CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Nova redação dada ao art. 6º pela EC 90/15)
Redação anterior dada pela EC 64/10.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a Segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Redação anterior dada pela EC 26/00.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Redação original.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (Acrescentado pela EC 114/21)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Nova redação dada ao inciso pela EC 20/98)
Redação original.
XII - salário-família para os seus dependentes;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Nova redação dada ao inciso pela EC 53/06)
Redação original.
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para o trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Nova redação dada ao inciso pela EC 28/00)
a) (revogada)
b) (revogada)
Redação original.
"XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;"
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Nova redação dada ao inciso pela EC 20/98)
Redação original.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Nova redação dada pela EC 72/13)
Redação original.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que seria definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Segundo o Senado Federal.
Direitos sociais são prerrogativas fundamentais que garantem o bem-estar, a igualdade e uma vida digna a todos os cidadãos, exigindo que o Estado atue de forma ativa (prestações positivas) para fornecer serviços essenciais. Eles fazem parte dos direitos de segunda geração ou dimensão.
No Brasil, os direitos sociais estão expressamente listados no Artigo 6º da Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal prevê 12 direitos sociais básicos
Educação: Acesso ao ensino gratuito e de qualidade. Saúde: Direito a tratamentos, consultas e leitos hospitalares. Alimentação: Garantia de segurança alimentar. Trabalho: Proteção ao emprego, incluindo direitos como FGTS, 13º salário e férias. Moradia: Direito a uma habitação digna e segura. Transporte: Mobilidade urbana e direito de ir e vir com infraestrutura. Lazer: Tempo e espaços voltados ao descanso e à cultura. Segurança: Proteção pública contra o crime e a violência. Previdência Social: Amparo financeiro ao trabalhador na aposentadoria, doença ou invalidez. Proteção à Maternidade: Garantias como a licença-gestante. Proteção à Infância: Cuidados, creches e amparo integral aos menores de idade. Assistência aos Desamparados: Suporte governamental para quem não tem condições de prover o próprio sustento.
Em 2021, o parágrafo único do Artigo 6º foi alterado para incluir o direito de todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social a uma renda básica familiar, garantida por programas permanentes de transferência de renda (como o Bolsa Família). Segundo o Senado Federal.
A negação dos direitos sociais pelas elites brasileiras é um tema central na historiografia e na sociologia política do Brasil, frequentemente apontado como uma das raízes da desigualdade estrutural e da cidadania incompleta no país.
Historicamente, esse fenômeno se manifesta por meio de mecanismos econômicos, políticos e culturais que barram a universalização de direitos básicos como educação, saúde, trabalho digno e moradia.
Herança colonial e escravocrata: A transição da escravidão para o trabalho livre no final do século XIX ocorreu sem a inclusão social dos ex-escravizados. Não houve acesso à terra ou à educação básica, consolidando as elites latifundiárias no poder e marginalizando a maior parte da população.
Cidadania regulada (Era Vargas): Os direitos trabalhistas e sociais criados nos anos 1930 e 1940 não foram universais. Eles se limitavam aos trabalhadores urbanos de profissões reconhecidas pelo Estado. O funcionalismo público e as elites econômicas mantiveram privilégios, enquanto trabalhadores rurais e informais continuaram excluídos.
Ditadura Militar (1964-1985): O regime militar priorizou o crescimento econômico baseado na concentração de renda ("fazer o bolo crescer para depois dividir"). Movimentos sociais e sindicatos foram suprimidos pelas elites políticas e militares, congelando conquistas sociais em nome do desenvolvimento industrial.
Resistência à Constituição de 1988: Apelidada de "Constituição Cidadã" por universalizar os direitos sociais, sua implementação enfrentou (e ainda enfrenta) forte oposição de elites econômicas (como o chamado "Centrão" e o empresariado), que argumentam que os direitos sociais tornam o país "ingovernável" ou geram gastos fiscais excessivos.
RESENHAS
REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA Nº 27: 211-214 NOV. 2006
CARVALHO, José Murilo de. 2005 (2001). Cidadania no Brasil – o longo caminho. 7ª ed. Rio de Janeiro :
Civilização Brasileira.
DIREITOS NO BRASIL:
NECESSIDADE DE UM CHOQUE DE CIDADANIA
Venceslau Alves de Souza
A questão dos direitos no Brasil parece nunca ter sido tão atual. Quanto mais se avança em direção ao
aprimoramento das instituições democráticas, menos fica evidente o usufruto do tripé dos direitos que lhe dão
sustentação. A pobreza aguda de mais de 25 milhões de brasileiros, segundo dados do IBGE, ratifica nosso gap
irresoluto na consolidação dos direitos sociais. A histérica falta de segurança faz-nos lembrar que o direito civil
de ir e vir está ameaçado a cada vez que nos aventuramos em sair de casa. Os direitos políticos parecem mais
fortemente consolidados, embora tratemos de um país onde a prática endógena do exercício democrático é
coisa nova. Daí a importância e a justificativa de resenhar-se uma obra como esta, cuja importância pode ser
avaliada por seu êxito editorial: lançada em 2001, em 2005 já alcançava sua sétima edição. Em um país em que a
inconclusão da cidadania insiste em se eternizar, parecem revigorar-se a cada momento as concepções de
José Murilo de Carvalho.
Como sugere o título, Cidadania no Brasil – o longo caminho, a obra de Murilo de Carvalho diz respeito
ao avanço da cidadania no Brasil, enquanto fenômeno histórico. O autor inicia seu trabalho desdobrando a
cidadania em três dimensões: direitos civis (direito à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei);
direitos políticos (direito à participação do cidadão no governo da sociedade – voto) e direitos sociais (direito
à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde e à aposentadoria). O objetivo geral do autor é demonstrar
que no Brasil não houve um atrelamento dessas três dimensões políticas. O direito a esse ou àquele direito,
digamos à liberdade de pensamento e ao voto, não garantiu o direito a outros direitos, por exemplo, à seguran
ça e ao emprego. No mesmo sentido, a agudização dos problemas sociais no país, nos últimos anos, serve de
apoio para o autor contrastar as dimensões dos direitos políticos, via sufrágio universal, com os direitos
sociais e os direitos civis. A negação desses direitos, vez ou outra no Brasil, é utilizada pelo historiador para dar
sustentação à sua tese de que se tem gerado historicamente neste país uma cidadania inconclusa – como na
Inglaterra nos séculos XVIII e XIX.
Fundamentado nos estudos de T. A. Marshall sobre a conquista dos direitos na Inglaterra, o historiador
mostra que os ingleses introduziram primeiramente os direitos civis, no século XVIII e, somente um século mais
tarde – após o exercício à exaustão desses direitos –, os direitos políticos. Os direitos sociais, entretanto,
tiveram de esperar mais cem anos até que se fizessem ouvidos. O fato é que, adverte Murilo de Carvalho, a
tentativa simplista de analisar esta questão meramente pelo viés cronológico induzir-nos-ia, entrementes, a
simplificações errôneas. Se assim o fizéssemos, seríamos levados a pensar a completude da cidadania no Brasil
como ‘uma questão de tempo’, quando, na verdade, o diferencial entre a nossa cidadania e a dos ingleses está
no fato de que o tripé que compõe a cidadania: direitos políticos, civis e sociais foi por aquele povo conquis
tado, e a nós ele foi doado, segundo os interesses particulares dos governantes de plantão. Na Inglaterra, a
introdução de um direito parecia estar atrelada ao exercício pleno de outro, ou seja, foi exatamente o exercício
dos direitos civis que fez com que os ingleses reivindicassem direitos políticos e, daí, os sociais; mas nem por
isso seguindo uma mera lógica cronológica. No caso brasileiro, o exercício desses direitos parece não ser ainda
uma prática muito freqüente, fazendo-os parecerem distantes da sua plenitude.
