sábado, 31 de julho de 2021

O Estados de Direito contra a barbarie.

Os ex-diretores do Presídio de Nova Serrana, Gilmar de Oliveira da Silva e Wellington Marques da Costa, foram condenados por omissão em episódio de tortura contra presidiários da unidade em episódio ocorrido em 2015. Na ocasião do fato, no mês de dezembro, 17 detentos ficaram feridos após intervenções coordenadas pelos diretores da unidade.

O G1 procurou as defesas dos envolvidos; veja abaixo os posicionamentos.

A sentença condenou Gilmar de Oliveira da Silva, na época diretor geral da unidade, a 4 anos de reclusão e o Wellington Marques da Costa, ex-diretor de Segurança do presídio recebeu pena maior, de 5 anos e 6 meses de reclusão por pesar sobre ele antecedentes.

Os dois deverão cumprir as penas em regime inicialmente semiaberto, conforme o Tribunal de Justiça de Minas gerais (TJMG).

Sentença

Na sentença, o juiz Carlos Juncken Rodrigues relata que no dia 7 de dezembro de 2015, os detentos da unidade prisional deram início a um movimento de greve de fome, reivindicando melhores condições de alimentação, redução da superlotação, melhoria nas condições estruturais das celas, mais agilidades nos processos criminais e de execução, respeito no tratamento a eles dispensado pelos agentes penitenciários, dentre outros.

Diante do ato, em uma ação de agentes penitenciários coordenada pelos gestores públicos, 17 detentos foram agredidos, segundo o documento, com socos, chutes, murros, com relatos de que alguns foram sufocados com sacos plásticos, dentre outros atos. Assim, a Justiça entendeu que os condenados foram omissos ao emprego de violência na ocasião.

Entenda

No dia do movimento dos detentos por melhores condições da unidade, o então diretor da Unidade Prisional, Gilmar, solicitou à Superintendência de Segurança Prisional (SSPI) para que fosse realizada uma intervenção no presídio com apoio do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), formado por agentes penitenciários.

Contudo, como consta na sentença, a equipe de agentes penitenciários do Presídio de Nova Serrana entrou nas galerias do presídio e com o fim de castigar os presos pela greve de fome e prevenir a ocorrência de novas reivindicações, efetuaram disparos com munição de bala da borracha em direção aos presos que estavam nas celas e, além disso, os réus borrifaram spray de pimenta também em direção às celas.

Em ação contínua os detentos foram fisicamente agredidos com socos, murros, havendo relatos de que alguns foram sufocados com sacos plásticos.

Segundo o magistrado, as ações fogem ao procedimento operacional padrão do Sistema Prisional Mineiro e foram acompanhadas de perto pelos condenados que se omitiram diante da tortura praticada naquele momento pelos agentes subordinados.

Não resta dúvida, pelas provas colhidas de que a ação teve a finalidade de imprimir aos custodiados castigos pessoais em represália a greve de fome e de prevenir a ocorrência de novas manifestações”, diz na sentença.

Defesa

O G1 entrou em contato com o advogado Wellington Marques da Costa e com a defesa de Gilmar de Oliveira da Silva, o advogado Fabio Costa Rodrigues. Veja o que eles disseram:

Wellington Marques da Costa

Pelo celular Wellington disse que não concorda com a sentença, porém disse que respeita e irá cumprir o que foi determinado pelo juiz. "Farei uso dos meus direitos para reverter a sentença", declarou.

Gilmar de Oliveira da Silva

A defesa irá recorrer da decisão. Com base na prova do processo, restou demonstrado que Gilmar não agrediu ninguém, ao contrário, tomou todas as medidas para controlar a situação de desordem liderada por alguns reclusos. Há uma diferença entre liderança administrativa e liderança operacional quando há intervenções nas unidades prisionais, no caso, a liderança administrativa, liderada por Gilmar, foi perfeita. Se houve algum vício, esse se deu na parte operacional, o que não estava sob o controle de Gilmar, essa condenação é fruto de uma responsabilidade objetiva, o que é vedado no direito penal. Tem que ser destacado também a índole de Gilmar, pessoa honesta, não tem histórico de desvios funcionais, sempre foi excelente diretor, responsável por várias melhorias na unidade prisional de Nova serrana, tem uma carreira límpida, mais de 25 anos de excelentes serviços prestados ao estado de Minas Gerais. A defesa acredita fielmente na mudança da sentença em futuro julgamento de recurso de apelação. A informação é do Portal G1 da Rede Globo, na manhã deste sábado (31),


Á você que está me lendo eu digo : A ditadura militar brasileira ou quinta república, foi um regime autoritário, que foi instaurado em 01 de Abril de 1964 e durou até 15 de Março de 1985, sob o comando de sucessivos governos militares. O regime militar teve um forte caráter autoritário e nacionalista. A ditadura militar no Brasil durou cerca de 21 anos.

Além disso, a ditadura foi se intensificando por meio da publicação de diversos Atos Institucionais, culminando com o Ato Institucional Número Cinco (AI-5) de 1968, que vigorou por dez anos. A Constituição de 1946 foi substituída pela Constituição de 1967 e, ao mesmo tempo, o Congresso Nacional foi dissolvido, liberdades civis foram suprimidas e foi criado um código de processo penal militar que permitia que o Exército brasileiro e a Polícia Militar pudessem prender e encarcerar pessoas consideradas suspeitas, além de impossibilitar qualquer revisão judicial.

No período do Ato institucional Número Cinco, os governos militares utilizavam a tortura como meio para interrogar presos políticos nas delegacias durante os anos mais duros do regime militar. Segundop uma reportagem da TV Cultura em 28 de Março de 2014.

Como cidadão e jornalista, eu espero que esse caso seja apurado e os responsáveis punidos. Que se cumpra o devido processo legal e se apure responsabilidades. É inadmissível que se utilize praticas de tortura em um pais aonde se vigora o Estado de Direito da nossa Constituição.

O Estado de direito é uma situação jurídica, ou sistema institucional, no qual todos os cidadãos são submetidos ao império do direito. O Estado de direito é um conjunto de leis, cujo o exercício é marcados pelo respeito ao império do direito e aos direitos fundamentais das pessoas. O Estado de direito, na sua essência, alcança até mesmo os mandatários políticos, que também estão submissos ao império do direito democrático. 

O estado de direito no Brasil já configura as garantias da existência e da segurança das pessoas pelo nosso conjunto das leis. Sim leitor (a). Eu sempre vejo especialistas defenderem o endurecimento da legislação para combater determinados delitos. Segundo informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Que se cumpra as leis do país contra um ato de tamanha barbárie. Praticas de tortura em nada combinam com países civilizados.

E assim caminha a humanidade. 

Imagem : Portal G1 da Rede Globo.





Nenhum comentário:

Postar um comentário