sábado, 19 de setembro de 2026

Algo á se ver .

 CAPÍTULO II

DOS DIREITOS SOCIAIS


Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Nova redação dada ao art. 6º pela EC 90/15)

Redação anterior dada pela EC 64/10.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a Segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Redação anterior dada pela EC 26/00.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Redação original.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (Acrescentado pela EC 114/21)


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Nova redação dada ao inciso pela EC 20/98)

Redação original.

XII - salário-família para os seus dependentes;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXIV - aposentadoria;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Nova redação dada ao inciso pela EC 53/06)

Redação original.

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para o trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Nova redação dada ao inciso pela EC 28/00)

a) (revogada)

b) (revogada)

Redação original.

"XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:

a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;"

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Nova redação dada ao inciso pela EC 20/98)

Redação original.

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


Parágrafo único São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Nova redação dada pela EC 72/13)

Redação original.

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.


Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que seria definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.


Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.


Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Segundo o Senado Federal.

Direitos sociais são prerrogativas fundamentais que garantem o bem-estar, a igualdade e uma vida digna a todos os cidadãos, exigindo que o Estado atue de forma ativa (prestações positivas) para fornecer serviços essenciais. Eles fazem parte dos direitos de segunda geração ou dimensão.

No Brasil, os direitos sociais estão expressamente listados no Artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal prevê 12 direitos sociais básicos

Educação: Acesso ao ensino gratuito e de qualidade. Saúde: Direito a tratamentos, consultas e leitos hospitalares. Alimentação: Garantia de segurança alimentar. Trabalho: Proteção ao emprego, incluindo direitos como FGTS, 13º salário e férias. Moradia: Direito a uma habitação digna e segura. Transporte: Mobilidade urbana e direito de ir e vir com infraestrutura. Lazer: Tempo e espaços voltados ao descanso e à cultura. Segurança: Proteção pública contra o crime e a violência. Previdência Social: Amparo financeiro ao trabalhador na aposentadoria, doença ou invalidez. Proteção à Maternidade: Garantias como a licença-gestante. Proteção à Infância: Cuidados, creches e amparo integral aos menores de idade. Assistência aos Desamparados: Suporte governamental para quem não tem condições de prover o próprio sustento.

Em 2021, o parágrafo único do Artigo 6º foi alterado para incluir o direito de todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social a uma renda básica familiar, garantida por programas permanentes de transferência de renda (como o Bolsa Família). Segundo o Senado Federal.

A negação dos direitos sociais pelas elites brasileiras é um tema central na historiografia e na sociologia política do Brasil, frequentemente apontado como uma das raízes da desigualdade estrutural e da cidadania incompleta no país.

Historicamente, esse fenômeno se manifesta por meio de mecanismos econômicos, políticos e culturais que barram a universalização de direitos básicos como educação, saúde, trabalho digno e moradia.

Herança colonial e escravocrata: A transição da escravidão para o trabalho livre no final do século XIX ocorreu sem a inclusão social dos ex-escravizados. Não houve acesso à terra ou à educação básica, consolidando as elites latifundiárias no poder e marginalizando a maior parte da população.

Cidadania regulada (Era Vargas): Os direitos trabalhistas e sociais criados nos anos 1930 e 1940 não foram universais. Eles se limitavam aos trabalhadores urbanos de profissões reconhecidas pelo Estado. O funcionalismo público e as elites econômicas mantiveram privilégios, enquanto trabalhadores rurais e informais continuaram excluídos.

Ditadura Militar (1964-1985): O regime militar priorizou o crescimento econômico baseado na concentração de renda ("fazer o bolo crescer para depois dividir"). Movimentos sociais e sindicatos foram suprimidos pelas elites políticas e militares, congelando conquistas sociais em nome do desenvolvimento industrial.

Resistência à Constituição de 1988: Apelidada de "Constituição Cidadã" por universalizar os direitos sociais, sua implementação enfrentou (e ainda enfrenta) forte oposição de elites econômicas (como o chamado "Centrão" e o empresariado), que argumentam que os direitos sociais tornam o país "ingovernável" ou geram gastos fiscais excessivos.

RESENHAS

REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA Nº 27: 211-214 NOV. 2006

CARVALHO, José Murilo de. 2005 (2001). Cidadania no Brasil – o longo caminho. 7ª ed. Rio de Janeiro :

Civilização Brasileira.

DIREITOS NO BRASIL:

NECESSIDADE DE UM CHOQUE DE CIDADANIA

Venceslau Alves de Souza

A questão dos direitos no Brasil parece nunca ter sido tão atual. Quanto mais se avança em direção ao

aprimoramento das instituições democráticas, menos fica evidente o usufruto do tripé dos direitos que lhe dão

sustentação. A pobreza aguda de mais de 25 milhões de brasileiros, segundo dados do IBGE, ratifica nosso gap

irresoluto na consolidação dos direitos sociais. A histérica falta de segurança faz-nos lembrar que o direito civil

de ir e vir está ameaçado a cada vez que nos aventuramos em sair de casa. Os direitos políticos parecem mais

fortemente consolidados, embora tratemos de um país onde a prática endógena do exercício democrático é

coisa nova. Daí a importância e a justificativa de resenhar-se uma obra como esta, cuja importância pode ser

avaliada por seu êxito editorial: lançada em 2001, em 2005 já alcançava sua sétima edição. Em um país em que a

inconclusão da cidadania insiste em se eternizar, parecem revigorar-se a cada momento as concepções de

José Murilo de Carvalho.

Como sugere o título, Cidadania no Brasil – o longo caminho, a obra de Murilo de Carvalho diz respeito

ao avanço da cidadania no Brasil, enquanto fenômeno histórico. O autor inicia seu trabalho desdobrando a

cidadania em três dimensões: direitos civis (direito à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei);

direitos políticos (direito à participação do cidadão no governo da sociedade – voto) e direitos sociais (direito

à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde e à aposentadoria). O objetivo geral do autor é demonstrar

que no Brasil não houve um atrelamento dessas três dimensões políticas. O direito a esse ou àquele direito,

digamos à liberdade de pensamento e ao voto, não garantiu o direito a outros direitos, por exemplo, à seguran

ça e ao emprego. No mesmo sentido, a agudização dos problemas sociais no país, nos últimos anos, serve de

apoio para o autor contrastar as dimensões dos direitos políticos, via sufrágio universal, com os direitos

sociais e os direitos civis. A negação desses direitos, vez ou outra no Brasil, é utilizada pelo historiador para dar

sustentação à sua tese de que se tem gerado historicamente neste país uma cidadania inconclusa – como na

Inglaterra nos séculos XVIII e XIX.

Fundamentado nos estudos de T. A. Marshall sobre a conquista dos direitos na Inglaterra, o historiador

mostra que os ingleses introduziram primeiramente os direitos civis, no século XVIII e, somente um século mais

tarde – após o exercício à exaustão desses direitos –, os direitos políticos. Os direitos sociais, entretanto,

tiveram de esperar mais cem anos até que se fizessem ouvidos. O fato é que, adverte Murilo de Carvalho, a

tentativa simplista de analisar esta questão meramente pelo viés cronológico induzir-nos-ia, entrementes, a

simplificações errôneas. Se assim o fizéssemos, seríamos levados a pensar a completude da cidadania no Brasil

como ‘uma questão de tempo’, quando, na verdade, o diferencial entre a nossa cidadania e a dos ingleses está

no fato de que o tripé que compõe a cidadania: direitos políticos, civis e sociais foi por aquele povo conquis

tado, e a nós ele foi doado, segundo os interesses particulares dos governantes de plantão. Na Inglaterra, a

introdução de um direito parecia estar atrelada ao exercício pleno de outro, ou seja, foi exatamente o exercício

dos direitos civis que fez com que os ingleses reivindicassem direitos políticos e, daí, os sociais; mas nem por

isso seguindo uma mera lógica cronológica. No caso brasileiro, o exercício desses direitos parece não ser ainda

uma prática muito freqüente, fazendo-os parecerem distantes da sua plenitude.

