sábado, 26 de setembro de 2026

Bets.

 O governo federal proibiu as apostas de quota fixa no Brasil, as chamadas "bets", além de jogos online e cassinos virtuais (como o "Jogo do Tigrinho"). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que extingue a exploração, oferta, intermediação e publicidade

A decisão foi motivada pela preocupação com o endividamento e a inadimplência das famílias brasileiras. Novas apostas e depósitos já estão bloqueados, e o setor tem até o dia 5 de outubro para encerrar as atividades publicitárias e de patrocínio.

 Cronograma de Retirada do Dinheiro

Até 5 de outubro (23h59): Prazo final para os apostadores sacarem voluntariamente os saldos diretamente nos sites e aplicativos das bets.

7 e 8 de outubro: As empresas deverão repassar aos bancos os valores vinculados ao CPF de cada cliente.

9 a 14 de outubro: Os bancos efetuarão a devolução automática do saldo aos usuários que não realizaram o saque voluntário.

A partir de 14 de outubro: Caso haja algum problema ou impedimento na devolução bancária, a Caixa Econômica Federal intermediará os resgates.

O veto total gera um forte impacto financeiro no esporte nacional, pois 14 dos 20 clubes da Série A do Brasileirão perdem o patrocínio máster de suas camisas. Estima-se que os clubes deixem de arrecadar cerca de R$ 910 milhões em contratos que estavam ativos. Além disso, grandes empresas do setor analisam ir à Justiça para tentar reaver os R$ 2,5 bilhões pagos ao governo federal pelas outorgas de funcionamento emitidas recentemente.

"Bets" significa "apostas" em inglês (derivado do plural da palavra bet ou do verbo to bet, que significa apostar). No Brasil, o termo passou a ser amplamente utilizado para se referir às plataformas e casas de apostas online, focadas em palpites esportivos ou jogos de cassino virtual.

Refere-se aos sites e aplicativos onde usuários colocam dinheiro real em eventos com resultados incertos (como jogos de futebol, basquete ou e-sports) sob o modelo de quota fixa. O mercado dessas empresas no Brasil passou por intensas transformações de mercado e debates sobre regulamentação nos últimos anos.

Em várias regiões do Brasil, bets (ou betes, taco, bets-lousi) é o nome de um jogo tradicional de rua jogado em duplas. Inspirado no críquete, o objetivo principal é derrubar a "casinha" (geralmente uma garrafa pet ou lata) do adversário usando uma bola, enquanto a dupla defensora tenta rebater a bola usando bastões (tacos).

As apostas online (bets) destroem famílias ao comprometer a renda básica, gerar endividamento extremo e provocar o adoecimento mental dos apostadores.

Destruição do Orçamento: Recursos essenciais para alimentação, moradia e contas básicas são desviados para as plataformas de apostas. Estudos indicam que bilhões de reais de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, acabam comprometidos por esses gastos.

: O vício em jogos é classificado como um transtorno em que a pessoa perde o controle sobre o ato de apostar, mesmo enfrentando graves prejuízos financeiros e familiares.

Crises Emocionais e Conflitos: A perda de dinheiro gera episódios frequentes de ansiedade, irritabilidade, mentiras, quebra de confiança e isolamento, culminando muitas vezes no rompimento dos vínculos familiares.

Aumento da Desigualdade: O endividamento atinge de forma mais severa as famílias de menor renda, aprofundando a vulnerabilidade social e a pobreza.

OS IMPACTOS DOS JOGOS

DE AZAR NA

CONTEMPORANEIDADE E A

EFETIVAÇÃO DE DIREITOS

FUNDAMENTAIS: UMA

ANÁLISE SOBRE SAÚDE,

DIGNIDADE E

VULNERABILIDADE SOCIAL

THE IMPACTS OF GAMBLING ON CONTEMPORANEITY AND THE

REALIZATION OF FUNDAMENTAL RIGHTS: AN ANALYSIS OF HEALTH,

DIGNITY AND SOCIAL VULNERABILITY

Ciências Sociais Aplicadas 06/12/2025

•

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.17836286

Manuelly Bandeira Sousa1

Marcius Vinicius Fonseca Araújo1

Kaio Borges Silva1

Gerdeson Kauan Gomes Silva1

Cliciano Vieira da Silva2

RESUMO

Os jogos de azar, como o famoso fortune tiger, foram elaborados

com o intuito inicial de induzir ao vício. Baseado em evidências

científicas, os jogos de apostas possuem um padrão inicial de

ganhos fáceis em conjunto com estímulos sensoriais e a falsa ilusão

de “quase ganho” ou de recuperar o que foi perdido apostando. As

casas de apostas, atualmente, se tornaram um fator de exploração

de vulnerabilidades, tanto socioeconômicos quanto emocionais,

dado que tais estímulos afetam o sistema dopaminérgico

mesolímbico que enganam o cérebro com a falsa sensação de

micro-recompensas, contribuem com comportamentos impulsivos

decorrentes da imersão aos jogos e, consequentemente, com a

ludopatia. Essa condição tem corroborado com questões onde há

manipulação do sistema cognitivo do indivíduo, com o aumento de

pessoas endividadas no Brasil e comportamentos quase obsessivos

em jogar, em uma dependência comportamental, onde as pessoas

veem tal atividade como método de refúgio mas não é nada mais

do que uma forma de levar ao dilapidamento compulsivo do próprio

patrimônio. O presente artigo busca analisar os impactos dos jogos

de azar na contemporaneidade, aprofundando-se  na relação de tais

jogos com a perpetuação e o aumento da desigualdades e

vulnerabilidade da população, assim como a violação de princípios e

direitos assegurados pela Constituição, como o direito à saúde, ao

mínimo existencial e ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Uma atividade que inicialmente seria uma fonte de lazer ou de

renda extra, se tornou uma febre causadora de adoecimento

psíquico, endividamento e ao aumento da prodigalidade, um dos

principais motivos pelo qual tantas famílias estão na miséria

atualmente, configurando violação da dignidade humana. Dessa

forma, evidencia-se que os jogos de azar afetam diretamente a

saúde mental, a autonomia financeira e a estabilidade familiar,

demonstrando que sua expansão representa um desafio social

crescente, exigindo atenção e compreensão aprofundada.

