terça-feira, 4 de agosto de 2026

Trabalhadores corretos .

   

O neoliberalismo é uma doutrina político-econômica que defende a mínima intervenção do Estado na economia e a ampla liberdade de mercado. Ele surgiu na segunda metade do século 20 como uma adaptação do liberalismo clássico ao contexto da economia globalizada. Seus defensores argumentam que a liberdade de mercado promove o crescimento econômico e a eficiência. 

Características principais

Estado mínimo: Redução da participação estatal na economia, com privatização de empresas e serviços públicos.

Livre mercado: Promoção da livre concorrência, permitindo que as empresas e os consumidores tomem decisões sem intervenção do Estado.

Abertura econômica: Diminuição das barreiras comerciais, como tarifas e restrições, incentivando o comércio internacional e a circulação de capitais.

Flexibilização do trabalho: Redução de regulamentações trabalhistas e dos direitos dos trabalhadores, diminuindo a atuação dos sindicatos.

Disciplina fiscal: Controle rígido dos gastos públicos, geralmente por meio de tetos de gastos, o que pode resultar na redução de investimentos em serviços sociais. 


  Confira abaixo . A dissertação da autora Sabrina Rodrigues Marques.


Neoliberalismo: Uma fase atual do capitalismo 

Resumo 

Sabrina Rodrigues Marques1 

O neoliberalismo, tornou-se uma nova ordem mundial, a partir dos anos 80 e 90, 

primeiro na Europa depois em toda a América, de norte a sul. Assim sendo, as políticas 

neoliberais configuram-se hoje atual fase do capitalismo. A abordagem central do 

artigo, será compreender a expansão da hegemonia neoliberal, para isto, o trabalho 

consistirá de alguns pontos a ser discutido: 1) entender o conceito de hegemonia dentro 

de uma concepção gramsciana, 2) compreender as origens do capitalismo, 3) entender o 

Imperialismo, 4) compreender os fatores que contribuíram para a expansão neoliberal.  

Palavras chaves: Capitalismo- Neoliberalismo- Hegemonia 

Introdução 

O neoliberalismo, tornou-se uma nova ordem mundial, a partir dos anos 80 e 90, 

primeiro na Europa depois em toda a América, de norte a sul. Assim sendo, as políticas 

neoliberais configuram-se hoje atual fase do capitalismo, deste modo, buscou-se 

entender o neoliberalismo, por meio de um referencial teórico: O Capital, volume I, 

escrito por Karl Marx, Imperialismo, Estágio Superior do Capitalismo, escrito por 

Vladimir Ilitch Lênin, O Brasil e o Capital Imperialismo, escrito por Virgínia Fontes, 

Capitalismo, Origens e Dinâmica Histórica, escrito por Oswaldo Coggiola, O lucro ou 

as pessoas? Neoliberalismo e a ordem global, escrito por Noam Chomsky, os Cadernos 

do Cárcere, escrito por Antônio Gramsci. 

A abordagem central do artigo, será compreender a expansão da hegemonia 

neoliberal, para isto, o trabalho consistirá de alguns pontos a ser discutido: 1) entender o 

conceito de hegemonia dentro de uma concepção gramsciana, 2) compreender as 

origens do capitalismo, 3) entender o Imperialismo, 4) compreender os fatores que 

contribuíram para a expansão neoliberal. 

Um dos primeiros conceitos abordados no texto será o conceito de hegemonia, a 

partir disso, propõe-se compreender os espaços que o neoliberalismo ocupou dentro da 

1 Mestranda na Universidade Oeste do Paraná- UNIOESTE- Mal. Cândido Rondon. E-mail: 

proptical@hotmail.com. 

sociedade e os fatores que contribuíram para sua hegemonia política e econômica. 

Assim, dentro de uma concepção gramsciana, hegemonia significa que, 

“O fato da hegemonia pressupõe indubitavelmente que sejam levados 

em conta os interesses e as tendências dos grupos sobre os quais a 

hegemonia será exercida, que se forme um certo equilíbrio de 

compromisso, isto é, que o grupo dirigente faça sacrifícios de ordem 

econômico-corporativa; mas também é indubitável que tais sacrifícios 

e tal compromisso não podem envolver o essencial, dado que, se a 

hegemonia é ético-política, não pode deixar de ser também 

econômica, não pode deixar de ter seu fundamento na função decisiva 

que o grupo dirigente exerce no núcleo decisivo da atividade 

econômica”.2 

Assim, o neoliberalismo consolidou-se tomando a social-democracia como sua 

inimiga central, em países de capitalismo avançado, provocando uma hostilidade 

recíproca por parte da social-democracia3. Depois, os governos social-democratas se 

mostraram os mais resolutos em aplicar políticas neoliberais. Portanto, não basta apenas 

compreender o conceito de hegemonia, precisa- se entender como se constituiu o 

capitalismo e suas fases.  

O capitalismo é um sistema constituído pela circulação de mercadorias e a 

produção de capital (dinheiro), para Marx, a circulação de mercadorias é o ponto de 

partida do capital. Produção de mercadorias e circulação desenvolvida de mercadorias – o comércio – formam os pressupostos históricos a partir dos quais o capital emerge4, 

configurando-se os primeiros pressupostos do capitalismo. Ainda, Mészáros afirma que, 

o capitalismo é uma das formas possíveis da realização do capital, uma de suas 

variantes históricas, como ocorre na fase caracterizada pela subsunção real do 

trabalho ao capital.5 

Além disso, Marx afirmava também que se abstrairmos o conteúdo material da 

circulação das mercadorias, isto é, da troca dos diversos valores de uso, e considerar 

2GRAMSCI, Antônio, 1891-1937 Cadernos do cárcere. Edição. Rio de Janeiro. Civilização Brasileira, 

2002. Vol 3. Nota §18, p, 48. 

3ANDERSON, Perry. In SADER, Emir & GENTILI, Pablo (orgs.) Balanço do neoliberalismo. Pós

neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995, p. 13. 

4MARX, Karl. O Capital. Editora Boitempo. 2012, Vol. I, p, 289. 

5MÉSZÁROS, István. Para Além do Capital. Editora Boitempo. 2011, p, 15. 

apenas as formas econômicas que esse processo capitalista engendra6, o seu produto 

final, será o dinheiro. Ou seja, o dinheiro tornar-se-ia a primeira forma de manifestação 

do capital, deste modo, as formas de manifestação do capital, se adaptaria conforme a 

complexificação da relação capital-trabalho. Para Lênin, a transformação do 

capitalismo, teve como consequência, 

A propriedade privada baseada no trabalho do pequeno patrão, a livre 

concorrência, a democracia, todas essas palavras de ordem por meio 

das quais os capitalistas e sua imprensa utilizam enganam os operários 

e os camponeses, pertencem a um passado distante. O capitalismo se 

transformou num sistema universal de subjugação colonial e de 

estrangulamento financeiro da imensa maioria da população do 

planeta por um punhado de países “avançados”. A partilha desse 

espólio efetua-se entre duas ou três potências rapaces, armadas até os 

dentes (Estados Unidos, Inglaterra, Japão), que dominam o mundo e 

arrastam todo o planeta para a sua guerra pela partilha do seu espólio.7 

Ao longo de seu desenvolvimento histórico-social, o capitalismo passou por todo 

uma evolução histórica, criando novas relações entre o homem e o capital. Conforme 

Lenin afirmava, o imperialismo seria uma etapa superior do capitalismo, seria a 

transformação da acumulação do capital, a formação de grandes monopólios, ou seja, o 

surgimento do capital-imperialismo. Segundo Fontes, 

A expressão capital-imperialismo permite capturar o movimento 

peculiar ocorrido após a Segunda Guerra Mundial que aprofundou e 

alterou os traços fundamentais do imperialismo tal como formulado 

por Lenin. Novas características resultariam exatamente de sua 

dilatação em nova escala. A perpetuação da violência de classes se 

duplica pela disseminação de envolventes malhas tecidas por 

entidades cosmopolitas voltadas para o convencimento, tentando 

dissuadir a classe trabalhadora pela repetição ad nauseam de que este 

é o único modo de existência possível. Violência e convencimento 

seguem conjugados, na disseminação de verdadeiros exércitos 

compostos por tanques de pensamento (think tanks).8  

A partir deste pensamento think tanks, surgiria o neoliberalismo, como ideologia 

econômica-política, que traria a complexificação das lutas de classes, a explosão de 

6Marx, Karl. Op. Cit., p,289. 

7LÊNIN, Vladimir Ilicht. Imperialismo, Estágio Superior do Capitalismo. Editora Expressão Popular. 

2012., p. 27. 

8FONTES, Virgínia. O Brasil e o capital-imperialismo. 2. ed. Rio de Janeiro: EPSJV/Editora UFRJ, 

2010. 

crises políticas, econômicas e sociais. Isto é, o neoliberalismo possui uma relação 

intrínseca com o capitalismo atual, principalmente, a partir da década de 70.  

A hegemonia neoliberal passou a se expandir a partir das falhas das políticas 

keynesiana e do fracasso da social democracia. Apresenta-se, o neoliberalismo como 

uma retomada do liberalismo clássico, no qual constituiu-se como uma corrente teórica 

econômica. A construção da hegemonia neoliberal baseou em obras de teóricos que 

defendiam o “Estado mínimo”, assim como, Adam Smith, Hayek, Friedman, Mises 

entre outros. 

O neoliberalismo significou a ideologia do capitalismo financeiro, no qual as 

características centrais seria a propriedade privada e o livre mercado. O Estado terá 

como papel apenas de assegurador das práticas neoliberais, cujo, ação será de agente 

regulador nas quais tais práticas político-econômicos, funcionassem de maneira 

adequada.  

Este projeto neoliberal surge como uma política capaz de renovar as novas 

formas de acumulação do capital. Sendo assim, o trabalho consistirá na compreensão do 

conceito de hegemonia, no estudo sobre as origens do capitalismo, e o desenvolvimento 

da hegemonia neoliberal. 

Hegemonia: um conceito gramsciano 

A noção de hegemonia parte da formulação de dois autores: Lênin e Gramsci, 

cujo apresentam um conceito bem elaborado dentro do materialismo dialético. A 

hegemonia proposta por Gramsci trouxe uma nova relação entre estrutura e 

superestrutura. O conceito hegemonia tem como contexto, o desenvolvimento da 

sociedade civil, instituições e Estado, além disso, a ideologia aparece como constitutiva 

das relações sociais. 

No entanto, existe algumas diferenças entre Lênin e Gramsci no conceito de 

hegemonia, enquanto Lênin se refere apenas à ditatura do proletariado ao falar de 

hegemonia, enfatizando seu caráter coercitivo, Gramsci destacava a importância de 

formar uma classe dirigente que se mantenha pelo consentimento das massas e não 

apenas pela força coercitiva. 

O pensamento de Gramsci estava, obviamente, enraizado em Marx e 

Lenin. Ele assumiu todos os pressupostos marxistas a respeito das 

origens materiais de classe e do papel da luta e da consciência de 

classe na transformação social. Ele também adotou a noção de Marx 

sobre a "hegemonia" burguesa na sociedade civil, tal como expressa 

por Marx e Engels em A Ideologia Alemã e fez dela um tema central 

de sua própria versão do funcionamento do sistema capitalista. Tal 

hegemonia, nos termos de Gramsci, significava o predomínio 

ideológico dos valores e normas burguesas sobre as classes 

subalternas.9 

Conforme afirma Gramsci, toda relação de “hegemonia” é necessariamente 

uma relação pedagógica, que se verifica não apenas no interior de uma nação, entre 

diversas forças que compõem, mas em todo o campo internacional e mundial, entre 

conjuntos de civilizações nacionais e continentais”.10  

A hegemonia significa a capacidade de uma classe de manter sua dominação 

sobre a outra, por meio da coerção e do consenso, da formação intelectual e moral. 

Assim, a hegemonia constitui-se na organização e a manutenção de um aparelho estatal, 

ou seja, a formação de um tipo de sociedade civil + sociedade política, 

Para Gramsci, analiticamente, o espaço da hegemonia é o da 

sociedade civil, enquanto o do domínio é a sociedade política ou o 

Estado, pois podem-se fixar dois grandes “planos” superestruturais: o 

que pode ser chamado de “sociedade civil” (isto é, o conjunto de 

organismos designados vulgarmente como “privados”) e o da 

“sociedade política ou Estado”, planos que correspondem, 

respectivamente, à função de “hegemonia” que o grupo dominante 

exerce em toda a sociedade e àquela de “domínio direto” ou de 

comando, que se expressa no Estado e no governo “jurídico”.11 

A manutenção da hegemonia não depende apenas da constituição do aparelho 

estatal, e da formação intelectual e moral, mas da direção do partido. Gramsci afirma 

que o partido político é a forma aperfeiçoada da classe dirigente e é por meio do partido 

9CARNOY, Martin. Estado e Teoria política. (Equipe de trad. PUCCAMP) 2ª ed. Campinas: Papirus, 

1988, p 90. 

10 GRAMSCI, Antônio, 1891-1937 Cadernos do cárcere. Edição. Rio de Janeiro. Civilização Brasileira, 

Vol. 1, 2002, p, 399.  

11 GRAMSCI, Antônio, 1891-1937 Cadernos do cárcere. Edição. Rio de Janeiro. Civilização Brasileira, 

Vol. 2, 2001, p, 21. 

que a classe dirigente irá demonstrar sua capacidade de direção. O partido político é a 

expressão de um grupo social. 

A função da hegemonia tem como pressupostos a sociedade civil + sociedade 

política organizada e conectada, além disso, os intelectuais são os “prepostos” do 

grupo dominante para o exercício das funções subalternas da hegemonia social e do 

governo político, isto é12:  

1) do consenso “espontâneo” dado pelas grandes massas da população 

à orientação impressa pelo grupo fundamental dominante à vida 

social, consenso que nasce “historicamente” do prestígio (e, portanto, 

da confiança) obtido pelo grupo dominante por causa de sua posição e 

de sua função no mundo da produção; 2) do aparelho de coerção 

estatal que assegura “legalmente” a disciplina dos grupos que não 

“consentem”, nem ativa nem passivamente, mas que é constituído 

para toda a sociedade na previsão dos momentos de crise no comando 

e na direção, nos quais desaparece o consenso espontâneo. 

Se os intelectuais são os prepostos hegemônicos da classe dominante, a 

conservação da unidade ideológica do bloco social faz com que um determinado grupo 

social, mesmo que em contradição ao outro grupo, estes adotem a concepção de mundo 

daquele grupo. Ou seja, há uma disputa hegemônica dentro das lutas de classes, 

segundo Gramsci, 

“Todo povo tem sua literatura, mas ela pode vir-lhe de um outro povo, 

isto é, o povo em questão pode ser subordinado à hegemonia 

intelectual e moral de outros povos. É este, com frequência, o mais 

gritante paradoxo de muitas tendências monopolistas de caráter 

nacionalista e repressivo: o de que, enquanto se constroem grandiosos 

planos de hegemonia, não se percebe que se é objeto de hegemonias 

estrangeiras; do mesmo modo como, enquanto se fazem planos 

imperialistas, na realidade se é objeto de outros imperialismos, etc. De 

resto, não se sabe se o centro político dirigente não entenda muito bem 

a situação de fato e não busque superá-la: mas é certo que os literatos, 

neste caso, não ajudam o centro dirigente político em tais esforços e 

seus cérebros vazios empenham-se na celebração nacionalista para 

não sentirem o peso da hegemonia da qual se depende e pela qual se é 

oprimido.”13 

12 Idem, p, 21. 

13 GRAMSCI, Antônio, 1891-1937 Cadernos do cárcere. Edição. Rio de Janeiro. Civilização Brasileira, 

2002, Vol. 6, nota §57, p,127,128. 

