A Sociedade é uma associação em que varias pessoas compartilham valores culturais é éticos, estando sob um mesmo regime politico e econômico. A Sociedade é uma coletividade em que as pessoas estão sob um mesmo território, compartilhando as mesmas regras de convivência mutua.
Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte dos governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.
No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. A liberdade de expressão também é um direito estabelecido mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU.
Qualquer pessoa tem direito a liberdade de expressão. Este direito corresponde a liberdade de opinião e a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias sem que possa haver qualquer ingerência de autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. Não está impedido pelas prerrogativas constitucionais que os Estados submetam as empresas de radiofusão, de cinematografia ou de televisão á um regime de autorização prévia.
O exercício da liberdade de expressão será garantido pelas prerrogativas constitucionais, não podendo a liberdade de informação e opinião ser censurada por autoridades públicas ou órgãos estatais. Mas, entretanto, dentre as plenas prerrogativas do direito constitucional, o exercício da liberdade de expressão, também implica em deveres e responsabilidades dos cidadãos brasileiros ou naturalizados.
Dentre os conceitos do direito constitucional, a liberdade de expressão, garantida pelo direito e prerrogativas desta constituição, tem por objetivo, garantir uma sociedade plena, justa e democrática. Dentre os preceitos do direito constitucional, na plena liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática contra a segurança nacional e a ordem democrática.
Dentre as prerrogativas do direito constitucional que rege a liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática de calunia, injuria e difamação. Assim como está vedada qualquer apologia ao crime. Dentro do direito constitucional, estão vedadas qualquer prática contra a honra, a saúde mental e o bem-estar de outras pessoas, dentre as normas jurídicas do direito constitucional, que regem a liberdade de expressão na carta constitucional. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Contudo, dentro do direito constitucional no Brasil, a liberdade de expressão não é uma terra sem lei, como muitos pensam. Dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, estão proibidas qualquer atitude discriminatória, que possa atentar contra a reputação, a dignidade e saúde mental de cidadãos brasileiros ou naturalizados, que possuam a cidadania nacional no país.
O direito constitucional no Brasil, dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, proíbe quaisquer atentados a estrutura e as instituições democráticas no país. Dentre o direito constitucional que rege a liberdade de expressão no Brasil, está vedada qualquer apologia ao crime no país. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Conforme eu digo nas postagens sobre este tema. Não tenho formação em Direito. Também não tenho formação em Direito Constitucional. Minha única formação acadêmica, é a simples habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado. (FIAAM FAAM).
Através do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes, eu pauto as minhas atividades como blogueiro. Estudando o direito constitucional, por meio do meu livro sobre a Constituição Federal, eu pauto minhas atividades como blogiueiro, me guiando sempre pela prudência e ponderação.
A liberdade de expressão no Brasil, não abrange qualquer incitação ao racismo, como imaginam muitos desavisados no país. Xenofobia e racismo, não estão previstos nas prerrogativas de liberdade de expressão no Brasil.
Discriminações da caráter racial ou discriminações por xenofobia, não estão nas prerrogativas da liberdade de expressão. Discriminações de caráter racial ou por xenofobia, são crime previstos no Código Penal do Brasil.
Liberdade de Expressão. É algo que não se encaixa em uma terra sem lei no Brasil.
Xenofobia é o medo, aversão ou a profunda antipatia em relação a estrangeiros, ao que vem do estrangeiro ou ao que é estranho ou menos comum com uma cultura, hábito, etnias ou religião diferente. A xenofobia compartilha diversas características com o racismo podendo-se manifestar de várias formas, envolvendo as relações e percepções do endogrupo em relação ao exogrupo, incluindo o medo de perda de identidade, suspeição acerca de suas atividades, agressão e desejo de eliminar a sua presença para assegurar uma suposta pureza.
A xenofobia pode ter como alvo não apenas pessoas de outros países ou regiões, mas de outras culturas, subculturas, sistemas de crenças ou características físicas. O medo do desconhecido pode ser mascarado no indivíduo como aversão ou ódio, gerando preconceitos.
Atitudes xenofóbicas incluem desde o impedimento à imigração de estrangeiros ou de pessoas pertencentes a diferentes culturas e etnias, consideradas como ameaça, até a defesa do extermínio desses grupos. Por esta razão a xenofobia tende a ser normalmente associada a preconceitos étnicos ou ligados a nacionalidade. Estereótipos pejorativos de grupos minoritários (por exemplo: "asiáticos são sujos", "muçulmanos são violentos", "africanos são menos inteligentes", "europeus do norte são superiores aos europeus do sul", "povos anglo-saxões são superiores aos povos latinos", etc.) e conflitos de crenças podem levar um indivíduo ao ódio. Segundo a mestra, jornalista e pesquisadora Carla Tôzo, no oitavo e ultimo semestre da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).
Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena é um 01 a 03 anos de reclusão e pagamento de multa. Segundo o meu livro sobre o Código Penal Brasileiro de 07 de Dezembro de 1940, da Supervisão Editorial Jair Lot Vieira, da Editora Edipro.
O Código Penal é absolutamente claro. Qualquer discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, ou procedência nacional. Assim como induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, é crime com pena de 01 a 03 anos de reclusão.
O nobre vereador Sandro Fantinel ( Patriota) , ultrapassou e muito, os limites da liberdade de expressão. Liberdade de expressão. Que não tem prerrogativas para discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Confira a reportagem do Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/rs/rio-
E assim caminha a humanidade.
Imagem : Portal G1 da Rede Globo.
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