O governo federal proibiu as apostas de quota fixa no Brasil, as chamadas "bets", além de jogos online e cassinos virtuais (como o "Jogo do Tigrinho"). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que extingue a exploração, oferta, intermediação e publicidade
A decisão foi motivada pela preocupação com o endividamento e a inadimplência das famílias brasileiras. Novas apostas e depósitos já estão bloqueados, e o setor tem até o dia 5 de outubro para encerrar as atividades publicitárias e de patrocínio.
Cronograma de Retirada do Dinheiro
Até 5 de outubro (23h59): Prazo final para os apostadores sacarem voluntariamente os saldos diretamente nos sites e aplicativos das bets.
7 e 8 de outubro: As empresas deverão repassar aos bancos os valores vinculados ao CPF de cada cliente.
9 a 14 de outubro: Os bancos efetuarão a devolução automática do saldo aos usuários que não realizaram o saque voluntário.
A partir de 14 de outubro: Caso haja algum problema ou impedimento na devolução bancária, a Caixa Econômica Federal intermediará os resgates.
O veto total gera um forte impacto financeiro no esporte nacional, pois 14 dos 20 clubes da Série A do Brasileirão perdem o patrocínio máster de suas camisas. Estima-se que os clubes deixem de arrecadar cerca de R$ 910 milhões em contratos que estavam ativos. Além disso, grandes empresas do setor analisam ir à Justiça para tentar reaver os R$ 2,5 bilhões pagos ao governo federal pelas outorgas de funcionamento emitidas recentemente.
"Bets" significa "apostas" em inglês (derivado do plural da palavra bet ou do verbo to bet, que significa apostar). No Brasil, o termo passou a ser amplamente utilizado para se referir às plataformas e casas de apostas online, focadas em palpites esportivos ou jogos de cassino virtual.
Refere-se aos sites e aplicativos onde usuários colocam dinheiro real em eventos com resultados incertos (como jogos de futebol, basquete ou e-sports) sob o modelo de quota fixa. O mercado dessas empresas no Brasil passou por intensas transformações de mercado e debates sobre regulamentação nos últimos anos.
Em várias regiões do Brasil, bets (ou betes, taco, bets-lousi) é o nome de um jogo tradicional de rua jogado em duplas. Inspirado no críquete, o objetivo principal é derrubar a "casinha" (geralmente uma garrafa pet ou lata) do adversário usando uma bola, enquanto a dupla defensora tenta rebater a bola usando bastões (tacos).
As apostas online (bets) destroem famílias ao comprometer a renda básica, gerar endividamento extremo e provocar o adoecimento mental dos apostadores.
Destruição do Orçamento: Recursos essenciais para alimentação, moradia e contas básicas são desviados para as plataformas de apostas. Estudos indicam que bilhões de reais de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, acabam comprometidos por esses gastos.
: O vício em jogos é classificado como um transtorno em que a pessoa perde o controle sobre o ato de apostar, mesmo enfrentando graves prejuízos financeiros e familiares.
Crises Emocionais e Conflitos: A perda de dinheiro gera episódios frequentes de ansiedade, irritabilidade, mentiras, quebra de confiança e isolamento, culminando muitas vezes no rompimento dos vínculos familiares.
Aumento da Desigualdade: O endividamento atinge de forma mais severa as famílias de menor renda, aprofundando a vulnerabilidade social e a pobreza.
OS IMPACTOS DOS JOGOS
DE AZAR NA
CONTEMPORANEIDADE E A
EFETIVAÇÃO DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS: UMA
ANÁLISE SOBRE SAÚDE,
DIGNIDADE E
VULNERABILIDADE SOCIAL
THE IMPACTS OF GAMBLING ON CONTEMPORANEITY AND THE
REALIZATION OF FUNDAMENTAL RIGHTS: AN ANALYSIS OF HEALTH,
DIGNITY AND SOCIAL VULNERABILITY
Ciências Sociais Aplicadas 06/12/2025
•
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.17836286
Manuelly Bandeira Sousa1
Marcius Vinicius Fonseca Araújo1
Kaio Borges Silva1
Gerdeson Kauan Gomes Silva1
Cliciano Vieira da Silva2
RESUMO
Os jogos de azar, como o famoso fortune tiger, foram elaborados
com o intuito inicial de induzir ao vício. Baseado em evidências
científicas, os jogos de apostas possuem um padrão inicial de
ganhos fáceis em conjunto com estímulos sensoriais e a falsa ilusão
de “quase ganho” ou de recuperar o que foi perdido apostando. As
casas de apostas, atualmente, se tornaram um fator de exploração
de vulnerabilidades, tanto socioeconômicos quanto emocionais,
dado que tais estímulos afetam o sistema dopaminérgico
mesolímbico que enganam o cérebro com a falsa sensação de
micro-recompensas, contribuem com comportamentos impulsivos
decorrentes da imersão aos jogos e, consequentemente, com a
ludopatia. Essa condição tem corroborado com questões onde há
manipulação do sistema cognitivo do indivíduo, com o aumento de
pessoas endividadas no Brasil e comportamentos quase obsessivos
em jogar, em uma dependência comportamental, onde as pessoas
veem tal atividade como método de refúgio mas não é nada mais
do que uma forma de levar ao dilapidamento compulsivo do próprio
patrimônio. O presente artigo busca analisar os impactos dos jogos
de azar na contemporaneidade, aprofundando-se na relação de tais
jogos com a perpetuação e o aumento da desigualdades e
vulnerabilidade da população, assim como a violação de princípios e
direitos assegurados pela Constituição, como o direito à saúde, ao
mínimo existencial e ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Uma atividade que inicialmente seria uma fonte de lazer ou de
renda extra, se tornou uma febre causadora de adoecimento
psíquico, endividamento e ao aumento da prodigalidade, um dos
principais motivos pelo qual tantas famílias estão na miséria
atualmente, configurando violação da dignidade humana. Dessa
forma, evidencia-se que os jogos de azar afetam diretamente a
saúde mental, a autonomia financeira e a estabilidade familiar,
demonstrando que sua expansão representa um desafio social
crescente, exigindo atenção e compreensão aprofundada.
