sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Um passo importante.

 O machismo é um preconceito, expresso por opiniões e atitudes, que se opõe à igualdade de direitos entre os gêneros, favorecendo o gênero masculino em detrimento ao feminino. Ou seja, é uma opressão, nas suas mais diversas formas, das mulheres feita pelos homens. Na prática, uma pessoa machista é aquela que acredita que homens e mulheres têm papéis distintos na sociedade, que a mulher não pode ou não deve se portar e ter os mesmo direitos de um homem ou que julga a mulher como inferior ao homem em aspectos físicos, intelectuais e sociais.

Dentre os vários setores da sociedade em que o pensamento machista se faz presente, a família é um dos mais debatidos atualmente. Isso porque a maioria dos núcleos familiares, tanto dos países ocidentais quanto dos orientais, é estruturada colocando a figura do homem/pai em uma posição de superioridade e atribuindo a ele o papel de sustentar a casa, enquanto que a mulher é submissa à vontade masculina. Por mais que esse cenário esteja mudando e muitas famílias já não partilham desses pressupostos, a sociedade ainda é, em grande parte, patriarcal, ou seja, voltada para a figura do homem.

Patriarcado é um sistema social em que homens mantêm o poder primário e predominam em funções de liderança política, autoridade moral, privilégio social e controle das propriedades. No domínio da família, o pai mantém a autoridade sobre as mulheres e as crianças.

O patriarcado tradicional defende a predominância masculina em todos os cargos de liderança moral, liderança política e liderança intelectual. O patriarcado tradicional defende que cabe exclusivamente aos homens todos os privilégios sociais. 

Patriarcado é um sistema social em que homens mantêm o poder primário e predominam em funções de liderança política, autoridade moral, privilégio social e controle das propriedades. No domínio da família, o pai (ou figura paterna) mantém a autoridade sobre as mulheres e as crianças. Algumas sociedades patriarcais também são patrilineares, o que significa que a propriedade e o título são herdadas pelos homens e a descendência é imputada exclusivamente através da linhagem masculina, às vezes, até o ponto onde parentes do sexo masculino significativamente mais distantes têm precedência sobre parentes do sexo feminino.

Assédio contra mulheres. Se baseiam em conçeitos de hierarquia e poder. Aspéctos que devem ser combatidos socialmente.

A sanção de uma lei . É um passo importante.

Confira a noticia no UOLhttps://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/12/29/nao-e-nao-lei-vitima-assedio-bares-boates-casas-noturnas-sancionada.htm

E assim caminha a humanidade. 

Imagem : Portal Desacato. 




 

O Jornalista do Blog do Paulinho.

DOS CRIMES CONTRA A HONRA


        Calúnia


        Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:


        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


        § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.


        § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.


        Exceção da verdade


        § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:


        I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;


        II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;


        III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


        Difamação


        Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:


        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


        Exceção da verdade


        Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


        Injúria


        Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:


        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


        § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:


        I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;


        II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.


        § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:


        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)


Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.       (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)


        Disposições comuns


        Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:


        I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;


        II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;        (Redação dada pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


        III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.


        IV - contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código.      (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência


        § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.              (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


       § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)


        Exclusão do crime


        Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:


        I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;


        II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;


        III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.


        Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.


        Retratação


        Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.


        Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)


        Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.


        Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.


        Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.       (Redação dada pela Lei nº 12.033.  de 2009). De acordo com o meu livro sobre o Código Penal Brasileiro, da Supervisão Editorial Jair Lot Vieira, da Editora Edipro, e também com os dados oficiais do site oficial da Presidencia da República.

DA COMUNICAÇÃO SOCIAL


Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .




§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.




§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.




§ 3º Compete à lei federal:




I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;




II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.




§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.




§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.




§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.




Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:




I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;




II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;




III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;




IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.




Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.




§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.




§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.




§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.




§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.




§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.




Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.




§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem.




§ 2º A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.




§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.




§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.




§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.




Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, e também com dados oficiais do Senado Federal.

Jornalismo é a coleta, investigação e análise de informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. A palavra se aplica à ocupação (profissional ou não), aos métodos de coleta de dados e à organização de estilos literários. A mídia jornalística inclui: impressão, televisão, rádio, Internet e, no passado, noticiários.

