quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Liberdade de Expressão não é uma terra sem lei no Brasil.

A liberdade de expressão é algo que prevê que pessoas ou grupos possam, expressar livremente as suas ideias, sem medo de coerção ou represálias por parte do Estado.

A liberdade de expressão é algo que se refere a manifestação de vozes diferentes nas respectivas correntes de pensamento. A liberdade de expressão, prevê a liberdade de manifestação e divergência de diferentes vozes dentro das respectivas correntes de pensamento intelectual.

A liberdade de expressão é algo regulamentado mundialmente na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), algo que regulamenta a livre garantia da manifestação de vozes diferentes de pensamento em todos os aspectos do cotidiano.

A liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal do Brasil de 1988, como uma garantia básica da democracia e para o pleno funcionamento do estado democrático de direito.

No aspecto da democracia plena e da dignidade humana, a liberdade de expressão, é a plena garantia de que todas as correntes da sociedade, possam expressar livremente suas vozes, sem que estas sofram qualquer represália por parte do Estado e do Poder Moderador em qualquer país no mundo.

Em relação ao Estado, a liberdade de expressão, assegura a pluralidade de pensamento á todas as correntes políticas dentro de qualquer país no mundo, dentro dos limites de Constituição e do Estado Democrático de Direito.

Contudo. A Liberdade de Expressão, mesmo no pleno espaço para a pluralidade de ideias e divergência de pensamentos, tem seus limites. A Liberdade de Expressão, garantida na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), não dá quaisquer prerrogativas para a opressão, discriminação por etnia ou mesmo discursos de ódio.

A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos

Segundo o artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Contudo, dentro do direito constitucional no Brasil, a liberdade de expressão não é uma terra sem lei, como muitos pensam. Dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, estão proibidas qualquer atitude discriminatória, que possa atentar contra a reputação, a dignidade e saúde mental de cidadãos brasileiros ou naturalizados, que possuam a cidadania nacional no país.

O direito constitucional no Brasil, dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, proíbe quaisquer atentados a estrutura e as instituições democráticas no país. Dentre o direito constitucional que rege a liberdade de expressão no Brasil, está vedada qualquer apologia ao crime no país.

"Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras"

A liberdade de expressão significa o direito de exteriorizar a opinião pessoal ou de um grupo, sempre com respeito e respaldada pela veracidade de informações.

A liberdade de expressão. Contudo. Não significa que não haja imposição de limites éticos e morais. A liberdade de expressão não permite a calúnia. A liberdade de expressão não permite a injúria. A liberdade de expressão não permite a discriminação.

A liberdade de expressão não permite calúnia, injuria e discriminação. Pois com tais práticas, há direitos e liberdades individuais de determinados grupos e etnias, que deixariam de serem preservados.

Liberdade de Expressão. Não é uma terra sem lei. Nem na Constituição Federal do Brasil de 1988. Tão pouco na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O direito constitucional no Brasil, dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, proíbe quaisquer atentados a estrutura e as instituições democráticas no país. Dentre o direito constitucional que rege a liberdade de expressão no Brasil, está vedada qualquer apologia ao crime no país. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Conforme eu digo nas postagens sobre este tema. Não tenho formação em Direito. Também não tenho formação em Direito Constitucional. Minha única formação acadêmica, é a simples habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado. (FIAAM FAAM).

  O projeto que cuida dos crimes contra a honra. somente quando não praticados pela imprensa. Pois os chamados " delitos de imprensa"( isto é os crime contra a honra praticados por meio da imprensa.) constituem a ser objeto de legislação especial.

São definidos como crimes contra a honra ,a "injuria" por " violências ou vias de fato", ou com o emprego por meios de avlintantes, que a lei atual preve particularmente no capitulo das " lesões corporais" e a " difamação" ( que de modalidade da " injuria", como a neli vigente, passa a constituir crime autônomo).

No tratamento dro crime de injuria, foi adotado o critério de que injusta provocação do ofendido, ou a reciprocidade das injurias, se não exclui a pena, autoriza, no entanto, o juiz conforme as circusntancias, a abster-se de aplica-lá ,oou no caso de reciprocidade, a aplica-lá á somente um dos injuriadores.

A fides veri ou exceptio é admitida, para a exclusão de crime, ou de pena, tanto no caso da calúnia ( salvo as exceções enumeradas no art 138), quanto no caso da difamação, mas, deste ultimo caso, somente quando o ofendido é agente ou depositário da autoridade pública e a ofensa se refere ao exercício das suas funções, não se tratando do " Presidente da República) ou chefe de governo estrangeiro em visita ao país.

Calúnia Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime de calunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado. 

 Difamação Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguém um fatoespecíficonegativo, para ocorrer o crime de difamação o fato atribuído não pode ser considerado crime. Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.

Injúria Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são osxingamentos. De acordo como o meu .livro sobre o Código Penal Brasileiro, de 07 de Dezembro de 1940, da Supervisão Editorial Jair Lot Vieira, da Editora Edipro.

LIberdade de Expree~so no Brasil : Termina aonde começam os crimes contra a honnra.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/08/31/alexandre-de-moraes-quer-r-50-mil-de-indenizacao-de-criminalista-que-o-chamou-de-advogado-de-faccao-durante-juri-em-sp-audio.ghtml

E assim caminha a humanidade


Imagem : Site Estado da Arte.





 






 

 


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