Palavras-chave: Jogos de azar; violação da dignidade da pessoa

humana; dependência comportamental; ludopatia; vulnerabilidade

socioeconômica.

ABSTRACT

Gambling, such as the famous fortune tiger, were elaborated with

the initial purpose of inducing addiction. Based on scientific

evidence, betting games have an initial pattern of easy winnings

together with sensory stimuli and the false illusion of "almost gain"

or recovering what was lost betting. Bookmakers have currently

become a factor in the exploitation of vulnerabilities, both

socioeconomic and emotional, given that such stimuli affect the

mesolimbic dopaminergic system that deceive the brain with the

false sensation of micro-rewards, contribute to impulsive behaviors

resulting from immersion in games and, consequently, with

ludopathy. This condition has corroborated with issues where there

is manipulation of the individual's cognitive system, with the

increase in indebted people in Brazil and almost obsessive behaviors

in gambling, in a behavioral dependence, where people see such

activity as a method of refuge but it is nothing more than a way to

lead to the compulsive dilapidation of one's own heritage. This

article 

seeks to analyze the impacts of gambling on

contemporaneity, deepening the relationship of such games with

the perpetuation and increase in inequalities and vulnerability of the

population, as well as the violation of principles and rights

guaranteed by the Constitution, such as the right to health, the

existential minimum and the principle of human dignity. An activity

that would initially be a source of leisure or extra income, has

become a fever causing mental illness, indebtedness and increased

prodigality, one of the main reasons why so many families are

currently in misery, constituting a violation of human dignity. Thus, it

is evident that gambling directly affects mental health, financial

autonomy and family stability, demonstrating that its expansion

represents a growing social challenge, requiring attention and in

depth understanding.

Keywords: Gambling; violation of the dignity of the human person;

behavioral dependence; gambling addiction; socioeconomic

vulnerability.

1. INTRODUÇÃO

1.1. Expansão dos Jogos de Azar e Acesso Facilitado Pela

Tecnologia

No decorrer das décadas mais recentes, os jogos de azar passaram

por um processo globalizador e transformação imersiva, muito se

deu pelo avanço tecnológico e pela popularização da internet que

teve seu acesso mais democrático nos últimos tempos, onde

independente da classe social, o seu acesso tem por ser mais fácil,

seja em seu próprio ambiente domiciliar, seja nos locais laborais da

população ou em ambientes públicos, podendo ser praças públicas,

restaurantes e escolas. Além disso, o mundo das apostas limitados à

máquinas de azar localizadas desde uma ambientação de bar ou até

grandes salões de jogos, sendo eles presentes em grandes

metrópoles ou grandes hotéis, sendo um grande exemplo a cidade

de Las Vegas, no deserto de Mojave, no Estado de Nevada nos

Estados Unidos da América. Conhecida por ser a “Cidade dos Jogos”,

onde milionários e uma demasia de turistas apostam a cada

instante, com a chance de ganhar tudo ou perder tudo, muitas vezes

movidos pelo vício que se instaura em pouco tempo no de decorrer

do jogo, oportunizado pelas ilusões de prosperidade por meio do

jogo e receio de sair do recinto envergonhado, com o seu financeiro

comprometido por apostas fúteis que somente elevam o seu ego

momentaneamente, trazendo ao seu psicológico o sentimento de

frustração e o despertar de realidade que era apenas uma ilusão.

Os jogos não surgiram de hoje, desde antiguidade há registros de

jogos e rituais envolvendo apostas. Até mesmo na Grécia e na Roma

antiga haviam relatos de jogos utilizados como forma de

entretenimento. No entanto essas formas de entretenimento não

eram associadas à miséria do ser humano. O primeiro registro de

casas clandestinas de jogos surgiu na idade média, que mesmo

sendo abominado pela igreja católica e pelas autoridades,

continuaram a se propagar, buscando formas de se esquivar da lei

para continuar com suas atividades.

No início do século XX, surgiram os primeiros cassinos e, embora

abolidos do Brasil até os dias atuais, com a evolução da internet e

das redes sociais, as maneiras das pessoas terem acesso a esse tipo

de jogatina também evoluiu. Foi quando surgiram, no final do século

XX, os primeiros boatos de cassinos virtuais e, por conseguinte, a

popularização das apostas esportivas, dos slots e do famoso jogo do

“Tigrinho”.