Assim, o neoliberalismo significa dominação “consentida”, a hegemonia 

neoliberal, dissemina, a dominação de uma classe social sobre a outra, de uma nação 

sobre a outra. Sendo assim, dentro do sistema capitalista as relações sociais são 

definidas pela troca de mercadorias, a detenção dos modos de produções e as relações 

de forças produtivas, entre capital-trabalho. O grupo dirigente detém a hegemonia 

mediante a produção de uma ideologia, quanto mais difundida a ideologia, tanto menos 

utilizada a violência explicita. 

Com isso, a hegemonia neoliberal significou uma conquista processual dentro 

dos espaços, no seio e por meio da sociedade civil, visando à conquista de posições. 

Conforme Gramsci, entende-se que, neste caso, impõe-se à luta de classes uma 

estratégia de ataque frontal e complexificação das lutas sociais.  

Origens do Capitalismo  

Marx afirmava, a riqueza das sociedades onde reina o modo de produção 

capitalista aparece como uma “enorme coleção de mercadorias”, e a mercadoria 

individual como sua forma elementar.14 Para compreender, o capitalismo15 e suas fases, 

e a implantação neoliberal mundialmente após o fracasso keynesiano, deve-se entender 

a hegemonia capitalista e suas transformações no decorrer do processo histórico da 

humanidade. 

Segundo Coggiola16, o capitalismo, a sociedade dominada pelo capital17, é um 

modo de produção da vida social que, nas suas características gerais (as comuns a todas 

14 MARX, Karl. Op. Cit., p, 157. 

15 COGGIOLA, Osvaldo. Capitalismo. Origens e Dinâmica histórica. São Paulo. 2014, p, 15. Segundo 

Coggiola, o termo e o conceito de “capitalismo” levaram a melhor sobre outras definições que foram 

também usadas (liberalismo, sociedade industrial, sociedade livre, sociedade aberta, e um belo etc.), para 

definir a sociedade burguesa, por fazer referência à sua relação (oposição) social determinante: a existente 

entre capital e trabalho assalariado, e ao polo dominante (Determinante) dessa contradição. A economia 

capitalista é um “sistema” (um modo de produção) dividido em unidades de produção independentes e 

concorrentes entre si. No interior de cada unidade de produção existe divisão (oposição) entre o 

proprietário dos meios de produção e os produtores, isto é, entre capital e trabalho assalariado. 

16 Idem, p, 5. 

17 MARX, Karl. Grundrisse. Editora Boitempo. 2012, p, 57. Segundo Marx, o capital, entre outras coisas, 

é também instrumento de produção, também trabalho passado, objetivado [objektivierte]. Logo, o capital 

as formações econômico-sociais modernas) se constitui como objeto da análise teórica, 

que o caracteriza pelas forças produtivas que ele suscita e mobiliza, e pelas relações de 

produção sobre as quais se assenta.  

Para Marx, o modo de produção é um conceito que passou a designar as formas 

sociais historicamente existentes para produzir e reproduzir as condições materiais de 

existência da sociedade. Segundo Mészáros, o sistema de sociometabolismo do capital é 

mais poderoso e abrangente, tendo seu núcleo constitutivo formado pelo tripé capital, 

trabalho e Estado18. Assim, Coggiola afirma que cada modo de produção corresponde 

tanto ao nível de desenvolvimento das forças produtivas da sociedade (meios de 

produção, técnicas de organização do trabalho, etc.) quanto às relações sociais que 

organizam as relações de trabalho (de produção).19 

A origem do capitalismo, parte do pressuposto que a mercadoria é uma forma 

social que comporta tanto o valor de troca como o valor de uso, mas essa forma 

aparece só como valor de uso, material e “coisificado”20. Deste modo, para Marx, o 

capital, historicamente assume invariavelmente a forma do dinheiro, da riqueza 

monetária, dos capitais comercial21.  

E que toda a gênese do capital, o dinheiro, será sua primeira forma de 

manifestação, todo novo capital entra em cena – isto é, no mercado, seja ele de 

mercadorias, de trabalho ou de dinheiro – como dinheiro, que deve ser transformado 

em capital mediante um processo determinado22.De acordo com Coggiola,  

O dinheiro, por sua vez, aparece como portador exclusivo do valor, 

como a manifestação da abstração da mercadoria, sendo, porém, só a 

forma fenomênica da dimensão de valor da própria mercadoria. A 

relações sociais do capitalismo aparecem, assim, fundadas na oposição 

entre a abstração monetária do valor e a concretude da natureza 

material da produção.23 

é uma relação natural, universal e eterna; quer dizer, quando deixo de fora justamente o específico, o que 

faz do “instrumento de produção”, do “trabalho acumulado”, capital. Por essa razão, toda a história das 

relações de produção aparece em Carey, por exemplo, como uma maliciosa falsificação provocada pelos 

governos. 

18 Mészáros, István. Op. Cit., p, 15. 

19 Coggiola, Osvaldo. Op. Cit., p, 5. 

20 Idem, p, 11. 

21 Marx, Karl. Op. Cit., p, 289. 

22 Idem, p, 289,290 

23 Coggiola, Osvaldo. Op. Cit., p,11. 

Segundo Coggiola, o capitalismo nasceu da apropriação da esfera da produção 

pelo capital, substituindo os modos de produção feudais. “A subordinação da produção 

ao capital e o aparecimento da relação de classe entre os capitalistas e os produtores 

devem ser considerados o divisor de águas entre o velho e o novo modo de 

produção”24.  

Hobsbawm, afirma que o triunfo global do capitalismo, foi o triunfo de uma 

sociedade que acreditou que o crescimento econômico repousava na competição da livre 

iniciativa privada. Uma economia assim baseada nas sólidas fundações de uma 

burguesia, composta daqueles cuja energia, mérito e inteligência elevou-os a tal posição. 

O sistema mundial do capitalismo era uma estrutura de "economias nacionais" rivais. 

O triunfo mundial do liberalismo ficava na conversão de todos os povos, pelo menos os 

que eram vistos como "civilizados".25 

O capitalismo unificou o planeta tanto econômica como politicamente. A 

economia mundial como fator histórico determinante, e as relações internacionais como 

fator político dominante, se impuseram no século XIX. Coggiola infere que, 

A ascensão do capitalismo ensejou a dissolução das relações 

comunitárias: “O mundo moderno desconhece a comunidade. O modo 

de produção capitalista dá origem à sociedade, cuja marca primeira é a 

existência de indivíduos separados uns dos outros por seus interesses e 

desejos. Sociedade significa isolamento, fragmentação ou atomização 

de seus membros, forçando o pensamento moderno a indagar como 

indivíduos isolados podem se relacionar, se tornar sócios [e levando] à 

invenção da ideia de pacto ou contrato social firmado entre os 

indivíduos, instituindo a sociedade”. A substituição de relações 

comunitárias por relações sociais mudou todas as esferas do 

pensamento e da ação.26 

Significou uma nova burguesia, uma nova classe social, especialmente na 

Europa, embora já existisse relações pré-capitalistas no mundo antigo, com aspectos 

iniciais do capitalismo mercantil. A burguesia reconfigurou todo o sistema de mercado, 

toda a política, o capitalismo desenvolveu-se adaptando-se as novas relações entre 

trabalhador e patrão, entre mercado e mercadoria. Conforme Coggiola,  

24 Idem, p,13. 

25HOBSBAWM, Eric J. A Era do Capital. 3º edição, p, 80. 

26 COGGIOLA, Osvaldo. Op. Cit., p, 127. 

10 

O capitalismo (o modo de produção baseado na hegemonia do capital 

sobre todas as outras relações sociais) não é qualquer sistema 

econômico dinamizado pela procura de lucro, mas só aquele baseado 

nas relações de produção capitalistas, no qual o lucro se origina na 

mais-valia extraída (extorquida) na e pela exploração da força de 

trabalho livremente contratada e remunerada por um salário. 

Diversamente das sociedades que o precederam, no capitalismo o 

processo de trabalho se desdobra, ou apresenta uma face dupla e 

contraditória: ele é, como em todas as sociedades precedentes, 

processo de trabalho (criador de valores de uso) e também, 

diversamente dessas sociedades, processo de valorização (criador de 

valor).27 

Para Lênin, o capitalismo foi se apoderando de sua nova máscara, à medida que 

aumentava as operações bancárias e se concentrava um número reduzido de 

estabelecimentos, estes convertiam-se, de modestos intermediários em monopolistas 

onipotentes, que dispunha de todo o capital dinheiro do conjunto dos capitalistas e 

pequenos empresários, bem como da maior parte dos meios de produção e das fontes de 

matérias-primas de um ou de muitos países. Esta transformação constituiu-se como um 

dos processos fundamentais da transformação do capitalismo em imperialismo. 

Imperialismo: Uma concepção Leninista 

Dentro de uma concepção leninista, o imperialismo surgiu como 

desenvolvimento e continuação direta das características fundamentais do capitalismo. 

Mas, segundo Lênin, o capitalismo só se transformou em imperialismo quando chegou a 

um determinado grau do seu desenvolvimento, quando algumas das características 

fundamentais do sistema capitalista começaram a transformar-se na sua antítese. 

Assim, Lênin abordava que o capitalismo ganhou corpo e se manifestou em toda 

a linha, os traços da época de transição do capitalismo para uma estrutura econômica e 

social mais elevada. O imperialismo significou a substituição da livre concorrência 

capitalista pelos monopólios capitalistas. Sendo assim, Lênin afirmava que, 

A livre concorrência é a caraterística fundamental do capitalismo e da 

produção mercantil em geral; o monopólio é precisamente o contrário 

27 Idem, p. 16. 

11 

da livre concorrência, mas esta começou a transformar-se diante dos 

nossos olhos em monopólio, criando a grande produção, eliminando a 

pequena, substituindo a grande produção por outra ainda maior, e 

concentrando a produção e o capital a tal ponto que do seu seio surgiu 

e surge o monopólio: os cartéis, os sindicatos, os trustes e, fundindo-se 

com eles, o capital de uma escassa dezena de bancos que manipulam 

milhares de milhões.28 

Portanto, os monopólios, não eliminava a livre concorrência, existindo lado a 

lado com empresas industriais menores, resultando assim nas contradições e conflitos 

do sistema. O monopólio é a transição do capitalismo para um regime superior. O 

imperialismo, para Lenin significava fase monopolista do capitalismo. Por um lado, o 

capital financeiro é o capital bancário de alguns grandes bancos monopolistas fundido 

com o capital das associações monopolistas de industriais, e, por outro lado, a partilha 

do mundo. 

Lenin, definiu cinco traços fundamentais, do imperialismo: 

1) a concentração da produção e do capital levada a um grau tão 

elevado de desenvolvimento que criou os monopólios, os quais 

desempenham um papel decisivo na vida econômica; 2) a fusão do 

capital bancário com o capital industrial e a criação, baseada nesse 

“capital financeiro” da oligarquia financeira; 3) a exportação de 

capitais, diferentemente da exportação de mercadorias, adquire uma 

importância particularmente grande; 4) a formação de associações 

internacionais monopolistas de capitalistas, que partilham o mundo 

entre si, e 5) o termo da partilha territorial do mundo entre as 

potências capitalistas mais importantes.29 

Desta Forma, o imperialismo é, pois, o capitalismo na fase de desenvolvimento 

em que ganhou corpo a dominação dos monopólios e do capital financeiro, adquiriu 

marcada importância a exportação de capitais, começou a partilha do mundo pelos 

trustes internacionais e terminou a partilha de toda a terra entre os países capitalistas 

mais importantes30. O desenvolvimento do sistema capitalista trouxe novas dinâmicas 

sociais e políticas, a partir disso tornou-se imperialista, configurando em sua nova fase 

atual: o neoliberalismo. 

28 Op. Cit. Lenin. Vladimir. Ilich., p. 123. 

29 Idem, p. 124. 

30 Idem, p. 124,125. 

12 

A Hegemonia Neoliberal 

O capitalismo, necessitava de novas formas de expansão e de acumulação de 

capitais, o neoliberalismo surgiu como uma solução para o capitalismo. Conforme, 

Anderson31 afirma, o neoliberalismo foi um fenômeno do liberalismo clássico, do 

século passado, nasceu logo depois da II Guerra Mundial, na região da Europa e da 

América do Norte onde imperava o capitalismo, foi um projeto político-econômico 

contra o Estado intervencionista e de bem-estar social.  

De acordo com Chomsky32, o termo neoliberalismo sugere um sistema de 

princípios e baseia-se em ideais liberais clássicos. Esse sistema doutrinário é também 

conhecido como Consenso de Washington33, expressão que sugere algo a respeito da 

ordem global.  

Sendo assim, o neoliberalismo significou uma nova ordem mundial do capital, 

teve como objetivo ditar políticas a governantes conservadores, de perfil liberal, com o 

intuito de fazer as mudanças supostamente necessárias para se modificar o papel do 

Estado frente à sociedade, sob o argumento de que elas seriam imprescindíveis para a 

inserção de seus respectivos países no mundo contemporâneo globalizado.  

Segundo Lênin, o que caracterizava o velho capitalismo, onde reinava 

plenamente a livre concorrência, era a exportação de mercadorias. O que caracteriza o 

capitalismo moderno, era o monopólio e a exportação de capital. Assim, 

O capitalismo é a produção de mercadorias no grau superior do seu 

desenvolvimento, quando até a força de trabalho se transforma em 

mercadoria. O desenvolvimento da troca, tanto no interior como, em 

especial, no campo internacional, é um traço distintivo e caraterístico 

31 ANDERSON, Perry. In SADER, Emir & GENTILI, Pablo (orgs.) Balanço do neoliberalismo. Pós

neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995, p. 9-23. 

32 CHOMSKY, Noam. O lucro ou as pessoas? Neoliberalismo e a Ordem Global. Bertrand Brasil. 2002. 

33 Idem, p. 07. Segundo Chomsky, o Consenso [neoliberal] de Washington é um conjunto de princípios 

orientados para o mercado, traçados pelo governo dos Estados Unidos e pelas instituições financeiras 

internacionais que ele controla e por eles mesmos implementados de formas diversas – geralmente, nas 

sociedades mais vulneráveis, como rígidos programas de ajuste estrutural. Resumidamente, as suas regras 

básicas são: liberalização do mercado e do sistema financeiro, fixação dos preços pelo mercado (“ajuste 

de preços”), fim da inflação (“estabilidade macroeconômica”) e privatização. Os governos devem “ficar 

fora do caminho” – portanto, também a população, se o governo for democrático –, embora essa 

conclusão permaneça implícita. As decisões daqueles que impõem o “consenso” têm, é claro, um grande 

impacto sobre a ordem global.  

13 

do capitalismo. O desenvolvimento desigual, por saltos, das diferentes 

empresas e ramos da indústria e dos diferentes países é inevitável sob 

o capitalismo.34 

Chomsky, afirma que essas doutrinas não são novas, e seus pressupostos básicos 

estão muito distantes daqueles que animaram a tradição liberal desde o Iluminismo. Isto 

é, um dos primeiros filósofos que publicou o primeiro manifesto sobre o neoliberalismo, 

na década de 50, foi Friedrich Hayek, no qual publicou o livro intitulado, O Caminho da 

Servidão, escrito em 1944.  

Em 1947, enquanto as bases do Estado de bem-estar social na Europa do pós

guerra efetivamente se construíam, Hayek convocou aqueles que compartilhavam sua 

orientação ideológica para uma reunião na pequena estação de Mont Pèlerin, na Suíça. 

Entre os filósofos estavam Milton Friedman, Ludwig Von Mises, Walter Eupken, 

Walter Lipman, entre outros. Segundo Perry Anderson, 

Fundou-se a Sociedade de Mont Pèlerin, uma espécie de franco

maçonaria neoliberal, altamente dedicada e organizada, com reuniões 

internacionais a cada dois anos. Seu propósito era combater o 

Keynesianismo e o solidarismo reinantes e preparar as bases de um 

outro tipo de capitalismo, duro e livre de regras para o futuro. As 

condições para este trabalho não eram de todo favoráveis, uma vez 

que o capitalismo avançado estava entrando numa longa fase de auge 

sem precedentes – sua idade de ouro –, apresentando o crescimento 

mais rápido da história, durante as décadas de 50 e 60. 