O problema central colocado aqui por Murilo de Carvalho – e que parece querer conflitar permanentemente

com tentativa do autor de descaracterizar a ordem cronológica como cerne para a organização de uma dada

sociedade – é que se não se segue a ordem inglesa, dificilmente se tem o povo no comando de suas demandas

políticas. Essa responsabilidade acaba por ficar a cargo de outras instituições. No caso brasileiro, essa tarefa

tem sido desenvolvida pelo Estado. A partir desta premissa, Murilo de Carvalho expõe aquela que será a idéia

central de seu trabalho, argumentando que a lógica da seqüência descrita por Marshall foi invertida no Brasil:

a pirâmide dos direitos foi colocada de cabeça para baixo. Aqui, primeiro vieram os direitos sociais, nos anos

Recebida em 6 de dezembro de 2005

Aprovada em 3 de abril de 2006

Rev. Sociol. Polít., Curitiba, 27, p. 211-214, nov. 2006

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CIDADANIA NO BRASIL

1930, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por Getúlio

Vargas, um ditador que se tornou popular – o que explicaria, em parte, a origem do Estado clientelista no país.

O autor verifica que a falta de liberdade política sempre foi compensada pelo autoritarismo do Brasil pós-1930,

com o paternalismo social.

Realizando um balanço histórico primoroso, Murilo de Carvalho observa que da passagem do período

colonial à independência brasileira, o conjunto de direitos, civis, sociais e políticos, que poderiam gerar um

Estado de cidadãos, praticamente inexistia. A própria independência não foi capaz de introduzir mudanças

radicais no conjunto desses direitos. Apesar de constituir um avanço no que se refere aos direitos políticos, a

independência, feita com a manutenção da escravidão, trazia em si grandes limitações aos direitos civis.

Houve, inclusive, retrocesso no que concerne aos direitos políticos, 59 após a independência, pois aos anal

fabetos não mais foi concedido o direito ao voto. A partir daí, somente os mais abastados e letrados estariam

aptos a participar do processo político.

A proclamação da República, em 1889 não alteraria o quadro, traria pouca mudança. A Constituição republi

cana de 1891, por sua vez, teria um caráter exclusionista: continuaria a excluir do voto os analfabetos, as

mulheres, os mendigos, os soldados, os membros das ordens religiosas. Do ponto de vista do avanço da

cidadania, naquilo que concerne aos direitos sociais, o mais significativo foi o movimento que pôs fim à

Primeira República, em 1930. Desde a independência até 1930, a única alteração importante que houve quanto

ao avanço da cidadania foi exatamente a abolição da escravidão, em 1888 – ignorada pela Constituição Liberal

de 1824.

Apostando na tese de que somente o exercício pleno de um direito pode redundar na aquisição de outros

direitos, Murilo de Carvalho argumenta que o que obstaculizou a conquista dos direitos sociais no período

pós-libertação dos escravos foi exatamente a extremada limitação dos direitos civis, que perduraria até 1930.

Ainda que o direito (civil) à liberdade, à não-escravidão, estivesse garantido desde 1888, os parcos outros

direitos civis – e políticos –, supostamente garantidos, eram muitíssimo precários, o que teria retardado,

efetivamente, a conquista de direitos sociais.

O argumento de sustentação para a tese do autor é a de que a participação na política nacional, inclusive

nos grandes acontecimentos, era limitada a pequenos grupos, sem a presença das massas. Desde os mais

remotos tempos coloniais até 1930, não havia povo organizado politicamente nem sentimento nacional conso

lidado. A grande maioria do povo tinha com o governo uma relação ou de distância ou de antagonismo. Se

houve ações políticas do povo, estas eram realizadas como reação ao que considerava arbítrio das autorida

des. Era uma “cidadania em negativo”. Até 1930, o povo não tinha lugar no sistema político, seja no Império,

seja na República, daí não haver lugar para a introdução de direitos, tais como os sociais. Por isso mesmo,

sustenta o autor, a queda da Primeira República teria representado um avanço em relação à sua proclamação em

1889. Tal avanço dar-se-ia, se não necessária e imediatamente em direção aos direitos civis e políticos, certa

mente em direção aos direitos sociais.

Murilo de Carvalho, entretanto, fiel à sua tese inicial – ignorando, pois, a possibilidade de existência de

certa ordem cronológica no avanço dos direitos –, define como sendo de baixíssimo impacto o exercício da

cidadania no Brasil, no pós-1930. Isso deu-se, segundo o historiador, pelo fato de os direitos sociais terem sido

introduzidos antes da expansão dos direitos civis. Os avanços trabalhistas, longe de serem conquistados,

foram doados por um governo cooptador – e posteriormente ditatorial – cujos líderes pertenciam às elites

tradicionais, sem vinculação autêntica com causas populares. Se por um lado, a expansão dos direitos traba

lhistas – sociais – significou efetivamente um avanço da cidadania na medida em que trazia as massas para a

política, em contrapartida, criava uma massa de reféns da União e de seus tentáculos regionais. A “doação dos

direitos sociais” ao invés da sua conquista fazia com que os direitos fossem percebidos pela população como

um favor, colocando os cidadãos em posição de dependência perante os líderes.

Que tipo de cidadania poderia daí resultar? – questiona-se o autor, visto a pirâmide de Marshall não ter base

de sustentação no Brasil. Sua resposta é de que o mínimo que se pode esperar é por um enaltecimento do

Executivo, em detrimento dos outros dois poderes. Daí o encantamento da população com o uso do “punho

forte” do Executivo e seu menosprezo aos demais poderes. Além disso, o Estado passa a ganhar certa supre

macia sobre a sociedade civil, o que é terrível, pois, dessa relação é extraída a possibilidade de organização livre

e independente das massas, numa espiral viciosa, para a conquista dos direitos.

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REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA Nº 27: 211-214 NOV. 2006

O grande dilema que Murilo de Carvalho se coloca dentro dessa perspectiva é justamente sobre o tipo de

cidadão e de sociedade que se formam quando a base da pirâmide descrita por Marshall é invertida. A convic

ção democrática, por certo, conclui o autor, está comprometida, pois entre o Judiciário e o Executivo pratica

mente não há separação, e, portanto, nenhuma garantia do exercício das liberdades. Daí, sem o exercício das

liberdades, dificilmente se chegaria à conquista dos direitos políticos plenos.

No Brasil, entretanto, chegou-se – ainda que esdruxulamente. Eles foram implantados, na segunda metade

dos anos 1940, por um militar do exército, o General Eurico Gaspar Dutra, que logo colocaria o Partido Comunis

ta Brasileiro na ilegalidade. Ainda assim, o período democrático entre 1945 e 1964 caracterizara-se pelo oposto

ao governo de Vargas. Houve ali uma ampliação dos direitos políticos e paralisação, ou avanço lento, dos

direitos sociais. Ainda que os direitos civis fossem relegados ao segundo plano, um observador menos atento

ficaria com a impressão de que a lógica da pirâmide de Marshall começava a querer tomar forma. Murilo de

Carvalho, no entanto, elucida essa percepção. No período, um ensaio de construção da cidadania dá-se,

porém, “de cima para baixo”, sem a participação de um povo verdadeiramente organizado. O cidadão em

construção ainda não tivera tempo de aprender a ser cidadão, mas a prezar por líderes fortes, geralmente o

chefe do Executivo. Tanto é verdadeira a assertiva de Murilo de Carvalho que Getúlio Vargas seria eleito

senador por dois Estados, nesse período, e ‘voltaria nos braços do povo’, em 1951, à presidência da República.

