncitral adotou 

exemplos bem sucedidos de leis-modelos no caso das leis-modelos sobre 

comércio eletrônico de 1996 e sobre assinaturas eletrônicas de 2001.

As empresas têm interesse em promover uma adequada política de 

proteção do consumidor, por meio de códigos de valores éticos e de códigos voluntários de autorregulação elaborados por organizações consumeristas e do setor empresarial. Os códigos de conduta geralmente contêm 

normas de caráter programático para regular a conduta de determinados 

sujeitos do comércio internacional. A característica principal do código 

de conduta é a sua flexibilidade, pois seu cumprimento não é obrigatório.

O código de conduta procura preencher as lacunas constantes do 

regramento nacional. Seu fundamento é semelhante ao da lei-modelo, 

mas a diferença é que o código de conduta é dirigido aos particulares. 

Um exemplo de código de conduta é a prevista na Recomendação 77/524/

CE, de 25 de julho de 1977, a respeito de um código de conduta europeu 

relativo às transações de valores mobiliários.

A guia legislativa é um texto indicativo elaborado por uma organização internacional. A guia tem por objetivo facilitar a consulta ao texto 

legal por juízes e doutrinadores, constituindo importante mecanismo de 

harmonização de regras do comércio internacional.

7. Conclusão

considerá-lo como um Direito de caráter manifestamente privado, desenvolvido 

pelos comerciantes a partir dos usos e costumes, cujas controvérsias são 

dirimidas mediante arbitragem comercial internacional. Os principais 

participantes do Direito do Comércio Internacional são as empresas 

transnacionais fornecedoras de mercadorias e de serviços. A produção 

normativa exige flexibilidade e rapidez por meio de fontes internacionais, notadamente as regras produzidas por organizações empresariais 

de natureza privada, pois as normas jurídicas dos Estados soberanos não 

conseguem acompanhar a velocidade dos negócios. A autorregulação 

desempenha importante papel no comércio internacional ao dar ênfase 

às regras produzidas pelas próprias partes em seus documentos normativos, atenta aos usos e costumes declarados pelas entidades privadas e que colabora para a uniformização do Direito do Comércio Internacional. 

A complexidade das relações jurídicas no comércio internacional e a sua 

imprevisibilidade demandam a cooperação para a utilização de mecanismos de harmonização e unificação jurídica, bem como uma codificação 

internacional em diversos temas. A liberdade contratual e a autonomia 

da vontade encontram ressonância no Direito Flexível, haja vista que não 

são editadas normas obrigatórias para os comerciantes, mas somente 

leis-modelos, códigos de conduta e guias legislativas. Segundo as Normas de Direito do Comércio Internacional. No Site Oficial do Senado Federal.

A Organização Mundial do Comércio (OMC) estabelece um conjunto de regras e acordos que visam promover o comércio internacional livre e justo entre seus membros. Esses acordos são baseados em princípios como não discriminação, previsibilidade, concorrência leal e tratamento especial para países em desenvolvimento. 

Cláusula da Nação Mais Favorecida (NMF): Um país membro não pode discriminar outros membros, concedendo vantagens comerciais a um país, mas não a outros.

Tratamento Nacional: Produtos importados devem receber o mesmo tratamento dos produtos nacionais em termos de impostos e regulamentações.

As regras e compromissos comerciais devem ser claros e estáveis, promovendo a segurança e a confiança nas relações comerciais internacionais.

A OMC busca evitar práticas comerciais desleais, como subsídios e dumping, que possam prejudicar a concorrência justa.

Geralmente, são proibidas restrições quantitativas (como cotas) às importações, com exceção de certas situações específicas.


A OMC reconhece as necessidades especiais dos países em desenvolvimento, oferecendo flexibilidade e tratamento preferencial para esses países. 

A OMC gerencia uma variedade de acordos comerciais multilaterais, como o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) para bens, o Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) e o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (TRIPS). 

A OMC possui um sistema para a resolução de disputas comerciais entre seus membros, buscando soluções pacíficas e evitando guerras comerciais. 

A OMC desempenha um papel crucial na promoção do comércio internacional, contribuindo para o crescimento econômico, o desenvolvimento e a redução da pobreza em todo o mundo. 

Embora a OMC estabeleça princípios gerais, ela também permite exceções e flexibilidades, como acordos de livre comércio e blocos econômicos, além de reconhecer a necessidade de tratamento especial para países em desenvolvimento. Segundo os Jornalistas e Mestres Carla de Oliveira Tozo e Edson Rossi. no Sexto e Sétimo Períodos da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM)

 A guerra comercial é uma disputa econômica entre nações, geralmente iniciada por desentendimentos sobre práticas comerciais e tarifas, onde um país impõe barreiras comerciais agressivas, levando a retaliações mútuas. A principal disputa atualmente é entre os Estados Unidos e a China, com a tensão se intensificando em 2025. 

Entenda a guerra comercial

O que é: Conflito econômico no qual países usam medidas como tarifas, cotas de importação ou sanções comerciais para enfraquecer a economia de um adversário e forçar mudanças em sua política.

Motivações: Geralmente tem como objetivo proteger produtores locais, um conceito conhecido como protecionismo, ou para responder a insatisfações geopolíticas.

Efeitos: Aumento de custos para o consumidor, interrupção das cadeias de suprimentos globais, queda do comércio internacional e impacto na economia mundial. 

Principais eventos da guerra comercial entre EUA e China (2025)

A disputa, que começou no primeiro mandato de Donald Trump, foi retomada com força em 2025. A escalada atual inclui: 

Tarifas dos EUA: Em outubro de 2025, Donald Trump, de volta à presidência, anunciou uma tarifa adicional de 100% sobre as importações da China, somada às tarifas já existentes. A medida foi uma resposta a restrições chinesas à exportação de terras raras.

Retaliação da China: Em resposta, a China ameaçou tomar "medidas firmes e correspondentes", endurecendo o controle sobre a venda de terras raras e restringindo a importação de chips norte-americanos. 

Impactos no Brasil

A disputa afeta a economia global e traz consequências para o Brasil. 

Benefícios para o agronegócio: A guerra comercial impulsionou o setor de agronegócio brasileiro, que ganhou participação no mercado chinês que antes era dos EUA.

Riscos ao PIB e empregos: Em um cenário de escalada total, o Brasil poderia sofrer perdas significativas, com projeções de queda no PIB e perda de milhões de empregos, segundo a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).

Benefício estratégico: Um especialista da ESPM sugere que o Brasil poderia usar suas reservas de terras raras como trunfo para negociar um melhor posicionamento diante das tensões.  Segundo a Jornalista e Mestra Carla de Oliveira Tozo, no Sexto Período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Confira o artigo dos autores  Diego Pautasso,  Tiago Soares Nogara2,  Carlos Renato Ungaretti e  Ana Maria Prestes Rabelo4

As três dimensões da guerra 

comercial entre China e EUA

 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE 

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 ISSN 2526-9038

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originais sejam creditados.

 The three dimensions of the trade  

war between China and the USA

 Las tres dimensiones de la guerra 

comercial entre China y EEUU

 DOI: 10.21530/ci.v16n2.2021.1122

 Diego Pautasso1

 Tiago Soares Nogara2

 Carlos Renato Ungaretti3

 Ana Maria Prestes Rabelo4

 Resumo

 O artigo argumenta que a Guerra Comercial entre EUA e China 

engloba três dimensões: num nível mais superficial, representa  

o recrudescimento do protecionismo estadunidense voltado à 

base eleitoral de Trump e à consequente barganha em relação à 

China para diminuir os déficits comerciais; no nível intermediário, 

a disputa pela liderança de importantes segmentos tecnológicos

produtivos; e no nível mais profundo, a própria contenda 

pela liderança do sistema internacional. Consequentemente, 

1 Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul 

(UFRGS). Professor do Colégio Militar de Porto Alegre. Rio Grande do Sul, Brasil. 

(dgpautasso@gmail.com). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2393-1903.

 2 Doutorando em Ciência Política na Universidade de São Paulo (USP). Mestre 

em Relações Internacionas pela Universidade de Brasília (UnB). 

