terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Um erro crasso do governador Tarcisio de Freitas.

DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


I – polícia federal;


II – polícia rodoviária federal;


III – polícia ferroviária federal;


IV – polícias civis;


V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.


VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.


§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:


I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;


IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.


§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.


§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.


§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.


§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:


I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e


II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, e também com dados oficiais do Senado Federal.

A legislação é o conjunto de leis acerca de determinada matéria. A legislação á ciência das leis que determina o império jurídico em uma determinada sociedade. A legislação e a totalidade das leis em um Estado ou de determinado ramo do direito

A lei é um preceito emanado de um autoridade soberana. A lei é um preceito dos poderes executivo, legislativo e judiciário no Brasil. A lei é uma ciência que determina as regras e as normas de vida dentro de uma sociedade. A lei é uma relação constante e necessária entre os fenômenos ou entre as causas e os efeitos em uma sociedade. A lei é um preceito e uma norma do direito moral. Isso segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Estado de Direito é um situação jurídica ou um sistema institucional, no qual cada um e todos estão submetidos ao império do direito. O Estado de Direito é ligado ao respeito as normas jurídicas e aos direitos fundamentais.

O Estado de Direito é uma instituição jurídica no qual até mesmo os mandatários políticos estão submetido ao império das leis que estarão vigorando no país. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

O Brasil já possui suas leis no combate a criminalidade. A Constituição Federal e o Estado de Direito, já garantem as pelas prerrogativas de segurança pública no Brasil.

Se o Brasil soubesse aplicar suas leis já existentes, não teria existido Operação Lava Jato, e sem Operação Lava Jato, não teríamos tido a radicalização da classe média nas eleições em 2018.

Se o Brasil soubesse aplicar suas leis já existentes, não teria existido Operação Lava Jato, e sem Operação Lava Jato, não teríamos tido a radicalização da classe média nas eleições em 2018.

Veja bem leitor (a). Conforme eu já abordei sobre este tema. Não tenho formação em Direito. Também não tenho formação em Direito Penal. Tao pouco tenho formação em Direito Constitucional.

Longe disso leitor (a). A minha única formação acadêmica, é a habilitação em Jornalismo, na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Mas, entretanto, como um cidadão brasileiro, que acompanha os noticiários na imprensa, vejo que o Brasil já tem seu império das leis para combater a criminalidade.

Como um cidadão brasileiro, não me parece o caso do Brasil endurecer as leis do seu código penal. Ao que me parece, o Brasil pode combater a criminalidade, quando o país consegue valer as leis já existentes no seu Estado de Direito.

Veja bem leitor (a). Conforme eu também sempre digo ao abordar este tema. Não faço qualquer criticas as leis mais especificas que temos no Brasil.

Conforme eu sempre digo ao abordar este tema. Não quero aqui fazer qualquer crítica a lei Maria da Penha, a lei que criminaliza o racismo e tão pouco a lei que criminaliza a homofobia ok ?. Eu tenho plena consciência da necessidade destas leis mais especificas no Brasil ok ?

Contudo, como um cidadão brasileiro, vejo que se o Brasil aplicasse as sua leis no combate a criminalidade, o país não teria Operação Lava Jato. O lava jatismo não teria existido no Brasil, caso o país fosse mais eficiente em aplicar suas leis já existentes no seu Estado de Direito.

A codificação nada mais é que a junção de diversas leis que tratam de um mesmo assunto. Logo, um código é o conjunto sistemático de normas jurídicas escritas que se referem a determinado ramo do Direito, como é o caso do Código Penal, Código Civil, Código Tributário etc. Mas não pense que é somente isso! A existência de um código vai muito além de uma mera organização das leis, ela traz segurança e estabilidade a todos nós, cidadãos.

O Código Penal Brasileiro, mesmo sendo da década de 1940, garante as devidas leis no combate aos crimes de colarinho branco, por exemplo. O Código Penal Brasileiro, já prevê as devidas penalidades, no combate a criminalidade no Brasil.

Me parece que o Brasil seria perfeitamente capaz de combater a impunidade caso fizesse valer as leis já existentes no seu império do direito.

Se o Brasil fosse capaz de fazer valer as suas leis já existentes, não teríamos tido nenhuma Operação Lava Jato no combate a impunidade. Se o Brasil fizesse valer suas leis já existentes, não teríamos tido a radicalização políticas nas eleições de 2018, e não se viveria a insanidade dos dias atuais na politica brasileira.

E veja bem leitor (a). Como eu sempre comento sobre este tema. Não deixo qualquer critica as leis especificas no Brasil ok ?. Não deixo qualquer critica a lei Maria da Penha, a lei que criminaliza a homofobia e tão pouco a lei que criminaliza a injuria racial, ok leitor (a) ?

A Seguraça Pública. É uma prerrogativa da Constituição Federal de 1988 no Brasil. O império das leis que niunca cumprimos de fato no país.

 O racismo é o preconceito contra pessoas a partir do seu tom de pele e traços físicos que remetem a uma raça que é marginalizada, ou seja, vista como inferior e desvalorizada.

A Policia Militar no Brasil, é extremamente racista. A Policia Militar no Brasil, pratica a maioria das suas ações e abordagens, se baseando no tom de pele dos 'respectivos suspeitos'.

A Policia Militar no Brasil. Não segue as prerrogativas da Segurança Pública da Constituição Federal, que não preve as práticas racistas da corporação.

As Cameras nos Uniformes dos Policiais Militares. São á unica forma de garantia dos direitos das pessoas.

Um erro crasso do governador Tarcisio de Freitas

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/01/02/tarcisio-admite-que-nao-ira-investir-em-cameras-nas-fardas-de-pms-e-diz-que-equipamento-nao-oferece-seguranca-efetiva-na-vida-do-cidadao.ghtml

E assim caminha a humanidade, 



 


 

 
 



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