Em 1964, 19 anos após a queda da ditadura Vargas, os direitos civis e políticos seriam novamente sufocados

por duras medidas de repressão, admitidas pela apatia popular dos quase cidadãos brasileiros. Dessa vez, a

exemplo da Proclamação da República, tomadas pela cúpula militar. Os governos militares, na interpretação de

Murilo de Carvalho, repetiriam a tática do Estado Novo, ou seja, enquanto cercearam os direitos políticos e

civis, investiram na expansão dos direitos sociais. Dessa vez, no entanto, os órgãos de representação política

foram transformados em meras peças decorativas do regime; eles, na prática, não eram representativos de nada

e de ninguém.

Na passagem de análise do Movimento de 1964, Murilo de Carvalho coloca-se a seguinte pergunta: por que

a democracia foi a pique em 1964, se havia condições tão favoráveis a sua consolidação? O autor sugere que

a resposta possa estar na falta de convicção democrática das elites, tanto de esquerda quanto de direita.

Segundo o autor, os dois lados envolveram-se em uma corrida pelo controle do governo que deixava de lado

a prática da democracia. Murilo de Carvalho é, no entanto, cuidadoso com a assertiva. Para não escapar à sua

tese, o historiador afirma que a falta de convicção democrática não bastaria para explicar o comportamento das

lideranças. A resposta mais coerente provavelmente está no fato de o Brasil ainda não contar, no momento do

Golpe, com organizações civis fortes e representativas que pudessem refrear o curso da radicalização – toda a

organização, sindical, estudantil, institucional, não passava de um “castelo de areia” prestes a ruir ao menor

dos sopros. Aqui, o autor mais uma vez ratifica sua crença de que quando os direitos não são plenamente

exercidos podem impedir o avanço em direção a outros direitos.

Após 1985, quando da queda do regime militar, os direitos civis estabelecidos antes do regime militar, tais

como a liberdade de expressão, de imprensa e de organização, foram recuperados, embora muitos deles, a base

da seqüência de Marshall, continuem inacessíveis à maioria da população. Ainda assim, o cerne do problema

longe permanece de ser cronológico. A forma esdrúxula como os direitos – que dão sustentação à idéia de

cidadania – têm sido introduzidos ou suprimidos no Brasil é que faz a diferença. E muito embora os direitos

políticos tenham adquirido amplitude nunca antes atingida a partir de 1988, a democracia política não resolveu

os problemas mais urgentes, como a desigualdade e o desemprego. Permanecem os problemas da área social e

houve agravamento da situação dos direitos civis no que se refere à segurança individual.

Murilo de Carvalho constata que, muito provavelmente em função da inversão da pirâmide de Marshall 

justamente pela falta de exercício dos direitos pela população –, o ciclo dos direitos responsáveis pela aquisi

ção da cidadania no Brasil completou-se, mas não consegue atingir vastas partes da população. Se não

bastasse, no momento em que o ciclo dos direitos parece tomar forma no Brasil, as rápidas transformações da

economia internacional ameaçam essa condição, pois exigem a redução do tamanho do Estado – promotor dos

direitos do cidadão.

A conclusão a que chega Murilo de Carvalho é de que o direito a esse ou àquele direito – suponhamos à

liberdade de pensamento e ao voto – não é garantia de direito a outros direitos – suponhamos segurança e

emprego –, o que tem gerado historicamente, no caso do Brasil, uma cidadania inconclusa. O autor procura

mostrar que a garantia de direitos civis ou políticos no Brasil estiveram e estão longe de representar uma

213

CIDADANIA NO BRASIL

resolução dos muitos problemas sociais aqui presentes – e a recíproca é verdadeira: eles marcham, segundo o

autor, em velocidades díspares. A agudização dos problemas sociais, aliás, tem provado que não há um

atrelamento necessário entre aquelas três dimensões políticas, tornando passível, em muitos casos, o retroces

so ou o avanço de um ou de outro direito, determinado pela conveniência da circunstância.

Venceslau Alves de Souza (venceslaud@yahoo.com) é mestre em Ciências Sociais pela Pontifícia Universida

de Católica de São Paulo (PUC) e doutorando em Ciências Sociais na mesma instituição. O artigo do autor Venceslau Alves de Souza.

As elites brasileiras — sejam econômicas, políticas ou burocráticas — são apontadas por historiadores, sociólogos e economistas como peça-chave na manutenção da profunda desigualdade no Brasil devido a fatores históricos, políticos e fiscais. Historicamente, a construção social do país preservou privilégios concentrados no topo, enquanto as decisões de políticas públicas e a estrutura de impostos continuaram a blindar a riqueza dos mais favorecidos.

1. Herança Histórica e Mentalidade Patrimonialista A desigualdade brasileira tem raízes no período colonial e em mais de 350 anos de escravidão institucionalizada. Intelectuais como Darcy Ribeiro apontavam que as classes dominantes herdaram a mentalidade dos antigos senhores de engenho, enxergando a maior parte da população como mera força de trabalho barata. Isso gerou uma falta de empatia estrutural em relação ao bem-estar e à mobilidade social das classes mais baixas.2. Sistema Tributário Regressivo O modelo de impostos do Brasil é um dos principais motores de concentração de renda. As elites econômicas e o poder político mantêm um sistema que:Pesa sobre o consumo: Os impostos incidem fortemente sobre mercadorias e serviços básicos, fazendo com que os mais pobres paguem proporcionalmente muito mais do que os ricos.Isenta ou alivia lucros e grandes fortunas: Rendimentos financeiros, lucros e dividendos historicamente recebem isenções ou taxas baixas. De acordo com análises sobre a desigualdade, os super-ricos brasileiros acumulam patrimônio pagando alíquotas efetivas muito menores do que a classe média assalariada.3. Captura do Estado e Lobby PolíticoAs elites exercem forte influência sobre as decisões do governo e do Congresso Nacional. Esse poder de pressão (lobby) garante a manutenção de subsídios fiscais para grandes empresas, desonerações e regimes especiais de previdência para cargos de alto escalão do funcionalismo público. Esses privilégios desviam recursos que poderiam financiar direitos fundamentais. 4. Negligência na Educação Pública de Base Durante as décadas de grande crescimento demográfico e urbanização no século XX, houve um severo subinvestimento na qualidade do ensino básico público. Enquanto as elites garantiam educação privada de excelência para seus filhos, o sistema público permaneceu precarizado. Isso criou uma barreira invisível: o acesso a cargos de alta liderança e alta remuneração permaneceu restrito ao topo da pirâmide.5. Transferência de Responsabilidade para o Estado Pesquisas sociológicas clássicas realizadas pela cientista política Elisa Reis demonstram um paradoxo nas elites brasileiras: Elas reconhecem que a pobreza extrema e a desigualdade geram custos negativos para todos, como o aumento da violência urbana e a perda de produtividade econômica. No entanto, não se veem como parte da solução. Elas tendem a terceirizar a culpa inteiramente para um "Estado abstrato", resistindo a reformas estruturais que mexam diretamente em sua renda ou patrimônio.6. Ganhos Rentistas e Juros AltosA estrutura macroeconômica do Brasil favorece o rentismo. A manutenção histórica de taxas de juros reais elevadas faz com que investidores e detentores de grandes patrimônios multipliquem sua riqueza simplesmente mantendo o dinheiro em aplicações

As elites brasileiras promovem e mantêm a desigualdade social por meio do controle político, da concentração de privilégios econômicos e da naturalização da pobreza com o apoio de discursos meritocráticos.Mecanismos de Promoção da Desigualdade Concentração de recursos e privilégios: O acesso a serviços públicos de qualidade, como educação superior de excelência, historicamente concentrou-se nas camadas mais ricas, limitando a mobilidade social.Influência na política fiscal: O sistema tributário brasileiro é regressivo (os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos do que os mais ricos), o que protege o patrimônio das elites e desfinancia serviços essenciais.Naturalização e discursos de caridade: A desigualdade é frequentemente tratada como um problema natural ou resolvido pela caridade individual, o que desvia o foco de reformas estruturais e da garantia de direitos.Captura institucional: O sistema político é influenciado para garantir benefícios, isenções fiscais e subsídios a uma minoria, enquanto os investimentos públicos voltados à maioria da população sofrem com escassez de recursos

A influência das elites na

manutenção das desigualdades

sociais no Brasil

Juber MarquesPacífico1

RESUMO:Opresente artigo tem como objetivo central analisar

brevemente a trajetória das desigualdades sociais brasileiras,

pensadas a partir de sua construção histórica e seu processo de

naturalização por mecanismos de poder derivados da

colonização do Brasil, levando em conta a perspectiva da

dominação das elites e as formas com as quais essa classe

conseguiu manter seus privilégios e a manutenção de uma

estrutura social favorável aos seus interesses. A partir das obras

Elite do atraso, de Jessé Souza, Revolução Burguesa no Brasil,

de Florestan Fernandes e Povo Brasileiro, de Darcy Ribeiro,

realizou-se uma revisão e elucidação de fatos históricos e dos

aspectos sociais envolvidos na temática para apresentar o

contexto que evidencia a relação direta entre o poder das elites

e a manutenção das desigualdades sociais.

