Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (23) que as empresas de internet terão que fornecer dados pessoais dos usuários que publicaram material ofensivo à honra e à memória da ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.
Os ministros analisaram um recurso da companheira de Marielle, Monica Benício, e da irmã dela, Arielle Barboza, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio que negou acesso aos dados.
A família quer processar os responsáveis pelas publicações.
Agora, os provedores vão ter que informar o nome, endereço, RG e CPF de quem fez postagens que foram identificadas como ofensivas.
A decisão vale para os usuários que tiveram postagens, como vídeos, retiradas do ar por ordem da Justiça do Rio. Os provedores devem tentar entregar os dados num prazo de dez dias após serem notificados.
A ação aponta que vídeos com ofensas a Marielle publicados em redes sociais somaram mais de 13 milhões de visualizações.
Marco Civil
O Tribunal do Rio alegou que a identificação e responsabilização pelo conteúdo apontado como ofensivo deve se dar por meio de ação própria, de natureza criminal, e não numa ação cível, como a utilizada pela família da vereadora. Esse entendimento foi rejeitado pelo STJ.
Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, que defendeu que o pedido da família de Marielle está amparado pelo marco civil da internet e que não há conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Salomão ressaltou que o STJ tem entendimento consolidado de que há obrigação do provedor de acesso à internet de fornecer os dados cadastrais dos usuários de atos ilícitos e ressaltou que os vídeos foram postados contra Marielle com intuito deliberado de ofensa à honra e à memória.
“Estando presentes indícios de ilicitude na conduta dos usuários que inseriram os vídeos na rede mundial de computadores e, ainda, por ser o pedido específico, voltado tão apenas a obtenção dos dados dos referidos usuários - a partir dos IPs já apresentados -, penso que a privacidade do usuário, no caso concreto, não prevalece”, afirmou o ministro.
Segundo o relator, o STJ “já se deparou com o tema envolvendo os 'apedrejamentos virtuais', hoje mais conhecidos como 'fake news' ou discursos de ódio, destacando, na oportunidade, a importância da atuação enérgica do Poder Judiciário para coibir referidas condutas”.
Para os ministros, a decisão é um precedente que vai permitir que seja identificada a atuação de milícias digitais, como a que teria atuado contra a vereadora. A informação é do Portal G1 da Rede Globo, na tarde desta terça feira (23).
Á você que está me lendo eu digo : A Politica é a arte de governar. A politica é a arte intelectual de organizar os diferentes grupos sociais que integram uma sociedade como um todo. A Politica, é a ciência, enquanto direito, que é utilizada para assuntos internos ( politica interna) e assuntos externos ( politica externa).
Nos países democráticos, os cidadão nativos exercem o poder politico, através do seu voto e do livre pensamento intelectual no sufrágio universal.
Democracia é um regime em que todos os cidadão elegiveis participam igualmente - diretamente ou através de representantes eleitos - na proposta, no desenvolvimento e na criação das leis que irão vigorar no país. Em uma democracia, os cidadão elegiveis exercem o poder da governabilidade no âmbito democrático, no âmbito social, no âmbito econômico e no âmbito político, pelo livre pensamento intelectual na liberdade coletiva.
Uma Republica é uma forma de governo em que o Estado tem que se organizar para atender os interesses da população. Uma Republica envolve a organização do Estado no trato com a administração pública em todos os segmentos dos Poderes Constituídos dos conceitos da pluralidade e equidade na administração pública.
A legislação é o conjunto das leis que determina a vida em sociedade em determinado contexto. A legislação é a ciência das leis aonde se aplica a vida dentro de uma sociedade contemporânea. A legislação é a totalidade das leis de um país, de um estado ou de um determinado ramo do direito penal e constitucional.
A lei é um preceito que é emanado de uma autoridade soberana. A lei são prescrições dos poderes legislativo e judiciário, que determinam as normas a serem seguidas em uma nação. A lei é relação constante e necessária entre os fenômenos ou entre causas e efeitos. A lei á uma obrigação imposta dentro das normas sociais. A lei é um preceito e uma norma do direito constitucional. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Em pais com um traço patrimonialista tão forte como o Brasil, a vereadora Marielle Franco, representou em vida, todos os princípios republicanos na administração pública.
A vereadora Marielle Franco sempre exerceu o mandato parlamentar no mais alto decoro e moralidade não seu mandato na administração pública. Sendo assim, o legado republicano da vereadora Marielle Franco, jamais deve ser manchado por ofensas de cunho racial.
O Brasil já possui leis especificas para questões de ofensas raciais na sua legislação. Se as leis foram cumpridas, as pessoas que tentam ofender o legado republicano da vereadora Marielle Franco, irão responder por seus atos na justiça.
A vereadora Marielle Franco foi o símbolo do mais alto principio republicano no exercício de um mandato. Os legado republicano da vereadora Marielle Franco, deve ser preservado a todo custo.
E assim caminha a humanidade.
Imagem : Portal G1 da Rede Globo.
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