terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Uma questão de justiça e humanidade.

Em janeiro de 2009, os jornais britânicos The Sun e The Times publicaram uma denúncia de uma suposta agressão sexual contra Robinho, que à época atuava no Manchester City, que teria ocorrido em um clube noturno de Leeds. Interrogado pela polícia de West Yorkshire, o atacante negou as acusações e ficou em liberdade sob fiança.[74] Em abril daquele ano, a polícia local decidiu não dar continuidade ao caso e o jogador ficou livre dessa acusação.

Em outubro de 2014, o jornal italiano Corriere dello Sport divulgou reportagem sobre uma investigação da Justiça da Itália sobre um suposto caso de estupro coletivo envolvendo Robinho cometido em uma boate de Milão em 2013, quando ele ainda defendia o Milan.[76] A informação inicial era de que a denunciante seria uma jovem de 18 anos de origem brasileira,[77] mas na verdade se tratava de uma mulher albanesa de 22 anos. O crime teria acontecido em conjunto com outros cinco homens. Julgado à revelia, já que estava defendendo o Atlético Mineiro, Robinho acabou sendo condenado, em 2017, em primeira instância a nove anos de prisão. No entanto, não foi cumprida a execução da pena de imediato, já que, sob a lei italiana, uma sentença só pode ser executada após a conclusão do processo de apelação.

Em 16 de outubro de 2020, o programa Globo Esporte revelou a transcrição de um grampo telefônico feito pela polícia italiana onde Robinho fala que "a mulher estava completamente bêbada", apesar de, durante o processo judicial, sempre ter dito que a relação havia sido consensual. Segundo o GE, as "interceptações telefônicas realizadas contra os envolvidos ao longo da investigação foram cruciais para o veredito".

No dia 10 de dezembro de 2020, a Corte de Apelação de Milão confirmou a sentença proferida em primeira instância, condenando Robinho a uma pena de nove anos de prisão.

Em 19 de janeiro de 2022, a Corte de Cassação de Roma, a última instância da justiça italiana, rejeitou o recurso apresentado por Robinho. Por ter transitado em julgado, a execução da sentença se torna obrigatória. Mas como a Constituição Brasileira não permite a extradição de brasileiros, a justiça italiana poderá solicitar que o jogador cumpra a pena em uma penitenciária no Brasil.[85] Todavia, o atual tratado de cooperação jurídica penal entre Brasil e Itália, assinado em 1989, não obriga a execução de condenações de um país em outro.

Assim como o Brasil, a Itália possui tratados de cooperação jurídica penal com outros 100 países, além do bloco da União Europeia que independente de tratado apoia seus membros nestes casos.[88][89] Assim caso Robinho viaje para algum país com cooperação jurídica com a Itália (Estados Unidos, Argentina, Chile, China, Austrália, Coreia do Sul, Canadá e outros...) será detido em seu pouso em solo estrangeiro. Mesmo assim existem alguns países que não possuem este tipo de tratado, são eles: Jamaica, Namíbia, Camboja, Emirados Árabes, Seychelles, Nepal, Belize, Madagascar, Malásia e Cabo Verde.[89] Também não está descartada a possibilidade de introdução do Robinho na lista vermelha da INTERPOL. De acordo o Portal G1 da Rede Globo. da CNN Brasil, da BBC Brasil e dos  veículos de imprensa no Brasil.

O inciso LI do artigo 5º, previsto na Constituição Federal de 1988, define que:

 nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Segundo o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Segundo o O inciso LI do artigo 5º, previsto na Constituição Federal de 1988,, os brasileiros natos não podem ser extraditados em nenhuma situação, visto que seria injusto que alguém nascido no Brasil fosse submetido a uma lei estrangeira da qual não conhece.

Contudo, se trata de um, crime hediondo contra as mulheres. Estamos falando de um crime de estupro. Não tenho formação em Direito. Tão pouco tenho formação em Direito Penal.

Minha única formação acadêmica, é a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

O ex atacante Robinho, deve ser punido e pagar pelo crime que cometeu. Pois nós estamos diante de um dos crimes mais hediondos contra uma mulher. 

Confira a reportagem do Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/noticia/2023/02/27/em-manifestacao-ao-stj-ministerio-publico-federal-concorda-com-a-prisao-de-robinho.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Portal G1 da Rede Globo. 




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Atentar contra a Democracia é crime.

Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte dos governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.

No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. A liberdade de expressão também é um direito estabelecido mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU.

Qualquer pessoa tem direito a liberdade de expressão. Este direito corresponde a liberdade de opinião e a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias sem que possa haver qualquer ingerência de autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. Não está impedido pelas prerrogativas constitucionais que os Estados submetam as empresas de radiofusão, de cinematografia ou de televisão á um regime de autorização prévia.

O exercício da liberdade de expressão será garantido pelas prerrogativas constitucionais, não podendo a liberdade de informação e opinião ser censurada por autoridades públicas ou órgãos estatais. Mas, entretanto, dentre as plenas prerrogativas do direito constitucional, o exercício da liberdade de expressão, também implica em deveres e responsabilidades dos cidadãos brasileiros ou naturalizados.

Dentre os conceitos do direito constitucional, a liberdade de expressão, garantida pelo direito e prerrogativas desta constituição, tem por objetivo, garantir uma sociedade plena, justa e democrática. Dentre os preceitos do direito constitucional, na plena liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática contra a segurança nacional e a ordem democrática. 