A fundação da sociedade Mont Pélerin, significou a disseminação dos reais 

ideários neoliberais, os “perigos” do Estado intervencionista. Hayek a partir desta 

sociedade defendia que o novo igualitarismo, promovido por este Estado de bem-estar 

social, destruiria a liberdade dos cidadãos e a vitalidade da concorrência. O 

neoliberalismo proclamava o fim de um Estado intervencionista, e defendia o livre

comércio, um mercado sem fronteiras, sem limites. Segundo Anderson, 

A chegada da grande crise do modelo econômico do pós-guerra, em 

1973, quando todo o mundo capitalista avançado caiu numa longa e 

profunda recessão, combinando, pela primeira vez, baixas taxas de 

crescimento com altas taxas de inflação, mudou tudo. A partir daí as 

ideias neoliberais passaram a ganhar terreno. As raízes da crise, 

afirmavam Hayek e seus companheiros, estavam localizadas no poder 

excessivo e nefasto dos sindicatos e, de maneira mais geral, do 

34 Op. Cit. LÊNIN, Vladimir Ilicht., p. 93. 

14 

movimento operário, que havia corroído as bases de acumulação 

capitalista com suas pressões reivindicativas sobre os salários e com 

sua pressão parasitária para que o Estado aumentasse cada vez mais os 

gastos sociais. 

A partir, da década de 70, o neoliberalismo, surge com capacidade de trazer 

novas formas de acumulação de capital. O modelo neoliberal consolidou-se a partir dos 

anos 80 em países ocidentais que teve como principal característica o afastamento do 

Estado (Estado mínimo) em relação à gestão de diversos setores da economia.  

Os primeiros inauguradores do modelo neoliberal na Europa foram os governos 

de Margareth Tatcher, na Inglaterra, e Ronald Reagan, nos Estados Unidos, no início 

dos anos 80. No Brasil, consolidou-se a partir dos anos 90 com Fernando Collor e teve a 

consolidação no governo do Fernando Henrique Cardoso.  

A implantação neoliberal teve como característica a formação de intelectuais, a 

organização de instituições internacionais, por exemplo: a OCDE (Organização de 

Cooperação e de Desenvolvimento Econômico), OMC (Ordem Mundial do Comércio), 

o FMI entre outros. Segundo Anderson, 

A hegemonia deste programa não se realizou do dia para a noite. 

Levou mais ou menos uma década, os anos 70, quando a maioria dos 

governos da OCDE – Organização Europeia para o Comércio e 

Desenvolvimento – tratava de aplicar remédios keynesianos às crises 

econômicas. Mas, ao final da década, em 1979, surgiu a oportunidade. 

Na Inglaterra, foi eleito o governo Thatcher, o primeiro regime de um 

país de capitalismo avançado publicamente empenhado em pôr em 

prática o programa neoliberal. Um ano depois, em 1980, Reagan 

chegou à presidência dos Estados Unidos. Em 1982, Kohl derrotou o 

regime social liberal de Helmut Schmidt, na Alemanha. Em 1983, a 

Dinamarca, estado modelo do bem-estar escandinavo, caiu sob o 

controle de uma coalizão clara de direita, o governo de Schluter. Em 

seguida, quase todos os países do norte da Europa ocidental, com 

exceção da Suécia e da Áustria, também viraram à direita.35 

O neoliberalismo foi constituído por uma série de estratégias políticas, 

econômicas internacionais, orientado como solução para a crise capitalista de 70. A 

difusão deste projeto político-econômico, partiu da construção de uma nova ordem 

mundial, reconfigurando uma nova etapa do capitalismo. 

35 Op. Cit. CHOMSKY, Noam. p. 11. 

15 

Ainda, a hegemonia neoliberal assume outras características político

econômicas, por exemplo: a configuração da globalização, um terreno fértil para 

expansão neoliberal, difundindo a ruptura total entre os países, por meio do avanço da 

tecnologia, da livre concorrência, da exacerbação do consumo, produzindo novos estilos 

de vidas, reconfigurando a dominação capitalista.  

A globalização tornou-se sinônimo do neoliberalismo apontando para as 

transformações ocorridas no âmbito político, econômico e social, sendo assim, um dos 

meios para a consolidação da hegemonia neoliberal foram os veículos de comunicação.  

De acordo com Chomsky, o neoliberalismo36 caracterizou-se por meio do 

crescimento da desigualdade econômica e social, o aumento da pobreza absoluta entre 

as nações e povos mais atrasados do mundo, um meio ambiente global catastrófico, uma 

economia global instável. Chomsky afirma que a implantação neoliberal foi por meio do 

consenso de “Não Há Alternativas”. Ou seja, os defensores neoliberais praticam sua 

hegemonia por meio da inexistência de alternativas, criando falsas ideias que o único 

caminho viável seria por meio da expansão do capitalismo, do livre comércio. Segundo 

Chomsky, 

O neoliberalismo, sim, é de fato o “capitalismo sem luvas”, Ele 

representa uma época em que as forças empresariais são maiores, mais 

agressivas e se defrontam com uma oposição menos organizada do 

que nunca. Nesse ambiente político elas tratam de normatizar o seu 

poder político em todas as frentes possíveis, razão pela qual fica cada 

vez mais difícil contestá-las, tornando complicada – no limite da 

impossibilidade – a simples existência de forças extra mercado, não

comerciais e democráticas.37 

Para Silva, o neoliberalismo, enquanto forma de gestão do capital, contempla os 

interesses dos diferentes setores burgueses, ainda que de forma distinta, ou seja, é 

entendido como um processo, que vem sendo construído por meio das modificações na 

gestão política, na reestruturação produtiva, na linguagem ideológica e na imposição de 

36 Segundo Chomsky. O termo neoliberalismo sugere um sistema de princípios que, ao mesmo tempo em 

que é novo, baseia-se em ideias liberais clássicas: Adam Smith é o seu reverenciado santo padroeiro. Esse 

sistema doutrinário é também conhecido como Consenso de Washington, expressão que sugere algo a 

respeito da ordem global. Essas doutrinas não são novas, e seus pressupostos básicos estão muito 

distantes daqueles que animaram a tradição liberal desde o Iluminismo. P.7. 

37CHOMSKY, Noam. O lucro ou as pessoas? Neoliberalismo e a Ordem Global. Bertrand Brasil. 

2002.P.4. 

16 

uma cultura única. Em suma, baseia-se em uma acelerada internacionalização da 

economia, na financeirização do capital, na desregulamentação de direitos sociais e no 

desmantelamento da organização dos trabalhadores.38 

As práticas neoliberais trouxeram uma sustentação aos valores cultuados pelo 

capitalismo, servindo como um arcabouço teórico para a burguesia clamar, 

historicamente, pela não-interferência do Estado nas relações econômicas-políticas. 

Mas, na prática, o neoliberalismo, esse sistema político-econômico, trouxe como 

consequência uma complexificação na relação capital-trabalho e a acumulação de 

capitais 

nas 

mãos 

de 

poucos: 

Burguesia. 

38 SILVA, Carla Luciana. VEJA: O indispensável partido neoliberal (1989-2002) UFF. Niterói, RJ. 2005., 

p. 25. 

17 

Bibliografia 

ANDERSON, Perry. In SADER, Emir & GENTILI, Pablo (orgs.) Balanço do 

neoliberalismo. Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Rio 

de Janeiro: Paz e Terra, 1995, p. 9-23. 

CARNOY, Martin. Estado e Teoria política. (Equipe de trad. PUCCAMP) 2ª ed. 

Campinas: Papirus, 1988. 

CHOMSKY, Noam. O lucro ou as pessoas? Neoliberalismo e a Ordem Global. Bertrand 

Brasil. 2002. 

COGGIOLA, Osvaldo. Capitalismo. Origens e Dinâmica histórica. São Paulo. 2014.  

FONTES, Virgínia. O Brasil e o capital-imperialismo. 2. ed. Rio de Janeiro: 

EPSJV/Editora UFRJ, 2010. 

GRAMSCI, Antônio, 1891-1937 Cadernos do cárcere, volume 1. Edição. Rio de 

Janeiro. Civilização Brasileira, 2002.  

__________________________, Cadernos do cárcere, volume 2. Edição. Rio de 

Janeiro. Civilização Brasileira, 2001.  

__________________________, Cadernos do cárcere, volume 3. Edição. Rio de 

Janeiro. Civilização Brasileira, 2002.  

__________________________, Cadernos do cárcere, volume 6. Edição. Rio de 

Janeiro. Civilização Brasileira, 2002. 

HOBSBAWM, Eric J. A Era do Capital. 3º ed. 

LÊNIN, Vladimir Ilicht. Imperialismo, Estágio Superior do Capitalismo. Editora 

Expressão Popular. 2012. 

MARX, Karl. O Capital. Volume I. Editora Boitempo. 2012. 

MÉSZÁROS, István. Para Além do Capital. Editora Boitempo. 2011. 

18 

SILVA, Carla Luciana. VEJA: O indispensável partido neoliberal (1989-2002) UFF. 

Niterói, RJ. 2005. A dissertação da autora Sabrina Rodrigues Marques.

O liberalismo econômico é uma doutrina que defende a não intervenção do Estado na economia, a livre concorrência, o livre mercado e a propriedade privada. Originado no século 18  com pensadores como Adam Smith, ele sustenta que o mercado se autorregula pelas forças de oferta e demanda, impulsionado pelo interesse individual, o que, em tese, levaria a um maior bem-estar social. 

Suas características incluem o livre mercado, onde a oferta e a demanda determinam a alocação de recursos e preços, a livre concorrência para impulsionar inovação, a propriedade privada dos meios de produção, e uma mínima intervenção estatal, focada em proteger a propriedade e evitar monopólios. 

O liberalismo econômico surgiu como oposição ao mercantilismo e foi fundamental para a ascensão do capitalismo no século 18  e sua consolidação no século 19. 

A Grande Depressão de 1929 expôs a necessidade de maior regulação estatal, levando ao desenvolvimento de abordagens como o neoliberalismo e o liberalismo social, que buscam equilibrar liberdade econômica, justiça social e um papel maior do Estado. 

Apesar dos desafios atuais como guerras comerciais e protecionismo, as ideias liberais continuam relevantes e influentes globalmente, adaptando-se às mudanças contemporâneas. 

  


O capitalismo é um sistema econômico e social caracterizado pela propriedade privada dos meios de produção, que visam ao lucro e à acumulação de capital. Ele é impulsionado pela livre concorrência, onde os preços são definidos pela oferta e demanda, e a sociedade é dividida em classes: a burguesia (donos dos meios de produção) e o proletariado (trabalhadores que vendem sua força de trabalho). 

Características principais

Propriedade privada: Os meios de produção, como fábricas e terras, são de propriedade privada, e não do Estado.

Lucro: A obtenção de lucro é o principal objetivo do sistema, incentivando a produção e o acúmulo de riqueza.

Mercado livre: A economia é regulada pela lei da oferta e demanda, com pouca intervenção estatal (embora isso possa variar em diferentes modelos de capitalismo).

Divisão de classes: A sociedade é dividida entre a burguesia, que detém os meios de produção, e o proletariado, que vende sua força de trabalho em troca de um salário.

Concorrência: A livre concorrência entre empresas busca otimizar a produção e a oferta de produtos, mas pode ser regulada por leis para evitar monopólios (cartéis). 

O capitalismo surgiu na Baixa Idade Média, a partir do crescimento urbano e comercial na Europa, e passou por diferentes fases.

As principais fases incluem o capitalismo comercial (baseado no comércio e na exploração colonial), o capitalismo industrial (impulsionado pela Revolução Industrial e a produção em massa) e o capitalismo financeiro e informacional (marcado pela globalização e o domínio do setor financeiro e da tecnologia). 

O capitalismo é responsável por um grande dinamismo econômico, impulsionando a inovação e oferecendo aos consumidores uma ampla variedade de produtos e serviços.

No entanto, a dependência do sistema da produção de matérias-primas também é associada a impactos ambientais significativos.

A desigualdade social é uma questão frequentemente no  capitalismo, devido à concentração de capital e à relação de classe entre burguesia e proletariado. 

Confira o artigo da autora  Tahiana Alves

Estado da publicação: O preprint foi submetido para publicação em um periódico

 Sofrimento psíquico na totalidade capitalista: experiências de

 mulheres

 Tahiana Alves

 https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.4674

 Submetido em: 2022-08-28

 Postado em: 2022-08-31 (versão 1)

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 SOFRIMENTO PSÍQUICO NA TOTALIDADE CAPITALISTA: experiências de mulheres 

PSYCHIC SUFFERING IN THE CAPITALIST TOTALITY: women´s experiences 

Tahiana Meneses Alves 

https://orcid.org/0000-0003-1019-8746 

Universidade Federal do Rio de Janeiro/Universidade do Minho 

RESUMO: Foram analisadas experiências de mulheres com o 

próprio sofrimento psíquico a partir de entrevistas com dez 

usuárias de um serviço de saúde mental. A análise foi 

fundamentada no método de Marx e na Teoria da Reprodução 

Social. O sofrimento psíquico foi atribuído a conflitos na família; 

à vida amorosa; à pobreza e seus desdobramentos; à 

regulação do corpo feminino; às múltiplas violências sofridas.  

Palavras-chave: Saúde Mental; Mulheres; Capitalismo 

ABSTRACT: Experiences of women with their own psychic 

suffering were analyzed based on interviews with ten users of a 

mental health service. The analysis was based on Marx’s 

method and on the Theory of Social Reproduction. Psychic 

suffering was attributed to conflicts in the family; to love life; to 

poverty and its consequences; to female body regulation; to the 

multiple violence suffered.  

Keywords: Mental Health; Women; Capitalism 

INTRODUÇÃO 

O estudo analisa as experiências de mulheres quanto ao próprio sofrimento psíquico. 

O contexto mais amplo onde se desenrolam as experiências é o da Reforma Psiquiátrica 

Brasileira (RPB). Esta é um processo social complexo que ocorre no país desde a década 

de 1970 no sentido de romper com o modelo tradicional de assistência em saúde mental 

(AMARANTE, 2013) – predominantemente hospitalocêntrico, de isolamento, 

biologizante/medicamentoso e cronificador.  

Os direcionamentos realizados pelo paradigma reformista e desinstitucionalizante 

descortinam a complexidade do campo da saúde mental. Este reúne, para além das 

determinações biológicas, determinações sociais, econômicas, culturais, etc. Pessoas em 

sofrimento psíquico devem ser vistas na sua integralidade, para além da doença e dos 

sintomas. O sofrimento não é algo reduzido ao indivíduo, mas atravessado por relações 

sociais hierárquicas de classe, raça e gênero em suas articulações que sustentam a 

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 totalidade capitalista. Foi dessa perspectiva que analisamos as experiências de sofrimento 

psíquico entre mulheres, tentando apreender a dialética entre universal, particular e singular 

sob a chave da categoria totalidade como um dos pontos principais no método em Marx 

(MORAES, 2021).  

