segunda-feira, 8 de novembro de 2021

As devidas cautelas no Jornalismo.

 A Rede Record foi condenada pela Justiça paulista a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à filha de uma mulher que foi assassinada pelo marido em junho de 2015.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a emissora, preocupada em "angariar audiência", usou, no programa "Cidade Alerta", um tom "jocoso" e "apelativo" ao tratar do crime.

A mulher havia sido degolada pelo marido, que não aceitava o fim do relacionamento, e a reportagem dizia que o casal vivia entre "sapecas e sururus, ora tem tapas, ora tem beijos".

Ao fazer uma suposta reconstituição dos fatos, a emissora exibiu também uma cena em que uma atriz, interpretando a vítima, aparecia dançando com outro homem na frente do marido.

A versão, de acordo com os familiares da mulher, é totalmente "alheia à realidade". "A reportagem deu a entender que a vítima era uma mulher desfrutável, que se envolvia com homens enquanto convivia com o ex-companheiro", afirmou a família da vítima à Justiça. A mensagem que ficou, de acordo com o processo, era a de que ela "mereceu ser morta", já que era uma mulher que "não prestava".

Na defesa apresentada à Justiça, a Record afirmou que, em nenhum momento, teve a intenção de ofender a honra da vítima. Disse que fez a reportagem com base no boletim de ocorrência, "ou seja, por meio de uma fonte fidedigna".

A emissora disse que não cometeu qualquer ato ilícito, que apenas narrou os fatos e que não pode ser responsabilizada por qualquer abalo que a filha da vítima "tenha supostamente sofrido".

"Quanto aos termos 'sapecas e sururus', usado pelo apresentador do programa, não foi com o intuito de fazer chacota, mas, sim, de se referir ao ato sexual, tendo em vista que o horário do programa possui classificação indicativa", declarou a Record à Justiça.

A emissora foi condenada em primeira e segunda instâncias.

O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator do processo no TJ, disse que não há interesse social algum em saber sobre os hábitos e a vida privada da vítima e declarou que a reportagem causou transtornos à filha que, em um momento tão difícil, "foi obrigada a testemunhar o relato jocoso do crime brutal".

A família queria que a indenização fosse aumentada para R$ 300 mil, mas o TJ considerou que o valor de R$ 20 mil é adequado, "não sendo exagerado nem irrisório".

A Record ainda pode recorrer da decisão. A informação é do Jornalista Rogério Gentile, no Portal UOL.


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Estará garantido aos profissionais da comunicação o pleno direito do acesso á informação. Dentre as prerrogativas da liberdade de imprensa e do acesso á informação, está resguardado o sigilo da fonte jornalística, quando se fizer necessário ao exercício profissional.
Contudo, dentre as plenas prerrogativas da liberdade de imprensa e do sigilo da fonte, os jornalistas deverão assumir responsabilidades por danos a terceiros no exercício da profissional. 
Nas prerrogativas da liberdade de imprensa, estão vedadas quaisquer práticas que causem danos a honra e reputação de outrem no exercício profissional. Essas são as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Caro (a) leitor (a), esse blogueiro e jornalista, que vos fala na manhã desta segunda feira, é habilitado em Jornalismo, desde Dezembro de 2016.
No exercício dos meus comentários nos meus blogs, eu me oriento pelas prerrogativas informadas no meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Na pratica do jornalismo opinativo, eu tenho com meu maior guia, o meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Os profissionais da comunicação devem ter extrema ponderação no exercício profissional. Sim leitor (a). A liberdade de imprensa e livre expressão, são garantias dadas pela Constituição Federal de 1988.
Mas, entretanto, os profissionais da comunicação devem ter como guia, que a liberdade de imprensa e livre expressão, não são necessariamente uma terra sem lei. Dentro das prerrogativas da liberdade de imprensa e livre expressão, estão vedadas quaisquer praticas contra a honra e a reputação de outras pessoas.
Por isso que este blogueiro  e jornalista, que vos fala na manhã deste segunda feira, se guia pelo livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Na pratica do jornalismo opinativo, sempre irei me orientar pelas prerrogativas informadas no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil leitor (a).

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Blog do Jornalista Rogério Gentile , no Portal UOL.










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