PALAVRAS-CHAVE: Desigualdade Social; Elites; Jessé Souza;

Florestan Fernandes; Darcy Ribeiro.

The elites and the maintenance of social

inequalities in Brazil

ABSTRACT: The main objective of this article is to briefly analyze the

trajectory of Brazilian social inequalities, thought from its historical

construction and its process of naturalization by mechanisms of

power derived from the colonization of Brazil, taking into account the

perspective of elite domination and the forms with which this class

managed to maintain its privileges and the maintenance of a social

structure favorable to its interests. From the works Elite do atraso, by

Jessé Souza, Revolução Burguesa no Brasil, by Florestan Fernandes

and Povo Brasileiro, by Darcy Ribeiro, a review and elucidation of

historical facts and social aspects involved in the theme was carried

out to present the context that evidences the direct relationship

between the power of elites and the maintenance of social

inequalities.

KEYWORDS: Social Inequality; Elites; Jessé Souza; Florestan

Fernandes; Darcy Ribeiro.

1Mestrando em Ciências Sociais pela UFJF. Bacharel em direito pela UFJF e em Ciências

Humanas/Ciências Sociais pela mesma instituição. Pós-graduado em Direito Constitucional.

COMOCITAR:PACÍFICO, Juber Marques. A influência das elites na manutenção das desigualdades sociais no

Brasil. In: Revista Ensaios, v. 20, jan.-dez., 2022, p. 21-35.

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1. Introdução

A desigualdade social é tema presente nas grandes discussões das ciências

sociais no Brasil, por ser indispensável na tentativa de se estabelecer balizas que

possam nortear e evidenciar a trajetória social, econômica e cultural do país. O

chamado pensamento social brasileiro, esforço empreendido por diversos autores

como Gilberto Freyre, Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro, Florestan

Fernandes e, mais recentemente, Jessé de Souza, entre muitos outros, tentam refazer

de maneira crítica a nossa história social.

Notadamente, a partir do final do século XX, predominou a definição de

desigualdade social relacionada à diferença entre as possibilidades de acesso e

obtenção de bens socialmente valorizados. Entretanto, apesar de ser uma definição

mais prática por ser um fator mensurável, não é a mais adequada, nem deve ser a

única forma de encarar a complexa realidade que determina a desigualdade social

como um fenômeno característico das relações da sociedade em todo o mundo.

Segundo Costa (2019), é necessário pensar em quatro dimensões: desigualdade de

quê, entre quem, quando e onde. Partindo dessa premissa, é necessário pensar a

desigualdade social sob vários aspectos, como renda, raça ou acesso às oportunidades,

uma visão multidimensional que envolve diversos ângulos da vida humana e que

devem ser pensados de forma interdependente.

Os diversos atravessamentos presentes na atual conjuntura social, econômica,

cultural e simbólica, que acabam por afetar diretamente o indivíduo, atualmente

ganharam ainda mais importância nas pesquisas sociológicas. Temas que outrora não

ocupavam espaços de relevo nas discussões acadêmicas, hoje possuem

relevância.Vejamos os inúmeros debates acerca das desigualdades ambientais, ou

ainda as discussões sobre desigualdade de gênero em ambiente de trabalho– dois

exemplos que apontam para uma sociologia coerente com as novas realidades.

A compreensão dessas disparidades exige que se explore o contexto histórico

de sua construção, os atores e as instituições que fizeram e fazem parte da estrutura

social daí derivada, bem como analisar os discursos que buscam justificar a

manutenção do status quo. Nesse ponto, pretende-se expor de que forma as elites, ao

longo de uma empreitada histórica, criaram e naturalizaram a estratificação social para

manter privilégios e propagar a ideia de inferioridade das classes vulneráveis, sem

possibilitar que qualquer mecanismo abrisse portas para superar as desigualdades e

modificar a estrutura social.

Para adentrar nessa discussão, utilizou-se da metodologia de revisão

bibliográfica, sendo de destaque as obras de três sociólogos brasileiros que

contribuíram de maneira substancial para a temática e que tentam descortinar as

causas e as possíveis soluções para a desigualdade no país: Jessé Souza, com A elite do

atraso (2019), Darcy Ribeiro, com O povo Brasileiro (1995) e Florestan Fernandes, com

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A revolução burguesa no Brasil (2006). Tais obras apresentam certa afinidade na ideia

de uma sociedade marcada por diferenças importantes entre as classes que a compõe,

permitindo tal aproximação.

2. Desigualdade social no Brasil

No Brasil, a disparidade social é caracterizada principalmente pela concentração

de riquezas na mão de um seleto grupo, pelo preconceito racial, pela exploração do

trabalho, pela escassa participação de boa parte da população nas decisões políticas,

pela diferença no acesso e no nível educacional, dentre tantos outros aspectos que

causam ou derivam desses fatores. E o resultado dessas disparidades é, de um lado, a

exclusão, a limitação e vulnerabilidade; e, de outro, o oportunismo e o privilégio.

Essas desigualdades sociais não surgiram da noite para o dia: elas refletem,

necessariamente, processos históricos de longo prazo pelos quais a sociedade

brasileira e tantas outras no mundo, ainda que com suas diferenças, já passaram. Sobre

essa perspectiva, importa observar que, apesar de momentos e tentativas de

diminuição e erradicação das desigualdades, existem interesses na sua manutenção e

perpetuação na estrutura social, e não há perspectivas de grandes mudanças nesse

quadro.

Jessé Souza, em seu livro A elite do atraso, destaca que em países europeus, os

quais os brasileiros normalmente admiram, também existe desigualdade social, mas

“ela não é abissal como aqui” (SOUZA, 2019, p. 84). Segundo o autor, a diferença é que

a Europa se preocupou em criar condições sociais mais homogêneas para todas as

classes.

Por outro lado, no Brasil, desde a colonização, tem sido naturalizado o

fenômeno da desigualdade social como forma de manter a relação de distanciamento,

preconceito e dominação das elites sobre as classes populares. Essa herança

escravocrata não perpetuou apenas o preconceito e desigualdade relacionados à cor

da pele, mas serve de pano de fundo para justificar as diferenças de classes daí

decorridas. Porém, como bem pontua Souza (Ibidem), ao contrário da cor da pele, as

classes podem ser modificadas e, por isso, deve-se prestar atenção nas “carências que

reproduzem as misérias”.

A condenação escravocrata, que outrora se relacionava à raça, passa a ser uma

condenação de classe. O escravo brasileiro na atualidade é aquele que forma a classe

trabalhadora, o que Souza (Ibid.) chama de “batalhadores”, os alvos da elite do

dinheiro com suas raízes escravocratas. Nesse sentido, Felix (2017, p. 93) afirma que a

manutenção da ralé, termo utilizado por Souza para se referir às classes mais baixas da

pirâmide social brasileira, será resultado dos esforços das elites do país nos ataques aos

seus direitos.