A pesquisa teve caráter qualitativo. A técnica de recolha de informações foi a 

entrevista de história de vida, que permite captar a relação dialética entre o universal e o 

singular (FERRAROTI, 1993). Foram entrevistadas dez mulheres a partir dos seguintes 

critérios: ter de 18 anos para cima; ser diagnosticada com transtorno mental e realizar 

tratamento em saúde mental há, pelo menos, doze meses; estar em condições de dialogar; 

participação voluntária. O acesso às entrevistadas se deu num Centro de Atenção 

Psicossocial II (CAPS II) num município do nordeste brasileiro. Todas pertenciam às classes 

trabalhadoras. Possuíam renda familiar de até 3 salários mínimos e a maioria possuía baixa 

escolaridade. Variavam quanto à cor da pele autodeclarada (a maioria, negras), à idade 

(entre 28 e 56 anos), à ocupação (trabalhadoras domésticas, donas de casa, zeladoras, 

faxineiras, assistentes administrativas, bordadeiras), à religiosidade (católicas, evangélicas, 

espíritas, umbandistas, sem religião), ao estatuto conjugal (casadas, em união estável, 

separadas, namorando, solteiras), à composição familiar (sem filhos ou com até sete filhos), 

à orientação sexual (heterossexuais e homossexuais).  

Cada entrevistada teve acesso e assinou o Termo de Consentimento Livre e 

Esclarecido (TCLE). O estudo foi submetido à Plataforma Brasil e aprovado sob o protocolo 

de nº. 2.311.181 pelo comitê de ética da universidade da região onde foi realizado por estar 

em conformidade com as exigências do Conselho Nacional de Saúde. 

2 TEORIA DA REPRODUÇÃO SOCIAL: suporte analítico 

Recorremos ao suporte da Teoria da Reprodução Social (TRS). Possui base 

marxista e dá continuidade ao que algumas feministas marxistas como Lise Vogel (2013) 

vinham sistematizando desde as décadas de 1970 e 1980: o argumento central de que a 

produção de bens e serviços (de mercadorias e, portanto, de valor) no âmbito da economia 

formal e a produção da vida (de pessoas) fora da economia formal constituem duas faces de 

um mesmo processo. Não constituem uma dicotomia na qual uma se localiza na base 

econômica e a outra na superestrutura política, mas compõem a totalidade social como 

síntese de múltiplas determinações (BHATTACHARYA, 2019; MORAES, 2021; RUAS, 

2021). A TRS esforça-se para direcionar a teoria social de Marx na compreensão das 

relações econômicas e “extraeconômicas”. Busca entender como relações de opressão de 

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 gênero e de raça são produzidas de forma simultânea e imbricada à produção de mais-valia 

(MORAES, 2021).  

A TRS parte, portanto, de uma perspectiva unitária das relações sociais sob o 

capitalismo – este é um complexo de relações de exploração, dominação, opressão e 

alienação que se associam de forma integrativa, ontológica. Todas estão subordinadas à 

lógica do valor (RUAS, 2021). Formam uma unidade diversa, dialética, uma totalidade que 

subverte a maioria das coisas em mercadoria visando o lucro. Capitalismo, racismo e 

patriarcado constituem, assim, um único sistema de dominação-exploração (ARRUZZA, 

2015). O processo de acumulação primitiva do capital está organicamente relacionado com 

o patriarcado e o racismo. Eventos históricos como a separação dos trabalhadores 

camponeses dos meios de produção, a urbanização das cidades, a caça às bruxas na 

Europa, os genocídios indígena e negro na “descoberta” do “novo mundo” e o trabalho 

escravizado foram partes de um mesmo processo (ARRUZZA, 2015; FEDERICI, 2017).  

Um ponto importante do processo de consolidação do capitalismo é que este 

separou “lugar de produção” e “família”. Claro que isso aconteceu de modo particular nos 

vários países, mas, de modo geral, com a expropriação de terras, a família patriarcal deixou 

de estar relacionada diretamente com a esfera da produção e foi relegada ao âmbito 

privado, passando a ser responsável pela esfera da reprodução (biológica e social) 

(ARRUZZA, 2015). No interior dessa nova configuração de família, às mulheres foi relegado 

o trabalho reprodutivo privado (FEDERICI, 2017). E isso até hoje é fundamental para a 

reprodução do sistema como um todo. Neste, quase tudo é submetido à mercadorização, 

sendo a força de trabalho a mercadoria mais importante. É a única que gera mais-valor e 

produz todas as outras mercadorias. Mas aqui entra um questionamento fundamental da 

TRS:  

Se a força de trabalho produz valor, como a força de trabalho é, ela mesma, 

produzida? Certamente os trabalhadores não brotam do chão e chegam ao mercado 

frescos e prontos para vender sua força de trabalho para o capitalista [...] a chave do 

sistema, nossa força de trabalho, é, na verdade, ela mesma produzida e reproduzida 

fora da produção capitalista, num local baseado em laços de parentesco chamado 

família (BHATTACHARYA, 2019, p. 102).  

O trecho acima expressa a reprodução social como a manutenção e a reprodução da 

vida em nível diário e geracional. Corresponde à forma como o trabalho necessário (físico, 

emocional e mental) para produzir a população é organizado socialmente: quem gesta e dá 

à luz, amamenta, prepara a comida, educa os jovens, cuida dos idosos e dos doentes, 

realiza os afazeres domésticos e como são organizadas as questões de sexualidade 

(ARRUZZA, 2015). A TRS amplia, portanto, a categoria trabalho dentro da tradição marxista, 

pois considera tão importante quanto o trabalho produtivo, o trabalho reprodutivo: 

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 A força de trabalho, em grande parte, é reproduzida por três processos 

interconectados: 1. Atividades que regeneram a trabalhadora fora do processo de 

produção e que a permitem retornar a ele. Elas incluem, entre uma variedade de 

coisas, comida, uma cama para dormir, mas também cuidados psíquicos que 

mantêm uma pessoa íntegra. 2. Atividades que mantêm e regeneram não

trabalhadores que estão fora do processo de produção – isto é, os que são futuros 

ou antigos trabalhadores, como crianças, adultos que estão fora do mercado de 

trabalho por qualquer motivo, seja pela idade avançada, deficiência ou desemprego. 

3. Reprodução dos trabalhadores frescos, ou seja, dar à luz (BHATTACHARYA, 

2019, p. 103).  

As atividades acima são realizadas, sobretudo por mulheres, nos lares e nas 

comunidades através do trabalho doméstico não remunerado – sem qualquer cobrança para 

o sistema. Mesmo que não produzam valor diretamente, são fundamentais para a 

exploração de mais-valia. Mas vale destacar, adverte Arruzza (2015), que a noção de 

reprodução social é mais ampla que a de trabalho doméstico gratuito porque também 

engloba práticas sociais e tipos de trabalho que vão além das paredes dos lares. Uma parte 

do trabalho de reprodução social vem das relações familiares, mas outra vem do mercado e 

do Estado em troca de um salário. Basta pensar na esfera dos serviços privados ou públicos 

em hospitais, escolas, asilos, orfanatos, no setor alimentício ou da limpeza, do trabalho 

doméstico remunerado, entre outros.   

Nessa perspectiva, o capitalismo é uma ordem social que mescla exploração e 

opressão. Para extrair mais-valia, precisa dominar/oprimir por intermédio do gênero, da 

raça, da sexualidade. É possível visualizar no cotidiano a divisão sexual, racial e 

internacional do trabalho. Nela, o trabalho de reprodução tem seu valor rebaixado além de 

ser ocultado como parte da base material do sistema. Isso faz parte da estratégia capitalista 

de ter o mínimo de ônus. Seja através do trabalho doméstico gratuito ou do trabalho mal 

remunerado, é conveniente para o capital manter a exploração/dominação/opressão sobre 

as mulheres porque são elas quem majoritariamente produzem a força de trabalho a ser 

explorada pelo capital. Enquanto atividade humana prática que sustenta o sistema, o 

trabalho é corporificado (racializado e generificado). Mesmo que o racismo ou o patriarcado 

existam como totalidades parciais, estão ontologicamente integrados com as outras partes e 

o todo, que é o sistema único capitalista (MORAES, 2021; RUAS, 2021). Como aponta Ruas 

(2021), o capitalismo como uma abstração não existe de fato. Apenas existe o capitalismo 

racializado e patriarcal.  

Depois dessa breve exposição com base na TRS, voltemos ao objeto de estudo: 

experiências de mulheres com o sofrimento psíquico. Partilhamos da ideia de que a saúde 

mental é amplamente atravessada por determinações variadas (biológicas, psicológicas, 

sociais), apesar de o discurso com mais autoridade a respeito da matéria – a psiquiatria 

hegemônica de cunho biologizante – enfatize a “química” dos processos mentais. Sob essa 

perspectiva, não há (ou se há, não é considerada na sua devida importância), uma causa 

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 social sistêmica que esteja por trás do adoecimento. Contrariando esta tendência, 

concordamos com Fisher (2020) quando o autor afirma que o capitalismo é essa causa 

social sistêmica. É desse ponto que partimos para argumentar como a saúde mental de 

mulheres tem sido profundamente prejudicada nesse capítulo ultraneoliberal e 

ultraneconservador do capitalismo contemporâneo.  

3. TRABALHO DE REPRODUÇÃO SOCIAL E SOFRIMENTO PSÍQUICO: experiências de 

mulheres  

O estudo teve como pergunta de partida: “como mulheres explicam o próprio 

sofrimento psíquico?”. A ideia foi, com base no psiquiatra italiano Basaglia, colocar a doença 

“entre parênteses” para se ocupar do sujeito e sua experiência (AMARANTE, 2013). A partir 

das histórias de vida, identificamos que todas as entrevistadas, independente de 

considerarem ou não doença, atribuíram uma ou mais “causas” à sua condição. Essas 

concepções etiológicas englobaram acontecimentos e interações das vidas cotidiana das 

mulheres. Nelas, percebemos a presença de relações hierarquizadas de gênero, classe e 

raça.  

3.1 Contexto familiar 

O contexto da família surgiu nos relatos de entrevistadas associado com o sofrimento 

psíquico. Foram descritas situações relativas ao relacionamento entre mães e filhas/os. No 

geral, elas se chocaram com um “dipositivo materno” (ZANELLO, 2018), isto é, o processo 

que interpela mulheres a existirem focadas no “outro”. Surgiu não apenas entre as 

entrevistadas que eram mães, mas também entre as que eram filhas. Nesses casos, houve 

a fragilização ou o rompimento dos laços mãe-filhas/os (pela ausência do “amor materno”, 

gerada pela morte da mãe; pela morte do filho; pelas brigas constantes entre mãe-filhas/os). 

Também foram relatadas situações de angústia quanto ao ato de maternar (relato sobre 

pressões familiares para engravidar e cuidar de um bebê; culpa por não conseguir cuidar 

dos/as filhas; “depressão pós-parto”). Foram ainda relatadas os significados negativos em 

torno de ser “mãe solteira”, que, de algum modo, rompe com os “papéis” destinados às 

mulheres na família burguesa e na dinâmica mais ampla da reprodução social.   

Também foram relatadas relações hierárquicas familiares que colocam as mulheres 

em lugares subordinados. Na relação “filha-pai” ou  “irmã-irmãos do sexo masculino”, por 

exemplo, são elas: as vigiadas quanto à sua sexualidade pelos homens da casa; alvos de 

expectativas modestas por parte dos pais quando comparadas aos irmãos do sexo 

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 masculino; as que têm seus próprios sonhos e expectativas ridicularizados e/ou 

infantilizados (como o sonho de ter um computador e ou de estudar). 

Por fim, quanto ao contexto familiar, identificamos entre algumas entrevistadas a 

sobrecarga extenuante de trabalho doméstico. Elas eram as principais responsáveis pelos 

afazeres no lar (limpar, cozinhar, lavar, passar, etc) e pelo cuidado com outros familiares. 

Algumas ainda precisavam conciliar este trabalho com um trabalho informal fora de casa. A 

sobrecarga física gera uma sobrecarga psíquica.  

Como visto, a TRS destaca a reprodução social como esfera fundamental à 

sustentação do modo de produção capitalista. A capacidade biológica das mulheres das 

classes trabalhadoras de gerar filhos (e, portanto, novos produtores/as diretos/as e novas 

reprodutoras) tem franca relação com a esfera produtiva (VOGEL, 2013). Não é surpresa 

que o sistema empreenda vários artifícios, muitos destes legitimados/desempenhados pelo 

Estado, para controlar todas as frações das classes trabalhadoras de modo a continuar se 

reproduzindo socialmente. Algo fundamental é a exaltação (com todos os “padecimentos no 

paraíso”) do papel materno no interior da família construída conforme os preceitos 

burgueses, a nuclear, que engloba o casal heterossexual e seus filhos.  

O que as mulheres deste estudo – mães e esposas, sobretudo, mas também irmãs, 

cunhadas e avós – realizam é trabalho reprodutivo sob baixo ou nenhum custo para o 

capital. São elas que produzem a força de trabalho como a mercadoria mais valiosa do 

sistema, seja limpando a casa, cozinhando, educando, oferecendo cuidados psíquicos, 

cuidando de crianças ou adultos fora do mercado de trabalho, parindo e amamentando 

(BHATTACHARYA, 2019). Mas tudo isso é trabalho duro, cansativo, invisível, sem 

remuneração e naturalizado como amor. Por vezes é somado ao trabalho fora do lar, visto 

que algumas entrevistadas são as suas principais provedoras, o que aponta para uma 

jornada de trabalho dupla ou tripla. É adoecedor. As mulheres das classes trabalhadoras, 

com a particularidade da raça para as mulheres negras, são as mais superexploradas numa 

conjuntura neoliberal que ataca ferozmente qualquer serviço público e direitos sociais, 

jogando a responsabilização do cuidado para as famílias.  

3.2 A vida amorosa 

O sofrimento psíquico foi atribuído por algumas entrevistadas às decepções no 

contexto de relações amorosas heterossexuais. Estas são mediadas por um dispositivo 

amoroso, que, segundo Zanello (2018), coloca o amor como fator identitário para as 

mulheres: ser escolhida por um homem legitima o seu valor. Identificamos a noção de “amor 

romântico” expressa em diversas situações: na frustração com a ideia do “felizes para 

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 sempre”; na ocasião de viver um “casamento arranjado”; na ideia da compulsoriedade e 

perenidade do casamento, em especial para mulheres de faixas etárias mais avançadas. 

Houve aquelas que sofreram com a infidelidade ou a violência praticadas por seus 

companheiros. Apesar disso, algumas não romperam o relacionamento e outras 

demomaram a fazê-lo. Para tal, foram identificados elementos diversos: a crença na qual o 

amor envolve obstáculos que devem ser superados (no caso, a traição ou a violência); a 

separação vista enquanto um fracasso social; mesmo na “falta de amor”, a conveniência em 

manter relações utilitárias/fraternais com os companheiros.  

De acordo com Giddens (1992), o ideal do amor romântico surgiu pelo fim do século 

XVIII e ainda hoje influencia como as pessoas vivenciam suas relações amorosas. Nele, o 

elemento do ardor sublime tem a tendência de se destacar mais que o elemento do ardor 

sexual. Surge para ambos os sexos e torna a pessoa amada “especial” – mas é amplamente 

disseminado entre as mulheres, pois elas ainda são as que mais continuam a se inserir no 

mundo externo (fora da casa da família de origem) a partir do estabelecimento de ligações 

amorosas. Enquanto uma construção sociohistórica, o amor romântico é uma ideologia 

típica da consolidação do capitalismo e também expressa a separação entre as esferas da 

produção e da reprodução. Para autoras marxistas como Kollontai (2018), ele reforça o 

patriarcado, visto que impõe às mulheres os sacrifícios envolvidos para a sua manutenção. 

No fundo, ele reforça a família burguesa, imprescindível para a continuidade da ordem do 

capital, mas reprodutora de desigualdades.  

3.3 Pobreza e seus desdobramentos 

Outra “causa” de sofrimento psíquico apontada por mulheres teve relação com a 

pobreza e seus diversos desdobramentos. O mais imediato é a privação material. Algumas 

entrevistadas chefiavam seus lares, tendo sobre si aprofundadas a responsabilidade por 

arcar com a subsistência de seus familiares. Outras entrevistadas referiram a insegurança 

alimentar sempre à espreita. Outras haviam passado pela experiência de trabalho infantil 

durante a sua infância e adolescência, o que impactou o seu acesso à educação e ao lazer.  