1.2. Divulgação Massiva, Influência Digital e Impacto em Pessoas

Vulneráveis

Durante toda a história da evolução do ser humano os indivíduos

buscavam uma forma de alcançar o prazer, o que se tornou possível

pela excitação decorrente a inibição do sistema dopaminérgico,

liberado pelos jogos e pela ilusão de uma possível recompensa, bem

como a facilidade de acesso na sociedade hodierna. Com o avanço

tecnológico e a evolução das casas de apostas isso se tornou

bastante acessível, principalmente com a alta gama de divulgações

por Digital Influencer’s. Ao entrar no Instagram, por exemplo, é

comum que dentre cinco stories publicados por “influenciadores”

digitais, três serem de divulgação de jogos de aposta, onde os

mesmo convidam os seus seguidores a apostar ou jogar; links de

acesso para cassinos on-line e para jogos que dependem puramente

da sorte, bem como cupons, que permitem um certo desconto

ilusório. Alguns influenciadores divulgam em suas redes sociais. E, as

vezes até chegam a jogar, mas em um tipo de conta diferente das

que divulgam.

As contas “demo” são plataformas que simulam a jogatina e

propaga a ilusão do ”ganho fácil”, tendo em vista que, nessas contas,

não há perdas reais, somente ganhos elevados como maneira de

atiçar o interesse das pessoas, independentemente da sua cor,

classe social, gênero ou região geográfica. No entanto, pesquisas

apontam que cerca de 80% da população brasileira gastam até

R$100, sendo ela em sua maioria pessoas de baixa renda (CNN,

BRASIL, 2025). O intuito desse artigo não é atacar tais

influenciadores, mas sim, demonstrar como algo que chega a ser

banal para eles podem afetar tão drasticamente a vida de uma

pessoa, principalmente pessoas sem nenhuma fonte de renda, que

buscam uma forma de ganhar dinheiro facilmente ou a retirada do

sufoco financeiro, ocasionado, muitas vezes, por boletos vencidos,

cobranças, e apostas compulsivas . E é justamente essa a ilusão

proposta das casas de apostas. Além disso, é de suma importância

mencionar, a fim de demonstrar a que ponto pessoas com ludopatia

ou Transtorno de jogo podem chegar, que pessoas portadoras de tal

patologia tendem a cometer atos ilícitos para manter o seu vício de

desenfreado em jogar (MENDIETA; QUEIROZ, 2024).

1.3. Aspectos Neurológicos dos Jogos: Dopamina e Compulsão

Nos jogos de azar, as bancas têm como principal instrumento a

combinação de cores, ou seja dos estímulos visuais, da música e

sensação de quase ganho. E isso não é por acaso. Com a repetição

das atividades ao jogar, dopamina aumenta, assim como as

expectativa nas apostas em conjunto com a busca de recompensa,

que é quando ocorre o controle inibitório do córtex préfrontal

ventromedial, que é a área do cérebro responsável pela tomada de

decisão e pelo controle de impulsos. Com a inibição dessa área, as

pessoas ficam sujeitas à busca do prazer imediato, não calculando

suas perdas ou consequências, mas sim priorizando a satisfação

comportamental compulsiva (CLARK; LAWRENCE; SAHAKIAN, 2009).

1.4. Consequências para a Saúde, Impactos Acerca da Dignidade

e a Ausência de Políticas Públicas

A saúde, enquanto via de direito fundamental, é um dos primeiros

campos afetados. A OMS – Organização Mundial de Saúde 

reconhece, desde 2018, a Ludopatia, que é caracterizada pelo desejo

incontrolável em jogar, em continuar jogando. Ela ocorre assim

como o vício em cigarro e álcool, mas nesse caso, a busca ocorre

pela sensação que as apostas causam no cérebro (Poliana Casemiro,

G1, 2024).

Ademais, a jogatina tende a comprometer a estabilidade emocional,

desencadeando quadros de ansiedade, depressão e estresse em

níveis extremos, além de gerar prejuízos que reverberam

diariamente no seio familiar e em sua qualidade de vida, já desde o

pináculo quebrando direitos fundamentais, onde o lazer também se

torna perturbação. Ao mesmo tempo, apesar desses riscos, muitos

jogadores não possuem acessos a políticas públicas que venham a

prestar acessória que sejam eficazes e que ofereçam apoio ou

tratamento adequado. Isso levanta a questão sobre a

responsabilidade do Estado diante da expansão dos jogos de azar e

sua negligência, desde o decorrer do vício e ações de prevenção,

educativas e assistenciais que realmente promovam a dignidade da

pessoa humana e a saúde integral das pessoas expostas a essa

prática.

Com os padrões pensados e elaborados para que as pessoas

desenvolvessem o vício e consequentemente uma doença que afeta

em todos os âmbitos da vida desses indivíduos – principalmente

familiar e sócioeconômica – também surgem questionamentos se

esses jogos não violam o direito à saúde, à dignidade da pessoa

humana e ao mínimo existencial, pois segundo o TCU, foram

identificado que beneficiários do Bolsa Família transferiram cerca de

R$3,7 bilhões para jogos on-line em janeiro de 2025 (BRASIL, TCU,

2025). Pessoas de baixa renda e em estado de fragilização, que são

beneficiadas por um programa que tem um intuito minimizar a

desigualdade, de promover mesmo que minimamente condições

dignas de vida – como acabar com a fome e reduzir pobreza – , são

os principais alvos das bancas de aposta, assim como pessoas

desempregadas e endividadas que, por conseguinte, se tornam

sujeitas a comprometer a sua moradia, as despesas dos seus filhos e

familiares ou até mesmo suas próprias, bem como o seu sustento.

Em uma pesquisa do Serasa em parceria com o Instituto Opinion

Box, mais de 40% de pessoas inadimplentes no Brasil já buscaram os

jogos de aposta como alternativa de ganho de dinheiro a fim de

pagar suas dívidas, enquanto 52% dos usuários passaram a jogar

recorrentemente em busca de recuperar o que haviam apostado

anteriormente e perdido, gerando, assim, um ciclo de dependência

(UOL, 2024).