Palavras-chave: Jogos de azar; violação da dignidade da pessoa
humana; dependência comportamental; ludopatia; vulnerabilidade
socioeconômica.
ABSTRACT
Gambling, such as the famous fortune tiger, were elaborated with
the initial purpose of inducing addiction. Based on scientific
evidence, betting games have an initial pattern of easy winnings
together with sensory stimuli and the false illusion of "almost gain"
or recovering what was lost betting. Bookmakers have currently
become a factor in the exploitation of vulnerabilities, both
socioeconomic and emotional, given that such stimuli affect the
mesolimbic dopaminergic system that deceive the brain with the
false sensation of micro-rewards, contribute to impulsive behaviors
resulting from immersion in games and, consequently, with
ludopathy. This condition has corroborated with issues where there
is manipulation of the individual's cognitive system, with the
increase in indebted people in Brazil and almost obsessive behaviors
in gambling, in a behavioral dependence, where people see such
activity as a method of refuge but it is nothing more than a way to
lead to the compulsive dilapidation of one's own heritage. This
article
seeks to analyze the impacts of gambling on
contemporaneity, deepening the relationship of such games with
the perpetuation and increase in inequalities and vulnerability of the
population, as well as the violation of principles and rights
guaranteed by the Constitution, such as the right to health, the
existential minimum and the principle of human dignity. An activity
that would initially be a source of leisure or extra income, has
become a fever causing mental illness, indebtedness and increased
prodigality, one of the main reasons why so many families are
currently in misery, constituting a violation of human dignity. Thus, it
is evident that gambling directly affects mental health, financial
autonomy and family stability, demonstrating that its expansion
represents a growing social challenge, requiring attention and in
depth understanding.
Keywords: Gambling; violation of the dignity of the human person;
behavioral dependence; gambling addiction; socioeconomic
vulnerability.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Expansão dos Jogos de Azar e Acesso Facilitado Pela
Tecnologia
No decorrer das décadas mais recentes, os jogos de azar passaram
por um processo globalizador e transformação imersiva, muito se
deu pelo avanço tecnológico e pela popularização da internet que
teve seu acesso mais democrático nos últimos tempos, onde
independente da classe social, o seu acesso tem por ser mais fácil,
seja em seu próprio ambiente domiciliar, seja nos locais laborais da
população ou em ambientes públicos, podendo ser praças públicas,
restaurantes e escolas. Além disso, o mundo das apostas limitados à
máquinas de azar localizadas desde uma ambientação de bar ou até
grandes salões de jogos, sendo eles presentes em grandes
metrópoles ou grandes hotéis, sendo um grande exemplo a cidade
de Las Vegas, no deserto de Mojave, no Estado de Nevada nos
Estados Unidos da América. Conhecida por ser a “Cidade dos Jogos”,
onde milionários e uma demasia de turistas apostam a cada
instante, com a chance de ganhar tudo ou perder tudo, muitas vezes
movidos pelo vício que se instaura em pouco tempo no de decorrer
do jogo, oportunizado pelas ilusões de prosperidade por meio do
jogo e receio de sair do recinto envergonhado, com o seu financeiro
comprometido por apostas fúteis que somente elevam o seu ego
momentaneamente, trazendo ao seu psicológico o sentimento de
frustração e o despertar de realidade que era apenas uma ilusão.
Os jogos não surgiram de hoje, desde antiguidade há registros de
jogos e rituais envolvendo apostas. Até mesmo na Grécia e na Roma
antiga haviam relatos de jogos utilizados como forma de
entretenimento. No entanto essas formas de entretenimento não
eram associadas à miséria do ser humano. O primeiro registro de
casas clandestinas de jogos surgiu na idade média, que mesmo
sendo abominado pela igreja católica e pelas autoridades,
continuaram a se propagar, buscando formas de se esquivar da lei
para continuar com suas atividades.
No início do século XX, surgiram os primeiros cassinos e, embora
abolidos do Brasil até os dias atuais, com a evolução da internet e
das redes sociais, as maneiras das pessoas terem acesso a esse tipo
de jogatina também evoluiu. Foi quando surgiram, no final do século
XX, os primeiros boatos de cassinos virtuais e, por conseguinte, a
popularização das apostas esportivas, dos slots e do famoso jogo do
“Tigrinho”.