Os conceitos do papel apropriado do jornalismo variam de país para país. Em algumas nações, os meios de comunicação de notícias são controlados pelo governo e não são um corpo completamente independente. Em outros, os meios de comunicação são independentes do governo, mas a motivação pelo lucro entra em tensão com as proteções constitucionais da liberdade de imprensa. O acesso à informação livre recolhida por empresas jornalísticas independentes e concorrentes, com normas editoriais transparentes, pode permitir aos cidadãos participarem efetivamente do processo político. Nos Estados Unidos, o jornalismo é protegido pela cláusula de liberdade de imprensa na Primeira Emenda.

O papel e o estatuto do jornalismo, juntamente com o dos meios de comunicação de massa, tem sofrido mudanças ao longo das duas últimas décadas com o advento da tecnologia digital e a publicação de notícias na Internet. Isto criou uma mudança no consumo de canais de mídia impressa, à medida que as pessoas consomem cada vez mais notícias através de jornalismo eletrônico, smartphones, computadores, tablets e outros dispositivos, desafiando as organizações de notícias a rentabilizarem totalmente suas versões digitais, bem como a improvisar o contexto no qual elas publicarão notícias na imprensa. Notavelmente, no cenário da mídia estadunidense as redações têm reduzido sua equipe e cobertura em canais de mídia tradicionais, como a televisão, para lidar com a diminuição do público nesses formatos.  De acordo com a jornalista e mestra Edilaine Heleodoro Felix, durante a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social,  nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

A responsabilidade jurídica é um conjunto de normas que o cidadão deve cumprir. Ao agir em desacordo com as leis, está sujeito a penalidades, como pode ser a reparação dos danos causados, através de indenizações financeiras, ou até mesmo, por meio de detenção.

A responsabilidade pessoal é conhecida como principio da pessoalidade ou da intranscedencia da pena. Segundo este princípio a pena deve ser imposta ao condenado, ela não pode transcender, ou seja, não pode passar da pessoa do condenado. Somente o condenado que deverá ser submetido à uma sanção penal. Segundo o advogado  Wedsley Ferreira de Paula. Advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal.

Pelas prerrogativas da Constituição Federal de 1988, o exercício do jornalismo no Brasil, está nas linhas da responsabilidade pessoal e da responsabilidade jurídica.

A Constituição Federal de 1988, diz que nenhuma lei conterá qualquer embaraço as liberdades de imprensa, e do pleno direito a informação. Mas, no entanto, a liberdade de imprensa no Brasil, está nas prerrogativas da liberdade pessoal e da responsabilidade jurídica. 

Paulo Cezar da Andrade Prado, é o editor responsável pelo Blog do Paulinho.  Paulo Cezar de Andrade Prado, tem formação em Jornalismo, e também especialização em Comunnicação Empresarial, ambas pela Universidade Nove de Julho.

Entre as coberturas do Jornalista do Blog do Paulinho, estão quatro  Copas do Mundo (2010, 2014 , 2018 e 2022) e quatro Olimpíadas (2008, 2012, 2016 e 2020).

Veja bem leitor  ( a), de fato, o Jornalista do Blog do Paulinho, exagerou em algumas críticas que fez em seu blog.

Lendo o Blog do Paulino, desde meus tempos de estudante na habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, eu até concordo, que de fato, o Jornalista do Blog do Paulinho, exagerou em algumas critícas em certas postagens.

Contudo; Ainda assim leitor  ( a), há um aspcéto á ser devidamente ponderado. Em comparação com jornalistas da imprensa hegemonica no Brasil, o jornalista do Blog do Paulinho, está extremamente desprotegido com relação ás ações judiciais.

Não se iluda leitor ( a), as condenações á prisão do Jornalista do Blog do Paulinho, jamais teriam aconteçido dom os jornalistas da imprensa hegemonica no Brasil. Em hipótese alguma.

Como um jornalista autonomo, o editor do Blog do Paulinho, está mais desprotegido, com relação á ações juddiciais. O que torna quase certa sua condenação a prisão nos processos.

Eu mesmo, também tenho certo receio, em escrever neste blog sobre o cotidiano. Pois, sendo um blogueiro com deficiençia, sei que estou ainda mais desprotegido, com  relação á processo judiciais.

Eu também sou habilitado em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (  FIAAM FAAM). E, me baseando no que tive intelectualmente como curso superior, afirmo sem medo de errar leitor ( a).