De acordo com a PEIC – Pesquisas de endividamento e

Inadimplência do Consumidor), cerca de 79,5% das famílias

brasileiras estão endividadas (CNN, BRASIL, 2025), enquanto

levantamentos apontam aumento de 16% para 35% de

endividamento devido a apostas entre 2024 e 2025 (InfoMoney,

2025).

A lei 14.790/2023 regulariza as atividades das bets, licenciando os

jogos de apostas e contribuindo com a perpetuação da miséria e da

prodigalidade de indivíduos vulneráveis ao permitir a livre realização

de atividades em ambientes virtuais, levantando um debate sobre o

Estado, quanto garantidor de dignidade, saúde e proteção, contribui

de maneira gradativa para com a sociedade brasileira, tendo em

vista os altos e crescentes índices de inadimplência e à saúde da

nossa comunidade.

1.5. Relato de Campo e Consequências Sociais

Em uma pesquisa de campo realizada na região de Pedreiras,

Maranhão, ocorreu um caso que contribuiu com a escolha do tema

deste artigo. Uma mãe de três filhos desenvolveu um vício em jogos

de aposta em meados de 2022, e não parou em 2022. O filho dessa

mãe, devido a proteção de imagem e dignidade não poderemos

revelar o nome, relatou que a mãe tinha uma conta bancária onde a

mesma depositava mensalmente uma quantia para contribuir com

a futura faculdade dele e revela que na conta haviam mais de

R$80.000. A mãe gastou todo o fundo de faculdade do filho,

atualmente não pode comprar nada porque todo o dinheiro que ela

recebe a mesma direciona aos jogos, o filho pegou a mãe mentindo

para os familiares de que ela não poderia comprar os seus remédios

e muito menos comida para sustentar os seus filhos porque ela

estava pagando os remédios para a condição cardíaca do seu

cônjuge, como forma de ganhar dinheiro para suprir o próprio vício,

entre outras várias mentiras que ele relatou derivadas da mãe. O

filho afirmou, também, que ela paga uma conta mensal devido a um

dinheiro emprestado, empréstimo este de R$27.000, além de dizer

para todos ao seu redor que parou de jogar e se reclamar

constantemente de a sua vida é ruim, sendo essa uma

consequência de seus próprios atos. E não são atos conscientes, são

atos, 

comportamentos compulsivos derivados de um

condicionamento, pois o filho relatou de que a mãe começou

ganhando, ganhando muito dinheiro, e depois passou a perder. Ele

relata que, como uma busca incontrolável de recuperar o dinheiro

que ganhou facilmente em grande quantia quando começou a

ganhar, sua mãe começou a apostar em altas quantias, sendo a

quantia mais baixa R$300, dinheiro esse que poderia ser usado para

sofrer a necessidade dos seus filhos ou as suas próprias, sem que

essas contribuísse com a desgraça da própria família e a sua. Um

relato difícil para um filho se contar, no entanto, o testemunho do

filho evidencia o quanto os jogos podem contribuir com a destruição

de uma vida e não só uma, mas a todos ao seu redor.

Tal relato coloca a prova como a lei 14.790/2023 contribui com a

violação ao direito à dignidade e a corroboração da precarização do

mínimo existencial, pois direitos estão sendo constantemente

violados devido a essa atividade. A ludopatia é uma doença que

merece muito mais a atenção e não basta apenas restringir o envio

do benefício de pessoas cadastradas no Bolsa Família diretamente

para as bancas de jogatinas, tal atividade deve ser abolida no Brasil.

As casas de apostas se demonstraram um fenômeno capaz de gerar

prejuízos significativos à sociedade brasileira. Há um nível crescente

de pessoas dilapidando o próprio patrimônio. A progressão da

ludopatia não afeta apenas o jogador, esse processo também

contribui para que seus filhos, seus cônjuges e seus familiares

sofram e testemunhem o sofrimento de uma pessoa doente, uma

pessoa incapaz de quebrar o ciclo de apostas.

A instabilidade decorrente do vício tende a inserir os familiares do

portador do transtorno em contextos em que há mentiras, traições,

perda de bens, endividamento, colapso financeiro e a

desmoralização do seu próprio nome perante a sociedade. Esses

fatores revelam o impacto social, emocional e moral na vida do

dependente, bem como a instabilidade, a dor e os rombos

financeiros instaurados na sua unidade familiar, evidenciando o

modo e o impacto das plataformas de jogos digitais enquanto

fragilização de lares.

1.6. Riscos Suicidas e Consequências Extremas

Além do que foi supracitado, o Transtorno do Jogo, caracterizada

pelo comportamento compulsivo, também pode desencadear um

elevado risco ao suicídio e a depressão, duas condições derivadas do

desespero financeiro decorrentes do vício em casas de apostas

(DSM-5).

Vinicius Marinho Ferreira, de 28 anos, tirou sua própria vida devido

aos jogos. Vinicius já havia perdido a casa, a esposa e os filhos e a

confiança de quem vivia com ele. A família entende que Vinicius

estava em surto, mesmo diante de tantas perdas derivadas do jogo,

a compulsão por jogar ainda continuava presente. Na manhã de sua

morte, Vinicius chegou a fazer 13 apostas de R$1.000 cada, uma por

minuto, no site Bet360. Vinicius perdeu todas e como muitos

brasileiros que desenvolveram um comportamento compulsivo pelo

jogo, infelizmente teve impacto direito com sua saúde e resultou em

sua morte (BRANDALISE; GENTILE, 2024).