1.2. Divulgação Massiva, Influência Digital e Impacto em Pessoas
Vulneráveis
Durante toda a história da evolução do ser humano os indivíduos
buscavam uma forma de alcançar o prazer, o que se tornou possível
pela excitação decorrente a inibição do sistema dopaminérgico,
liberado pelos jogos e pela ilusão de uma possível recompensa, bem
como a facilidade de acesso na sociedade hodierna. Com o avanço
tecnológico e a evolução das casas de apostas isso se tornou
bastante acessível, principalmente com a alta gama de divulgações
por Digital Influencer’s. Ao entrar no Instagram, por exemplo, é
comum que dentre cinco stories publicados por “influenciadores”
digitais, três serem de divulgação de jogos de aposta, onde os
mesmo convidam os seus seguidores a apostar ou jogar; links de
acesso para cassinos on-line e para jogos que dependem puramente
da sorte, bem como cupons, que permitem um certo desconto
ilusório. Alguns influenciadores divulgam em suas redes sociais. E, as
vezes até chegam a jogar, mas em um tipo de conta diferente das
que divulgam.
As contas “demo” são plataformas que simulam a jogatina e
propaga a ilusão do ”ganho fácil”, tendo em vista que, nessas contas,
não há perdas reais, somente ganhos elevados como maneira de
atiçar o interesse das pessoas, independentemente da sua cor,
classe social, gênero ou região geográfica. No entanto, pesquisas
apontam que cerca de 80% da população brasileira gastam até
R$100, sendo ela em sua maioria pessoas de baixa renda (CNN,
BRASIL, 2025). O intuito desse artigo não é atacar tais
influenciadores, mas sim, demonstrar como algo que chega a ser
banal para eles podem afetar tão drasticamente a vida de uma
pessoa, principalmente pessoas sem nenhuma fonte de renda, que
buscam uma forma de ganhar dinheiro facilmente ou a retirada do
sufoco financeiro, ocasionado, muitas vezes, por boletos vencidos,
cobranças, e apostas compulsivas . E é justamente essa a ilusão
proposta das casas de apostas. Além disso, é de suma importância
mencionar, a fim de demonstrar a que ponto pessoas com ludopatia
ou Transtorno de jogo podem chegar, que pessoas portadoras de tal
patologia tendem a cometer atos ilícitos para manter o seu vício de
desenfreado em jogar (MENDIETA; QUEIROZ, 2024).
1.3. Aspectos Neurológicos dos Jogos: Dopamina e Compulsão
Nos jogos de azar, as bancas têm como principal instrumento a
combinação de cores, ou seja dos estímulos visuais, da música e
sensação de quase ganho. E isso não é por acaso. Com a repetição
das atividades ao jogar, dopamina aumenta, assim como as
expectativa nas apostas em conjunto com a busca de recompensa,
que é quando ocorre o controle inibitório do córtex préfrontal
ventromedial, que é a área do cérebro responsável pela tomada de
decisão e pelo controle de impulsos. Com a inibição dessa área, as
pessoas ficam sujeitas à busca do prazer imediato, não calculando
suas perdas ou consequências, mas sim priorizando a satisfação
comportamental compulsiva (CLARK; LAWRENCE; SAHAKIAN, 2009).
1.4. Consequências para a Saúde, Impactos Acerca da Dignidade
e a Ausência de Políticas Públicas
A saúde, enquanto via de direito fundamental, é um dos primeiros
campos afetados. A OMS – Organização Mundial de Saúde
reconhece, desde 2018, a Ludopatia, que é caracterizada pelo desejo
incontrolável em jogar, em continuar jogando. Ela ocorre assim
como o vício em cigarro e álcool, mas nesse caso, a busca ocorre
pela sensação que as apostas causam no cérebro (Poliana Casemiro,
G1, 2024).
Ademais, a jogatina tende a comprometer a estabilidade emocional,
desencadeando quadros de ansiedade, depressão e estresse em
níveis extremos, além de gerar prejuízos que reverberam
diariamente no seio familiar e em sua qualidade de vida, já desde o
pináculo quebrando direitos fundamentais, onde o lazer também se
torna perturbação. Ao mesmo tempo, apesar desses riscos, muitos
jogadores não possuem acessos a políticas públicas que venham a
prestar acessória que sejam eficazes e que ofereçam apoio ou
tratamento adequado. Isso levanta a questão sobre a
responsabilidade do Estado diante da expansão dos jogos de azar e
sua negligência, desde o decorrer do vício e ações de prevenção,
educativas e assistenciais que realmente promovam a dignidade da
pessoa humana e a saúde integral das pessoas expostas a essa
prática.
