quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Hora de se cumprir a Lei no Brasil.

 O "passaporte da vacina", exigido a partir desta quarta-feira, 1º de setembro, nos eventos com mais de 500 pessoas em São Paulo, encontra resistência entre bares, restaurantes e lojas de shopping, locais onde a adesão ainda é facultativa. No setor de eventos, empresas correm com adaptações de última hora para atender a medida.

De acordo com o decreto publicado no sábado, 28, organizadores de shows, feiras, congressos e jogos deverão solicitar comprovante de vacinação do cidadão de pelo menos uma dose contra covid-19. O documento pode ser físico ou digital (plataformas e-Saúde, VaciVida e ConectSus). A verificação será feita por QR Code pelo aplicativo E-saúde da Prefeitura. A iniciativa procura evitar a disseminação da covid-19 na cidade.

A medida obriga o setor de eventos a se adaptar. "Para os eventos que estão andando, os organizadores devem pedir o comprovante por e-mail ou na entrada. Aí, teremos a etapa para leitura do QR-Code", afirma Abraham Gurvitch, diretor de relacionamento com o mercado da Associação Brasileira das Empresas de Eventos (Abeoc Brasil) em São Paulo. "Será uma ginástica para atender, mas somos favoráveis a essa ginástica. Nós tínhamos de retomar as atividades após um ano e meio com faturamento praticamente zero", completa.

Um dos primeiros eventos a testar a nova medida é a Abcasa.Fair, evento de decoração de design no Expo Center Norte, na Zona Norte de São Paulo. Realizado desde segunda-feira, a feira exige a apresentação do comprovante da 1ª dose da vacina para a retirada de credencial a partir desta quarta-feira.

A apresentação do comprovante de vacinação em bares, restaurantes e shoppings foi adiada pela Prefeitura de São Paulo por tempo indeterminado. Por enquanto, a adesão é facultativa nestes estabelecimentos. Dirigentes do setor já reclamam e acreditam em baixa adesão quando ela for obrigatória.

"O setor está disposto a ajudar, mas esse passaporte pode atrapalhar a atividade e gerar confusão. Não está claro o que fazer com turistas domésticos, pessoas sem celular, turistas internacionais e aqueles que se recusarem a mostrar o comprovante", argumenta Percival Maricato, presidente do conselho estadual da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel-SP). "Imagine como ficaria na porta do estabelecimento com a discussão sobre entra ou não entra. Um bar é diferente de um evento. Acho que a maioria (dos estabelecimentos) não vai aderir", afirma o dirigente.

Percival afirma que o foco dos bares e restaurantes está na exigência dos comprovantes de vacinação dos funcionários, assim como na manutenção dos procedimentos de prevenção. É o que acontece no Bar Whiplash, nos Jardins. A reabertura será no dia 1º de setembro para aguardar o avanço da vacinação na cidade - todos os 15 funcionários já tomaram a primeira dose. "Todos foram proativos para tomar a vacina e voltar a trabalhar. A gente volta de uma maneira mais segura e mais tranquila", diz Alessandro Cardoni.

Representantes das lojas de shopping centers também são contrários ao passaporte. "Já foi comprovado que as medidas adotadas pelos estabelecimentos são suficientes. Não tem cabimento adotar passaporte nos shoppings", diz Luis Augusto Ildefonso, diretor institucional da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop).

Os estabelecimentos que não respeitarem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas em decreto de março de 2020, que estabelece multa baseada nos parâmetros da Lei de Ocupação e Uso do Solo e até interdição e cassação da licença. Os valores dependem do enquadramento da infração e das características do estabelecimento.

Em Guarulhos, município da Grande São Paulo, as medidas são ainda mais rigorosas. Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes, academias, museus, cinemas, teatros e shows com público sentado são as integram a lista dos estabelecimentos que devem solicitar o passaporte sanitário do frequentador. A prefeitura não determinou um número mínimo de pessoas.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano vai fiscalizar os estabelecimentos comerciais. Na primeira visita, o local será advertido. Na segunda, caso o local não esteja cumprindo as determinações, a multa será de R$ 1.172,59 e, em caso de reincidência, a multa é dobrada. Caso o local seja pego uma terceira vez descumprindo o decreto, ele poderá ter a licença cassada.

Em relação ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, a prefeitura informou que está em diálogo com a concessionária GruAirport "para que a campanha seja reforçada no local. A concessionária, por sua vez, avisa que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é responsável por emitir os protocolos sanitários no Aeroporto de Guarulhos. A informação é do Jornal Estado de São Paulo, na manhã desta quarta feira (01).