(tiagosnogara@gmail.com). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1560-8150.

 3 Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Estudos Estratégicos Internacionais 

(PPGEEI), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 

(renato.ungaretti94@gmail.com). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1599-2941.

 4 Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 

Assessora Técnica na Câmara dos Deputados. Brasília, Distrito Federal, Brasil. 

(anamprestes@gmail.com). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0521-035X.

 Artigo submetido em 21/09/2020 e aprovado em 25/04/2021.

 1-23

 Diego Pautasso; Tiago Soares Nogara; Carlos Renato Ungaretti; Ana Maria Prestes Rabelo

Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 16, n. 2, e1122, 2021  

demonstramos que a disputa tecnológica sino-estadunidense no setor da infraestrutura 

5G da empresa chinesa Huawei reflete uma competição mais abrangente pela própria 

liderança do sistema internacional.

 Palavras-chave: Guerra Comercial; Estados Unidos; China; Hegemonia; 5G.

 Abstract

 The article argues that the US-China Trade War encompasses three dimensions: on a superficial 

level, it represents the resurgence of US protectionism aimed at Trump’s electoral base and 

the consequent bargain in relation to China to reduce trade deficits; at the intermediate level, 

the dispute for the leadership of important technological-productive segments; and at the 

deepest level, the contention for the leadership of the international system. Consequently, 

we demonstrate that the dispute in the 5G infrastructure sector of the Chinese company 

Huawei reflects a deepest competition for the leadership of the international system.

 Keywords: Trade War; United States of America; China; Hegemony; 5G.

 Resumen

 El artículo sostiene que la Guerra Comercial entre Estados Unidos y China abarca tres 

dimensiones: en un nivel más superficial, representa el resurgimiento del proteccionismo 

estadounidense dirigido a la base electoral de Trump y el consecuente pacto en relación 

con China para reducir los déficits comerciales; en el nivel intermedio, la disputa por el 

liderazgo de importantes segmentos tecnológico-productivos; y en el nivel más profundo, la 

misma contienda por el liderazgo del sistema internacional. En consecuencia, demostramos 

que la disputa tecnológica chino-estadounidense en el sector de infraestructura 5G de la 

empresa china Huawei refleja una competencia por el liderazgo del sistema internacional.

 Palabras clave: Guerra comercial; Estados Unidos; China; Hegemonía; 5G.

 Introdução

 A Guerra Comercial entre EUA e China engloba três dimensões. Num nível 

mais superficial, representa o recrudescimento do protecionismo estadunidense 

voltado à base eleitoral de Trump e à consequente barganha em relação à 

China para diminuir os déficits comerciais. Contudo, pretendemos argumentar, 

2-23

 As três dimensões da guerra comercial entre China e EUA

  Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 16, n. 2, e1122, 2021

 neste artigo, que esse tensionamento bilateral encerra disputas mais profundas: 

no nível intermediário, pela liderança de importantes segmentos tecnológicos

produtivos e, no nível mais profundo, pela liderança do sistema internacional. 

O problema de pesquisa em questão é, pois, compreender como as disputas 

tarifárias obscurecem a rivalidade sino-americana e, com efeito, a liderança 

técnico-produtiva e sistêmica em jogo. Para lançar luz sobre essa problemática, 

buscamos enfatizar a questão do padrão tecnológico 5G e da empresa chinesa 

líder no setor, a Huawei, como referente empírico.

 Nesse sentido, situamos as contradições no seio das relações sino

estadunidenses como parte de uma complexa transição sistêmica. Trata-se de 

uma premissa teórica ancorada na obra de Arrighi e Silver (2001), que indica o 

acirramento das competições interestatais e interempresariais nas conjunturas de 

reorganização das bases técnico-produtivas globais. Desde a década de 1970, as 

reorganizações geoeconômica e geopolítica têm envolvido processos complexos 

e entrelaçados, tais como a reação neoconservadora e neoliberal, a emergência 

de novos paradigmas produtivos, o final da Guerra Fria, a projeção de poder dos 

EUA e, com a virada para o século XXI, a crescente multipolarização. Está cada 

vez mais perceptível a intensificação da competição político-econômica entre 

os países mais poderosos, com a redução da capacidade arbitral (unilateral) dos 

EUA, a rápida fragmentação do sistema mundial, falência e esvaziamento de 

organismos multilaterais, a volta da luta pelas supremacias regionais e, como 

efeito, o aumento do grau de incerteza no mundo (Fiori 2007). Nesse sentido,  

a pandemia parece ter precipitado tanto inovações quanto tendências disruptivas, 

acelerando dinâmicas sistêmicas e recrudescendo as contradições entre EUA  

e China.

 Para dar conta desse tema, o artigo está organizado da seguinte forma.  

A primeira parte aborda a ascensão chinesa após a política de Reforma e Abertura, 

num quadro de reorganização sistêmica. A segunda, trata da Guerra Comercial, 

relatando sua cronologia, bem como suas três dimensões entrelaçadas. Por fim, 

a última seção discute como a disputa tecnológica sino-estadunidense no setor 

da infraestrutura 5G da empresa chinesa Huawei reflete uma competição mais 

abrangente.

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 Diego Pautasso; Tiago Soares Nogara; Carlos Renato Ungaretti; Ana Maria Prestes Rabelo

Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 16, n. 2, e1122, 2021  

A ascensão chinesa num quadro de transição sistêmica e a 

reação estadunidense

 A ascensão da China tem coincidido com o processo de reorganização do 

sistema internacional. A política de Reforma e Abertura, de Deng Xiaoping, 

foi desencadeada, na década de 1970, de modo a inaugurar um novo ciclo de 

desenvolvimento e inserção global para o país asiático. Como destaca Pinto 

(2011), a construção do eixo sino-americano articulou a globalização financeira 

estadunidense ao embrionário milagre econômico chinês, impulsionando mudanças 

significativas na divisão internacional do trabalho e, consequentemente, nas 

configurações de poder no mundo. O irrefreável desenvolvimento da China, a 

partir do século XXI, passou a tensionar as estruturas hegemônicas de poder 

centradas nos EUA e nos seus aliados.

 O desenvolvimento chinês se desdobrou em três processos fundamentais, 

no âmbito do seu comércio exterior, nas últimas décadas do século XX:  

1) expansão dos fluxos de comércio e participação chinesa no comércio global;  

2) sofisticação da pauta do comércio externo do país, que resultou na consolidação 

de um setor exportador dinâmico e com crescente intensidade tecnológica;  

3) e redirecionamento dos fluxos de comércio, em especial das exportações, 

no qual os EUA se constituíram no principal mercado consumidor e as nações 

asiáticas se tornaram as principais fornecedoras para a produção desses bens 

exportados (Chernavsky e Leão 2011).

 Vamos aos dados. Segundo o Atlas da Complexidade Econômica, a China 

possuía índice de complexidade econômica de 0,143 em 1995 e 1,16 em 2016, 

passando de 50º para 18º no ranking mundial – no mesmo período, os Estados 

Unidos passaram de 1,86 para 1,55, ou da 7ª para a 10ª posição. Em 1992, pouco 

mais de 6% das exportações chinesas eram formados por bens de alto valor 

agregado (high-technology), chegando a mais de 25% em 2016 – enquanto os 

EUA, no mesmo período, viram despencar de 32,5% para 19,9% a participação 

dos bens com alto valor agregado na sua pauta de exportações. Em 2017, as 

exportações chinesas totalizaram US$ 1,95 trilhões e os principais destinos 

dessas exportações foram: EUA (US$ 425 bilhões), Japão (US$ 136 bilhões), 

Alemanha (US$ 71 bilhões) e Coréia do Sul (US$ 100 bilhões) (OEC, 2018). 