Jornalistas da imprensa hegemonica, nunca serão condenados a prisão, em hipótese alguma.

Mas como um jornalista autonomo, o editor do Blog do Paulinho, está extremamente desprotegido.

Confira a notícia no Blog do Paulinhohttps://blogdopaulinho.com.br/2023/12/29/obscuro-fiador-do-corinthians-perde-acao-para-o-blog-do-paulinho/

 E assim caminha a humanidade.


Imagem : Blog do Paulinho. 







quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Uma grande questão.

Da Emenda à Constituição

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


II – do Presidente da República;


III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


I – a forma federativa de Estado;


II – o voto direto, secreto, universal e periódico;


III – a separação dos Poderes;


IV – os direitos e garantias individuais.


§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

DOS ÍNDIOS

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.


§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.


§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.


§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.


§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.


Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, e também com dados oficiais do  Senado Federal.

O marco temporal das terras indígenas, também conhecido como tese de Copacabana, é uma tese jurídica, construída jurisprudencialmente no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil de 2009. Nela, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O marco temporal. É claramente inconstitucional. A questão será judicializada no Supremo Tribunal Federal. Uma eventual proposta de emenda a constituição referendando o marco temporal,  viola a clausula petréa dos direitos e garantias fundamentais dos povos indíginas.

De maioria de centro direita. O Congresso Nacional. Não observa tais prerrogtaivas.

O que fará o Congresso Nacional ? O Congresso Nacional. Irá violara uma clausula petréa da Constituição Federal de 1988 ?

Essa sim. É uma grande questão.

Confira a noticia no Jornal Folha de São Paulohttps://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/12/pacheco-promulga-lei-do-marco-temporal-apos-congresso-derrubar-vetos-de-lula.shtml

 E assim caminha a humanidade.

Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 



 


quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Que se cumpra a Constituição

 SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A implementação de políticas na área de transparência no primeiro ano do governo Lula (PT) tem caminhado em ritmo mais lento do que o esperado por organizações da sociedade civil que monitoram a implementação da LAI (Lei de Acesso à Informação).

Na campanha eleitoral, Lula prometeu derrubar sigilos impostos durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e voltar a fazer a LAI ser cumprida no país.

Passado um ano, a avaliação é a de que houve avanço em termos de discurso, inclusive com a criação de uma política de transparência, e diálogo, com a implementação de um grupo de trabalho específico no Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção, retomado em maio, no aniversário de 11 anos da LAI.

Apesar disso, houve questionamentos a sigilos impostos pelo próprio governo Lula, entraves ainda não superados e falhas atribuídas a questões técnicas, mas com impacto na falta de transparência —como mostrou a Folha de S.Paulo, a gestão petista ficou quase quatro meses sem divulgar dados do cartão corporativo da Presidência.

Lula também chegou a fazer em setembro uma defesa pública de sigilo de votos de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), na contramão da Constituição, tornando-se alvo de críticas de especialistas e entidades.

Em maio, a CGU (Controladoria Geral da União) divulgou o resultado da reavaliação de 254 processos de sigilo da gestão Bolsonaro, apontando indícios do uso da máquina pública nas eleições presidenciais de 2022.

Também houve alteração do decreto que regulamenta a LAI para tornar obrigatórios enunciados divulgados pelo órgão.

"Por um lado a gente vê algumas normas e espaços sendo construídos e consolidados em direção da expansão de diálogo e fortalecimento da transparência, mas por outro ainda parece que há algo segurando para que isso se converta em ações concretas e resultados", diz a coordenadora de advocacy e pesquisa da Open Knowledge Brasil, Danielle Bello.

Um exemplo nesse sentido são as negativas indevidas de acesso à informação em razão da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que continuam a acontecer em diferentes pastas.

"A LGPD continua sendo um problema para nós e continuará sendo se não houver capacitação e clareza de discurso de cima para baixo de que não, a lei não é conflitante com o acesso à informação", afirma Kátia Brembatti, presidente do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, que reúne organizações da sociedade civil.

Em uma pesquisa com servidores do governo federal em 2022, a organização identificou que muitos deles têm receio de fornecer informações e serem enquadrados por descumprir a LGPD.