A pobreza também aponta para situações de desemprego ou de trabalho 

extremamente precarizado. Ademais, é atravessada por um prisma moral: algumas 

mulheres relataram o mal estar com o preconceito sofrido por serem pobres, inclusive por 

parte de outras mulheres em situação socioeconômica mais favorável, ainda que também 

pertencentes às classes trabalhadoras. Isso sugere que vivemos numa estrutura social onde 

as hierarquias de classe, raça e gênero parecem não ter fim. As feminilidades são 

transversalizadas.  

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 Ironicamente, as mulheres são as que geralmente mais trabalham, mas também são 

as mais pauperizadas. Isso porque geralmente recebem menos nos locais de trabalho na 

economia formal, são as que mais preenchem os trabalhos informais e ainda desempenham 

trabalho não pago em suas casas. As políticas capitalistas neoliberais na 

contemporaneidade expressam um quadro dramático: quanto mais sofrem cortes sociais, 

mais penalizadas são as mulheres. Como afirma Bhattacharya (2019), políticas voltadas 

para atender interesses da maioria das mulheres são as mesmas que prejudicam os lucros 

capitalistas. Não é interesse do sistema, portanto, ceder para que mulheres acessem mais 

direitos, pois qualquer mudança nas relações de gênero afeta seus lucros.  

3.4 Regulação do corpo feminino 

Algumas situações apontadas pelas entrevistadas como fragilizadoras da saúde 

mental evidenciam a regulação do corpo feminino. Em alguns relatos, essa regulação se 

deu através da aparência física, inclusive gerando vivências de bullying entre mulheres 

consideradas “gordas”, “magras ” ou “feias” demais. Em outros, a regulação ocorreu em 

torno da sexualidade feminina. A sexualidade engloba uma espécie de script que varia 

conforme questões de gênero, raça, classe. Os corpos que, por acaso, rompem com o script 

podem ser “punidos”. Mulheres descreveram uma série de situações que interpretamos 

enquanto rompimentos com uma vivência sexual (e a moral da família burguesa) dentro da 

totalidade capitalista: iniciar a vida sexual “muito cedo” (adolescente e/ou fora de um 

casamento); exercer sua sexualidade sem o estabelecimento de vínculos afetivos e/ou 

apenas pelo próprio prazer; engravidar e não receber o apoio do parceiro, passando a ser 

reconhecida como “mãe solteira”; estar na posição de “amante”. Algumas “punições” para 

esses rompimentos: sofrer violência motivada pelo fato de não ser vista socialmente 

enquanto mulher “de respeito”. Aqui, o estatuto de objeto sexual que pesa sobre qualquer 

mulher acaba se agudizando sobre as mulheres negras, historicamente preteridas pelo 

racismo, que tem como um de seus elementos o fetiche em torno dos corpos negros.   

A reprodução social também está presente aqui. Por exemplo, ser considerada 

bonita ou feia ou exercer sua sexualidade não são questões apenas de gosto ou de decisão 

individual, mas determinadas pelo uso que o sistema faz dos corpos femininos.  

3.5 Múltiplas violências  

O sofrimento psíquico foi perspectivado por todas as entrevistadas face a diversas 

violências que vivenciaram no interior de relações próximas, perpetradas por (ex) maridos, 

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 (ex) namorados, irmãos, cunhados, pais, irmãos, professores. Todas as tipologias 

especificadas pela lei Maria da Penha (BRASIL, 2006) foram identificadas. A violência 

psicológica atravessou todas as situações descritas. A violência física tinha objetivos 

disciplinares sobre as posturas femininas (bater quando a entrevistada desobedecia a 

autoridade masculina de alguma forma) e, nalguns casos, envolveu tentativas de 

feminicídio. A violência moral envolvia xingamentos, deboches e humilhações, inclusive em 

situações públicas. A violência patrimonial foi identificada em situações nas quais a mulher 

tinha dificuldades de satisfazer as próprias necessidades materiais/espirituais por conta da 

interferência do ex marido. A violência sexual abarcou situações como o estupro na infância 

e adolescência; o estupro no namoro/casamento como expressão do “débito conjugal”, até 

quando elas estavam dormindo ou sob o efeito de medicamentos psicotrópicos; diversas 

situações de ameaça e culpabilização da vítima.  

Para Arruzza, Bhatcharya e Fraser (2019), a violência reflete dinâmicas 

contraditórias da família e da vida pessoal na sociedade capitalista. A violência contra as 

mulheres surge à primeira vista a partir das suas relações pessoais, mas é igualmente 

perpetrada por agentes do capital, o principal beneficiário do entrelaçamento entre 

exploração de classe e opressão de gênero.  

CONCLUSÃO 

As experiências de mulheres com o próprio sofrimento psíquico estão alinhavadas 

por um fio, o das relações sociais de gênero, raça e classe numa totalidade capitalista, tal 

como explana a TRS. Cada experiência ilustra a relação dialética entre o universal e o 

singular e se manifesta de maneira particular a partir da/e na sua realidade concreta. Cada 

experiência aponta ainda para a presença de encontros e desencontros entre as exigências 

de uma ordem social burguesa e o que acontece no plano cotidiano. Na sujeição ou na 

resistência, cumprindo ou desviando dos mandatos sociais, de maneira deliberada ou não, 

essas mulheres se deparam com interações e situações cotidianas que fragilizam a saúde.  

Estudos que destacam o peso das determinações sociais da saúde mental podem 

contribuir para: ir além das explicações biologicistas/individualizantes da saúde mental; ir 

além do rótulo que é imposto às pessoas com transtornos mentais e frequentemente apaga 

as suas particularidades enquanto ser social; desmistificar ideias como a da vulnerabilidade 

biológica e/ou psicológica feminina como processos “naturais”; reforçar a importância de 

incluir os próprios “experientes” na elaboração de seus itinerários terapêuticos; por fim, 

ajudar a reconhecer que a luta por saúde mental passa pela luta contra o capitalismo e suas 

múltiplas opressões. Esses elementos têm afinidade com os princípios da Reforma 

Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial, pois valorizam o sujeito na sua cidadania, suas 

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 relações sociais, a intersubjetividade, a experiência vivida com a doença, as determinações 

socioeconômicas no processo de saúde-doença e a aliança com a classe trabalhadora 

organizada.  

REFERÊNCIAS 

AMARANTE, Paulo. Saúde mental e atenção psicossocial. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2013. 

ARRUZZA, Cinzia. Considerações sobre o gênero: reabrindo o debate sobre patriarcado 

e/ou capitalismo. Outubro Revista, n. 23, p. 33-58, 2015.  [Consult.. 28 05 2022]. Disponível 

em: 

http://outubrorevista.com.br/consideracoes-sobre-genero-reabrindo-o-debate-sobre

patriarcado-eou-capitalismo/ 

ARRUZZA, 

Cinzia.; 

BHATTACHARYA, 

Tithi.; 

FRASER, 

Feminismo para os 99%. Um Manifesto. São Paulo: Boitempo Editorial, 2019.  

Nancy.  

BHATTCHARYA, Tithi. O que é a teoria da reprodução social? Outubro Revista, n. 32, p 99

113, 2019. Consult.. 28 05 2022]. Disponível em: http://outubrorevista.com.br/wp

content/uploads/2019/09/04_Bhattacharya.pdf 

BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei n. 11.340/2006. Coíbe a violência doméstica e familiar 

contra a mulher. Presidência da República, 2006. 

FEDERICI. Silvia. Calibã e a bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. São Paulo: 

Editora Elefante, 2017. 

FERRAROTI, Franco. Sobre la autonomia del método biográfico. In: MARINAS, José Miguel; 

SANTAMARINA, Cristina (eds.). La historia oral: método y experiencias. Madrid: Debate, 

1993.  

FISHER, Mark. Realismo Capitalista: é mais fácil imaginar o fim do mundo do que o fim do 

capitalismo? São Paulo: Autonomia Literária, 2020.  

GIDDENS, Anthony. A transformação da intimidade: sexualidade, amor e erotismo nas 

sociedades modernas. São Paulo: Editora da UNESP, 1992.  

KOLLONTAI, Alexandra. A libertação da mulher. A família e o estado comunista. In: MARX, 

Karl.; ENGELS, Frederich.; LENINE, Vladimir.; KOLLONTAI, Alexandra. Contributo para a 

história do feminismo. Lisboa: Alêtheia Editores, 2018. 

MORAES. Lívia. Relação entre universal, particular e singular em análises feministas 

marxistas: por uma ontologia integrativa. Plural, 28(2), p. 132-158, 2021. [Consult.. 31 03 

2022]. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/plural/article/view/184118 

RUAS, Rhayssa. Teoria da reprodução social: apontamentos para uma perspectiva unitária 

das relações sociais capitalistas. Direito e Práx. 12(1), p. 380-415, 2021. [Consult.. 1 06 

2022]. 

Disponível 

https://www.scielo.br/j/rdp/a/vWvRLYxpS7r4hgYqs7xNFSt/?format=pdf&lang=pt 

em: 

10 

SciELO Preprints - Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em: https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.4674

 VOGEL, Lise. Marxism and the oppression of women: toward a unitary theory. Chicago: 

Haymarket Books, 2013. 

ZANELLO, Valeska. Saúde mental, gênero e dispositivos: cultura e processos de 

subjetivação. Curitiba: Appris, 2018. 

CONTRIBUIÇÃO DOS AUTORES  

TM Alves – metodologia, coleta e análise de dados, concepção e escrita do manuscrito. 

DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE  

Não há conflito de interesse com o presente artigo. O artigo da autora  Tahiana Alves

No capitalismo, o adoecimento dos trabalhadores é um fenômeno complexo e multifacetado, com estudos apontando para a relação entre as condições de trabalho e as enfermidades físicas e mentais. A busca constante por lucro e produtividade impõe uma série de pressões que podem ter um impacto negativo na saúde dos trabalhadores, tanto física quanto psicológica. 

Adoecimento mental

A saúde mental é uma das áreas mais afetadas pelas demandas do sistema capitalista. O estresse crônico e a exaustão são problemas comuns, causados por fatores como: 

Pressão por desempenho: A busca por metas e prazos gera um ritmo de trabalho exaustivo, que pode levar ao esgotamento físico e emocional.

Insegurança no emprego: O medo de perder o trabalho, especialmente em um contexto de precarização, aumenta a ansiedade e o estresse.

Desigualdade e pobreza: A disparidade econômica cria um ciclo de estresse para os trabalhadores de baixa renda, que muitas vezes precisam de mais de um emprego para cobrir as despesas básicas, como moradia e saúde.

Alienação: A falta de controle sobre o próprio trabalho e a repetição de tarefas podem levar a um sentimento de desconexão e perda de sentido.

Competição e individualismo: A cultura competitiva pode erodir a autoestima e causar ansiedade, já que o foco está em "ser o melhor", em vez de trabalhar em equipe. 

Adoecimento físico

Além dos impactos na saúde mental, as condições de trabalho precárias e o estresse excessivo também resultam em problemas de saúde física. 

Condições de trabalho perigosas: A precarização do emprego pode levar à exposição a ambientes e tarefas com riscos físicos e químicos, com pouca ou nenhuma segurança.

Excesso de trabalho e sobrecarga: Jornadas de trabalho longas e a necessidade de realizar múltiplas tarefas aumentam a propensão a doenças cardiovasculares, problemas musculares e outras enfermidades relacionadas ao estresse.

Falta de controle: Trabalhadores com baixa autonomia sobre suas tarefas e que enfrentam altas demandas têm maior probabilidade de desenvolver estresse e problemas físicos associados.

Privação material: Salários baixos resultam em piores condições de vida, como moradias inadequadas e má alimentação, que impactam diretamente a saúde. 

 O  sistema capitalista transforma o próprio adoecimento em fonte de lucro. Primeiro, o sistema explora a força de trabalho até que o trabalhador adoeça; em seguida, ele lucra com a doença por meio da indústria de saúde e medicamentos. Além disso, muitas vezes a responsabilidade pela saúde é individualizada, ignorando o contexto socioeconômico e as condições de trabalho que levam ao problema. 

Confira o Texto da Constituição Federal do Brasil no Senado Federal                             .https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988

Ainda bem que temos uma Constituição que garante os nossos direitos em um sistema capitalista

 

A principal diferença entre empresa pública e empresa privada reside na sua propriedade, objetivo principal e regime jurídico aplicável. 

Empresa Pública

Propriedade: O capital social é integralmente detido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios).

Objetivo Principal: Visa atender ao interesse público, prestando serviços à coletividade ou explorando atividades econômicas estratégicas para o Estado. Embora possa buscar eficiência e rentabilidade, o lucro não é a finalidade primordial, mas sim um meio para gerar bem-estar social e investimentos públicos.

Regime Jurídico e Funcionamento:

Possui personalidade jurídica de direito privado, mas sofre derrogações parciais por normas de direito público (regime híbrido).

A criação e extinção são autorizadas por lei específica.

A contratação de funcionários exige a aprovação em concurso público.

Não está sujeita ao regime de falência aplicável às empresas privadas.

Exemplos: Caixa Econômica Federal e Correios. 

Empresa Privada

Propriedade: Pertence a particulares (indivíduos, grupos de investidores ou outras empresas privadas). O público não tem acesso direto à sua propriedade, a menos que seja uma empresa de capital aberto listada na bolsa de valores (que, no contexto brasileiro de direito administrativo, ainda é considerada uma entidade privada ou sociedade de economia mista se houver controle estatal).

Objetivo Principal: O principal objetivo é a geração de lucro e a maximização do retorno financeiro para seus proprietários e acionistas.

Regime Jurídico e Funcionamento:

Opera sob o regime do direito privado em sua totalidade.

É regida pelo Código Civil e legislação comercial pertinente (como a Lei das Sociedades por Ações, se for o caso).

A contratação de funcionários é feita via processo seletivo próprio, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sem a necessidade de concurso público.

Está sujeita ao regime de recuperação judicial e falência. 

Em resumo, a empresa pública atua com capital e controle estatais visando o interesse coletivo, enquanto a empresa privada atua com capital e controle particulares visando o lucro individual ou dos acionistas. Segundo a Mestra e Publicitária Gloria Tenorio Negrelos, no terceiro periodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).

Confira o artigo dos autores  Cristiana Fortini

 Pós-Doutora (Visiting Scholar com bolsa da Capes) pela George Washington University. Doutora 

em Direito pela UFMG. Professora Adjunta na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 

Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. Presidente da Comissão de Direito 

Administrativo da OAB/MG.

 Ariane Shermam

 Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Assessora contratada do 

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

Governança pública e combate à 

corrupção: novas perspectivas para 

o controle da Administração Pública 

brasileira

 Cristiana Fortini

 Pós-Doutora (Visiting Scholar com bolsa da Capes) pela George Washington University. Doutora 

em Direito pela UFMG. Professora Adjunta na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 

Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. Presidente da Comissão de Direito 

Administrativo da OAB/MG.

 Ariane Shermam

 Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Assessora contratada do 

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

 Resumo: O presente trabalho busca examinar de que modo o controle 

interno da Administração Pública brasileira pode ser aprimorado, por 

meio da incorporação de mecanismos e procedimentos de governança, 

originalmente gestados na iniciativa privada, visando combater a corrupção 

pública. Por meio de pesquisa teórica, identificouse a governança como 

instrumento hábil de controle da corrupção, problema premente na agenda 

pública brasileira. Nesse cenário, leis recentes, como a Lei Anticorrupção e 

a Lei das Estatais, e o projeto de nova lei geral de licitações e contratos visam 

implementar mecanismos de aperfeiçoamento da gestão pública e da gestão 

privada, favorecendo a integridade. Conquanto haja avanços, concluise 

que tais medidas precisam ser efetivamente fomentadas e implementadas 

pelos gestores públicos para que produzam os efeitos desejados, dentro de 

um contexto de introjeção de uma cultura de planejamento e probidade.