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 As três dimensões da guerra comercial entre China e EUA

  Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 16, n. 2, e1122, 2021

 Em relação à composição das exportações, 49% são classificadas como máquinas5, 

ao passo que os principais produtos exportados, em 2016, foram: 1) ferramentas 

de transmissão de radiotelefonia; 2) circuitos integrados eletrônicos; 3) máquinas 

automáticas de processamento de dados; 4) aparelhos elétricos de telefonia 

(OMC, 2020). Depreende-se, nesse sentido, que a evolução das exportações 

chinesas transitaram de um padrão exportador de commodities e de produtos 

de baixo valor agregado (Chernavsky e Leão 2011) para um padrão exportador 

esmagadoramente composto por produtos manufaturados6, sendo mais de 90% 

de suas exportações em produtos manufaturados.

 Não obstante, as dificuldades de mensuração de dados variáveis, como 

controle acionário e perfil das empresas, trata-se de uma ascensão significativa 

de 18 empresas chinesas, em 2005, para 124 listadas (133 se contar Taiwan) 

entre as 500 maiores do mundo, em 2020, segundo a Fortune – enquanto, nesse 

mesmo período, os EUA passaram de 176 para 121 no primeiro ano em que foram 

superados pelo país asiático (Murray e Meyer, 2020). É evidente que as estratégias 

Going Global e Made in China 2025 são a expressão dessa nova etapa qualitativa 

do desenvolvimento chinês e aprofundam a concorrência interempresarial da 

qual falava Arrighi (1996). E com a crise de 2008 e a liderança de Xi Jinping 

(2012), nota-se um aprofundamento dessa postura mais assertiva da China, 

especialmente no campo da diplomacia econômica (Daojiong 2015). Os textos 

oficiais de Xi Jinping tratam da Diplomacia de Grande País em consonância 

com a grande revitalização nacional, enquanto ensejam a retórica do benefício 

mútuo, da cooperação ganha-ganha e do desenvolvimento compartilhado, mas 

sem deixar de lado o crescente protagonismo na governança global através do 

multilateralismo, visando a reforma do sistema internacional (Jinping, 2018).

 A China atua de maneira cada vez mais assertiva no atual sistema de 

governança, como no G20 (comercial e financeiro), ou mesmo fazendo gestões 

para reformá-lo, como no Fundo Monetário Internacional (FMI). Ao mesmo 

tempo, a China lidera diversas iniciativas para criar estruturas de governança 

paralelas: no âmbito financeiro, Banco Asiático de Investimentos em Infraestrutura 

5 De acordo com o OEC (2018), os principais produtos computados dentro dessa categoria foram: equipamento 

de transmissão (US$ 231 bilhões), computadores (US$ 146 bilhões), peças de máquinas de escritório (US$ 

90,8 bilhões), circuitos integrados (US$ 80,1 bilhões) e telefones (US$ 62 bilhões).

 6 Segundo a OMC (2020), em 2018, cerca de 93% das exportações chinesas foram de produtos manufaturados, 

ao passo que os outros 7% restantes se dividem em produtos agrícolas e combustíveis e produtos minerais, 

sobretudo.

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 Diego Pautasso; Tiago Soares Nogara; Carlos Renato Ungaretti; Ana Maria Prestes Rabelo

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(AIIB), Novo Banco de Desenvolvimento dos BRICS (NDB/BRICS), Sistema de 

Pagamento Internacional da China, China UnionPay, Grupo de Avaliação de Crédito 

Universal; no âmbito integrativo (comercial e securitário), Parceria Econômica 

Regional Abrangente, Organização para Cooperação de Xangai, BRICS, Fórum 

Boao para a Ásia; no âmbito infraestrutural, a Nova Rota da Seda ou Iniciativa 

Cinturão e Rota (Stuenkel 2018).

 Mas sem dúvida, a mais audaciosa ação diplomática da China tem sido a 

Nova Rota da Seda (Belt and Road Initiative-BRI). A iniciativa de Beijing representa 

a etapa regional do projeto chinês de globalização e, com efeito, tensiona com 

a primazia global estadunidense. A BRI é um evidente transbordamento do 

desenvolvimento da China e cumpre diversos objetivos articulados: 1) cria demanda 

para a supercapacidade ociosa da indústria nacional; 2) amplia a segurança em 

recursos naturais, energéticos e alimentares; 3) impulsiona a internacionalização 

das empresas chinesas e a exportação de serviços (de engenharia, especialmente); 

4) fortalece o comércio regional e o papel gravitacional da China na recriação do 

sistema sinocêntrico; 5) contribui para securitizar a partir do desenvolvimento e da 

integração regionais; 6) e fomenta a conversibilidade do renmimbi (RMB), tornando 

a moeda chinesa reserva de valor e meio de comércio corrente7. A simbiose entre 

seu desenvolvimento e seu poder global8 demonstra o entrelaçamento entre a 

BRI e o Made in China 2025 – e deixa claro o papel do país de agente ativo na 

reconfiguração do sistema internacional (Yiwei 2016). Está posto, pois, que a 

crescente vantagem chinesa na competição interempresarial, e o enlace de suas 

corporações com o Estado chinês, tem influenciado o deslocamento de processos 

decisórios e produtivos e a emergência de novas configurações de poder no 

mundo, quiçá, sinocentradas como colocava Arrighi (1996; 2008).

 Nesse sentido, alguns dados podem ajudar a iluminar as novas capacidades 

do país asiático, bem como as contradições que encerram com as potências 

consolidadas (EUA, Alemanha, Japão, etc.). Em termos de riqueza absoluta, a 

China se tornou o maior PIB mundial em poder de paridade de compra já em 

2014, enquanto em dólares, seu PIB (US$ 13,5 trilhões em 2018) é equivalente ao 

dos próximos quatro países juntos (Japão, Alemanha, Reino Unido e França). Em 

termos comerciais, o país se tornou o maior exportador, em 2009, e é responsável 

por 40% do tráfego de contêineres, tendo 7 dos 10 maiores portos do mundo;  

7 Ver Pautasso (2019a).

 8 Ver Pautasso (2019b).

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 As três dimensões da guerra comercial entre China e EUA

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 é o principal parceiro comercial de 130 países; tem 42% do e-commerce mundial. 

Em termos produtivos, a produção manufatureira da China já é o dobro da dos 

EUA, tem contribuído com cerca de 28% do crescimento global; considerando 

Taiwan, é o país com mais empresas entre as 500 maiores da Global Fortune, 

marcas chinesas detêm 40% do mercado mundial de smartphones; em pouco mais 

de duas décadas, construiu mais de 30 mil km de ferrovias de alta velocidade. 

Para ilustrar: em três anos (2012-2015), a China usou mais cimento do que os 

EUA em todo o século XX. Em termos de inovação, o país oriental forma quatro 

vezes mais graduados em ciências, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) 

do que os EUA; tem 40% das patentes nas tecnologias 5G. Em termos sociais, 

retirou 800 milhões de pessoas da pobreza extrema desde o início das reformas. 

Se, por um lado, os dados são surpreendentes, por outro, é inegável que os 

desafios também são proporcionais.

 Ora, essa ascensão da China produz um profundo tensionamento global, 

na medida em que pressiona as estruturas hegemônicas de poder lideradas por 

Washington. Durante o governo Obama, a então secretária de Estado Hillary 

Clinton, escreveu, na Foreign Policy, artigo intitulado America’s Pacific Century 

(out/2011). Nele, a Ásia Oriental passava a ser considerada uma região pivô – após 

o governo dos EUA ter dado mais ênfase ao Oriente Médio na primeira década do 

século XXI. As prioridades seriam a proliferação imprevisível e instável de armas 

nucleares da Coréia do Norte, as disputas territoriais no mar do Sul da China, e a 

ascensão do gigante asiático. Para tanto, os EUA deveriam fortalecer as relações 

com aliados históricos, como Japão, Coréia do Sul, Filipinas, Austrália e Tailândia; 

aprofundar as parcerias com Indonésia, Malásia, Cingapura, Vietnã e Índia e 

fortalecer o relacionamento não oficial com o povo de Taiwan. Naquele contexto, 

uma das estratégias para a região era aumentar o comércio e o investimento 

através do Acordo Parceria Transpacífica (TPP).