Com os padrões pensados e elaborados para que as pessoas
desenvolvessem o vício e consequentemente uma doença que afeta
em todos os âmbitos da vida desses indivíduos – principalmente
familiar e sócioeconômica – também surgem questionamentos se
esses jogos não violam o direito à saúde, à dignidade da pessoa
humana e ao mínimo existencial, pois segundo o TCU, foram
identificado que beneficiários do Bolsa Família transferiram cerca de
R$3,7 bilhões para jogos on-line em janeiro de 2025 (BRASIL, TCU,
2025). Pessoas de baixa renda e em estado de fragilização, que são
beneficiadas por um programa que tem um intuito minimizar a
desigualdade, de promover mesmo que minimamente condições
dignas de vida – como acabar com a fome e reduzir pobreza – , são
os principais alvos das bancas de aposta, assim como pessoas
desempregadas e endividadas que, por conseguinte, se tornam
sujeitas a comprometer a sua moradia, as despesas dos seus filhos e
familiares ou até mesmo suas próprias, bem como o seu sustento.
Em uma pesquisa do Serasa em parceria com o Instituto Opinion
Box, mais de 40% de pessoas inadimplentes no Brasil já buscaram os
jogos de aposta como alternativa de ganho de dinheiro a fim de
pagar suas dívidas, enquanto 52% dos usuários passaram a jogar
recorrentemente em busca de recuperar o que haviam apostado
anteriormente e perdido, gerando, assim, um ciclo de dependência
(UOL, 2024).
De acordo com a PEIC – Pesquisas de endividamento e
Inadimplência do Consumidor), cerca de 79,5% das famílias
brasileiras estão endividadas (CNN, BRASIL, 2025), enquanto
levantamentos apontam aumento de 16% para 35% de
endividamento devido a apostas entre 2024 e 2025 (InfoMoney,
2025).
A lei 14.790/2023 regulariza as atividades das bets, licenciando os
jogos de apostas e contribuindo com a perpetuação da miséria e da
prodigalidade de indivíduos vulneráveis ao permitir a livre realização
de atividades em ambientes virtuais, levantando um debate sobre o
Estado, quanto garantidor de dignidade, saúde e proteção, contribui
de maneira gradativa para com a sociedade brasileira, tendo em
vista os altos e crescentes índices de inadimplência e à saúde da
nossa comunidade.
1.5. Relato de Campo e Consequências Sociais
Em uma pesquisa de campo realizada na região de Pedreiras,
Maranhão, ocorreu um caso que contribuiu com a escolha do tema
deste artigo. Uma mãe de três filhos desenvolveu um vício em jogos
de aposta em meados de 2022, e não parou em 2022. O filho dessa
mãe, devido a proteção de imagem e dignidade não poderemos
revelar o nome, relatou que a mãe tinha uma conta bancária onde a
mesma depositava mensalmente uma quantia para contribuir com
a futura faculdade dele e revela que na conta haviam mais de
R$80.000. A mãe gastou todo o fundo de faculdade do filho,
atualmente não pode comprar nada porque todo o dinheiro que ela
recebe a mesma direciona aos jogos, o filho pegou a mãe mentindo
para os familiares de que ela não poderia comprar os seus remédios
e muito menos comida para sustentar os seus filhos porque ela
estava pagando os remédios para a condição cardíaca do seu
cônjuge, como forma de ganhar dinheiro para suprir o próprio vício,
entre outras várias mentiras que ele relatou derivadas da mãe. O
filho afirmou, também, que ela paga uma conta mensal devido a um
dinheiro emprestado, empréstimo este de R$27.000, além de dizer
para todos ao seu redor que parou de jogar e se reclamar
constantemente de a sua vida é ruim, sendo essa uma
consequência de seus próprios atos. E não são atos conscientes, são
atos,
comportamentos compulsivos derivados de um
condicionamento, pois o filho relatou de que a mãe começou
ganhando, ganhando muito dinheiro, e depois passou a perder. Ele
relata que, como uma busca incontrolável de recuperar o dinheiro
que ganhou facilmente em grande quantia quando começou a
ganhar, sua mãe começou a apostar em altas quantias, sendo a
quantia mais baixa R$300, dinheiro esse que poderia ser usado para
sofrer a necessidade dos seus filhos ou as suas próprias, sem que
essas contribuísse com a desgraça da própria família e a sua. Um
relato difícil para um filho se contar, no entanto, o testemunho do
filho evidencia o quanto os jogos podem contribuir com a destruição
de uma vida e não só uma, mas a todos ao seu redor.
Tal relato coloca a prova como a lei 14.790/2023 contribui com a
violação ao direito à dignidade e a corroboração da precarização do
mínimo existencial, pois direitos estão sendo constantemente
violados devido a essa atividade. A ludopatia é uma doença que
merece muito mais a atenção e não basta apenas restringir o envio
do benefício de pessoas cadastradas no Bolsa Família diretamente
para as bancas de jogatinas, tal atividade deve ser abolida no Brasil.
As casas de apostas se demonstraram um fenômeno capaz de gerar
prejuízos significativos à sociedade brasileira. Há um nível crescente
de pessoas dilapidando o próprio patrimônio. A progressão da
ludopatia não afeta apenas o jogador, esse processo também
contribui para que seus filhos, seus cônjuges e seus familiares
sofram e testemunhem o sofrimento de uma pessoa doente, uma
pessoa incapaz de quebrar o ciclo de apostas.