Diante do pressuposto, torna-se evidente como os jogos de azar

impactam a saúde, a dignidade humana e as condições de vida de

pessoas em situação de fragilidade social, da mesma forma que

prejudica a vida das pessoas ao seu redor. Ao analisar dados

recentes, relatos reais e o modo desumano de como os sistemas de

indução ao vício das casas de apostas operam, evidencia-se a

urgência de debates acerca dos impactos dos jogos na sociedade

contemporânea brasileira, tendo em vista que os jogos extrapolam a

esfera no mero entretenimento e prejudicam os âmbitos familiares,

socioeconômicos e psicológicos dos indivíduos, sendo uma situação

que urge debates sobre politicas que garantam a efetivação dos

direitos humanos violados diante desse revés e seus impactos no

Brasil contemporâneo.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA

2.1. 

Dignidade da Pessoa Humana Como Fundamento

Constitucional

A dignidade da pessoa humana ocupa um lugar central no

ordenamento jurídico brasileiro, tendo força normativa e valor que

registra estrutura todo o sistema de direitos fundamentais (art. 1º, III,

CF/88). Conceitualmente, a dignidade é entendida como qualidade

intrínseca do sujeito, que impõe ao estado o dever de promoção e

proteção de condições mínimas de existência e autonomia.

Immanuel Kant formula uma base filosófica importante para essa

ideia ao afirmar que o ser humano deve ser tratado sempre como

fim de si mesmo, não apenas como meio para fins alheios (KANT,

1785). Essa perspectiva normativa orienta a interpretação das

normas socioassistenciais e sanitárias, impondo ao Direito um viés

protetivo frente à práticas que possam comprometer a integridade

física, psíquica ou econômica dos indivíduos. Em paralelo com a

ideia defendida no situado artigo, os fatores impulsionados pelos

jogos de azar exploram fragilidades do ser humano, pois tais jogos se

baseiam em mecanismos de indução e manipulação que possam

degradar a sua autonomia, principalmente cognitiva, lesionado o

direito ao mínimo existencial ao deixar indivíduos portadores da

patologia decorrente da compulsão em jogar comprometerem a

sua saúde, o seu seio familiar e a sua renda.

2.2. Vulnerabilidade Socioeconômica e o Papel das Políticas

Públicas

A vulnerabilidade socioeconômica refere-se às condições objetivas

que aumentam a exposição de grupos à violação de direitos

(pobreza, desemprego, fragilidade de redes e proteção). A teoria da

vulnerabilidade, tal como formulada por Martha Fineman, afirma

que a vulnerabilidade é uma característica universal e contínua da

condição humana, exigindo do Estado respostas institucionais

estruturadas para promover igualdade real (FINEMAN, 2008). O

público alvo das casas de apostas são pessoas em situação de

vulnerabilidade, tanto socioeconômicas quanto psicológicas;

pessoas que procuram uma fonte de renda extra ou ganho fácil de

dinheiro, o que até ocorre inicialmente, mas depois a banca também

passa a ganhar, criando um ciclo de dependência em que as

pessoas são inseridas ao tentarem recuperar o dinheiro apostado e

perdido. Assim, nesse contexto, é notória a exploração das

fragilidades dos indivíduos induzidos ao vício que, por conseguinte,

dá origem a um transtorno.

A Constituição incorpora a lógica de proteção as situações de

vulnerabilidade ao promover políticas de assistência social e redução

da pobreza (art. 203 e demais dispositivos correlatos), reconhecendo

que a autonomia básica depende de garantias materiais. A

abordagem das capacidades, proposta por Amartya Sem e

desenvolvida por Martha Nussbaum, complementa essa perspectiva

ao se entrar a ação pública na expansão das liberdades substantivos

e das oportunidades reais das pessoas (SEM, 1999; NUSSBAUM,

2000). Essas teorias orientam a noção de que políticas públicas não

são meramente assistenciais, mas instrumentos constitucionais para

restaurar capacidades básicas e prevenir a reprodução

intergeracional de mecanismos, fatores ou estruturas que instaurem

a privação, a fim de garantir a efetivação ao direito da dignidade da

pessoa humana.

2.3. Jogos de Azar: Evolução Normativa e Tensões Regulatórias

Historicamente proibidos no Brasil, os jogos de azar passaram por

transformações normativas recentes que indicam uma tentativa de

conciliar ação econômica e proteção social. A Lei n° 13.756/2018 criou

a modalidade de apostas de quota fixa e abriu caminho para

regulamentação, reconhecendo a existência do mercado impondo a

necessidade de salvaguardas regulatórias (BRASIL, 2018). Essa nova

realidade regulatória coloca em tensão duas finalidades

constitucionais: a racionalidade econômica da atividade e o dever de

proteger a saúde e a dignidade dos cidadãos, especialmente de

quem já se encontra em situação de fragilidade. Assim, o direito

regulatório deve ser interpretada a luz do princípio da dignidade e

da vulnerabilidade, o que exige dispositivos de prevenção,

transparência e mecanismo de autocontrole/autoexclusão.