 Desde a normalização das relações comerciais entre EUA e China, no ano 2000, 

sob a presidência de Bill Clinton, o que inclusive abriu as portas para a entrada 

da China na OMC (2001), a vitória de Trump foi a mudança que representou 

maiores alterações na política externa de Washington, sobretudo na sua interação 

com a China. A primeira evidência disso foi o fato de que, em seu terceiro dia 

no cargo, Trump assinou uma ordem executiva retirando os EUA do TPP. Além 

da retirada do acordo, houve um tensionamento nas relações com a China, 

que desde a campanha eleitoral já era alvo preferencial de críticas. A narrativa 

eleitoral de Trump enfatizou três temas envolvendo o comércio internacional: 1) 

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balança comercial deficitária; 2) manipulação cambial – especialmente da China; 

3) e acordos comerciais “desastrosos” para os EUA (Noland, 2018). Durante 

seu mandato, Trump perseguiu essa agenda com afinco: o país utilizou todos 

os mecanismos de defesa comercial a seu alcance – como é o caso do uso de 

leis antidumping e de direitos compensatórios e, inclusive, da invocação de leis 

internas para realização de atos unilaterais –, contribuindo tanto para a revisão 

de acordos bilaterais e regionais quanto para o desapreço dos procedimentos 

e das regras na esfera da OMC. De acordo com McBride (2018), o desinteresse 

em tratar as disputas comerciais no âmbito multilateral, somado às medidas 

unilaterais adotadas contra a China e outros países, vem suscitando dúvidas 

inclusive sobre o futuro da OMC.

 Sob o comando de Trump, os EUA abandonariam a OMC e outros organismos 

multilaterais à própria sorte, enquanto intensificaram a disputa bilateral com 

a China e a autossuficiência na resolução de outras situações conflituosas, 

como com o Irã e a Coreia do Norte. Mais recentemente, com a pandemia, até 

a OMS sofreu as consequências dessa política liquidacionista dos mecanismos 

multilaterais de convivência internacional e de resolução de conflitos. 

Em um documento elaborado pelo Congresso, em 2018, Morisson (2018) 

estabelece as principais preocupações dos EUA em relação às relações comerciais 

com a China. Além das críticas à manipulação cambial, o relatório observa as 

seguintes questões: a) infrações em relação à propriedade intelectual estadunidense 

(incluindo roubo cibernético de segredos industriais); b) crescente o uso de 

políticas industriais para promover e proteger indústrias domésticas chinesas; 

c) extensivas restrições ao investimento estrangeiro e ao comércio exterior; 

d) ausência de transparências nas regras e nos regulamentos comerciais; e) 

distorcivas políticas econômicas que tem levado à formação de capacidades 

ociosas em diversas indústrias; f) e elevado superávit comercial no comércio de 

bens com os Estados Unidos.

 O fato é que o governo Trump, especialmente com a crise pandêmica, 

recrudesceu seus gestos. Em um de seus últimos pronunciamentos, na Comissão 

de Relações Exteriores do Senado americano, em julho de 2020, o Secretário 

de Estado, Mike Pompeo, disse que o Partido Comunista Chinês é “a principal 

ameaça dos nossos tempos” e que “a corrente está virando”, pois o mundo estaria 

“despertando para isso” sob a liderança dos EUA. Como fator demonstrativo, ele 

citou o fato de vários países estarem “rejeitando” a Huawei em seus projetos de 

implantação da tecnologia de comunicação 5G. Ele defendeu ainda o fechamento 

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 As três dimensões da guerra comercial entre China e EUA

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 do consulado chinês em Houston, no Texas, por se tratar de um “covil de espiões”. 

O consulado foi fechado sob acusações de espionagem e roubo de propriedade 

intelectual. A China reagiu fechando o consulado de Chengdu, no sudeste do 

país. Na época, autoridades chinesas disseram que “os EUA violaram seriamente 

o direito internacional e os termos da Convenção Consular China-EUA”.

 A “crise dos consulados” faz parte da mais séria crise diplomática entre os 

dois países desde 1979; some-se a isso, as expulsões recíprocas de jornalistas, 

o envio de bombardeiros para a base naval norte-americana, no oceano Índico, 

no contexto da tensão sino-indiana no Himalaia, o congelamento de bens das 

autoridades de Hong Kong, a elevação da tensão no Mar do Sul da China, a 

perseguição ao aplicativo TikTok, que possui uma milionária rede de usuários nos 

EUA, a promoção do encontro diplomático de mais alto nível com as autoridades 

de Taiwan em 40 anos, os ataques ao novo Centro de Controle de Doenças da 

União Africana, em Adis Abeba, construído pelos chineses, a retórica do “vírus 

chinês” ao longo da pandemia e, por fim, o abandono do posto de Embaixador 

dos EUA na China, por Terry Branstad, velho conhecido de Xi Jinping desde os 

anos 80.

 Assim como a disputa tarifária, rusgas diplomáticas e confrontos acerca 

da governança global (em organismos internacionais) refletem a ofensiva de 

Washington em face da emergência da China. Isso, por sua vez, é típico da mudança 

de centros produtivos e decisórios a partir de novas dinâmicas entrelaçadas 

entre territorialidade estatal e processos globais de acumulação. Como destacou 

Arrighi (1996), tais dinâmicas estão no cerne das mudanças sistêmicas e das 

novas configurações (hierárquicas) de poder no mundo. 

As três dimensões da Guerra Comercial

 Como sugerimos, a Guerra Comercial tem três dimensões. Para além da 

tarifária, a questão tecnológica parece ser a mais sensível, pois trata-se da 

liderança sobre os novos paradigmas produtivos, com impactos no longo prazo 

para a própria transição sistêmica. O caso da infraestrutura de comunicação 

5G, tendo como epicentro a empresa chinesa Huawei, talvez seja ilustrativo das 

disputas em questão e de seus efeitos sobre a ordem mundial em conformação.

 Para compreender essas disputas tecnológicas, cabe recapitular o quadro geral 

da Guerra Comercial. Antes de qualquer coisa, o crescente déficit comercial dos 

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As três dimensões da guerra comercial entre China e EUA

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 EUA com a China foi se tornando complicado. Dessa forma, a eleição de Trump, 

em 2016, se nutriu justamente da retórica antichinesa, pois convergia tanto com 

sua base eleitoral mais conservadora quanto com setores produtivos nacionais, 

ambos interessados no protecionismo e nos empregos. Assim, sob a bandeira 

do America First, as ações do governo estadunidense foram desencadeadas a 

partir de 6 de julho de 2018, quando entrou em vigor tarifas sobre 818 produtos 

exportados pela China, contabilizando um valor de US$ 34 bilhões (Quadro 1). 

O resultado foi que o déficit comercial bilateral anual caiu pela primeira vez 

em tempos recentes, no ano de 2019, chegando a US$ 345,6 bilhões, ante os 

US$ 418,9 bilhões de 2018. O ano de 2020 corrobora a tendência, apontando 

perspectivas para nova redução: entre janeiro e maio, o déficit com a China ficou 

em US$ 103,3 bilhões, bem abaixo dos US$ 136,4 bilhões do mesmo período do 

ano passado.

 Quadro 1 – Cronologia da guerra comercial

 Data Acontecimento

 06/07/2018 EUA impõem tarifas sobre importações chinesas no valor de US$ 34 bilhões.

 11/07/2018 A Representação Comercial dos EUA (USTR) divulga uma lista de US$ 200 

bilhões de produtos chineses que podem ser alvo de tarifas extras de 10%. 

20/07/2018 Trump diz que “está pronto” para prosseguir com tarifas sobre importações 

chinesas no valor de US$ 500 bilhões.

 31/07/2018 China e EUA sinalizam para um reinício das conversações.

 02/08/2018 A Representação Comercial dos EUA (USTR) confirma que o presidente Trump 

considera aumentar as tarifas de 10% para 25%, totalizando um incremento 

de US$ 200 bilhões.

 03/08/2018 China anuncia uma lista de US$ 60 bilhões em importações dos EUA e planeja 

aplicar tarifas caso a administração Trump siga com tarifas mais altas de US$ 

200 bilhões.

 23/08/2018 Segunda rodada de tarifas, que complementa os US$ 34 bilhões anteriormente 

tarifados e culmina em um total de US$ 50 bilhões.