Bruno Morassuti, cofundador da agência Fiquem Sabendo, afirma que a organização já teve negativas para pedidos sobre infrações de militares, desmatamento ilegal e agendas da Presidência.

"Temos questões em que já houve a recomendação, revisão, mas no final nada de concreto aconteceu. Isso acaba sendo frustrante considerando que a gente tem todo um discurso de transparência no presente", afirma.

A diretora da Transparência Brasil, Marina Atoji, cita um levantamento feito pela organização sobre listas de TCI (Termos de Classificação de Informação) no Ministério da Saúde, na Casa Civil e na Secretaria de Relações Institucionais que eram desconhecidas pela CMRI (Comissão Mista de Reavaliação de Informações), última instância revisora da LAI.

"A CMRI tem um registro muito pobre da revisão dos sigilos e do registro da gestão deles, de quantos documentos ou quantas informações são classificadas em grau de sigilo", diz Atoji.

A CGU informou que o desencontro sobre esses dados está sendo enfrentado pela primeira vez por este governo e que será resolvido com o lançamento de um sistema desenvolvido com a Casa Civil para obrigar todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal a registrarem suas informações classificadas.

O caso mais emblemático citado pelas organizações é a falta de solução para a interrupção da divulgação de microdados das avaliações de ensino e levantamentos oficiais pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). A ausência de dados tem prejudicado pesquisadores na área da educação.

A CGU afirma acompanhar de perto o debate. Em setembro, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) afirmou que o principal risco apontado pelo Inep é o de reidentificação de crianças e adolescentes a partir dos microdados e que foram propostas duas medidas para resolver a questão.

A primeira é a modificação da estrutura dos arquivos, para generalizar categorias e retirar informações que possibilitem a identificação de pessoas. A segunda é estabelecer o controle de acesso aos dados.

A secretária Nacional de Acesso à Informação da CGU, Ana Túlia de Macedo, diz que ainda não há previsão para que as mudanças sejam colocadas em prática, mas que em janeiro haverá uma reunião com o Inep para discutir o tema.

Ela afirma ainda que cerca de 2.300 servidores federais receberam formação neste ano sobre as novas diretrizes para aplicação da LAI. Em outra frente, a administração trabalha no desenvolvimento de uma ferramenta com uso de inteligência artificial para que os enunciados sejam sugeridos aos profissionais na hora de responder aos pedidos recebidos.

Em relação às negativas com base na LGPD, a CGU diz que busca identificar casos e temas em que a proteção de dados ainda é utilizada de forma equivocada e para estabelecer parâmetros para auxiliar os órgãos e entidades na análise dos casos concretos.

Nesse sentido, a Controladoria mantém canais de comunicação por email e telefone para solucionar dúvidas gerais de aplicação da LAI.

"A cada decisão aqui na CGU e a cada orientação que damos ao servidor que entra em contato com a gente, a gente vai dando segurança para os órgãos ficarem mais tranquilos na hora de fornecer informação, mesmo que o documento tenha um dado pessoal", diz Macedo.

A secretária acrescenta que, no começo do ano, o governo deve passar a usar uma ferramenta, desenvolvida pela Petrobras, para tarjar automaticamente dados pessoais sensíveis, com a expectativa de equalizar o problema em relação à LGPD.

"Se eu tenho em um contrato o endereço da pessoa, isso é um dado pessoal sensível, então preciso tarjar. Mas se é um servidor público, o salário dele está no Portal da Transparência e isso vai continuar público", diz. A informação é do Jornal Folha de São Paulo.




Á voce que está me lendo eu digo ;  Judicialmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro; a que acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância (popularmente conhecida como terceira instância),como as de um tribunal constitucional, ou seja, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões. De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988.  Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.

Ficou conhecida como "Constituição Cidadã", por ter sido concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil (1964–1985). É composta por 250 artigos, sendo a segunda maior constituição do mundo, depois da constituição da Índia. Não é permitido propor emendas que venham a suprimir as Cláusulas Pétreas da Constituição.

A Constituição Federal de 1988 garante ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo. É direito de todo o cidadão ter acesso a, por exemplo, de onde vêm as receitas do Estado, como são gastos os impostos, quem são os servidores públicos, quanto ganham entre outros dados. Com o Poder Legislativo não é diferente. O dever de publicidade e transparência exige que as informações administrativas e legislativas do Senado Federal estejam à disposição do cidadão de forma ráo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, onde tudo que o administrador público fizer tem que priorizar o interesse público, a coletividade. 