O problema central colocado aqui por Murilo de Carvalho – e que parece querer conflitar permanentemente
com tentativa do autor de descaracterizar a ordem cronológica como cerne para a organização de uma dada
sociedade – é que se não se segue a ordem inglesa, dificilmente se tem o povo no comando de suas demandas
políticas. Essa responsabilidade acaba por ficar a cargo de outras instituições. No caso brasileiro, essa tarefa
tem sido desenvolvida pelo Estado. A partir desta premissa, Murilo de Carvalho expõe aquela que será a idéia
central de seu trabalho, argumentando que a lógica da seqüência descrita por Marshall foi invertida no Brasil:
a pirâmide dos direitos foi colocada de cabeça para baixo. Aqui, primeiro vieram os direitos sociais, nos anos
Recebida em 6 de dezembro de 2005
Aprovada em 3 de abril de 2006
Rev. Sociol. Polít., Curitiba, 27, p. 211-214, nov. 2006
211
CIDADANIA NO BRASIL
1930, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por Getúlio
Vargas, um ditador que se tornou popular – o que explicaria, em parte, a origem do Estado clientelista no país.
O autor verifica que a falta de liberdade política sempre foi compensada pelo autoritarismo do Brasil pós-1930,
com o paternalismo social.
Realizando um balanço histórico primoroso, Murilo de Carvalho observa que da passagem do período
colonial à independência brasileira, o conjunto de direitos, civis, sociais e políticos, que poderiam gerar um
Estado de cidadãos, praticamente inexistia. A própria independência não foi capaz de introduzir mudanças
radicais no conjunto desses direitos. Apesar de constituir um avanço no que se refere aos direitos políticos, a
independência, feita com a manutenção da escravidão, trazia em si grandes limitações aos direitos civis.
Houve, inclusive, retrocesso no que concerne aos direitos políticos, 59 após a independência, pois aos anal
fabetos não mais foi concedido o direito ao voto. A partir daí, somente os mais abastados e letrados estariam
aptos a participar do processo político.
A proclamação da República, em 1889 não alteraria o quadro, traria pouca mudança. A Constituição republi
cana de 1891, por sua vez, teria um caráter exclusionista: continuaria a excluir do voto os analfabetos, as
mulheres, os mendigos, os soldados, os membros das ordens religiosas. Do ponto de vista do avanço da
cidadania, naquilo que concerne aos direitos sociais, o mais significativo foi o movimento que pôs fim à
Primeira República, em 1930. Desde a independência até 1930, a única alteração importante que houve quanto
ao avanço da cidadania foi exatamente a abolição da escravidão, em 1888 – ignorada pela Constituição Liberal
de 1824.
Apostando na tese de que somente o exercício pleno de um direito pode redundar na aquisição de outros
direitos, Murilo de Carvalho argumenta que o que obstaculizou a conquista dos direitos sociais no período
pós-libertação dos escravos foi exatamente a extremada limitação dos direitos civis, que perduraria até 1930.
Ainda que o direito (civil) à liberdade, à não-escravidão, estivesse garantido desde 1888, os parcos outros
direitos civis – e políticos –, supostamente garantidos, eram muitíssimo precários, o que teria retardado,
efetivamente, a conquista de direitos sociais.
O argumento de sustentação para a tese do autor é a de que a participação na política nacional, inclusive
nos grandes acontecimentos, era limitada a pequenos grupos, sem a presença das massas. Desde os mais
remotos tempos coloniais até 1930, não havia povo organizado politicamente nem sentimento nacional conso
lidado. A grande maioria do povo tinha com o governo uma relação ou de distância ou de antagonismo. Se
houve ações políticas do povo, estas eram realizadas como reação ao que considerava arbítrio das autorida
des. Era uma “cidadania em negativo”. Até 1930, o povo não tinha lugar no sistema político, seja no Império,
seja na República, daí não haver lugar para a introdução de direitos, tais como os sociais. Por isso mesmo,
sustenta o autor, a queda da Primeira República teria representado um avanço em relação à sua proclamação em
1889. Tal avanço dar-se-ia, se não necessária e imediatamente em direção aos direitos civis e políticos, certa
mente em direção aos direitos sociais.
Murilo de Carvalho, entretanto, fiel à sua tese inicial – ignorando, pois, a possibilidade de existência de
certa ordem cronológica no avanço dos direitos –, define como sendo de baixíssimo impacto o exercício da
cidadania no Brasil, no pós-1930. Isso deu-se, segundo o historiador, pelo fato de os direitos sociais terem sido
introduzidos antes da expansão dos direitos civis. Os avanços trabalhistas, longe de serem conquistados,
foram doados por um governo cooptador – e posteriormente ditatorial – cujos líderes pertenciam às elites
tradicionais, sem vinculação autêntica com causas populares. Se por um lado, a expansão dos direitos traba
lhistas – sociais – significou efetivamente um avanço da cidadania na medida em que trazia as massas para a
política, em contrapartida, criava uma massa de reféns da União e de seus tentáculos regionais. A “doação dos
direitos sociais” ao invés da sua conquista fazia com que os direitos fossem percebidos pela população como
um favor, colocando os cidadãos em posição de dependência perante os líderes.
Que tipo de cidadania poderia daí resultar? – questiona-se o autor, visto a pirâmide de Marshall não ter base
de sustentação no Brasil. Sua resposta é de que o mínimo que se pode esperar é por um enaltecimento do
Executivo, em detrimento dos outros dois poderes. Daí o encantamento da população com o uso do “punho
forte” do Executivo e seu menosprezo aos demais poderes. Além disso, o Estado passa a ganhar certa supre
macia sobre a sociedade civil, o que é terrível, pois, dessa relação é extraída a possibilidade de organização livre
e independente das massas, numa espiral viciosa, para a conquista dos direitos.
212
REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA Nº 27: 211-214 NOV. 2006
O grande dilema que Murilo de Carvalho se coloca dentro dessa perspectiva é justamente sobre o tipo de
cidadão e de sociedade que se formam quando a base da pirâmide descrita por Marshall é invertida. A convic
ção democrática, por certo, conclui o autor, está comprometida, pois entre o Judiciário e o Executivo pratica
mente não há separação, e, portanto, nenhuma garantia do exercício das liberdades. Daí, sem o exercício das
liberdades, dificilmente se chegaria à conquista dos direitos políticos plenos.
No Brasil, entretanto, chegou-se – ainda que esdruxulamente. Eles foram implantados, na segunda metade
dos anos 1940, por um militar do exército, o General Eurico Gaspar Dutra, que logo colocaria o Partido Comunis
ta Brasileiro na ilegalidade. Ainda assim, o período democrático entre 1945 e 1964 caracterizara-se pelo oposto
ao governo de Vargas. Houve ali uma ampliação dos direitos políticos e paralisação, ou avanço lento, dos
direitos sociais. Ainda que os direitos civis fossem relegados ao segundo plano, um observador menos atento
ficaria com a impressão de que a lógica da pirâmide de Marshall começava a querer tomar forma. Murilo de
Carvalho, no entanto, elucida essa percepção. No período, um ensaio de construção da cidadania dá-se,
porém, “de cima para baixo”, sem a participação de um povo verdadeiramente organizado. O cidadão em
construção ainda não tivera tempo de aprender a ser cidadão, mas a prezar por líderes fortes, geralmente o
chefe do Executivo. Tanto é verdadeira a assertiva de Murilo de Carvalho que Getúlio Vargas seria eleito
senador por dois Estados, nesse período, e ‘voltaria nos braços do povo’, em 1951, à presidência da República.
Em 1964, 19 anos após a queda da ditadura Vargas, os direitos civis e políticos seriam novamente sufocados
por duras medidas de repressão, admitidas pela apatia popular dos quase cidadãos brasileiros. Dessa vez, a
exemplo da Proclamação da República, tomadas pela cúpula militar. Os governos militares, na interpretação de
Murilo de Carvalho, repetiriam a tática do Estado Novo, ou seja, enquanto cercearam os direitos políticos e
civis, investiram na expansão dos direitos sociais. Dessa vez, no entanto, os órgãos de representação política
foram transformados em meras peças decorativas do regime; eles, na prática, não eram representativos de nada
e de ninguém.
