quarta-feira, 25 de outubro de 2023

A responsabilidade no Jornalismo.

 DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .


§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.


§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


§ 3º Compete à lei federal:


I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;


II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.


§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.


§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.


§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.


Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:


I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;


II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;


III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;


IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.


§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.


§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.


§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.


§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.


§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.


Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.


§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem.


§ 2º A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.


§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.


§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.


§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.


Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, e também com dados oficiais do Senado Federal.

Jornalismo é a coleta, investigação e análise de informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. A palavra se aplica à ocupação (profissional ou não), aos métodos de coleta de dados e à organização de estilos literários. A mídia jornalística inclui: impressão, televisão, rádio, Internet e, no passado, noticiários.

Os conceitos do papel apropriado do jornalismo variam de país para país. Em algumas nações, os meios de comunicação de notícias são controlados pelo governo e não são um corpo completamente independente. Em outros, os meios de comunicação são independentes do governo, mas a motivação pelo lucro entra em tensão com as proteções constitucionais da liberdade de imprensa. O acesso à informação livre recolhida por empresas jornalísticas independentes e concorrentes, com normas editoriais transparentes, pode permitir aos cidadãos participarem efetivamente do processo político. Nos Estados Unidos, o jornalismo é protegido pela cláusula de liberdade de imprensa na Primeira Emenda.

O papel e o estatuto do jornalismo, juntamente com o dos meios de comunicação de massa, tem sofrido mudanças ao longo das duas últimas décadas com o advento da tecnologia digital e a publicação de notícias na Internet. Isto criou uma mudança no consumo de canais de mídia impressa, à medida que as pessoas consomem cada vez mais notícias através de jornalismo eletrônico, smartphones, computadores, tablets e outros dispositivos, desafiando as organizações de notícias a rentabilizarem totalmente suas versões digitais, bem como a improvisar o contexto no qual elas publicarão notícias na imprensa. Notavelmente, no cenário da mídia estadunidense as redações têm reduzido sua equipe e cobertura em canais de mídia tradicionais, como a televisão, para lidar com a diminuição do público nesses formatos.  De acordo com a jornalista e mestra Edilaine Heleodoro Felix, durante a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social,  nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

A responsabilidade jurídica é um conjunto de normas que o cidadão deve cumprir. Ao agir em desacordo com as leis, está sujeito a penalidades, como pode ser a reparação dos danos causados, através de indenizações financeiras, ou até mesmo, por meio de detenção.

A responsabilidade pessoal é conhecida como principio da pessoalidade ou da intranscedencia da pena. Segundo este princípio a pena deve ser imposta ao condenado, ela não pode transcender, ou seja, não pode passar da pessoa do condenado. Somente o condenado que deverá ser submetido à uma sanção penal. Segundo o advogado  Wedsley Ferreira de Paula. Advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal.

Pelas prerrogativas da Constituição Federal de 1988, o exercício do jornalismo no Brasil, está nas linhas da responsabilidade pessoal e da responsabilidade jurídica.

A Constituição Federal de 1988, diz que nenhuma lei conterá qualquer embaraço as liberdades de imprensa, e do pleno direito a informação. Mas, no entanto, a liberdade de imprensa no Brasil, está nas prerrogativas da liberdade pessoal e da responsabilidade jurídica. 

Linha editorial é uma política predeterminada pela direção do veículo de comunicação ou pela diretoria da empresa que determina "a lógica pela qual a empresa jornalística enxerga o mundo; ela indica seus valores, aponta seus paradigmas e influencia decisivamente na construção de sua mensagem"

A linha editorial orienta o modo como cada texto será redigido, define quais termos podem ou não, quais devem ser usados, e qual a hierarquia que cada tema terá na edição final (seja em páginas do meio impresso ou na ordem de apresentação do telejornal ou radiojornal e na web).

Dessa forma, a linha editorial pode ser considerada um valor-notícia. No entanto, "a linha editorial não é um valor-notícia dos fatos a serem abordados (ou seja, um valor-notícia de seleção), mas sim um valor-notícia da forma de realizar a pauta (ou seja, um valor-notícia de construção)"

O editorial está normalmente em jornais, revistas e artigos de internet.

A Constituição diz que nenhuma lei no Brasil, irá conter qualquer embaraço que possa cercear a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

A liberdade de imprensa decorre do direito à informação. A liberdade de imprensa é a possibilidade do cidadão ter acesso a diversas fontes de dados, sem que haja qualquer interferência do Estado.

No entanto, segundo a Constituição Federal, a liberdade de imprensa deve sempre ser pautada nos plenos direitos a personalidade. A Constituição Federal assegura, dentre as prerrogativas de liberdade de imprensa, o pleno direito a reputação, a honra e a imagem das pessoas, assegurando a indenização pelo dano material causado ou dano moral recorrente da sua violação.

A responsabilidade pessoal diz que as pessoas devem responder dentro das leis pelos atos que praticarem contra a honra de terceiros. A responsabilidade pessoas diz que todas as pessoas têm o dever moral de responderem dentro das leis vigentes, pela livre escolha dos seus respectivos atos.

A responsabilidade jurídica é um conjunto de normas que o cidadão deve cumprir. A responsabilidade jurídica diz que o cidadão deve ser responsabilizado, caso venha a agir em desacordo com as leis vigentes.

A responsabilidade jurídica prevê as devidas penalidades, pela reparação dos danos causados por cidadãos que não cumprem as normas legais, que podem ser indenizações financeiras, detenção, etc. A Constituição Federal de 1988, garante o livro exercício do Jornalismo. Sim leitor (a). A Constituição Federal de 1988, também garante o total e absoluto sigilo da fonte no exercício da profissão.

O Jornalismo no Brasil, é regido pela responsabilidade  pessoal e responsabilidade jurídica.  E foi exatamente o que a Rede Record, simplesmente ignorou em certas ocasiões.

E  a fatura sempre chega . Mais cedo ou mais tarde.

Confira a noticia no UOLhttps://noticias.uol.com.br/colunas/rogerio-gentile/2023/10/25/justica-manda-record-pagar-r-30-mil-a-medico-acusado-de-assediar-paciente.htm

 E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Portal Imprensa .




Nenhum comentário:

Postar um comentário