O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, onde tudo que o administrador público fizer tem que priorizar o interesse público, a coletividade. O intuito da transparência é fazer com que o Estado gaste melhor o dinheiro público trazendo, assim, maior benefício social com os recursos obtidos por meio da arrecadação pública.

Entende-se princípio da publicidade, assim, aquele que exige, nas formas admitidas em Direito, e dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos, a obrigatória divulgação dos atos da Administração Pública, com o objetivo de permitir seu conhecimento e controle pelos órgãos estatais competentes e por toda a sociedade. 

O orçamento secreto é uma prática legislativa brasileira iniciada em 2020 para destinação de verbas do orçamento público a projetos definidos por parlamentares sem a devida identificação. A caracterização como "secreto" surgiu na mídia, justamente, devido à falta de transparência quanto aos valores de cada repasse e dos nomes dos parlamentares envolvidos.

Diversas denúncias de corrupção com as verbas do orçamento secreto ganharam notoriedade nacional. As denúncias incluem superfaturamento na compra de tratores,[9] de ônibus escolares[10] e caminhões de lixo. As quantidades compradas são destinadas desproporcionalmente para redutos eleitorais de políticos influentes.[8] Uma em cada cinco ambulâncias compradas, por exemplo, foi destinada para o Piauí, reduto de Ciro Nogueira, quase o dobro da quantidade destinada para o estado de São Paulo

O orçamento secreto feria  o princípio da transparência e da moralidade na administração pública. O orçamento secreto, feria  o dever da publicidade e da transparência, garantias dadas aos (as) brasileiros (a) pela Constituição Federal do Brasil.

Os ministros da suprema corte, fizeram valer a prerrogativa da transparência e da publicidade, que garante que todas as informações sobre o Congresso Nacional estejam à disposição dos (as) brasileiros (a), de forma rápida e simples.

Foi cumprida a Constituição Federal do Brasil, com o orçamento secreto sendo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

A Constituição Federal. Garantre aos brasileiros o direito a publicidade e a transparencia na maquina pública.

E assim caminha a humanidade.

Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 



 
 

A necessidade de aumento real de salarío minimo aos (as) trabalhadores (as) no Brasil.

DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;


III – fundo de garantia do tempo de serviço;


IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;


VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;


VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;


IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;


X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;


XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;


XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;


XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;


XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;


XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;


XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;


XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;


XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;


XXIV – aposentadoria;


XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;


XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;


XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;


XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;


a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;


b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;


XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;


XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;


XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;


XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.


Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;


II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;


V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.


Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.


Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Fedaral do Brasil, e também com dados oficiais do Senado Federal.

O arrocho salarial é uma politica salarial cujos reajustes não acompanham a inflação. O arrocho salarial pode acontecer como politica de governo ou como resultado da livre negociação entre as empresas e os trabalhadores.

Normalmente os governos adotam a politica do arrocho salarial visando atrair empresas e investimentos externos, por causa do baixo custo da mão de obra. Exemplos de politica de arrocho salarial foram os Estados Unidos durante a década de 1920, o governo na ditadura militar no Brasil e o governo do presidente José Sarney.

Durante o governo militar no Brasil, entre 1964 a 1985, o salário mínimo perdeu mais de 50 % no seu ganho real, o que agravou a desigualdade social no Brasil.

Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) é uma organização intergovernamental composta por 13 países, que foi fundada em 15 de Setembro de 1960, em Bagdá por cinco países (Irã, Iraque, Kuwait, Arábia Saudita e Venezuela), com sede desde 1965, em Viena, na Áustria. Em Setembro de 2018, os 14 países membros da Organização dos Países Exportadores de Petróleo, representavam aproximadamente 44 % da produção mundial do petróleo e 81,5 % das reservas de petróleo comprovadas no mundo, dando aos países membros da Organização dos Países Exportadores de Petróleo, uma grande influencia nos preços dos barris do petróleo no mercado global.

A finalidade dos países membros da Organização dos Países Exportadores de Petróleo é coordenar a comercialização dos barris de petróleo no mundo, visando garantir a estabilização nos mercados petrolíferos, unificando a politica econômica dos países membros da OPEP, visando garantir um fornecimento que regule os interesses econômicos dos países membros da OPEP na venda do barril de petróleo no restante do mundo.