 17/09/2018 EUA anunciam que tarifas de 10% sobre US$ 200 bilhões de exportações 

chinesas iniciam em 24 de setembro e permanecem até o final de 2018.

 18/09/2018 China anuncia retaliação de US$ 60 bilhões de bens dos EUA.

 22/09/2018 China cancela negociações comerciais com os EUA, que visavam a impedir a 

implementação de tarifas de US$ 200 bilhões sobre produtos chineses.

 24/09/2018 Os EUA implementam tarifas de US$ 200 bilhões sobre produtos chineses, 

elevando o total de tarifas para US$ 250 bilhões. A China aplica tarifas de US$ 60  

bilhões sobre produtos dos EUA conforme lista divulgada no dia 3 de agosto.

 continua...

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 Data Acontecimento

 25/10/2018 Autoridades chinesas e estadunidenses retomam contato. As autoridades estão 

se preparando para que Trump e Xi Jinping se encontrem à margem das reuniões 

do G20, em novembro, em Buenos Aires. 

30/10/2018 Os EUA estão preparados para anunciar tarifas sobre os produtos chineses 

remanescentes até o início de dezembro, caso as negociações entre Trump e 

Xi Jinping não resultem em um acordo.

 09/11/2018 China e EUA retomam negociações comerciais.

 19/11/2018 EUA divulga lista de controles de exportação para tecnologias emergentes. O Bureau 

de Indústria e Segurança dos EUA (BIS) publica regras de controle de exportação 

para tecnologias como Inteligência Artificial (IA), robótica e computação quântica.

 02/12/2018 China e EUA concordam com uma trégua temporária. Essa trégua visa a reduzir 

as tensões comerciais, após um jantar de trabalho, na cúpula do G20, em 

Buenos Aires.

 24/02/2019 Trump anuncia adiamento do aumento de tarifas sobre os US$ 200 bilhões de 

importações chinesas, até então marcado para o dia 01/05/2019. No caso, as 

tarifas aumentariam de 10% para 25%.

 04/2019 Expectativa gerada por possibilidade de acordo.

 05/05/2019 Reversão nas negociações, com Trump confirmando aumento das tarifas para 

25%, sobre os US$ 200 bilhões de importações chinesas, para o dia 10/05. 

Conjuntamente, indica a pretensão de impor tarifas de 25% ao restante dos 

produtos chineses não afetados pelas medidas anteriores, atingindo brinquedos, 

calçados, roupas e eletrônicos.

 10/05/2019 Confirmando ameaça, importações chinesas taxadas em 10%, em setembro 

de 2018, têm tarifas aumentadas para 25%.

 13/05/2019 China anuncia intenção de aumentar tarifas sobre parte dos US$ 60 bilhões 

de importações americanas designados em setembro.

 01/06/2019 China aumenta tarifas sobre US$ 36 bilhões do montante de US$ 60 bilhões 

da lista de importações americanas designadas em setembro de 2018.

 01/08/2019 Imediatamente após nova rodada de negociações, Trump anuncia pretensão de 

impor tarifas de 10% – e não de 25%, como antes ameaçado – sobre produtos 

chineses não listados nos anteriores US$ 300 bilhões em importações.

 13/08/2019 EUA planejam impor novas taxações em duas etapas: a primeira, em setembro, 

taxando em 10% cerca de US$ 112 bilhões das importações chinesas; a segunda, 

em dezembro, atingindo outros US$ 160 bilhões.

 23/08/2019 China divulga plano de retaliação sobre US$ 75 bilhões em importações 

estadunidenses, a serem implementados em setembro e dezembro, respondendo 

às taxações americanas. Tarifas sobre os automóveis provenientes dos EUA 

aumentariam de 12,6% para 42,6%. No mesmo dia, Trump anuncia subida nas 

taxações planejadas para setembro e dezembro, de 10% para 15%, além da 

alta das tarifas relativas a US$ 250 bilhões de importações chinesas, passando 

de 25% para 30% a partir do dia 1º de outubro.

 continua...

 continuação...

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continuação...

 Data

 Acontecimento

 11/09/2019 China anuncia retirada de 16 produtos – menos de US$ 2 bilhões das exportações 

americanas – da lista de retaliações imposta em 2018. Trump planeja retardar 

o aumento de tarifas sobre os US$ 250 bilhões em importações chinesas, 

transferindo-o para o dia 15 de outubro.

 11/10/2019 Trump cancela subida de tarifas prevista para outubro, anunciando que as 

negociações avançaram para a composição de um futuro acordo.

 13/12/2019 Trump anuncia cancelamento das tarifas programadas para o dia 15 de dezembro, 

03/2020

 indicando acordo com a China a ser concluído em janeiro de 2020.

 15/01/2020 Finalizada a primeira fase do acordo, China concorda em comprar um montante 

adicional de US$ 200 bilhões em produtos americanos. A maioria das tarifas se 

mantém, e não são negociadas questões vinculadas aos subsídios e empresas 

estatais.

 No contexto da crise global desencadeada pela Covid-19, Trump anuncia redução 

das taxações sobre produtos chineses vinculados às políticas de contenção à 

pandemia.

 Fonte: Wong e Koty (2018) e Bown (2020).

 O Quadro 1 nos mostra que, desde julho de 2018, já houve três rodadas 

de tarifas entre os dois países. Até o momento, os EUA já impuseram tarifas 

sobre produtos chineses no valor de US$ 250 bilhões e ameaçam impor novas 

tarifas no valor de US$ 237 bilhões – o que, por sua vez, colocaria sob taxação 

praticamente todas as exportações chinesas. A China, por sua vez, fixou tarifas 

de US$ 110 bilhões em produtos dos EUA e está ameaçando impor medidas que 

afetariam empresas dos EUA que operam na China (Wong e Koty 2018). Já a 

Quadro 2 busca ilustrar os principais produtos de exportação da China que vem 

sendo afetados pelas tarifas de importação nos EUA.

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 As três dimensões da guerra comercial entre China e EUA

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 Quadro 2 – Exportações chinesas afetadas pela guerra comercial

 PRIMEIRA E SEGUNDA RODADA (julho e agosto de 2018) TERCEIRA RODADA (setembro de 2018)

 Pneus para aeronaves

 Reatores nucleares

 Motores de barco

 Motores de aeronaves e peças de motor

 Compressores de ar e gás

 Equipamento de aquecimento industrial

 Balanças, principalmente para pesagem de equipamentos 

industriais de grande porte

 Guindastes e equipamentos de elevação

 Veículos de construção de grande porte

 Peças de perfuração de petróleo e gás

 Veículos agrícolas

 Equipamentos para criação de gado

 Máquinas para processamento de alimentos

 Máquinas para fabricação de papel cartão

 Peças de impressoras e copiadoras

 Máquinas para processamento e moldagem de metais ou 

cimento e suas partes

 Máquinas para fabricação de produtos de vidro

 Máquinas para fabricação de artigos de borracha ou plástico

 Rolamentos de esferas

 Geradores DC e AC

 Transformadores de eletricidade

 Ímãs industriais

 Baterias de lítio e outras baterias

 Fornos e Fornos Industriais

 Radar e equipamento de rádio

 Peças para televisores

 Equipamento de gravação de vídeo

 Sinais de tráfico eletrônico

 Equipamentos elétricos (resistores/disjuntores

 LEDs

 Trens e peças de trilhos

 Veículos de grande porte

 Alguns carros e caminhões, motocicletas, helicópteros, 

aviões e espaçonaves

 Microscópios e telescópios

 Lasers

 Equipamento de imagem e navegação

 Equipamentos médicos (raios-X/marcapassos)

 Equipamentos científicos, como medidores de pressão e 

espectrômetros.