Dentre as prerrogativas do direito constitucional que rege a liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática de calunia, injuria e difamação. Assim como está vedada qualquer apologia ao crime. Dentro do direito constitucional, estão vedadas qualquer prática contra a honra, a saúde mental e o bem-estar de outras pessoas, dentre as normas jurídicas do direito constitucional, que regem a liberdade de expressão na carta constitucional. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Contudo, dentro do direito constitucional no Brasil, a liberdade de expressão não é uma terra sem lei, como muitos pensam. Dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, estão proibidas qualquer atitude discriminatória, que possa atentar contra a reputação, a dignidade e saúde mental de cidadãos brasileiros ou naturalizados, que possuam a cidadania nacional no país.

O direito constitucional no Brasil, dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, proíbe quaisquer atentados a estrutura e as instituições democráticas no país. Dentre o direito constitucional que rege a liberdade de expressão no Brasil, está vedada qualquer apologia ao crime no país. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

A Sociedade é uma associação em que varias pessoas compartilham valores culturais é éticos, estando sob um mesmo regime politico e econômico. A Sociedade é uma coletividade em que as pessoas estão sob um mesmo território, compartilhando as mesmas regras de convivência mutua.

A Sociedade é um sistema organizado e ordenando por uma estrutura social, sob regras de convivência harmônica e organizada. A Sociedade é organizada por estruturas politicas e econômicas, Igreja, Estado, Escola, Família etc..., que são instituições que ensinam regras de convivência, formalizando o o repertório de prescrições, formalizando a identidade cultural, estabelecendo as regras para uma convivência harmônica e democrática entre pessoas de diferentes conceitos de identidade, raça e clero.
A Sociedade é uma norma coletiva que estabelece as regras de convivência harmônica, democrática e civilizada entre pessoas de diferentes identidades culturais, de gênero, raça e de diferentes conceitos de pensamento critico. A Sociedade tem o dever de punir pessoas que não cumprem as regras estabelecidas pela estrutura de convívio social e coletivo, estabelecidas as regras da democracia, civilidade e socialização coletiva das pessoas que compartilham uma mesma nação dentro de um território. Isso segundo as aulas sobre ética, da professora, jornalista e doutora Nadini de Almeida Lopes, quando eu cursava o oitavo e ultimo período do curso de Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).
Liberdade é a condição de uma pessoa que é livre . A liberdade é um conceito que assume uma grande variedade de sentidos entre os diversos estudos acadêmicos sobre o tema. A Liberdade é um tema de estudo complexo, sendo muito difícil atribuir ao tema um significado consensual, mesmo em seus elementos fundamentais. Isso segundo as aulas sobre ética, da professora, jornalista e doutora Nadini de Almeida Lopes, quando eu cursava o oitavo e ultimo período do curso de Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).
Entre os elementos de estudo, podemos apontar a Liberdade, como um conceito de agir e pensar por si mesmo, sentido em que as pessoas se desdobram em diferentes direções, como por exemplo, autodeterminação, independência e autonomia. Em determinados estudos, a liberdade pode ser interpretada como a ausência total de servidão, a liberdade de expressão e liberdade política e a liberdade do livre arbítrio.

Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte dos governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.

No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. A liberdade de expressão também é um direito estabelecido mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU.

Contudo, dentro do direito constitucional no Brasil, a liberdade de expressão não é uma terra sem lei, como muitos pensam. Dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, estão proibidas qualquer atitude discriminatória, que possa atentar contra a reputação, a dignidade e saúde mental de cidadãos brasileiros ou naturalizados, que possuam a cidadania nacional no país.

 Ao revogar a antiga Lei de Segurança Nacional (LSN, Lei 7.170/1983), a Lei 14.197/2021 criou no Código Penal uma seção específica para os tipos penais contra o Estado Democrático de Direito, incluindo crimes (i) contra a soberania nacional, (ii) contra as instituições democráticas, (iii) contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e (iv) contra o funcionamento dos serviços essenciais. Continuam vigentes todos os direitos e garantias fundamentais, como as liberdades de expressão, de opinião e de associação, mas atentar contra a democracia é agora um crime previsto no Código Penal.

 Um golpe de Estado (também referido internacionalmente como coup d'État, em francês, e putsch ou staatsstreich, em alemão) consiste no derrube ilegal de um governo constitucionalmente legítimo por uma facção política, militares ou um ditador. Distingue-se de uma revolução na medida em que esta última é popular e emprega uma transformação social profunda. Os golpes de Estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria.

O ato do golpe de Estado pode consistir simplesmente na aprovação, por parte de um órgão de soberania, de um diploma que revogue a constituição e que confira todo o poder do Estado a uma só pessoa ou organização.

Tem este nome de golpe porque se caracteriza por uma ruptura institucional repentina, contrariando a normalidade da lei e da ordem e submetendo o controle do Estado (poder político institucionalizado) a pessoas que não haviam sido legalmente designadas (fosse por eleição, hereditariedade ou outro processo de transição legalista).

É crime tentar com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena de reclusão é 04 a 08 anos, além da pena correspondente a violência.

É crime tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de reclusão de 04 a 12 anos, além da pena correspondente a violência.  De acordo com o meu livro sobre o Código Penal do Brasil, da editora edipro, da supervisão editorial Jair Lot Vieira.