Os países membros da Organização dos Países Exportadores de Petróleo, tem total controle no mercado global do barril de petróleo, com a finalidade de garantir um retorno de capital sustentável, para os valores que os países membros da OPEP investem na indústria petrolífera.

Sim leitor (a). Conforme eu já abordei em outras postagens, nenhum governo no mundo tem o controle sobre os preços dos combustíveis e do gás de cozinha nos seus respectivos países. As politicas econômicas na comercialização do barril do petróleo, são determinadas pelos países membros da  Organização dos Países Exportadores de Petróleo, nem mesmos as superpotências econômicas escapam da hierarquia dos países membros da Organização dos Países Exportadores de Petróleo na politica econômica na precificação do barril do petróleo. Conforme eu já comentei em outras postagens, o Brasil não é uma exceção a essa realidade mundial na economia petrolífera.

Contudo, há alguns anos no Brasil, o salário mínimo não tem um ganho real minimamente sustentável. Sim leitor (a). Fica bastante complicado os aumentos seguidos nos combustíveis, em um Brasil que não garante um ganho real no salário mínimo dos trabalhadores.

Na manhã  desta segunda feira, o dólar está operando a R$ 4,87 centavos no Brasil. As seguidas turbulencias na economia brasileira, afeta o poder de compra do salarío minímo dos (as) trabalhadores (as)  no Brasil.

A falta de um ganho real de salario mínimo aos (as)  trabalhadores (as) , cobra um altíssimo preço, em um país com tamanhas desigualdades sociais, como o Brasil, por exemplo.

O capitalismo é um sistema econômico baseado na propriedade privada dos meios de produção e sua operação com fins lucrativos. O capitalismo tem como suas características, além da propriedade privada, a acumulação em alta escala de capital, o trabalho assalariado, a troca voluntária, um sistema de preços e mercados competitivos. Em uma economia de mercado, as tomadas de decisões e os investimentos são determinados pelos proprietários dos fatores de produção nos mercados financeiros e de capitais, enquanto os preços e a distribuição de bens são determinados principalmente pela concorrência no mercado.

Capitalismo é um sistema econômico baseado na propriedade privada dos meios de produção e sua operação com fins lucrativos. As características centrais deste sistema incluem, além da propriedade privada, a acumulação de capital, o trabalho assalariado, a troca voluntária, um sistema de preços e mercados competitivos. Em uma economia de mercado, a tomada de decisão e o investimento são determinados pelos proprietários dos fatores de produção nos mercados financeiros e de capitais, enquanto os preços e a distribuição de bens são principalmente determinados pela concorrência no mercado.

Economistas, economistas políticos, sociólogos e historiadores adotaram diferentes perspectivas em suas análises do capitalismo e reconheceram várias formas dele na prática. Estas incluem o capitalismo de livre-mercado ou laissez-faire, capitalismo de bem-estar social e capitalismo de Estado. Diferentes formas de capitalismo apresentam diferentes graus de mercados livres, propriedade pública, obstáculos à livre concorrência e políticas sociais sancionadas pelo Estado. O grau de concorrência nos mercados, o papel da intervenção e da regulamentação e o alcance da propriedade do Estado variam nos diferentes modelos de capitalismo. A maioria das economias capitalistas existentes são economias mistas, que combinam elementos de mercados livres com intervenção estatal e, em alguns casos, planejamento econômico, segundo as aulas de atividades complementares no curso de Jornalismo na FIAM em um documentário.

Basicamente o capitalismo sempre funcionou pelo trabalho assalariado, isso independentemente do grau de escolaridade e da formação do (da) trabalhador (a). O capitalismo sempre se sustentou pela força de trabalho dos trabalhadores assalariados. Os donos do capital apenas se sustentam devido a força de trabalho dos trabalhadores,e isso independe de cargo e escolaridade. O motor que faz a roda do capitalismo girar é a força de trabalho das pessoas.

Embora o capitalismo seja considerado um sistema econômico, o capitalismo se estende aos campos político e social, ético e cultural, e também em muitos outros campos, compondo quase a totalidade do espaço geográfico.