 Carne

 Peixe e frutos do mar

 Produtos animais sem carne

 Legumes

 Frutas e nozes

 Cereais

 Moinho produtos

 Sementes oleaginosas

 Açúcares e doces

 Pães e Massas

 Legumes e frutas preparados

 Outros itens alimentares

 Bebidas e vinagres

 Resíduos de processamento de alimentos e ração animal

 Produtos de tabaco

 Sais e Minerais

 Minérios, escórias e cinzas

 Combustíveis minerais e óleos

 Produtos químicos orgânicos

 Fertilizantes

 Extratos de curtimento e secagem, corantes e tintas

 Óleos essenciais, perfumes

 Sabonetes e produtos de limpeza

 Colas, adesivos e enzimas

 Fluido de isqueiro

 Bens fotográficos

 Vários produtos químicos

 Plásticos

 Borracha

 Couros crus e couro

 Madeira

 Produtos de polpa de madeira

 Papel

 Seda

 Produtos de cabelo de lã ou animal

 Algodão

 Linho

 Têxteis artificiais

 Outros produtos têxteis

 Tecidos

 Chapelaria

 Pedra, gesso, cimento, amianto

 Cerâmica

 Vidro e vidro

 Pedras preciosas e pérolas

 Ferro e aço e produtos derivados de metais

 Cobre

 Níquel

 Alumínio

 Vários produtos de metal, ferramentas, talheres

 Máquinas industriais e de varejo

 Eletrônicos

 Veículos e peças

 Paraquedas

 Navios e barcos

 Instrumentos para fins científicos ou médicos

 Relógios

 Móveis, roupas de cama, colchões

 Itens sortidos

 Fonte: Martin e Bryan (2018).

Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 16, n. 2, e1122, 2021  

A primeira e a segunda rodada de tarifas impuseram, respectivamente, 

tarifas da ordem de US$ 34 bilhões e US$ 16 bilhões – totalizando US$ 50 

bilhões. Na primeira rodada, foram incluídos 818 produtos chineses, enquanto 

que, na segunda, foram incluídos mais 284 produtos. De acordo com o quadro, 

percebe-se que, na primeira e na segunda rodada, as tarifas se concentraram em 

mercadorias de setores industriais, sobretudo aqueles beneficiados pelo programa 

Made in China 2025. Isto é, as tarifas focaram em produtos oriundos de indústrias 

como aeroespacial, informação e comunicação, robótica, maquinário industrial 

e automobilística. Já as mercadorias objeto de taxação na terceira rodada, que 

equivalem ao valor de US$ 200 bilhões, representam uma ampla variedade de 

produtos, englobando bens de consumo como bonés, TVs e alimentos.

 Após o anúncio de novas tarifas no valor de US$ 200 bilhões para exportações 

chinesas, a China adotou medidas de retaliação contra os produtos estadunidenses. 

No dia 18 de setembro, o ministro do Comércio da China anunciou que elevaria 

as tarifas de 5% a 10% em US$ 60 bilhões de produtos, englobando mais 

de 5.000 bens exportados pelos EUA. As tarifas entraram em vigor no dia 24 

de setembro, na mesma data em que as tarifas estadunidenses para produtos 

chineses começaram a valer. A retaliação chinesa à terceira rodada de tarifas 

dos EUA colocou um adicional de 5% sobre produtos como pequenas aeronaves, 

computadores e têxteis, ao passo em que fixou tarifas adicionais de 10% em 

produtos químicos, carne, trigo e vinho. Além desses, houve adição tarifária – entre 5 e 10% – para produtos como soja, laticínios, suco de laranja, carros 

elétricos, petróleo, gás natural e equipamentos médicos.

 Apesar da trégua estabelecida entre dezembro de 2018 e março de 2019, 

as escaramuças foram retomadas em seguida. Após ser aventada possibilidade 

de acordo ao longo de abril de 2019, Trump anunciou, no começo de maio, a 

elevação das tarifas de 10% para 25% sobre os US$ 200 bilhões de importações 

já afetadas. Além do mais, também indicou futura expansão das taxações para 

produtos chineses ainda não alvejados, como brinquedos, calçados, roupas e 

eletrônicos. Os chineses responderam anunciando que elevariam as tarifas sobre 

os US$ 60 bilhões de importações estadunidenses, medida que se confirmou no 

dia primeiro de junho com a elevação de tarifas sobre US$ 36 bilhões do total 

designado em setembro de 2018.

 As ameaças e imposição de taxações seguiram ocorrendo mês após mês, 

com destaque para as retaliações anunciadas pelos EUA em agosto, atingindo 

praticamente todos os produtos chineses não incluídos nas medidas anteriores, 

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 As três dimensões da guerra comercial entre China e EUA

  Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 16, n. 2, e1122, 2021

 a ser implementada em duas etapas, em setembro e dezembro (Bown e Kolb 2020). 

A resposta chinesa foi incisiva (ver Quadro 1), e a escalada de tensões forçou a 

retomada de negociações. Por fim, em dezembro, Trump anunciou o cancelamento 

das imposições contra produtos chineses agendadas para o mês, devido ao 

encaminhamento de acordo.

 No dia 15 de janeiro de 2020, foi anunciada a primeira fase do acordo, a 

partir da qual os chineses concordaram em estabelecer cerca de US$ 200 bilhões 

em compras adicionais de produtos estadunidenses. Ainda assim, a maioria 

das altas tarifas foi mantida, e questões vinculadas aos subsídios e às empresas 

estatais chinesas não entraram nos encaminhamentos (Bown e Lovely 2020). 

Ao fim da primeira fase do acordo, cabe mencionar que a média das taxações 

estadunidenses aos produtos chineses se mantém mais de seis vezes superior 

àquela estabelecida no período anterior ao começo das disputas comerciais, em 

2018, ao mesmo tempo em que as imposições chinesas aos produtos americanos 

também tiveram pequena margem de redução no período pós-acordo (Bown e 

Lovely 2020).

 No contexto da crise global desencadeada pela pandemia do Covid-19, os 

efeitos da guerra comercial se fizeram sentir de forma mais aguda nos EUA. 

Particularmente, cabe destacar que, dentre os produtos chineses afetados pelas 

ondas tarifárias, estavam presentes instrumentos de proteção médica, além 

de equipamentos de alta tecnologia voltados ao monitoramento de pacientes  

(Bown 2020). Assim, as exportações chinesas desses produtos foram direcionadas 

a terceiros mercados, ao mesmo tempo em que os EUA buscaram novos supridores 

ou, em determinados casos, mantiveram as importações, ainda que os nacionais 

viessem a pagar valores maiores.

 Frente às necessidades inerentes ao panorama da crise, Trump anunciou, 

nos dias 10 e 12 de março de 2020, a suspensão temporária de determinadas 

tarifas impostas aos produtos chineses vinculados às atividades de combate 

à pandemia. Apesar das medidas, cerca de US$ 1 bilhão em importações 

potencialmente necessárias ao combate do Covid-19 se mantiveram sob a taxação 

de 25% anteriormente imposta. Cabe mencionar que produtos como máscaras 

hospitalares, roupas protetivas e demais equipamentos de proteção pessoal têm 

sido exponencialmente demandados, situação que gerou reações de parte dos 

países exportadores desses materiais (Bown 2020). Nesse sentido, foram impostas 

restrições às exportações dos mesmos, de forma a assegurar o suprimento interno 

em caso de necessidade especial. Entre janeiro e o começo de março, mais de 

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vinte países tomaram medidas desse caráter, dentre os quais Alemanha, França, 

Taiwan e Coreia do Sul.

 Essa cronologia revela que as retaliações estadunidenses escalam para uma 

dimensão não apenas restrita às questões comerciais bilaterais. A escolha dos 

setores e as sanções contra a Huawei – e sua liderança no sistema de comunicação 

5G – revelam que há protecionismo e competição em setores high tech. Ou seja, 

as disputas tarifárias encobrem uma concorrência interempresarial e interestatal 

pelo domínio dos mais avançados setores técnicos-produtivos entre China e EUA. 

No limite, como vamos desenvolver na próxima seção, tal domínio é o pomo 

da competição pela liderança do sistema num contexto de transição. Aí está o 

entrelaçamento das três dimensões da Guerra Comercial.