A instabilidade decorrente do vício tende a inserir os familiares do
portador do transtorno em contextos em que há mentiras, traições,
perda de bens, endividamento, colapso financeiro e a
desmoralização do seu próprio nome perante a sociedade. Esses
fatores revelam o impacto social, emocional e moral na vida do
dependente, bem como a instabilidade, a dor e os rombos
financeiros instaurados na sua unidade familiar, evidenciando o
modo e o impacto das plataformas de jogos digitais enquanto
fragilização de lares.
1.6. Riscos Suicidas e Consequências Extremas
Além do que foi supracitado, o Transtorno do Jogo, caracterizada
pelo comportamento compulsivo, também pode desencadear um
elevado risco ao suicídio e a depressão, duas condições derivadas do
desespero financeiro decorrentes do vício em casas de apostas
(DSM-5).
Vinicius Marinho Ferreira, de 28 anos, tirou sua própria vida devido
aos jogos. Vinicius já havia perdido a casa, a esposa e os filhos e a
confiança de quem vivia com ele. A família entende que Vinicius
estava em surto, mesmo diante de tantas perdas derivadas do jogo,
a compulsão por jogar ainda continuava presente. Na manhã de sua
morte, Vinicius chegou a fazer 13 apostas de R$1.000 cada, uma por
minuto, no site Bet360. Vinicius perdeu todas e como muitos
brasileiros que desenvolveram um comportamento compulsivo pelo
jogo, infelizmente teve impacto direito com sua saúde e resultou em
sua morte (BRANDALISE; GENTILE, 2024).
Diante do pressuposto, torna-se evidente como os jogos de azar
impactam a saúde, a dignidade humana e as condições de vida de
pessoas em situação de fragilidade social, da mesma forma que
prejudica a vida das pessoas ao seu redor. Ao analisar dados
recentes, relatos reais e o modo desumano de como os sistemas de
indução ao vício das casas de apostas operam, evidencia-se a
urgência de debates acerca dos impactos dos jogos na sociedade
contemporânea brasileira, tendo em vista que os jogos extrapolam a
esfera no mero entretenimento e prejudicam os âmbitos familiares,
socioeconômicos e psicológicos dos indivíduos, sendo uma situação
que urge debates sobre politicas que garantam a efetivação dos
direitos humanos violados diante desse revés e seus impactos no
Brasil contemporâneo.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA
2.1.
Dignidade da Pessoa Humana Como Fundamento
Constitucional
A dignidade da pessoa humana ocupa um lugar central no
ordenamento jurídico brasileiro, tendo força normativa e valor que
registra estrutura todo o sistema de direitos fundamentais (art. 1º, III,
CF/88). Conceitualmente, a dignidade é entendida como qualidade
intrínseca do sujeito, que impõe ao estado o dever de promoção e
proteção de condições mínimas de existência e autonomia.
Immanuel Kant formula uma base filosófica importante para essa
ideia ao afirmar que o ser humano deve ser tratado sempre como
fim de si mesmo, não apenas como meio para fins alheios (KANT,
1785). Essa perspectiva normativa orienta a interpretação das
normas socioassistenciais e sanitárias, impondo ao Direito um viés
protetivo frente à práticas que possam comprometer a integridade
física, psíquica ou econômica dos indivíduos. Em paralelo com a
ideia defendida no situado artigo, os fatores impulsionados pelos
jogos de azar exploram fragilidades do ser humano, pois tais jogos se
baseiam em mecanismos de indução e manipulação que possam
degradar a sua autonomia, principalmente cognitiva, lesionado o
direito ao mínimo existencial ao deixar indivíduos portadores da
patologia decorrente da compulsão em jogar comprometerem a
sua saúde, o seu seio familiar e a sua renda.
2.2. Vulnerabilidade Socioeconômica e o Papel das Políticas
Públicas
A vulnerabilidade socioeconômica refere-se às condições objetivas
que aumentam a exposição de grupos à violação de direitos
(pobreza, desemprego, fragilidade de redes e proteção). A teoria da
vulnerabilidade, tal como formulada por Martha Fineman, afirma
que a vulnerabilidade é uma característica universal e contínua da
condição humana, exigindo do Estado respostas institucionais
estruturadas para promover igualdade real (FINEMAN, 2008). O
público alvo das casas de apostas são pessoas em situação de
vulnerabilidade, tanto socioeconômicas quanto psicológicas;
pessoas que procuram uma fonte de renda extra ou ganho fácil de
dinheiro, o que até ocorre inicialmente, mas depois a banca também
passa a ganhar, criando um ciclo de dependência em que as
pessoas são inseridas ao tentarem recuperar o dinheiro apostado e
perdido. Assim, nesse contexto, é notória a exploração das
fragilidades dos indivíduos induzidos ao vício que, por conseguinte,
dá origem a um transtorno.
A Constituição incorpora a lógica de proteção as situações de
vulnerabilidade ao promover políticas de assistência social e redução
da pobreza (art. 203 e demais dispositivos correlatos), reconhecendo
que a autonomia básica depende de garantias materiais. A
abordagem das capacidades, proposta por Amartya Sem e
desenvolvida por Martha Nussbaum, complementa essa perspectiva
ao se entrar a ação pública na expansão das liberdades substantivos
e das oportunidades reais das pessoas (SEM, 1999; NUSSBAUM,
2000). Essas teorias orientam a noção de que políticas públicas não
são meramente assistenciais, mas instrumentos constitucionais para
restaurar capacidades básicas e prevenir a reprodução
intergeracional de mecanismos, fatores ou estruturas que instaurem
a privação, a fim de garantir a efetivação ao direito da dignidade da
pessoa humana.