Na passagem de análise do Movimento de 1964, Murilo de Carvalho coloca-se a seguinte pergunta: por que
a democracia foi a pique em 1964, se havia condições tão favoráveis a sua consolidação? O autor sugere que
a resposta possa estar na falta de convicção democrática das elites, tanto de esquerda quanto de direita.
Segundo o autor, os dois lados envolveram-se em uma corrida pelo controle do governo que deixava de lado
a prática da democracia. Murilo de Carvalho é, no entanto, cuidadoso com a assertiva. Para não escapar à sua
tese, o historiador afirma que a falta de convicção democrática não bastaria para explicar o comportamento das
lideranças. A resposta mais coerente provavelmente está no fato de o Brasil ainda não contar, no momento do
Golpe, com organizações civis fortes e representativas que pudessem refrear o curso da radicalização – toda a
organização, sindical, estudantil, institucional, não passava de um “castelo de areia” prestes a ruir ao menor
dos sopros. Aqui, o autor mais uma vez ratifica sua crença de que quando os direitos não são plenamente
exercidos podem impedir o avanço em direção a outros direitos.
Após 1985, quando da queda do regime militar, os direitos civis estabelecidos antes do regime militar, tais
como a liberdade de expressão, de imprensa e de organização, foram recuperados, embora muitos deles, a base
da seqüência de Marshall, continuem inacessíveis à maioria da população. Ainda assim, o cerne do problema
longe permanece de ser cronológico. A forma esdrúxula como os direitos – que dão sustentação à idéia de
cidadania – têm sido introduzidos ou suprimidos no Brasil é que faz a diferença. E muito embora os direitos
políticos tenham adquirido amplitude nunca antes atingida a partir de 1988, a democracia política não resolveu
os problemas mais urgentes, como a desigualdade e o desemprego. Permanecem os problemas da área social e
houve agravamento da situação dos direitos civis no que se refere à segurança individual.
Murilo de Carvalho constata que, muito provavelmente em função da inversão da pirâmide de Marshall
justamente pela falta de exercício dos direitos pela população –, o ciclo dos direitos responsáveis pela aquisi
ção da cidadania no Brasil completou-se, mas não consegue atingir vastas partes da população. Se não
bastasse, no momento em que o ciclo dos direitos parece tomar forma no Brasil, as rápidas transformações da
economia internacional ameaçam essa condição, pois exigem a redução do tamanho do Estado – promotor dos
direitos do cidadão.
A conclusão a que chega Murilo de Carvalho é de que o direito a esse ou àquele direito – suponhamos à
liberdade de pensamento e ao voto – não é garantia de direito a outros direitos – suponhamos segurança e
emprego –, o que tem gerado historicamente, no caso do Brasil, uma cidadania inconclusa. O autor procura
mostrar que a garantia de direitos civis ou políticos no Brasil estiveram e estão longe de representar uma
213
CIDADANIA NO BRASIL
resolução dos muitos problemas sociais aqui presentes – e a recíproca é verdadeira: eles marcham, segundo o
autor, em velocidades díspares. A agudização dos problemas sociais, aliás, tem provado que não há um
atrelamento necessário entre aquelas três dimensões políticas, tornando passível, em muitos casos, o retroces
so ou o avanço de um ou de outro direito, determinado pela conveniência da circunstância.
Venceslau Alves de Souza (venceslaud@yahoo.com) é mestre em Ciências Sociais pela Pontifícia Universida
de Católica de São Paulo (PUC) e doutorando em Ciências Sociais na mesma instituição. O artigo do autor Venceslau Alves de Souza.
As elites brasileiras — sejam econômicas, políticas ou burocráticas — são apontadas por historiadores, sociólogos e economistas como peça-chave na manutenção da profunda desigualdade no Brasil devido a fatores históricos, políticos e fiscais. Historicamente, a construção social do país preservou privilégios concentrados no topo, enquanto as decisões de políticas públicas e a estrutura de impostos continuaram a blindar a riqueza dos mais favorecidos.
1. Herança Histórica e Mentalidade Patrimonialista A desigualdade brasileira tem raízes no período colonial e em mais de 350 anos de escravidão institucionalizada. Intelectuais como Darcy Ribeiro apontavam que as classes dominantes herdaram a mentalidade dos antigos senhores de engenho, enxergando a maior parte da população como mera força de trabalho barata. Isso gerou uma falta de empatia estrutural em relação ao bem-estar e à mobilidade social das classes mais baixas.2. Sistema Tributário Regressivo O modelo de impostos do Brasil é um dos principais motores de concentração de renda. As elites econômicas e o poder político mantêm um sistema que:Pesa sobre o consumo: Os impostos incidem fortemente sobre mercadorias e serviços básicos, fazendo com que os mais pobres paguem proporcionalmente muito mais do que os ricos.Isenta ou alivia lucros e grandes fortunas: Rendimentos financeiros, lucros e dividendos historicamente recebem isenções ou taxas baixas. De acordo com análises sobre a desigualdade, os super-ricos brasileiros acumulam patrimônio pagando alíquotas efetivas muito menores do que a classe média assalariada.3. Captura do Estado e Lobby PolíticoAs elites exercem forte influência sobre as decisões do governo e do Congresso Nacional. Esse poder de pressão (lobby) garante a manutenção de subsídios fiscais para grandes empresas, desonerações e regimes especiais de previdência para cargos de alto escalão do funcionalismo público. Esses privilégios desviam recursos que poderiam financiar direitos fundamentais. 4. Negligência na Educação Pública de Base Durante as décadas de grande crescimento demográfico e urbanização no século XX, houve um severo subinvestimento na qualidade do ensino básico público. Enquanto as elites garantiam educação privada de excelência para seus filhos, o sistema público permaneceu precarizado. Isso criou uma barreira invisível: o acesso a cargos de alta liderança e alta remuneração permaneceu restrito ao topo da pirâmide.5. Transferência de Responsabilidade para o Estado Pesquisas sociológicas clássicas realizadas pela cientista política Elisa Reis demonstram um paradoxo nas elites brasileiras: Elas reconhecem que a pobreza extrema e a desigualdade geram custos negativos para todos, como o aumento da violência urbana e a perda de produtividade econômica. No entanto, não se veem como parte da solução. Elas tendem a terceirizar a culpa inteiramente para um "Estado abstrato", resistindo a reformas estruturais que mexam diretamente em sua renda ou patrimônio.6. Ganhos Rentistas e Juros AltosA estrutura macroeconômica do Brasil favorece o rentismo. A manutenção histórica de taxas de juros reais elevadas faz com que investidores e detentores de grandes patrimônios multipliquem sua riqueza simplesmente mantendo o dinheiro em aplicações
As elites brasileiras promovem e mantêm a desigualdade social por meio do controle político, da concentração de privilégios econômicos e da naturalização da pobreza com o apoio de discursos meritocráticos.Mecanismos de Promoção da Desigualdade Concentração de recursos e privilégios: O acesso a serviços públicos de qualidade, como educação superior de excelência, historicamente concentrou-se nas camadas mais ricas, limitando a mobilidade social.Influência na política fiscal: O sistema tributário brasileiro é regressivo (os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos do que os mais ricos), o que protege o patrimônio das elites e desfinancia serviços essenciais.Naturalização e discursos de caridade: A desigualdade é frequentemente tratada como um problema natural ou resolvido pela caridade individual, o que desvia o foco de reformas estruturais e da garantia de direitos.Captura institucional: O sistema político é influenciado para garantir benefícios, isenções fiscais e subsídios a uma minoria, enquanto os investimentos públicos voltados à maioria da população sofrem com escassez de recursos
A influência das elites na
manutenção das desigualdades
sociais no Brasil
Juber MarquesPacífico1
RESUMO:Opresente artigo tem como objetivo central analisar
brevemente a trajetória das desigualdades sociais brasileiras,
pensadas a partir de sua construção histórica e seu processo de
naturalização por mecanismos de poder derivados da
colonização do Brasil, levando em conta a perspectiva da
dominação das elites e as formas com as quais essa classe
conseguiu manter seus privilégios e a manutenção de uma
estrutura social favorável aos seus interesses. A partir das obras
Elite do atraso, de Jessé Souza, Revolução Burguesa no Brasil,
de Florestan Fernandes e Povo Brasileiro, de Darcy Ribeiro,
realizou-se uma revisão e elucidação de fatos históricos e dos
aspectos sociais envolvidos na temática para apresentar o
contexto que evidencia a relação direta entre o poder das elites
e a manutenção das desigualdades sociais.