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Essencial salientar que, apesar de a escravidão ao longo da nossa história ter

ganhado novas formas e instrumentos, a relação entre elites e classes trabalhadoras

passa necessariamente pela questão racial. As elites brasileiras, detentoras do poder e

do controle dos meios de produção, na visão marxista, ou aqueles que possuem acesso

ao capital cultural, na concepção bourdieusiana, são os brancos. Aos negros sobram os

empregos menos remunerados, limitação no acesso à cultura, e a vulnerabilidade em

todos os sentidos.

Analisando a obra de Souza, Felix (2017, p. 92) cita o impeachment da

Presidente Dilma Rousseff como exemplo evidente do pacto entre os donos do poder

para perpetuar uma sociedade cruel e forjada na escravidão. A reforma trabalhista que

penalizou os batalhadores, a redução do poder de fiscalização do trabalho escravo e a

limitação na divulgação da lista suja de empresas que praticam trabalho análogo à

escravidão seriam alguns dos vários exemplos de um golpe empreendido pelas elites

para a manutenção de seus privilégios.

O processo de manutenção das desigualdades é longo e constante. Durante o

período de urbanização no Brasil, manteve-se a estrutura de distribuição desigual de

privilégios perpetrada pela aristocracia da época. Mais uma vez, a intenção de manter

a divisão social não seria superada, pois não havia esse interesse, pelo contrário, havia

a “tendência nítida de defesa do desnivelamento dos privilégios daquela aristocracia”

(FERNANDES, 2006, p. 46).

A Revolução Burguesa, que tinha o intuito de modificar a estrutura política e

econômica do país enquanto colônia, também sequer levou em consideração modificar

as condições da população mais vulnerável, mas apenas de uma minoria de

interessados. Segundo Fernandes (2006, p. 50),

as elites nativas não se erguiam contra a estrutura da sociedade colonial.

Mas, contra as implicações econômicas, sociais e políticas do estatuto

colonial, pois este neutralizava sua capacidade de dominação em todos os

níveis da ordem social.

Mais do que isso, era premente para essa elite a “consecução de dois fins

políticos interdependentes: a internalização definitiva dos centros de poder e a

nativização dos círculos sociais que podiam controlar esses centros de poder” (Ibid.).

A industrialização, a implantação e expansão do capitalismo também foram

fatores que contribuíram para manter e ampliar o liame da desigualdade social,

intensificando a formação e divisão da sociedade de classes. É o avanço desses

processos que ajudou a criar o que ainda se vê atualmente, uma “classe trabalhadora

crescentemente precarizada e ameaçada pelo desemprego e por cortes de direitos”

(SOUZA, 2019, p. 100). O discurso que tenta responsabilizar os trabalhadores pelas

problemáticas econômicas do país parece naturalizado, sempre se pensa em cortar

direitos dos trabalhadores quando se quer beneficiar ainda mais aqueles que já

possuem privilégios.

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Essa crescente distância entre estratos sociais e a forma intencional com que os

processos de avanço das estruturas socioeconômicas perpetuaram as desigualdades

condicionaram as camadas mais altas da sociedade a enxergar a ralé, nas palavras de

Jessé Souza, como uma ferramenta de trabalho para produzir e gerar lucro, oferecendo

o mínimo de direitos para que eles continuem a exercer seu papel,

Nem podia ser de outro modo no caso de um patronato que se formou

lidando com escravos, tidos como coisas e manipulados com objetivos

puramente pecuniários, procurando tirar de cada peça o maior proveito

possível. Quando ao escravo sucede o parceiro, depois o assalariado

agrícola, as relações continuam impregnadas dos mesmos valores, que se

exprimem na desumanização das relações de trabalho (RIBEIRO, 1995, p.

212).

A ideia de naturalização da desigualdade social deriva também da noção de que

essa estratificação construída historicamente é resultado da sua adoção como um

“negócio” que enobrece e privilegia uma elite, tornando-os dominadores, e que

degrada e subjuga os demais, encarados como objeto de enriquecimento. Mesmo com

avanços pontuais na melhora da vida dos mais vulneráveis, o Brasil não tem

conseguido se estruturar para garantir à população condições favoráveis de

sobrevivência e progresso. Pelo contrário, o que se intensifica são os privilégios de uma

pequena camada preocupada exclusivamente com interesses próprios.

A continuidade desse processo de construção e manutenção das desigualdades

sociais ao longo da história do país resulta para a sociedade, como afirma Ribeiro, em

“incompatibilidades insanáveis”, como “a incapacidade de assegurar um padrão de

vida, mesmo modestamente satisfatório, para a maioria da população nacional; a

inaptidão para criar uma cidadania livre” que expõe a fragilidade da base na qual foi

construído o sistema democrático brasileiro (1995, p. 218). Inclusive, isso se reflete na

política, na elegibilidade de representantes que muitas vezes se mostram adversários

das classes populares, mas que conseguem manipular e comprar votos dessa massa de

eleitores.

A perpetuação da desigualdade social e sua consequente naturalização também

derivam da reprodução, da transmissão familiar de ideologias, recursos e perspectivas

dentro das próprias classes sociais, que dificilmente se modificam ao longo da vida dos

indivíduos que as integram. Ou seja, “o privilégio de uns e a carência de outros são

decididos desde o berço” (SOUZA, 2019, p. 85).

Para Jessé Souza (2019), a partir de 1930, a elite passou a utilizar um

mecanismo construído de modo consciente e planejado para manter um “pacto

antipopular” que mistura aspectos racionais, como manutenção dos privilégios, e

irracionais, como ódio e ressentimento de classes. Por conta disso, é como se existisse

uma “lei da desigualdade”, invisível e silenciosa, que dita quem pode e quem não pode

ser rico, quem pode e quem não pode dominar na ordem social.

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Assim, o Brasil se vê dividido, basicamente, em três estratos sociais: a elite,

composta por um pequeno número de pessoas mais ricas, a classe média, formada por

boa parte da população, e a classe popular, que conta com um número relevante de

indivíduos que vivem à margem da sobrevivência.

Na visão de Ribeiro (1995), existem quatro classes, denominadas “classes

dominantes”, “classe intermediárias”, “classes subalternas” e “classes oprimidas”. Essas

classes não poderiam ser colocadas numa estrutura triangular, mas sim de um losango,

com um topo finíssimo formado pela classe dominante, seguido por um número pouco

maior da classe intermediária, um pescoço que se alarga, representando trabalhadores

regulares e consumidores, e a linha mais ampla com a parte marginalizada da

população, a classe subalterna.

A classe dominante representa a mínima parcela da população e possui

efetivamente o poder sobre a sociedade, inclusive devido ao “apoio” das outras classes

(RIBEIRO, 1995). É aquela que, ao longo do tempo, possui o maior interesse em manter

os traços da desigualdade social.

Já a classe intermediária representa um quantitativo bem maior em relação à

dominante, normalmente tendo o papel de apaziguar ou intensificar tensões sociais, já

que possuem cargos que de alguma forma são relevantes socialmente, mas que,

apesar disso, não se preocupam em mudar o quadro social, e sim manter a ordem

vigente (Ibidem). Além disso, é a classe que mais ajuda a elite a se manter no poder e

perpetuar as desigualdades sociais, inclusive tentando tirar vantagem disso.

A classe subalterna e a oprimida formam a maior parte da população. A

primeira integra a vida social regular, tem empregos estáveis, faz parte do sistema

produtivo e consumerista, preocupando-se em defender o que já possui e obter mais,

sem que isso necessariamente seja uma forma de transformação social. Por fim, a

classe oprimida é o elo mais fraco da desigualdade social. Excluídos, que buscam fazer

parte do sistema produtivo e ter acesso ao mercado, são marginalizados, grande parte

julgados por sua raça (normalmente pretos e mulatos), com trabalhos informais e

recebendo o mínimo para o próprio sustento (Ibidem).

