Um homem foi preso pela Polícia Militar em Dueré, no sul do estado, suspeito de render a ex-companheira e levá-la para uma área de mata, onde a vítima foi despida e espancada. A mulher conseguiu fugiu e ficou quase 20 horas andando perdida e sem roupas pela área de mata.
De acordo com a PM, a vítima estaria se separando do homem, com quem tem dois filhos. Ela teria desaparecido na noite de domingo (31), por volta das 20h, quando saiu de casa e não fez mais contato com a família.
Os militares foram chamados durante a tarde de segunda-feira (1°) após a jovem de 20 anos ser localizada, levada para o hospital da cidade e relatar o que havia acontecido.
A mulher contou aos militares que foi rendida pelo ex-companheiro e colocada dentro de um carro sob ameaças. Depois foi levada para uma área de mata onde foi despida e espancada.
Ela conseguiu escapar e passou andar sozinha pela mata sem comida e roupas. A jovem só conseguiu pedir ajuda por volta das 15h desta segunda-feira (1°), quando conseguiu encontrar uma chácara. Os moradores da propriedade prestaram socorro e a levaram para o hospital.
A PM foi chamada e conseguiu prender o suspeito durante a tarde desta segunda-feira. Ele foi levado para a central da Polícia Civil e o caso será investigado. A informação é do Portal G1 da Rede Globo, na manhã desta terça feira (02).
Á você que está me lendo eu digo : A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
Antes de a Lei Maria da Penha entrar em vigor, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo e enquadrada na Lei n. 9.099/1995. Na prática, isso significava que a violência de gênero era banalizada e as penas geralmente se reduziam ao pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários. Em outras palavras, não havia dispositivo legal para punir, com mais rigor, o homem autor de violência.
Para se ter uma ideia do que acontecia, após denunciar o agressor, a vítima ainda tinha que levar a intimação para que ele comparecesse perante o delegado. Isso mostra o descaso e a falta de sensibilidade com que esse problema era tratado.
Por isso, para o Consórcio de ONGs que participou da criação da Lei Maria da Penha, era fundamental desvincular a nova lei da Lei n. 9.099/1995. Havia a necessidade de mudar esse cenário e, após pouco mais de quatro anos de muito debate com o Executivo, o Legislativo e a sociedade civil, a Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006.
A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três mais avançadas do mundo. Uma das principais inovações trazidas pela lei são as medidas protetivas de urgência para as vítimas. Além disso, ela prevê a criação de equipamentos indispensáveis à sua efetividade: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre outros.
Com a LMP, a violência doméstica e familiar contra a mulher passa a ser crime, deixando de ser tratada como de menor potencial ofensivo. A lei também estabelece a definição do que é a violência doméstica e familiar, bem como caracteriza as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, a Lei n. 11.340/2006 cria mecanismos de proteção às vítimas, assumindo que a violência de gênero contra a mulher é uma responsabilidade do Estado brasileiro, e não apenas uma questão familiar.
Segundo o art. 6º da Lei Maria da Penha, “a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”, dispositivo fundamental para desvincular esse tipo de crime da Lei n. 9.099/1995, a qual o considerava como de menor potencial ofensivo. Ao assumir essa perspectiva, a lei atende a inúmeros tratados assinados pelo Estado brasileiro, tais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW); a Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher; a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará); e a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), entre outros. Segundo as informações do site oficial Instituto Maria da Penha.
A lei Maria da Penha foi fundamental na luta contra o patriarcado e o machismo no Brasil. A lei Maria da Penha foi absolutamente necessária para garantir os direitos das mulheres em um pais patriarcal e machista como o Brasil.
E assim caminha a humanidade.
Imagem : Defensoria Pública do Estado do Piauí
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