A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) resgatou mais de 50 animais de uma feira em Itaquera, na Zona Leste de São Paulo, neste sábado (6). Gatos, coelhos e cachorros estavam sendo comercializados ilegalmente no local.
A megaoperação contra maus-tratos a animais domésticos mobilizou agentes da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animais Domésticos (Cosap), Divisão de Vigilância de Zoonozes, Unidade de Vigilância em Saúde de Itaquera, subprefeitura de Itaquera, Guarda Civil Metropolitana (GCM), Polícia Militar Ambiental e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Segundo a secretaria, após o resgate, todos os animais foram alimentados, hidratados e passaram por atendimento veterinário. Eles ainda serão vacinados, registrados, castrados, microchipados e encaminhados para o Cosap, para que, então, possam ser colocados para adoção.
"O comércio de animais deve se dar em estabelecimentos devidamente regularizados e com nota fiscal. Dessa forma, qualquer comercialização que ocorra fora dos estabelecimentos regulares, e sem nota fiscal, é considerado comércio ilegal", afirmou a Secretaria Municipal de Saúde, em nota.
Barracas e outros produtos que também estavam sendo comercializados clandestinamente no local foram apreendidos. A informação é do Portal G1 da Rede Globo, na manhã deste domingo (07).
Á você que está me lendo eu digo : A Constituição Federal de 1988, garante os direitos aos animais. Vejamos o que diz a Constituição Federal do Brasil.
Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e á coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.
Será tarefa do poder público no Brasil a proteção da fauna e flora. São vedadas na forma da lei penal e nas prerrogativas constitucionais, quaisquer práticas que coloquem em risco sua função ecológica, o que provoquem a extinção de espécies e submetam os animais a crueldade.
Nas prerrogativas da Constituição e no código penal brasileiro, serão considerados maus tratos, qualquer pratica de abuso ou crueldade com qualquer animal. Será considerado maus tratos obrigar os animais a trabalhos excessivos que vão além das suas forças nas prerrogativas da lei penal e da Constituição. Será considerado maus tratos qualquer ato de sofrimento aos animais, assim como será considerado maus tratos golpear, ferir ou mutilar violentamente qualquer órgão ou tecido animal, exceto a castração, caso necessária.
Será considerado maus tratos o abandono de animais doentes, feridos, extenuados ou multilados, bem como será considerado maus tratos, deixar de ministrar aos animais tudo o que humanitariamente lhes possa prover, incluindo a plena assistência veterinária. Será considerado maus tratos o trabalho animal em seu período de gestação. Assim como será considerados maus tratos a manutenção de animais atrelados e sedentos.
Competirá a União, Estados e Municípios e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e o controle da poluição. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Ou seja leitor (a). O Brasil já possui uma lei de proteção aos animais e ao meio ambiente. Como eu sempre digo sobre este tema. O Brasil daria um enorme passo no combate a impunidade, caso fizesse cumprir suas leis já existentes no seu império jurídico.
Se o Brasil fizesse cumprir suas leis no combate a impunidade, não existiria Operação Lava Jato. E não teríamos esta coisa bizarra na chefia do executivo nacional.
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