domingo, 24 de abril de 2022

O que diz a Constituição Federal do Brasil.

 BRASÍLIA - Deputados do Centrão atribuem a cautela do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), no caso da condenação do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a uma estratégia para não desagradar a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo aliados do governo, Lira indicou que a Corte poderia proibir o pagamento das emendas de relator (RP-9), a fonte dos recursos bilionários do orçamento secreto, como forma de retaliação a qualquer interferência direta do Congresso nesse assunto.

Como revelou o Estadão, o orçamento secreto é um esquema por meio do qual o governo do presidente Jair Bolsonaro conquistou apoio no Congresso. Nos bastidores da relação entre os Poderes, Lira recebeu o recado de que o fluxo de pagamento dessas emendas seria novamente barrado pelos ministros se ele promovesse um enfrentamento à decisão da Corte. Lira transmitiu a informação a líderes de bancada.

Com o pagamento de emendas sustado, o presidente da Câmara perderia um de seus principais poderes e trunfos eleitorais, assim como os políticos governistas agraciados com as verbas. Ao Estadão, um deputado que ouviu o recado disse que Lira se sentiu “chantageado”. A questão virou um problema porque parlamentares contam com essa verba para conquistar apoio, em busca da reeleição.

Os recursos do orçamento secreto sempre foram administrados sem transparência, numa relação direta entre o Palácio do Planalto e a cúpula do Congresso. O modelo segue interesses políticos, beneficiando deputados e senadores aliados do governo e seus redutos eleitorais.

Após a série de reportagens do Estadão, o esquema passou a ser escrutinado em ação julgada no Supremo, que exigiu mudanças no funcionamento. Os repasses chegaram a ser suspensos temporariamente. Em dezembro, a ministra Rosa Weber, relatora do orçamento secreto, liberou o pagamento das verbas, mas exigiu mudanças para dar publicidade aos beneficiários e padrinhos políticos das indicações. O caso ainda depende de decisão coletiva no plenário do STF.

Até agora, Lira não se pronunciou em público sobre o caso de Silveira. O presidente da Câmara apenas apresentou recurso – na noite da condenação do colega, ainda durante o julgamento – para que o Supremo apreciasse o pedido do Congresso. A solicitação é para o Legislativo ter a palavra final sobre a perda de mandato de deputados e senadores, em vez de o Judiciário decretar a cassação “automática”. Procurado pelo Estadão, Lira não se manifestou.

Bolsonaro disse a aliados evangélicos que resolveu enfrentar o Supremo e perdoar a pena do aliado Silveira por entender que o Congresso “não tinha forças para reagir”.

DIVERGÊNCIA

O presidente editou um decreto de graça constitucional na quinta-feira, 21, antes mesmo do trânsito em julgado, quando ainda cabem recursos. Com a medida, ele contestou a interpretação jurídica dos dez ministros do STF que condenaram Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques à democracia. Ministros militares apoiaram a decisão do chefe do Executivo, mas auxiliares com origem no Centrão foram contra.

Com o indulto, Bolsonaro solucionaria o que os parlamentares consideram uma das três consequências da condenação de Silveira: a prisão. A Câmara, segundo bolsonaristas, deve agora resolver a segunda: a perda do mandato. A terceira, a inelegibilidade, teria de ser discutida juridicamente mais adiante.

A base de Bolsonaro se movimenta para contestar a cassação de Silveira, com a anuência de Lira. Um dos deputados que está a cargo da estratégia é Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), presidente da Frente Parlamentar Evangélica. Segundo o deputado, sua equipe de assessores trabalha na minuta de um projeto de decreto legislativo para “deixar claro que o plenário tem autonomia sobre cassação de mandato”.

O grupo quer iniciar um movimento para colher assinaturas e tentar convencer Lira a pautar o projeto de decreto legislativo, em vez de a articulação partir da cúpula da Câmara. Dessa forma, caberia a Lira, no cargo de presidente da Casa, apenas comunicar ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, sobre a iniciativa dos demais deputados.

Os aliados do governo no Congresso tentam encontrar uma saída legislativa para anular todo o processo de Silveira. A ideia é conceder anistia a ele, num enfrentamento explícito à Corte. A contraofensiva vem sendo planejada por bolsonaristas como Carla Zambelli (PL-SP) e Coronel Tadeu (PL-SP). Parlamentares do Centrão, no entanto, acham que faltará apoio à proposta por dois fatores: Silveira não é bem quisto entre os pares e, além disso, vários deles são réus ou investigados no STF.

Nesta sexta-feira, 22, Bolsonaro deu nova demonstração de que pretende fortalecer politicamente a ala ideológica de sua base governista ao indicar, mais uma vez, o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) para compor o grupo de vice-líderes orientados pelo Planalto na Câmara.

Otoni já havia ocupado o cargo em 2020, mas foi retirado justamente por causa de ofensas proferidas contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF. À época, ele pediu desculpas e alegou “liberdade de expressão”. Mesmo assim, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República, acusado de difamação, injúria e coação. A informação é do Jornal Estado de São Paulo.