 A disputa tecnológica e o caso Huawei/5G

 A disputa tecnológica em questão se refere à infraestrutura de comunicação 

5G, liderada pela empresa chinesa Huawei. Trata-se de uma corporação fundada 

em 1987, com quase 200 mil funcionários, operando em mais de 170 países e 

atendendo mais de três bilhões de pessoas em todo o mundo. Cabe destacar que 

é uma empresa de propriedade integral e exclusiva de seus funcionários, com 

quase 100 mil acionistas.

 As redes 5G representam um dos pilares das tecnologias high tech priorizadas 

pela política chinesa do Made in China 2025, tais como segurança cibernética; 

ferramentas de controle numérico e robótica de ponta; aeroespacial; engenharia 

oceânica; equipamento ferroviário avançado; veículos de poupança de energia e 

de nova energia; equipamento de energia; maquinário agrícola; novos materiais; 

biomedicina e dispositivos médicos de alto desempenho. Como destaca Dodwell 

(2018), são justamente esses produtos que têm levado o governo estadunidense 

a adotar medidas protecionistas mais drásticas.

 Aliás, diversos documentos oficiais do governo, Estado e instituições privadas 

estadunidenses revelam suas preocupações. No relatório da Casa Branca de 2018, 

How China’s Economic Aggression Threatens the Technologies and Intellectual 

Property of the United States and the World, a China é acusada de usar diversas 

categorias de agressão econômica: protege o mercado doméstico de importações; 

expande sua projeção em mercados globais através de ferramentas de política 

industrial e financeira, bem como do apoio às grandes empresas nacionais; 

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 As três dimensões da guerra comercial entre China e EUA

  Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 16, n. 2, e1122, 2021

 busca ter acesso seguro aos principais recursos naturais que lhe são essenciais, 

fortalecer o domínio sobre as indústrias de manufatura tradicionais e adquirir 

tecnologias-chave e propriedade intelectual de outros países para promover suas 

indústrias emergentes de alta tecnologia. No mesmo ano, o Office of the U.S. 

Trade Representative (USTR) publicou o relatório China’s acts, policies, and 

practices related to technology transfer, intellectual property, and innovation. Com 

base nesse relatório, o USTR determinou que “ações chinesas são irracionais 

ou discriminatórias” e, portanto, os EUA deveriam restringir o comércio com a 

China. Entre as ações chinesas, incluem restrições de propriedade estrangeira, 

requisitos de joint venture e transferência de tecnologia; direção governamental 

para que empresas chinesas adquiram ativos estratégicos no exterior; realização 

de inteligência tecnológica, engenharia reversa e roubo de informações sensíveis. 

A US Chamber of Commerce vem fazendo relatórios recorrentes sobre a escalada 

técnico-produtiva da China, como um dos mais recentes, intitulado Made in 

China 2025: global ambitions build on local protections. Na mesma linha, o 

U.S. Senate Committee on Small Business & Entrepreneurship publicou o Made 

in China 2025 and the Future of American Industry exibindo preocupações e 

prescrições de contramedidas.

 O receio da perda de competitividade das indústrias dos EUA tem 

proporcionado que o governo Trump venha buscando medidas para conter a 

ascensão chinesa em indústrias avançadas. Não à toa, incluem medidas tarifárias 

e até a imposição de restrições aos investimentos chineses nos EUA (ISDP, 2018). 

Aliás, em 2017, o Pentágono alertou que investimentos chineses em empresas 

estadunidenses que trabalham com software de reconhecimento facial, impressão 

3-D, sistemas de realidade virtual e veículos autônomos constituem uma ameaça, 

uma vez que tais produtos empregam tecnologias que podem ser utilizadas tanto 

para uso civil quanto para uso militar (McBride, 2018). Além do mais, o Senado 

dos EUA e o FBI alertaram, em novembro de 2019, os riscos à base industrial 

do país relacionados às práticas, perpetradas pela China, de recrutar cientistas 

americanos.

 Um exemplo muito ilustrativo do grau de tensão em torno do tema é o 

fato de que a Diretora Executiva Financeira da Huawei, Meng Wanzhou, filha 

do fundador da empresa Ren Zhengfeis, encontra-se presa no Canadá, durante 

uma conexão aérea, desde dezembro de 2018, a pedido da polícia dos EUA, por 

supostamente violar sanções impostas pelos EUA ao Irã via transações bancárias 

através do HSBC. A situação deixou o Canadá em uma situação delicada entre 

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a pressão norte-americana de extradição e o histórico da relação com a China 

iniciada por Trudeau (Pierre) pai antes ainda do estabelecimento da relação 

chinesa com os EUA. Em outros casos semelhantes, a punição é aplicada às 

empresas supostamente violadoras das sanções, através de multas milionárias, 

mas não sobre seus diretores individualmente. A prisão de Meng é um típico caso 

de lawfare com uma série de vícios processuais e violação de direitos, inclusive 

à defesa, após a executiva ter sido mantida sob interrogatório, por horas, após 

a prisão, sem nem mesmo saber do que estava sendo acusada. A executiva é 

literalmente refém de um avançado grau de tensionamento bilateral entre EUA 

e China e sua prisão funciona como mais um meio de pressão sobre Beijing.

 Apesar da condição de superpotência, Washington sabe que Beijing tem 

meios para resistir e reagir às pressões. Primeiro, há de considerar o lobby dos 

empresários estadunidenses que exportam da China e daqueles que importam  

do país asiático. Segundo, há notável interdependência financeira entre ambos 

países. A China detém títulos do Tesouro dos EUA – US$ 1,2 trilhão –, financiando 

os déficits comerciais e orçamentários dos EUA (Chapatta e Greifeld, 2018).  

É claro que a China não tem interesse na desvalorização do dólar (e de seus ativos), 

nem em impactar o país que proporciona seus maiores superávits comerciais. 

De todo modo, a dollar trap trata-se de um instrumento de poder que Beijing 

pode utilizar com alguma margem de manobra.

 As relações bilaterais são complexas e envolvem o padrão tecnológico 5G, 

ou seja, a infraestrutura para redes de internet móvel de quinta geração. Afinal, 

o domínio do padrão técnico-produtivo de cada época (geoeconômico) está 

relacionado com o poder interestatal (geopolítico). Como destacam Arrighi e 

Silver (2001), os padrões produtivos, tecnológico e organizacional vertebram a 

competição interempresarial e interestatal nos contextos de transição sistêmica. 

O fato é que as políticas de ICT (industrial, comercial e tecnológicas) da China 

replicam expedientes governamentais de outros países ricos em seus respectivos 

contextos de desenvolvimento e take off industrial e tecnológico, como bem 

historiciza Chang (2004).

 Além da vanguarda técnico-produtiva, o sistema 5G vai potencializar 

novas formas de uso da força e do soft power, incluindo novos meios para 

promover operações subterrâneas. Ou seja, os EUA correm o risco de perder 

também o domínio sobre o controle da informação e seus consequentes 

sistemas de inteligência. Como destaca Mazzucato (2014), é sabido que a 

inovação da economia estadunidense combina o acúmulo de gastos públicos 

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 (sobretudo em setores de defesa do complexo industrial-militar) com o fomento 

governamental da interação universidade-empresa, como ilustram os avanços 

tecnológicos recentes nos setores de computação, jatos, energia nuclear, lasers, 

biotecnologia e fármacos, bem como a própria conformação do Vale do Silício. 

O próprio caso do Iphone decorreu de gastos governamentais que anteriormente 

possibilitaram a criação da internet, dos microprocessadores, da bateria de 

lítio, do GPS, das telas sensíveis ao toque e tecnologias de comunicação (HTTP 

e HTML), dentre outras ferramentas – acontecimento não muito distinto do 

caso do algoritmo que levou à criação do mecanismo de busca do Google  

(Mazzucato 2014).