PALAVRAS-CHAVE: Desigualdade Social; Elites; Jessé Souza;
Florestan Fernandes; Darcy Ribeiro.
The elites and the maintenance of social
inequalities in Brazil
ABSTRACT: The main objective of this article is to briefly analyze the
trajectory of Brazilian social inequalities, thought from its historical
construction and its process of naturalization by mechanisms of
power derived from the colonization of Brazil, taking into account the
perspective of elite domination and the forms with which this class
managed to maintain its privileges and the maintenance of a social
structure favorable to its interests. From the works Elite do atraso, by
Jessé Souza, Revolução Burguesa no Brasil, by Florestan Fernandes
and Povo Brasileiro, by Darcy Ribeiro, a review and elucidation of
historical facts and social aspects involved in the theme was carried
out to present the context that evidences the direct relationship
between the power of elites and the maintenance of social
inequalities.
KEYWORDS: Social Inequality; Elites; Jessé Souza; Florestan
Fernandes; Darcy Ribeiro.
1Mestrando em Ciências Sociais pela UFJF. Bacharel em direito pela UFJF e em Ciências
Humanas/Ciências Sociais pela mesma instituição. Pós-graduado em Direito Constitucional.
COMOCITAR:PACÍFICO, Juber Marques. A influência das elites na manutenção das desigualdades sociais no
Brasil. In: Revista Ensaios, v. 20, jan.-dez., 2022, p. 21-35.
21
1. Introdução
A desigualdade social é tema presente nas grandes discussões das ciências
sociais no Brasil, por ser indispensável na tentativa de se estabelecer balizas que
possam nortear e evidenciar a trajetória social, econômica e cultural do país. O
chamado pensamento social brasileiro, esforço empreendido por diversos autores
como Gilberto Freyre, Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro, Florestan
Fernandes e, mais recentemente, Jessé de Souza, entre muitos outros, tentam refazer
de maneira crítica a nossa história social.
Notadamente, a partir do final do século XX, predominou a definição de
desigualdade social relacionada à diferença entre as possibilidades de acesso e
obtenção de bens socialmente valorizados. Entretanto, apesar de ser uma definição
mais prática por ser um fator mensurável, não é a mais adequada, nem deve ser a
única forma de encarar a complexa realidade que determina a desigualdade social
como um fenômeno característico das relações da sociedade em todo o mundo.
Segundo Costa (2019), é necessário pensar em quatro dimensões: desigualdade de
quê, entre quem, quando e onde. Partindo dessa premissa, é necessário pensar a
desigualdade social sob vários aspectos, como renda, raça ou acesso às oportunidades,
uma visão multidimensional que envolve diversos ângulos da vida humana e que
devem ser pensados de forma interdependente.
Os diversos atravessamentos presentes na atual conjuntura social, econômica,
cultural e simbólica, que acabam por afetar diretamente o indivíduo, atualmente
ganharam ainda mais importância nas pesquisas sociológicas. Temas que outrora não
ocupavam espaços de relevo nas discussões acadêmicas, hoje possuem
relevância.Vejamos os inúmeros debates acerca das desigualdades ambientais, ou
ainda as discussões sobre desigualdade de gênero em ambiente de trabalho– dois
exemplos que apontam para uma sociologia coerente com as novas realidades.
A compreensão dessas disparidades exige que se explore o contexto histórico
de sua construção, os atores e as instituições que fizeram e fazem parte da estrutura
social daí derivada, bem como analisar os discursos que buscam justificar a
manutenção do status quo. Nesse ponto, pretende-se expor de que forma as elites, ao
longo de uma empreitada histórica, criaram e naturalizaram a estratificação social para
manter privilégios e propagar a ideia de inferioridade das classes vulneráveis, sem
possibilitar que qualquer mecanismo abrisse portas para superar as desigualdades e
modificar a estrutura social.
Para adentrar nessa discussão, utilizou-se da metodologia de revisão
bibliográfica, sendo de destaque as obras de três sociólogos brasileiros que
contribuíram de maneira substancial para a temática e que tentam descortinar as
causas e as possíveis soluções para a desigualdade no país: Jessé Souza, com A elite do
atraso (2019), Darcy Ribeiro, com O povo Brasileiro (1995) e Florestan Fernandes, com
22
A revolução burguesa no Brasil (2006). Tais obras apresentam certa afinidade na ideia
de uma sociedade marcada por diferenças importantes entre as classes que a compõe,
permitindo tal aproximação.
2. Desigualdade social no Brasil
No Brasil, a disparidade social é caracterizada principalmente pela concentração
de riquezas na mão de um seleto grupo, pelo preconceito racial, pela exploração do
trabalho, pela escassa participação de boa parte da população nas decisões políticas,
pela diferença no acesso e no nível educacional, dentre tantos outros aspectos que
causam ou derivam desses fatores. E o resultado dessas disparidades é, de um lado, a
exclusão, a limitação e vulnerabilidade; e, de outro, o oportunismo e o privilégio.
Essas desigualdades sociais não surgiram da noite para o dia: elas refletem,
necessariamente, processos históricos de longo prazo pelos quais a sociedade
brasileira e tantas outras no mundo, ainda que com suas diferenças, já passaram. Sobre
essa perspectiva, importa observar que, apesar de momentos e tentativas de
diminuição e erradicação das desigualdades, existem interesses na sua manutenção e
perpetuação na estrutura social, e não há perspectivas de grandes mudanças nesse
quadro.
Jessé Souza, em seu livro A elite do atraso, destaca que em países europeus, os
quais os brasileiros normalmente admiram, também existe desigualdade social, mas
“ela não é abissal como aqui” (SOUZA, 2019, p. 84). Segundo o autor, a diferença é que
a Europa se preocupou em criar condições sociais mais homogêneas para todas as
classes.
Por outro lado, no Brasil, desde a colonização, tem sido naturalizado o
fenômeno da desigualdade social como forma de manter a relação de distanciamento,
preconceito e dominação das elites sobre as classes populares. Essa herança
escravocrata não perpetuou apenas o preconceito e desigualdade relacionados à cor
da pele, mas serve de pano de fundo para justificar as diferenças de classes daí
decorridas. Porém, como bem pontua Souza (Ibidem), ao contrário da cor da pele, as
classes podem ser modificadas e, por isso, deve-se prestar atenção nas “carências que
reproduzem as misérias”.
A condenação escravocrata, que outrora se relacionava à raça, passa a ser uma
condenação de classe. O escravo brasileiro na atualidade é aquele que forma a classe
trabalhadora, o que Souza (Ibid.) chama de “batalhadores”, os alvos da elite do
dinheiro com suas raízes escravocratas. Nesse sentido, Felix (2017, p. 93) afirma que a
manutenção da ralé, termo utilizado por Souza para se referir às classes mais baixas da
pirâmide social brasileira, será resultado dos esforços das elites do país nos ataques aos
seus direitos.
23
Essencial salientar que, apesar de a escravidão ao longo da nossa história ter
ganhado novas formas e instrumentos, a relação entre elites e classes trabalhadoras
passa necessariamente pela questão racial. As elites brasileiras, detentoras do poder e
do controle dos meios de produção, na visão marxista, ou aqueles que possuem acesso
ao capital cultural, na concepção bourdieusiana, são os brancos. Aos negros sobram os
empregos menos remunerados, limitação no acesso à cultura, e a vulnerabilidade em
todos os sentidos.
Analisando a obra de Souza, Felix (2017, p. 92) cita o impeachment da
Presidente Dilma Rousseff como exemplo evidente do pacto entre os donos do poder
para perpetuar uma sociedade cruel e forjada na escravidão. A reforma trabalhista que
penalizou os batalhadores, a redução do poder de fiscalização do trabalho escravo e a
limitação na divulgação da lista suja de empresas que praticam trabalho análogo à
escravidão seriam alguns dos vários exemplos de um golpe empreendido pelas elites
para a manutenção de seus privilégios.