2.4. Impactos Sobre a Saúde Pública: Ludopatia, Dependência e

Consequências Socioeconômicas

A expansão das apostas, sobretudo em ambiente online, tem sido

associada ao aumento de transtornos comportamentais. A

Organização Mundial de Saúde o “gaming disorder” (transtorno de

jogo eletrônico) 11° revisão da CID (ICD-11), o que é evidencia a

preocupação internacional com comportamentos aditivos

relacionados a jogos e a necessidade de políticas de saúde públicas

integradas (WHO, 2019). De modo análogo, o Manual Diagnóstico e

Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) da American Psychiatric

Association reconhece o transtorno de jogo como um problema

clínico com critérios diagnósticos claros, reforçando a dimensão

médica e social da questão (APA, 2013). Os apoiam a ideia de que os

efeitos do jogo problemático – ansiedade, depressão, isolamento

social, endividamento e prejuízo de vínculos familiares– exigem

articulação entre prevenção (regulação da oferta da publicidade),

tratamento (serviços de saúde mental) e medidas socioeconômicas

(proteção contra superendividamento), conforme previsto na Lei

Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080/1990) que estabelece a saúde como

direito de todos e dever do Estado (BRASIL, 1990).

2.5. Jogos de Azar, Dignidade e Exploração de Vulnerabilidade

Quando a atividade comercializa a esperança de ganho fácil e

direciona a publicidade a populações empobrecidas, manifesta-se

um fenômeno de exploração da vulnerabilidade que põe em risco a

dignidade. A perda de recursos essenciais e a desestruturação de

vínculos ilustram como práticas de mercado podem agravar

desigualdades e violar o núcleo mínimo de dignidade humana.

Ponto de vista jurídico, a espaços para responsabilização civil e, em

casos extremos, medidas administrativas e penais quando a

promoção do jogo incorre em indução de comportamento de risco e

exploração de públicos vulneráveis. A conjugação das teorias de

Kant (dignidade), Fineman (vulnerabilidade), Sem e Nussbaum

(capacidades) fornece um arcabouço teórico robusto para sustentar

uma regulação orientada à minimização de danos e a proteção de

direitos básicos.

2.6. Síntese Normativa e Orientações para Proteção dos Direitos

Humanos

A fundamentação teórica que proposta articula quatro vetores: (i) a

dignidade o fundamento que impõe proteção positiva; (ii) a

vulnerabilidade socialeconômica como critério para intervenção

estatal; (iii) a abordagem das capacidades como guia para políticas

públicas orientadas à expansão de oportunidades; e (iv) necessidade

de políticas públicas integradas que combinam regulação

econômica, prevenção e saúde pública e redes de assistência Social.

Na prática e isso recomenda a adoção de medidas regula aleatórias

orientadas por princípios de minimização de danos parênteses

limites a publicidade, mecanismos de autocontrole, identificação de

públicos de risco), investimento em serviços de saúde mental e

políticas de mitigação socioeconômica (programas de proteção ao

endividamento suporte a famílias afetadas). Só assim a resposta total

cumprirá sua função constitucional de promover dignidade e

reduzir a exposição de grupos vulneráveis a riscos evitáveis.

3. METODOLOGIA

No decorrer do desenvolvimento do artigo em questão, baseamos

nos em uma pesquisa de triangulação composta por pesquisa

bibliográfica, documental e empírica, conforme a junção possibilitou

a comparação dos fatos com a teoria. Além disso, a pesquisa adotou

se caráter exploratório, porque houve um levantamento de

hipóteses e entraves, foi identificado padrões a fim de induzir as

pessoas ao vício, bem como uma junção de literaturas para

compreender o o estudo da ludopatia; também foi adotado uma

abordagem descritiva, pois houve a finalidade de contextualizar o

funcionamento das plataformas, os mecanismos de indução ao vício

e a suas consequências; além disso, a pesquisa também é

classificada como qualitativa, pois baseou-se em fenômenos

complexos por meios de conteúdos e interpretações empíricas,

teóricas e normativas, concentrando-se na análise de relatos,

evidencias sociais, contextos e os impactos da patologia nos âmbitos

da vida dos indivíduos.

A princípio, foram realizadas pesquisas acerca da evolução dos jogos

de apostas e a popularização na sociedade contemporânea,

seguidos pelos mecanismos de imersão aos jogos e os impactos

jurídicos das apostas, bem como os mecanismos de indução ao

comportamento compulsiva. Para tal, foi utilizado autores do estudo

da neurociência comportamental relevantes para a articulação de

análises teóricas. Neurocientistas e pesquisadores como Clark,

Lawrence e Sahakian (2009), se mostraram extremamente

relevantes para a pesquisa, pois forneceram bases essenciais para

compreensão dos mecanismos cognitivos e neurobiológicos

relacionados a compulsão por jogos de azar, incluindo a liberação

elevada de neurotransmissores dopaminérgicos, a perda de controle

inibitório e os padrões de reforço intermitente. Posteriormente,

foram realizadas pesquisas bibliográficas acerca dos fundamentos

da dignidade da pessoa humana, da vulnerabilidade e das

capacidades, cuja base fora encontrado em autores clássicos e

juristas que elevaram o embasamento do presente artigo, Immanuel

Kant, Martha Fineman, Amartya Sen e Martha Nussbaum.

Subsequentemente, incluiu-se a análise de dados de órgãos

públicos oficiais utilizados para aprofundar os argumentos

apresentados no artigo, como o Banco Central do Brasil, o Tribunal

de Contas da União, o Serasa e classificação dos contextos e

conceitos acerca da saúde e psicopata Gia, como a OMS/CID-11 e o

DSM-5, que reconhece internacionalmente o transtorno do jogo ou

ludoapatia como a condição mental e comportamental compulsiva.