A base para a formação, os lucros e a sustentação do sistema capitalista, está na divisão da sociedade em duas classes. De um lado, encontram- se os proprietários dos meios de produção, que são no caso a alta sociedade de classe, conhecida como burguesia.

Do outro lado, encontram- se aqueles que vendem sua força de trabalho, vivendo de uma remuneração paga pelos donos do capital privado, no caso os proletariados. No caso de meio latifundiário, esta relação do capital se faz presente, pois os donos de terra, no caso os latifundiários, também ganham seus acúmulos de capital com o trabalho dos camponeses.

Com o avanço da globalização em nivel mundial, o capitalismo se tornou hegemônico em todo o planeta. Contudo, o capitalismo de mercado, não acontece de maneira igualitária em todo o planeta.

As nações mais ricas, apresentam os estágios mais avançados do capitalismo de mercado. As nações emergentes, apresentam estágios médios do capitalismo de mercado. Já as nações mais pobres, apresentam os estágios mais iniciais do capitalismo de mercado global.

O neoliberalismo, é uma doutrina clássica do liberalismo econômico, que prega a mínima intervenção do estado na economia, através da total retirada da ação estatal sobre o mercado econômico, que segundo os neoliberais, iria se autorregular automaticamente, regulando completamente a atividade econômica no país.

A implantação do neoliberalismo, se iniciou em 1970, com a crise do petróleo. O neoliberalismo combate completamente as políticas de bem-estar social da Social-Democracia, um dos instrumentos para combater a crise econômica iniciada em 1929.

No capitalismo neoliberal, o Brasil, com uma nação emergente, atingiu no máximo, níveis medianos do capitalismo de mercado. Na política de desvalorização do salário-mínimo do presidente Jair Bolsonaro (PL), o proletariado brasileiro, em sua ampla maioria, vive a pão e água, sem qualquer poder de compra ou ganho real no salário-mínimo.

Os trabalhadores, que com sua força de trabalho, geram os lucros dos donos dos meios de produção, perderam seu poder de compra e consumo no Brasil, com as políticas de desvalorização do salário-mínimo no Brasil.

Nós trabalhadores (as) , somos quem geramos as riquezas do capitalismo, com o emprego da nossa força de trabalho. Uma pena que nos esqueçamos disto.

O aumento real ou rentabilidade real está relacionado aos efeitos da inflação em um determinado período. A rentabilidade real de um salário ou investimento, é o ganho obtido em uma aplicação, sendo descontada a inflação vigente durante o período da aplicação do investimento.

Somos nós trabalhadores (as), quem geramos a riqueza que alimenta a economia de mercado no sistema capitalista. E sendo assim. Nós trabalhadores (as), merecemos ter nosso poder de compra preservado, com ganho real no salário mínimo no Brasil.

Nós (as) trabalhadores (as) : Somos a força que gera os lucros para os donos dos meios de produção no capitalismo neolioberal.

Nossos direitos sociais; Nos estão garantidos na Constituição Federal de 1988.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/economia/noticia/2023/12/27/salario-minimo-sera-de-r-1412-em-2024-entenda-o-que-muda-e-como-o-valor-foi-calculado.ghtml

 E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Jornal Contábil .







 

Um acerto importante.

 Cannabis é um gênero de angiospermas que inclui três variedades diferentes: Cannabis sativa, Cannabis indica e Cannabis ruderalis. Estes três táxons são nativos do Centro e do Sul da Ásia  A Cannabis tem sido muito utilizada para a fabricação de fibras (cânhamo), para sementes e óleos de sementes, para fins medicinais e como droga psicoativa. Os produtos industriais de cânhamo são feitos a partir de plantas de Cannabis selecionadas para produzir uma grande quantidade de fibras. Para cumprir a Convenção de Narcóticos da ONU, algumas cepas de cannabis foram criadas para produzir níveis mínimos de THC, o principal constituinte psicoativo responsável pelo "barato" associado com a maconha, que consiste em flores secas de plantas de cannabis criadas de forma selecionada para produzir altos níveis de THC e de outros canabinoides psicoativos. Diversos produtos derivados, incluindo extratos de haxixe, são também produzidos a partir da planta.

