sábado, 4 de março de 2023

Atentar contra a Democracia é crime.

Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte dos governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.

No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. A liberdade de expressão também é um direito estabelecido mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU.

Qualquer pessoa tem direito a liberdade de expressão. Este direito corresponde a liberdade de opinião e a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias sem que possa haver qualquer ingerência de autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. Não está impedido pelas prerrogativas constitucionais que os Estados submetam as empresas de radiofusão, de cinematografia ou de televisão á um regime de autorização prévia.

O exercício da liberdade de expressão será garantido pelas prerrogativas constitucionais, não podendo a liberdade de informação e opinião ser censurada por autoridades públicas ou órgãos estatais. Mas, entretanto, dentre as plenas prerrogativas do direito constitucional, o exercício da liberdade de expressão, também implica em deveres e responsabilidades dos cidadãos brasileiros ou naturalizados.

Dentre os conceitos do direito constitucional, a liberdade de expressão, garantida pelo direito e prerrogativas desta constituição, tem por objetivo, garantir uma sociedade plena, justa e democrática. Dentre os preceitos do direito constitucional, na plena liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática contra a segurança nacional e a ordem democrática. 

Dentre as prerrogativas do direito constitucional que rege a liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática de calunia, injuria e difamação. Assim como está vedada qualquer apologia ao crime. Dentro do direito constitucional, estão vedadas qualquer prática contra a honra, a saúde mental e o bem-estar de outras pessoas, dentre as normas jurídicas do direito constitucional, que regem a liberdade de expressão na carta constitucional. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Contudo, dentro do direito constitucional no Brasil, a liberdade de expressão não é uma terra sem lei, como muitos pensam. Dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, estão proibidas qualquer atitude discriminatória, que possa atentar contra a reputação, a dignidade e saúde mental de cidadãos brasileiros ou naturalizados, que possuam a cidadania nacional no país.

O direito constitucional no Brasil, dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, proíbe quaisquer atentados a estrutura e as instituições democráticas no país. Dentre o direito constitucional que rege a liberdade de expressão no Brasil, está vedada qualquer apologia ao crime no país. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

A Sociedade é uma associação em que varias pessoas compartilham valores culturais é éticos, estando sob um mesmo regime politico e econômico. A Sociedade é uma coletividade em que as pessoas estão sob um mesmo território, compartilhando as mesmas regras de convivência mutua.

A Sociedade é um sistema organizado e ordenando por uma estrutura social, sob regras de convivência harmônica e organizada. A Sociedade é organizada por estruturas politicas e econômicas, Igreja, Estado, Escola, Família etc..., que são instituições que ensinam regras de convivência, formalizando o o repertório de prescrições, formalizando a identidade cultural, estabelecendo as regras para uma convivência harmônica e democrática entre pessoas de diferentes conceitos de identidade, raça e clero.
A Sociedade é uma norma coletiva que estabelece as regras de convivência harmônica, democrática e civilizada entre pessoas de diferentes identidades culturais, de gênero, raça e de diferentes conceitos de pensamento critico. A Sociedade tem o dever de punir pessoas que não cumprem as regras estabelecidas pela estrutura de convívio social e coletivo, estabelecidas as regras da democracia, civilidade e socialização coletiva das pessoas que compartilham uma mesma nação dentro de um território. Isso segundo as aulas sobre ética, da professora, jornalista e doutora Nadini de Almeida Lopes, quando eu cursava o oitavo e ultimo período do curso de Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).
Liberdade é a condição de uma pessoa que é livre . A liberdade é um conceito que assume uma grande variedade de sentidos entre os diversos estudos acadêmicos sobre o tema. A Liberdade é um tema de estudo complexo, sendo muito difícil atribuir ao tema um significado consensual, mesmo em seus elementos fundamentais. Isso segundo as aulas sobre ética, da professora, jornalista e doutora Nadini de Almeida Lopes, quando eu cursava o oitavo e ultimo período do curso de Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).
Entre os elementos de estudo, podemos apontar a Liberdade, como um conceito de agir e pensar por si mesmo, sentido em que as pessoas se desdobram em diferentes direções, como por exemplo, autodeterminação, independência e autonomia. Em determinados estudos, a liberdade pode ser interpretada como a ausência total de servidão, a liberdade de expressão e liberdade política e a liberdade do livre arbítrio.

Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte dos governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.

No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. A liberdade de expressão também é um direito estabelecido mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU.

Contudo, dentro do direito constitucional no Brasil, a liberdade de expressão não é uma terra sem lei, como muitos pensam. Dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, estão proibidas qualquer atitude discriminatória, que possa atentar contra a reputação, a dignidade e saúde mental de cidadãos brasileiros ou naturalizados, que possuam a cidadania nacional no país.

 Ao revogar a antiga Lei de Segurança Nacional (LSN, Lei 7.170/1983), a Lei 14.197/2021 criou no Código Penal uma seção específica para os tipos penais contra o Estado Democrático de Direito, incluindo crimes (i) contra a soberania nacional, (ii) contra as instituições democráticas, (iii) contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e (iv) contra o funcionamento dos serviços essenciais. Continuam vigentes todos os direitos e garantias fundamentais, como as liberdades de expressão, de opinião e de associação, mas atentar contra a democracia é agora um crime previsto no Código Penal.

 Um golpe de Estado (também referido internacionalmente como coup d'État, em francês, e putsch ou staatsstreich, em alemão) consiste no derrube ilegal de um governo constitucionalmente legítimo por uma facção política, militares ou um ditador. Distingue-se de uma revolução na medida em que esta última é popular e emprega uma transformação social profunda. Os golpes de Estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria.

O ato do golpe de Estado pode consistir simplesmente na aprovação, por parte de um órgão de soberania, de um diploma que revogue a constituição e que confira todo o poder do Estado a uma só pessoa ou organização.

Tem este nome de golpe porque se caracteriza por uma ruptura institucional repentina, contrariando a normalidade da lei e da ordem e submetendo o controle do Estado (poder político institucionalizado) a pessoas que não haviam sido legalmente designadas (fosse por eleição, hereditariedade ou outro processo de transição legalista).

É crime tentar com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena de reclusão é 04 a 08 anos, além da pena correspondente a violência.

É crime tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de reclusão de 04 a 12 anos, além da pena correspondente a violência.  De acordo com o meu livro sobre o Código Penal do Brasil, da editora edipro, da supervisão editorial Jair Lot Vieira.

Caro (a) leitor (a). Você, que é o leitor mais antigo, que acompanha meu blog, desde o seu inicio, ainda em Setembro de 2018, certamente já leu postagens aonde eu abordo que existe lugar para todos em uma democracia.

Durante os 08 semestres da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM), eu convivi com colegas com diferentes visões de sociedade.

Durante os 08 semestres da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM), eu convivi com progressistas, liberais e até conservadores.

As eleições são o firmamento da democracia em qualquer país no mundo. E no Brasil não é diferente. Uma democracia madura, se constrói por respeito e tolerância mutua.

O ódio político. É algo que não se encaixa em uma democracia madura.

Em uma democracia. Há lugar para progressistas , liberais e até conservadores.

Em uma democracia. Somente não há lugar para farsantes autoritários que querem destrui-la. 

Confira a reportagem do Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/noticia/2023/03/03/atos-golpistas-depoimento-de-agente-do-gsi-foi-decisivo-para-levar-ao-stf-julgamento-de-militares.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site UNALE 




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