Caro (a) leitor (a). Você, que é o leitor mais antigo, que acompanha meu blog, desde o seu inicio, ainda em Setembro de 2018, certamente já leu postagens aonde eu abordo que existe lugar para todos em uma democracia.

Durante os 08 semestres da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM), eu convivi com colegas com diferentes visões de sociedade.

Durante os 08 semestres da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM), eu convivi com progressistas, liberais e até conservadores.

As eleições são o firmamento da democracia em qualquer país no mundo. E no Brasil não é diferente. Uma democracia madura, se constrói por respeito e tolerância mutua.

O ódio político. É algo que não se encaixa em uma democracia madura.

Em uma democracia. Há lugar para progressistas , liberais e até conservadores.

Em uma democracia. Somente não há lugar para farsantes autoritários que querem destrui-la.

Confira a reportagem do Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/noticia/2023/02/27/moraes-decide-que-cabe-ao-stf-julgar-militares-envolvidos-nos-atos-de-8-de-janeiro.ghtml

 E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site UNALE 




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Um requisito da governabilidade no Brasil.

 Compete a União inserir impostos sobre exportação de produtos estrangeiros, exportação para o exterior de produtos nacionais ou industrializados, produtos industrializados, operações de crédito, cambio e seguro ou relativas á títulos e valores imobiliários.

Compete a União, inserir impostos sobre a propriedade rural, e grandes fortunas.

Compete aos Estados e ao Distrito Federal, inserir impostos sobre, transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Operações relativas á circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e de comunicação ainda que as operações e as prestações se insiram no exterior.

Compete aos municípios, inserir impostos sobre, propriedade predial e território urbano. Também compete aos municípios, inserir Inter vivos á qualquer títulos, por ato onerosos, de bens, imóveis, por natureza ou acessão física e dos direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos á sua aquisição.

A União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios, disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade , formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade dos dados coletado, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

A lei que instruir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas de administração pública federal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de doação continuada.

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente , orientará a lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento.

O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado de efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenção, anistias, remissões, subsídios e  benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.  De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988, do autor Guilherme Pena de Morares.

Ou seja leitor (a). As prerrogativas da Constituição Federal de 1988 no Brasil, garante a União, Estados e Municípios, a aplicação dos seus respectivos impostos. Bem como as prerrogativas da Constituição Federal, é responsabilidade dos entes federativos zelarem pelas contas públicas.

Contas públicas em ordem, é dos requisitos para a sustentação  de um Presidente da República, Governador ou Prefeito. Independentemente do espectro político leitor (a).

Confira a reportagem do Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/noticia/2023/02/27/fazenda-anuncia-aumento-de-imposto-sobre-combustiveis-para-arrecadar-r-288-bilhoes-neste-ano-mas-nao-explica-formato.ght

E assim caminha a humanidade. 

Imagem : Site Estoa. 







A necessidade de aumento real de salário mínimo aos trabalhadores Brasil.

O arrocho salarial é uma politica salarial cujos reajustes não acompanham a inflação. O arrocho salarial pode acontecer como politica de governo ou como resultado da livre negociação entre as empresas e os trabalhadores.

Normalmente os governos adotam a politica do arrocho salarial visando atrair empresas e investimentos externos, por causa do baixo custo da mão de obra. Exemplos de politica de arrocho salarial foram os Estados Unidos durante a década de 1920, o governo na ditadura militar no Brasil e o governo do presidente José Sarney.

Durante o governo militar no Brasil, entre 1964 a 1985, o salário mínimo perdeu mais de 50 % no seu ganho real, o que agravou a desigualdade social no Brasil.

Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) é uma organização intergovernamental composta por 13 países, que foi fundada em 15 de Setembro de 1960, em Bagdá por cinco países (Irã, Iraque, Kuwait, Arábia Saudita e Venezuela), com sede desde 1965, em Viena, na Áustria. Em Setembro de 2018, os 14 países membros da Organização dos Países Exportadores de Petróleo, representavam aproximadamente 44 % da produção mundial do petróleo e 81,5 % das reservas de petróleo comprovadas no mundo, dando aos países membros da Organização dos Países Exportadores de Petróleo, uma grande influencia nos preços dos barris do petróleo no mercado global.

A finalidade dos países membros da Organização dos Países Exportadores de Petróleo é coordenar a comercialização dos barris de petróleo no mundo, visando garantir a estabilização nos mercados petrolíferos, unificando a politica econômica dos países membros da OPEP, visando garantir um fornecimento que regule os interesses econômicos dos países membros da OPEP na venda do barril de petróleo no restante do mundo.

Os países membros da Organização dos Países Exportadores de Petróleo, tem total controle no mercado global do barril de petróleo, com a finalidade de garantir um retorno de capital sustentável, para os valores que os países membros da OPEP investem na indústria petrolífera.

Sim leitor (a). Conforme eu já abordei em outras postagens, nenhum governo no mundo tem o controle sobre os preços dos combustíveis e do gás de cozinha nos seus respectivos países. As politicas econômicas na comercialização do barril do petróleo, são determinadas pelos países membros da  Organização dos Países Exportadores de Petróleo, nem mesmos as superpotências econômicas escapam da hierarquia dos países membros da Organização dos Países Exportadores de Petróleo na politica econômica na precificação do barril do petróleo. Conforme eu já comentei em outras postagens, o Brasil não é uma exceção a essa realidade mundial na economia petrolífera.