Á você que está me lendo eu digo :  A Sociedade é uma associação em que varias pessoas compartilham valores culturais é éticos, estando sob um mesmo regime politico e econômico. A Sociedade é uma coletividade em que as pessoas estão sob um mesmo território, compartilhando as mesmas regras de convivência mutua.

A Sociedade é um sistema organizado e ordenando por uma estrutura social, sob regras de convivência harmônica e organizada. A Sociedade é organizada por estruturas politicas e econômicas, Igreja, Estado, Escola, Família etc..., que são instituições que ensinam regras de convivência, formalizando o o repertório de prescrições, formalizando a identidade cultural, estabelecendo as regras para uma convivência harmônica e democrática entre pessoas de diferentes conceitos de identidade, raça e clero

A Sociedade é uma norma coletiva que estabelece as regras de convivência harmônica, democrática e civilizada entre pessoas de diferentes identidades culturais, de gênero, raça e de diferentes conceitos de pensamento critico. A Sociedade tem o dever de punir pessoas que não cumprem as regras estabelecidas pela estrutura de convívio social e coletivo, estabelecidas as regras da democracia, civilidade e socialização coletiva das pessoas que compartilham uma mesma nação dentro de um território. Isso segundo as aulas sobre ética, da professora, jornalista e doutora Nadini de Almeida Lopes, quando eu cursava o oitavo e ultimo período do curso de Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Eu trabalho na Loja Riachuelo do Shopping Ibirapuera. Eu trabalho na área comercial, lidando diretamente com o cliente. Sim leitor (a). Confesso que tive medo de ter alguma reação após tomar a vacina. E pra ser sincero, ainda tenho medo de futuras reações a vacina anti covid.

Mas, entretanto, eu trabalho na área comercial de uma gigante do varejo. No meu trabalho com vendas, eu exerço uma atividade de alto risco, lidando diretamente com o público.

Sendo assim leitor (a). A vacinação contra a Covid 19, passa a fazer parte do meu instrumento de trabalho. Ao me vacinar contra a Covid 19, eu estou me protegendo, protegendo os meus superiores e colegas de trabalho ,que compartilham o mesmo ambiente de trabalho comigo. A vacinação é um instrumento de proteção coletiva em uma sociedade.

Ao me vacinar contra a Covid 19, eu também estou protegendo a saúde dos clientes, nos quais tenho que lidar diretamente por força do meu trabalho. Sim leitor (a). Eu tomei a primeira dose da vacina contra a Covid 19 no dia 30 de Junho.

Legislação é um conjunto de leis que regulariza determinada ciência, ou ainda um conjunto de leis que organiza a vida de um pais . Ou seja em linguagem popular se chama ordem jurídica e que estabelece condutas de ações aceitáveis e recusáveis de um individuo, instituição, empresa entre outros.

O Estado de Direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual todos os cidadão de um pais são submetidos ao império do Direito. O Estado de Direito é um império jurídico, que é ligados as normas constitucionais, ao conjunto de leis e aos direitos fundamentais das pessoas. O Estado de Direito estabelece normas jurídicas dentro de um império democráticos, no qual até mesmos os governantes do estado estão submetidos as normas já existentes. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena ne Moraes.

A Lei brasileira prevê a obrigatoriedade da vacinação no Brasil. A Lei brasileira prevê que é valida a previsão da vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pela União e Entes da Federação em emergências de saúde pública, como melhor forma de realizar o direito fundamental a saúde, respeitadas as limitações legais.

A Lei brasileira prevê que cabe as organizações de ações de vigilância sanitária e epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, determina que compete  ao Ministério da Saúde a definição das vacinações de caráter obrigatório em todo o território nacional. Caberá aos governos estaduais estabelecer medidas complementares para o cumprimento da vacinação obrigatória em todos os Estados da Republica Federativa do Brasil. Segundo as mesmas informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Caro (a) leitor (a). Como eu sempre digo nos comentários que você le nos meus posts. Os governantes na União, Estados e Municípios, devem simplesmente fazer valei a lei que já temos no Brasil.

Sou favorável a vacinação obrigatória, conforme já prevê a lei vigente no Brasil. Ou seja. Basta que os governantes brasileiros façam valer a lei que ja temos no Brasil á respeito da obrigatoriedade da vacinação no país.

Sim leitor (a). Eu estou inserido dentro de uma sociedade constituída dentro de um mesmo território. A minha liberdade individual termina aonde começa a sua e também a liberdade de outras pessoas também.

A minha liberdade individual, não me permite ter o direito de colocar em risco, nem os meus colegas de trabalho, e tão pouco os clientes com os quais eu lido na loja, por força do meu trabalho. Sendo assim. A vacinação deve ser obrigatória no Brasil. A vacinação deve ser obrigatória, conforme prevê a lei brasileira.

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Editora Fórum.





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