Cannabis é uma erva anual, dioica e angiospérmica. As folhas são compostas em forma de palmeira ou digitadas, com folíolos serrilhados. O primeiro par de folhas geralmente tem um folíolo único, que cresce gradualmente até um máximo de cerca de treze folíolos por folha (normalmente sete ou nove), dependendo da variedade e das condições de crescimento. No topo de uma planta angiosperma, a quantidade diminui de novo para um folíolo único por folha. Os pares de folhas inferiores geralmente ocorrem em um arranjo de folhas opostas e os pares de folhas superiores em um arranjo alternativo na haste principal de uma planta madura.

As folhas têm um padrão de venação peculiar que permite que pessoas não familiarizadas com a planta possam distinguir uma folha de uma das espécies de Cannabis, que têm folhas confusamente similares (ver ilustração). Como é comum em folhas dentadas, cada uma tem uma veia central serrilhada estendendo-se até a ponta. Este padrão de venação varia ligeiramente entre as variedades, mas, em geral, é possível observar folhas de cannabis superficialmente semelhantes sem dificuldade e sem equipamento especial. Pequenas amostras de plantas de cannabis também podem ser identificadas com precisão pelo exame microscópico de células da folha e de características semelhantes, mas que exigem conhecimentos e equipamentos especiais. 

Entre as possibilidades de uso medicinal já reconhecida para a Cannabis está seu efeito analgésico sua capacidade sedativa e mio-relaxante, capaz de não só potencializar a ação de opióides, diminuindo seus efeitos colaterais, inclusive de obstipação em portadores de dor crônica. No seu potencial terapêutico também está sua capacidade de restaurar o apetite e/ou controle das náuseas e vômitos sendo por isto utilizada para aliviar sintomas relacionados ao tratamento de câncer, AIDS.

Baker et al. (2003) em artigo para o Lancet acrescenta ainda que já foi utilizada como anticonvulsivante, ansiolítico, analgésico, antiemético para o tratamento de cólicas, asma, e dismenorréia e que vem sendo pesquisada para tratamento doenças neurológicas espásticas (esclerose múltipla e síndrome de Tourette), além das possibilidades terapêuticas de intervenção nos receptores endocanabinóides recentemente descobertos, contudo, este autor alerta sobre a necessidade de maiores pesquisas sobretudo sobre seu possível efeito neuroprotetor.

A Cannabis pode ser considerada um remédio leve e de toxicidade aguda baixa. Há relatos de sucesso no tratamento de depressão e insônia, casos em que os remédios disponíveis no mercado, embora sejam mais eficientes, são também bem mais agressivos e têm maior potencial de dependência. Estudos recentes, mostraram que o THC, principal componente psicoativo da Cannabis, destruiu células cancerígenas em animais induzindo as células cancerígenas a produzirem uma substância gordurosa chamada "ceramida", a qual faz com que a célula cancerosa "devore a si mesma". Outro experimento mostrou que o vírus SIV, variante do HIV em macacos, teve seu avanço freado, sua carga viral e replicação reduzidas.

Incluem-se, em uso medicinal, a redução da pressão intraocular, o controle da epilepsia severa (Síndrome de Dravet) tratamento da esclerose amiotrófica e trauma raquimedular [carece de fontes], bem como a dor de natureza neuropática.

Dois psiquiatras brasileiros, Dartiu Xavier e Eliseu Labigalini, fizeram uma experiência interessante. Incentivaram dependentes de crack a fumar maconha no processo de largar o vício. Resultado: 68% deles abandonaram o crack e, depois, pararam espontaneamente com a maconha, um índice altíssimo. Segundo eles, a maconha é um remédio feito sob medida para combater a dependência de crack e cocaína, porque estimula o apetite e combate a ansiedade, dois problemas sérios para cocainômanos. Dartiu e Eliseu pretendiam continuar as pesquisas, mas se depararam com problemas para conseguir financiamento e apoio dos órgãos públicos à época desta publicação (2002). De acordo com reporagens nos veiculos de imprensa no Brasil.

O governador Tarcisio de Freitas, acerta em anexar a Canabbis junto ao SUS. Há muito preconceito em relação á Canabbis.

Embora seus beneficios medicinais já tenham sido comprovados.

Foi um acerto importante do governador Tarcisio de Freitas.

Confira a noticia na Carta Capitalhttps://www.cartacapital.com.br/saude/tarcisio-regulamenta-fornecimento-de-cannabis-medicinal-pelo-sus-em-sp/

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Carta Capital