Contudo, há alguns anos no Brasil, o salário mínimo não tem um ganho real minimamente sustentável. Sim leitor (a). Fica bastante complicado os aumentos seguidos nos combustíveis, em um Brasil que não garante um ganho real no salário mínimo dos trabalhadores.

Na manhã desta sexta feira, o dólar está operando a R$ 5,41 centavos no Brasil.  A desvalorização em alta escala do real frente ao dólar, está cobrando um altíssimo preço para a imensa maioria dos trabalhadores assalariados no Brasil.

A falta de um ganho real de salario mínimo aos trabalhadores, cobra um altíssimo preço, em um país com o real cada vez mais desvalorizado frente ao dólar.

O capitalismo é um sistema econômico baseado na propriedade privada dos meios de produção e sua operação com fins lucrativos. O capitalismo tem como suas características, além da propriedade privada, a acumulação em alta escala de capital, o trabalho assalariado, a troca voluntária, um sistema de preços e mercados competitivos. Em uma economia de mercado, as tomadas de decisões e os investimentos são determinados pelos proprietários dos fatores de produção nos mercados financeiros e de capitais, enquanto os preços e a distribuição de bens são determinados principalmente pela concorrência no mercado.

O aumento real ou rentabilidade real está relacionado aos efeitos da inflação em um determinado período. A rentabilidade real de um salário ou investimento, é o ganho obtido em uma aplicação, sendo descontada a inflação vigente durante o período da aplicação do investimento.

Somos nós trabalhadores (as), quem geramos a riqueza que alimenta a economia de mercado no sistema capitalista. E sendo assim. Nós trabalhadores (as), merecemos ter nosso poder de compra preservado, com ganho real no salário mínimo no Brasil.

Desigualdade social representa a diferença no padrão de vida e nas condições de acesso a direitos, bens e serviços entre integrantes de uma sociedade. A desigualdade sociais pode se manifestar de diferentes formas, no âmbito econômico, escolar, profissional, de gênero, entre outros.


E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Jornal Contábil .







 

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

O necessário respeito aos povos originários no Brasil.

 Como o próprio nome indica, povos originários são aqueles que descendem dos primeiros habitantes de um território. No Brasil, esses povos representam 0,4% da população total do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao todo, são 305 povos vivendo no território brasileiro, a maioria concentrada na região da Amazônia, de acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Mesmo após a Constituição Federal de 1988 reconhecer organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e o direito originário sobre o local que esses povos ocupavam, a luta por terras ainda é uma demanda permanente dessa população. 

Os indígenas são pessoas que viviam em uma área geográfica (denominada população) antes da "colonização/modernização" da região por outros povos estrangeiros, ou são pessoas que após a colonização da região em que ainda residem não se identificam com o povo que a colonizou (tendo cultura própria diferenciada) e, que mantêm um modo de vida intimamente ligado ao meio ambiente natural em que vivem. Os povos indígenas incluem povos muito diferentes espalhados por todo o mundo, que em comum, têm o fato de que cada um se identifica com uma comunidade específica, diferente acima de tudo da cultura do colonizador.

Os povos são geralmente descritos como indígenas quando mantêm tradições ou outros aspectos de uma cultura primitiva associada a uma determinada região nem todos os povos indígenas compartilham essa característica, pois muitos foram forçados a adotar elementos substanciais de uma cultura colonizadora, como roupas, religião ou idioma. Os povos indígenas podem ser assentados em uma determinada região (sedentários) ou exibir um estilo de vida nômade em um grande território, mas geralmente estão historicamente associados a um território específico do qual dependem. As sociedades indígenas são encontradas em todas as zonas climáticas habitadas e continentes do mundo, exceto na Antártida. De acordo com o Portal UOL.

São reconhecidos aos índios sua organização social, os seus costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarca-las, proteger a fazer respeitar todos os seus bens.

São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas por eles em suas atividades produtivas, as imprescindíveis á preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, destinam-se á sua posse permanente. Cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

É vedada a remoção dos grupos indígenas das suas terras. Salvo em casos de catástrofe ou epidemia que ponha em risco á sua população, ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional , garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

Os índios, suas comunidades, e organizações, são partes legitimas para ingressar em juízo em defesa dos seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público, em todos os atos do processo. De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Ou seja leitor (a). A Constituição Federal do Brasil, é absolutamente clara nos direitos dos povos indignas sobre suas respectivas terras. E baseado no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, em sou contra o marco temporal, que restringe o direito dos povos indígenas a demarcação das suas terras.

O marco temporal, com a qual os povos originários só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, é contrário as prerrogativas da Constituição Federal do Brasil de 1988.

Se cumprida a Constituição Federal do Brasil de 1988, o marco temporal, com a qual os povos originários só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, é contrário as prerrogativas da Constituição Federal do Brasil de 1988, será derrubado pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Constituição Federal do Brasil de 1988, garante a soberania aos povos indígenas.

Confira a reportagem da Revista Carta Capitalhttps://www.cartacapital.com.br/sociedade/associacao-vai-ao-stf-para-impedir-chico-rodrigues-de-entrar-sozinho-na-terra-yanomami/

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Portal G1 da Rede Globo.







A necessária igualdade racial no Brasil.

