O juiz Emílio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio a pagar R$ 15 mil em indenizações a Guilherme Boulos, ex-candidato do PSOL à Prefeitura, por acusações falsas proferidas durante as eleições. Em novembro, Oswaldo acusou o psolista de usar empresas de vídeo para "lavar dinheiro" - a peça foi usada pelo então candidato Celso Russomanno (Republicanos) durante um debate.
Para o magistrado, o blogueiro publicou vídeos com 'informações inverídicas, veiculadas de forma sensacionalista e agressiva' e tentou se proteger de processos alegando liberdade de expressão e comunicação. "A proliferação de mentiras não pode ser resguardada no Estado de Direito", frisou o juiz Emílio Neto. A decisão cabe recurso.
Oswaldo Eustáquio está preso preventivamente por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por descumprir as medidas cautelares impostas no inquérito dos atos antidemocráticos. O blogueiro é investigado por integrar suposta organização voltada para o financiamento, difusão e organização de eventos a favor de intervenção militar.
A ação movida por Boulos acusa Oswaldo de criar uma 'fake news' para atingi-lo durante a campanha eleitoral. O juiz Emílio Neto concordou com a defesa, afirmando que o vídeo demonstra a 'clara intenção de desinformar' ao acusar o psolista de cometer crimes como lavagem de dinheiro sem apresentar nenhuma prova.
"Resta evidente que o representado (Oswaldo) procurou interferir no pleito eleitoral, pois disponibilizou o vídeo estrategicamente, justamente no momento em que o ora representante Guilherme Boulos participava de debate eleitoral pela Folha/UOL, tendo sido tal fato levado a público pelo então também candidato à Prefeitura, Celso Russomanno, que, ao que tudo indica, já tinha conhecimento do vídeo antes de sua publicação", apontou o juiz.
O magistrado cita que as únicas duas "provas" mencionadas por Oswaldo para acusar Boulos de crimes foram supostas visitas a endereços das empresas de publicidade que prestaram serviço para a campanha do psolista. Para o juiz, mesmo que elas, de fato, não estejam nos domicílios registrados, isso não é suficiente para comprovar crime, visto que todos os serviços foram efetivamente prestados.
"É inconteste que os vídeos publicitários da campanha de Boulos foram sim produzidos, tanto que o então candidato chegou ao segundo turno das eleições, o que, evidentemente, não seria possível sem a campanha publicitária produzida pelas empresas contratadas", apontou o juiz. "Ademais, o representado (Oswaldo) não trouxe nenhum outro elemento para demonstrar que os serviços não foram prestados, sugere de forma precipitada e descomprometida com a verdade que o então candidato Boulos estaria desviando dinheiro público". De acordo com o Portal Terra, a informação é do jornal Estado de São Paulo.
A Constituição Federal de 1988, garante o pleno exercício da liberdade de expressão no Brasil. A Constituição Federal afirma que todos os brasileiros, sejam naturais ou naturalizados brasileiros, gozam do livre direito a liberdade de pensamento critico. A Constituição Federal também afirma que nenhum dos poderes, executivo, legislativo ou judiciário, tem o poder de cercear a liberdade de expressão de livre pensamento. A Constituição Federal também afirma que qualquer cerceamento da liberdade de expressão, é um crime contra a dignidade da pessoa humana.
Mas, entretanto, a mesma Constituição Federal de 1988, também afirma que é garantido o livre de direito de liberdade de expressão e pensamento salvaguardadas as prerrogativas constitucionais. A Constituição afirma que a liberdade de expressão e livre pensamento não coincide com crimes contra a pessoa humana, seja por calunia, injuria ou difamação.
E assim caminha a humanidade.
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