O processo de manutenção das desigualdades é longo e constante. Durante o
período de urbanização no Brasil, manteve-se a estrutura de distribuição desigual de
privilégios perpetrada pela aristocracia da época. Mais uma vez, a intenção de manter
a divisão social não seria superada, pois não havia esse interesse, pelo contrário, havia
a “tendência nítida de defesa do desnivelamento dos privilégios daquela aristocracia”
(FERNANDES, 2006, p. 46).
A Revolução Burguesa, que tinha o intuito de modificar a estrutura política e
econômica do país enquanto colônia, também sequer levou em consideração modificar
as condições da população mais vulnerável, mas apenas de uma minoria de
interessados. Segundo Fernandes (2006, p. 50),
as elites nativas não se erguiam contra a estrutura da sociedade colonial.
Mas, contra as implicações econômicas, sociais e políticas do estatuto
colonial, pois este neutralizava sua capacidade de dominação em todos os
níveis da ordem social.
Mais do que isso, era premente para essa elite a “consecução de dois fins
políticos interdependentes: a internalização definitiva dos centros de poder e a
nativização dos círculos sociais que podiam controlar esses centros de poder” (Ibid.).
A industrialização, a implantação e expansão do capitalismo também foram
fatores que contribuíram para manter e ampliar o liame da desigualdade social,
intensificando a formação e divisão da sociedade de classes. É o avanço desses
processos que ajudou a criar o que ainda se vê atualmente, uma “classe trabalhadora
crescentemente precarizada e ameaçada pelo desemprego e por cortes de direitos”
(SOUZA, 2019, p. 100). O discurso que tenta responsabilizar os trabalhadores pelas
problemáticas econômicas do país parece naturalizado, sempre se pensa em cortar
direitos dos trabalhadores quando se quer beneficiar ainda mais aqueles que já
possuem privilégios.
24
Essa crescente distância entre estratos sociais e a forma intencional com que os
processos de avanço das estruturas socioeconômicas perpetuaram as desigualdades
condicionaram as camadas mais altas da sociedade a enxergar a ralé, nas palavras de
Jessé Souza, como uma ferramenta de trabalho para produzir e gerar lucro, oferecendo
o mínimo de direitos para que eles continuem a exercer seu papel,
Nem podia ser de outro modo no caso de um patronato que se formou
lidando com escravos, tidos como coisas e manipulados com objetivos
puramente pecuniários, procurando tirar de cada peça o maior proveito
possível. Quando ao escravo sucede o parceiro, depois o assalariado
agrícola, as relações continuam impregnadas dos mesmos valores, que se
exprimem na desumanização das relações de trabalho (RIBEIRO, 1995, p.
212).
A ideia de naturalização da desigualdade social deriva também da noção de que
essa estratificação construída historicamente é resultado da sua adoção como um
“negócio” que enobrece e privilegia uma elite, tornando-os dominadores, e que
degrada e subjuga os demais, encarados como objeto de enriquecimento. Mesmo com
avanços pontuais na melhora da vida dos mais vulneráveis, o Brasil não tem
conseguido se estruturar para garantir à população condições favoráveis de
sobrevivência e progresso. Pelo contrário, o que se intensifica são os privilégios de uma
pequena camada preocupada exclusivamente com interesses próprios.
A continuidade desse processo de construção e manutenção das desigualdades
sociais ao longo da história do país resulta para a sociedade, como afirma Ribeiro, em
“incompatibilidades insanáveis”, como “a incapacidade de assegurar um padrão de
vida, mesmo modestamente satisfatório, para a maioria da população nacional; a
inaptidão para criar uma cidadania livre” que expõe a fragilidade da base na qual foi
construído o sistema democrático brasileiro (1995, p. 218). Inclusive, isso se reflete na
política, na elegibilidade de representantes que muitas vezes se mostram adversários
das classes populares, mas que conseguem manipular e comprar votos dessa massa de
eleitores.
A perpetuação da desigualdade social e sua consequente naturalização também
derivam da reprodução, da transmissão familiar de ideologias, recursos e perspectivas
dentro das próprias classes sociais, que dificilmente se modificam ao longo da vida dos
indivíduos que as integram. Ou seja, “o privilégio de uns e a carência de outros são
decididos desde o berço” (SOUZA, 2019, p. 85).
Para Jessé Souza (2019), a partir de 1930, a elite passou a utilizar um
mecanismo construído de modo consciente e planejado para manter um “pacto
antipopular” que mistura aspectos racionais, como manutenção dos privilégios, e
irracionais, como ódio e ressentimento de classes. Por conta disso, é como se existisse
uma “lei da desigualdade”, invisível e silenciosa, que dita quem pode e quem não pode
ser rico, quem pode e quem não pode dominar na ordem social.
25
Assim, o Brasil se vê dividido, basicamente, em três estratos sociais: a elite,
composta por um pequeno número de pessoas mais ricas, a classe média, formada por
boa parte da população, e a classe popular, que conta com um número relevante de
indivíduos que vivem à margem da sobrevivência.
Na visão de Ribeiro (1995), existem quatro classes, denominadas “classes
dominantes”, “classe intermediárias”, “classes subalternas” e “classes oprimidas”. Essas
classes não poderiam ser colocadas numa estrutura triangular, mas sim de um losango,
com um topo finíssimo formado pela classe dominante, seguido por um número pouco
maior da classe intermediária, um pescoço que se alarga, representando trabalhadores
regulares e consumidores, e a linha mais ampla com a parte marginalizada da
população, a classe subalterna.
A classe dominante representa a mínima parcela da população e possui
efetivamente o poder sobre a sociedade, inclusive devido ao “apoio” das outras classes
(RIBEIRO, 1995). É aquela que, ao longo do tempo, possui o maior interesse em manter
os traços da desigualdade social.
Já a classe intermediária representa um quantitativo bem maior em relação à
dominante, normalmente tendo o papel de apaziguar ou intensificar tensões sociais, já
que possuem cargos que de alguma forma são relevantes socialmente, mas que,
apesar disso, não se preocupam em mudar o quadro social, e sim manter a ordem
vigente (Ibidem). Além disso, é a classe que mais ajuda a elite a se manter no poder e
perpetuar as desigualdades sociais, inclusive tentando tirar vantagem disso.
A classe subalterna e a oprimida formam a maior parte da população. A
primeira integra a vida social regular, tem empregos estáveis, faz parte do sistema
produtivo e consumerista, preocupando-se em defender o que já possui e obter mais,
sem que isso necessariamente seja uma forma de transformação social. Por fim, a
classe oprimida é o elo mais fraco da desigualdade social. Excluídos, que buscam fazer
parte do sistema produtivo e ter acesso ao mercado, são marginalizados, grande parte
julgados por sua raça (normalmente pretos e mulatos), com trabalhos informais e
recebendo o mínimo para o próprio sustento (Ibidem).
Com este panorama, é possível entender porque o maior enfoque da
desigualdade social brasileira é voltado para as questões socioeconômicas. Como bem
pontua Ribeiro, “a distância social mais espantosa do Brasil é a que separa e opõe os
pobres dos ricos” (1995, p. 219). Isso porque a renda é um fator que automaticamente
coloca os indivíduos como pertencentes a determinada classe e também os imprime o
rótulo de privilegiados ou oprimidos. Daí deriva uma cadeia de processos que mantêm
a “lei da desigualdade” em funcionamento, impossibilitando a ascensão da maioria da
população e ratificando a institucionalização desse sistema desigual.
26
3. Asdimensõesdasdesigualdades sociais no Brasil
É importante compreender os mecanismos de poder presentes na sociedade
brasileira que bloqueiam as formas de reação das classes dominadas e como elas
ocorrem em meio a um país que se diz democrático. A base para a desigualdade social
no Brasil foi formada por uma sucessão de atos e acontecimentos em favor da
naturalização do sistema de dominação e elitização da democracia. Portanto, torna-se
plausível estudar os discursos que buscam justificar e desmascarar a perpetuação das
desigualdades sociais no Brasil.