Estatuto da Igualdade Racial é uma lei especial do Brasil, promulgada em 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sendo um conjunto de regras e princípios jurídicos que visam a coibir a discriminação racial e a estabelecer políticas para diminuir a desigualdade social existente entre os diferentes grupos raciais.

Estatuto brasileiro

No Brasil, a Lei nº 12.288/10,[2] de autoria do Senador Paulo Paim, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. Segundo o artigo 1º, o Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo “combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado”. Discriminação racial é definida pelo texto legal como “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo, ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais” (art. 1º, § 1º). Já desigualdades raciais, por sua vez, como sendo “situações injustificadas de diferenciação de acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades, na esfera pública e privada”. Segundo o autor do projeto:

“Não queremos a cultura afro-brasileira vista, sentida e experimentada somente nas práticas religiosas, música ou alimentação. Queremos a cultura do negro inserida nas escolas, no mercado de trabalho, nas universidades, pois o negro faz parte do povo brasileiro. Cultivar as raízes da nossa formação histórica evidentes na diversificação da composição étnica do povo é o caminho mais seguro para garantirmos a afirmação de nossa identidade nacional e preservarmos os valores culturais que conferem autenticidade e singularidade ao nosso país. É imprescindível que haja união entre as pessoas, povos, nacionalidades e culturas. Todos os esforços para combater as barreiras discriminatórias são subsídios concretos para a formação de um novo ser humano, capaz de elevar-se à altura de seu destino e evitar destruir a si mesmo.”

Objetivos ou fins

Para Calil Simão, coordenador e coautor da primeira obra jurídica sobre o tema:

"Com base no Estatuto da Igualdade Racial é possível exigir do Estado medidas concretas para atender um interesse individual ou coletivo, bem como pode um ente político exigir do outro a sua contribuição nos projetos e ações destinadas a combater a “discriminação racial” e as “desigualdades raciais” que atingem os afro-brasileiros. Desse modo, o argumento de alguns de que o Estatuto da Igualdade Racial é um texto de compromisso ou simplesmente sugestivo sem qualquer característica de coercitividade não procede, já que ele trata do dever do Estado, regulamentando a Constituição Federal e definindo qual a postura do Estado com relação à proteção e promoção dos interesses dos afro-brasileiros. Se a proteção dos direitos fundamentais, a teor do § 2º do artigo 5º da Constituição Federal, tem aplicação imediata, podendo-se exigir do Estado, por meio do Poder Judiciário, o exercício de qualquer direito fundamental, independentemente de lei ou ato normativo infraconstitucional, o Estatuto da Igualdade Racial serve para delimitar e direcionar esse dever fazendo surgir ao Estado um dever comissivo específico, consequentemente, inaugurando sua responsabilidade em razão de uma omissão, bem como norteando a atuação do Poder Judiciário e dos titulares da proteção dos direitos difusos e coletivos.

No Brasil, as quotas raciais ou cotas raciais] são as reservas de vagas em instituições públicas ou privadas para grupos específicos classificados por etnias, na maioria das vezes, negros e indígenas.

Surgidas na Índia na década de 1930, as quotas raciais são consideradas, pelo conceito original, uma forma de ação afirmativa para reverter o racismo histórico contra determinadas castas ou etnias ou raças. Apesar das controvérsias, muitos consideram que as quotas são um sistema de inclusão social. O Supremo Tribunal Federal analisou a questão das quotas raciais em 2012 e reconheceu, por unanimidade, sua constitucionalidade. Segundo os Portais G1 da Rede Globo  e CNN Brasil.

O artigo da revista carta capital, no link á seguir, tem sim total pertinência. No Brasil, um país extremamente discriminatório, certas etnias, são extremamente marginalizadas na sociedade. Na maioria das vezes, os negros e os indígenas.

É necessário que se tenha um Ministro no Supremo Tribunal Federal, que represente justamente os negros e os indígenas. Um país extremamente preconceituoso como o Brasil, precisa aprender a conviver com a diversidade.

Negros e Indígenas, representam mais da metade da população brasileira. Sendo assim. Estas etnias tem que ser representadas no Supremo Tribunal Federal , que é justamente a Suprema Corte no Brasil.

Há duas vagas em aberto no Supremo Tribunal Federal. E estas duas vagas na Suprema Corte, devem ser representadas por negros e indígenas.

Neste sentido. Eu vejo que as cotas raciais em universidades públicas ou privadas. Deveriam ser mantidas. Ou talvez ampliadas.

 Confira a reportagem da Revista Carta Capitalhttps://www.cartacapital.com.br/politica/assembleia-do-pr-cria-comissao-de-igualdade-racial-e-deve-ter-renato-freitas-no-comando/

 E assim caminha a humanidade. 
Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 







 



 

A necessidade de um imposto progressivo no Brasil.