 Palavras-chave: Administração Pública. Corrupção. Governança. Controle 

interno.

 Sumário: I Introdução – II Governança no setor privado: algumas consi

 derações – III Governança no setor público – IV Governança pública no 

Brasil – V Governança: combate à corrupção e o projeto de nova lei geral 

de licitações e contratos públicos – VI Conclusões – Referências

 I Introdução

 Surgida no setor privado, governança (corporativa) é o nome que se atri

 bui ao modo de gestão das sociedades empresárias, visando controlar os atos e 

evitar possíveis conflitos de interesses entre acionistas majoritários e acionistas 

minoritários ou entre acionistas e gestores. 

Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

28 Cristiana Fortini, Ariane Shermam

 A prevenção e o combate à corrupção de agentes públicos atrai atenção de 

estudiosos espalhados por todo mundo, ainda que os atos considerados corrup

 tos e o maior ou menor repúdio estatal não sejam uniformes. 

A razão é simples: a corrupção corrói o ambiente democrático, contri

 buindo para a eternização de grupos políticos no poder, onera em demasia os 

cofres públicos, desincentiva o surgimento de novos protagonistas no mercado e 

destrói empresas corretas e com elas os empregos gerados.

 A intolerância da sociedade a comportamentos eticamente reprováveis 

pode ultrapassar as barreiras da administração pública, reconhecendose como 

corruptos atos a envolver apenas particulares. Afinal, também são nocivas ações 

omissivas ou comissivas de empregados de empresas privadas que dilaceram o 

patrimônio da entidade, prejudicam terceiros inocentes e criam restrições de 

mercado, ainda que por via oblíqua. Soa lógico condenar não apenas atos que 

envolvam a esfera estatal, mas prevenir e reprimir condutas que maculem o ele

 mento ético, independentemente do local em que isso se revele, razão pela qual 

entendemos que o Brasil um dia haverá de se voltar para o exame e eventual 

tratamento legislativo do que se pode denominar de corrupção privada.

 O UK Bribery Act reflete esse posicionamento, condenando a corrupção 

que pode florescer em ambientes cuja presença privada se faça exclusiva.

 A governança privada e pública tangencia o cenário da corrupção, quer 

se empreste a este último vocábulo maior ou menor abrangência. Pensar em 

mecanismos de contenção do poder, de delimitação de atuação e de garantia dos 

interesses institucionais é também pensar em inibir a corrupção.

 II Governança no setor privado: algumas considerações

 O conceito de governança corporativa foi inicialmente discutido nos 

Estados Unidos da América, a partir da constatação de que os gestores de recur

 sos, patrimônio e interesses de terceiros devem ser monitorados, a fim de evitar 

a concentração suprema de poderes internos e afastar comportamentos danosos 

aos acionistas, a terceiros e à própria sobrevivência da empresa. Posteriormente, 

a Europa começou a discuti lo, tendo instituído, desde 1995, o European Corporate 

Governance Network, a envolver estudiosos e profissionais com vistas a aprimorar 

a governança corporativa. 

Hoje, uma série de países dedicase ao tema, nem sempre o transportando 

para textos legais.

 As diversidades culturais e econômicas e as distintas estruturas jurídicas, 

entretanto, sugerem alterações na abordagem do tema da governança corpora

 tiva. 

Diferentes entidades reclamam distintas formas de governança corpora

 tiva. Assim, entidades com finalidades lucrativas perseguem propósitos estranhos 

aos de entidades do terceiro setor que, por sua vez, também não podem ser tra

 tadas como seres estatais, ainda que públicos os interesses que as movem. Mesmo 

Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 29

 entre entidades que pautam seu agir perseguindo o lucro, a atuação em determi

 nado setor impõe cuidados especiais, sobretudo considerando a repercussão que 

falhas internas podem provocar. Ilustrase a afirmativa com a alusão ao sistema 

financeiro, cuja crise aciona reações que ultrapassam a esfera das companhias 

atuantes naquele segmento. 

A multiplicidade de tratamentos e de alvos basta para que se possa afirmar 

a inexistência de um modelo unitário aplicável a todas as situações. 

A análise que cada país promove sobre os efeitos de desacertos internos 

também justifica a maior ou menor regulamentação legal e a maior ou menor 

atuação do Poder Judiciário. Assim, a força exógena da Lei não é uniforme, 

como não é idêntico o papel reservado ao Poder Judiciário, embora se perceba 

como importante ponto de convergência a preocupação com direitos de acionis

 tas, a existência de auditorias e o controle da alta direção. 

Problemas vivenciados costumam conduzir a mudanças legislativas. 

Diante de falhas detectadas, estratégias legais são idealizadas e implementadas. 

Nos Estados Unidos, por exemplo, na esteira da aplicação do Foreign Corrupt 

Practices Act, Lei de 1977, destinada a coibir e sancionar práticas de corrupção 

no ambiente corporativo em nível internacional, editouse o chamado Sarbanes

Oxley Act, em 2002, que incrementou os controles sobre as companhias, visou 

reforçar seus mecanismos de compliance e determinou uma abordagem mais 

efetiva e célere de potenciais riscos à probidade.1

 Em que pesem as diferentes abordagens e realidades, reconhecese a 

existência de dois principais sistemas de governança privada: o anglosaxão e o 

nipogermânico,2 que se diferenciam, entre outras razões, pela intensidade da 

separação entre gestão e propriedade e pela maior ou menor pulverização desta 

última nas mãos de acionistas, além de haver distinções no relacionamento com 

os terceiros interessados (stakeholders).3

 A discussão sobre o sistema mais adequado é historicamente rica. 

1  

2  

3  

TILLIPMAN, Jessica. Foreign Corrupt Practices Act Fundamentals. The George Washington University Law 

School, Washington DC, 2008.

 RIBEIRO, Milton Nassau. Aspectos Jurídicos da Governança Corporativa. São Paulo: Quartier Latin, 2007. p. 48.

 Em estudo sobre os sistemas de governança, Ronald J. Gilson assevera: “Some corporate governance systems, 

notably those of the United States and other Anglo Saxon countries, are built on the foundation of a stock 

market-centered capital market. Other systems, like those of Germany and Japan, rest on a bank-centered 

capital market. Some systems are characterized by large groupings of related corporations, like the Japanese 

keiretsu, Korean chaebol, or European holding company structures. Still others are notable for concentrated 

family control of large businesses, including Canada, Italy and, notably, Germany. Management styles also 

differ across national systems. In the United States and France, managerial power is concentrated, by practice 

in the U.S. and with statutory support in France, in an imperial-style American chief executive officer or French 

president directeur generale” (GILSON, Ronald J. Globalizing Corporate Governance: Convergence of Form or 

Function. Columbia Law School, The Center for Law and Economic Studies, May, 2000. p. 2-3).

 Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

30 Cristiana Fortini, Ariane Shermam

 Segundo Klaus,4 uma perspectiva mais econômica prestigia a abordagem 

em que se destacam os interesses dos acionistas, enquanto uma visão condu

 zida pela ciência política e pela sociologia favorece maior preocupação com os 

stakeholders.

 No Brasil, embora o termo “governança corporativa” tenha sido incorpo

 rado apenas em um passado relativamente recente, estudiosos veem a adoção de 

seus princípios e a delimitação de seu conteúdo já na Lei nº 6.404∕1976, conhe

 cida como Lei das Sociedades Anônimas.

 O parágrafo único do art. 116 da citada Lei preconiza que:

 O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia rea

 lizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades 

para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a 

comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e 

atender.

 Embora não seja objetivo deste artigo examinar os pormenores da norma 

legal, verificase que dela sobressaem aspectos importantes do que se concebe 

como governança, como a necessidade de atender aos interesses não só da 

empresa (termo aqui utilizado em sentido amplo), como também dos múltiplos 

stakeholders que com ela travam relação.

 Essa a razão pela qual Milton Nassau Ribeiro entende que:

 É essencial [...] compreender que, em face de tudo o que foi exposto, o art. 116, 

parágrafo único, da lei das sociedades anônimas é o fundamento legal da gover

 nança corporativa não somente por demonstrar em seu conteúdo os interesses a 

ser compatibilizados no exercício do poder de controle na companhia, mas tam

 bém porque determina que essa compatibilização de interesses é um limite a ser 

obedecido por esse sistema de gestão. É, por isso, seu marco interpretativo.5

 Uma das facetas mais importantes da governança é sua ênfase na prevenção 

e não na repressão de condutas desviantes. Daí o destaque dado a procedimentos 

e mecanismos de integridade como gestão de riscos, accountability, transparência, 

instâncias de auditoria, entre outros.

 Todos esses mecanismos e procedimentos perfazem papel instrumental 

na gestão; não são fins em si mesmos, nem podem ser implementados de forma 

isolada, sob o risco de pouca ou nenhuma efetividade. São essas algumas das 

diretrizes do Código Brasileiro de Governança Corporativa da Bovespa, voltado às 

companhias abertas. 

4  

5  

HOPT, Klaus J. Comparative Corporate Governance: The State of the Art and International Regulation. ECGI 

Working Paper Series in Law, January, 2011. p. 30.

 RIBEIRO, Milton Nassau. Aspectos Jurídicos da Governança Corporativa. São Paulo: Quartier Latin, 2007. 

p. 171.

 Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 31

 No citado código fica clara a importância dos processos e das estruturas 

destinadas ao acompanhamento da integridade∕conformidade nas companhias,6 

o que demonstra que governança não se revela em medidas episódicas ou des

 conexas, mas sim em comprometimento contínuo da gestão com o desígnio de 

aprimoramento e mitigação ou supressão de arestas.

 III Governança no setor público

 No cenário internacional, a Organização para a Cooperação e o Desen

 volvimento Econômico – OCDE, entre outros organismos de natureza semelhante, 

divulga princípios e diretrizes atinentes à governança corporativa, dedicandose, 

também, à governança no setor público. É do tema da governança que cuidam o 

OECD Principles on Corporate Governance, voltado à iniciativa privada, publicado 

pela primeira vez em 1999 e atualizado, mais recentemente, em 2015, e o OECD 

Guidelines on Corporate Governance of State-Owned Enterprises, publicado inicial

 mente em 2005 e atualizado em 2015. 

O OECD Guidelines on Corporate Governance of State-Owned Enterprises ins

 pirou as normas sobre governança presentes na Lei nº 13.303∕2016, conhecida 

como Lei das Estatais brasileiras, em especial no que tange à promoção da inte

 gridade. O Brasil, embora não seja membro da OCDE, participou das discussões 

sobre a revisão do citado documento, que se estrutura em sete pontos princi

 pais: i) justificativas para a propriedade estatal; ii) o papel do Estado enquanto 

proprietário; iii) empresas estatais no mercado; iv) tratamento equitativo de 

acionistas e outros investidores; v) relação com stakeholders e responsabilidade 

social; vi) divulgação e transparência; vii) responsabilidade dos conselhos das 

empresas estatais.7

 A edição das diretrizes sobre governança pública e privada pela OCDE 

está inserida em um contexto mais amplo, que tomou fôlego principalmente a 

partir da década de 1990 do século passado, quando uma conjugação de fatores 

permitiu a organização de esforços e a adoção de diversas iniciativas nos âmbitos 

regional e mundial, destinadas a mitigar a corrupção e a combatêla, especial

 mente no âmbito criminal.8

 Lucas Rocha Furtado, autor que se debruça sobre o tema, relaciona a pro

 fícua atuação da comunidade internacional no campo do combate à corrupção 

a partir do início da década de 90 ao recrudescimento do fenômeno da globa

 lização, que propiciou a livre circulação de capitais e a redução das barreiras 

7  

8  

GRUPO DE TRABALHO INTERAGENTES; COORDENAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA 

CORPORATIVA. Código Brasileiro de Governança Corporativa: Companhias Abertas. IBGC. São Paulo. 2016. 

p. 55.

 FORTINI, Cristiana; SHERMAM, Ariane. Governança corporativa e medidas preventivas contra a corrupção 

na Administração Pública: um enfoque à luz da Lei nº 13.303∕2016. REDAP, 2016. p. 9.

 FURTADO, Lucas Rocha. As raízes da corrupção no Brasil: estudos de caso e lições para o futuro. 1ª ed. 1ª 

reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2015. p. 171.

 Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

32 Cristiana Fortini, Ariane Shermam

 impostas à circulação de bens e pessoas ao mesmo tempo em que abriu flancos 

para que grupos criminosos se aproveitassem da variedade dos sistemas jurídicos 

dos diversos países e da falta de cooperação internacional para maximizar seus 

lucros.9 

Nesse cenário, a própria OCDE, antes de publicar os documentos sobre 

governança, já havia editado a Convenção sobre o Combate da Corrupção de 

Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, 

de 1997, a qual foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 3.678∕2000. O 

país, na implementação dos dispositivos da Convenção, incorporou ao Código 

Penal tipos penais relativos à corrupção internacional e definiu o que é funcio

 nário público estrangeiro para fins de aplicação da legislação penal, nos termos 

da Lei nº 10.467∕2002.

 O escopo da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários 

Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, tido como 

o primeiro acordo multilateral relacionado ao combate do suborno de agen

 tes públicos estrangeiros,10 é amplo, já que visa responsabilizar os corruptores 

e também estabelece mecanismos de verificação do efetivo cumprimento das 

medidas que prevê. 

Por essas e outras razões, a citada Convenção da OCDE apresentaria “van

 tagens práticas” em relação à Convenção das Nações Unidas sobre a Corrupção, 

primeira Convenção de abrangência mundial sobre a corrupção, considerada o 

mais importante marco internacional no controle do fenômeno, nos seguintes 

termos:

 Em primeiro lugar, as regras previstas na Convenção são de adoção obrigatória 

pelos países signatários, diferentemente da Convenção da ONU, em que impor

 tantes questões são de adoção facultativa pelos EstadosMembros. Ademais, o 

processo de monitoramento da implementação das medidas previstas no texto 

da Convenção pelos signatários confere efetividade inequívoca à Convenção da 

OCDE, sistemática esta que não está prevista no âmbito da Convenção das Nações 

Unidas.11

 Outros organismos supranacionais têm se ocupado de editar medidas 

e expedir diretrizes destinadas ao combate da corrupção, cabendo citar, entre 

outros, a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Banco Interamericano 

de Desenvolvimento (BID), esses em nível regional, e o Banco Mundial, o que 

revela a existência de uma agenda mundial de controle da corrupção propiciada 

pela globalização.

 9  

10  

11  

FURTADO, Lucas Rocha. As raízes da corrupção no Brasil: estudos de caso e lições para o futuro. 1ª ed. 1ª 

reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2015. p. 384-385.

 MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Convenção da OCDE Contra o Suborno 

Transnacional. Brasília, 2016. 

FURTADO, Lucas Rocha. As raízes da corrupção no Brasil: estudos de caso e lições para o futuro. 1ª ed. 1ª 

reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2015. p. 205.

 Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 33

 O Banco Mundial, por exemplo, assim como a OCDE, possui recomenda

 ções sobre governança no setor público, abrangendo dimensões como controle, 

estruturas organizacionais, processos e accountability. Partindo da premissa de que 

a implementação da governança no setor público apresenta complexidades que 

não estão presentes no setor privado (ex.: a natureza e o tipo de relação estabe

 lecida com os stakeholders ou interessados), as recomendações do Banco Mundial 

buscam assegurar o equilíbrio entre a liberdade de gestão, a accountability e os 

múltiplos e legítimos interesses dos stakeholders.12

 Diante de tais informações e, sabendose que a preocupação com a 

governança não se cinge ao setor privado, qual a abordagem do poder público 

brasileiro sobre o assunto? E de que modo ela se relaciona à agenda de combate 

à corrupção?