2.3. Jogos de Azar: Evolução Normativa e Tensões Regulatórias
Historicamente proibidos no Brasil, os jogos de azar passaram por
transformações normativas recentes que indicam uma tentativa de
conciliar ação econômica e proteção social. A Lei n° 13.756/2018 criou
a modalidade de apostas de quota fixa e abriu caminho para
regulamentação, reconhecendo a existência do mercado impondo a
necessidade de salvaguardas regulatórias (BRASIL, 2018). Essa nova
realidade regulatória coloca em tensão duas finalidades
constitucionais: a racionalidade econômica da atividade e o dever de
proteger a saúde e a dignidade dos cidadãos, especialmente de
quem já se encontra em situação de fragilidade. Assim, o direito
regulatório deve ser interpretada a luz do princípio da dignidade e
da vulnerabilidade, o que exige dispositivos de prevenção,
transparência e mecanismo de autocontrole/autoexclusão.
2.4. Impactos Sobre a Saúde Pública: Ludopatia, Dependência e
Consequências Socioeconômicas
A expansão das apostas, sobretudo em ambiente online, tem sido
associada ao aumento de transtornos comportamentais. A
Organização Mundial de Saúde o “gaming disorder” (transtorno de
jogo eletrônico) 11° revisão da CID (ICD-11), o que é evidencia a
preocupação internacional com comportamentos aditivos
relacionados a jogos e a necessidade de políticas de saúde públicas
integradas (WHO, 2019). De modo análogo, o Manual Diagnóstico e
Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) da American Psychiatric
Association reconhece o transtorno de jogo como um problema
clínico com critérios diagnósticos claros, reforçando a dimensão
médica e social da questão (APA, 2013). Os apoiam a ideia de que os
efeitos do jogo problemático – ansiedade, depressão, isolamento
social, endividamento e prejuízo de vínculos familiares– exigem
articulação entre prevenção (regulação da oferta da publicidade),
tratamento (serviços de saúde mental) e medidas socioeconômicas
(proteção contra superendividamento), conforme previsto na Lei
Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080/1990) que estabelece a saúde como
direito de todos e dever do Estado (BRASIL, 1990).
2.5. Jogos de Azar, Dignidade e Exploração de Vulnerabilidade
Quando a atividade comercializa a esperança de ganho fácil e
direciona a publicidade a populações empobrecidas, manifesta-se
um fenômeno de exploração da vulnerabilidade que põe em risco a
dignidade. A perda de recursos essenciais e a desestruturação de
vínculos ilustram como práticas de mercado podem agravar
desigualdades e violar o núcleo mínimo de dignidade humana.
Ponto de vista jurídico, a espaços para responsabilização civil e, em
casos extremos, medidas administrativas e penais quando a
promoção do jogo incorre em indução de comportamento de risco e
exploração de públicos vulneráveis. A conjugação das teorias de
Kant (dignidade), Fineman (vulnerabilidade), Sem e Nussbaum
(capacidades) fornece um arcabouço teórico robusto para sustentar
uma regulação orientada à minimização de danos e a proteção de
direitos básicos.
2.6. Síntese Normativa e Orientações para Proteção dos Direitos
Humanos
A fundamentação teórica que proposta articula quatro vetores: (i) a
dignidade o fundamento que impõe proteção positiva; (ii) a
vulnerabilidade socialeconômica como critério para intervenção
estatal; (iii) a abordagem das capacidades como guia para políticas
públicas orientadas à expansão de oportunidades; e (iv) necessidade
de políticas públicas integradas que combinam regulação
econômica, prevenção e saúde pública e redes de assistência Social.
Na prática e isso recomenda a adoção de medidas regula aleatórias
orientadas por princípios de minimização de danos parênteses
limites a publicidade, mecanismos de autocontrole, identificação de
públicos de risco), investimento em serviços de saúde mental e
políticas de mitigação socioeconômica (programas de proteção ao
endividamento suporte a famílias afetadas). Só assim a resposta total
cumprirá sua função constitucional de promover dignidade e
reduzir a exposição de grupos vulneráveis a riscos evitáveis.
3. METODOLOGIA
No decorrer do desenvolvimento do artigo em questão, baseamos
nos em uma pesquisa de triangulação composta por pesquisa
bibliográfica, documental e empírica, conforme a junção possibilitou
a comparação dos fatos com a teoria. Além disso, a pesquisa adotou
se caráter exploratório, porque houve um levantamento de
hipóteses e entraves, foi identificado padrões a fim de induzir as
pessoas ao vício, bem como uma junção de literaturas para
compreender o o estudo da ludopatia; também foi adotado uma
abordagem descritiva, pois houve a finalidade de contextualizar o
funcionamento das plataformas, os mecanismos de indução ao vício
e a suas consequências; além disso, a pesquisa também é
classificada como qualitativa, pois baseou-se em fenômenos
complexos por meios de conteúdos e interpretações empíricas,
teóricas e normativas, concentrando-se na análise de relatos,
evidencias sociais, contextos e os impactos da patologia nos âmbitos
da vida dos indivíduos.