O princípio da progressividade é um princípio do direito tributário que estabelece que os impostos devem onerar mais aquele que detiver maior riqueza tributária. No Brasil, está descrito na Constituição Federal de 1988 da seguinte forma: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
O imposto progressivo é o imposto no qual os contribuintes de renda mais alta pagam uma quantia maior de sua renda do que os contribuintes de renda mais baixa.
No Brasil existe o imposto sobre o consumo. Ele funciona mais ou menos assim. Um trabalhador já exausto de um dia de trabalho, para em uma lanchonete para tomar um lanche. Ou seja ;Um cafezinho, um bolo de brigadeiro, um salgado e uma água mineral. O imposto sobre o consumo funciona assim, em cada uma dos itens que o trabalhador consome no seu lanchinho básico, ele paga mais ou menos R$ 1, 50 ou  R$ 2,00 a mais de impostos.
O imposto sobre o consumo não diferencia o poder aquisitivo do trabalhador. Independentemente da condição financeira do consumidor, todos pagam o mesmo imposto pelos itens consumidos. No entanto, basicamente, o imposto sobre o consumo, tributa  justamente os mais pobres.
Pois se uma compra em supermercado custou R$ 300, 00 reais . A Família de Classe A terá um gasto muito menor do que uma Família de Classe C, pois os impostos sobre cada item nas suas respectivas compras no supermercado, terá um custo muito maior para uma família de Classe C.
No entanto, a arrecadação que a União teve em impostos, foi a mesma das famílias de classe A e C respectivamente. Ou seja :O sistema tributário penaliza justamente os que menos tem.
O imposto sobre grandes fortunas, é um tributo previsto na Constituição Brasileira de 1988, mas ainda não regulamentado. O imposto sobre grandes fortunas, é de competência exclusiva da União para sua instalação e aplicação no Brasil. Como não foi regulamentado, não pode ser aplicado.
A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira ( a chamada CPMF), foi um tributo brasileiro, aplicado no Brasil entre 1997 a 2007.
A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi a substituta do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), que havia sido criado em 13 de Julho de 1993, durante o governo do então Presidente Itamar Franco, cujo seu ministro da Fazenda era Fernando Henrique Cardoso. O IPMF tinha uma alíquota entre 0,23 a 0,25% aproximadamente, e a incidia sobre os débitos lançados nas contas bancárias mantidas por instituições financeiras e transações econômicas de uma maneira geral.
A CPMF era uma contribuição destinada especificamente no custeio da saúde pública e da previdência social e do fundo de combate e erradicação da pobreza no Brasil.
Sim leitor (a) . O Brasil cobra seus impostos sobre os consumos. O imposto regressivo no Brasil, não diferencia o poder financeiro do contribuinte. Ou seja. No imposto sobre o consumo no Brasil, uma família de classe A, paga a mesma carga tributária de uma família de classe C.
Os impostos no Brasil são cobrados de forma regressiva. Os impostos regressivos no Brasil, oneram excessivamente a classe média e os trabalhadores. Está na hora do Brasil rever sua forma de cobrança de impostos.
Sim leitor (a). Eu estive na Suíça e na Itália em 2013. Nesses dois países, os impostos são cobrados de forma progressiva. Nesses dois países, o imposto sobre grandes fortunas é aplicado nos seus respectivos territórios.
Os impostos no Brasil precisam começar a ser cobrados de maneira progressiva, como se faz em quase todos os países do mundo. Já não é sustentável onerar excessivamente a classe média e os trabalhadores no nosso país.
No Brasil, são 55 bilionários com riqueza total de US$ 176 bilhões. Desde março de 2020, quando a pandemia foi declarada, o país ganhou 10 novos bilionários. O aumento da riqueza dos bilionários durante a pandemia foi de 30% (US$ 39,6 bilhões), enquanto 90% da população teve uma redução de 0,2% entre 2019 e 2021. Os 20 maiores bilionários do país têm mais riqueza (US$ 121 bilhões) do que 128 milhões de brasileiros (60% da população). Segundo uma reportagem do site Oxfam.
A miséria e a fome explodiram no Brasil durante a pandemia. Em dezembro de 2020, 55% da população brasileira se encontrava em situação de insegurança alimentar (116,8 milhões, o equivalente à soma das populações de Alemanha e Canadá) e 9% se encontravam em situação de fome (19,1 milhões, superior à população dos Países Baixos). Trata-se de um retrocesso aos patamares verificados em 2004. O vírus da fome afeta mais duramente mulheres e pessoas negras no Brasil. 11,1% dos lares chefiados por mulheres e 10,7% dos chefiados por pessoas negras estavam passando fome no fim de 2020, frente a 7,7% dos lares chefiados por homens e 7,5% dos lares liderados por pessoas brancas. Segundo a reportagem do site Oxfam.
O Brasil precisa começar a cobrar seus impostos de maneira progressiva. O imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição Federal. Os governantes brasileiros (independentemente do espectro político), precisam estar comprometidos em reduzir desigualdades no Brasil.
Não é possível, que os governantes brasileiros, não percebam que não se constrói uma democracia plena com base em tamanhas desigualdades sociais.
Independentemente do espectro político, os governantes brasileiros devem estar comprometidos em combater desiguales sociais tão gritantes no país.

No Brasil existe o imposto sobre o consumo. Ele funciona mais ou menos assim. Um trabalhador já exausto de um dia de trabalho, para em uma lanchonete para tomar um lanche. Ou seja ;Um cafezinho, um bolo de brigadeiro, um salgado e uma água mineral. O imposto sobre o consumo funciona assim, em cada uma dos itens que o trabalhador consome no seu lanchinho básico, ele paga mais ou menos R$ 1, 50 ou  R$ 2,00 a mais de impostos.

O imposto sobre o consumo não diferencia o poder aquisitivo do trabalhador. Independentemente da condição financeira do consumidor, todos pagam o mesmo imposto pelos itens consumidos. No entanto, basicamente, o imposto sobre o consumo, tributa  justamente os mais pobres.

