segunda-feira, 26 de junho de 2023

A aprovação necessária da PL das Fake News.

 O Projeto de Lei n° 2630, de 2020, Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

O Projeto de Lei n° 2630, de 2020 Estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei.  Segundo dados do Site Oficial do Senado Federal.

A liberdade de expressão é algo que prevê que pessoas ou grupos possam, expressar livremente as suas ideias, sem medo de coerção ou represálias por parte do Estado.

A liberdade de expressão é algo que se refere a manifestação de vozes diferentes nas respectivas correntes de pensamento. A liberdade de expressão, prevê a liberdade de manifestação e divergência de diferentes vozes dentro das respectivas correntes de pensamento intelectual.

A liberdade de expressão é algo regulamentado mundialmente na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), algo que regulamenta a livre garantia da manifestação de vozes diferentes de pensamento em todos os aspectos do cotidiano.

A liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal do Brasil de 1988, como uma garantia básica da democracia e para o pleno funcionamento do estado democrático de direito.

No aspecto da democracia plena e da dignidade humana, a liberdade de expressão, é a plena garantia de que todas as correntes da sociedade, possam expressar livremente suas vozes, sem que estas sofram qualquer represália por parte do Estado e do Poder Moderador em qualquer país no mundo.

Em relação ao Estado, a liberdade de expressão, assegura a pluralidade de pensamento á todas as correntes políticas dentro de qualquer país no mundo, dentro dos limites de Constituição e do Estado Democrático de Direito.

Contudo. A Liberdade de Expressão, mesmo no pleno espaço para a pluralidade de ideias e divergência de pensamentos, tem seus limites. A Liberdade de Expressão, garantida na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), não dá quaisquer prerrogativas para a opressão, discriminação por etnia ou mesmo discursos de ódio.

A PL das Fake News, deve ser aprovada na sua totalidade. Intolerância, discurso de ódio e divulgação de informações falsas, não são prerrogativas da liberdade de expressão.

Atentar contra a Democracia e o Estado Democrático de Direito. Não estão nas prerrogativas da Liberdade de Expressão.

A PL das Fake News, deve ser aprovada na sua totalidade.

Confira a noticia na Carta Capitalhttps://www.cartacapital.com.br/politica/a-justificativa-de-arthur-lira-para-interromper-a-tramitacao-do-pl-das-fake-news/

 E assim caminha a humanidade. 

Imagem : Site UNALE 







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