Com este panorama, é possível entender porque o maior enfoque da

desigualdade social brasileira é voltado para as questões socioeconômicas. Como bem

pontua Ribeiro, “a distância social mais espantosa do Brasil é a que separa e opõe os

pobres dos ricos” (1995, p. 219). Isso porque a renda é um fator que automaticamente

coloca os indivíduos como pertencentes a determinada classe e também os imprime o

rótulo de privilegiados ou oprimidos. Daí deriva uma cadeia de processos que mantêm

a “lei da desigualdade” em funcionamento, impossibilitando a ascensão da maioria da

população e ratificando a institucionalização desse sistema desigual.

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3. Asdimensõesdasdesigualdades sociais no Brasil

É importante compreender os mecanismos de poder presentes na sociedade

brasileira que bloqueiam as formas de reação das classes dominadas e como elas

ocorrem em meio a um país que se diz democrático. A base para a desigualdade social

no Brasil foi formada por uma sucessão de atos e acontecimentos em favor da

naturalização do sistema de dominação e elitização da democracia. Portanto, torna-se

plausível estudar os discursos que buscam justificar e desmascarar a perpetuação das

desigualdades sociais no Brasil.

Dentre as proposições que justificam a desigualdade, cabe o relato daquelas

que se referem à herança deixada pelo passado colonial brasileiro, à que expõe o papel

do Estado e a influência da corrupção política, e a diferença e oportunidade de acesso

à educação de qualidade.

3.1. O passado que condena

A trajetória dos estudos sociológicos no Brasil– notadamente construída ao

longo do século XX por autores criticados por Jessé Souza, entre os quais Gilberto

Freyre, Buarque e Faoro– criou um tipo de culturalismo racista, ancorando um

pensamento sociológico de “vira-lata” e que muito desconhece as verdadeiras raízes

do drama da desigualdade. Para Souza, é na escravidão submetida ao país que se

apoiam as bases fundamentais da desigualdade social atual. A colonização é, portanto,

responsável por estabelecer hierarquia entre colonos e colonizados, exploradores e

explorados.

A cultura colonizadora dos portugueses, a escravidão e a exploração são as

raízes que desencadearam o processo histórico de práticas e princípios que geram a

desigualdade no país. Conforme esclarece Lopez, esse discurso

[...] associa a desigualdade atual à herança institucional e cultural do

passado remoto. A cultura dos colonizadores portugueses ou nascida da

escravidão é a raiz das práticas e valores que, hoje, geram as desigualdades.

É assim que a associação entre conceitos sociológicos como colonização de

exploração e patrimonialismo compõe o léxico das explicações das mazelas

brasileiras atuais, neste caso, herdadas dos portugueses (LOPEZ, 2020, p. 59)

A naturalização das hierarquias sociais derivadas do sistema de escravização do

povo foi determinante para que fosse disseminado a indiferença social em relação aos

pobres, o que Jessé Souza viria a denominar de “ódio ao pobre”. Esse sentimento aos

mais humildes, construído ao longo do tempo pela escravidão, estabeleceu uma

distinção clara entre “nós e eles”. Aos mais pobres cabe a reprodução do trabalho

realizado por seus ascendentes há 500 anos, braçal e menos remunerado, uma

escravidão doméstica. Pode-se concluir, portanto, que a escravidão só prosperou com o

ódio ao escravo, e que o Brasil de hoje é marcado não só pela sua exclusão, mas

também pela sua humilhação (SOUZA, 2017).

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Ainda que muito dessa desigualdade inicialmente tenha mudado, com parcela

da população marginalizada conseguindo mobilidade social, com o reconhecimento da

dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais inerentes, as transições

históricas pelas quais o Brasil passou jamais apagaram as desigualdades criadas

anteriormente. Discursos racistas, a estrutura de dominação, humilhação e opressão

escravocrata deixaram claros vestígios de ser a “herança maldita” que até hoje assola a

população mais vulnerável da sociedade brasileira (SOUZA, 2019).

3.2. O Estado e acorrupçãopolítica

Por essa justificativa, o Estado teria a culpa sobre a desigualdade social no país

devido à corrupção política perpetrada por seus agentes, governantes ou políticos. A

administração estatal e as políticas públicas são utilizadas como ferramentas para

desviar recursos públicos que deveriam ser direcionados a atender as necessidades do

povo e, com isso, amenizar as desigualdades.

Além disso, existe outro argumento que integra esse discurso e que está ligado

à distribuição dos recursos para pagar e beneficiar os agentes do Estado. Segundo

Lopez, “a variação do argumento é relacionar a desigualdade às remunerações e aos

benefícios materiais do cargo político, percebido como via complementar para

apropriação indevida de recursos públicos” (2020, p. 59).

Ocorre que esse discurso já foi muito criticado, pelo fato de se considerar que

essa corrupção deriva da herança cultural maldita deixada pelos portugueses, sem se

pensar sobre outros agentes que atuam “silenciosamente” para interferir no Estado. É

nesse ponto que se encaixa o termo justificativo para as mazelas políticas, o famoso

“jeitinho brasileiro” de conseguir as coisas. Jessé Souza esclarece que esse termo se

refere ao “capital social de relações pessoais”, que foi naturalizado devido à sua

repetição e fácil explicação para as práticas sociais vantajosas. Assim, o termo se

tornou tão comum, que passou a ser “pensado como algo generalizável para todos os

brasileiros de todas as classes” (SOUZA, 2019, p. 86-87).

A crítica do autor vem desmascarar justamente esse ponto. Os problemas do

país seriam oriundos de seu processo de colonização que resultou na influência da

elite, do setor privado e do mercado nas instituições. O chamado “jeitinho brasileiro”

acaba por encobrir algo essencial na conclusão do raciocínio: a escravidão é a raiz das

grandes disparidades existentes e responsável por impedir as transformações

necessárias.

Para Darcy Ribeiro, a lentidão dos processos revolucionários no Brasil é por

culpa da resistência das classes dominantes, independente da estrutura arcaica e do

atraso econômico que isso provoca.

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A mais grave dessas continuidades reside na oposição entre os interesses do

patronato empresarial, de ontem e de hoje, e os interesses do povo

brasileiro. Ela se mantém ao longo de séculos pelo domínio do poder

institucional e do controle da máquina do Estado nas mãos da mesma classe

dominante, que faz prevalecer uma ordenação social e legal resistente a

qualquer progresso generalizável a toda a população. Ela é que regeu a

economia colonial, altamente próspera para uma minoria, mas que

condenava o povo à penúria. Ela é que deforma, agora, o próprio processo

de industrialização, impedindo que desempenhe aqui o papel transformador

que representou em outras sociedades (RIBEIRO, 1995, p. 250).

Florestan Fernandes (2006), com o mesmo pensamento, afirma que, no período

de transição para a independência brasileira, o Estado se mostrou desde o início como

o alvo das elites e como uma entidade que poderia ser manipulável com vista à sua

adaptação aos seus interesses econômicos, inclusive para implantação da política do

liberalismo.

Na fase de transição, as elites nativas encaravam o Estado, naturalmente,

como “meio” e “fim”: “meio”, para realizar a internalização dos centros de

decisão política e promover a nativização dos círculos dominantes; e o “fim”

de ambos os processos, na medida em que ele consubstanciava a

institucionalização do predomínio político daquelas elites e dos “interesses

internos” com que elas se identificavam (FERNANDES, 2006, p. 53).

Por outro lado, não seria possível perpetuar a tese de que essa corrupção do

Estado é devido a uma transmissão cultural dos portugueses. Para Souza, isso é apenas

uma construção fantasiosa do culturalismo racista que supõe uma “continuidade

cultural com Portugal” que é transmitida de forma automática, como “um código

genético”. Na verdade, os indivíduos são formados de acordo com as instituições que

os rodeiam, como família, escola, economia, política e mercado (SOUZA, 2019, p. 39).