Á você que está me lendo eu digo : Politica é uma ciência intelectual que tem a ver com organização dos diferentes públicos que integram uma nação. A politica é uma ciência intelectual que é utilizada na organização das nações e estados. A politica é a ciência, enquanto direito, que é utilizada para assuntos internos ( politica interna) e assuntos externos ( politica externa). Nos países democráticos, os cidadão nativos exercem o poder politico, por meio do pensamento critico no sufrágio universal.
Democracia é um regime governamental em que todos os cidadão elegiveis participam igualmente -diretamente ou através de representantes eleitos - na proposta, no desenvolvimento e na criação das leis e politicas públicas. Na democracia, os cidadão nativos exercem o poder governamental, através do seu voto, da sua militância, e do pensamento crítico no espirito democrático da organização social.
Uma Republica Federal ou uma Republica Federativa é um Estado que estruturalmente é uma federação e uma república. Uma Republica Federativa é um estado nação composto por determinado números de regiões com seus governos próprios e unidas sob um governo federal.
Em Uma Republica Federal ou Republica Federativa, ao contrário do que acontece em um estado unitário, o direito de autogoverno de cada estado da federação está consagrado em prerrogativas constitucionais e suas decisões governamentais não podem ser revogadas por decisões unilaterais do Governo Federal.
O pluripartidarismo, que também conhecemos como sistema pluripartidário ou multipartidário, é um sistema politico governamental, no qual tres ou mais partidos assumem o controle das decisões de caráter politico e na elaboração das leis que irão vigorar no país. O sistema pluripartidário, ou um sistema multipartidário, faz com que tres ou mais partidos, assumam as decisões governamentais, seja de maneira independente ou uma coalizão.
O Brasil é uma Republica Federativa, que é formada pela União dos 26 Estados e do Distrito Federal. Na Republica Federativa que nós temos no Brasil, as decisões do Congresso Nacional, são tomadas em caráter pluripartidário.
Sim leitor (a).É preciso extrema racionalidade para analisarmos a politica no Brasil. Na hora da autoblindagem, tanto governo quanto oposição, acabam se unindo em torno da autoblindagem dos congressistas brasileiros.
Vejamos o que diz a Constituição Federal do Brasil. A emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional possui para participar do orçamento anual. Por meio das emendas parlamentares o Congresso Nacional procura aperfeiçoar a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.
A emenda constitucional tornou obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais inseridas pelos parlamentares na Lei Orçamentária Anual, que é aprovada a cada ano, que rege o Orçamento Federal. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Conforme as prerrogativas constitucionais da Constituição Federal, as emendas individuais inseridas pelos parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentaria serão aprovadas no limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que 0,6 %, ou seja, metade deste valor deverá ser destinado pelos parlamentares a ações e serviços públicos de saúde. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.
A Constituição Federal afirma que é pleno direito de todos os brasileiros ter pleno acesso as informações, a por exemplo, de onde vem as receitas dos Estados, como são aplicadas as arrecadações com os impostos do contribuinte, quanto ganham os servidores públicos. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.
A Constituição Federal diz que será garantido a todos os brasileiros, o pleno acesso a todos os gastos públicos dos entes federativos. A Constituição Federal afirma que é pleno direito de todos os brasileiros terem direito a absoluta transparência nos gastos públicos de todos os poderes da Republica Federativa, a transparência e total publicidade nos gastos públicos, deverá estar a disposição de todos os cidadãos brasileiro, segundo as prerrogativas constitucionais da moralidade, da impessoalidade e do principio da transparência na administração pública. Essas são as informações do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Ou seja leitor (a). Na hora da auto blindagem, os congressistas brasileiros simplesmente esquecem do princípios constitucional da transparência e da impessoalidade na administração pública no Brasil.
Conforme eu sempre digo nas postagens sobre esse assunto. Em uma democracia, é legitimo que todos nós cidadãos, tenhamos o pleno direito e termos nossas respectivas preferencias políticas.
Contudo leitor (a). É extremamente necessário, que tenhamos a plena racionalidade para analisarmos a auto blindagem dos Deputados e Senadores no Brasil.
Na hora da auto blindagem, congressistas se unem, em nome dos seus interesses em comum. Contudo, falta apenas combinar com os contribuintes no Brasil.
A Constituição admite conceder indulto e comultar penas, com audiência, caso necessário, dos órgão instituídos em lei no Brasil. A Constituição Federal de 1988 diz que um indulto individual é concedido pelo Presidente da República.
A Constituição Federal e o Código Penal no Brasil, afirmam que a graça constitucional poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo brasileiro, do Conselho Penitenciário ou Ministério Público, ressalvada ao Presidente da República, a faculdade de conceder a graça espontaneamente.
Contudo, a Constituição diz que a graça constitucional no Brasil, deve ser concedida pelo Presidente da República, sem violar o principio da impessoalidade na administração pública. A Constituição Federal do Brasil, diz, que por um lado, a graça constitucional possa extinguir a pena, a graça constitucional não extingue o crime ao qual o beneficiado pelo indulto foi condenado no processo penal.
A Constituição diz que a graça constitucional concedida pelo Presidente da República, não alcança crimes hediondos, como tortura, tráfico de drogas e terrorismo. A Constituição diz que os autores destes crimes, não são beneficiados pela graça constitucional. Essas são as informações do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Ou seja leitor (a). A graça constitucional ressalta a impessoalidade. Assim como a graça constitucional, não é necessariamente uma terra sem lei no Brasil, conforme diz o meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

E assim caminha a humanidade. 

Imagem;  Livraria do Senado. Senado Federal. 






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