 IV Governança pública no Brasil

 No Brasil, o termo governança corporativa desfruta da intimidade dos 

profissionais que militam na seara empresarial.

 Para os que se dedicam ao estudo do direito público ou que atuam profis

 sionalmente na área, a preocupação com mecanismos de controle, com a atuação 

racional e justificada, com a obrigatoriedade da prestação de contas e a pre

 venção de conflito de interesses é associada aos princípios da indisponibilidade 

do interesse público, moralidade, eficiência, impessoalidade, entre outros que 

balizam o agir estatal.

 Um dos trabalhos mais relevantes sobre o estado da governança pública 

no Brasil é o Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da admi

nistração pública, publicação do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo 

com esse órgão, “Governança [...] relacionase com processos de comunicação; 

de análise e avaliação; de liderança, tomada de decisão e direção; de controle, 

monitoramento e prestação de contas”.13 Tem como suas finalidades, entre 

outras: gerenciar riscos estratégicos, gerenciar conflitos internos, auditar e ava

 liar o sistema de gestão e controle, promover a accountability e a transparência.

 As observações empíricas, bem como os estudos diagnósticos, demonstram 

que é premente a efetiva adoção de mecanismos e procedimentos de governança 

pela Administração Pública brasileira, de modo a conter em seu nascedouro ou 

mitigar a ocorrência de condutas corruptas.

 12  

13  

WORLD BANK. Governance in the Public Sector: A Governing Body Perspective International. International 

Federation of Accountants, 2001. Disponível em: <http://www1.worldbank.org/publicsector/pe/April2003 

Seminar/Course%20Readings/08.%20Internal%20Control%20and%20Audit/Study_13_Governance.pdf>. 

Acesso em: 17 mar. 2017.

 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da 

administração pública. Tribunal de Contas da União, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. 

Brasília. 2014. p. 31.

 Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

34 Cristiana Fortini, Ariane Shermam

 Não se pode esquecer que governança pública passa necessariamente pela 

existência e efetividade de controle interno. A Constituição o prevê no art. 70, 

e o retoma no art. 74, fixando o dever de os entes federados, em cada esfera de 

Poder, criar estrutura integrada de controle interno.

 A realidade brasileira não é essa.

 Para além de diversos entes em que o controle interno simplesmente não 

existe, sua posição na estrutura organizacional, por vezes, revela a pouca impor

 tância que lhe dispensa.

 Na governança privada, assim como na governança pública, o destaque 

que se atribui aos órgãos imbuídos de realizar controle e de zelar pela integridade 

diz muito sobre o efetivo comprometimento da pessoa jurídica. Controladorias 

que são meras fatias de outras Secretarias, alocandose o ControladorGeral em 

posição inferior ao do Secretário e, assim, subtraindolhe a hierarquia, não ape

 nas jurídica, mas política não merece ostentar tal denominação. Controladorias 

para as quais não se dispensam verbas, que estão desguarnecidas de equipe 

técnica e/ou comandadas por pessoas que nenhuma qualificação possuem são 

fadadas ao insucesso.

 Na mesma toada, relatório do próprio TCU, feito em 2014, demonstra 

como a Administração Pública pátria, abarcando órgãos e entidades de todas as 

esferas federativas, ainda caminha a passos lentos na implementação de precei

 tos básicos da governança concernentes ao controle (gestão de riscos, controle 

interno, auditoria interna, accountability e transparência),14 o que explica em 

muito a corrupção sistêmica que a assola, conforme percepção geral.15

 Se a Administração não se autoavalia, não gere riscos internos e exter

 nos, não é transparente, enfim, se não mitiga pontos frágeis e promove aspectos 

positivos, certamente grassarão em seu âmbito múltiplos desvios e a integridade 

fenecerá.

 O papel da governança, nesse contexto, é justamente o de disseminar uma 

cultura de planejamento e probidade, para que não se repita o cenário narrado por 

Ricardo Breier, ao tratar do incentivo dado pelo Estado brasileiro à implementa

 ção de programas de integridade na iniciativa privada:

 [...] em postura absolutamente contraditória, o mesmo Estado brasileiro que exige 

legalmente das empresas que pretendam com ele contratar deterem rígidos pro

 gramas internos de controle e integridade, não investe em programas de gestão 

preventiva da corrupção. Pois a realidade é posta: o que existe são leis que visam 

14  

15  

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Relatório de Levantamento TC 020.830/2014-9. Tribunal de Contas da 

União. Brasília. 2015.

 Um dos índices mais difundidos sobre a percepção da corrupção pública é o elaborado pela Transparência 

Internacional, organização internacional não governamental dedicada ao estudo e combate à corrupção. 

Trata-se de medida indireta da corrupção, dadas as dificuldades de mensurar o fenômeno. Em uma 

escala que vai de 0 (“altamente corrupto”) a 100 (“muito limpo”) pontos, o Brasil ocupa em 2016 a 79ª 

posição entre 176 países pesquisados, com 40 pontos, abaixo da média global, que são 43 pontos. O país 

ocupa posição idêntica à da Índia e da China, por exemplo (TRANSPARENCY INTERNATIONAL. Corruption 

Perceptions Index 2016. Berlin, 2016).

 Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 35

 represar a corrupção e órgãos fiscalizatórios de natureza eminentemente repres

 siva. No Brasil, infelizmente, há a cultura de ‘se chorar o leite derramado’ [...].16

 Com razão o autor. Na toada do “faça o que eu digo e não o que eu faço”, 

o Estado brasileiro descumpre o dever constitucional de implementar sistema 

de controle interno cujas atribuições mesclamse à ideia de governança pública.

 Há, todavia, registros importantes. 

A Lei nº 13.303∕2016, Lei das Estatais, incorpora normas originalmente 

gestadas pela iniciativa privada concernentes à governança, especialmente na 

faceta de promoção da integridade.17 

16  

17  

BREIER, Ricardo. Implementação de Programas de Compliance na Administração Pública é um desafio. 

Conjur, 2016. Disponivel em: <www.conjur.com.br>. Acesso em: 10 fev. 2016. 

Vide, a respeito, o que dispõem os arts. 8º e 9º da Lei nº 13.303∕2016: “Art. 8º As empresas públicas e as 

sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: 

I – elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação 

dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de 

economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança 

nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a 

serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses 

objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos; II – adequação de seu estatuto social à autorização 

legislativa de sua criação; III – divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as 

relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, 

comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e 

descrição da composição e da remuneração da administração; IV – elaboração e divulgação de política de 

divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas; V – 

elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da 

empresa pública ou da sociedade de economia mista; VI – divulgação, em nota explicativa às demonstrações 

f

 inanceiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de 

interesse coletivo ou de segurança nacional; VII – elaboração e divulgação da política de transações com 

partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, 

equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de 

Administração; VIII – ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que 

consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso 

III; IX – divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade. §1º O interesse público da empresa 

pública e da sociedade de economia mista, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa, 

manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma 

explicitada na carta anual a que se refere o inciso I do caput. §2º Quaisquer obrigações e responsabilidades 

que a empresa pública e a sociedade de economia mista que explorem atividade econômica assumam 

em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam deverão: I – estar 

claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado 

com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos; 

II – ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano 

contábil. §3º Além das obrigações contidas neste artigo, as sociedades de economia mista com registro 

na Comissão de Valores Mobiliários sujeitam-se ao regime informacional estabelecido por essa autarquia e 

devem divulgar as informações previstas neste artigo na forma fixada em suas normas. §4º Os documentos 

resultantes do cumprimento dos requisitos de transparência constantes dos incisos I a IX do caput deverão 

ser publicamente divulgados na internet de forma permanente e cumulativa. Art. 9º A empresa pública 

e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle 

interno que abranjam: I – ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana 

de práticas de controle interno; II – área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e 

de gestão de riscos; III – auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário. §1º Deverá ser elaborado 

e divulgado Código de Conduta e Integridade, que disponha sobre: I – princípios, valores e missão da 

empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito 

de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude; II – instâncias internas responsáveis pela atualização 

Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

36 Cristiana Fortini, Ariane Shermam

 O Poder Executivo Federal, por meio da Instrução Normativa Conjunta 

CGU∕ MP nº 001, de 10 de maio de 2016, dispôs sobre controles internos, gestão 

de riscos e governança.

 Na Instrução, determinase que:

 Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão implementar, manter, 

monitorar e revisar os controles internos da gestão, tendo por base a identifica

 ção, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução 

dos objetivos estabelecidos pelo Poder Público. Os controles internos da gestão 

se constituem na primeira linha (ou camada) de defesa das organizações públicas 

para propiciar o alcance de seus objetivos. 

A natureza instrumental do controle e da gestão de riscos destinada a 

promover a integridade se destaca, bem como a orientação, também contida no 

referido ato normativo, de adaptação das práticas e mecanismos de governança 

ao porte e complexidade do órgão ou ente que a efetiva, levandose em conta 

ainda as atividades que desenvolvem. 

Essa diretriz se aproxima do que dispõe o Decreto nº 8.420∕2015, que 

regulamenta na esfera federal a Lei nº 12.846∕2013 (Lei Anticorrupção). O 

Decreto, ao prever os parâmetros para avaliação do programa de integridade, 

determina tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno 

porte, flexibilizando os parâmetros previstos no caput do art. 42, não se exigindo, 

especificamente, o atendimento de seus incisos III, V, IX, X, XIII, XIV e XV.18 

e aplicação do Código de Conduta e Integridade; III – canal de denúncias que possibilite o recebimento 

de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das 

demais normas internas de ética e obrigacionais; IV – mecanismos de proteção que impeçam qualquer 

espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias; V – sanções aplicáveis em caso de violação 

às regras do Código de Conduta e Integridade; VI – previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, 

sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão 

de riscos, a administradores. §2º A área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de 

gestão de riscos deverá ser vinculada ao diretor-presidente e liderada por diretor estatutário, devendo o 

estatuto social prever as atribuições da área, bem como estabelecer mecanismos que assegurem atuação 

independente. §3º A auditoria interna deverá: I – ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente 

ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário; II – ser responsável por aferir a adequação do controle 

18  

interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do 

processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, 

visando ao preparo de demonstrações financeiras. §4º O estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade 

de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se 

suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de 

adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada”.

 Art. 42. Para fins do disposto no §4º do art. 5º, o programa de integridade será avaliado, quanto a sua exis

tência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros: I – comprometimento da alta direção da pessoa 

jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa; II – padrões de 

conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e 

administradores, independentemente de cargo ou função exercidos; III – padrões de conduta, código de 

ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, pres

tadores de serviço, agentes intermediários e associados; IV – treinamentos periódicos sobre o programa de 

integridade; V – análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integri

dade; VI – registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica; 

VII – controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações 

Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 37

 Vale lembrar que a premência da governança, na faceta da promoção da 

integridade, não se inicia no Brasil com a edição da Lei nº 12.846∕2013 (Lei 

Anticorrupção), ou mais recentemente, com a Lei nº 13.303∕2016 (Lei das 

Estatais).

 Ambos os diplomas legais contêm normas específicas sobre a pro

 moção da integridade, seja no âmbito das pessoas que se relacionam com a 

Administração (Lei Anticorrupção), seja na própria Administração Pública (no 

caso, Administração com personalidade jurídica de direito privado, conforme a 

Lei das Estatais).19

 Porém, antes desses diplomas, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 

12.527∕2011) e a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813∕2013) já se ocu

 pavam de aspectos específicos da governança, nomeadamente, accountability, 

transparência e normas de condutas incidentes sobre agentes públicos.

 Ambas as Leis, antes mesmo da edição de um diploma específico anti

 corrupção, já visavam implementar na Administração as melhores práticas 

atinentes à transparência pública, com ênfase na transparência ativa e na limi

 tação do sigilo, e à responsabilização de agentes públicos que ocupam posições 

sensíveis na Administração ou que tenham, em razão de seu cargo ou emprego, 

f

 inanceiros da pessoa jurídica; VIII – procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito 

de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor 

público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou 

obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões; IX – independência, estrutura e autoridade da 

instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento; 

X – canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e 

de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé; XI – medidas disciplinares em caso de 

violação do programa de integridade; XII – procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregula

ridades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados; XIII – diligências apropriadas 

para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de 

serviço, agentes intermediários e associados; XIV – verificação, durante os processos de fusões, aquisições e 

19  

reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilida

des nas pessoas jurídicas envolvidas; XV – monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu 

aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei 

nº 12.846, de 2013; e XVI – transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos 

políticos. §1º Na avaliação dos parâmetros de que trata este artigo, serão considerados o porte e especifi

cidades da pessoa jurídica, tais como: I – a quantidade de funcionários, empregados e colaboradores; II – a 

complexidade da hierarquia interna e a quantidade de departamentos, diretorias ou setores; III – a utilização 

de agentes intermediários como consultores ou representantes comerciais; IV – o setor do mercado em que 

atua; V – os países em que atua, direta ou indiretamente; VI – o grau de interação com o setor público e a 

importância de autorizações, licenças e permissões governamentais em suas operações; VII – a quantidade e 

a localização das pessoas jurídicas que integram o grupo econômico; e VIII – o fato de ser qualificada como 

microempresa ou empresa de pequeno porte. §2º A efetividade do programa de integridade em relação ao 

ato lesivo objeto de apuração será considerada para fins da avaliação de que trata o caput. §3º Na avaliação 

de microempresas e empresas de pequeno porte, serão reduzidas as formalidades dos parâmetros previstos 

neste artigo, não se exigindo, especificamente, os incisos III, V, IX, X, XIII, XIV e XV do caput. §4º Caberá ao 

Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União expedir orientações, normas e procedimentos 

complementares referentes à avaliação do programa de integridade de que trata este Capítulo. §5º A redu

ção dos parâmetros de avaliação para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o §3º 

poderá ser objeto de regulamentação por ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro 

e Pequena Empresa e do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União. 

Não se descarta que o regramento da Lei Anticorrupção, a princípio, abarca as empresas estatais.

 Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

38 Cristiana Fortini, Ariane Shermam

 acesso a informações privilegiadas, pelo descumprimento de seus deveres legais 

e éticos.20

 Ou seja, embora a Lei Anticorrupção e a Lei das Estatais tenham expres

 samente abordado a integridade, normas precedentes já cuidavam do tema. A 

história brasileira, corroborada pelos acontecimentos mais recentes que envol

 vem desvios públicos, demonstra que a inflação legislativa não induz efetividade.

 Em síntese: não há modelo de governança que se aplique indistintamente 

a toda e qualquer pessoa. O sucesso de iniciativas nesse sentido depende, antes 

de tudo, de autoavaliação e comprometimento sincero das instâncias decisórias 

com o aprimoramento desses mecanismos.

 Respondendo às perguntas formuladas neste tópico: o Poder Público 

brasileiro identificou a governança como caminho possível de enfrentamento à 

corrução. Necessário, ainda, que a Administração abandone a postura predomi

 nantemente reativa, caracterizada pelo agir após a ocorrência do dano, e de fato 

implemente as vias preventivas de combate às condutas corruptas.

 V Governança: combate à corrupção e o projeto de nova lei geral de licitações 

e contratos públicos

 Organismos internacionais, como a Transparência Internacional, apontam 

as licitações e contratações públicas como setores de atuação estatal especial

 mente vulneráveis à corrupção.21

 A informação é alarmante quando se considera a relevância da atuação 

privada em setores socialmente importantes. A expressão government by contracts 

utilizada por pesquisadores norteamericanos fornece a exata dimensão da posi

 ção central atual dos contratos.