É a partir dessa dominação e exploração mascarada do Estado pelas elites que

surge a definição da política nacional como patrimonialista, isto é, o Estado brasileiro

foi montado sob a imagem do homem cordial, que não distingue o público do privado.

Este é o ponto em que o Estado é demonizado e o mercado poupado, como se deste

nada de mal viria, porém, numa sociedade capitalista, quem detém o poder é

justamente o mercado.

Criticando a visão de Sérgio Buarque sobre esse patrimonialismo de uma elite

derivada da herança portuguesa, Jessé Souza afirma que isso esconde a verdadeira

elite do mercado que controla o aparato estatal, inclusive com poder de colocar sua

chefia sob políticos que protejam seus interesses.

Como a elite que vampiriza a sociedade está, segundo ele, no Estado,

abre-se caminho [...] para uma concepção do mercado que é o oposto do

Estado corrupto. Com isso, não só o poder real, do mercado e dos

endinheirados, é tornado invisível, como o Estado é tornado o suspeito

preferido [...] de todos os malfeitos. Essa ideia favorece os golpes de Estado

baseados no pretexto da corrupção seletiva, mote que sempre é levado à

baila quando o Estado hospeda integrantes não palatáveis pelo mercado

ávido de capturá-lo apenas para si (SOUZA, 2019, p. 33).

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Nesse ponto, a corrupção do Estado passa a ser a corrupção do e para o

mercado, tornada invisível para não mostrar os verdadeiros culpados, que manipulam

legal e ilegalmente a máquina pública em favor dos seus interesses.

Por outro lado, observa-se também a dificuldade que as classes mais oprimidas

têm de influenciar nas decisões políticas as quais tendem a afetar seu próprio destino e

concepções pessoais. Para Costa, isso se materializa justamente “nas distribuições

assimétricas dos direitos políticos e sociais” (2019, p. 57).

As classes vulneráveis, apesar de muito terem avançado em termos de

conquista de direitos humanos, de cidadania, trabalho, entre outros, ainda

permanecem à mercê de uma posição socioeconômica desigual, que não os permite

uma proteção contra as mazelas que o sistema de poder criou para manter inacessíveis

as oportunidades e privilégios. Esse quadro também é reflexo do sistema de educação

brasileiro e da grande disparidade de qualidade entre o ensino público e privado, como

será discutido no tópico a seguir.

3.3. A disparidade entre níveis e oportunidades

educacionais

Em sua obra mais aclamada, O capital no século XXI, Thomas Piketty afirma que

“No longo prazo, a força que de fato impulsiona o aumento da igualdade é a difusão do

conhecimento e a disseminação da educação de qualidade” (2014, p. 29). As palavras

do autor nos indicam que a educação ocupa lugar importante na determinação da

desigualdade, pois é a partir dela que se vislumbra a possibilidade de mobilidade social

e participação do mercado. Contribuindo com o tema, Lopez entende que a educação é

um fator associado à empregabilidade e poder aquisitivo, pois a “educação é o meio

para ampliar as oportunidades de emprego e renda” (2020, p. 60).

O palco forjado para justificar as disparidades educacionais normalmente é

relacionado à meritocracia, segundo a qual as posições sociais são resultado de

conquistas pessoais dos indivíduos e não de fatores sociais externos. O argumento é

aprimorado quando se diz que as pessoas deixam a escola por futilidades e desleixo,

que não aproveitam as oportunidades que a vida oferece.

Não é preciso ir muito longe para desmascarar esse discurso: veja-se a

diferença entre a classe média e a classe oprimida. Geralmente, a primeira desde cedo

é estimulada pela família a adquirir capital intelectual e focar nos estudos. Todo o seu

tempo é dedicado àquilo que lhe permitirá o sucesso escolar e profissional, mantendo

a cultura da sua classe, já que “todas as vantagens culturais e econômicas se juntam,

mais tarde, para a produção, desde o berço, de um campeão na competição social”

(SOUZA, 2020, p. 91).

Por outro lado, a classe oprimida, em sua maioria constituída por uma família

desestruturada, ainda que insista na educação como forma de escapar à pobreza, não

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é isso que a criança percebe, afinal, não funcionou para seus pais. Além disso, muitas

dessas crianças ainda novas passam a trabalhar informalmente para complementar a

baixa renda familiar e, consequentemente, não há prioridade para os estudos e para a

formação crítica sobre sua realidade, o que impossibilita enxergar qualquer melhoria

de vida. “São produzidos, nesse contexto, seres humanos com carências cognitivas,

afetivas e morais, advindo daí sua inaptidão para a competição social” (SOUZA, 2019,

p. 93).

Sobre outra perspectiva, a desigualdade atrelada à educação se conecta ao

quadro de corrupção do país, que reduz as oportunidades que poderiam ser criadas a

partir de políticas públicas de qualidade, mas que, ao invés disso, sofrem com os

desvios de recursos públicos e com o sucateamento das escolas e da educação pública.

A disparidade dos níveis e da qualidade educacional entre classes podem explicar a

desigualdade, mas esse problema resulta, em parte, por conta da corrupção política.

Assim, sem conseguir mobilidade social, a classe oprimida continua pobre e

vivendo à margem da sociedade, enquanto as classes mais abastadas podem pensar e

moldar seu futuro, já que vivem se dedicando para obter conhecimento.

À pobreza econômica foi acrescentada a pobreza em todas as outras

dimensões da vida. Se a pobreza econômica, por exemplo, implica foco no

aqui e no agora por conta das urgências da sobrevivência imediata, toda a

atenção se concentra necessariamente no presente e nunca no futuro, posto

que é incerto. Por outro lado, olhar para o futuro é o que constrói o

indivíduo racional moderno, que sopesa suas chances e calcula

constantemente onde deve investir seu tempo e suas habilidades. A prisão

no aqui e no agora tende a reproduzir no tempo, portanto, a carência do

hoje, e não a saída para um futuro melhor (SOUZA, 2019, p. 93).

Isso condiz com a manutenção da desigualdade, pois a educação é um caminho

para sua correção, e criar oportunidades de igualdade educacional seria um passo para

romper com a estrutura social de dominação, distribuindo mais o capital econômico e

cultural, o que não é desejável pelas elites.

3.4. A concentração de riqueza e o sistema econômico

A má distribuição de renda, com a concentração de maior parte das riquezas

nas mãos de pouquíssimos e a maior parte da população tendo o mínimo para

sobreviver, é mais um dos fatores que justificam a desigualdade social brasileira.

Obviamente, mais renda significa melhor moradia, mais acesso à assistência médica,

mais acesso à educação, lazer e tantas outras condições de vida melhores.

Outrossim, o sistema econômico brasileiro foi sendo moldado e naturalizado à

estrutura de classes derivada da sociedade colonial que, ao longo de seu processo

histórico, foi firmando os obstáculos de ordem social, ideológica, política e cultural

para impedir a mobilidade social das classes oprimidas. Isso se perpetuou e

intensificou com a implantação e expansão do sistema capitalista desde a revolução

burguesa que, conforme Fernandes, construiu uma ordem social provinda da opção

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dessa classe “por um tipo de capitalismo que imola a sociedade brasileira às

iniquidades do desenvolvimento desigual interno e da dominação imperialista externa”

(2006, p. 353).

Esse é o mesmo sistema capitalista que ainda hoje preza pelo lucro acima de

tudo e ao custo de explorar uma mão-de-obra barata, oprimida, miserável e resignada

com seu destino, com a pobreza, com o desrespeito aos direitos e o tratamento

desumano. Como bempontua Florestan Fernandes:

Parece incrível que esse tipo de opressão sistemática possa existir nos dias

atuais; e, mais ainda, que ela e os terríveis mecanismos de repressão a que

precisa recorrer possam ser conciliados com os ideais igualitários, de

respeito à pessoa humana, aos direitos fundamentais do homem e ao estilo

democrático de vida” (FERNANDES, 2006, p. 353).