Além disso, embasaram-se em fontes jornalísticas de alta

repercussão como suporte empírico para detectar padrões sociais,

aumento de pobreza e supera endividamento, assim danos à saúde

mental e à integridade física. E, conforme pesquisas divulgadas pela

CNN Brasil, UOL, InfoMoney, tal transtorno se mostrou um alto

expoente de endividamento, dilapidamento de patrimônios e

fragilidades socioeconômicas.

Por fim, desenvolveu-se uma pesquisa documental com ênfase em

dispositivos legais, como a Constituição de 1988, a Lei nº 8.080/1990

(Lei Orgânica da Saúde), a Lei nº 13.756/2018 e a Lei nº 14.790/2023,

que oferecem subsídios acerca das apostas de quota fixa e da

regulamentação das bets no cenário brasileiro. Ademais, foi

integrado ao artigo um relatório de campo obtido na região de

Pedreiras, Maranhão, que descreve um caso real de compulsão

comportamental derivada das plataformas de jogatinas, bem como

as consequências psicológicas do portador da patologia e os seus

respingos à sua família; consequências financeiras e sociais. Tal

relato foi utilizado como evidência qualitativa afim de ilustrar a

gravidade alastrado pela ludopatia no cotidiano da população

vulnerável.

A junção dos instrumentos de pesquisa e abordagem permite uma

análise interdisciplinar sobre os impactos das apostas, integrando

perspectivas psicológicas e jurídicas, contribuindo para a

compreensão central de como a ludopatia prejudica o cenário

brasileiro.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

A análise dos Dados Públicos, da Literatura e de estudos correlatos

demonstra que o mercado de jogos de azar digitais se consolidou no

Brasil em um período de lacuna normativa, com indicadores

expressivos de adesão e potencial de dano social (CNC, 2025;

InfoMoney, 2025).

No cenário global, 8,7% da população mundial apresenta

engajamento recorrente com plataformas digitais de apostas (WHO,

2022). No Brasil, o impacto financeiro desse fenômeno ganhou

contornos relevantes no mês de agosto de 2024, quando usuários

brasileiros realizaram depósitos que alcançaram R$ 20 milhões,

enviados ao exterior por intermédio de plataformas transnacionais

de bets, segundo registros divulgados pelo Banco Central do Brasil

(2024).

Além do volume financeiro, o perfil socioeconômico do apostador

majoritário revela forte presença de vulnerabilidade econômica.

Pesquisas conduzidas com usuários impactados por estratégias de

marketing digital indicaram que 80% dos jogadores realizam

apostas de até R$ 100 por sessão, e pertencem, em sua maioria, às

faixas de baixa renda ou extrema pobreza, grupo mais exposto à

narrativa de ganhos fáceis e à captação via influenciadores digitais

(MARTINS, 2024; SILVA; ALMEIDA, 2024).

No campo da saúde, a Organização Mundial da Saúde (OMS)

reconhece oficialmente o Transtorno do Jogo no CID-11, situando a

ludopatia como condição de natureza mental e comportamental

(WHO, 2022). No Brasil, alertas de médicos e psiquiatras apontam

que a dependência em jogos se tornou um dos transtornos de maior

incidência clínica no país, associada a quadros de ansiedade,

depressão, estresse severo, endividamento e ruptura da dinâmica

familiar.

A ausência de regulamentação específica anterior à Lei nº

14.790/2023 permitiu que as plataformas digitais empregassem

livremente modelos baseados em coleta intensiva e análise

algorítmica de dados pessoais, incluindo histórico de apostas,

padrões de perdas e comportamento online. Esse processamento

possibilita identificar jogadores vulneráveis e acionar incentivos

personalizados (bônus, cashback e campanhas comportamentais de

resgate de perdas), sem transparência adequada ou mecanismos

efetivos de autodeterminação informativa e opt-out, em aparente

desconformidade com os princípios da Lei Geral de Proteção de

Dados – LGPD (BRASIL, 2018).

A inexistência de sede física de muitas plataformas no território

nacional, somada à fiscalização insuficiente, também resultou na

impossibilidade prática de responsabilização e ressarcimento

judicial ou administrativo de cidadãos lesados, agravando a

assimetria de poder entre empresa e usuário. A síntese dos achados

está organizada no quadro abaixo:

5. CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante dos impactos detalhados no artigo, pesquisas demonstraram

que ludopatia, ou transtorno do jogo, é um fenômeno complexo que

ultrapassa todos os âmbitos da vida do indivíduo, seja elas

socioeconômicas, sociais, psicológicas, jurídicas e neurobiológicas,

tornando-se um problema significativo para a sociedade brasileira.

Tendo em vista que, com base em evidências já pressupostas, há

uma lesão à autonomia e a dignidade da pessoa humana, bem

como ao mínimo existencial, dado que, instrumentos públicos

INDICADOR ACHADO PRINCIPAL

Adesão global 8,7% da população mundial engajada nos jogos de

azar no meio digital.

Fluxo financeiro

(Brasil)

R$ 20 milhões de reais jogados/ depositados em

agosto de 2024.

Perfil apostador 80% apostam até R$ 100. A maioria pessoas em

situação de extrema pobreza.

Saúde mental Transtorno do jogo CID-11, bem como alta incidência

clínica no Brasil.

Privacidade e

dados

Coleta algorítmica de histórico de depósitos e percas;

nudges personalizados.

Ambiente jurídico Regulação tardia; plataformas sem sede fisica no

Brasil; fiscalização insuficiente.

oficiais, reportagens e estudos científicos indicam que esse

fenômeno tem contribuído para a intensificação da vulnerabilidade

social, aprofundando desigualdades já existentes e gerando

situações de miséria e colapso financeiro em inúmeros lares

brasileiros.