Pois se uma compra em supermercado custou R$ 300, 00 reais . A Família de Classe A terá um gasto muito menor do que uma Família de Classe C, pois os impostos sobre cada item nas suas respectivas compras no supermercado, terá um custo muito maior para uma família de Classe C.

No entanto, a arrecadação que a União teve em impostos, foi a mesma das famílias de classe A e C respectivamente. Ou seja :O sistema tributário penaliza justamente os que menos tem.

O imposto sobre grandes fortunas, é um tributo previsto na Constituição Brasileira de 1988, mas ainda não regulamentado. O imposto sobre grandes fortunas, é de competência exclusiva da União para sua instalação e aplicação no Brasil. Como não foi regulamentado, não pode ser aplicado.

A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira ( a chamada CPMF), foi um tributo brasileiro, aplicado no Brasil entre 1997 a 2007.

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi a substituta do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), que havia sido criado em 13 de Julho de 1993, durante o governo do então Presidente Itamar Franco, cujo seu ministro da Fazenda era Fernando Henrique Cardoso. O IPMF tinha uma alíquota entre 0,23 a 0,25% aproximadamente, e a incidia sobre os débitos lançados nas contas bancárias mantidas por instituições financeiras e transações econômicas de uma maneira geral.

A CPMF era uma contribuição destinada especificamente no custeio da saúde pública e da previdência social e do fundo de combate e erradicação da pobreza no Brasil.

Sim leitor (a) . O Brasil cobra seus impostos sobre os consumos. O imposto regressivo no Brasil, não diferencia o poder financeiro do contribuinte. Ou seja. No imposto sobre o consumo no Brasil, uma família de classe A, paga a mesma carga tributária de uma família de classe C.

Os impostos no Brasil são cobrados de forma regressiva. Os impostos regressivos no Brasil, oneram excessivamente a classe média e os trabalhadores. Está na hora do Brasil rever sua forma de cobrança de impostos.

Sim leitor (a). Eu estive na Suíça e na Itália em 2013. Nesses dois países, os impostos são cobrados de forma progressiva. Nesses dois países, o imposto sobre grandes fortunas é aplicado nos seus respectivos territórios.

Sim leitor (a). O imposto progressivo poderia dar mais folego a economia brasileira. Não somente no socorro aos mais necessitados pela pandemia. Mas também na arrecadação para se investir em infraestrutura.

Confira a reportagem da revista Carta Capitalhttps://www.cartacapital.com.br/politica/comando-de-comissoes-e-reforma-tributaria-movimentam-congresso/

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Jornal Contábil .









 



domingo, 26 de fevereiro de 2023

Uma questão de justiça e humanidade.

O assassinato de Marielle Franco, vereadora do Rio de Janeiro pelo PSOL, foi um crime executado no dia 14 de março de 2018, no Estácio, região central da cidade. Os criminosos estavam em um carro que emparelhou com o da vereadora e efetuaram vários disparos, que também mataram o motorista. Embora em fase inicial, a investigação conduzida pelas autoridades aponta para motivações políticas.

Marielle chegou à Casa das Pretas, na rua dos Inválidos, na Lapa, para mediar um debate promovido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com jovens negras, por volta das dezenove horas. Segundo imagens obtidas pela polícia, um Cobalt com placa de Nova Iguaçu, município da Baixada Fluminense, estava parado próximo ao local. Por volta das vinte e uma horas, Marielle deixou a Casa das Pretas com uma assessora e um motorista, sendo logo seguida por um carro do mesmo modelo que estava parado próximo ao local. Por volta das vinte e uma horas e trinta minutos, na Rua Joaquim Paralhes, no Estácio, um veículo emparelha com o carro de Marielle e faz treze disparos. Nove acertam a lataria e quatro acertam o vidro. A vereadora foi atingida por três tiros na cabeça e um no pescoço e o motorista levou ao menos três tiros nas costas, causando a morte de ambos. A assessora foi atingida por estilhaços, levada a um hospital e liberada. A polícia declarou acreditar que o carro dela foi perseguido por cerca de quatro quilômetros. Os executores fugiram do local sem levar quaisquer bens.

Imagens retiradas de câmeras locais revelaram que um segundo veículo possivelmente teria dado cobertura aos criminosos que dispararam os tiros. Além disso, outras imagens mostraram dois homens parados dentro de um veículo, por duas horas, no local de um evento de que a vereadora participou logo antes. Segundo a polícia, a munição utilizada, de calibre 9 mm, não pode ser vendida a civis em geral. A Rede Globo informou que a munição pertencia a um lote vendido à Polícia Federal, fato confirmado pela Polícia Civil. Os investigadores acreditavam que a vereadora foi seguida desde o evento da Lapa, por quatro quilômetros, até passar por um local de menor tráfego, onde se deu o ataque.

