sábado, 17 de dezembro de 2022

O direito constitucional de qualquer trabalhador no Brasil.

 A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.

Ficou conhecida como "Constituição Cidadã", por ter sido concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil (1964–1985). É composta por 250 artigos, sendo a segunda maior constituição do mundo, depois da constituição da Índia. Não é permitido propor emendas que venham a suprimir as Cláusulas Pétreas da Constituição.

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais. 

 Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

 São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

 É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14. De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Ou seja leitor (a). A Constituição Federal do Brasil é absolutamente clara. Greve não é coisa de vagabundo ou marginal. Como os conservadores querem lhe fazer acreditar.

A greve dos trabalhadores, em qualquer setor, é algo constitucional e legitimo. A greve é o meio de qualquer trabalhador lutar por seus respectivos direitos.

Direitos que você tem hoje leitor (a), como aposentadoria, férias, 13o salário, limite de jornada de trabalho, descanso aos finais de semana, piso de remuneração, proibição do trabalho infantil, licença maternidade não foram concessões vindas do céu. Mas custaram o suor e o sangue de muita gente através de diálogos e debates, demandas e reivindicações, paralisações e greves, não só no Brasil, mas em todo o mundo.

Capitalismo é um sistema econômico baseado na propriedade privada dos meios de produção e sua operação com fins lucrativos. As características centrais deste sistema incluem, além da propriedade privada, a acumulação de capital, o trabalho assalariado, a troca voluntária, um sistema de preços e mercados competitivos

A economia de mercado é um sistema econômico em que prevalece a propriedade privada na atividade econômica. Na economia de mercado, se admite a existência de empresas públicas de estatais na economia do país.

Entretanto, na economia de mercado, as empresas pública e as estatais, devem estar em menor número, e não devem ter qualquer influencia no mercado e no capital econômico de um país. 

No capitalismo tradicional e na economia de mercado, somos nós trabalhadores (as), que com nossa força de trabalho, produzimos as riquezas que alimentam a acumulação de capital dos donos dos meios de produção, tanto no capitalismo, quanto em uma economia de mercado.

Sendo assim leitor (a). Greve não é coisa de vagabundo. Greve é algo que faz parte da consciência cívica e da cidadania de qualquer trabalhador (a).

Confira agora a reportagem da Agencia Brasil.https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-12/pilotos-e-comissarios-de-voo-decretam-greve-para-proxima-segunda-feira

Confira agora a reportagem do Portal UOL.https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/12/16/greve-de-pilotos-e-comissarios-aereas-citam-alta-de-custo-e-dizem-negociar.htm

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Agencia Brasil.






c


Nenhum comentário:

Postar um comentário