Outro ponto é que o sistema econômico brasileiro legaliza políticas públicas que

buscam diminuir as disparidades sociais, ao mesmo tempo que cria outras que as

amplifica, tendo como exemplo, principalmente, políticas tributárias regressivas que

pesam excessivamente sobre os pobres, mas que não afetam na mesma medida os

ricos e ainda os beneficia.

Evidentemente, isso pode ser associado ao que foi visto no tópico sobre o

Estado e a corrupção política, pois, mais uma vez, o sistema econômico é corrompido e

utilizado como um mecanismo de controle da estratificação social e da perpetuação da

distribuição desigual da renda pelas classes dominantes que, notadamente, reflete nas

outras esferas da desigualdade social.

4. Aselites e seu papel sobre a desigualdade

Uma coisa pode ser notada a partir do que foi dito até aqui: a elite aparece por

qualquer ângulo que se estude a questão da desigualdade social no Brasil, e, além

disso, consegue se tornar uma manipuladora invisível da “lei da desigualdade”. Sua

denominação variou ao longo do processo histórico de construção da estratificação

social: colonizador, senhorio, burguesia, elite etc., sempre aqueles que pertenciam às

classes sociais mais altas e que detinham algum poder sobre a estrutura social vigente.

É possível notar também que as instituições públicas, com destaque para o

Estado, serviram de panaceia para encobrir as forças das classes dominantes sobre a

estrutura social do país, que atuaram, além de escultoras de sua própria prosperidade,

como “reitora do processo de formação do povo brasileiro. Somos, tal qual somos, pela

fôrma que ela imprimiu em nós, ao nos configurar, segundo correspondia a sua cultura

e a seus interesses” (RIBEIRO, 1995, p. 178). No mesmo sentido é a observação de

Florestan Fernandes:

32

Dessa forma, as classes e os setores de classes burguesas podiam aproveitar,

estrutural e dinamicamente, as vantagens de sua condição de minoria, ou

seja, dos ‘pequenos números’, utilizando tais vantagens de modo consciente,

deliberado e organizado. Essa concentração e essa centralização do poder

real processavam-se, simultaneamente, em dois níveis: o das relações

diretas de classes; e o de dominação de classe mediada pelo Estado nacional

(FERNANDES, 2006, p. 391).

Para Jessé Souza, a elite que habita o Estado, apesar de possuir sua influência

sobre o quadro social brasileiro, não é ainda aquela que dita as regras. Foi dada toda a

atenção sobre o patrimonialismo para que se acobertasse a verdadeira corrupção. A

lógica mercadológica capitalista e a verdadeira elite manipuladora estão fora do

Estado: a mídia. A elite do atraso é, portanto, uma elite que controla as mídias e,

através dela, manipula a classe média, movendo as peças do jogo político de acordo

com seus interesses (SOUZA, 2019).

Cabe ainda mencionar que a dominação da elite, na visão de Jessé de Souza,

ocorreu, durante todo o seu processo, através da criação e propagação de ideias e pela

força das instituições sociais. De umas décadas para cá, a principal ferramenta utilizada

pela elite para manipular e distribuir essas ideias foi a mídia (programas de tv,

imprensa, editoras, jornais etc.). Este seria o poder simbólico que esconde a

responsabilidade da elite e de seus instrumentos, que ficam invisíveis e nunca são

trazidos à luz, assim como deslegitima qualquer ação ou ideia que tenha a ver com

demandas populares (Ibidem).

Além da mídia, há um outro elemento que pode ser visto como mais uma

vítima desse sistema, mas que também possui responsabilidade pela ampliação e

manutenção da desigualdade social: a classe média (Ibid.). Ela que se apresenta como

“capataz” da elite, se organiza, controla e difunde ideias e valores de vida, que também

é manipulada pela mídia, que tem interesse de manter seus privilégios, eleger seus

políticos e se incomoda com ampliação do acesso à cultura, ao lazer, ao ensino, à

política, enfim, com a possibilidade de compartilhar oportunidades com menos

desigualdade.

Dessas conjunções e manipulações sociais, econômicas, culturais e políticas,

derivam o atraso brasileiro em relação aos princípios de uma sociedade democrática,

na qual a maior parte da população não tem, na realidade, a liberdade de ser ou ter o

que quiser, senão indo contra todo um sistema montado para dificultar ou impedir que

o faça. É interessante destacar o que aponta Darcy Ribeiro:

O ruim aqui, e efetivo fator causal do atraso, é o modo de ordenação da

sociedade, estruturada contra os interesses da população, desde sempre

sangrada para servir a desígnios alheios e opostos aos seus. Não há, nunca

houve, aqui um povo livre, regendo seu destino na busca de sua própria

prosperidade. O que houve e o que há é uma massa de trabalhadores

explorada, humilhada e ofendida por uma minoria dominante,

espantosamente eficaz na formulação e manutenção de seu próprio projeto

de prosperidade, sempre pronta a esmagar qualquer ameaça de reforma da

ordem social vigente (RIBEIRO, 1995, p. 452).

Assim, os traços de poder de uma minoria elitizada sempre irradiaram por

todos os níveis de organização da sociedade, dependendo dela o avanço ou o colapso

33

do sistema. Essa elite não quer, e não pode, sem se destruir, renunciar aos privilégios e

vantagens do controle social, econômico, cultural e político, e do controle sobre as

classes e instituições.

5. Considerações finais

O surgimento da desigualdade social no Brasil e seu processo de naturalização

iniciou-se com a colonização do país e, consequentemente, com a escravidão. As elites

conseguiram, ao longo da nossa história, fortalecer seus poderes e exercer cada vez

mais influência sobre as instituições, das quais o Estado foi o principal alvo e

ferramenta para manter o controle da ordem social e, mais tarde, para acobertar a elite

em sua empreitada de manipulação da esfera pública em favor de seus próprios

interesses e do mercado.

Observa-se que a naturalização levou séculos, mas tem cumprido seu objetivo

de manter a estratificação social e criar uma cultura de menosprezo sobre as classes

vulneráveis. O desinteresse, e mais do que isso, a necessidade da distribuição desigual

e injusta de educação, cultura, renda, trabalho, oportunidades e tantos outros fatores,

ajudam na manutenção da desigualdade e criam a perspectiva de impossibilidade de

mobilidade social.

A mídia também é usada como ferramenta de propagação de ideias que

atendam ao interesse da minoria dominante. Além disso, há o papel da classe média

de atuar como intermediária entre a classe pobre e a elite, geralmente favorecendo

aos interesses desta para manter os seus distantes daquela.

O que se percebe é que são pouquíssimas as chances de reforma da ordem

social vigente, já que, como demonstrado, a elite sempre esteve pronta para impedir

qualquer ameaça a sua estrutura de poder e dominação sobre as demais classes. Essa

seria a forma como funciona e prospera silenciosamente a evidente e histórica

disparidade de classes que impede a construção de uma sociedade mais justa.

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SILVA FERREIRA, Ricardo Bruno da; FERNANDES, Isabela Duarte. Onde os fracos não

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SOUZA, Jessé. A elite do atraso. 1. ed. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019.

SOUZA, Jessé. Jessé Souza: É preciso explicar o Brasil desde o ano zero. Entrevista

concedida a Amanda Massuela. Revista Cult (online). São Paulo: Bregantini, 2017.

Disponível em: https://revistacult.uol.com.br/home/jesse-souza-a-elite-do-atraso/.

Acesso em: 14 set. 202. O artigo do autor Juber MarquesPacífico1 na Revista Ensaios.

E as elites brasileiras. Por meio de certos candidatos a Presidencia da República. Seguem negando aos brasileiros seus direitos sociais. Previstos na Constiotuição Federal. 

Confira a noticia no Portal G1 da Redev Globo .      https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/09/19/salario-minimo-e-aposentadoria-propostas-candidatos-presidente.ghtml

E assim caminha a humanidade.  

Imagem do Site Estratégia Concursos 




 


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