Em 7 de agosto de 2022, Ronnie Lessa, que estava preso preventivamente na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande, foi condenado a cinco anos de prisão por tentativa de tráfico internacional de armas. Conforme a sentença, ele deveria começar a cumprir a pena já em regime fechado, e a prisão preventiva motivada pelo homicídio seria mantida. A justificativa da condenação foi a quantidade e a finalidade dos equipamentos apreendidos. Além disso, segundo o texto da sentença, o material importado se destinava a dificultar a identificação da origem dos disparos de fuzis AR-15, ordinariamente empregados por organizações criminosas que controlam vastos territórios da cidade do Rio de Janeiro, onde aterrorizam, ferem e matam moradores e agentes da segurança pública de forma indiscriminada. Por exemplo, esse equipamento serve para reduzir o clarão provocado pelos disparos dos fuzis, geralmente utilizado por atiradores profissionais, com o intuito de chamar menos atenção no momento em que atiram.  De acordo com o Portal G1 da Rede Globo, com a CNN Brasil e com informações do BBC News Brasil.

De acordo com as informações, se trata de um caso de violência política. Violência política é a violência que é perpetrada para atingir objetivos políticos. Pode incluir violência que é usada por um Estado contra outros Estados (guerra), violência que é usada por um Estado contra civis e atores não estatais (desaparecimento forçado, guerra psicológica, brutalidade policial, terrorismo de Estado, assassinatos seletivos, tortura, limpeza étnica ou genocídio), e violência que é usada por atores não estatais violentos contra Estados e civis (sequestros, assassinatos seletivos, ataques terroristas, tortura, guerra psicológica e/ou guerrilha). Também pode descrever a violência politicamente motivada que é usada por atores não estatais violentos contra um estado (rebelião, tumulto, traição ou golpe de Estado) ou pode descrever a violência que é usada contra outros atores não estatais  A não ação por parte de um governo também pode ser caracterizada como uma forma de violência política, como recusar-se a diminuir a fome ou negar recursos a grupos politicamente identificáveis em seu território. De acordo com o sociólogo César Portantiolo Maia, durante a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Ou seja leitor (a). Que os assassinos e os mandantes do assassinato de Marielle, paguem muito caro pelo crime hediondo que cometeram.

 

:Politica é uma ciência intelectual que tem a ver com organização dos diferentes públicos que integram uma nação. A politica é uma ciência intelectual que é utilizada na organização das nações e estados. A politica é a ciência, enquanto direito, que é utilizada para assuntos internos ( politica interna) e assuntos externos ( politica externa). Nos países democráticos, os cidadão nativos exercem o poder politico, por meio do pensamento critico no sufrágio universal.
Democracia é um regime governamental em que todos os cidadão elegiveis participam igualmente -diretamente ou através de representantes eleitos - na proposta, no desenvolvimento e na criação das leis e politicas públicas. Na democracia, os cidadão nativos exercem o poder governamental, através do seu voto, da sua militância, e do pensamento crítico no espirito democrático da organização social.
Parlamento é a assembleia composta por membros eleitos, denominado "parlamentares", para a representação política dos cidadãos dentro da estrutura governamental de um regime constitucional. Geralmente, detém as funções de legislar (criar normas jurídicas), representar a população governada e fiscalizar o poder executivo. Assim exerce o poder legislativo e pode ser formado por uma ou mais câmaras (casas, assembleias).
Conforme eu já disse aqui no blog sobre esse caso, a justiça tem que ser feita em relação ao assassinato de Marielle. Está na hora da justiça apertar mais as investigações, talvez os acusados do assassinato façam um acordo de delação premiada e se esclareça se houve mandantes no crime.
Marielle foi o símbolo máximo do decoro parlamentar em um país constantemente marcada pela corrupção escancarada dos grandes partidos da política brasileira. 
Marielle lutou por causas extremamente relevantes para o país, seus assassinos não podem ficar impunes, pois se trata de um crime de ódio e intolerância. Está na hora da justiça começar a apertar mais o cerco nas investigações, pois quem sabe assim, se esclareça o crime e se faça justiça.
O decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada casa no Congresso Nacional Brasileiro. A Constituição Brasileira de 1988 diz que é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso nas prerrogativas parlamentares asseguradas aos membros do Congresso Nacional, tais como vantagens indevidas.  Segundo a Constituição, a pratica da corrupção fere o decoro parlamentar.
O decoro é o respeito das regras de convivência social. Nos âmbitos do direito jurídico e do parlamento brasileiro, desde a promulgação da Constituição Federal do Brasil em 1988, o decoro é um código de ética e conduta, que regulamenta os comportamentos no âmbito jurídico e parlamentar no Brasil.
Marielle foi uma Social Democrata no campo politico. Marielle sempre lutou por uma condição de renda mais sustentável dentro de um sistema capitalista. Marielle sempre se dedicou a atuar pela democracia representativa.
Marielle foi um exemplo do mais alto decoro dentro de um mandato parlamentar. Em um pais marcado por uma corrupção suprapartidária, Marielle sempre seguiu rigorosamente o código de ética que delimita o exercício de um mandato parlamentar. Marielle foi um exemplo da ética na politica.
Eu espero que seus assassinos não fiquem impunes. O assassinato de Marielle foi um crime bárbaro, os mandantes desse crime tão cruel, não podem jamais ficar impunes. A opinião pública precisa cobrar a rigorosa punição aos culpados deste crime tão bárbaro.

A vereadora Marielle Franco foi o símbolo do mais alto principio republicano no exercício de um mandato. Os legado republicano da vereadora Marielle Franco, deve ser preservado a todo custo.

Confira a reportagem do Portal UOLhttps://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/02/25/policia-federal-investigacao-caso-marielle.htm 

E assim caminha a humanidade.

Imagem . Jornal Estado de São Paulo .