 A ascensão da China se deu a partir de um projeto nacional com políticas de 

ICT voltadas a desenvolver as forças produtivas, incluindo engenharia reversa, 

espionagem, etc.. Todas as tecnologias da indústria 4.0 estarão ancoradas na 

tecnologia 5G, de veículos autônomos a internet das coisas, que, por sua vez, 

organizará todos os aspectos da vida social, da produção aos serviços públicos e 

privados. Assim, além do domínio mercadológico sobre infraestrutura tecnológica 

5G e seus equipamentos, tal paradigma tem uso dual – como ilustram as atuais 

Guerras Híbridas. Com efeito, dada a interligação de toda a vida social ao 

5G, é possível potencializar a sabotagem de um sistema bancário, de eleições 

(Privacidade Hackeada) ou mesmo de uma fábrica – e tudo o mais organizado 

pela internet das coisas e pela inteligência artificial. O gigantesco processamento 

de informações pessoais permitirá influir como nunca no mapeamento dos 

mercados ou na tomada de decisão política.

 Os dados dão conta do crescimento das marcas chinesas em smartphones e 

em infraestrutura de tecnologias 5G. Em smartphones, três das cinco maiores são 

chinesas (Huawei, Xiaomi, Oppo), sendo que a Huawei caminha rapidamente 

para a liderança global. No caso da tecnologia 5G, a China caminha para ter a 

metade do mercado mundial (Huawei com 31% e ZTE com 11%).

 Diante dessa projeção chinesa em áreas estratégicas, Washington intensifica 

as pressões para que seus aliados não construam infraestrutura 5G da Huawei. 

Para tanto, think tanks ocidentais intensificam a campanha antichinesa. Em 

relatório recente, tal tecnologia foi colocada sob suspeição por colocar em risco 

a segurança cibernética dos países, pois as empresas chinesas teriam vínculos 

com o governo, considerado até um “Estado adversário” (Kaska, Beckvard e 

Minárik 2019). Ora, conhecendo os sistemas de inteligência e funcionamento 

do complexo industrial-militar, definitivamente tal argumento não se sustenta.

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Em suma, os conflitos comerciais e tecnológicos EUA-China têm feito o 

primeiro recrudescer suas posições de força e abandonar espaços multilaterais. 

Os riscos de crises econômicas e de confrontos geopolíticos colocam a ordem 

internacional numa encruzilhada (Steinbock 2018). Tudo isso pode se precipitar 

com a perda da histórica primazia dos EUA em setores de tecnologia de ponta, 

como as infraestruturas 5G. Está claro, para Washington, que o sistema 5G chinês 

não é apenas um desafio econômico, mas também uma ameaça geopolítica 

(Mariani e Bertolini, 2019). Ironicamente, como destacou Arrighi (2008),  

a expansão financeira do ciclo estadunidense impulsionou o deslocamento do 

epicentro econômico global do Atlântico Norte para a Ásia Oriental, resultando 

no renascimento asiático a partir da liderança da reemergente civilização chinesa 

e da reconstituição do sistema sinocêntrico.

 Conclusões

 A batalha de tarifas comerciais é fundamental, pois envolve as duas 

maiores economias do mundo e, consequentemente, tem múltiplos efeitos. Cada 

retaliação de lado a lado impacta outros países e seus fluxos comerciais. Mas 

como sugerimos, a Guerra Comercial pode e deve ser analisada em três níveis. 

Esse primeiro é crucial, mas com desdobramentos mais imediatos. Contudo, é 

no nível técnico-produtivo, incluindo as tecnologias da 3ª Revolução Industrial 

e da Indústria 4.0, sobretudo as tecnologias informacionais 5G, que irão se 

desdobrar as competições interempresariais lideradas por EUA e China. E, esse 

é o argumento, vai determinar a conformação da competição interestatal e as 

novas configurações de poder emergentes.

 E parece que a estratégia de Washington recente é recrudescer a rivalidade. 

O recente discurso de Mike Pompeo sobre A China Comunista e o Futuro do 

Mundo Livre instou “uma luta entre o mundo livre e a tirania” e acusou o Partido 

Comunista Chinês de ser um “opressor nacional” e um “agente internacional 

desonesto”. Ou seja, há um intento de recriar uma Nova Guerra Fria, afinal a 

China é o atual país desafiante da hegemonia estadunidense e comandado por 

um Partido Comunista de tradições marxistas-leninistas. Ora, os EUA replicam a 

lógica de contenção como forma de coesionar seus aliados e evitar a expansão 

do rival, enquanto criam tensões através da Guerra Comercial, do apoio aos 

movimentos separatistas na China, do cerco militar, etc.. Ironicamente, a ênfase 

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 da inserção internacional chinesa na atualidade recai exatamente no pragmatismo, 

no respeito ao princípio da nãointervenção em assuntos domésticos de outras 

nações, enquanto os EUA instrumentalizam conflitos internos de terceiros países, 

as ações voltadas à mudança de regimes políticos e a obstrução das ferramentas 

de concertação política multilaterais.

 A Guerra Comercial é parte, pois, de uma encruzilhada e divergência globais. 

De um lado, os EUA e suas estruturas hegemônicas, conduzidas pelo capital 

rentista, têm amplificado as desigualdades, a erosão de direitos e o esgarçamento 

do tecido social e político. De outro, a China se consolida como epicentro da 

produção e do investimento, como bem ilustra seu projeto de globalização 

consubstanciado na Nova Rota da Seda. Em outras palavras, a simbiose das 

relações sino-estadunidenses entrelaça camadas de cooperação e competição, 

podendo resultar em acomodação, mas também encerrando grande potencial 

disruptivo, não somente pela divergência dos projetos de globalização, mas pelas 

contradições típicas dos períodos de transição sistêmica.

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A máxima de que não há vencedores em uma guerra comercial é geralmente aceita por economistas e líderes mundiais. Embora algumas indústrias ou países possam obter vantagens temporárias, os efeitos negativos se espalham para todos os envolvidos, incluindo consumidores, empresas e a economia global. 

Impactos diretos nos países envolvidos

Aumento de preços: As tarifas de importação elevam os custos dos produtos para os consumidores. Fabricantes que dependem de insumos importados também sofrem, o que pode forçá-los a aumentar os preços ou diminuir suas margens de lucro.

Redução do comércio: A imposição de barreiras comerciais diminui o volume geral de comércio global, prejudicando exportadores e importadores.

Destruição de cadeias de suprimentos: A interrupção do fluxo de bens e matérias-primas globais afeta a produção e a eficiência das empresas.

Incerteza no mercado: Tensões comerciais prolongadas criam um ambiente de incerteza, desencorajando investimentos e desacelerando o crescimento econômico. Em 2019, por exemplo, o Fundo Monetário Internacional (FMI) rebaixou as expectativas de crescimento global devido à guerra comercial entre EUA e China. 

Oportunidades e prejuízos para terceiros

Vantagens temporárias: Outros países podem preencher lacunas no mercado. Por exemplo, produtores de soja brasileiros se beneficiaram da guerra comercial entre EUA e China, vendendo mais para o mercado chinês. No entanto, essas vantagens são geralmente de curto prazo e sujeitas a futuras mudanças políticas.

Vulnerabilidade: A instabilidade gerada pode tornar outros países mais vulneráveis a pressões políticas e econômicas, especialmente os mais pobres, que tendem a ser os mais prejudicados. 

Efeitos na economia global

Pressão inflacionária: Tarifas podem contribuir para a inflação, já que os preços mais altos de bens importados podem se espalhar por toda a economia.

Aumento da desigualdade: O comércio internacional cooostuma beneficiar trabalhadores mais qualificados nos países desenvolvidos, aumentando a diferença salarial em relação aos menos qualificados.

Efeitos políticos: A guerra comercial pode ter repercussões políticas, com governos usando a retórica comercial para ganhar apoio interno, mas com o risco de prejudicar o bem-estar econômico geral a longo prazo. 

Em resumo, embora a motivação de uma guerra comercial seja fortalecer a economia interna, a experiência histórica mostra que o resultado é quase sempre destrutivo para todos, gerando custos mais altos para consumidores, prejuízos para empresas e instabilidade econômica global. Segundo a Jornalista e Mestra Carla de Oliveira Tozo, no Sexto Período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).                                                                        Confira a notícia no Portal G1 da Rede Globo .https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/08/16/entrada-da-china-na-acao-do-brasil-na-omc-ajuda-a-combater-guerra-tarifaria-contra-os-eua.ghtml

 E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Portal G1 da Rede Globo.







 





 



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