Dentre as proposições que justificam a desigualdade, cabe o relato daquelas
que se referem à herança deixada pelo passado colonial brasileiro, à que expõe o papel
do Estado e a influência da corrupção política, e a diferença e oportunidade de acesso
à educação de qualidade.
3.1. O passado que condena
A trajetória dos estudos sociológicos no Brasil– notadamente construída ao
longo do século XX por autores criticados por Jessé Souza, entre os quais Gilberto
Freyre, Buarque e Faoro– criou um tipo de culturalismo racista, ancorando um
pensamento sociológico de “vira-lata” e que muito desconhece as verdadeiras raízes
do drama da desigualdade. Para Souza, é na escravidão submetida ao país que se
apoiam as bases fundamentais da desigualdade social atual. A colonização é, portanto,
responsável por estabelecer hierarquia entre colonos e colonizados, exploradores e
explorados.
A cultura colonizadora dos portugueses, a escravidão e a exploração são as
raízes que desencadearam o processo histórico de práticas e princípios que geram a
desigualdade no país. Conforme esclarece Lopez, esse discurso
[...] associa a desigualdade atual à herança institucional e cultural do
passado remoto. A cultura dos colonizadores portugueses ou nascida da
escravidão é a raiz das práticas e valores que, hoje, geram as desigualdades.
É assim que a associação entre conceitos sociológicos como colonização de
exploração e patrimonialismo compõe o léxico das explicações das mazelas
brasileiras atuais, neste caso, herdadas dos portugueses (LOPEZ, 2020, p. 59)
A naturalização das hierarquias sociais derivadas do sistema de escravização do
povo foi determinante para que fosse disseminado a indiferença social em relação aos
pobres, o que Jessé Souza viria a denominar de “ódio ao pobre”. Esse sentimento aos
mais humildes, construído ao longo do tempo pela escravidão, estabeleceu uma
distinção clara entre “nós e eles”. Aos mais pobres cabe a reprodução do trabalho
realizado por seus ascendentes há 500 anos, braçal e menos remunerado, uma
escravidão doméstica. Pode-se concluir, portanto, que a escravidão só prosperou com o
ódio ao escravo, e que o Brasil de hoje é marcado não só pela sua exclusão, mas
também pela sua humilhação (SOUZA, 2017).
27
Ainda que muito dessa desigualdade inicialmente tenha mudado, com parcela
da população marginalizada conseguindo mobilidade social, com o reconhecimento da
dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais inerentes, as transições
históricas pelas quais o Brasil passou jamais apagaram as desigualdades criadas
anteriormente. Discursos racistas, a estrutura de dominação, humilhação e opressão
escravocrata deixaram claros vestígios de ser a “herança maldita” que até hoje assola a
população mais vulnerável da sociedade brasileira (SOUZA, 2019).
3.2. O Estado e acorrupçãopolítica
Por essa justificativa, o Estado teria a culpa sobre a desigualdade social no país
devido à corrupção política perpetrada por seus agentes, governantes ou políticos. A
administração estatal e as políticas públicas são utilizadas como ferramentas para
desviar recursos públicos que deveriam ser direcionados a atender as necessidades do
povo e, com isso, amenizar as desigualdades.
Além disso, existe outro argumento que integra esse discurso e que está ligado
à distribuição dos recursos para pagar e beneficiar os agentes do Estado. Segundo
Lopez, “a variação do argumento é relacionar a desigualdade às remunerações e aos
benefícios materiais do cargo político, percebido como via complementar para
apropriação indevida de recursos públicos” (2020, p. 59).
Ocorre que esse discurso já foi muito criticado, pelo fato de se considerar que
essa corrupção deriva da herança cultural maldita deixada pelos portugueses, sem se
pensar sobre outros agentes que atuam “silenciosamente” para interferir no Estado. É
nesse ponto que se encaixa o termo justificativo para as mazelas políticas, o famoso
“jeitinho brasileiro” de conseguir as coisas. Jessé Souza esclarece que esse termo se
refere ao “capital social de relações pessoais”, que foi naturalizado devido à sua
repetição e fácil explicação para as práticas sociais vantajosas. Assim, o termo se
tornou tão comum, que passou a ser “pensado como algo generalizável para todos os
brasileiros de todas as classes” (SOUZA, 2019, p. 86-87).
A crítica do autor vem desmascarar justamente esse ponto. Os problemas do
país seriam oriundos de seu processo de colonização que resultou na influência da
elite, do setor privado e do mercado nas instituições. O chamado “jeitinho brasileiro”
acaba por encobrir algo essencial na conclusão do raciocínio: a escravidão é a raiz das
grandes disparidades existentes e responsável por impedir as transformações
necessárias.
Para Darcy Ribeiro, a lentidão dos processos revolucionários no Brasil é por
culpa da resistência das classes dominantes, independente da estrutura arcaica e do
atraso econômico que isso provoca.
28
A mais grave dessas continuidades reside na oposição entre os interesses do
patronato empresarial, de ontem e de hoje, e os interesses do povo
brasileiro. Ela se mantém ao longo de séculos pelo domínio do poder
institucional e do controle da máquina do Estado nas mãos da mesma classe
dominante, que faz prevalecer uma ordenação social e legal resistente a
qualquer progresso generalizável a toda a população. Ela é que regeu a
economia colonial, altamente próspera para uma minoria, mas que
condenava o povo à penúria. Ela é que deforma, agora, o próprio processo
de industrialização, impedindo que desempenhe aqui o papel transformador
que representou em outras sociedades (RIBEIRO, 1995, p. 250).
Florestan Fernandes (2006), com o mesmo pensamento, afirma que, no período
de transição para a independência brasileira, o Estado se mostrou desde o início como
o alvo das elites e como uma entidade que poderia ser manipulável com vista à sua
adaptação aos seus interesses econômicos, inclusive para implantação da política do
liberalismo.
Na fase de transição, as elites nativas encaravam o Estado, naturalmente,
como “meio” e “fim”: “meio”, para realizar a internalização dos centros de
decisão política e promover a nativização dos círculos dominantes; e o “fim”
de ambos os processos, na medida em que ele consubstanciava a
institucionalização do predomínio político daquelas elites e dos “interesses
internos” com que elas se identificavam (FERNANDES, 2006, p. 53).
Por outro lado, não seria possível perpetuar a tese de que essa corrupção do
Estado é devido a uma transmissão cultural dos portugueses. Para Souza, isso é apenas
uma construção fantasiosa do culturalismo racista que supõe uma “continuidade
cultural com Portugal” que é transmitida de forma automática, como “um código
genético”. Na verdade, os indivíduos são formados de acordo com as instituições que
os rodeiam, como família, escola, economia, política e mercado (SOUZA, 2019, p. 39).
É a partir dessa dominação e exploração mascarada do Estado pelas elites que
surge a definição da política nacional como patrimonialista, isto é, o Estado brasileiro
foi montado sob a imagem do homem cordial, que não distingue o público do privado.
Este é o ponto em que o Estado é demonizado e o mercado poupado, como se deste
nada de mal viria, porém, numa sociedade capitalista, quem detém o poder é
justamente o mercado.
Criticando a visão de Sérgio Buarque sobre esse patrimonialismo de uma elite
derivada da herança portuguesa, Jessé Souza afirma que isso esconde a verdadeira
elite do mercado que controla o aparato estatal, inclusive com poder de colocar sua
chefia sob políticos que protejam seus interesses.
Como a elite que vampiriza a sociedade está, segundo ele, no Estado,
abre-se caminho [...] para uma concepção do mercado que é o oposto do
Estado corrupto. Com isso, não só o poder real, do mercado e dos
endinheirados, é tornado invisível, como o Estado é tornado o suspeito
preferido [...] de todos os malfeitos. Essa ideia favorece os golpes de Estado
baseados no pretexto da corrupção seletiva, mote que sempre é levado à
baila quando o Estado hospeda integrantes não palatáveis pelo mercado
ávido de capturá-lo apenas para si (SOUZA, 2019, p. 33).