Além disso, literaturas do âmbito da neurociência comprovam que

há uma lesão ao controle inibitório da área do cérebro responsável

pela tomada de decisão e pelo manejo de impulsos, sujeitando as

pessoas a busca da satisfação do prazer imediato e a constante

exposição à dopamina, contribuindo com a perca da autonomia e o

desenvolvimento da ludopatia. Destarte, consolida-se uma tensão

entre às praticas das apostas digitais e a efetivação aos direitos

fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à

saúde, que é exponencialmente violado hodiernamente pela

exposição desenfreada às pràticas jogatinosas.

Diante do que foi exposto, torna-se evidente que o transtorno no

jogo não afeta somente o portador, mas também todos ao seu redor,

sendo um comportamento que pode desencadear riscos ao suicídio,

depressão, um desespero financeiro decorrente do vício,

deterioração e dilapidamento de patrimônio assim como prejudica

todos os demais âmbitos da vida do portador, principalmente

familiar. O mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana são

comprometidas diante a constante prática dessa atividade, sendo,

principalmente, dada pela negligência estatal diante esse revés.

Ainda que a legislação recente busque regular o setor, os elementos

analisados evidenciam que a regulamentação, por si só, não é

suficiente para proteger grupos vulneráveis da exploração

promovida pelos mecanismos de indução ao vício.

Por fim, é de suma importância salientar, que a compulsão por jogar

ultrapassa o indivíduo, tornando-o sujeito a intensificação da

fragilidade social, pois pesquisa científicas comprovam que pessoas

com dependência em jogo apresenta um alto índice de

comportamentos, e em casos extremos, ao suicídio, evidenciando a

urgência de políticas públicas que garantam a efetivação do direito

ao mínimo existencial, à saúde e a dignidade da pessoa humana.

que exige respostas articuladas entre políticas públicas, regulação

estatal, educação financeira e medidas de proteção social. Somente

por meio de uma abordagem interdisciplinar e centrada na

dignidade humana será possível mitigar os danos e prevenir que o

fenômeno continue produzindo adoecimento, vulnerabilidade e

injustiças sociais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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of Diseases (ICD-11). Geneva: WHO, 2019. Disponível em:

https://icd.who.int. Acesso em: 30 nov. 2025.

1 

Graduandos em Bacharelado em Direito pela Faculdade de

Educação São Francisco (FAESF), Pedreiras, Maranhão. E-mail: acesse

o artigo original para visualizar o e-mail

2

Mestre em Estudos Jurídicos com ênfase em Direito Internacional,

Must University. E-ma. O artigo dos autores Manuelly Bandeira Sousa1, Marcius Vinicius Fonseca Araújo1, Kaio Borges Silva1, Gerdeson Kauan Gomes Silva1 e Cliciano Vieira da Silva2. 


Confira a lei que regulamenta apostas no Brasil . No site oficial da Presidência da Republica .https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14790.htm.A lei que regulamenta as "bets" (apostas esportivas e jogos online) no Brasil , popularmente conhecida como a Lei das Bets. Estabelecendo  as regras para a exploração comercial da modalidade lotérica de "apostas de quota fixa".As diretrizes do mercado brasileiro de apostas incluem:.Fiscalização e Autorização.Órgão Responsável: A regulação e a fiscalização são controladas pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas Domínio Oficial: Os sites das empresas autorizadas a atuar nacionalmente devem obrigatoriamente utilizar a extensão .Sede no Brasil: As operadoras precisam ter constituição jurídica, registro de CNPJ e sede em território nacional.Restrições Financeiras e de Segurança.Métodos Permitidos: Depósitos e saques só podem ser feitos por meios eletrônicos rastreáveis, como Pix, cartão de débito ou cartão pré-pago.Métodos Proibidos: É estritamente proibido o uso de cartões de crédito, criptomoedas, dinheiro em espécie ou transferências vindas de contas de terceiros.Identificação (KYC): As plataformas exigem validação rigorosa de identidade, incluindo o envio de documentos e verificação por biometria facial para evitar fraudes.Proteção ao Consumidor e Jogo Responsável.Menores de Idade: Menores de 18 anos são completamente proibidos de apostar e de serem alvo de publicidade.Alertas Obrigatórios: Campanhas publicitárias devem exibir mensagens claras de aviso sobre os riscos da atividade (ex: "Apostar pode causar dependência"), ocupando no mínimo 10% do espaço do anúncio.Endividamento: Os bônus de boas-vindas oferecidos por plataformas são proibidos, e o governo faz o cruzamento de dados para monitorar o superendividamento da população associado aos jogos.Impostos e Destinação dos RecursosTributação: Empresas pagam 12% de imposto sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, a receita bruta após a dedução dos prêmios pagos).Divisão da Arrecadação: Os tributos recolhidos eram até então , obrigatoriamente repassados a áreas sociais prioritárias como saúde, educação, segurança pública, turismo e esporte.

Bets destroem vidas . Destroem famílias. As betts comprometem as rendas dos mais humildes. Que jogam tudo o que tem nesses sites de apostas.

As bets destrõem milhões da brasileiros (as).

Confira a notícia no UOL . https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2026/09/26/bets-tem-contratos-de-ao-menos-r-910-mi-com-clubes-da-serie-a-em-2026.ghtm...Confira os campeões das competições no Brasil e no mundo . No site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/competicoes.html. Confira os canais do site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/canais.html.

Imagem do UOL .



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