A princípio, foram realizadas pesquisas acerca da evolução dos jogos
de apostas e a popularização na sociedade contemporânea,
seguidos pelos mecanismos de imersão aos jogos e os impactos
jurídicos das apostas, bem como os mecanismos de indução ao
comportamento compulsiva. Para tal, foi utilizado autores do estudo
da neurociência comportamental relevantes para a articulação de
análises teóricas. Neurocientistas e pesquisadores como Clark,
Lawrence e Sahakian (2009), se mostraram extremamente
relevantes para a pesquisa, pois forneceram bases essenciais para
compreensão dos mecanismos cognitivos e neurobiológicos
relacionados a compulsão por jogos de azar, incluindo a liberação
elevada de neurotransmissores dopaminérgicos, a perda de controle
inibitório e os padrões de reforço intermitente. Posteriormente,
foram realizadas pesquisas bibliográficas acerca dos fundamentos
da dignidade da pessoa humana, da vulnerabilidade e das
capacidades, cuja base fora encontrado em autores clássicos e
juristas que elevaram o embasamento do presente artigo, Immanuel
Kant, Martha Fineman, Amartya Sen e Martha Nussbaum.
Subsequentemente, incluiu-se a análise de dados de órgãos
públicos oficiais utilizados para aprofundar os argumentos
apresentados no artigo, como o Banco Central do Brasil, o Tribunal
de Contas da União, o Serasa e classificação dos contextos e
conceitos acerca da saúde e psicopata Gia, como a OMS/CID-11 e o
DSM-5, que reconhece internacionalmente o transtorno do jogo ou
ludoapatia como a condição mental e comportamental compulsiva.
Além disso, embasaram-se em fontes jornalísticas de alta
repercussão como suporte empírico para detectar padrões sociais,
aumento de pobreza e supera endividamento, assim danos à saúde
mental e à integridade física. E, conforme pesquisas divulgadas pela
CNN Brasil, UOL, InfoMoney, tal transtorno se mostrou um alto
expoente de endividamento, dilapidamento de patrimônios e
fragilidades socioeconômicas.
Por fim, desenvolveu-se uma pesquisa documental com ênfase em
dispositivos legais, como a Constituição de 1988, a Lei nº 8.080/1990
(Lei Orgânica da Saúde), a Lei nº 13.756/2018 e a Lei nº 14.790/2023,
que oferecem subsídios acerca das apostas de quota fixa e da
regulamentação das bets no cenário brasileiro. Ademais, foi
integrado ao artigo um relatório de campo obtido na região de
Pedreiras, Maranhão, que descreve um caso real de compulsão
comportamental derivada das plataformas de jogatinas, bem como
as consequências psicológicas do portador da patologia e os seus
respingos à sua família; consequências financeiras e sociais. Tal
relato foi utilizado como evidência qualitativa afim de ilustrar a
gravidade alastrado pela ludopatia no cotidiano da população
vulnerável.
A junção dos instrumentos de pesquisa e abordagem permite uma
análise interdisciplinar sobre os impactos das apostas, integrando
perspectivas psicológicas e jurídicas, contribuindo para a
compreensão central de como a ludopatia prejudica o cenário
brasileiro.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS
A análise dos Dados Públicos, da Literatura e de estudos correlatos
demonstra que o mercado de jogos de azar digitais se consolidou no
Brasil em um período de lacuna normativa, com indicadores
expressivos de adesão e potencial de dano social (CNC, 2025;
InfoMoney, 2025).
No cenário global, 8,7% da população mundial apresenta
engajamento recorrente com plataformas digitais de apostas (WHO,
2022). No Brasil, o impacto financeiro desse fenômeno ganhou
contornos relevantes no mês de agosto de 2024, quando usuários
brasileiros realizaram depósitos que alcançaram R$ 20 milhões,
enviados ao exterior por intermédio de plataformas transnacionais
de bets, segundo registros divulgados pelo Banco Central do Brasil
(2024).
Além do volume financeiro, o perfil socioeconômico do apostador
majoritário revela forte presença de vulnerabilidade econômica.
Pesquisas conduzidas com usuários impactados por estratégias de
marketing digital indicaram que 80% dos jogadores realizam
apostas de até R$ 100 por sessão, e pertencem, em sua maioria, às
faixas de baixa renda ou extrema pobreza, grupo mais exposto à
narrativa de ganhos fáceis e à captação via influenciadores digitais
(MARTINS, 2024; SILVA; ALMEIDA, 2024).
No campo da saúde, a Organização Mundial da Saúde (OMS)
reconhece oficialmente o Transtorno do Jogo no CID-11, situando a
ludopatia como condição de natureza mental e comportamental
(WHO, 2022). No Brasil, alertas de médicos e psiquiatras apontam
que a dependência em jogos se tornou um dos transtornos de maior
incidência clínica no país, associada a quadros de ansiedade,
depressão, estresse severo, endividamento e ruptura da dinâmica
familiar.