29
Nesse ponto, a corrupção do Estado passa a ser a corrupção do e para o
mercado, tornada invisível para não mostrar os verdadeiros culpados, que manipulam
legal e ilegalmente a máquina pública em favor dos seus interesses.
Por outro lado, observa-se também a dificuldade que as classes mais oprimidas
têm de influenciar nas decisões políticas as quais tendem a afetar seu próprio destino e
concepções pessoais. Para Costa, isso se materializa justamente “nas distribuições
assimétricas dos direitos políticos e sociais” (2019, p. 57).
As classes vulneráveis, apesar de muito terem avançado em termos de
conquista de direitos humanos, de cidadania, trabalho, entre outros, ainda
permanecem à mercê de uma posição socioeconômica desigual, que não os permite
uma proteção contra as mazelas que o sistema de poder criou para manter inacessíveis
as oportunidades e privilégios. Esse quadro também é reflexo do sistema de educação
brasileiro e da grande disparidade de qualidade entre o ensino público e privado, como
será discutido no tópico a seguir.
3.3. A disparidade entre níveis e oportunidades
educacionais
Em sua obra mais aclamada, O capital no século XXI, Thomas Piketty afirma que
“No longo prazo, a força que de fato impulsiona o aumento da igualdade é a difusão do
conhecimento e a disseminação da educação de qualidade” (2014, p. 29). As palavras
do autor nos indicam que a educação ocupa lugar importante na determinação da
desigualdade, pois é a partir dela que se vislumbra a possibilidade de mobilidade social
e participação do mercado. Contribuindo com o tema, Lopez entende que a educação é
um fator associado à empregabilidade e poder aquisitivo, pois a “educação é o meio
para ampliar as oportunidades de emprego e renda” (2020, p. 60).
O palco forjado para justificar as disparidades educacionais normalmente é
relacionado à meritocracia, segundo a qual as posições sociais são resultado de
conquistas pessoais dos indivíduos e não de fatores sociais externos. O argumento é
aprimorado quando se diz que as pessoas deixam a escola por futilidades e desleixo,
que não aproveitam as oportunidades que a vida oferece.
Não é preciso ir muito longe para desmascarar esse discurso: veja-se a
diferença entre a classe média e a classe oprimida. Geralmente, a primeira desde cedo
é estimulada pela família a adquirir capital intelectual e focar nos estudos. Todo o seu
tempo é dedicado àquilo que lhe permitirá o sucesso escolar e profissional, mantendo
a cultura da sua classe, já que “todas as vantagens culturais e econômicas se juntam,
mais tarde, para a produção, desde o berço, de um campeão na competição social”
(SOUZA, 2020, p. 91).
Por outro lado, a classe oprimida, em sua maioria constituída por uma família
desestruturada, ainda que insista na educação como forma de escapar à pobreza, não
30
é isso que a criança percebe, afinal, não funcionou para seus pais. Além disso, muitas
dessas crianças ainda novas passam a trabalhar informalmente para complementar a
baixa renda familiar e, consequentemente, não há prioridade para os estudos e para a
formação crítica sobre sua realidade, o que impossibilita enxergar qualquer melhoria
de vida. “São produzidos, nesse contexto, seres humanos com carências cognitivas,
afetivas e morais, advindo daí sua inaptidão para a competição social” (SOUZA, 2019,
p. 93).
Sobre outra perspectiva, a desigualdade atrelada à educação se conecta ao
quadro de corrupção do país, que reduz as oportunidades que poderiam ser criadas a
partir de políticas públicas de qualidade, mas que, ao invés disso, sofrem com os
desvios de recursos públicos e com o sucateamento das escolas e da educação pública.
A disparidade dos níveis e da qualidade educacional entre classes podem explicar a
desigualdade, mas esse problema resulta, em parte, por conta da corrupção política.
Assim, sem conseguir mobilidade social, a classe oprimida continua pobre e
vivendo à margem da sociedade, enquanto as classes mais abastadas podem pensar e
moldar seu futuro, já que vivem se dedicando para obter conhecimento.
À pobreza econômica foi acrescentada a pobreza em todas as outras
dimensões da vida. Se a pobreza econômica, por exemplo, implica foco no
aqui e no agora por conta das urgências da sobrevivência imediata, toda a
atenção se concentra necessariamente no presente e nunca no futuro, posto
que é incerto. Por outro lado, olhar para o futuro é o que constrói o
indivíduo racional moderno, que sopesa suas chances e calcula
constantemente onde deve investir seu tempo e suas habilidades. A prisão
no aqui e no agora tende a reproduzir no tempo, portanto, a carência do
hoje, e não a saída para um futuro melhor (SOUZA, 2019, p. 93).
Isso condiz com a manutenção da desigualdade, pois a educação é um caminho
para sua correção, e criar oportunidades de igualdade educacional seria um passo para
romper com a estrutura social de dominação, distribuindo mais o capital econômico e
cultural, o que não é desejável pelas elites.
3.4. A concentração de riqueza e o sistema econômico
A má distribuição de renda, com a concentração de maior parte das riquezas
nas mãos de pouquíssimos e a maior parte da população tendo o mínimo para
sobreviver, é mais um dos fatores que justificam a desigualdade social brasileira.
Obviamente, mais renda significa melhor moradia, mais acesso à assistência médica,
mais acesso à educação, lazer e tantas outras condições de vida melhores.
Outrossim, o sistema econômico brasileiro foi sendo moldado e naturalizado à
estrutura de classes derivada da sociedade colonial que, ao longo de seu processo
histórico, foi firmando os obstáculos de ordem social, ideológica, política e cultural
para impedir a mobilidade social das classes oprimidas. Isso se perpetuou e
intensificou com a implantação e expansão do sistema capitalista desde a revolução
burguesa que, conforme Fernandes, construiu uma ordem social provinda da opção
31
dessa classe “por um tipo de capitalismo que imola a sociedade brasileira às
iniquidades do desenvolvimento desigual interno e da dominação imperialista externa”
(2006, p. 353).
Esse é o mesmo sistema capitalista que ainda hoje preza pelo lucro acima de
tudo e ao custo de explorar uma mão-de-obra barata, oprimida, miserável e resignada
com seu destino, com a pobreza, com o desrespeito aos direitos e o tratamento
desumano. Como bempontua Florestan Fernandes:
Parece incrível que esse tipo de opressão sistemática possa existir nos dias
atuais; e, mais ainda, que ela e os terríveis mecanismos de repressão a que
precisa recorrer possam ser conciliados com os ideais igualitários, de
respeito à pessoa humana, aos direitos fundamentais do homem e ao estilo
democrático de vida” (FERNANDES, 2006, p. 353).
Outro ponto é que o sistema econômico brasileiro legaliza políticas públicas que
buscam diminuir as disparidades sociais, ao mesmo tempo que cria outras que as
amplifica, tendo como exemplo, principalmente, políticas tributárias regressivas que
pesam excessivamente sobre os pobres, mas que não afetam na mesma medida os
ricos e ainda os beneficia.
Evidentemente, isso pode ser associado ao que foi visto no tópico sobre o
Estado e a corrupção política, pois, mais uma vez, o sistema econômico é corrompido e
utilizado como um mecanismo de controle da estratificação social e da perpetuação da
distribuição desigual da renda pelas classes dominantes que, notadamente, reflete nas
outras esferas da desigualdade social.
4. Aselites e seu papel sobre a desigualdade
Uma coisa pode ser notada a partir do que foi dito até aqui: a elite aparece por
qualquer ângulo que se estude a questão da desigualdade social no Brasil, e, além
disso, consegue se tornar uma manipuladora invisível da “lei da desigualdade”. Sua
denominação variou ao longo do processo histórico de construção da estratificação
social: colonizador, senhorio, burguesia, elite etc., sempre aqueles que pertenciam às
classes sociais mais altas e que detinham algum poder sobre a estrutura social vigente.