 20  

21  

Nos termos da Lei nº 12.813∕2013: “Art. 1º As situações que configuram conflito de interesses envolvendo 

ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a ocupantes 

de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao 

exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos 

de interesses regulam-se pelo disposto nesta Lei. Art. 2º Submetem-se ao regime desta Lei os ocupantes 

dos seguintes cargos e empregos: I – de ministro de Estado; II – de natureza especial ou equivalentes; 

III – de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas 

públicas ou sociedades de economia mista; e IV – do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, 

níveis 6 e 5 ou equivalentes. Parágrafo único. Além dos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV, 

sujeitam-se ao disposto nesta Lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso 

a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou 

para terceiro, conforme definido em regulamento. Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se: I – conflito de 

interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o 

interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e II – informação 

privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito 

do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo 

conhecimento público”. 

FORTINI, Cristiana; MOTTA, Fabrício. Corrupção nas licitações e contratações públicas: sinais de alerta 

segundo a Transparência Internacional. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo 

Horizonte, ano 16, n. 64, p. 93-113, abr./jun. 2016.

 Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 39

 Jody Freeman e Martha Minow22 apresentam importante reflexão sobre o 

avanço da atuação privada no cenário norteamericano. Após recordarem que a 

Grande Depressão despertou a desilusão com o setor privado e acarretou o cres

 cimento da presença governamental, observam que novo pêndulo caracteriza a 

década de 1970, com a redescoberta de atores privados, nos quais se reconhece 

maior capacidade para promover inovações tecnológicas e a quem se atribui 

atuação mais eficiente. 

Os autores acrescentam que o século XXI tem revelado uma contínua 

aproximação entre o governo e as empresas privadas, as quais passam a assumir 

tarefas sensíveis, tradicionalmente consideradas estatais, destacando o suporte 

militar levado a efeito diante da presença norteamericana no Afeganistão e 

Iraque.

 No Brasil, a situação não é diferente.

 Dentro de um retrospecto que alcança, pelo menos, desde a década de 

1950, com a intensa industrialização do país, foram muitas as políticas que 

buscaram aproximar o Poder Público da iniciativa privada, de modo que esta 

assumisse incumbências de interesse público visando ao desenvolvimento eco

 nômico.

 A partir dos anos 1990, com a edição do Plano Diretor de Reforma do 

Aparelho do Estado pelo Governo Federal, assumiuse com ênfase uma postura 

de maior permeabilidade e incentivo à participação privada na execução de tare

 fas públicas. Nessa esteira é que, menos de uma década depois da edição do 

citado Plano, foi editada a Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079∕2004), 

que trouxe nova modelagem para a relação contratual entre Estado e parceiros 

privados, de modo a atrair estes últimos para projetos de interesse público milio

 nários. 

Mais recentemente, com a criação do Programa de Parcerias de 

Investimentos (Lei nº 13.334∕2016), em meio a uma grave crise política e à reces

 são econômica, o Estado brasileiro busca novamente fomentar o investimento 

privado em projetos públicos de infraestrutura, por meio da celebração de con

 tratos, e a promover, nos termos da Lei, outras medidas de desestatização. 

A maior participação privada realça a questão da governança corporativa 

e sugere um olhar atento ao comportamento dos atores privados e das entidades 

estatais contratantes.

 Ao ente estatal contratante interessa a sobrevida da empresa contratada, 

dado que, ainda sob o prisma meramente negocial, o fracasso empresarial per

 turba o cumprimento das obrigações contratuais. Indiferente também não pode 

ser à entidade contratante a atuação falha, negligente ou o descontrole interno 

da instituição privada.

 22  

FREEMAN, Jody; MINOW, Martha. Introduction: Reframing the outsourcing debates. Government by 

contracts: outsourcing and american democracy . Cambridge: Harvard University Press, 2009, p. 7- 9.

 Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

40 Cristiana Fortini, Ariane Shermam

 A governança corporativa, visando proteger os interesses dos acionistas e/

 ou o próprio empreendimento, favorece o interesse público de maneira oblíqua, 

com a preservação de empregos e a movimentação econômica, bem como pro

 tege os interesses públicos envolvidos naquela relação contratual.

 Os esforços internos de cada empresa em disciplinar os comportamen

 tos, inclusive da alta administração, evitando práticas intoleráveis do ponto de 

vista ético e legal, selecionando e treinando adequadamente seus colaboradores 

e adotando padrões objetivos e cuidadosos, na contratação de outras empresas, 

há de resultar de deliberações internas e de fatores exógenos que assim a impul

 sionam, como o incentivo à instituição de programa de integridade pela Lei 

anticorrupção.

 Mas, a preocupação com a ética deve ocupar a agenda pública também. 

Condenar entidades privadas, como prevê a Lei Anticorrupção, é um passo em 

longo caminho a percorrer. O destino final se alcança com a convergência de 

trajetórias, por meio de compartilhado compromisso do setor público e das 

empresas privadas em evitar atitudes eticamente questionáveis.

 A governança pública é ainda mais fundamental, seja para o incremento 

da eficiência, ainda que no papel de fiscal e regulador da ação privada, seja para 

que se coíbam comportamentos públicos em tudo dissonantes da boa prática 

administrativa.

 No Brasil, a Lei Geral de Licitações e Contratos Públicos, atualmente em 

vigor, Lei nº 8.666∕1993, não obstante o detalhamento de procedimentos e a 

rígida disciplina da atuação do gestor público que a particulariza, não foi capaz 

de coibir desvios. 

O projeto de nova lei geral de licitações e contratos públicos (PLS 559∕2013) 

demonstra preocupação com alguns aspectos da governança, na faceta da inte

 gridade. 

O projeto de lei (PLS 559/2013) consolida uma série de regras hoje dis

 persas por vários diplomas legais, atribuindolhe a estatura de comando geral no 

cenário das licitações e contratações públicas. 

A fase interna é especialmente sensível. São reais os riscos de que a contra

 tação pública nasça contaminada por escolhas feitas na preparação. A depender 

das condições do ato convocatório, sabese de antemão quem poderá participar 

da futura licitação e quem já estará afastado. Nos mercados em que é restrito o 

número de atores, poucas definições bastam para reduzir ainda mais a competi

 ção e dirigir o contrato antes mesmo de se conhecerem as propostas.

 Nesse contexto, o projeto propõe a adoção de minutas padronizadas de 

edital e contrato, utilizandose cláusulas uniformes, quando o objeto permitir, 

o que contribuirá para inibir a construção de editais com intuito de favorecer 

determinado particular. Também é de se aplaudir a ideia de se alargar o uso 

do pregão, permitindoo inclusive para obras comuns, modalidade que, com

 paradas às demais, simboliza importante avanço em termos de ampliação da 

competitividade e redução de custos. Louvável, ainda, a pretensão de se criar 

Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 41

 uma central de compras, realidade já presente em alguns entes e que, igual

 mente, favorece a economia de escala.

 O PLS 559/2013 cogita ainda alterações nas regras sobre formação do 

custo. Em verdade, a Lei nº 8.666/93 hoje não disciplina os mecanismos a serem 

seguidos para se estimar o custo da contratação. Desnecessário dizer que essa 

ausência possibilita distorções também provocadas pela corrupção.

 Coube, observados seus limites, à Instrução Normativa 5, de 27 de junho 

de 2014, editada pela Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, suprir o vazio, consolidando 

os julgados do Tribunal de Contas da União, pavimentando o caminho a ser 

percorrido pelos agentes públicos a ela submetidos.

 Todavia, o tratamento proposto pelo PLS 559/2013 está longe de satisfa

 tório.

 Prever, por exemplo, que o montante estimado da contratação poderá ser 

calculado com base nos valores de mercado, nos valores pagos pela Administração 

Pública em contratos similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida 

mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica, é insufi

 ciente. Como se chega à conclusão sobre os valores de mercado? Quais contratos 

podem ser utilizados como parâmetro? Quais cuidados adotar quando da solici

 tação de orçamentos? Essas perguntas exigem mais detalhes.

 Ao contrário de algumas apostas, não se impôs às empresas interessa

 das em participar de certames a demonstração da existência e efetividade de 

programas internos de integridade. Sequer se estabeleceu a possibilidade de 

tratamento favorecido em licitações que envolvam técnica. O fomento à existên

 cia de programas efetivos de compliance há de se fazer não apenas no seio da Lei 

12.846/13, com a promessa de menor reprimenda para os atos de corrupção, 

mas deve constar da Lei de licitações, como condição de habilitação ou ao menos 

se atribuindo alguma dose de vantagem para as empresas eticamente compro

 metidas.

 O PLS 559/2013 também oferece nova proposta para as sanções adminis

 trativas. Claramente preocupado com a discricionariedade administrativa, que 

hoje se percebe na Lei 8.666/93, o projeto estabelece a correlação entre compor

 tamentos e reprimendas.

 A redução da discricionariedade no sensível momento da punição deve 

ser aplaudida, mas é importante investigar com mais vagar se o suposto avanço 

não é esmaecido por construções imperfeitas. Uma leitura inicial indica desleixo 

com a redação, o que pode conduzir a discussões quando da efetiva aplicação 

das sanções.

 Chama atenção o descuido com a gestão e fiscalização dos contratos. A 

alegria de identificar a menção à gestão contratual, uma vez que a atual lei sobre 

isso se cala, esvaise diante da confusão da proposta e porque não se conferiu a 

importância devida aos aspectos relativos à escolha do fiscal, ao momento para 

sua designação, por exemplo.

 Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

42 Cristiana Fortini, Ariane Shermam

 Por fim, a proposta de limitar a atuação dos Tribunais de Contas, per

 mitindolhe suspender cautelarmente, uma única vez, o processo licitatório, 

também deve ser examinada. É fato que os Tribunais de Contas frequentemente 

suspendem de forma cautelar as licitações, sem a necessária rapidez para julgar 

o mérito, provocando problemas de ordem administrativa. Mas se o objetivo 

é evitar paralisações decorrentes das ordens dos TCs, há de se esclarecer que 

o prazo de 30 (trinta) dias de suspensão, mencionado na norma proposta, é o 

tempo para a apreciação pelos órgãos de controle. Resta combinar com os russos.

 Enfim, há avanços, mas ainda não suficientes.

 VI Conclusões

 O Brasil entrou definitivamente no movimento mundial de combate à 

corrupção. Contanto, ainda que a preocupação com o controle da corrupção 

pública no país não seja algo recente, os desafios impostos reclamam a avaliação 

e implementação de novas medidas de eficácia reconhecida.

 É nesse cenário que se situa o crescente incentivo à governança pública, ao 

lado do estímulo à governança privada. Leis recentemente editadas, como a Lei 

Anticorrupção e a Lei das Estatais buscam incorporar, respeitados os diferentes 

vieses (uma se volta à iniciativa privada, a outra, mais especificamente, às 

pessoas de direito privado da Administração que exercem atividade empresarial) 

parâmetros, diretrizes e balizas de governança, com enfoque nos mecanismos 

e procedimentos de promoção da integridade. Conferese, nesse sentido, um 

destaque às medidas de controle interno, à gestão de riscos, à auditoria, à 

accountability e à transparência.

 Reconhecendose o campo das licitações e contratos públicos como espe

 cialmente vulnerável aos desvios de conduta, que minam a confiança e drenam o 

erário público, buscouse analisar se o atual projeto de nova lei geral de licitações 

e contratos contribui para o avanço do combate à corrupção, em uma perspec

 tiva de valorização do planejamento e da gestão proba, ou seja, da governança, 

na faceta de promoção da integridade.

 Se por um lado se reconhecem avanços no projeto, que, em muitos aspec

 tos, se contrapõe à excessiva rigidez – e, também, à paradoxal falta de precisão – da Lei nº 8.666∕93, por outro visualiza-se, por exemplo, o insuficiente tra

 tamento da gestão e da fiscalização dos contratos, que continua a ser um veio 

aberto no que tange ao controle interno.

 Como já dito, a proposta contém avanços, porém eles parecem insuficien

 tes diante da dimensão dos desafios. A governança certamente não é panaceia, 

vez que se trata de mais um instrumento de aprimoramento da gestão, porém 

legisladores e gestores públicos não devem ignorar seu potencial para aperfei

 çoar a gestão pública.

 Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017

Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 43

 Governance in the public sector and the fight against corruption: new 

perspectives on the control of the Brazilian Public Administration

 Abstract: The present work seeks to examine how the internal control 

of the Brazilian Public Administration can be improved through the 

incorporation of mechanisms and procedures of governance, originated 

in the private initiative, aiming at the fight against public corruption. 

Through theoretical research, governance was identified as an instrument 

for controlling corruption, a pressing problem in the Brazilian public 

agenda. In this scenario, recent statutes, such as the Anticorruption Law 

and the Stateowned Enterprises Law, and the draft of the new general law 

on bids and contracts aim to implement mechanisms to improve public 

management and private management, to promote integrity. Although 

there are advances, it can be concluded that such measures need to be 

effectively fomented and implemented by public managers so that they 

produce the desired effects, within a context of introjection of a culture of 

planning and probity.

 Keywords: Public Administration. Corruption. Governance. Internal 

control.

 Referências

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 www1.worldbank.org/publicsector/pe/April2003Seminar/Course%20Readings/08.%20

 Internal%20Control%20and%20Audit/Study_13_Governance.pdf>. Acesso em: 17 mar. 

2017.

 Informação bibliográfica deste texto, conforme a NBR 6023:2002 da Associação 

Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): 

FORTINI, Cristiana; SHERMAM, Ariane. Governança pública e combate à cor

rupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira. 

Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017. O artigo dos autores  Cristiana Fortini

 Pós-Doutora (Visiting Scholar com bolsa da Capes) pela George Washington University. Doutora 

em Direito pela UFMG. Professora Adjunta na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 

Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. Presidente da Comissão de Direito 

Administrativo da OAB/MG.

 Ariane Shermam

 Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Assessora contratada do 

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).                                         O Estado Mínimo é um modelo político e econômico que defende a redução drástica das funções e do tamanho do governo, limitando a atuação estatal estritamente aos serviços essenciais para a manutenção da ordem. A teoria por trás desse modelo também é conhecida na filosofia política como minarquismo

Funções Exclusivas do Estado Mínimo 

Neste modelo, o governo abandona qualquer tipo de atuação econômica direta (como empresas estatais) e foca unicamente em: 

Segurança pública: Policiamento interno para proteger cidadãos contra violência e roubo.

Defesa nacional: Forças Armadas para proteção contra ameaças externas.

Justiça: Aplicação das leis, cumprimento de contratos e resolução de fraudes.

Garantia da propriedade privada: Proteção legal dos bens individuais. 

O que fica de fora?

Todas as demais funções da sociedade são transferidas para a iniciativa privada e reguladas pelo livre mercado

Educação e Saúde: Escolas e hospitais operam de forma privada.

Infraestrutura: Estradas, portos e energia sob concessão ou privatizados.

Programas sociais: Extinção de políticas de bem-estar ou redistribuição de renda. 

Principais Fundamentos Teóricos

Liberalismo Clássico: Suas raízes estão nos pensamentos de Adam Smith sobre a "mão invisível" do mercado.

Libertarianismo e Robert Nozick: O filósofo de Harvard consolidou o termo moderno de Estado Mínimo em sua obra Anarquia, Estado e Utopia (1974). Ele argumentava que qualquer imposto usado para redistribuição de renda equivale a trabalho forçado e viola os direitos individuais.

Neoliberalismo: Adotou o conceito a partir dos anos 1980 como pauta econômica para cortar gastos públicos e privatizar setores estatais. 

Argumentos a Favor vs. Críticas

Perspectiva Principais ArgumentosDefensores (Liberais/Minarquistas)• Maior eficiência econômica gerada pela livre concorrência.
• Redução da carga tributária sobre os cidadãos.
• Preservação total da liberdade individual e menos burocracia.Críticos (Social-democratas/Progressistas)• Aumento da desigualdade social pela falta de serviços básicos gratuitos.
• Exclusão de populações vulneráveis do acesso à saúde e educação.
• Falta de regulação para conter monopólios e proteger o meio ambiente








 





 

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