A ausência de regulamentação específica anterior à Lei nº
14.790/2023 permitiu que as plataformas digitais empregassem
livremente modelos baseados em coleta intensiva e análise
algorítmica de dados pessoais, incluindo histórico de apostas,
padrões de perdas e comportamento online. Esse processamento
possibilita identificar jogadores vulneráveis e acionar incentivos
personalizados (bônus, cashback e campanhas comportamentais de
resgate de perdas), sem transparência adequada ou mecanismos
efetivos de autodeterminação informativa e opt-out, em aparente
desconformidade com os princípios da Lei Geral de Proteção de
Dados – LGPD (BRASIL, 2018).
A inexistência de sede física de muitas plataformas no território
nacional, somada à fiscalização insuficiente, também resultou na
impossibilidade prática de responsabilização e ressarcimento
judicial ou administrativo de cidadãos lesados, agravando a
assimetria de poder entre empresa e usuário. A síntese dos achados
está organizada no quadro abaixo:
5. CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante dos impactos detalhados no artigo, pesquisas demonstraram
que ludopatia, ou transtorno do jogo, é um fenômeno complexo que
ultrapassa todos os âmbitos da vida do indivíduo, seja elas
socioeconômicas, sociais, psicológicas, jurídicas e neurobiológicas,
tornando-se um problema significativo para a sociedade brasileira.
Tendo em vista que, com base em evidências já pressupostas, há
uma lesão à autonomia e a dignidade da pessoa humana, bem
como ao mínimo existencial, dado que, instrumentos públicos
INDICADOR ACHADO PRINCIPAL
Adesão global 8,7% da população mundial engajada nos jogos de
azar no meio digital.
Fluxo financeiro
(Brasil)
R$ 20 milhões de reais jogados/ depositados em
agosto de 2024.
Perfil apostador 80% apostam até R$ 100. A maioria pessoas em
situação de extrema pobreza.
Saúde mental Transtorno do jogo CID-11, bem como alta incidência
clínica no Brasil.
Privacidade e
dados
Coleta algorítmica de histórico de depósitos e percas;
nudges personalizados.
Ambiente jurídico Regulação tardia; plataformas sem sede fisica no
Brasil; fiscalização insuficiente.
oficiais, reportagens e estudos científicos indicam que esse
fenômeno tem contribuído para a intensificação da vulnerabilidade
social, aprofundando desigualdades já existentes e gerando
situações de miséria e colapso financeiro em inúmeros lares
brasileiros.
Além disso, literaturas do âmbito da neurociência comprovam que
há uma lesão ao controle inibitório da área do cérebro responsável
pela tomada de decisão e pelo manejo de impulsos, sujeitando as
pessoas a busca da satisfação do prazer imediato e a constante
exposição à dopamina, contribuindo com a perca da autonomia e o
desenvolvimento da ludopatia. Destarte, consolida-se uma tensão
entre às praticas das apostas digitais e a efetivação aos direitos
fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à
saúde, que é exponencialmente violado hodiernamente pela
exposição desenfreada às pràticas jogatinosas.
Diante do que foi exposto, torna-se evidente que o transtorno no
jogo não afeta somente o portador, mas também todos ao seu redor,
sendo um comportamento que pode desencadear riscos ao suicídio,
depressão, um desespero financeiro decorrente do vício,
deterioração e dilapidamento de patrimônio assim como prejudica
todos os demais âmbitos da vida do portador, principalmente
familiar. O mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana são
comprometidas diante a constante prática dessa atividade, sendo,
principalmente, dada pela negligência estatal diante esse revés.
Ainda que a legislação recente busque regular o setor, os elementos
analisados evidenciam que a regulamentação, por si só, não é
suficiente para proteger grupos vulneráveis da exploração
promovida pelos mecanismos de indução ao vício.
Por fim, é de suma importância salientar, que a compulsão por jogar
ultrapassa o indivíduo, tornando-o sujeito a intensificação da
fragilidade social, pois pesquisa científicas comprovam que pessoas
com dependência em jogo apresenta um alto índice de
comportamentos, e em casos extremos, ao suicídio, evidenciando a
urgência de políticas públicas que garantam a efetivação do direito
ao mínimo existencial, à saúde e a dignidade da pessoa humana.
que exige respostas articuladas entre políticas públicas, regulação
estatal, educação financeira e medidas de proteção social. Somente
por meio de uma abordagem interdisciplinar e centrada na
dignidade humana será possível mitigar os danos e prevenir que o
fenômeno continue produzindo adoecimento, vulnerabilidade e
injustiças sociais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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BRASIL. Lei n. 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a
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WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). International Classification
of Diseases (ICD-11). Geneva: WHO, 2019. Disponível em:
https://icd.who.int. Acesso em: 30 nov. 2025.
1
Graduandos em Bacharelado em Direito pela Faculdade de
Educação São Francisco (FAESF), Pedreiras, Maranhão. E-mail: acesse
o artigo original para visualizar o e-mail
2
Mestre em Estudos Jurídicos com ênfase em Direito Internacional,
Must University. E-ma. O artigo dos autores Manuelly Bandeira Sousa1, Marcius Vinicius Fonseca Araújo1, Kaio Borges Silva1, Gerdeson Kauan Gomes Silva1 e Cliciano Vieira da Silva2.
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