É possível notar também que as instituições públicas, com destaque para o
Estado, serviram de panaceia para encobrir as forças das classes dominantes sobre a
estrutura social do país, que atuaram, além de escultoras de sua própria prosperidade,
como “reitora do processo de formação do povo brasileiro. Somos, tal qual somos, pela
fôrma que ela imprimiu em nós, ao nos configurar, segundo correspondia a sua cultura
e a seus interesses” (RIBEIRO, 1995, p. 178). No mesmo sentido é a observação de
Florestan Fernandes:
32
Dessa forma, as classes e os setores de classes burguesas podiam aproveitar,
estrutural e dinamicamente, as vantagens de sua condição de minoria, ou
seja, dos ‘pequenos números’, utilizando tais vantagens de modo consciente,
deliberado e organizado. Essa concentração e essa centralização do poder
real processavam-se, simultaneamente, em dois níveis: o das relações
diretas de classes; e o de dominação de classe mediada pelo Estado nacional
(FERNANDES, 2006, p. 391).
Para Jessé Souza, a elite que habita o Estado, apesar de possuir sua influência
sobre o quadro social brasileiro, não é ainda aquela que dita as regras. Foi dada toda a
atenção sobre o patrimonialismo para que se acobertasse a verdadeira corrupção. A
lógica mercadológica capitalista e a verdadeira elite manipuladora estão fora do
Estado: a mídia. A elite do atraso é, portanto, uma elite que controla as mídias e,
através dela, manipula a classe média, movendo as peças do jogo político de acordo
com seus interesses (SOUZA, 2019).
Cabe ainda mencionar que a dominação da elite, na visão de Jessé de Souza,
ocorreu, durante todo o seu processo, através da criação e propagação de ideias e pela
força das instituições sociais. De umas décadas para cá, a principal ferramenta utilizada
pela elite para manipular e distribuir essas ideias foi a mídia (programas de tv,
imprensa, editoras, jornais etc.). Este seria o poder simbólico que esconde a
responsabilidade da elite e de seus instrumentos, que ficam invisíveis e nunca são
trazidos à luz, assim como deslegitima qualquer ação ou ideia que tenha a ver com
demandas populares (Ibidem).
Além da mídia, há um outro elemento que pode ser visto como mais uma
vítima desse sistema, mas que também possui responsabilidade pela ampliação e
manutenção da desigualdade social: a classe média (Ibid.). Ela que se apresenta como
“capataz” da elite, se organiza, controla e difunde ideias e valores de vida, que também
é manipulada pela mídia, que tem interesse de manter seus privilégios, eleger seus
políticos e se incomoda com ampliação do acesso à cultura, ao lazer, ao ensino, à
política, enfim, com a possibilidade de compartilhar oportunidades com menos
desigualdade.
Dessas conjunções e manipulações sociais, econômicas, culturais e políticas,
derivam o atraso brasileiro em relação aos princípios de uma sociedade democrática,
na qual a maior parte da população não tem, na realidade, a liberdade de ser ou ter o
que quiser, senão indo contra todo um sistema montado para dificultar ou impedir que
o faça. É interessante destacar o que aponta Darcy Ribeiro:
O ruim aqui, e efetivo fator causal do atraso, é o modo de ordenação da
sociedade, estruturada contra os interesses da população, desde sempre
sangrada para servir a desígnios alheios e opostos aos seus. Não há, nunca
houve, aqui um povo livre, regendo seu destino na busca de sua própria
prosperidade. O que houve e o que há é uma massa de trabalhadores
explorada, humilhada e ofendida por uma minoria dominante,
espantosamente eficaz na formulação e manutenção de seu próprio projeto
de prosperidade, sempre pronta a esmagar qualquer ameaça de reforma da
ordem social vigente (RIBEIRO, 1995, p. 452).
Assim, os traços de poder de uma minoria elitizada sempre irradiaram por
todos os níveis de organização da sociedade, dependendo dela o avanço ou o colapso
33
do sistema. Essa elite não quer, e não pode, sem se destruir, renunciar aos privilégios e
vantagens do controle social, econômico, cultural e político, e do controle sobre as
classes e instituições.
5. Considerações finais
O surgimento da desigualdade social no Brasil e seu processo de naturalização
iniciou-se com a colonização do país e, consequentemente, com a escravidão. As elites
conseguiram, ao longo da nossa história, fortalecer seus poderes e exercer cada vez
mais influência sobre as instituições, das quais o Estado foi o principal alvo e
ferramenta para manter o controle da ordem social e, mais tarde, para acobertar a elite
em sua empreitada de manipulação da esfera pública em favor de seus próprios
interesses e do mercado.
Observa-se que a naturalização levou séculos, mas tem cumprido seu objetivo
de manter a estratificação social e criar uma cultura de menosprezo sobre as classes
vulneráveis. O desinteresse, e mais do que isso, a necessidade da distribuição desigual
e injusta de educação, cultura, renda, trabalho, oportunidades e tantos outros fatores,
ajudam na manutenção da desigualdade e criam a perspectiva de impossibilidade de
mobilidade social.
A mídia também é usada como ferramenta de propagação de ideias que
atendam ao interesse da minoria dominante. Além disso, há o papel da classe média
de atuar como intermediária entre a classe pobre e a elite, geralmente favorecendo
aos interesses desta para manter os seus distantes daquela.
O que se percebe é que são pouquíssimas as chances de reforma da ordem
social vigente, já que, como demonstrado, a elite sempre esteve pronta para impedir
qualquer ameaça a sua estrutura de poder e dominação sobre as demais classes. Essa
seria a forma como funciona e prospera silenciosamente a evidente e histórica
disparidade de classes que impede a construção de uma sociedade mais justa.
Referências bibliográficas
CAMARGO,Aspásia Brasileiro Alcântara de. As elites cindidas: o Brasil entre dois
marcos da revolução burguesa. Perspectivas: Revista de Ciências Sociais, v. 53, 2019.
COSTA, Sérgio. Desigualdades, interdependência e políticas sociais no Brasil. In: PIRES,
Roberto Rocha C. (org.). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades
na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro: Ipea, 2019.
FELIX, Jorge. A elite do atraso: uma reinterpretação do Brasil por Jessé Souza.
Ponto-e-Vírgula: Revista de Ciências Sociais, n. 22, p. 92-96, 2017.
FERNANDES, Florestan. A Revolução Burguesa no Brasil: ensaio de interpretação
sociológica. 5. Ed. São Paulo: Globo, 2006.
34
LOPEZ, Félix. Repertórios sobre as Razões da Desigualdade no Brasil. Boletim de
Análise Político-Institucional (BAPI), n. 23, jun. 2020. Disponível em:
http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10172. Acesso em: 14 de set. 2021.
PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Tradução: Monica Baugarten de Bolle. 1. Ed.
Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro: A formação e o sentido do Brasil. 2. Ed. Curitiba:
Companhia das Letras, 1995.
RIZEK, Cibele Saliba. Jessé de Souza- A elite do atraso: da escravidão à Lava-Jato: À
guisa de um debate. 2018.
SILVA FERREIRA, Ricardo Bruno da; FERNANDES, Isabela Duarte. Onde os fracos não
têm vez: a elite do atraso ou o atraso da elite. Teoria e Cultura, v. 13, n. 2, 2018.
SOUZA, Jessé. A elite do atraso. 1. ed. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019.
SOUZA, Jessé. Jessé Souza: É preciso explicar o Brasil desde o ano zero. Entrevista
concedida a Amanda Massuela. Revista Cult (online). São Paulo: Bregantini, 2017.
Disponível em: https://revistacult.uol.com.br/home/jesse-souza-a-elite-do-atraso/.
Acesso em: 14 set. 202. O artigo do autor Juber MarquesPacífico1 na Revista Ensaios.
E as elites brasileiras. Por meio de certos candidatos a Presidencia da República. Seguem negando aos brasileiros seus direitos sociais. Previstos na Constiotuição Federal.
Confira a noticia no Portal G1 da Redev Globo . https://g1.globo.com/politica/
E assim caminha a humanidade.
Imagem do Site Estratégia Concursos
| |||

Nenhum comentário:
Postar um comentário